Camamu - 1� vara c�vel e comercial
Data de publicação | 25 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3339 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000759-52.2021.8.05.0040 Separação Consensual
Jurisdição: Camamu
Requerente: L. C. D. A.
Advogado: Graziele Amaral Oliveira (OAB:BA61224)
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:BA68025)
Requerentes: M. D. A. S.
Advogado: Graziele Amaral Oliveira (OAB:BA61224)
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:BA68025)
Requerentes: J. M. A. S.
Advogado: Graziele Amaral Oliveira (OAB:BA61224)
Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:BA68025)
Requerido: M. D. S. S.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000759-52.2021.805.0040
Classe – Assunto: AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Autor: LUCILENE COSTA DA ASSUNÇÃO,residente à Rua do Campo, nº 25 – Barcelos do Sul – Camamu-BA.
Réu: MARCELO DA SILVA SOUZA (73) 9 9922-4515, à Rua do Campo - conhecida como Rua da Invasão, s/nº, próximo a residência de D.Del – Barcelos do Sul – Camamu-BA.
..
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do DOUTOR TIAGO LIMA SELAU, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons. Cível e Comerciais, INTIMO a parte Autora e CITO a parte requerida, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 04 de Julho de 2023 às 12:00 horas, que acontecerá no formato presencial na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Camamu. Advertida a parte requerida que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir da data da audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia.
Camamu, 24 de Maio de 2023
Roberto Carlos Gomes Costa
Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000260-97.2023.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Autor: V. V. D. S.
Advogado: Graziele Amaral Oliveira (OAB:BA61224)
Representante: V. V. D. J.
Advogado: Graziele Amaral Oliveira (OAB:BA61224)
Reu: R. L. M. D. S.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000260-97.2023.805.0040
Classe – Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS
Autor: VALERIA VELOSO DE JESUS,residente à Rua Tatu, nº 41 – Camamu-BA.
Réu: ROBSON LUÍS MAXIMO DOS SANTOS (73) 9 8144-5985, à Rua Floriano Peixoto, nº 30 – Cidade Baixa – Camamu-BA.
..
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do DOUTOR TIAGO LIMA SELAU, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons. Cível e Comerciais, INTIMO a parte Autora e CITO a parte requerida, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 11 de Julho de 2023 às 09:00 horas, que acontecerá no formato presencial na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Camamu. Advertida a parte requerida que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir da data da audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia.
Camamu, 24 de Maio de 2023
Roberto Carlos Gomes Costa
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
0500576-39.2016.8.05.0040 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Requerente: Regina Dos Santos Cardoso
Advogado: Eduardo Ramos Da Silva (OAB:BA8100)
Requerente: Neildo Da Conceicao Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 0500576-39.2016.8.05.0040 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU | ||
REQUERENTE: REGINA DOS SANTOS CARDOSO | ||
Advogado(s): EDUARDO RAMOS DA SILVA (OAB:BA8100) | ||
REQUERENTE: NEILDO DA CONCEICAO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
Trata-se de ação de pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial formulado por REGINA DOS SANOS CARDOSO e NEILDO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. As partes transacionaram quanto à guarda, à visita e aos alimentos em favor da filha menor.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo ao ID103870573 .
É o breve relatório, passo a decidir.
Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, "b", do CPC, rescindindo o vínculo conjugal.
Sem custas ante o deferimento da AJG.
Com o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa no sistema
Proceda-se os autos em segredo de justiça
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente sentença.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000698-60.2022.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Autor: E. S. D. C.
Advogado: Graziele Amaral Oliveira (OAB:BA61224)
Representado: D. L. D. S.
Representante: P. C. D. L.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000698-60.2022.805.0040
Classe – Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS
Autor: EMERSON SILVA DE CARVALHO (73) 9 9160-0573,residente à Rua Maria H. Guimarães, nº 62 – Camamu-BA.
Réu: POLIANA CAROLINE DANTAS SILVA (73) 9 9920-7882, residente em Taipus de Dentro, nº 120 – Maraú-BA.
..
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do DOUTOR TIAGO LIMA SELAU, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons. Cível e Comerciais, INTIMO a parte Autora e CITO a parte requerida, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 11 de Julho de 2023 às 10:00 horas, que acontecerá no formato presencial na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Camamu. Advertida a parte requerida que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir da data da audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia.
Camamu, 24 de Maio de 2023
Roberto Carlos Gomes Costa
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000350-42.2022.8.05.0040 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camamu
Representado: L. O. S. D. S.
Advogado: Luciano Montargil Rocha (OAB:BA64269)
Representado: Taliane Souza
Advogado: Luciano Montargil Rocha (OAB:BA64269)
Representado: Matheus Oliveira Da Silva
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000350-42.2022.805.0040
Classe – Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS
Autor: TALIANE SOUZA,residente à Rua São Paulo, s/nº - Travessão – Camamu-BA.
Réu: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (73) 9 8219-8112, residente à Rua da Caixa D”Água – Travessão – Camamu-BA.
..
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do DOUTOR TIAGO LIMA SELAU, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons. Cível e Comerciais, INTIMO a parte Autora e CITO a parte requerida, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 11 de Julho de 2023 às 10:30 horas, que acontecerá no formato presencial na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Camamu. Advertida a parte requerida que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir da data da audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Cumprir a TUTELA DE URGÊNCIA e pagar os alimentos provisórios no patamar de 30% do salário-mínimo vigente a ser pago até o dia 05 de cada mês.
Camamu, 24 de Maio de 2023
Roberto Carlos Gomes Costa
Técnico Judiciário
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO