Camamu - 1� vara c�vel e comercial

Data de publicação08 Agosto 2023
Número da edição3389
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
SENTENÇA

8000788-34.2023.8.05.0040 Interdição/curatela
Jurisdição: Camamu
Requerente: Luciene Moreno Dos Santos
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Requerido: Isabel Moreno Dos Santos

Sentença:

Vistos.

Trata-se de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por LUCIENE MORENO DOS SANTOS em face de ISABEL MORENO DOS SANTOS. Em resumo, alega a autora que atualmente é a única responsável pelos cuidados do interditando, portadora de CID G40- Epilepsia, CID F70- Retardo Mental Leve, CID F20- Esquizofrenia e CID F29- Psicose não-orgânica não especificada, malgrado ser tutelada pelo Srº Renato Moreno dos Santos, irmão, cujo munus não vem exercendo. Narra, ainda, ser sobrinha da srª Luciene, pelo que pugnou pelo deferimento de curatela provisória.

Ocorre que existe processo tramitando neste juízo, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (substituiçao de curatela), sendo que neste, o magistrado indeferiu o pedido e concedeu a curatela compartilhada, inclusive ja consta o termo de curatela assinado pela acionante, o que lhe confere os poderes ali discriminados como curadora provisoria - autos nº 8000412-48.2023.8.05.0040.

DECIDO.

Os pedidos constantes do presente processo não podem ser atendidos, tendo em vista o fato de existir outro, mais antigo que este, com as mesmas partes, o mesmo pedido (a curatela da interditanda) e a mesma causa de pedir, a gerar a litispendência, conforme preceituado no art. 337, inciso V, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC, o que configura causa de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, também do CPC.

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.

P. I. C. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se à baixa na distribuição.

Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente sentença.


CAMAMU/BA, [data do sistema].

TIAGO LIMA SELAU

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000259-55.2022.8.05.0135 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camamu
Interessado: E. D. S. L.
Advogado: Thaiane Silva Andrade (OAB:BA71103)
Interessado: V. D. C. L.

Intimação:

Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por autor residente na comarca de Igrapiuna-BA.

Compulsando a exordial, observa-se que, no que tange ao Requerido, este último se encontra em local incerto e não sabido, sendo que a Autora não reside nesta comarca

Nesse sentido, nos termos do quanto determinado pelo artigo 53, I do CPC, há de se chancelar o reconhecimento, inclusive por iniciativa oficial, da incompetência para processar e julgar a causa.

Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo, determinando, em consequência, a remessa dos autos para a Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Camamu-BA.

Cópia da presente servirá para efeito de mandado.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Ituberá/BA, data do sistema.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000196-87.2023.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Silvani Barbosa Da Silva Teixeira
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043)
Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8000196-87.2023.805.0040

Classe – Assunto: AÇÃO DE PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL



Autor: SILVANI BARBOSA DA SILVA TEIXEIRA



Réu: BANCO BRADESCO S/A



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO:



De ordem do Dr. CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons. Cível e Comerciais, INTIMA a parte Autora, através de seu advogado e CITA a parte Ré, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 20 de Março de 2023 às 11:30 horas, que acontecerá no formato Videoconferência, podendo ser realizada na Sala Virtual, através do link https://guest.lifesizecloud.com/13684179, quando deverá apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia.

Camamu, 06 de Março de 2023

Roberto Carlos Gomes Costa

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000196-87.2023.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Silvani Barbosa Da Silva Teixeira
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043)
Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8000196-87.2023.805.0040

Classe – Assunto: AÇÃO DE PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL



Autor: SILVANI BARBOSA DA SILVA TEIXEIRA



Réu: BANCO BRADESCO S/A



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO:



De ordem do Dr. CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons. Cível e Comerciais, INTIMA a parte Autora, através de seu advogado e CITA a parte Ré, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 20 de Março de 2023 às 11:30 horas, que acontecerá no formato Videoconferência, podendo ser realizada na Sala Virtual, através do link https://guest.lifesizecloud.com/13684179, quando deverá apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia.

Camamu, 06 de Março de 2023

Roberto Carlos Gomes Costa

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

8000196-87.2023.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Silvani Barbosa Da Silva Teixeira
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043)
Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº 8000196-87.2023.805.0040

Classe – Assunto: AÇÃO DE PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL



Autor: SILVANI BARBOSA DA SILVA TEIXEIRA



Réu: BANCO BRADESCO S/A



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO:



De ordem do Dr. CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons. Cível e Comerciais, INTIMA a parte Autora, através de seu advogado e CITA a parte Ré, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 20 de Março de 2023 às 11:30 horas, que acontecerá no formato Videoconferência, podendo ser realizada na Sala Virtual, através do link https://guest.lifesizecloud.com/13684179, quando deverá apresentar contestação, desde que o faça por...

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