Camamu - 1� vara c�vel e comercial

Data de publicação03 Agosto 2023
Número da edição3386
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

0000506-84.2013.8.05.0040 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Maria Balbina Dos Santos
Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646)
Reu: O Estado Da Bahia
Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861)

Intimação:


Vistos.

O processo encontra-se paralisado desde o ano de 2020, sem qualquer manifestação do(a) requerente. Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção.

Cumpra-se.

Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.



CAMAMU/BA, [data do sistema].

TIAGO LIMA SELAU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
SENTENÇA

0500037-44.2014.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Marcos Dos Santos
Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864)
Reu: Embratel Participacoes S.a.
Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072)
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338)

Sentença:

Vistos.

Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Marcos dos Santos em face de Embratel Participações S.A.

No id.190348936, a exequente informa que o débito foi integralmente pago, requerendo, pois, a extinção da presente execução.

Satisfeito o crédito cobrado por meio da presente execução, como acima citado, deve o processo ser extinto, conforme determina o art. 924, II do CPC.

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925 do CPC, aplicáveis de forma subsidiária ao rito da Lei nº 9.099/1995, declaro EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários.

P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se à baixa na distribuição.

Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente sentença.


CAMAMU/BA, [data do sistema].

TIAGO LIMA SELAU

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

0500054-46.2015.8.05.0040 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Jane Assis Amaral Ramos
Executado: Maria Das Candeias Amaral Ramos

Intimação:

intime(m)-se a(s) parte(s), por seus advogados, acerca da digitalização/migração dos autos, mantendo-se a numeração, salientando que dispõe(m) do prazo de 10(dez) dias para se manifestar(em) a respeito da migração/digitalização, bem como, na oportunidade, requerer o que entender(em) pertinente ao seguimento do feito, sob pena de extinção. Camamu (Ba), datado e assinado eletronicamente. Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTIMAÇÃO

0500054-46.2015.8.05.0040 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Jane Assis Amaral Ramos
Executado: Maria Das Candeias Amaral Ramos

Intimação:

intime(m)-se a(s) parte(s), por seus advogados, acerca da digitalização/migração dos autos, mantendo-se a numeração, salientando que dispõe(m) do prazo de 10(dez) dias para se manifestar(em) a respeito da migração/digitalização, bem como, na oportunidade, requerer o que entender(em) pertinente ao seguimento do feito, sob pena de extinção. Camamu (Ba), datado e assinado eletronicamente. Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
DESPACHO

0500455-40.2018.8.05.0040 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Exequente: Municipio De Camamu
Advogado: Ranieri Damasceno Costa (OAB:BA53330)
Executado: Emiliana Assuncao Santos
Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:BA41865)

Despacho:


Vistos.

O processo encontra-se paralisado desde o ano de 2020, sem manifestação do(a) requerente. Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção.

Cumpra-se.

Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.



CAMAMU/BA, [data do sistema].

TIAGO LIMA SELAU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
DESPACHO

0000177-77.2010.8.05.0040 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camamu
Exequente: O Estado Da Bahia
Executado: Giullivann Comércio E Exportação Ltda

Despacho:


Vistos.

O processo encontra-se paralisado desde o ano de 2020, sem qualquer manifestação do(a) requerente. Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento do feito especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção.

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