Camamu - Editais

Data de publicação28 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2567

Citando(a)(s): Rosa Rodrigues de Oliveira, Povoado De Acaraí, Acarai, CamamuBA, brasileiro, pai Otacilio Rodrigues de Oliveira, mãe Laurita Rodrigues de Lima e

Edenildo Conceição dos Santos, Rua Do Desterro, S/Nº, Povoado Do Acaraí,
Camamu-BA, RG 08704965-14, brasileiro, pai Manoel Sérgio dos Santos, mãe Maria
Elenilda da Conceição. Síntese da Denúncia "...Ex positis o Órgão Ministerial
requerer se digne Vossa Excelência: a) seja recebida autuada e processada a
presente ação, em segredo de justiça, com arrimo no art.155, II, do CPC; b)
consoante o art. 157 do ECA, seja decretada liminarmente, a suspensão do poder
familiar das demandas, diante do grave risco a integridade física da menor sendo
nomeada como guardiões da menos, Sr. Aliomar Jesus de Almeida, RG
0818262060 e CPF 998.684.155-00, e a Sra. Lucimar Madureira Cardoso RG
0966959272 e CPF 001.140.945-27, ambos residentes na Rua do Dendê de Cima
s/n, Cidade Baixa, Camamu: c) sejam os demandados citados para, querendo, no
prazo de 10 dias impugnar o presente pedido, nos termos do art. 158 do ECA; d)
que seja realizado pela Assistência Social desse Município estudo social
circunstanciado no caso em tela; e) que ao final sejam julgados procedentes os
pedidos, sendo suspenso o poder familiar dos requeridos, com relação a sua filha
RAQUELE OLIVEIRA SANTOS, com os consequencias legais respectivas, inclusive
no que se refere ao registro civil; f) a dispensa do pagamento de custas processuais
uma vez que se trata de ação proposta pelo Ministério Público. Protesta-se por
provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente
o depoimento pessoal do executado, sob pena de confissão, caso não compareça ou
comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e
exibição de documentos. Dá-se à causa o valor de R$ 545,00 (quinhentos e
quarenta e cinco reais) para fins processuais ante a imposição legal. ROL DE
TESTEMUNHAS: Walfredo Marcelo de Jesus, Presidente do CTDCA; Ana Luiza
Figueredo Lacerda, Conselheira do CTDCA; Aildo Cunha, Conselheiro do CTDCA;
Reginaldo Silva dos Santos, residente e domiciliado no Povoado do Acaraí, Rua do
Desterro em frente à Igreja Universal, Camamu; Pedro Tobias dos Santos,
residente e domiciliado no Povoado do Acaraí. Rua do Desterro, Camamu; Juarez
Silva de Jesus, residente e domiciliado no Povoado do Acaraí, Rua do Desterro,
Camamu. Camamu, 05 de Julho de 2011. (a) CLÁUDIA DIDIER DE MORAIS
PEREIRA. Promotora de Justiça Titular. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação,
querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na
forma da lei.
Camamu (BA), 14 de fevereiro de 2020.
Juiz de Direito: Leonardo Rulian Custódio
Escrivã/Diretora de Secretaria: Vera Lucia Amorim Santos

Processo nº: 0001032-27.2008.8.05.0040

Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado
Violento ao Pudor
Autor: Ministério Público Estadual de Camamu
Réu: Claudionor Duarte da Silva
Prazo: 15
Citando(a)(s): Claudionor Duarte da Silva, residente na Av. Rio Branco, 270,
Camamu-BA, RG 2.478.900, nascido em 01/02/1963, de cor Pardo, brasileiro, pai
Agenor da Silva, mãe Elza Ferreira Duarte. Síntese da Denúncia"... Ante o exposto,
estando o DENUNCIADO incurso nas sanções do artigo 214, parágrafo único, c.C, o
artigo 224, alinca "a", todos do Código Penal pátrio, REQUER com fulcro na dicção
do artigo 225 § 1°, inciso 1 do mesmo diploma legal, a instauração de processo
crime, citando-o para termos de declarações e vítima e sua genitora, e intimando-se
as testemunhas abaixo arroladas, que deverão depor estes fatos, sob as penas de
lei. Camamu(BA), 13 de dezembro de 2011. (a). ANTONIO EDUARDO CUNHA
SETUBAL. Promotor de Justiça. TERMO DE DECLARAÇÕES: ÁTILA SANTOS
ALMEIDA, qualificado ás (fls. 10); e MARIVALDA DOS SANTOS, qualificada ás
(fls.09). Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA:
Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Camamu (BA), 14 de fevereiro de 2020.
Juiz de Direito: Leonardo Rulian Custódio
Escrivã/Diretora de Secretaria: Vera Lucia Amorim Santo

EDITAL n° 02/2020

O(a) Doutor(a) Leonardo Rulian Custódio, Juiz(a) de Direito da Comarca de Camamu, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...

Atendendo, ainda, o quanto preconizado nos Art(s) 436 e 446 do CPP, a seguir transcritos: “Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade”. “ Art. 446. Aos suplentes, quando convocados serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código”.

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, foi REVISADA, sem alteração, a lista de JURADOS do Município de Igrapiúna(BA) para o ano de 2020, a qual consta da forma abaixo:

NOME

PROFISSÃO

ENDEREÇO

01

Adinacy Neves Dócio

Funcionária Pública

Igrapiúna (BA)

02

Adeilda da Conceição R. Santos

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

03

Adenilson Bispo da Silva

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

04

Adeilza Souza dos Santos

Funcionária Pública

Igrapiúna (BA)

05

Alberto Luiz Dócio

Escriturário

Igrapiúna (BA)

06

Abílio Alves Santiago

Agricultor

Igrapiúna (BA)

07

Antonio Carlos B. dos Santos

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

08

Antonia Rosa Cardoso

Funcionária Pública

Igrapiúna (BA)

09

Antonio de Pádua D’Eça Filho

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

10

Antonio Gregório dos Santos

Agricultor

Igrapiúna (BA)

11

Antonio Bispo

Agricultor

Igrapiúna (BA)

12

Andrelita Silva de Jesus

Funcionária Pública

Igrapiúna (BA)

13

Adriano Ramos Alves

Estudante

Igrapiúna (BA)

14

Adjoilton Pimentel Belém

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

15

Adeilda Rodrigues Santos

Estudante

Igrapiúna (BA)

16

Andrezildo da Paixão Santos

Estudante

Igrapiúna (BA)

17

Ailton Souza Santos

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

18

Benedita Araújo Mendes

Funcionária Pública

Igrapiúna (BA)

19

Benedito Paulo Mendes

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

20

Cristiano Oliveira Cruz

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

21

Cláudio Assis Seixas Dócio

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

22

Cosme Manoel Gomes

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

23

Cremilda Rodrigues Alves

Do lar

Igrapiúna (BA)

24

Cicarlete Eloi Bispo

Do lar

Igrapiúna (BA)

25

Carlos Conceição Lemos

Estudante

Igrapiúna (BA)

26

Damiana Oliveira Ramos

Estudante

Igrapiúna (BA)

27

Dernival D’Eça Figueiredo

Estudante

Igrapiúna (BA)

28

Elizabete Araújo Mendes

Do lar

Igrapiúna (BA)

29

Edson Dócio Santos

Técnico Agrícola

Igrapiúna (BA)

30

Eurides Almeida dos Santos

Do lar

Igrapiúna (BA)

31

Edna Almeida Oliveira

Do lar

Igrapiúna (BA)

32

Enéas Dócio da Silva

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

33

Eliana Souza Moreno

Do lar

Igrapiúna (BA)

34

Francisco Mário S. Moreira

Estudante

Igrapiúna (BA)

35

Francisco Lima Moreira

Agricultor

Igrapiúna (BA)

36

Georgene Góes Rodrigues

Operário

Igrapiúna (BA)

37

Humberto José Dócio

Escriturário

Igrapiúna (BA)

38

Iara Maria Borges Pinto

Funcionária Pública

Igrapiúna (BA)

39

Isaura Leite Borges

Comerciante

Igrapiúna (BA)

40

Isaías Dócio Alves

Agricultor

Igrapiúna (BA)

41

Ivo Martins de Souza

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

42

Ivanilde Andrade Souza

Funcionária Pública

Igrapiúna (BA)

43

Isidoro José Lourenço Alves

Agricultor

Igrapiúna (BA)

44

Josemere Dócio Santos

Funcionária Pública

Igrapiúna (BA)

45

Joandite da Conceição

Professora

Igrapiúna (BA)

46

Jair Pereira de Souza

Funcionário Público

Igrapiúna (BA)

47

Joelson Santos Ribeiro

Motorista

Igrapiúna (BA)

48

...

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