Câmara Municipal de Acrelândia

Data de publicação19 Fevereiro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12743
60
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.743
60 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira
Diretor Presidente
PORTARIA N° 26 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020�
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ES-
TADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de confor-
midade com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere
o Decreto nº� 4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº�
12�691, de 02 de dezembro de 2019
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 003/2020, ce-
lebrado entre a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE
– FUNTAC, e a empresa FR� DA SILVA FERREIRA,
que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de manutenção de ar condicionados, destinados a atender às
necessidades da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, cando a
disposição de Gestores e Fiscais do Contrato da forma abaixo:
I - Gestor Titular: Paulo Alves Azevedo - Matrícula nº� 274313-1
II - Gestor Substituto: Valmira Carmo Firmino Magalhães - Matrícula nº�
2353776-3
III - Fiscal Titular: Marleudo Cardoso dos Santos – Matrícula nº 2358018-1
IV - Fiscal Substituto: Jorge Alves da Silva - Matrícula nº� 317900-1
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do ins-
trumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de
prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo
único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira
Diretor Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 003 / 2020 – Sistema de Registro de Preços
Processo nº 19�05�0225�0002621/2019-90 – Diretoria de Comunicação
OBJETO: Registro de preço para aquisição de equipamentos de áudio,
vídeo e equipamentos de TI, destinados para atender as demandas do
Ministério Público do Estado do Acre (MPE-AC), conforme necessidade
estimada e descrições constantes no Termo de Referência�
O Departamento de Licitações do Ministério Público do Estado do Acre,
através de sua Pregoeira, torna público aos interessados e em especial aos
licitantes que adquiriram o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2020 - SRP,
que decide SUSPENDER o certame para revisão do Termo de Referência
– Anexo I do Edital� A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei�
Rio Branco – Acre, 18 de fevereiro de 2020�
Karen Monteiro de Oliveira
Pregoeira do MPAC
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 012/2020 – Sistema de Registro de Preços
Processo nº 19�05�0225�0004700/2019-23 – Diretoria de Comunicação
Objeto: Registro de preço para aquisição de camisetas brancas, cami-
setas coloridas e camisa polo para atender as demandas do Ministério
Público do Estado do Acre, conforme necessidade estimada e descri-
ções constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital�
Abertura: 05 de março de 2020
Hora: 09 horas
Local: Sede do Ministério Público do Estado do Acre na Rua Marechal
Deodoro, nº 472 - Ipase, Rio Branco – Acre
O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos inte-
ressados no site desta Instituição: http://www�mpac�mp�br, ou em seu
Departamento de Licitações, do dia 19 de fevereiro de 2020 ao dia 05
de março de 2020, de 08:00 às 15:00 horas�
Rio Branco – Acre, 18 de fevereiro de 2020�
BPregoeira do MPAC
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2020
CONTRATO Nº 03/2020: Contratação de empresa para prestar serviço,
sob demanda, de lavagem geral de automóvel, pelo critério de MENOR
PREÇO�
Contratante: Câmara Municipal de Acrelândia�
Contratada: POSTO DE LAVAGEM PORANGA, inscrita no CNPJ sob
nº 32�632�372/0001-27, neste ato representada pelo Sr� Marcos Gomes
de Lima�
Valor estimativo do Contrato: R$ 2�992,00 (Dois mil novecentos e no-
venta e dois reais)�
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Câmara Municipal de Acrelândia;
Programa de Trabalho: 0000�01�031�0100�2001�0000 – Manutenção da
Câmara Municipal�
Elementos de Despesa: 33�90�39�00�00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos: 101�
Vigência: 31/12/2020, data da assinatura: 18/02/2020�
Acrelândia/AC, 18 de fevereiro de 2020�
Sionayton Rodrigues Staut
Presidente da CMA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº� 09/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº� 07/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as justicativas e fundamentações relatadas, e ainda, os
termos do Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica, O PRESI-
DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, o S�r� SIONAYTON
RODRIGUES STAUT, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Dis-
pensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei 8�666/93, e suas
alterações, referente à contratação da EMPRESA POSTO DE LAVAGEM
PORANGA, CNPJ: 32�632�372/0001-27, para prestação de serviços de

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