Câmara Municipal de Acrelândia

Data de publicação05 Agosto 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12854
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.854
43 Quarta-feira, 05 de agosto de 2020
- Cesário Severino da Silva – Matricula 9264655-2 – Membro
- Sebastião Wille Lopes das Neves – Matricula 284335-1 – Membro
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 04 de agosto de 2020�
Art� 3º - Registre-se; Publique-se e Cumpra-se�
Nelson Barboza de Oliveira
Diretor Presidente
CAGEACRE
EMATER
PORTARIA Nº 102/2020/GAB/EMATER DE 03 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a concessão de gratificação por atividade de campo
– GAC – 2020�
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO ACRE – EMATER-ACRE, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art� 30, do Estatuto Social da Empresa, e
no Decreto Governamental nº 6.088 de 02/06/2020, publicado no Diário
Ocial do Estado nº 12.812, de 03/06/2020.
Considerando o previsto no item 7.3.1.d, e item 8, VII das disposições -
nais, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da EMATER-ACRE�
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder, ao empregado ocupante do cargo de Técnico em
Extensão Rural, credenciado no conselho prossional da respectiva ca-
tegoria, que desempenha suas atividades no campo, a devida Gratica-
ção por Atividade de Campo – GAC�
Art. 2º - O destinatario da graticação em epigrafe, (abaixo relacionado),
escalonada no nivel GAC 2, com padrão de remuneração compatibilizada
com a Lei n�º 2�267 de 31 de março de 2010, segundo a jurisdição corres-
pondente, acrescidos de critérios de denição de Diretoria, raticando os
atos concessivos anteriores, nos termos da Resolução Emater –Acre n�º
004 de 1º de setembro de 2010, para fazer jus ao recebimento�
Otávio Nonato de Andrade Técnico em Extensão Rural 1�140,00
Art� 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, dê-se Ciência e Cumpra-se.
Valtim José da Silva
Diretor-Presidente interino da EMATER/AC
Decreto nº 6.088/2020
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
COHAB
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 010, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor-Presidente da Companhia de Habitação do Acre - COHAB/
ACRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E:
Art� 1º - Designar os funcionários abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato Nº
05/2020, celebrado entre esta Companhia de Habitação e RIO BRANCO
FORTE SERVIÇOS EIRELLI, com vigência de 03 de agosto de 2020 a
03 de agosto de 2021, que tem por objeto a adesão à Ata de Registro
de Preços n° 01/2019 – SEPLAG, objetivando a Contratação de Empresa
especializada na prestação de serviços de copa, limpeza e conservação,
com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, saneantes
domissanitários e insumos para atender as necessidades da Companhia
de Habitação do Acre – COHAB/ACRE, conforme condições, quantidades,
exigências, especicações e estimativas estabelecidas no processo licita-
tório do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 055/2019 – CPL 04
e Proc. Administrativo COHAB/AC n° 084/2020, que integram o presente
instrumento, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE
I - Gestor Titular: JOSÉ ALVES DA COSTA - Matrícula: 37060;
II - Gestor Substituto: SOFIA FELIX DE MORAIS - Matrícula: 37869;
III - Fiscal Titular: CARLOS ALBERCI DE FREITAS PAIVA - Matrícula: 37036;
IV - Fiscal Substituto: RAIMUNDO NONATO DA COSTA - Matrícula: 37125��
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo
das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único - O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único - O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 03 de agosto de 2020�
PEDRO DE OLIVEIRA SILVA
Diretor-Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 023 / 2020 – Sistema de Registro de Preços
Processo nº 19.05.0050.0002292/2020-52 – Diretoria de Administração
Objeto: Registro de preço para aquisição de mobiliários, tipo cadeiras
e poltronas, com montagem/instalação, para atender as demandas do
Ministério Público do Estado do Acre, Unidades Administrativas da ca-
pital e interior do Estado, conforme necessidade estimada e descrições
constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Abertura: 20 de agosto de 2020 às 11h00min
Local: www�comprasnet�gov�br
Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília.
UASG 925899
Rio Branco – Acre, 04 de agosto de 2020�
Karen Monteiro de Oliveira
Pregoeira do MPAC
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2020
CONTRATO Nº 06/2020: Constitui objeto do presente contrato a contra-
tação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de Serviços de
Locação, Manutenção e Suporte Técnico de Sistema de contabilidade
e nanceiro, orçamento e planejamento, Patrimônio Público, Folha de
Pagamento, Sistema de Recursos Humanos Portal de Acesso à Infor-
mação – website, tudo em conformidade com as condições do edital de
pregão supra indicado e respectivo termo de referência.
Contratada: STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob nº 15.393.826/0001-35, neste ato representada por Mirlene
Mota dos Anjos
Valor do Contrato: R$ 15�500,00 (Quinze mil e quinhentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Câmara Municipal de Acrelândia;
Programa de Trabalho:01�031�0100�2001�0000 – Manutenção das Ati-
vidades Legislativas;
Elementos de Despesa: 33�90�39�00�00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos: 001�
Vigência: O prazo de vigência deste contrato será 05 (cinco) meses, a
contar da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no inciso
IV do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal
da autoridade competente�
Acrelândia/AC, 04 de agosto de 2020.
Sionayton Rodrigues Staut
Presidente da CMA

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