CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - LEI ORDINÁRIA Nº 1158/ 2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
Gazette Issue27417

LEI n.º 1.158, DE 08 JANEIRO DE 2019

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. ”

Jesulina Moraes Cajango Souza, Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; considerando que, o Projeto de Lei Municipal n.º 012/2018, de autoria do Poder Executivo, e sua Emenda Aditiva e Modificativa n.º 003/2018, do Poder Legislativo, foram aprovados por unanimidade e enviadas para a sanção do Prefeito em data de 04/12/2018, via ofício n.º 0190/2018; considerando que, decorreu o prazo de quinze dias sem a sanção do Prefeito, ao referido Projeto de Lei n.º 012/2018 e Emenda Aditiva e Modificativa n.º 003/2018; considerando que, que nos termos do § 4º do Art. 156 do Regimento Interno (Resolução 01/1992),”o silêncio do Prefeito importará em sanção”; assim, com amparo nos §§ 4º e 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, combinado com artigos 30, alínea “u”, art. 156 §§ 4º e §º todos do Regimento Interno desta Casa de Lei; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMV, o imóvel relacionado abaixo:

I - Um terreno situado no Bairro Novo Horizonte, com área de 104.940,90 m2 (cento e quatro mil, novecentos e quarenta metros e noventa centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: FRENTE para a Avenida Guiratinga, medindo 245 metros; LADO DIREITO com área do Sr. Inácio Camilo Ruaro ou a quem de direito, medindo 300 metros; LADO ESQUERDO com área remanescente da matrícula nº 4.795, medindo 396,20 metros e FUNDOS com terras do Sr. Inácio Camilo Ruao ou a quem de direito, medindo 351,20 metros, composto pelas quadras A, B, C, D, E, F, G e H, pela Rua Pedra Preta, Rua Campos de Júlio, Rua Itiquira, Rua Diamantino, Avenida Poxoréu e Avenida Contorno, contendo uma área de 53.276,42 m2 (cinquenta e três mil, duzentos e setenta e seis metros e quarenta e dois centímetros quadrados) que compreende os lotes; uma área verde de 11.363,29 m2 (onze mil,...

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