Câmara Municipal de Brasileia

Data de publicação07 Junho 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13058
44
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.058
44 Segunda-feira, 07 de junho de 2021
- AC, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início da insta-
lação da Assembleia�
Rio Branco-AC, 02 de junho de 2021.
Carlos Ovídio Duarte Rocha
Diretor-Presidente da ANAC S.A.
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 019 / 2021 – Sistema de Registro de Preços
PROCESSO SIGA Nº 19.05.0385.0000031/2021-5
Objeto: Contratação de serviços de implantação de programa de gover-
nança e gestão em privacidade e proteção de dados (em observância
ao capítulo VII na seção II da LGPD que trata das Boas Práticas e da
Governança), incluindo garantia de atualizações, implantação e suporte
técnico pelo prazo de 12 (doze) meses. A solução ofertada deve estar
de acordo com as especicações técnicas, quantidades e exigências
estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos – Anexo I deste
Edital, sob o Sistema de Registro de Preços�
Abertura: 17 de junho de 2021 às 11h00min
Local: www.comprasnet.gov.br
Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília�
UASG 925899
Rio Branco – Acre, 02 de junho de 2021.
Karen Monteiro de Oliveira
Pregoeira do MPAC
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÃNDIA
PODER LEGISLATIVO
DECRETO Nº 002/2021 - DE 02 DE JUNHO DE 2021.
“Declara Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Acrelândia, o dia 04
de junho de 2021, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ACRELÂNDIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Em face ao Feriado Nacional do dia 03 de junho do corrente
ano, quinta-feira, quando é celebrado em todo território nacional o dia
de Corpus Christi, ca declarado Ponto Facultativo o expediente na Câ-
mara Municipal de Acrelândia/AC o dia 04 de junho de 2021, sexta-feira.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogan-
do-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Acrelândia - AC, 02 de junho de 2021.
Ver. Gilberto Fransa da Silva/PSDB
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 02 DE JUNHO DE 2021.
“DECLARA inservíveis (recuperáveis e irrecuperáveis) os bens patrimo-
niais, pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Brasileia,
relacionados nos Anexos I e II, AUTORIZA a baixa dos bens e doação
dos mesmos e dá outras Providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Brasiléia, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário deste Poder Legislativo
APROVOU na 14ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de junho de 2021,
e eu Arlete Ferreira do Amaral Presidente, nos termos do Art� 39, Inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Brasileia e do Art� 179 do Regimento
Interno, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o Levantamento e Avaliação do estado de conserva-
ção dos bens móveis, e materiais diversos úteis e inservíveis da Câma-
ra Municipal de Brasileia, realizado por força da Portaria Nº 021, de 22
se março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar inservíveis, os bens patrimoniais, descritos no ANEXO I
– Itens recuperáveis e no ANEXO II – Itens irrecuperáveis, da presente Re-
solução, em conformidade com o Relatório da Comissão de Levantamento
e Avaliação dos bens, pertencentes ao Patrimônio deste Poder Legislativo.
Art. 2º- Fica o Setor de Material e Patrimônio desta Câmara AUTORI-
ZADO a dar baixa, dos registros referentes aos bens patrimoniais ar-
rolados nos ANEXOS I e II, que se dará por sua natureza, estado de
conservação e classicação, os quais deixarão de integrar o Patrimônio
desta Câmara Municipal�
Art. 3º - Após a baixa dos registros dos bens mencionados no Art. 2º, pelo Setor
Competente, poderá esta Câmara Municipal AUTORIZAR a doação dos bens
recuperáveis, a entidades lantrópicas ou a terceiros interessados.
Art. 4º - Ficará à cargo do Setor de Material e Patrimônio, sob a deter-
minação da Presidência, a devida destinação, na forma que melhor lhes
convir, aos bens inservíveis, classicados irrecuperáveis.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Brasileia- Ac, 02 de junho de 2021
Arlete Ferreira do Amaral (Solidariedade)
Presidente
Marcos Tibúrcio dos Santos (MDB)
Vice-presidente
Marinete Mesquita de Castro (PT)
1ª Secretária
Neiva Aparecida Badotti (PSB)
2ª Secretaria
JUSTIFICATIVA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021 de 24 de maio de 2021)
De conformidade com as disposições legais, todo patrimônio do Poder
Legislativo, deve ser registrado na forma da legislação e orientações do
Tribunal de Contas do Estado, devendo ser mantido sobre a mais cuida-
dosa manutenção, registro, proteção, guarda e conservação para que
possa car à disposição e uso pelo máximo de tempo possível e, com a
devida ecácia e eciência, devendo ser retirado do controle patrimonial
quando não possuir mais condições de uso, devido ao desgaste exces-
sivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso e, quando não cumpre
mais com sua função por qualquer situação que se possa apresentar,
bem como, economicamente inviável em sua manutenção e guarda.
Diante das considerações expostas, o referido Projeto de Resolução
dispõe dos ANEXO I e II, com a relação de bens com classicados
por itens recuperáveis e irrecuperáveis, que apesar do estado de uso
que se encontram, podem aproveitados por quem interessar, seja por
entidades lantrópicas, outras ou terceiros com destinação variada e
com proveito dentro de seus objetivos.
Todos os bens relacionados nos referidos no ANEXO foram levantados
Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Inserví-
veis e devidamente vistoriados pelo Presidente e Chefe do Setor de
Material e Patrimônio desta Casa Legislativa.
Contando com o apoio dos nobres edis para dar prosseguimento ao
processo contamos com o voto de todos os vereadores.
Brasileia- Ac, 24 de maio de 2021
Arlete Ferreira do Amaral (Solidariedade)
Presidente
Marcos Tibúrcio dos Santos (MDB)
Vice-presidente
Marinete Mesquita de Castro (PT)
1ª Secretária
Neiva Aparecida Badotti (PSB)
2ª Secretária
ANEXO I
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 de 24 de maio de 2021)
ITENS RECUPERÁVEIS
Patrimônio Descrição do bem
Nº011
Cadeira almofada azul, com espuma injetada de alta den-
sidade revestido em tecido, 100% poliéster em estrutura de
ferro, sem rodas
211
Longarina de três lugares, com espuma injetada de alta
densidade revestida em tecido 100% poliéster, montado so-
bre estrutura longarina três lugares com garfo�
Nº 214
Longarina de três lugares, com espuma injetada de alta
densidade revestida em tecido 100% poliéster, montado so-
bre estrutura longarina três lugares com garfo�
Nº 257 Cadeira almofadada azul, com escora para braço�

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