Câmara Municipal de Capixaba

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13016
25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.016
25 Terça-feira, 06 de abril de 2021
de Sena Madureira-AC� Objetivo: acompanhando o Secretário Municipal de Agricultura de Acrelândia, sr� Mauro Ramalho, participar de reunião com o
Secretário Estadual de Produção e Agronegócio-SEPA, Nêne Junqueira, juntamente com o Prefeito Municipal de Sena Madureira, sr. Mazinho Seram,
visando angariar fomentos para a produção agrícola acrelandense�
Art� 2º - O evento ocorrerá no município de Sena Madureira-AC, no dia 05 de abril de 2021�
Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº
08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem�
Acrelândia - AC, 05 de abril de 2021�
Gilberto Fransa da Silva/PSDB
Presidente da CMA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
RATIFICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL de Município, AC, e com os préstimos dos membros da Comissão de Licitação, torna público que assinou com a D BATISTA
DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.690.011/0001-02, contrato objetivando a contratação de empresa qualicada e especializada para
prestação de serviços técnicos prossionais de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos problemas atuais da administra-
ção em relação à transparência pública, capacitação dos servidores, disponibilização de ferramenta de gestão de conteúdo “site governamental” e
serviços correlatos de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte e assistência técnica no portal institucional do município, assessoria
completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, relatórios mensais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia
necessária para publicação constante das informações, obrigatórias, inclusive dados do covid-19, vacinômetro, boletins epidemiológicos, cadastro
para processos seletivos simplicados entre outros, para atender a lei de acesso á informação (lei 12.527/2011), a lei da transparência (lc 131/2009)
e a lei de responsabilidade scal (lc 101/00), lei 13.460/17; além de atender as recomendações e resoluções emitidas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Acre, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual e outros�
A contratação se deu nos moldes do art� 24, II da Lei nº 8�666 de 1993, no valor global de R$ 10�450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais)
pelo prazo: até 31 de dezembro de 2021� Recursos Próprios�
CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ, o Sra� BERLÂNDIA DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Dis-
pensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei 8�666/93, e suas alterações, Visando a Contratação de pessoa jurídica especializada
para fornecer para-brisa ranger, par de palheta, e borracha ranger-PB para o caminhonete da Câmara Municipal de Feijó-Ac, da pessoa jurídica
PLANALTO AUTO VIDROS, CNPJ: 11�252�320/0001-55�
Feijó /AC, 23 de março de 2021�
Atenciosamente,
BERLÂNDIA DE SOUZA LIMA
PRESIDENTE CMFJ
CPF:752�217�212-87
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 128/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4�644/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem, respectivamente, como Gestor e
Fiscal da contratação celebrada entre a Câmara Municipal de Rio Branco e a entidade a seguir enunciada:
PROCESSO Nº 4�644/2021 DISPENSA Nº 006/2021
CONTRATO Nº 005/2021
CONTRATADA: M�M PAIM EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
OBJETO: Locação do Gabinete do Vereador José Adailton Cruz
GESTOR: Marcondes de Souza Morais
MATRÍCULA Nº 11�138
FISCAL: Windson Machado Araújo
MATRÍCULA Nº 11�143
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 22 de março do ano em curso�
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 31 de Março de 2021�
Cap� N� Lima
Presidente
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 075/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Aprovar a programação de férias dos servidores desta Casa Legislativa, referente ao exercício de 2021.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 28 de janeiro de 2021�
Cap� N� Lima
Presidente

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