Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul

Data de publicação19 Agosto 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13353
54
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.353
54 Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
do Pregão Eletrônico nº 015/2020;
Considerando que a revogação do Pregão em tela não é em decorrên-
cia de irregularidades suscitadas nos questionamentos realizados pelas
empresas licitantes, mas por ter sido instaurado novo procedimento ad-
ministrativo em que foram observadas e saneadas as irregularidades
suscitadas, prosseguindo, portanto, dentro dos trâmites legais para a
realização do procedimento licitatório;
Considerando o parecer jurídico n° 184/2022 exarado pela Assessoria
Jurídica da Diretoria de Administração e amparada pelo interesse da
Administração Pública;
O Ministério Público do Estado do Acre, neste ato representado por seu
Promotor de Justiça e Secretário-Geral do MPAC, Glaucio Ney Shiro-
ma Oshiro, delegado pela Portaria PGJ nº 111/2022, torna público que
decide REVOGAR a Publicação do Pregão Eletrônico nº 015/2020, nos
moldes do art� 49 da Lei nº 8�666/93, do art� 50 do Decreto nº 10�024/19,
do entendimento do Tribunal de Contas da União e da doutrina e da
jurisprudência pátrias, com destaque para o RMS 23�402/PR, 2ª Turma,
Rel� Min� Eliana Calmon, DJe de 02/04/2008, que trata da desnecessi-
dade de contraditório e ampla defesa�
Rio Branco – Acre, 15 de agosto de 2022�
Glaucio Ney Shiroma Oshiro,
Promotor de Justiça�
Secretário-Geral do MPAC
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022�
(Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, de 04 de agosto de 2022 -
Autor: Márcio Nascimento de Souza)�
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO CRUZEIREN-
SE AO ILUSTRÍSSIMO SR� CARLOS HENRIQUE FERREIRA DAS NE-
VES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou
no dia 04 de agosto de 2022, e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art� 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Cruzeirense” ao Ilustríssi-
mo Sr� “CARLOS HENRIQUE FERREIRA DAS NEVES”�
Art� 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Ses-
são Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara
Municipal de Cruzeiro do Sul�
Art� 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le-
gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário;
Art� 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário�
Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, em 05 de agosto de 2022�
Clerton Gaspar de Souza
Presidente em exercício
Cristiano Freire Rodrigues
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022�
(Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, de 04 de agosto de 2022 -
Autor: Vereador Clerton Gaspar de Souza)�
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO CRUZEIREN-
SE AO ILUSTRÍSSIMO SR� JOSÉ GENIVALDO DO VALE MOREIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou
no dia 04 de agosto de 2022, e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art� 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Cruzeirense” ao Ilustríssi-
mo Sr� “JOSÉ GENIVALDO DO VALE MOREIRA”�
Art� 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Ses-
são Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara
Municipal de Cruzeiro do Sul�
Art� 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislati-
vo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário;
Art� 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário�
Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, em 05 de agosto de 2022�
Clerton Gaspar de Souza
Presidente em exercício
Cristiano Freire Rodrigues
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022�
(Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, de 04 de agosto de 2022 -
Autor: Vereador Gilmar Giles de Oliveira)�
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ CRUZEIREN-
SE A ILUSTRÍSSIMA SRA� MARGARIDA DE AQUINO CUNHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou
no dia 04 de agosto de 2022, e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art� 1º - Fica concedido o “Título de Cidadã Cruzeirense” a Ilustríssima
Sra� “MARGARIDA DE AQUINO CUNHA”�
Art� 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Ses-
são Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara
Municipal de Cruzeiro do Sul�
Art� 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislati-
vo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário;
Art� 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário�
Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, em 05 de agosto de 2022�
Clerton Gaspar de Souza
Presidente em exercício
Cristiano Freire Rodrigues
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022�
(Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022, de 04 de agosto de 2022 -
Autor: Vereador Gilmar Giles de Oliveira)�
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ CRUZEIREN-
SE A ILUSTRÍSSIMA SRA� RENATA BARBOSA DA SILVA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou
no dia 04 de agosto de 2022, e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art� 1º - Fica concedido o “Título de Cidadã Cruzeirense” a Ilustríssima
Sra� “RENATA BARBOSA DA SILVA”�
Art� 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Ses-
são Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara
Municipal de Cruzeiro do Sul�
Art� 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislati-
vo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário;
Art� 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário�
Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, em 05 de agosto de 2022�
Clerton Gaspar de Souza
Presidente em exercício
Cristiano Freire Rodrigues
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022�
(Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022, de 04 de agosto de 2022 -
Autor: Vereador Gilmar Giles de Oliveira)�

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