Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul

Data de publicação23 Maio 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12557
25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.557
25 Quinta-feira, 23 de maio de 2019
ANEXO V
COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA�
COMPETE AO CONTADOR: Controlar todo ativo permanente, elaborar demonstrações contábeis; conhecer e aplicar as leis e normas especícas do
setor; elaborar e analisar plano de contas, manuais de escrituração, gerenciamento do processo de contabilização; executar as obrigações legais e scais;
elaborar, conferir e dar publicidade às demonstrações nanceiras, relatórios de gestão e prestações de contas, a m de que a contabilidade pública seja
um instrumento de controle social e fonte de informação para prestação das contas públicas� Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato�
COMPETE AO ANALISTA LEGISLATIVO: Supervisionar, coordenar, orientar e executar os trabalhos legislativos; estudos e assistência técnica na
formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informa-
ção instrutiva do processo legislativo� Elaborar regimentos, normas, manuais e outros instrumentos de organização dos trabalhos da Câmara, tais
como ata, parecer técnico, projeto de lei, resolução, ofício, memorando, despacho e emenda; Elaborar planos e programas de origem administrativa
ou organizacionais com o m de direcionar atividades legislativas; Efetuar acompanhamento e assistência técnica em projetos de estruturação e
reestruturação sistêmica ou setorial; Criar e propor alternativas visando dar subsídios ao desenvolvimento de rotinas, bem como ao planejamento
e racionalização dos formulários de sistema ou setores; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato�
COMPETE AO AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, nanças, logística e de admi-
nistração geral; atender ao público interno e externo, elaborar documentos administrativos, tais como ofícios, informação ou pareceres técnicos, memorandos;
secretariar as unidades; orientar, instruir e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos; colaborar levan-
tamentos de dados e informações; Participar de projetos na área administrativa ou outra; participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado;
efetuar registro, preenchimento de chas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares; elaborar, sob orientação, planos iniciais
de organização, grácos, chas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários; elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos
de trabalho; proceder as operações micrograas, seguindo normas técnicas; arquivar sistematicamente documentos e microlmes; manter organizado e ou
atualizar arquivos, chários e outros. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar tarefas elementares, de menor complexidade, desempenhar as atividades no sentido
de conservar a boa aparência e manter a ordem no ambiente de trabalho; varrer e passar o pano no prédio da câmara; lavar ladrilhos, azulejos,
pisos, vidraças e vasilhames; manter a higiene das instalações sanitárias, zelar pela boa ordem e limpeza dos materiais, peças e equipamentos do
ambiente de trabalho; percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos, quando for o caso, abrir e
fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; observar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas ao estabelecimento de
trabalho� Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato�
Sala das Sessões Cleonilço Salmento, em 21 de maio de 2019�
Sionayton Rodrigues Staut/PP
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

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