Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul

Data de publicação20 Fevereiro 2020
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12744
45
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.744
45 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 018/2020�
O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Sio-
nayton Rodrigues Staut/PP, no uso das atribuições que lhes são faculta-
das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���
R E S O L V E:
Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa� Conceder 0�5 (meia) diária ao verea-
dor Rozeno da Silva Melo, para custear despesas de viagem à cidade
de Rio Branco-AC� Objetivo: Participar de reunião no IDAF, para tratar
sobre a simplicação do pagamento de boletos quando da solicitação
de GTA por parte dos produtores do município de Acrelândia, conforme
documentos pertinentes em anexo�
Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 20 de
fevereiro de 2020�
Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador
fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Reso-
lução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório
de Viagem�
Acrelândia - AC, 19 de fevereiro de 2020�
Ver� Sionayton Rodrigues Staut
Presidente da CMA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 019/2020�
O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Sio-
nayton Rodrigues Staut/PP, no uso das atribuições que lhes são faculta-
das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���
R E S O L V E:
Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa� Conceder 0�5 (meia) diária ao vereador
Mauro Ramalho Correa, para custear despesas de viagem à cidade de
Rio Branco - AC� Objetivo: Participar de reunião no IDAF, para tratar
sobre a simplicação do pagamento de boletos quando da solicitação
de GTA por parte dos produtores do município de Acrelândia, conforme
documentos pertinentes em anexo�
Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 20 de
fevereiro de 2020�
Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador
fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Reso-
lução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório
de Viagem�
Acrelândia - AC, 19 de fevereiro de 2020�
Ver� Sionayton Rodrigues Staut
Presidente da CMA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 020/2020�
O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Sio-
nayton Rodrigues Staut/PP, no uso das atribuições que lhes são faculta-
das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���
R E S O L V E:
Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa� Conceder 0�5 (meia) diária ao vereador
Marciano Bezerra da Silva, para custear despesas de viagem à cidade
de Rio Branco-AC� Objetivo: Participar de reunião no IDAF, para tratar
sobre a simplicação do pagamento de boletos quando da solicitação
de GTA por parte dos produtores do município de Acrelândia, conforme
documentos pertinentes em anexo�
Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 20 de
fevereiro de 2020�
Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador
fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Reso-
lução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório
de Viagem�
Acrelândia - AC, 19 de fevereiro de 2020�
Ver� Sionayton Rodrigues Staut
Presidente da CMA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 021/2020�
O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Sio-
nayton Rodrigues Staut/PP, no uso das atribuições que lhes são faculta-
das pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���
R E S O L V E:
Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa� Conceder 0�5 (meia) diária ao vereador
Ivanir Vasconcelos de Souza, para custear despesas de viagem à ci-
dade de Rio Branco-AC� Objetivo: Participar de reunião no IDAF, para
tratar sobre a simplicação do pagamento de boletos quando da soli-
citação de GTA por parte dos produtores do município de Acrelândia,
conforme documentos pertinentes em anexo�
Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco/AC, no dia 20 de
fevereiro de 2020�
Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador
fará jus a 0�5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Reso-
lução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório
de Viagem�
Acrelândia - AC, 19 de fevereiro de 2020�
Ver� Sionayton Rodrigues Staut
Presidente da CMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO�
ESPÉCIE: Pregão Presencial nº 03/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Brasiléia
CONTRATADA: Auto Posto A� C� Lopes, inscrita no CNPJ sob o n°
10�815�253/0001-22�
OBJETO: Acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do
quantitativo dos itens 001 e 002 constantes na Cláusula Primeira do
Contrato original�
VALOR GLOBAL: R$ 21�160,00�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 2001 – Manuten-
ção da Câmara� Elemento de Despesa 33�90�30�00 – aquisição de ga-
solina comum e diesel S10� Fonte de Recurso: Recurso Constitucional
do Poder Legislativo�
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8�666/93�
FORO: Brasiléia/AC�
DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020�
CONTRATANTE: Rogério Pontes de Sousa
Câmara Municipal de Brasiléia
CONTRATADA: Auto Posto A� C� Lopes
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
LEI Nº� 845/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020�
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FUN-
DAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL BETEL – FILIAL 1, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 46, § 7º, da Lei Or-
gânica do Município de Cruzeiro do Sul, FAÇO SABER que o Plenário
aprovou, no dia 26 de dezembro de 2019, e eu PROMULGO, tendo
em vista a ocorrência de sancionamento tácito por parte do Executivo
Municipal, a seguinte Lei:
Art� 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no
âmbito do município de Cruzeiro do Sul-Ac, à FUNDAÇÃO ASSISTEN-
CIAL E EDUCACIONAL BETEL – FILIAL 1, entidade civil sem ns lu-
crativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número
01�178�226/0002-20, com sede e foro neste município�
Art� 2º - Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utili-
dade pública se a entidade referida no art� 1º:
I – alterar a nalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;

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