Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação08 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
94 – São Paulo, 66 (66) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 8 de abril de 2021
espaços políticos - sejam espaços institucionais ou não - não
é propriamente uma novidade na realidade política brasileira.
Porém, especialistas têm destacado que o avanço do debate em
torno da representatividade política das mulheres, bem como,
o avanço da pauta de igualdade de gênero na agenda política
do país, têm produzidos reações violentas de tipos variados, as
quais podemos identificar sobre o conceito de violência política
de gênero.
Tal dinâmica se observa numa intensificação da violência
política de gênero nas eleições que tem sido cada vez mais
discutida em cada vez mais amplos setores da sociedade. Nesse
sentido, são de extrema relevância os trabalhos de organiza-
ções não governamentais e núcleos de pesquisa sobre o tema.
Destaca-se a título de ilustração, sem pretensão de mencionar
todas as iniciativas existentes, o trabalho pioneiro no Brasil rea-
lizado pela Organização #MeRepresenta que lançou plataforma
para denúncia e captação de discursos de ódio nas redes sociais
contra candidaturas.
Nota-se, sem que cause espanto dado às estruturas pa-
triarcais, racistas e heteronormativas, que candidaturas de
mulheres, negras e LBTs estão entre as mais atacadas pelos
discursos de ódio e as fake news disseminadas em redes sociais
nas eleições de 2018. Fato que se repetiu nas eleições de 2020,
como demonstrou a pesquisa realizada pelo Instituto Marielle
Franco, com apoio da Terra de Direitos e Justiça Global, que
contabilizou que 78% das candidatas negras relataram ter
sofrido ataques virtuais no período eleitoral.
Já o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher, da Uni-
versidade Federal de Minas Gerais, em mapeamento realizado
também com candidatas às eleições de 2020, apontou que,
apesar da destinação obrigatória dos recursos eleitorais para
candidaturas femininas, muitas candidatas não tiveram acesso
aos recursos. A não disponibilização de recursos econômicos
e outras estruturas partidárias para as mulheres candidatas é
também uma forma de violência política de gênero a ser denun-
ciada e combatida.
A respeito da eleição de 2020, a pesquisadora e professora
da UFMG, Marlise Matos, afirmou em entrevista concedida em
dezembro daquele ano ao Jornal Estado de Minas Gerais
“Foi a eleição mais violenta para as mulheres que a gente
tem notícia. (...) Os relatos são assustadores. Recebemos infor-
mações de mulheres que apanharam, violência física, passando
por humilhação pública e a violência na internet, os ataques
racistas.”
As ameaças de morte a mulheres eleitas em diversas cida-
des do país, incluindo a parlamentares desta casa, sobretudo
a mulheres negras , travestis e mulheres trans, no início deste
ano, corroboram a constatação de que a violência política de
gênero é um instrumento utilizado para constranger o pleno
gozo dos direitos políticos já há muito tempo garantidos as
mulheres.
Tal situação também despertou atenção de organismos
internacionais como a ONU Mulheres, que em 2020 lançou
campanha nacional pelo enfrentamento a violência política de
gênero . Ações como essas são um convite ao engajamento de
todas e todos no enfrentamento a violência política de gênero.
A despeito do fato de que tenha sido observada e publici-
zada com mais frequência nos períodos eleitorais, e em eleições
mais recentes a violência política de gênero é prática, infeliz-
mente, bastante comum e utilizada também contra mulheres
eleitas ou que ocupam posição de destaque em instituições
diversas.
Em nossa história recente, o feminicídio político de Marielle
Franco em 2018 é um exemplo inequívoco de uma violência se-
xista, racista e bifóbica reconhecido no mundo todo. Ainda hoje,
o país e o mundo esperam pela solução deste crime e repetem
em uníssono: quem mandou matar Marielle Franco?
Em 2014, a então deputada federal Maria do Rosário foi
brutalmente atacada pelo então colega de parlamento, que
mencionou em frente à câmeras de veículos jornalísticos que
ela não merecia ser estuprada, pois não era bonita.
No processo político que culminou com a deposição de
Dilma Rousseff, primeira mulher a ocupar a cadeira política
mais importante do país, muitas das críticas feitas à Presidenta
à época tinham conteúdos sexistas extremamente violentos,
algumas inclusive fazendo apologia ao estupro.
É inegável que as abordagens sobre a Presidenta em veí-
culos de comunicação eram construídas a partir da mobilização
de estereótipos de gênero utilizados para humilhar e deslegi-
timar a Presidenta, que não apenas atingiam Dilma Rousseff,
mas todas as mulheres brasileiras¹ . Com essas violências,
foram transmitidas mensagens a todas as mulheres de que a
política continuava a ser espaço predominantemente masculino
e que aquelas que ousassem ocupar a política estariam ame-
açadas, como fica evidente na afirmação da cientista política
Flávia Biroli transcrita abaixo.
“As narrativas enunciadas durante o processo de impeach-
ment, no entanto, mostraram-nos que os discursos misóginos
não estavam, de maneira alguma, neutralizados. Sexismo e
misoginia participaram da construção de um ambiente
político no qual uma mulher eleita foi contestada em sua
competência e deposta. Em alguns casos, a construção da
imagem de Rousseff e a configuração dos posicionamentos
favoráveis a sua deposição podem ser descritos como
formas de violência política contra as mulheres, como
defendi em outro local.2Atingem Rousseff, ao mesmo tempo
em que colocam em xeque a condição das mulheres como
atores políticos.” (BIROLI, P. 79, 2018 - grifos nossos)
Não à toa, a literatura acadêmica em Ciências Política tem
incorporado em suas bases teóricas as contribuições da teoria
feminista em suas variadas vertentes (feminismo negro, trans-
feminismo, dentre outras perspectivas) para apontar o déficit
democrático a que países como o Brasil estão submetidos. Esse
mesmo movimento teórico e crítico tem apontado também para
a necessidade premente determinar aspectos, precisando a
violência política de gênero, diferenciando da violência política
geral. De acordo com Sanchez (2020):
A maior parte dos estudos sobre violência política em
geral, sem foco na dimensão de gênero, enfatizou os ataques
físicos sofridos pelas vítimas (HOLM, 2020). Nesse sentido,
a literatura feminista sobre violência política de gênero traz
algumas importantes contribuições ao apontar para as espe-
cificidades deste tipo de violência. É importante diferenciar a
violência política de gênero de outros tipos de violência. Em pri-
meiro lugar, não se trata de qualquer tipo de violência política,
trata-se de violência política motivada pelo gênero. Ao mesmo
tempo, não se trata de qualquer tipo de violência motivada pelo
gênero, trata-se de violência política. (...) A violência política de
gênero tem como alvo principal as mulheres e a motivação dos
atos violentos está no gênero da pessoa agredida. Em segundo
lugar, não somente o alvo, mas também a forma tomada por
esse tipo de violência é generificada. As mulheres na política
não sofrem qualquer tipo de violência. São ameaças sexistas
e violência sexual as principais formas tomadas pela violência
política de gênero. Por fim, a violência política de gênero pode
fazer com que as mulheres não queiram fazer parte da política
institucional, com medo da violência que podem sofrer, o que
contribui para a perpetuação da subrepresentação política
feminina. (SANCHEZ, P. 6-7, 2020)
Atualmente, há um crescente consenso de que a sub-repre-
sentação das mulheres é um obstáculo para a consolidação da
democracia. Colaboram para essa situação estruturas e práticas
patriarcais, dentre as quais a violência política de gênero em
suas diversas matizes. É preciso enfrentar esse grave entrave ao
jogo democrático, em primeiro lugar, reconhecendo e nomean-
do a violência, a fim de desnaturalizá-la, e em segundo lugar,
construindo instrumentos legais para combatê-la.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de São
Paulo, o dia de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a
ser celebrado no dia 12 de maio.
Art. 2º Por violência política de gênero entende-se a agres-
são física, psicológica e moral, patrimonial, simbólica ou sexual
por uma pessoa, ou por um grupo de pessoas, com base no
gênero, considerando o entrecruzamento com diversos marca-
dores sociais da diferença, como classe, raça, idade, deficiência,
orientação sexual ou qualquer outra forma de opressão, com a
finalidade de impedir ou restringir o acesso e exercício de fun-
ções públicas e/ou induzi-las a tomar decisões contrárias à sua
vontade, seja por meios virtuais, seja presencialmente.
Parágrafo Único. Inclui-se neste conceito as mulheres elei-
tas a cargos eletivos proporcionais ou majoritários, as candida-
tas aos cargos eletivos proporcionais ou majoritários, as ocu-
pantes de cargos públicos, as dirigentes de conselhos de classe,
integrantes de órgão de controle social como os conselhos, de
empresas estatais e das entidades de representação política,
ativistas dos movimentos sociais e militantes partidárias ou
qualquer integrante de sua família.
Art. 3º - São consideradas formas de violência política de
gênero nos termos dessa Lei:
I. Da violência física - abrange danos corpóreos que podem
resultar em ameaça à vida ou à integridade física, como ame-
aças de morte, assassinato, tentativa de assassinato, espanca-
mento, tortura, que podem ou não culminar no assassinato da
mesma ou de integrantes de sua família.
II. Da violência psicológica e moral - A violência psicológica
é entendida como qualquer atitude que cause dano emocional
e diminuição da autoestima, que prejudique o desenvolvimen-
to ou que vise controlar das ações e decisões das mulheres,
mediante ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigi-
lância, perseguição, ridicularização, violação de sua intimidade,
etc. A violência moral é entendida como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria;
III. Da violência patrimonial e econômica - A violência
econômica inclui qualquer ato de destruição de bens, objetos,
documentos, instrumentos de trabalho e direitos, ou extorsão
e retenção de valores e recursos econômicos. Já a violência
econômica na política se dá pelo não cumprimento da legisla-
ção eleitoral e da recusa em direcionar às mulheres os recursos
destinados para suas candidaturas, impondo diferentes dificul-
dades econômicas e privações com o objetivo de controlar as
mulheres;
IV. Da violência simbólica - A violência simbólica na política
é a que pode ser disseminada na mídia e nas redes sociais,
por meio de fake news e desinformação. Nessa categoria,
enquadram-se palavras, imagens e linguagens corporais usadas
para inferiorizar as mulheres e ou integrantes de sua família.
Compreende também estereótipos negativos que rotulam a
mulher e questionam sua competência na política. São mais
destinadas à opinião pública no nível da representação simbó-
lica e coletiva;
V. Da violência sexual - A violência sexual é a violação da
intimidade das mulheres, coagindo as candidatas das seguintes
formas: incitação ao estupro, estupro, estupro corretivo, assédio
sexual, lesbofobia (no âmbito afetivo das relações pessoais),
registro e divulgação de fatos não autorizados relacionados à
vida sexual e afetiva da mulher e integrantes de sua família,
elaboração e divulgação de fotos íntimas ou montagens com
conteúdo sexual ou pornográfico.
Art. 4º. Caberá ao poder público municipal por meio dos
órgãos setoriais oficiais, ou secretarias produzir peças publicitá-
rias (campanhas) que abordem o tema da Violência Política de
Gênero com a finalidade de sensibilizar a população e combater
a prática no município de São Paulo.
Art. 5º. Os recursos necessários para atender as despesas
com a execução desta lei poderão ser obtidos mediante parce-
rias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem
acarretar ônus para o Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo 16 de março de 2021.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo instituir e incluir
no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o
“Dia de Enfrentamento à Violência Política de Gênero” a ser
celebrado anualmente no dia 12 de maio.
A violência política de gênero ou a Violência Política contra
as Mulheres - como também é conhecida nos círculos acadêmi-
cos, feministas e debates internacionais - é caracterizada como
a agressão física, psicológica, patrimonial, simbólica ou sexual
contra as mulheres, com a finalidade de impedir ou restringir o
acesso e exercício de funções públicas e/ou induzi-las a tomar
decisões contrárias à sua vontade.
Além da motivação sexista ou misógina, marcadores so-
ciais como raça, classe, orientação sexual, identidade de gênero,
deficiência e idade podem ser mobilizados na perpetração da
violência política contra as mulheres
A literatura acadêmica trata esse fenômeno social como
uma reação da estrutura patriarcal à ampliação da participação
política das mulheres¹ , que no Brasil tem entre seus marcos
jurídicos mais recentes a Lei nº 9.504 de 1997, modificada em
2009, Lei nº 12.034, que obriga que as candidaturas aos cargos
proporcionais - deputado federal, estadual ou distrital e vere-
ador - sejam preenchidas (e não apenas reservadas, como era
antes) com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cidadãos
de cada sexo, dentre outras providências² .
O Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº
23.553/2017³, estabeleceu que os partidos políticos destinas-
sem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no
mínimo 30% do total de recursos do Fundo Partidário utilizado
nas campanhas eleitorais. Essa decisão foi seguida de outra re-
solução do Tribunal Superior Eleitoral, que terá validade a partir
das eleições de 2022, obrigando os partidos a destinarem recur-
sos do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de
candidatos negros e brancos.
Essas ações têm procurado incidir no processo eleitoral de
modo a promover um aumento da participação das mulheres
nos pleitos, garantindo não apenas que elas possam concor-
rer às eleições, mas também que suas candidaturas tenham
viabilidade.
Ainda que tenham de fato propiciado um aumento signifi-
cativo de candidaturas de mulheres em todo país, não foi possí-
vel perceber mudança significativas nos resultados das eleições.
Em ação recente, a União Interparlamentar (IPU) e a ONU
Mulheres divulgaram o Mapa Global de Mulheres na Política de
2020 . O estudo apresenta rankings globais para mulheres em
cargos executivos, governamentais e parlamentares, a partir de
1 de janeiro de 2020.
O estudo revelou que o Brasil caiu seis posições em número
de mulheres no parlamento, em relação ao ano de 2019. Atu-
almente, ocupamos o 140º lugar numa lista de 193 países. Na
América Latina, o Brasil está à frente apenas de Belize (169º) e
Haiti (186º). Com apenas duas mulheres entre os 22 ministérios
(9,1%), passamos a ocupar a 154ª posição em cargos ministe-
riais, em comparação aos 190 países do ranking.
Algumas explicações possíveis para a permanência da
sub-representação das mulheres nos espaços institucionais da
política são: a) ao estabelecer o percentual mínimo de candida-
turas de mulheres, a realidade é que esse percentual acaba se
consolidando como teto máximo de candidaturas de femininas;
b) os partidos políticos acabam usando de subterfúgios como
as candidaturas “laranjas” de mulheres e encontram formas
para uso indevido dos recursos destinados às campanhas de
mulheres.
De outra parte, a violência política de gênero tem sido
apontada também como um obstáculo a participação das mu-
lheres na política . A violência contra as mulheres que estão em
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 505/17 - Processo SEI
7210.2020/0001037-5- Contrato CCN/GCO 054/18- Termo
de aditamento CCN/GCO 021/21 - Contratante: São Paulo Tu-
rismo S/A - Contratada: Metropolitan Life Seguros e Previdência
Privada S.A - CNPJ: 02.102.498/0001-29 - Objeto do contrato:
Prestação de serviços de seguro de vida e assistência funerária-
Objeto do aditamento: Supressão de 117 colaboradores- Valor
da supressão: R$ 13.338,00 - Valor total estimado do contrato:
R$ 34.884,00- Data da assinatura: 17/03/2020
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 7210.2021/0000328-1 - Contrato CCN/
GCO 006/21 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contrata-
do: Adalberto Gonçalves Teixeira- CPF: 647.070.918-49 - Objeto
do contrato: Contrato de alienação, sob o regime de empreitada
por preço unitário, pelo critério de melhor oferta, de um con-
junto de materiais declarados inservíveis à administração, com
peso estimado de 15.000 quilos de materiais ferrosos - Valor
total estimado do contrato: R$ 38.250,00-Data da assinatura:
10/03/21
EXTRATO DA ATA DE R.P. 005/2021
H&L Promoções, Eventos e Comunicação Eireli
CNPJ: 09.231.613/0001-04
PROCESSO SEI 7210.2020/00000355-7
PREGÃO ELETRÔNICO: 022/20
SÃO PAULO TURISMO S/A
62.002.886/0001-60
OBJETO: Registro de Preços Registro de Preços do tipo Me-
nor Preço por Item para contratação de empresa especializada
(Atividades de produção cinematográfica, de vídeos) para pres-
tação de serviço de captação, edição e transmissão em tempo
real via internet (live streaming) para eventos tipo 01, incluindo
transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem,
equipamentos, mão de obra, materiais e acessórios para seu
funcionamento, em regime de empreitada por preço unitário,
para atendimento parcelado a diversos eventos por um período
de 12 meses
Quantidade: 200
Valor Unitário: R$ 2.100,00
Valor Total Estimado: R$ 420.000,00
Prazo de Vigência: 17/03/21 a 16/03/22
Data da assinatura: 17/03/21
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 288/20 - Processo SEI
7210.2020/0001254-8 - Contrato CCN/GCO 070/20 - Ter-
mo de Aditamento CCN/GCO 017/21 - Contratante: São
Paulo Turismo S/A - Contratada: Gontec Construções Eireli–
CNPJ: 13.899.662/0001-97 – Objeto do contrato: Prestação de
serviços de recuperação da cobertura existente no Pavilhão de
Exposições do Parque Anhembi - objeto do aditamento: Prorro-
gação do prazo contratual por 90 dias, contados de 03/03/21 a
31/05/21- Data da assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 7210.2021/0000794-5 - Contrato
CCN/GCO 007/21 - Contratante: São Paulo Turismo S/A -
Contratada: Eventos AVA Serviços e Comércio Ltda - CNPJ:
13.310.653/0001-19 - Objeto do contrato: Prestação de serviços
de bombeiro profissional civil para atendimento a diversos
eventos por um período de 06 meses a partir de 17/03/21
- Valor total estimado do contrato: R$ 534.000,00-Data da
assinatura: 17/03/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
21ª SESSÃO ORDINÁRIA
07/04/2021
PROJETO DE LEI 01-00181/2021 do Vereador Aurélio
Nomura (PSDB)
"Acrescenta o art. 3ª na Lei nº 12.632, de 06 de maio de
1998, que dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição
imposta quanto à circulação de veículos no Município de São
Paulo, com o fim de estender a exclusão também aos Médicos
Veterinários e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º na Lei nº 12.632, de
06 de maio de 1998, renumerando os demais, com a seguinte
redação:
"Art. 3º. A exclusão referida no art. 1º dessa Lei se estende
aos Médicos Veterinários".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Desde a antiguidade os seres humanos sempre tiveram
contato com os animais, ao longo dos anos está relação se
estreitou e os animais deixaram de ser vistos somente como
ferramentas e objetos de trabalho e passaram a ser integrantes
da família moderna.
Atualmente, ter um bicho de estimação requer muita res-
ponsabilidade, tempo, amor e dedicação, devem ser tratados
com dignidade e receber a devida proteção e cuidado daqueles
que os acolhem. Os médicos veterinários possuem um papel
de suma importância quanto à saúde e bem estar dos animais,
pois possuem o conhecimento para garantir cuidados médicos
quando os companheiros de estimação do homem ficam enfer-
mos ou sofrem algum acidente.
Em vista disso, há a necessidade destes profissionais serem
excluídos do “Regime de restrição de circulação de veículos
automotores nas vias públicas do Município de São Paulo”.
Devido ao grande número de animais presentes hoje em so-
ciedade muitos veterinários não conseguem prestar o devido
atendimento por se enquadrarem no plano de rodízio, pois,
muitas vezes, dependendo do grau da situação os profissionais
tem que se deslocar até a residência ou local solicitado para
prestarem o devido socorro.
Vale ressaltar que, os veículos de médicos voltados para
atendimentos aos humanos, como as ambulâncias e UTIS mó-
veis, possuem a possibilidade de serem liberados dos rodízios,
o mesmo deve ocorrer com meios automotivos utilizados por
clínicas veterinárias e profissionais que atuam na cidade.
Assim, peço o apoio dos Nobres Vereadores para a aprova-
ção do presente Projeto de Lei.”
PROJETO DE LEI 01-00182/2021 da Vereadora Juliana
Cardoso (PT)
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Muni-
cípio de São Paulo o “Dia de Enfrentamento à Violência Política
de Gênero” a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio e
dá outras providências.
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
Contrato nº PPP 002/2021 - LOTE 6
Objeto: Parceria Público-Privada para Concessão Adminis-
trativa Destinada à Implantação de Habitações de Interesse
Social e de Mercado Popular na Cidade de São Paulo, acom-
panhada de Infraestrutura Urbana, Equipamentos Públicos,
Empreendimentos Não Residenciais Privados e da Prestação de
Serviços que especifica.
Modalidade: Concessão Administrativa
Contratada: Consórcio Uno PPP Habitação S.A
CNPJ: 40.280.308/0001-52
Prazo Contratual: 20 anos
Valor: R$ 348.017.000,00 (trezentos e quarenta e oito
milhões e dezessete mil reais)
Data de Assinatura: 19/03/2021
Processo Sei nº 7610.2019/0003141-3
Contrato nº PPP 003/2021 - LOTE 8
Objeto: Parceria Público-Privada para Concessão Adminis-
trativa Destinada à Implantação de Habitações de Interesse
Social e de Mercado Popular na Cidade de São Paulo, acom-
panhada de Infraestrutura Urbana, Equipamentos Públicos,
Empreendimentos Não Residenciais Privados e da Prestação de
Serviços que especifica.
Modalidade: Concessão Administrativa
Contratada: Consórcio Uno PPP Habitação S.A
CNPJ: 40.280.308/0001-52
Prazo Contratual: 20 anos
Valor: R$ 215.278.000,00 (duzentos e quinze milhões, du-
zentos e setenta e oito mil reais)
Data de Assinatura: 19/03/2021
Processo Sei nº 7610.2019/0003141-3
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2020 – SEI
Nº 7010.2020/0006821-0 - CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMEN-
TO DE EQUIPAMENTOS, PARA O CONTROLE DE
ACESSO, SAÍDA E MONITORAMENTO COM CÂ-
MERAS, INCLUINDO O SOFTWARE E A LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO, PARA ÀS DEPENDÊNCIAS
1º, 2º, 3º, 6º E 7º ANDARES DO EDIFÍCIO GRANDE
SÃO PAULO, LOCALIZADO NA RUA LÍBERO BA-
DARÓ, Nº 425, CENTRO, SÃO PAULO/SP - EVENTO
DE SUSPENSÃO
A Pregoeira designada para o processo em referência da
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-
NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., comunica a suspensão “sine die” da abertura da sessão
do pregão eletrônico, anteriormente agendada para o dia
08/04/2021 às 10 h, em razão da quantidade de questionamen-
tos técnicos recebidos referentes ao Pregão supracitado, e para
revisão do Termo de Referência.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO Nº1691932500
Objeto: Contratação de empresa especializada em projeto
de segurança contra incêndio e procedimentos para obtenção
do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado de São
Paulo (AVCB) e para obtenção, junto aos órgãos públicos da do-
cumentação de todas as aprovações e autorizações necessárias
à realização dos Eventos GP-F1 e 6H-SP em 2019.
Contratada(o): EXTRATECH SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTO EIRELI-ME
CNPJ: 15.656.437/0001-55
Data do encerramento: 06/04/2021
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Processo: TC/011732/2020
Interessado: TCMSP / CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓ-
GIOS DE PONTO LTDA.
OBJETO: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução
constantes dos autos, notadamente as manifestações da Sub-
secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho
como razões de decidir, consoante competência delegada pela
Portaria SG/GAB nº 03/2019: I – HOMOLOGO, com fundamento
no inciso IX do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no
inciso VI do artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/2005,
observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que pro-
duza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 03/2021 – Exclu-
sivo para ME/EPP, objetivando a contratação de empresa espe-
cializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de 06 (seis) relógios de ponto eletrônico, marca Henry,
modelo Primme S/F, com software de tratamento e fornecimen-
to de peças novas, durante o período de 12 meses, conforme
decisão da Comissão de Licitações nº 02 que ADJUDICOU o seu
objeto à empresa CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓGIOS DE
PONTO LTDA. (CNPJ nº 65.664.955/0001-99), pelo valor total de
R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 500/17 -Processo SEI
7210.2020/0001235-1- Contrato CCN/GCO 057/18- Termo
de aditamento CCN/GCO 020/21 - Contratante: São Paulo
Turismo S/A - Contratada: Albatroz Segurança e Vigilância
Ltda - CNPJ:66.700.295/0001-17- Objeto do contrato: Prestação
de serviços de segurança e vigilância privada desarmada, para
proteção de bens, patrimônios e estacionamentos para atendi-
mento parcelado dos eventos de responsabilidade da Gerência
de Segurança- Objeto do aditamento: Concessão de desconto
de 0,20% nos valores unitários, em atendimento ao Decreto
60.041/20 - Data da assinatura: 17/03/2021
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quinta-feira, 8 de abril de 2021 às 01:07:03.

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