Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação14 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
78 – São Paulo, 66 (70) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 14 de abril de 2021
demais, então, que nós façamos o debate. Mas gostaria de ouvir
todos os Vereadores que desejarem falar. Hoje nós temos tem-
po, não temos pressa. Inicie-se este debate o quanto antes. O
Vereador Presidente Fernando Holiday estará conduzindo de lá,
mas estarei aqui, assistindo ao debate o tempo todo. Precisan-
do, chamem-me que eu falo. Mas, hoje, eu e o Vereador Fabio
Riva mais ouviremos, até para que o Vereador possa expressar.
Até a fala do Vereador hoje, aqui, é importante para os seus
seguidores, para a sua comunidade, para o seu público, para
ver o que ele pensa. Ele precisa levar isso. Isto aqui é uma Casa
política. Eu, por exemplo, estou cheio de seguidores da área da
Educação. Vou pedir voto na Educação até não poder mais. Não
vai sobrar voto para o PSOL hoje aqui, mas tudo bem. Nem para
o PSOL, nem para o PT, depois que eu discursar aqui.
Então, Sras. e Srs. Vereadores, o Vereador Fernando Holiday
conduzirá os trabalhos e eu e o Vereador Fabio Riva estaremos
atentos à sessão inteira. Em havendo necessidade, chamem-nos
e imediatamente eu entrarei para tentar dirimir as dúvidas
possíveis. A votação será logo após o feriado, em princípio. Na
primeira terça-feira após o feriado. Se não for na terça, será na
quarta-feira após o feriado, nós votaremos. Eu preciso distribuir
o texto final para todos os Vereadores, aquele que for acordado,
para que nós possamos votar esse texto, que é um texto da
Câmara. Não é um texto meu ou de nenhum Vereador. É o texto
que a Câmara Municipal haverá de produzir. Eu não sou autor,
eu sou coautor tanto quanto os senhores. Para mim é muito
importante que todos estejam contemplados de uma maneira
ou de outra.
Vereador Holiday, tem V.Exa. a palavra para a condução da
sessão. Muito obrigado, Srs. Vereadores.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Registre-
-se a presença do Vereador Gilson Barreto.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA) -
Muito obrigado, Vereador Milton Leite.
Vamos fazer o seguinte, ainda nesta sessão ordinária
vamos, então, aos comunicados de liderança. Após, iremos à
sessão extraordinária, em que iniciaremos, então, a discussão
do projeto.
Então, por favor, a inscrição dos Líderes para o comunicado
de liderança. Vejo que o Vereador Gilson Barreto já se inscreveu.
O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela or-
dem) - Eduardo Suplicy também.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA) - Ve-
reador Eduardo Matarazzo Suplicy também está inscrito.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) -
Vereador André Santos.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Vereador
Paulo Frange.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, eu não me inscrevi porque o Líder é o Vereador Xexéu e
eu não falei com S.Exa. Então, eu não posso me inscrever pelo
PSDB, no momento.
O SR. RINALDI DIGILIO (PSL) - (Pela ordem) - Inscreva o
Vereador Rinaldi Digilio, por favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA)
- Perfeito. Só lembrando a V.Exas. que, neste momento, a
inscrição é para o comunicado de liderança. A inscrição para
a discussão do projeto nós faremos em seguida, na sessão
extraordinária.
O SR. RINALDI DIGILIO (PSL) - (Pela ordem) - Sr. Presiden-
te, quantos minutos serão destinados para a discussão?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA) - Ve-
reador, nós faremos a divisão do tempo conforme a quantidade
de inscritos.
O SR. RINALDI DIGILIO (PSL) - (Pela ordem) - Mas o
tempo não será menor que cinco minutos do comunicado de
liderança.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA) -
Não, não, não. Acho que um tempo inferior a cinco minutos
para discussão seria inviável.
O SR. RINALDI DIGILIO (PSL) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, retiro minha inscrição para o comunicado de liderança e
deixo para a discussão sobre a vacinação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA) -
Perfeito. Muito obrigado.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Sr. Presiden-
te, requeiro minha inscrição para um comunicado de liderança.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA) - Ve-
reador Paulo Frange, V. Exa. está inscrito.
Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança,
o nobre Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy.
O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela
ordem) - Sr. Presidente, Vereador Fernando Holiday; prezadas
Vereadoras, prezados Vereadores, gostaria hoje de assinalar a
decisão tão importante de ontem, do Supremo Tribunal Federal,
que reconheceu a parcialidade do Juiz Sergio Moro, na forma
como conduziu a investigação a respeito dos procedimentos do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que, portanto, no que
diz respeito a tudo o que aconteceu sobre o triplex no Guarujá,
o ex-Presidente Lula não está condenado. Foi inocentado com
respeito aqueles episódios.
Fato que a Justiça do Distrito Federal ainda vai examinar
esse assunto, mas ficou evidenciado que houve uma forma de
parcialidade na maneira como o Juiz Sergio Moro interagiu
com o Sr. Deltan Dallagnol. Essa é uma decisão muito impor-
tante que restabelece o direito de Luiz Inácio Lula da Silva,
nesse instante, poder ser candidato novamente à Presidência
da República, como é a expectativa de enorme parcela do povo
brasileiro. Tanto é que nas últimas pesquisas de opinião já está
na liderança.
É claro, tantas coisas ainda vão acontecer até 2022, mas
é importantíssima essa decisão do Supremo Tribunal Federal. E
é isso que, como Líder do PT, considero muito importante que
aqui seja registrado.
Também quero registrar que no âmbito do Supremo Tri-
bunal Federal transcorre um mandado de injunção que a De-
fensoria Pública do Rio Grande do Sul fez em nome de um
morador de rua que, inclusive, está doente, para que tenha
direito à Renda Básica de Cidadania, conforme aprovado por
todo o Congresso Nacional, e sancionada a Lei 10.835, de 2004,
pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi designado Relator
desta matéria o Ministro Marco Aurélio Mello, que em voto
muito bem fundamentado resolveu conceder o prazo de um ano
para que o Governo Federal, Presidente Jair Bolsonaro, venha a
regulamentar a referida lei até que cheguemos à Renda Básica
de Cidadania universal e incondicional.
O Ministro Gilmar Mendes solicitou vistas e dialoguei com
S.Exa. que, inclusive, designou um dos seus principais assesso-
res, Sr. Victor Fernandes, para comigo dialogar e tive com esse
assessor uma conversa de mais de 90 minutos mostrando como
há muita racionalidade na proposta que institui a Renda Básica
de Cidadania, que hoje é aprovada e recomendada por um nú-
mero simplesmente extraordinário de laureados com o Prêmio
Nobel de Economia e da Paz, a exemplo de Amartya Sen, Jose-
ph Stiglitz, Muhammad Yunus e Desmond Tutu. Ademais, hoje a
Renda Básica de Cidadania tem também o apoio entusiástico
do Papa Francisco, que no seu livro Vamos Sonhar Juntos
enaltece a Renda Básica de Cidadania.
Obrigado.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - (Pela ordem) - Sr.
Presidente, registre a minha presença, porque não estava
conseguindo ingressar on-line, e quero me inscrever para co-
municado de liderança.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA) -
Está registrado. Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de
liderança, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, Srs. Vereadores, boa tarde. Vou fazer um comunicado de
liderança breve porque, felizmente, teremos bastante tempo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Ficam excluídos das prioridades estabelecidas para
operacionalização do Plano Nacional de Imunizações no âmbito
do Município de São Paulo, os cidadãos flagrados, identificados
e que tenham subscrito Termo Circunstanciado por participação
em aglomerações irregulares em desobediência às normas
vigentes relativas à Pandemia COVID-19.
Art. 2º Os infratores a que se refere o Art. 1º desta Lei,
sujeitar-se-ão a serem imunizados no último grupo, considerada
a quantidade de vacinas obtidas e disponibilizadas para esta
finalidade, após identificação e quantificação dos grupos prio-
ritários e avaliadas as condições epidemiológicas da COVID-19.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em abril de 2021.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
A racionalização da imunização no Município de São Paulo
representa medida urgente de grande interesse público e
social. Assim, a presente emenda pretende que os indivíduos
flagrados, identificados e que tiverem subscrito o Termo Cir-
cunstanciado por participação em aglomerações irregulares em
desobediência à disciplina vigente, sujeitem-se a serem vacina-
dos no último grupo de vacinação.
Trata-se de medida lógica para, de fato, proceder à imuni-
zação dos cidadãos interessados, o quanto possível, em prote-
ger-se do vírus e que, para tanto, obedecem às normas preven-
tivas e do isolamento preconizado pelos órgãos competentes.”
19ª SESSÃO ORDINÁRIA
24/03/2021
- Presidência do Sr. Fernando Holiday.
- Secretaria da Sra. Juliana Cardoso.
- À hora regimental, com o Sr. Fernando Holiday na pre-
sidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal.
Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu,
Alessandro Guedes, Alfredinho, André Santos, Antonio Donato,
Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Camilo Cristó-
faro, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do
Posto de Saúde, Delegado Palumbo, Dr. Sidney Cruz, Edir Sales,
Eduardo Matarazzo Suplicy, Elaine do Quilombo Periférico, Eli
Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Erika Hilton, Fabio Riva, Faria
de Sá, Felipe Becari, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson
Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Juliana
Cardoso, Luana Alves, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton
Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli,
Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart,
Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sandra Tadeu,
Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista,
Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - PATRIOTA) - Há
número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 19ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convoca-
da para hoje, dia 24 de março de 2021.
Tenho certeza de que muitas Sras. e Srs. Vereadores que-
rem adentrar às discussões sobre a prioridade da vacina, mas
permitam-me inicialmente seguir com Pequeno Expediente e,
muito em breve, tenho certeza de que o nosso Presidente Verea-
dor Milton Leite entrará no assunto.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Milton Leite.
O SR. MILTON LEITE (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Vereadores, boa tarde.
Hoje, como os senhores veem, estou com o Roncador,
filhotinho de cachorro que eu tenho, filhote do Brad e Angelina,
coisa linda, né? Ele está bravo.
Hoje a ideia é a seguinte: temos um projeto que podemos
votar em segunda votação. É o projeto que está na pauta.
Obviamente, não temos condição de votá-lo hoje porque é
preciso que todos façamos um debate longo. A minha sugestão
é que nem façamos Pequeno e Grande Expediente. O Vereador
Holiday dará a inscrição sem limite de duas horas e não encer-
raremos a discussão hoje. Por quê? É preciso que todos os Srs.
Vereadores exponham seus pontos de vista livremente, com as
inscrições. O Vereador Holiday abrirá o debate do projeto de lei.
O Vereador Fabio Riva vai compilar as ideias, ver o que é exe-
quível, o que é legal diante daquilo que pensamos.
O meu pensamento pessoal é de que o funcionalismo
público municipal esteja contemplado, e mais as categorias que
decorrem ou tem grande movimentação em contato popular,
tem contato diário com as massas e que recebem do Tesouro
Municipal. Por exemplo: as creches conveniadas, que não são
funcionalismo público; as professoras das creches conveniadas;
as assistentes sociais contratadas, que trabalham em empresas
terceirizadas; motoristas e cobradores. Esses, prioritariamente,
recebem do Tesouro e são de uma maneira ou outra funcionário
público. Coletor de lixo recebe o dinheiro do Tesouro Direto. São
funcionários públicos indiretos. São prestadores de serviço de
muito interesse da municipalidade. Obviamente, já consideran-
do que todos da administração direta sejam contemplados, por-
que o número é pequeno. São cinco milhões, é muito pequeno.
Então, acho que é possível.
Gostaria de, no debate, permitir que livremente as Sras.
e Srs. Vereadores deem as suas ideias. Estarei o tempo todo
ouvindo. Vou pedir que o Vereador Holiday conduza os debates
através das inscrições e abertura do debate. Vou me permitir
ouvir mais porque quero ver o que pensam os Srs. Vereadores -
eu, o Fabio Riva - para que possamos preparar um substitutivo
e verificarmos o que é possível ser incluído.
Haverá um adendo, já mencionado por alguns Vereadores,
que vem na seguinte direção: Polícia Militar que atua na cidade
de São Paulo. O Vereador Fabio Riva falará com o Comandante
Coronel Camilo para que passe o número para que o tenhamos.
As escolas particulares, falaremos com o Rossieli, o Secretário
Estadual, e com o Municipal para verificar o que é possível, por-
que tratam de massa e dependem de grandes movimentações
diárias na cidade de São Paulo.
Isso posto, o diálogo está aberto. Vai ser uma escala. Se
não olharmos todos esses nomes mencionados por mim, TEG,
esses que trabalham direto conosco, o serviço de Atende. Se
olharmos, não estamos falando de mais 250 mil pessoas. No
universo de cinco milhões de vacinas é perfeitamente viável.
Não estamos priorizando, mas estamos dando celeridade para
que a máquina pública volte a funcionar. Precisamos voltar e
dar normalidade a todos esses serviços.
Assim sendo, é importante que façamos o debate. Entrou
o projeto do PPI, eu pediria que permitisse..., eu pergunto se já
têm condições de serem lidos os papéis do PPI, Vereador Fabio?
Estão na pauta para serem lidos, é isso?
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Não. Já foi lido
o PPI, Sr. Presidente e, hoje, na CCJ, foi feito o pedido de vistas
pelo Vereador Toninho Vespoli, por dois dias.
O SR. MILTON LEITE (DEM) - (Pela ordem) - Sem pro-
blemas, este, nós temos tempo para debater. O projeto, todos
conhecem. Vamos nos preparando para esse debate. Ele já é
conhecido de todos nós; está no site da Câmara para quem qui-
ser tomar conhecimento do texto-base enviado pelo Executivo.
Obviamente, haverá alterações propostas por nós e que vamos
levar, discutir com o Executivo, aquilo que será sancionado para
que, realmente, se leve a termo. É muito desagradável se levar
um substitutivo - por exemplo, no PPI -, ser vetado e aquele
setor que se mencionou não ser contemplado. Então, isso nós
vamos discutir depois.
Eu queria focar neste assunto da Saúde, que é da Câmara.
Este assunto é da Câmara. Eu preciso que ele seja debatido
para que eu e o Vereador Fabio Riva e, depois, vamos ouvir os
Líderes, para que possamos construir o texto final. É importante
contemplando a versão 9.0 da EF400 (Especificação Funcional),
os quais são desenvolvidos pelo Consórcio e Manutenção Cor-
retiva dos respectivos módulos; e
3. a não entrega das Manutenções Evolutivas nos sistemas
SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica (OS 03-2018) e RECON
- Sistema de Reconhecimento Facial (OS 04-2018), dentro do
prazo de término estabelecido nas respectivas Ordens de Servi-
ço e Manutenção Corretiva do módulo do Recon, no período de
31 de outubro de 2018 a 28 de fevereiro de 2020.
Considerando o parecer conjunto DP/SJU/GDP – DG/STI/
GBE, SEI nº 038524229, cujos termos são acolhidos como
razões de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93,
no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans,
e no Comunicado da Presidência 087/2010, RECEBE a defesa
apresentada pelo Consórcio Bilhete - SP e, no mérito, DEIXA
DE ACOLHÊ-LA ante a insuficiência de seus argumentos para o
afastamento da penalidade proposta.
Em consequência, ante a violação à obrigação estatuída
no item 9.1.8 da Cláusula Nona do contrato 2012/0038-01-
00, na forma do disposto no item 12.1.3. do referido ajuste
APLICA ao Consórcio Bilhete - SP: 1) pena de multa no valor
de R$8.101.744,20 (oito milhões, cento e um mil, setecentos e
quarenta e quatro reais e vinte centavos); e 2) pena de multa
de R$3.645.576,24 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco
mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a even-
tual interposição de recurso, que deverá ser apresentado por
e-mail para o endereço secsad@sptrans.com.br, no horário
das 8h00 às 17h00 com referência expressa aos números dos
processos em epígrafe. A data de recebimento do recurso será
considerada a data em que o e-mail for recebido na caixa de
entrada do e-mail e horário retromencionados.
Os autos estarão disponíveis para consulta no endereço
http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº
8610.2020/0000510-7, em especial das justificativas apresenta-
das pela área responsável (041902893) e do parecer da asses-
soria jurídica (042274432), com fundamento no artigo 28, §3º,
II, e no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados
com os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.446/2012,
com o artigo 5º, V, do Decreto Municipal nº 56.905/2016 e com
o artigo 3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, obser-
vadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis
à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para renovação da
anuidade de filiação da Spcine à ASSOCIATION OF FILM COM-
MISSIONERS INTERNATIONAL (AFCI) pelo valor de U$ 632,00
(seiscentos e trinta e dois dólares americanos), estimado em R$
3.602,40 (três mil seiscentos e dois reais e quarenta centavos),
podendo variar de acordo com a cotação da moeda no dia do
efetivo pagamento e eventuais tributos e encargos aplicáveis,
onerando a dotação orçamentária correspondente.
COMPANHIA SÃO PAULO
DE DESENVOLVIMENTO E
MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
GABINETE DO PRESIDENTE
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 01/2021
Processo 7110.2021/0000009-2
Objeto: Licitação para contratação de empresa especializa-
da para prestação de serviços de contabilidade, registros para-
legais, gestão financeira e afins para a Companhia São Paulo de
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA.
Impugnante: Rede Contmax – Contabilidade & Consultoria
Ltda - CNPJ nº 09.539.585/0001-97.
Trata-se de pedido de impugnação interposto pela empresa
Rede Contmax – Contabilidade & Consultoria Ltda, referente ao
Pregão Eletrônico SPDA nº 01/2021. O pedido da empresa foi
recebido via e-mail, tempestivamente, acompanhado de docu-
mentação obrigatória, no dia 09/04/2021, tendo em vista que o
referido pregão tem a abertura prevista para o dia 15/04/2021.
I – Itens impugnados
i. Item 6.1 do Edital
6.1. Poderão participar quaisquer empresas cuja sede
ou filial seja localizada a um raio de no máximo 30 (trinta)
quilômetros da sede da Companhia, visando a agilidade e cum-
primento dos prazos, e que atendam a todos os requisitos deste
Edital, especialmente no que diz respeito ao credenciamento e
habilitação - itens 7 e 11.
ii. Item 6.1.2 do Anexo I do Edital
6.1.2 Comprovação de experiência como prestador de
serviços de contabilidade de no mínimo 1 (uma) empresa, cujo
patrimônio líquido total seja superior a R$ 100 milhões (cem
milhões de reais); e
II - Da decisão
Ante o exposto, conheço da impugnação para, no mérito,
julgá-la improcedente, mantendo-se inalterados os termos do
edital do Pregão Eletrônico n. 01/2021.
Para acesso à integra das razões pelas quais a impugnação
foi julgada improcedente poderão ser consultados:
a) Processo SEI número 7110.2021/0000009-2
b) Comprasnet – UASG 926728 – avisos, questionamentos
e impugnações
c) Solicitação à Companhia São Paulo de Desenvolvimento
e Mobilização de Ativos – SPDA por e-mail spda@prefeitura.
sp.gov.br
Ana Luiza de Camargo Cunha
Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETO APRESENTADO CONFORME O PRECEDENTE
REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PRO-
LONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00223/2021 do Vereador Rodrigo
Goulart (PSD)
“Exclui das prioridades estabelecidas para operacionaliza-
ção do Plano Nacional de Imunizações no âmbito do Município
de São Paulo, os cidadãos flagrados, identificados e que tenham
subscrito Termo Circunstanciado por participação em aglo-
merações irregulares em desobediências às normas vigentes
relativas à Pandemia COVID-19.
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2021/0000044-9, AUTORIZO, a contratação de empresa
especializada para confecção de cartões de visita, destina-
dos a COHAB-SP, nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº
13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da empre-
sa ATTOGRAF EDITORA E GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ
12.141.714/0001-07, onerando a dotação orçamentária nº 83.1
0.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-04.04/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000247-2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.004/2017
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE
31 DE DEZEMBRO DE 2020, E ARTIGO 65, II DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: META TRANSPORTES EIRELI.
CNPJ Nº 64.059.041/0001-36.
OBJETOS:
(I) REDUÇÃO DE 2,82% (DOIS VÍRGULA OITENTA E DOIS
POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO CO-15.02/18;
(II) ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DA-
DOS, 10.3, IV, DO CONTRATO CO-15.02/18.
VALOR: R$ 333.607,68 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL,
SEISCENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº
7810.2021/0000234-1
Objeto: INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS
VIA APLICATIVO WEB E MOBILE COM APOIO OPERACIONAL E
TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES APOIO OPERACIONAL
E TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE
APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DA INTERNET,
PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFOR-
MAÇÃO NA INTERNET.
Contratado(a): KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA
EIRELI
CNPJ: 24.784.257/0001-40
Valor: R$ 29.640,00 (vinte e nove mil, seiscentos e qua-
renta reais).
Prazo: 12 (doze) meses.
Data de assinatura: 12/04/2021
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 034200420 - PROCESSO SEI Nº
7910.2020/00000000473-7
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de
empresas especializadas para prestação de serviços de
elaboração de projetos de engenharia da Ligação Viária –
Prolongamento Da Avenida Auro Soares De Moura Andra-
de, da passagem em desnível de interligação da avenida
santa marina, da implantação do trecho a ser relocado
da linha 8 – diamante da CPTM – Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos e das vias complementares de
conexão com sistema viário existente.
A SPObras comunica que a empresa Systra Engenharia e
Consultoria LTDA e os Consórcios: Consórcio Projetista Auro
Soares NEHM e Consórcio ECR/Control TEC/ Thekhnites in-
terpuseram recurso administrativo contra o julgamento das
propostas técnicas proferido pela Comissão Permanente de
Licitações. Os recursos ficarão disponíveis para vistas no Pro-
cesso SEI nº 7910.2020/00000000473-7, a partir da data desta
publicação quando terá início o prazo legal para apresentação
de impugnações, nos termos do § 3º do art.109 da Lei Federal
nº 8.666/93. Para consulta ao processo, os interessados devem
solicitar a chave de acesso através do e-mail licitações@spo-
bras.sp.gov.br.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
PROCESSOS SEI 5010.2020/0000430-5 E
5010.2020/0000493-3 - PALC Nº 2012/0038-01-00
INTERESSADO: CONSÓRCIO BILHETE-SP constituído
pela empresa líder Tivit Terceirização de Processos,
Serviços e Tecnologia S.A., CNPJ 07.073.027/0001-
53, e pela empresa PC Service Tecnologia Ltda., CNPJ
30.161.814/0001-79.
ADVOGADOS: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY E
FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, OAB/SP 15.910;
ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN, OAB/SP 226.421.
ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2012/0038-
01-00 – Processo SEI nº 5010.2020/0000430-5 e
5010.2020/0000493-3
Ref.: PALC nº 2012/0038 – Contrato nº 2012/0038-
01-00 - Procedimento de aplicação de penalidade. In-
fração caracterizada. Defesa prévia apresentada – Mérito
apreciado. Aplicação de penalidade mantida.
O Diretor de Gestão da Receita e Remuneração, à vista
dos elementos contidos no presente, em especial os mencio-
nados nos docs. SEI nº 027006453 e nº 027008468, integran-
tes dos respectivos processos SEI’s 5010.2020/0000430-5 e
5010.2020/0000493-3, que evidenciam:
1. o atraso na entrega das etapas e fases dos softwares
aplicativos dos subsistemas do SBE – Sistema de Bilhetagem
Eletrônica projetado, os quais são desenvolvidos pelo Consór-
cio, no período de 01/06/2017 a 29/02/2020;
2. o atraso na entrega dos softwares do Módulo de Aten-
dimento/Agendamento do SBE – Sistema de Bilhetagem Ele-
trônica projetado e do Sistema de Reconhecimento Facial
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quarta-feira, 14 de abril de 2021 às 00:10:27

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