Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação17 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (160) – 93
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente convida o público interessado a participar da audiencia
pública que esta Comissão realizará tendo como objeto o em-
preendimento localizado na Rodovia Raposo Tavares denomina-
do Reserva Raposo, conforme requerimento 29/2021 de autoria
do vereador Antônio Donato aprovado na reunião ordinária em
30/06/2021 pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e
Meio Ambiente.
Data: 24/08/2021
Horário: 11:00 h
Local: Auditório virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.
youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por
videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/
inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através
do formulário disponível em https://www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail urb@sao-
paulo.sp.leg.br
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL,
TRABALHO E MULHER
PARECER N° 855/2021 DA COMISSÃO DE
SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MU-
LHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 437/2017.
O presente projeto, de autoria do Nobre Vereador Jair Tatto,
dispõe sobre a implantação e instalação de microfones, alto
falantes e ampliadores, fixos ou portáteis, em todas as salas
de aula das escolas públicas no Município de São Paulo, e dá
outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Parti-
cipativa exarou parecer pela legalidade, no entanto, interpôs
substitutivo para adequação formal.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer con-
trário.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes emitiu parecer
favorável, interpondo substitutivo de ordem formal, proposto a
fim de introduzir alguns aspectos de aprimoramento ao texto,
tais como: (i) a não obrigatoriedade de uso dos microfones e
alto falantes; (ii) o caráter autorizativo do projeto de lei, para
que os equipamentos possam ser oferecidos apenas quando
solicitado pelo corpo docente; e (iii) o uso condicionado à exis-
tência de uma infraestrutura acústica adequada.
A propositura em pauta tem como objeto precípuo a saúde
do trabalhador, ou seja, uma matéria que tem sido cada vez
mais relegada a segundo plano pela ordem neoliberal que vem
assolando o país, principalmente após 2016. Para os interesses
econômicos vigentes, o problema de saúde no processo produ-
tivo é uma responsabilidade estrita do trabalhador.Isso significa
um grande retrocesso em relação às conquistas do movimento
operário, no plano nacional e internacional. Um marco nessa
luta foi o livro Medicina e política (1978), em que o médico
e acadêmico italiano Giovanni Berlinguer definiu claramente
"o Capital como fator patógeno". Foi nesse contexto que os
trabalhadores brasileiros conseguiram delimitar na legislação
e nas políticas públicas a saúde do trabalhador como uma
questão atrelada às condições e às relações de trabalho. A cris-
talização institucional dessas conquistas se deu principalmente
na promulgação da Lei n° 8.213/91, que tipificou e codificou o
acidente e o adoecimento decorrente da atividade laboral. O
texto da referida lei diz o seguinte:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos
do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determina-
da atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o tra-
balho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante
da relação mencionada no inciso I."
Entretanto, em que pese o esforço dos movimentos sindi-
cais e demais forças sociais militantes da questão, as mudanças
econômicas perpetradas pelos agentes capitalistas vem impri-
mindo uma forte desregulamentação dos vínculos trabalhistas,
sendo o último grande golpe a "reforma" de 2017, que contri-
buiu para elevar a precarização e piorar a segurança laboral,
além de reduzir os mecanismos de fiscalização e registro de
acidentes e adoecimento ocupacionais (Damasceno, J. O., Ba-
tista, C. P., & Oliveira, A. M. C. (2021). "A reforma trabalhista e
as implicações para a saúde do trabalhado".Revista De Direito
Sanitário, 21, e0007).
Deve-se considerar esse quadro político e social antes de
avançar na discussão, pois, como se sabe de modo exaustivo,
os fenômenos não pairam no ar. Há toda uma constelação
histórica que determina o sentido de algo que aparentemente é
percebido como circunscrito a uma tecnicalidade neutra. Aten-
tar para esses pressupostos sociais e políticos são fundamentais
para abordar o objeto da propositura ora em tramitação, ou
seja, a voz dos profissionais e profissionais da educação no âm-
bito da rede municipal. Conforme observam os pesquisadores
Paulo Eduardo Przysiezny e Luciana Tironi Sanson Przysiezny:
"apesar de a voz ser uma das principais formas de expres-
são do ser humano, sendo usada diariamente pela maioria das
pessoas, existe um grupo especial de indivíduos que se destaca
pela elevada demanda vocal. Essas pessoas são denominadas
profissionais da voz: cantores, professores, operadores de tele-
marketing, advogados, pastores, consultores, vendedores e pro-
fissionais de saúde". (Przysiezny PE, Przysiezny LT. Work-related
voice disorder. Braz J Otorhinolaryngol. 2015;81:202-11)
O ponto a ser enfocado aqui são as alterações que impe-
dem a produção natural da voz. Essas alterações são catego-
rizadas tecnicamente como distúrbios da fonação ou disfonias.
Alguns dos sintomas típicos são: a rouquidão, a dor, o pigarro, a
fadiga vocal, a perda da potência vocal, variações descontrola-
das de frequência, baixa resistência e sensações desagradáveis
na laringe (Boletim COMVOZ, n°1, 2020).
Há muito tempo os levantamentos epidemiológicos indi-
cam que, dentre os profissionais que utilizam ostensivamente a
voz, os professores são um dos principais segmentos afetados
pelos distúrbios acima citados (BEHLAU, M. e DRAGONE, M.
L.S., 2010). Infelizmente, são reduzidos os estudos empíricos
recentes sobre a prevalência dos distúrbios de voz entre os
professores, em comparação com outras profissões, por isso
foi necessário recorrer a uma pesquisa de 2007 realizada pelo
Ambulatório de voz do Hospital das Clínicas de São Paulo. De
acordo com a tabela 1, nota-se que os professores estão em
segundo lugar, mas quase no topo, entre os pacientes atendidos
por problemas na voz (provavelmente uma grande parcela das
readaptações de professores se deve às disfonias):
(tabela suprimida)
Uma outra pesquisa (Gráfico 1), feita pelo Sindicato dos
Professores de São Paulo em parceria com o Centro de Estudos
da Voz, compara o adoecimento vocal entre os profissionais da
educação e a população em geral, no Estado de São Paulo. Nes-
se ângulo comparativo, resulta inequívoca a maior incidência de
distúrbios vocais entre aqueles profissionais, o que demonstra,
estatisticamente, a correlação efetiva entre o uso profissional
da voz, em especial na área da docência, e o desenvolvimento
de sintomas específicos.
(gráfico suprimido)
Dando prosseguimento, o Pregoeiro informou que tal valor
seria aceitável, pois divisível por 18 unidades e inferior ao apu-
rado nos autos (R$146.291,76), e assim convocou anexo para o
envio da proposta final atualizada.
A proposta final no valor de R$126.972,00) foi tempestiva-
mente recebida e considerada aceita por atender os requisitos
exigidos no edital e a verificação das condições de participação
da licitante baseada no item 8.1 do edital não revelou qualquer
óbice ao prosseguimento.
A análise da documentação de habilitação evidenciou o
cumprimento de todos os requisitos do edital. Em razão disso,
o Pregoeiro decidiu HABILITAR a empresa ADISTEC BRASIL
INFORMÁTICA LTDA., considerando-a vencedora do Pregão
em epígrafe.
Dando continuidade, o Pregoeiro abriu o prazo de 50
minutos para manifestação de eventual interesse motivado na
interposição de recursos, com encerramento determinado para
às 15h02.
A licitante WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO EIRELI – ME manifestou sua irresignação com a
decisão que a inabilitou por intermédio do Registro de Intenção
de Recurso. Fornecedor: CNPJ/CPF: 21.550.873/0001-48. Moti-
vo: “Registramos intenção de recurso contra nossa desclassifi-
cação, os motivos serão apresentados em nossa peça recursal.
Atentar para o item 9.4.1 do Acórdão TCU 2.564/2009-Plenário.
Acórdão 339/2010 (não rejeição de recurso).”
O Pregoeiro, no exercício do juízo de admissibilidade,
validou no sistema a interposição recursal, informando a data
limite para registro de razões recursais (18/08/2021) e a data
limite para registro de contrarrazões (23/08/2021), e declarou
encerrada a sessão.
Fica consignado que o registro integral da sessão pública
se encontra disponível no COMPRASNET.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 07/2021
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
DETENTORA: ELO PREMIUM COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI
CNPJ: 39.887.052/0001-67
OBJETO DA ATA: Registro de Preços para aquisição de pa-
pel sulfite formato A4 branco.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR ESTIMADO: R$ 44.148,00
PROCESSO TC: Nº 009374/2021
DATA DA ASSINATURA: 13/08/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO
PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Audiência Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici-
pativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público
interessado a participar de Audiência Pública Virtual da
Comissão para discutir a desativação da Seção de Bibliografia
e Documentos da Biblioteca Monteiro Lobato, conforme reque-
rimento CCJ 11/2021, de autoria do Ver. Prof. Toninho Vespoli e
da Ver. Luana Alves, aprovado na reunião ordinária da Comissão
em 11/08/2021.
Data: 19/08/2021
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Virtual
PARA ASSISTIR: O evento será transmitido ao vivo pelo por-
tal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.
youtube.com/camarasaopaulo].
PARA PARTICIPAR: encaminhe sua manifestação por escrito
ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência
através do Portal da CMSP na internet, em http://www.sao-
paulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/
Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente convida o público interessado a participar da au-
diencia pública que esta Comissão realizará para tratar acerca
da ameaça de reintegração de posse à Sede do Sindicato dos
Metroviários de São Paulo, que busca declarar como patrimônio
histórico, social e cultural a sede do Sindicato dos Metroviários
de São Paulo, conforme requerimento 34/2021 de autoria da
vereadora Silvia da Bancada Feminista aprovado na reunião
ordinária em 11/08/2021 pela Comissão de Política Urbana,
Metropolitana e Meio Ambiente.
Data: 19/08/2021
Horário: 11:00 h
Local: Auditório virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.
youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por
videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/
inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através
do formulário disponível em https://www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail urb@sao-
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Audiência Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici-
pativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público
interessado a participar de Audiência Pública Virtual da
Comissão para discutir o projeto de construção de habitação
popular no local onde está implantada a Horta das Flores,
conforme requerimento CCJ 10/2021, de autoria do Ver. Prof.
Toninho Vespoli, aprovado na reunião ordinária da Comissão
em 11/08/2021.
Data: 20/08/2021
Horário: 17:00 h
Local: Auditório Virtual
PARA ASSISTIR: O evento será transmitido ao vivo pelo por-
tal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.
youtube.com/camarasaopaulo].
PARA PARTICIPAR: encaminhe sua manifestação por escrito
ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência
através do Portal da CMSP na internet, em http://www.sao-
paulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/
Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Processo TC/008735/2020
Interessados: TCMSP / OST COMÉRCIO E CONSULTORIA DE
INFORMÁTICA
LTDA
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos,
notadamente das manifestações da Subsecretaria Administra-
tiva e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir,
nos termos da competência delegada no artigo 1º, alínea “a”,
da Portaria SG/GAB nº 03/2019, AUTORIZO, com fundamento na
Subcláusula 3.1 da Cláusula Terceira do ajuste, no artigo 46 do
Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no artigo 57, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/1993, em relação ao Contrato nº 16/2020,
tendo por objeto a prestação de serviços especializados para
manutenção e suporte técnico junto ao Fabricante Dell EMC
para os equipamentos descritos no Termo de Referência, com
vigência até 10/09/2021, as seguintes medidas: I) Prorroga-
ção do Contrato nº 16/2020, firmado com a empresa OST
COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº
74.556.069/0001-32, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período
compreendido entre 11/09/2021 e 10/09/2022. II) Emissão de
notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se
houver, em favor da referida empresa, no valor total de R$
118.000,00 (cento e dezoito mil reais), devendo onerar a dota-
ção 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 – Serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. III) Lavratura
do Termo de Aditamento conforme minuta de peça 100.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº15/2021
AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO GLOBAL)
Processo: TC/010896/2021 - Objeto: Contratação de Empre-
sa Especializada para o Suporte Técnico e Direito de Atualização
do Software Veeam pelo período de 12 (doze) meses.
No dia 16 de agosto de dois mil e vinte e um, às 9h30,
reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº
144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 1, Senhor MAURÍ-
CIO BULA TREVISANI – CPF 151.473.528-80 e a Equipe de
Apoio, Senhores FERNANDO CESAR FARIA CABRAL – CPF
057.398.286-43, MARCOS FALCI – CPF 033.102.838-79, PATRÍ-
CIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI – CPF 246.836.148-20
e SILVANA RODRIGUES DE CASTRO – CPF 116.324.008-71,
designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos
praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe no ambien-
te Comprasnet, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/
SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de
Gestão, visando à padronização de publicações no DOC.
Conforme autorização da Chefe de Gabinete da Presidência
do TCMSP para a abertura da licitação, fundamentada no artigo
15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do
Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições
das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto
Federal nº 10.024/2019, publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo do dia 28 de julho de 2021 à página 57, a sessão
foi marcada para o dia 13.08.2021 às 10h00, em São Paulo,
mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para
divulgação.
Na data e hora estipuladas, após o exame inicial da regula-
ridade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-
-se a fase de lances para a classificação dos licitantes.
O término da etapa de lances resultou na seguinte ordem
classificatória demonstrada pelo sistema Comprasnet antes da
negociação direta entre o Pregoeiro e o licitante detentor da
melhor oferta:
EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO
WELTSOLUTIONS R$127.510,00 (*) INABILITADA
ADISTEC R$127.512,00
(*) Valor ofertado pela licitante em sede de exercício de
direito de preferência por se enquadrar como ME/EPP.
Cumpre destacar que, ao final desta etapa, foi possível co-
nhecer os participantes desta licitação, resgatando-se inclusive
os valores de suas respectivas propostas iniciais:
WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO EIRELI (ME/EPP) – CNPJ 21.550.873.0001-48 – AVE-
NIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTE Nº 1710
– CASA CAIADA – OLINDA – PE– SÓCIO: MICHEL PHILIPPE
HABERLI – CPF 062.217.274-30 (R$270.000,00); ADISTEC
BRASIL INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ 15.457.043/0001-78 –
RUA CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE Nº 198 – CONJUNTO
41 – EDIFÍCIO ACARAÍ – CIDADE MONÇÕES – SP – SÓCIOS:
FABIAN SPERMAN – CPF 070.171.421-28, ADISTEC, CORP –
CNPJ 20.367.054/0001-05 e FELIPE OLIVEIRA CORDEIRO – CPF
220.605.198-29 (R$150.000,00).
O Pregoeiro entabulou negociação a licitante detentora
da proposta classificada em primeiro lugar, WELTSOLUTIONS
SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI – ME,
indagando acerca da possibilidade de formulação de um valor
global mais competitivo e a empresa ofereceu o valor de
R$126.999,99. O Pregoeiro propôs um arredondamento no
valor global para R$126.999,90 com o intuito de evitar a
ocorrência de dízima no valor unitário (R$7.055,55), obtendo a
anuência da participante.
Nesse contexto, o Pregoeiro convocou anexo para o envio
da proposta atualizada ao valor global alcançado na negocia-
ção (R$126.999,90).
A proposta final foi aceita e registrada no sistema e a ve-
rificação de condições de participação não evidenciou qualquer
óbice ao prosseguimento nos termos do item 8.1 do edital.
Entretanto, na análise da documentação de habilitação,
restou observado que a declaração apresentada com intuito de
atendimento ao exigido no item 8.14 do edital não cumpriu sua
função, eis que o texto contido em seu corpo não fazia referên-
cia ao conteúdo do item 8.14 ou do modelo disponibilizado no
Anexo IV. Ao invés de conter declaração de que “sob as penas
da lei, que não empregamos menores, nas hipóteses vedadas
o documento apresentado fez menção ao enquadramento da
empresa como ME/EPP, repetindo o texto atinente a declaração
contida em outro anexo do edital.
O Pregoeiro reproduziu o teor do item 5.1 do edital em
que resta explicitado que “o licitante deverá encaminhar a(s)
proposta(s), com a (s) descrição(ões) do(s) objeto(s) ofertado(s)
e preço(s), por meio do sistema eletrônico, concomitantemente
com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando,
então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
documentação”.
Prosseguiu argumentando que, com fulcro no princípio de
vinculação ao instrumento convocatório, não poderia receber
no curso da sessão um documento que deveria ter sido enviado
pelo sistema em momento procedimental anterior, razão pela
qual entendeu o Pregoeiro não restar atendido o exigido no
item 8.14 do edital, impondo-se a inabilitação da licitante, o
que foi devidamente registrado.
Ato contínuo, o Pregoeiro desenvolveu negociação com
o fornecedor detentor da proposta classificada em segundo
lugar, ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA., solicitando o envio
de uma proposta com o valor mais competitivo. A licitante
informou que, com o intuito de colaborar com a Administração
e com o auxílio de sua diretoria, conseguiram alcançar o valor
de R$126.972,00.
EXPEDIENTE Nº 0156/21
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/21
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE CON-
FECÇÃO DE TALÕES DE AIT’S
JULGAMENTO: “MENOR PREÇO TOTAL”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, poden-
do os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga
nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de
segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apre-
sentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefei-
tura do Município de São Paulo - PMSP http://www.e-ne-
gocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br
e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br.
Os documentos referentes à proposta comercial e anexos
(documentos de habilitação) das empresas interessadas deve-
rão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema
até as 09h30min do dia 30/08/2021, no site www.compras-
net.gov.br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico,
ocorrerá às 09h30min do dia 30/08/2021, no site www.
comprasnet.gov.br.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 1.381/17
CONTRATO Nº 72/17
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA-
LIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PELA PRODAM,
PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO
INTEGRADO - SMGI.
REFERÊNCIA: DEFESA PRÉVIA APRESENTADA PELA EMPRE-
SA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MINICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP - S.A, EM FACE DA
NOTIFICAÇÃO COMUNICANDO A INTENÇÃO DE APLICAÇÃO
DE PENALIDADE.
DESPACHO DE ANÁLISE DA DEFESA PRÉVIA E APLICAÇÃO
DA PENALIDADE DE MULTA
I - À vista das informações constantes do expediente
em referência, em especial do parecer da área gestora de fls.
618/620, do parecer SAJ nº 173/2021 às fls. 622/625 e do Rela-
tório de Auditoria - AUD. 001/2021 de fls. 532/542, que adoto,
recebo a Defesa Prévia apresentada pela EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MINICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM-SP - S.A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61
e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, desta forma:
II - Comunico a aplicação da penalidade de multa, no valor
total revisado e atualizado de R$ 865.096,17 (oitocentos e
sessenta e cinco mil, noventa e seis reais e dezessete centavos),
prevista na cláusula 11.1 “c” pela inexecução parcial do con-
trato nº 72/17, em face do descumprimento dos subitens 3.1.1,
3.1.9 e 4.2 do contrato e pelo descumprimento dos subitens
5.4, 5.5, 5.8, 5.10 e 5.17 da Proposta Técnico Comercial PC-
-CET-170515-79 e reconsidero a pena de rescisão e respectiva
aplicação de multa por rescisão unilateral do contrato, com
fundamento no artigo 22, §§ 1º e 2º, da LINDB e artigo 56
do Decreto Municipal nº 44.279/03, sem prejuízo das devidas
glosas, conforme conclusão do memorial de cálculo a seguir
(fls. 618/620):
II.A – Glosas: R$ 1.831.573,28 (um milhão, oitocentos e
trinta e um mim, quinhentos e setenta e três reais e vinte e
oito centavos);
II.B – Multa por Indisponibilidade: R$ 529.593,00 (quinhen-
tos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e três reais);
II.C – Penalidade por Inexecução Parcial: R$ 335.503,17
(trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e três reais e dezes-
sete centavos).
III - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para ofe-
recimento de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 87,
§2º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações combinado com
os artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03,
estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista
franqueada ao interessado.
IV - Publique-se.
São Paulo, 16 de agosto de 2021.
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 07.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006685-3
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.001/2021
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: THEMA INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº 02.647.965/0001-04
OBJETOS:
(I) INCLUSÃO DO ANEXO V (“TERMO DE RESPONSABILI-
DADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A”), QUE INTEGRA O
PRESENTE TERMO ADITIVO;
(II) ATUALIZAÇÃO DA CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE
DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-08.02.2021.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 003/2021 - PROCESSO SEI Nº
7910.2020/0000475-3
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empre-
sas especializadas para execução de estudos ambientais da
Ligação Viária – prolongamento da Avenida Auro Soares
de Moura Andrade, da passagem em desnível de interligação
da Avenida Santa Marina, da implantação do trecho a ser relo-
cado da linha 8 – Diamante da CPTM – Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos e das vias complementares de conexão
com sistema viário existente.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 2
Pergunta 01: Com relação ao item 13.4, Relativos à Qualifi-
cação Técnica, subitem 13.4.2 (a) da habilitação “Elaboração de
EIA/ RIMA para empreendimentos com comprovação de obten-
ção de LAP”, entendemos que ainda que não esteja especifica-
do o número dessa licença no próprio atestado é comprobatório
a condição de obtenção de LAP a publicação em Diário Oficial
ou em outro jornal de grande circulação ou em qualquer outro
documento oficial do órgão licenciador. Está correto o nosso
entendimento?
Resposta 01: Sim, está correto.
Pergunta 02: Ainda em relação ao item 13.4, Relativos à
Qualificação Técnica, subitem 13.4.2 (b) da habilitação “Ela-
boração de EIA/RIMA para empreendimentos de infraestrutura
viária urbana”, entendemos que a execução de um “EIA/RIMA”
de infraestrutura viária, que tenha sido executado para uma
região metropolitana, que abrange os perímetros das cidades
que compõem essa região metropolitana, ou seja, um serviço
de maior complexidade que o exigido, atenderia à solicitação
de habilitação. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 02: Sim, serão aceitos atestados que comprovem
a execução de “EIA/RIMA” de infraestrutura viária que tenha
sido executado para região metropolitana.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 17 de agosto de 2021 às 05:04:16

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