Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
106 – São Paulo, 66 (176) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Dentro do setor papeleiro do estado, deu sua contribuição
sendo Presidente do Sindicato do Setor e consequentemente,
foi indicado à Justiça Federal do Trabalho para atuar como Juiz
Classista na categoria de representante dos empregadores,
tendo sido reconduzido por dois triênios devido a seu grande
espírito conciliador. Teve o reconhecimento pela Federação do
Comércio e indústria sob a direção do Sr. Abraham Szajman.
Aposentou-se no ano de 1992 e não parou por aí, foi proprie-
tário de loja de veículos novos e usados, lanchonetes, cervejaria
e por fim, retornando ao direito, foi um dos fundadores da
Arbitrare- Corte Internacional de Mediação, Conciliação e Arbi-
tragem Extrajudicial.
Na Maçonaria Brasileira foi protagonista em vários mo-
mentos da história recente da nação.
Em 1973 iniciou-se na Augusta e Respeitável Loja Sim-
bólica (ARLS) 21 de Abril, filiada à Grande Loja do Estado de
São Paulo (GLESP). Seu desempenho em prol do ser humano
em geral e dessa Instituição em particular proporcionou a ele
notáveis reconhecimentos em dezenas de Lojas Maçônicas e em
várias entidades, como Rotary International, Lions, Associação
Comercial de SP, entre outras.
Em 1981, na Cidade do Rio de Janeiro, recebeu o grau 33,
estágio máximo da Maçonaria, através do Supremo Conselho
do Grau 33.
Em 1982 assumiu a função de Primeiro Vigilante da ARLS
21 de Abril e logo após, foi o Venerável Mestre. Atuou com sa-
bedoria e dinamismo, promovendo um crescimento quantitativo
e qualitativo dessa Loja; além de incrementar a Ação Social
Alexandrina Melisano de Lima, entidade formada pelas esposas
dos maçons, no sentido de ampliar sua atuação junto às comu-
nidades mais necessitadas.
Em 1984 passou a compor o quadro de juízes do Tribunal
de Justiça Maçônica da GLESP e, no mesmo ano, fundou a
Loja Filosófica Alexandre Carlos de Lima, exercendo a primeira
vigilância.
Em 1987 assumiu como membro da Comissão de Obras
para construção do grandioso Templo da Loja 21 de Abril,
ajudando a concretizar o sonho de inúmeros maçons, pouco
tempo depois.
Em 2015, para demonstrar seu reconhecimento à Loja
Maçônica que o acolheu e a quem jamais abandonou, Michel
instalou como Venerável Mestre seu filho Luiz Felipe Dias Farah,
cuja presidência está registrada entre as melhores da história
dessa Loja.
Nos Planos Econômicos implantados pelo Brasil (como o
Plano Cruzado, Bresser, Collor e outros) Michel organizava uma
Comissão de Advogados com notório saber jurídico para escla-
recimentos e suportes gratuitos.
Exerceu com maestria o cargo de Delegado do Grão Mes-
trado em várias gestões da GLESP, tendo atuado também como
Ministro do Superior Tribunal Maçônico- STM.
Nunca parou de atuar como Representante da Maçonaria,
Conselheiro dos Veneráveis e Dirigentes Maçônicos em geral,
buscando edificar templos à virtude, cavando masmorras aos
desalinhos e desamores.
Faleceu em 07/08/2021 deixando esposa (Sonia), filhos
(Frederico, Luiz Felipe e Gustavo), noras (Mariana, Renata e
Katerine) e netos (Amir, Pedro, Guilherme e Isabella).
Assim, por entender ser meritória esta homenagem, conto
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do pre-
sente projeto de lei.”
dia 27 de julho como o Dia Mundial de Prevenção do Câncer de
Cabeça e Pescoço. É por isso que durante todo o mês de julho,
há 5 anos, a SBCCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça
e Pescoço), a ACBG Brasil e várias organizações trabalham para
conscientizar a sociedade por meio da campanha Julho Verde.
Trata-se de uma campanha que visa informar e conscientizar
sobre o câncer de cabeça e pescoço, orientando sobre seus
fatores de risco, promovendo ações de saúde, prevenção, diag-
nóstico, tratamento e reabilitação de seus pacientes.
Para exemplificar com dados a magnitude do problema no
Brasil, o presidente da SBCCP, Dr. Antonio José Gonçalves, esti-
ma que em 2021, o câncer de cabeça e pescoço deve acometer
de 35 mil a 40 mil brasileiros. O segundo maior câncer em fre-
quência, ficando atrás apenas do câncer de próstata dentre os
homens e do câncer de mama dentre as mulheres, se igualando
ao câncer de cólon e reto.
O diagnóstico precoce, além de aumentar as chances de
sobrevida do paciente, também possibilita o emprego de trata-
mentos menos mórbidos e que levem a menores complicações
e menos sequelas aos pacientes. Além disso, o tratamento pre-
coce onera menos o sistema de saúde, possibilitando melhores
estratégias em saúde.
Dado o impacto na saúde pública que a conscientização
sobre os tumores de cabeça e pescoço podem gerar, peço aos
Nobres pares a aprovação desse Projeto.”
PROJETO DE LEI 01-00599/2021 do Vereador Aurélio
Nomura (PSDB)
"Denomina Praça Michel Antonio Farah o espaço público
localizado na confluência da Rua Américo Samarone com a Rua
Vergueiro - Vila Moinho Velho.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça Michel Antonio Farah, o
espaço público inominado localizado na confluência da Rua
Américo Samarone com a Rua Vergueiro - Vila Moinho Velho.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.”
"JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva homenagear a pessoa
do Sr., MICHEL ANTONIO FARAH nascido em São Paulo em
23/04/1940 no Bairro da Saúde. Filho do Sr. Antonio Elias Farah
e de Dona Zakie Calil Farah, imigrantes Sírios que vieram buscar
a sorte no Brasil. Seguindo exemplo de seu pai começou cedo
no comércio, “mascateando” tecidos e lingeries de porta em
porta para contribuir com as despesas do lar.
Perseverando, formou-se em Direito pelas Faculdades Inte-
gradas de Guarulhos- FIG.
Nessa mesma instituição, conheceu sua companheira de
uma vida, sua esposa Sonia, a qual teve três filhos, Frederico,
Luiz Felipe e Gustavo. Dentro da área Jurídica, atuou na advoca-
cia criminal, tendo como sócio o já renomado advogado Simão
Miguel Simão em um escritório na conhecida Rua Benjamin
Constant no centro da cidade de São Paulo.
Paralela à carreira jurídica, com seu espírito empreendedor,
fundou a encadernadora Acácia Comércio e Industria a qual
vendia cadernos escolares para inúmeras papelarias. O seu
tino comercial não parava por aí, pois na sequência, abriu uma
papelaria no marco zero da cidade a qual funciona até hoje e
abastece com seus suprimentos a maioria dos escritórios da
região.
sessão ordinária da Legislatura, observadas as medidas e dize-
res previstos no anexo I, da presente Lei.
Parágrafo único: O Prefeito(a) e Vice-prefeito(a) serão
convidados(as) a comparecerem à primeira sessão ordinária
para recebimento dos certificados. Na impossibilidade de com-
parecimento, os certificados serão encaminhados para o Poder
Executivo.
Art. 8º As despesas correrão por dotação orçamentária
própria do Poder Legislativo.
Art. 9º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
São Paulo, 02 de setembro de 2021.
Às Comissões competentes.”
"ANEXO I
Medida do certificado: 29,7 cm por 21cm
Papel: Couchê, 250 gramas
O Certificado conterá o Brasão do Poder Legislativo Paulis-
tano colorido, constando na parte superior Câmara Municipal
de São Paulo.
Dizeres:
SEMANA “ULYSSES GUIMARÃES” EM DEFESA DA DEMO-
CRACIA (Instituída pela Lei nº , de autoria do Vereador George
Hato)
Certificamos que Vossa Excelência foi eleito(a) pela Co-
munidade Paulistana, pelo sistema democrático brasileiro, nos
termos do artigo 1º da nossa Constituição Federal de 1988, pelo
voto popular livre e universal e, portanto, somos defensores da
DEMOCRACIA no Brasil e no âmbito do Município de São Paulo.
VIVA A DEMOCRACIA!
São Paulo, data.
Presidente da Câmara Municipal"
“JUSTIFICATIVA
Presenciamos tempos difíceis de ataques constantes ao
nosso sistema democrático de direito, conquistado a duras
penas depois do período da ditadura militar.
Muitos cidadãos derramaram seu sangue nesta luta pelas
liberdades, principalmente na defesa da liberdade de expressão
do livre pensamento.
O voto direto foi uma grande conquista e um dos seus
principais líderes foi Ulysses Silveira Guimarães, conhecido
popularmente como Ulysses Guimarães, advogado e bom
exemplo de político brasileiro, um dos principais opositores à
ditadura militar.
Ulysses liderou novas campanhas pela redemocratização,
como a das eleições diretas, popularmente conhecidas pelo
slogan “Diretas Já”. Foi o presidente da Assembleia Nacional
Constituinte de 1987-1988, que inaugurou a nova ordem demo-
crática, após 21 anos sob a Ditadura Militar, motivo pelo qual
a “Semana em Defesa da Democracia” carrega essa singela
homenagem com seu nome.
Em tempos sombrios como os atuais, onde representantes
do povo eleitos pelo atual regime Democrático, pelo voto livre
e universal, flertam e gritam pedidos pelo retorno da ditadura
militar e pelo cerceamento das liberdades.
Afrontam o sistema eleitoral das urnas que os elegeram
por décadas, sem qualquer prova de que tenha havido fraudes.
Como representante do povo Paulistano e defensor da Demo-
cracia e das Liberdades conquistadas, não poderia me calar
diante desta repudiante movimentação.
Reforçar esta “Semana em Defesa da Democracia”, no
primeiro mês de cada ano e, o 1º de Janeiro, como o “Dia da
Defesa da Democracia”, é reconhecer o regime democrático
como o melhor dos regimes para uma nação e povo. Fundamen-
tal também, trazer a memória sempre a cada novo ciclo anual
e a cada 4 anos, período onde nossos representantes legais
na posse dos seus cargos eletivos, escolhidos pelo povo, por
intermédio do voto livre, universal e seguro, e pelo Sistema De-
mocrático Brasileiro, para AFIRMAR que somos DEMOCRÁTAS
e sempre DEFENDEREMOS A DEMOCRACIA E AS LIBERDADES
CONQUISTADAS, pós ditadura.
Nossa “jovem” democracia precisa ser aprimorada e defen-
dida, mas jamais atacada e extinta pelos gritos daqueles que
querem a volta dos regimes ditatoriais e sangrentos, que cus-
taram a liberdade em sentido amplo do nosso povo e tiraram a
vida de muitos no passado.
Muitos cidadãos derramaram seu sangue pela nossa LI-
BERDADE. Desta forma, peço o apoio aos nobres pares desta
respeitada Casa Legislativa Paulistana, eleitos pela SISTEMA
DEMOCRÁTICO DE DIREITO, para a aprovação deste importante
Projeto de Lei, que têm como objetivo principal, defender a nos-
sa Democracia no Brasil e no âmbito do Município de São Paulo.
Diante o exposto peço apoio aos meus pares, Vereadores e
Vereadora dessa Casa.”
PROJETO DE LEI 01-00598/2021 do Vereador Aurélio
Nomura (PSDB)
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir
no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Julho Verde,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da
Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CXXIX - mês de julho:
Julho Verde, com o objetivo de conscientizar a população
sobre a Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço." (NR)
Art. 2º No mês de Julho Verde deverão ser realizados
eventos de conscientização e prevenção através de debates, pa-
lestras e outros instrumentos de divulgação sobre a Prevenção
do Câncer de Cabeça e Pescoço.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, confeccionado sob auxílio da
Cirurgiã de Cabeça e Pescoço do município de São Paulo, Dra.
Debora Vianna, CRM 135301, visa incluir no Calendário de
Eventos da Cidade de São Paulo, o Julho Verde, a ser realizado,
anualmente, no mês de Julho com objetivo de conscientizar a
população sobre a Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço.
O Câncer de Cabeça e Pescoço é aquele que se origina nas
vias aero-digestivas superiores (boca, orofaringe - garganta -,
laringe, hipofaringe, nasofaringe, seios paranasais), tireóide,
paratireoide, glândulas salivares e pele da face e pescoço. Em
sua totalidade, representa o nono tipo de câncer mais comum
no mundo, de acordo com os dados do IARC (sigla para Agência
Internacional de Pesquisa em Câncer), uma agência da Organi-
zação Mundial da Saúde (OMS).
Quando diagnosticado de forma precoce, apresenta uma
sobrevida consideravelmente maior, bem como possibilita um
tratamento menos mórbido e com menos sequelas.
A melhor forma de prevenção do Câncer de Cabeça e Pes-
coço é a informação, tanto da população-alvo, quanto da classe
médica e dos profissionais de saúde.
A incidência dos tumores de cabeça e pescoço vem cres-
cendo, principalmente entre os jovens e as mulheres, apesar de
estatisticamente, os homens ainda serem a grande maioria dos
pacientes com câncer de cabeça e pescoço.
Conscientizar a população sobre os fatores de riscos e a
importância do tratamento é fundamental. Dentre os principais
fatores de risco, destacam-se o tabagismo e o etilismo, chegan-
do a ser responsáveis por até 95% de algumas neoplasias de
cabeça e pescoço (por exemplo, o câncer de boca). Dentre ou-
tros, o sexo oral desprotegido (risco de HPV), baixo consumo de
vitaminas, exposição a radiação e fatores geneticos, influenciam
no desenvolvimento de neoplasias nesta região.
Devido ao desconhecimento sobre estes tumores entre a
população geral, existe um atraso na busca do auxílio médico,
levando ao diagnóstico tardio, o que acarreta na redução da so-
brevida destes pacientes. A informação é capaz de salvar vidas.
Durante evento do International Federation of Head and
Neck Oncologic Societies (IFHNOS), em 2014, foi instituído o
051428769, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo, e os poderes a mim atribuídos pela Portaria SMRI nº
001/2021, AUTORIZO a contratação da empresa JOICE NEIRE
NUNES VIANA, inscrita sob CNPJ nº 42.849.910/0001-93, refe-
rente à aquisição das assinaturas nas versões digitais do Jornal
Le Monde - França por R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), Jor-
nal The Guardian - Reino Unido por R$ 200,00 (duzentos reais)
e Jornal The Economist - Reino Unido por R$ 200,00 (duzentos
reais), para Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
II - Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa JOICE
NEIRE NUNES VIANA, inscrita sob CNPJ nº 42.849.910/0001-93,
no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), onerando
neste exercício a dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.210
0.3.3.90.39.00, para cobertura das despesas, ficando autorizado
o cancelamento dos valores remanescentes da Nota de Reserva.
III - Designo o servidor Fernando Ferreira dos Santos – RF.
807.319-8 como fiscal e o(a) servidor Jonatas Nunes – RF
885.138-7 como suplente, nos termos do artigo 6º do Decreto
Municipal nº 54.873/14.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
68ª SESSÃO ORDINÁRIA
09/09/2021
PROJETO DE LEI 01-00596/2021 do Vereador Rubinho
Nunes (PSL)
“Altera dispositivos da Lei nº 16.439, de 12 de maio de
2016, que dispõe sobre restrição à circulação em vilas, rua sem
saída e ruas sem impacto no trânsito local.
Art. 1º O inciso III, do art. 2º da Lei nº 16.439, de 12 de
maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ruas sem impacto no trânsito local: vias cujas extremi-
dades tenham articulação com uma ou mais vias oficiais.” (NR)
Art. 2º O inciso III do art. 4º da Lei nº 16.439, de 12 de
maio de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:
“III - a restrição não abranger a totalidade dos imóveis
da vila, da rua sem saída ou das ruas sem impacto no trânsito
local.” (NR)
Art. 3º O artigo 5º da Lei nº 16.439, de 2016, passa a vigo-
rar acrescido de § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º O fechamento da calçada deverá ser realizado atra-
vés de portão de pedestres ou similar, em tamanho compatível
à calçada preexistente, devendo permanecer fechado no horário
compreendido entre 20h e 7h, devendo no período restante ser
de livre acesso a pedestres, sendo vedada a exigência de docu-
mentação de identificação.” (NR)
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber,
baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suple-
mentadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de setembro de 2021.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Um fato infeliz enfrentado pelo cidadão paulistano é a falta
de segurança. A situação da segurança pública é, na maioria
dos locais da região metropolitana, lamentável. Assaltos, se-
questros-relâmpago, golpes, entre outros, são um medo comum
no cotidiano do cidadão.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei visa melhorar essa
triste realidade. Ao expandir as áreas residenciais que podem
ser fechadas com catracas e cancelas, o Poder Público poderia
ajudar a contribuir para a solução deste problema, sem nenhum
gasto de dinheiro público.
Muitos destes crimes listados acima poderiam ser evitados
se simplesmente a rua da vítima fosse fechada. É fato que
esse tipo de ilícito ocorre comumente na porta da residência
das pessoas. Portanto, é fundamental contemplar mais ruas
e quadras com este benefício, para garantir a segurança do
cidadão paulistano.
Diante da gravidade da situação, no sentido de buscar uma
proteção maior aos moradores, conto com o apoio dos nobres
pares, a fim de que o presente projeto seja aprovado na maior
brevidade possível.”
PROJETO DE LEI 01-00597/2021 do Vereador George
Hato (MDB)
"“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A
SEMANA EM DEFESA DA DEMOCRACIA DENOMINADA “SEMA-
NA ULYSSES GUIMARÃES”, A SER COMEMORADA ANUALMEN-
TE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO E O DIA EM DE-
FESA DA DEMOCRACIA A SER COMEMORADO, ANUALMENTE,
NO DIA 01 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana em Defesa da Democracia
denominada “Semana Ulysses Guimarães”, a ser comemorada
anualmente na última semana do mês de janeiro e o dia em
Defesa da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia
01 de Janeiro.
Art. 2º A semana em Defesa da Democracia assim como o
Dia em Defesa da Democracia passam a integrar o Calendário
Oficial de datas comemorativas do Município de São Paulo.
Art. 3º Esta Lei tem por finalidade conscientizar nossos
cidadãos sobre a importância da democracia, das liberdades
inegociáveis conquistadas depois da ditadura, bem como os
direitos e deveres consolidados pela edição da Constituição
Federal de 1988, a fim de motivar a comunidade Paulistana na
defesa do nosso atual sistema democrático de direito e político,
onde o voto é livre e universal, que elege seus representantes
por intermédio de eleições periódicas.
Art. 4º O Poder Legislativo poderá realizar isoladamente
ou em conjunto com os demais Poderes, Executivo, Judiciário,
Ministério Público, campanhas anuais, durante o mês de janeiro,
com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e
mobilizar a sociedade civil a respeito da necessidade da defesa
da democracia.
Art. 5º No decorrer da última semana do mês de janeiro
poderá ocorrer fóruns de debates, palestras, seminários, divul-
gação de material informativo impresso ou audiovisual, entre
outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo
contar com a participação voluntária de profissionais das diver-
sas áreas que representem os Poderes Legislativo, Executivo,
Judiciário, Ministério Público, bem como, representantes da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e da sociedade, entre
outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas
e a população.
Art. 6º Na sessão de posse dos cargos eletivos no âmbito
do Município de São Paulo, o(a) Presidente da sessão solene po-
derá mencionar a importância da “Semana Ulysses Guimarães”
em Defesa da Democracia e do 1º de janeiro, como sendo o Dia
em Defesa da Democracia.
Art. 7º Cria-se pelo Poder Legislativo o Certificado “SEMA-
NA ULYSSES GUIMARÃES” em Defesa da Democracia, a ser
entregue para todos os Vereadores(as) e para o Prefeito(a) e
Vice-prefeito(a) eleitos no Município de São Paulo, na primeira
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 05:00:29

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