Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
120 – São Paulo, 66 (191) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 1º de outubro de 2021
70 Subprefeitura São Mateus 51.343.813
71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 28.785.683
72 Subprefeitura Sapopemba 26.524.095
73 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 29.773.852
75 Fundo Municipal de Parques 4.000
84 Fundo Municipal de Saúde 14.297.025.524
86 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura 504.797.580
87 Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito 1.369.940.453
88 Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 9.816
89 Fundo Municipal de Esportes e Lazer 616.600
90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 68.952.935
92. Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda 1.000
93 Fundo Municipal de Assistência Social 1.451.944.176
94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 25.757.179
95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 1.120.560
96 Fundo Municipal de Turismo 1.000
97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 307.676
98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 492.975.348
99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 538.714.224
Poder Executivo - Administração Indireta
02 Hospital do Servidor Público Municipal 383.192.795
03 Instituto de Previdência Municipal de São Paulo 12.367.254.376
04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 162.878.909
05 São Paulo Urbanismo 50.959.671
06 São Paulo Turismo 131.852.391
15 Cinema e Audiovisual de São Paulo 27.294.556
33 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula 1.035.955.374
80 Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura 22.046.916
81.10 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana 5.199.176
81.20 Fundo Municipal de Limpeza Urbana 1.453.122.311
83 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 165.006.230
85 Fundação Theatro Municipal de São Paulo 125.692.443
91 Fundo Municipal de Habilitação 44.762.532
TOTAL 79.215.301.485
Seção II
Do Orçamento de Investimentos das Empresas
Art. 5º A despesa total das empresas, nela incluída a de
investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Te-
souro Municipal, para o exercício de 2022, está fixada em R$
10.925.007.291,00 (dez bilhões, novecentos e vinte e cinco
milhões, sete mil e duzentos e noventa e um reais), com a
seguinte distribuição:
Despesa por Empresa
Recursos de todas as fontes
ÓRGÃO VALOR
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 1.208.201.432
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAM 380.219.850
São Paulo Obras - SP OBRAS 49.247.907
São Paulo Parcerias 15.121.478
Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA 21.497.125
São Paulo Transportes S/A - SPTRANS 9.250.719.499
TOTAL 10.925.007.291
Seção III
Da Autorização para a Contratação de Operação de Crédito
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a contratar operações
de crédito no País e no exterior, expressamente previstas em lei
aprovada pelo Legislativo, observado o disposto na Constituição
Federal, nas resoluções do Senado Federal que disciplinam o
endividamento dos municípios, na Lei Orgânica do Município
de São Paulo e nas leis autorizativas das operações de crédito.
§ 1º As taxas de juros, os prazos, as comissões e os demais
encargos serão os vigentes à época das contratações e das
eventuais repactuações dos respectivos empréstimos, admitidos
pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da
espécie, obedecidas as demais prescrições e normas aplicáveis
à matéria, inclusive as operações de crédito previstas na Lei nº
15.390, de 6 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 15.687, de
27 de março de 2013.
§ 2º Os orçamentos do Município consignarão, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas
à amortização, juros e demais encargos decorrentes das opera-
ções de crédito a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 3º Os recursos provenientes das operações de crédito
serão consignados como receita no orçamento do Município,
ficando a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a adotar
as providências que se façam necessárias.
§ 4º Os prazos de carência e amortização poderão ser con-
tratualmente repactuados perante a instituição financeira por
iniciativa do Poder Executivo.
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, consoante § 7º
do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a abrir
créditos adicionais suplementares por decreto, devidamente
justificados, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta
e seus Fundos Especiais, até o limite de 10% (dez por cento) do
total da despesa fixada no art. 2º desta lei.
§ 1º Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de
despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento
de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto, ativida-
de ou operação especial.
§ 2º Sem prejuízo da adequação de que trata o caput
deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, re-
manejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos
adicionais.
Art. 8º Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 7º
desta lei os créditos adicionais suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em
conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763,
de 16 de janeiro de 1980;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referen-
tes ao serviço da dívida pública;
III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos
Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos
extraordinários;
IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de
pessoal;
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das
funções Educação, Assistência Social, Saúde, Habitação, Sane-
amento e Transporte;
VI - com remanejamento de recursos entre órgãos da Admi-
nistração Direta e Indireta;
VII - abertos com recursos de operações de crédito autori-
zadas e/ou contratadas durante o exercício;
VIII - abertos com recursos provenientes de emendas parla-
mentares estaduais ou federais;
IX - abertos com recursos provenientes do Orçamento do
Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas.
X - destinados a suprir insuficiências nas dotações decor-
rentes da aplicação do artigo 20 desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento do
grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remane-
jados para outras despesas, desde que, comprovadamente, os
eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não
se concretizem.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, observadas as normas de
controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a
finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada
nesta lei, autorizado a remanejar recursos entre despesas de
mesmo grupo alocadas em atividades, projetos e operações
especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabe-
lecido no art. 7º desta lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação,
superávit financeiro ou produto de operações de crédito auto-
rizadas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
.Volume 1 - Demonstrativos Gerais;
.Volume 2 - Legislação e Atribuição;
.Volume 3 - Demonstrativos dos Órgãos;
.Volume 4 - Demonstrativos das Subprefeituras;
.Volume 5 - Demonstrativos dos Fundos;
.Volume 6 - Demonstrativos das Autarquias, Fundações e
Empresas;
.Volume 7 - Regionalização e Detalhamento das Ações;
.Volume 8 - Análise de Viabilidade das Propostas.
Destaco que a proposta foi elaborada de acordo com as
bases, informações e fundamentos constantes da mensagem de
envio que segue com o presente.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores dessa Colenda Casa meus protestos de apreço e
consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
PROJETO DE LEI 01-00669/2021 do Executivo
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São
Paulo para o exercício de 2022.
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Muni-
cípio de São Paulo para o exercício de 2022, compreendendo,
nos termos do § 5º do art. 137 da Lei Orgânica do Município
de São Paulo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Admi-
nistração Direta e Indireta;
II - o orçamento de investimentos das empresas em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capi-
tal social com direito a voto.
Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orça-
mentários constantes desta lei e dos quadros que a integram
estão expressos em reais, a preços correntes de 2022.
Seção I
Do Orçamento Fiscal Consolidado
Art. 2º Os Orçamentos Fiscais dos Poderes do Município,
seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta, para o exercício de 2022, discriminados nos
Anexos desta lei, estimam a receita e fixam a despesa em R$
79.215.301.485,00 (setenta e nove bilhões, duzentos e quinze
milhões, trezentos e um mil e quatrocentos e oitenta e cinco
reais).
Art. 3º A receita total estimada do Orçamento Fiscal, de
acordo com a legislação em vigor, está assim distribuída:
Demonstrativo das Receitas
Recursos de todas as fontes R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Receitas Correntes 70.569.050.989
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 43.497.762.184
Receitas de Contribuições 3.505.345.655
Receita Patrimonial 1.467.836.548
Receita de Serviços 271.862.740
Transferências Correntes 19.305.803.180
Outras Receitas Correntes 2.520.440.682
Receitas de Capital 5.555.809.963
Operações de Crédito 2.671.798.272
Alienação de Bens 57.503.496
Amortização de Empréstimos 19.296.280
Transferências de Capital 913.114.830
Outras Receitas de Capital 1.894.097.085
Receitas Intraorçamentárias 3.090.440.533
Receitas Correntes 3.090.440.533
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Intra-orçamentárias 2.059.344
Receitas de Contribuições Intra-orçamentárias 2.811.119.285
Receita Patrimonial Intra-orçamentária 1.993.179
Receita de Serviços Intra-orçamentaria 187.195.976
Transferências Correntes -
Outras Receitas Correntes Intra-orçamentária 88.072.749
Receitas de Capital -
Alienação de Bens Intraorçamentária -
Transferências de Capital -
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores -
TOTAL 79.215.301.485
Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal está fixada com a
seguinte distribuição institucional:
Despesa por Órgão
Recursos de todas as fontes R$ 1,00
ÓRGÃO VALOR
Poder Legislativo
09 Câmara Municipal de São Paulo 754.458.039
10 Tribunal de Contas do Município de São Paulo 354.000.000
76 Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo 2.526.260
77 Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas 2.640.024
Poder Executivo - Administração Direta
07 Fundo Municipal de Desenvolvimento Social 303.832.938
08 Fundo Municipal do Idoso 17.303.051
11 Secretaria do Governo Municipal 555.924.145
12 Secretaria Municipal das Subprefeituras 1.112.322.327
14 Secretaria Municipal de Habitação 1.558.330.998
16 Secretaria Municipal de Educação 16.972.647.787
17 Secretaria Municipal da Fazenda 480.754.328
19 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 450.332.869
20 Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito 3.930.882.169
21 Procuradoria Geral do Município 256.677.018
22 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 1.385.204.528
23 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia 164.499.538
24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 112.768.300
25 Secretaria Municipal de Cultura 615.535.246
26 Secretaria Municipal de Justiça 3.896.913
27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 439.279.765
28 Encargos Gerais do Município 12.007.918.576
29 Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento 654.522.779
30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 167.237.596
32 Controladoria Geral do Município 31.718.610
34 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 138.032.463
35 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 88.099
36 Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência 20.966.919
38 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 776.307.220
41 Subprefeitura Perus/Anhanguera 26.883.048
42 Subprefeitura Pirituba/Jaraguá 32.754.599
43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 34.519.179
44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 24.321.470
45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 34.898.614
46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 30.504.697
47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 29.249.141
48 Subprefeitura Lapa 36.609.043
49 Subprefeitura Sé 105.719.708
50 Subprefeitura Butantã 37.523.094
51 Subprefeitura Pinheiros 40.559.302
52 Subprefeitura Vila Mariana 42.534.373
53 Subprefeitura Ipiranga 33.952.951
54 Subprefeitura Santo Amaro 36.192.751
55 Subprefeitura Jabaquara 28.630.758
56 Subprefeitura Cidade Ademar 32.604.343
57 Subprefeitura Campo Limpo 42.419.802
58 Subprefeitura M'Boi Mirim 34.352.969
59 Subprefeitura Capela do Socorro 33.170.912
60 Subprefeitura Parelheiros 30.990.309
61 Subprefeitura Penha 37.516.502
62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 29.606.121
63 Subprefeitura São Miguel Paulista 44.929.108
64 Subprefeitura Itaim Paulista 30.547.372
65 Subprefeitura Mooca 40.414.816
65 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 38.469.416
67 Subprefeitura Itaquera 38.777.695
68 Subprefeitura de Guaianases 43.659.302
69 Subprefeitura de Vila Prudente 28.568.391
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 19/2021
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA
EIRELI
CNPJ: 24.784.257/0001-40
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa jurídica
(empresa ou cooperativa) especializada na intermediação e
agenciamento de serviços de transporte individual remunerado
de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio opera-
cional e tratamento de dados, provedores apoio operacional
e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e
serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e
outros serviços de informação na internet.
VALOR CONTRATUAL: R$ 12.672,00 (estimado)
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.33
PROCESSO Nº TC/010503/2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 30/09/2021
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 43/2021
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigên-
cia e inclusão de cláusula contratual.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNI-
CÍPIO DE SÃO PAULO
DETENTORA: C.A. CORRÊA PRODUTORA ME
CNPJ: 08.800.599/0001-50
OBJETO DA ARP: Registro de preços para contratação de
empresa especializada para locação dos serviços de captação
de imagens, gravação, edição e transmissão ao vivo e sistema
de streaming de vídeo para a divulgação de eventos (palestras,
seminários, workshops, etc.).
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 119.000,00 (estimado)
PERÍODO: 08/02/2022 a 08/02/2023 (12 meses)
PROCESSO TC Nº 008529/2020
DATA DA ASSINATURA: 30/09/2021
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N°
7210.2021/0002745-8 - PREGÃO ELETRÔNICO -
N°034/21
OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos
sem motorista e sem combustível, em caráter não-eventual,
sob o regime de empreitada por preço global, pelo período de
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais ou menores
períodos, conforme bases, especificações e condições do Edital
e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo-
dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência,
sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para
download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.
licitacoes-e.com.br - nº de referência 899463), no site: http://e-
-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº
7210.2021/0002745-8 no endereço http://processos.prefeitura.
sp.gov.br.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até
27/10/2021 às 13:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni-
co Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa
ocorrerá a partir das 14:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per-
manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon-
toura, 1209 - Portão 35 - Parque Anhembi - Santana - São Pau-
lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO Nº 7310.2021/0000050-2
DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA (AUTORIZAÇÃO)
À vista dos elementos que instruem o presente processo
administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições
que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as
formalidades legais e normativas e considerando o resultado do
Pregão Eletrônico nº 003/2021, com fulcro no art. 32, inciso IV
e nos Decretos Municipais nº 46.662/2005, nº 43.406/2003 e
nº 54.102/2013, AUTORIZA a contratação da empresa TWO
CLOUD SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 35.093.555/0001-00, para o fornecimento de quanti-
dade estimada de 70 (setenta) licenças da suíte Microsoft 365
Business Standard, sob demanda, pelo período de 12 (doze)
meses. O valor global estimado anual do presente Contrato é de
R$ 62.599,60 (sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove
reais e sessenta centavos), sendo o valor unitário mensal de
cada licença de R$ 74,52 (setenta e quatro reais e cinquenta e
dois centavos). Os serviços fornecidos serão objeto de medição
mensal, que será realizada por meio do Fiscal e do Gestor do
Contrato.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
OFÍCIOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Núcleo de Preparo e Registro de Atos Oficiais
Ofício ATL SEI nº 052749063
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de
ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o
incluso projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa do
Município de São Paulo para o exercício de 2022, acompanhado
dos seguintes anexos, além do relativo aos critérios de projeção
da receita e do demonstrativo das medidas de compensação às
renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado, conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Lei
nº 17.152, de 31 de julho de 2019:
tura do Município de São Paulo - PMSP http://www.e-ne-
gocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br
e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br.
Os documentos referentes à proposta comercial e anexos
(documentos de habilitação) das empresas interessadas deve-
rão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema
até as 09h30min do dia 25/10/2021, no site www.compras-
net.gov.br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico,
ocorrerá às 09h30min do dia 25/10/2021, no site www.
comprasnet.gov.br.
Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
LICITAÇÃO 001/21 – MODO DE DISPUTA FE-
CHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS
DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO
EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO
COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERES-
SE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À RUA
SETE DE ABRIL, 351-365, REPÚBLICA - CENTRO,
SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS
TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM
ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Empresa interessada em participar da presente licitação
solicitou o seguinte esclarecimento:
Vimos solicitar acesso às lojas do térreo do prédio objeto
da reforma e readequação, tendo em vista que todo acesso
de maquinário (equipamentos de estacas hélice contínuas,
caminhões de concreto e bombas de concreto,) e caminhões
de material para execução da obra (basculantes de 12m3 com
material a granel, caminhões baú com cargas de acabamentos,
entre outros) deverão poder passar, tanto na largura quanto na
altura, nos vãos disponíveis. Para isto se torna imprescindível
franquear a vista ao local aos proponentes, ou alternativamen-
te, fornecer dados das larguras dos vãos e alturas entre piso
acabado existente e vigas em cada uma das lojas.
Resposta COHAB:
Conforme Informações Técnicas apresentadas pela Dire-
toria Técnica e de Patrimônio desta Companhia, nos autos do
processo supramencionado, as medidas da loja para passagem
de veículos são:
- Dimensão da porta mais a esquerda da fechada: 2,96 m
de largura x 3,40 m de altura;
- Largura aproximada da loja: 5,00 m de largura;
- Pé direito aproximado do térreo (inclusive lojas): 6,65 m;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO 001/21 – MODO DE DISPUTA FE-
CHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS
DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO
EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO
COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERES-
SE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À RUA
SETE DE ABRIL, 351-365, REPÚBLICA - CENTRO,
SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS
TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM
ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE ERRATA
No edital da licitação supramencionada deve ser considera
a seguinte errata:
Onde se lê:
15.1.5.3.4. Deverá ser comprovado em nome do Engenhei-
ro Eletricista o subitem 9.3.2.1.9;
Leia-se:
15.1.5.3.4. Deverá ser comprovado em nome do Engenhei-
ro Eletricista o subitem 15.1.5.3.2.1.9.;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021213230
OBJETO: Contrato, a elaboração de quantitativos e me-
mória de cálculo dos projetos executivos do Descomplica SP
- Ipiranga, observado o disposto no Termo de Referência, que é
parte integrante deste instrumento.
CONTRATADA: DIRETORIO DA ARQUITETURA & ENGENHA-
RIA SOCIEDADE SIMPLES PURA - EPP
CNPJ: 71.741.193/0001-80
Valor: R$ 16.000,00
Prazo: 60 (sessenta) dias
Data da assinatura: 24/09/2021
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANS-
PORTE S/A.
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Prestação de serviços de comunicação de dados, voz e
imagem, serviços que englobam a conservação na rede, base-
ada na tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) em
rede IP multiserviços que suportam um conjunto de aplicações
e sistemas corporativos da contratante (SPTrans), através da
interligação da Sede (Rua 3 de Dezembro, 34, Centro) com
todas as unidades (filiais da contratante – SPTrans), terminais,
órgãos governamentais e privados) no Município de São Paulo;
e prestação de serviços de comunicação de dados, por meio
de uma rede IP, através do fornecimento de 16 (dezesseis)
acessos dedicados de Internet, sendo 05 (cinco) desses links,
com redundância por meios físicos distintos, mantendo, desta
forma, a contingência de acessos e conectando a contratante
(SPTrans) à Internet.
Objeto do termo aditivo: prorrogação de prazo; acréscimo
de 04 novos links de internet; renúncia ao reajuste de preços;
alteração de data base, e alteração da cláusula sétima – Dos
Preços e Reajustamento.
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em 24 de
agosto de 2021, encerrando-se em 23 de agosto de 2023
VALOR: R$ 1.765.265,52, base julho/2020
REGISTRO: 2017/0308-01-01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 1 de outubro de 2021 às 05:09:33

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