Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação04 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 103
dora do Edital nº 03/2021 - Produção de Curtas Metragnes, pelo
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago até 15 (quinze)
dias após o témino de serviço a contento, onerando a dotação
orçamentária própria.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Em vista do quanto exposto no processo eletrônico nº
8610.2020/0000129-2, em especial da manifestação da área
técnica responsável (046161420) e do parecer da assessoria
jurídica (051183760), com fundamento no artigo 73 da Lei
Federal nº 13.303/2016 combinado com o artigo 48-A, II e III,
da Lei Municipal nº 14.141/2006 e o artigo 884 da Lei Federal
nº 10.406/2002, convalido e ratifico a prorrogação da contra-
tação de CARLOS EDUARDO NEVES DE OLIVEIRA-ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 18.019.506/0001-08, para prestação de ser-
viços de transporte de pequenas cargas, para até 31/07/2021,
bem como autorizo os respectivos pagamentos pelos serviços
prestados no período prorrogado nas condições propostas
(051183657) onerando a dotação orçamentária correspondente.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO
PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público in-
teressado a participar da audiência pública que esta Comissão
realizará sobre as seguintes matérias:
1) PL 767/2013 - Autor: Ver. ALFREDINHO (PT) - ALTERA A
LEI Nº 11.614/1994, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.776/2004,
A FIM DE CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU AOS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
2) PL 131/2018 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB)
- DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIE-
DADE TERRITORIAL URBANA - IPTU, EM FAVOR DAS CASAS
DE REPOUSO OU REPÚBLICAS DE IDOSOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
3) PL 420/2018 - Autor: Ver. EDUARDO MATARAZZO SU-
PLICY (PT); Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO); Ver. REIS
(PT) - ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 11 DA LEI N°
16.899 DE 24 DE MAIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
– (RETIRADO DOS CONSELHOS GESTORES DOS PARQUES MU-
NICIPAIS A PRERROGATIVA DE DELIBERAR, FISCALIZAR, CRIAR
NORMATIZAÇÕES)
4) PL 433/2018 - Autor: Ver. SANDRA TADEU (DEM) - DIS-
PÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL AOS ESTA-
BELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO CUJOS IMÓVEIS TENHAM À SUA FRENTE O FUN-
CIONAMENTO DE COMÉRCIO AMBULANTE CADASTRADO NOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
5) PL 576/2019 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (NOVO) - AL-
TERA A LEI Nº 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE
INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS -
TFE, PARA VEDAR A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS DOS EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS E DOS
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
6) PL 675/2019 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE
SOBRE A GARANTIA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE CARIÓTIPO
EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS QUE APRESENTAREM SINAIS
CARDINAIS INDICATIVOS DA SÍNDROME DE DOWN NOS HOS-
PITAIS, MATERNIDADES E INSTITUIÇÕES SIMILARES DA REDE
PÚBLICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
7) PL 470/2020 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
- PREVÊ A ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS PELA PREFEITURA DE
SÃO PAULO, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
ACORDOS DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE IRREGU-
LARIDADES EM EDIFICAÇÕES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
8) PL 82/2021 - Autor: Ver. JULIANA CARDOSO (PT); Ver.
GEORGE HATO (MDB); Ver. JANAÍNA LIMA (NOVO); Ver. ELY
TERUEL (PODE); Ver. THAMMY MIRANDA (PL); Ver. CRIS MON-
TEIRO (NOVO); Ver. FELIPE BECARI (PSD) - Dispõe sobre a
inclusão de medidas de capacitação socioemocional no projeto
pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação bási-
ca no Município de São Paulo.
9) PL 454/2021 - Autor: Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) - Dispõe
sobre a criação do Parque Municipal Pôr do Sol, e dá outras
providências.
Data: 08/09/2021
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.
youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por
videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/
inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através
do formulário disponível em https://www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail financas@
saopaulo.sp.leg.br
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público in-
teressado a participar da audiência pública que esta Comissão
realizará sobre o seguinte tema:
Privatização do Centro de Referência da Mulher
(CRM).
Data: 14/09/2021
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.
youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por
videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/
inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através
do formulário disponível em https://www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail financas@
saopaulo.sp.leg.br
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente convida o público interessado a participar da audiencia
pública que esta Comissão realizará para discutir a seguinte
matéria:
- PL 723/2015 - Autor: Executivo - FERNANDO HADDAD
- ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E ME-
CANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA
CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO
Caso haja óbice técnico à continuidade do contrato no novo
local, o presente Contrato será extinto sem indenização às
partes, sendo que a Contratante providenciará a comunicação
à Contratada com antecedência de 30 dias corridos para a des-
mobilização e retirada de equipamentos. - Data da assinatura:
11/08/2021.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
SÃO PAULO PARCERIAS
PROCESSO Nº 7310.2021/0000051-0
AVISO DE LICITAÇÃO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista
integrante da Administração Indireta do Município de São Pau-
lo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos in-
teressados, que está aberto o certame licitatório na modalidade
Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada
na prestação dos serviços de locação de aproximadamente 70
(setenta) notebooks, cada qual com 1 (um) teclado usb com fio,
1 (um) mouse usb com fio e monitores de LCD (segunda tela)
adicionais, sob demanda, com serviço de instalação, reinsta-
lação, configuração, manutenção e suporte operacional, pelo
período de 36 (trinta e seis) meses. O Edital, em sua íntegra,
encontra-se disponível no site da SPP \
com.br/index.php/parcerias\>. A sessão pública será realizada
por meio do sistema eletrônico federal Comprasnet, \
www.comprasgovernamentais.gov.br\> no dia 16/09/2021, às
14:30h, observado o horário de Brasília/DF.
PROCESSO Nº 7310.2021/0000050-2
AVISO DE LICITAÇÃO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista
integrante da Administração Indireta do Município de São Pau-
lo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos in-
teressados, que está aberto o certame licitatório na modalidade
Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada
no fornecimento de quantidade estimada de 70 (setenta) licen-
ças da suíte Microsoft 365 business standard, sob demanda,
pelo período de 12 (doze) meses. O Edital, em sua íntegra,
encontra-se disponível no site da SPP \
com.br/index.php/parcerias\>. A sessão pública será realizada
por meio do sistema eletrônico federal Comprasnet, \
www.comprasgovernamentais.gov.br\> no dia 17/09/2021, às
14:30h, observado o horário de Brasília/DF.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2018/0000313-5, em especial da solicitação da interes-
sada (050708075), da manifestação favorável da área técnica
responsável pelo acompanhamento da execução contratual
(050708455) e do parecer da assessoria jurídica (051246371),
com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e
no item 5.2 do Edital nº 04/2017/Spcine - Programa de Investi-
mento/2017, Linha 01: Complementação de produção de longas
metragens, AUTORIZO a 4ª prorrogação do prazo de entrega do
produto final objeto do Termo de Contrato nº 54/2018/Spcine,
formalizado com MUIRAQUITÃ FILMES E PRODUÇÕES ARTÍS-
TICAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.728.553/0001-16,
que tem como objeto a produção da obra objeto do presente,
estendendo o prazo para até 30/10/2021, com efeitos a partir
de 30/07/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2019/0000017-0, em especial:
1 - das solicitações da interessada (044786169
e 044786559), da manifestação favorável da área técnica
responsável pelo acompanhamento da execução contratual
(039883319, 044784852 e 046652416) e do parecer da asses-
soria jurídica (051184288), com fundamento no art.72 da Lei
Federal nº 13.303/2016 e no item 5.2 do Edital nº 04/2017/Sp-
cine - Programa de Investimento/2017, Linha 01: Complementa-
ção de produção de longas metragens, CONVALIDO E RATIFICO
a 2ª e 3ª prorrogações do prazo de entrega do produto final
objeto do Termo de Contrato nº 54/2018/Spcine, formalizado
com MUIRAQUITÃ FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.728.553/0001-16, que tem como
objeto a produção da obra objeto do presente, estendendo o
prazo para até 21/06/2021, com efeitos a partir de 01/11/2020.
2- da informação da contratada (044785912), da aprova-
ção na ANCINE (044786026), da manifestação da área técnica
responsável pelo acompanhamento da execução contratual
(044794454) e do parecer da assessoria jurídica acima mencio-
nado AUTORIZO o apostilamento ao Contrato acima referido,
formalizado com a produtora mencionda, para fazer constar
alteração no nome da obra audiovisual de "Para Francisco"
para "Mar de Dentro".
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2019/0000017-0, em especial da manifestação da
área técnica responsável pelo acompanhamento da execução
contratual (051184288) e do parecer da assessoria jurídica
(051184288), tendo em vista o atraso no pedido da 2ª pror-
rogação para entrega do produto final objeto do Termo de
Contrato nº 01/2019/Spcine, com fundamento nos itens 18.1
e 18.2, I, do Edital nº 09/2018/Spcine - Programa de Inves-
timento/2018, Linha 01: Complementação de produção de
longas metragens (GAP 03), e no art.83, I e §2º, da Lei Federal
nº 13.303/2016, fica a contratada MUIRAQUITÃ FILMES E
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
04.728.553/0001-16, INTIMADA a, querendo, apresentar defesa
prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia
útil subsequente à publicação deste despacho, à luz da propos-
ta de aplicação da sanção de advertência.
Despacho Autorizatório
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrô-
nico n º 8610.2021/0001234-2, em especial das justificativas
apresentadas pela área técnica responsável (050364842) e do
parecer da assessoria jurídica (051262137), com fundamento
no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas
as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta,
por inexigibilidade de licitação, de UVANDERSON VITOR DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 303.193.478-42, para prestação
de serviços na Comissão Permanente de Aferição de Autodecla-
ração de pertencimento racial para editais e demais ações da
Spcine constituída nos termos da Portaria nº 05/2021, publicada
no D.O.C. de 20/08/2021, pelo valor nela definido, pago a cada
convocação, onerando a dotação orçamentária própria.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico n
º8610.2021/0001333-0, em especial das justificativas apresen-
tadas pela área técnica responsável (050755649) e do parecer
da assessoria jurídica (051270248), com fundamento no artigo
30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTO-
RIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibi-
lidade de licitação, de DIEGO PAULINO, inscrito no CPF sob o nº
328.118.818-40, para prestação de serviços na Comissão Julga-
PROCESSO TC Nº 008984/2020
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2021
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 15/2021
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: CAST INFORMÁTICA S/A.
CNPJ: 03.143.181/0001-01
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especiali-
zada visando à Prestação de Serviços de Tecnologia da Informa-
ção sob a forma de Unidade de Serviço Técnico (UST), com foco
no Desenvolvimento de Sistemas.
VALOR CONTRATUAL: R$ 602.752,00
DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.1220.4490.40
PROCESSO TC: Nº 010989/2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2021
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 39/2021
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 19/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFI-
CIAIS LTDA.-EPP
CNPJ: 29.418.316/0001-80
OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento e distribuição de
Jornais e Revistas.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 62.152,59 (estimado)
PERÍODO: 11/09/2021 a 10/09/2022 (12 meses)
PROCESSO TC Nº 003568/2019
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2021
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N°
7210.2021/0000635-3 - PREGÃO ELETRÔNICO -
N°PE 014/21
OBJETO: Formação de Registro de Preços, do tipo menor
preço por item, para eventual contratação de Empresa espe-
cializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a
Locação de Grades de Proteção e Isolamento, compreendendo
também os respectivos serviços de transporte, montagem e reti-
rada, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme
bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo-
dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência,
sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para
download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.
licitacoes-e.com.br - nº de referência 894090), no site: http://e-
-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº
7210.2021/0000635-3 no endereço http://processos.prefeitura.
sp.gov.br.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até
29/09/2021 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni-
co Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa
ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per-
manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon-
toura, 1209 - Portão 35 - Parque Anhembi - Santana - São Paulo,
das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11)
2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0001416-8 -
PREGÃO ELETRÔNICO - n°014/20
OBJETO: Formação de registro de preço, para eventual
contratação de empresa(s) especializada(s) em equipamentos
para sonorização de eventos, para a Prestação de Serviços de
Sistema de Sonorização para Eventos, compreendendo mon-
tagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos,
transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para
atendimento parcelado a diversos eventos, sob o regime de
empreitada por preço unitário, conforme bases, especificações e
condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo-
dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência,
sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para
download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.
licitacoes-e.com.br - nº de referência 893416), no site: http://e-
-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e no Sistema SEI! pelo nº
7210.2020/0001416-8 no endereço http://processos.prefeitura.
sp.gov.br.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até
29/09/2021 às 13:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni-
co Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa
ocorrerá a partir das 14:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per-
manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon-
toura, 1209 - Portão 35 - Parque Anhembi - Santana - São Paulo,
das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11)
2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo de Compras SEI 7210.2021/0002428-9 - Com
base nas informações prestadas pela Gerência Administrati-
va, de Compras e de Contratos no despacho nº 049570118,
AUTORIZO a contratação de serviços de gerenciamento de
abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio
de cartão magnético ou microprocessado pelo período de 12
meses por meio de utilização da Ata de Registro de Preços nº
004/SEGES-COBES/2019, cuja detentora é a empresa Ticket
Soluções HDFGT S/A, CNPJ nº 03.506.307/0001-57, bem como
o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$
91.671,55 (noventa e um mil seiscentos e setenta e um reais e
cinquenta e cinco centavos). Rodrigo Kluska - Diretor de Gestão
e de Relação com Investidores.- Data de Assinatura: 05/08/21.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EFETUADA NO
DIA 03/09/21
PROCESSO SEI 7210.2020/0000446-4 CONSI-
DERAR ESTA:
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 719/16 - Processo SEI
7210.2020/0000446-4- Contrato CCN/GCO 063/2017 -Ter-
mo de Aditamento CCN/GCO 055/2021 -Contratante: São
Paulo Turismo S/A - Contratada: ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA. EPP - CNPJ: 01.227.675/0001-30 – Objeto
do contrato: Locação de central telefônica (CPA/TDM-IP) tipo
PABX, periféricos, instalação, testes, treinamento, manutenção
e gerenciamento (remoto e local), sob o regime de empreitada
por preço unitário, por um período de 12 meses.- Objeto do
aditamento: As partes desde já acordam que em havendo a
alteração de endereço da prestação dos serviços, em virtude da
Concessão do Complexo Anhembi, caso não exista óbice técni-
co à continuidade do contrato por ser comprovada a similitude
das localizações, e desde que mantidos o equilíbrio econômico-
-financeiro e a vantajosidade, será mantida a avença no novo
local, mediante celebração do respectivo aditamento contratual.
construído” (as built) e aprovação dos projetos nos órgãos com-
petentes, visando a execução da futura reforma e adaptação
das edificações dos imóveis situados à Av. Thomas Edison 852 a
910, Barra Funda, São Paulo/SP, observadas as normas técnicas
da ABNT, pelo valor total de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil
e oitocentos reais), em função do preço global indicado na Pro-
posta, na data base de 17/06/21 e prazo contratual de 90 (no-
venta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
São Paulo, 27 de agosto de 2021
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0161/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/21
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE UM LOTE DE MO-
BILIÁRIO COMPOSTO POR 100 (CEM) UNIDADES DE MESA
ESTAÇÃO DE TRABALHO EM “L” E 100 (CEM) UNIDADES
DE GAVETEIRO VOLANTE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01
Senhores,
Em atenção à correspondência da empresa interessada em
participar do Pregão em referência, consultamos a área respon-
sável, tendo a informar o que segue:
QUESTIONAMENTO 01:
É solicitado o seguinte certificado no edital - Certificado
de conformidade ambiental, que comprove que a madeira
utilizada é proveniente manejo florestal responsável ou de re-
florestamento, FSC ou CERFLOR; Este certificado tem que estar
em nome do fabricante dos móveis; ou poderá ser em nome do
Fornecedor da madeira (comprovado com nota fiscal a compra
de madeiras deste fornecedor)?
RESPOSTA 01:
O Certificado tem que estar em nome do fabricante, pois
assim se comprova a origem da mercadoria comercializada.
QUESTIONAMENTO 02:
Outro questionamento é sobre a cor dos móveis. No item
ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L não menciona a cor. E no item
GAVETEIRO VOLANTE menciona a cor LAMINA DOURADA. Para
a mesa, qual será cor? E quanto a cor do gaveteiro é possível
enviar todos desta tonalidade??
RESPOSTA 02:
A cor da Estação de Trabalho deverá ser a mesma dos
Gaveteiros.
Gerente de Suprimentos
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
LICITAÇÃO 001/21 – MODO DE DISPUTA FECHADA -
PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO
EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM
UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL
LOCALIZADO À RUA SETE DE ABRIL, 351-365, REPÚBLICA
- CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS
TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
E SEUS ANEXOS.
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA REABERTURA DE PROCE-
DIMENTO LICITATÓRIO
DESPACHO:
1. AUTORIZO, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei Federal
13.303/16 e com fundamento no Regulamento Interno de Lici-
tações e Contratos da COHAB-SP, observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo, a reabertura de procedimento licita-
tório, no MODO DE DISPUTA FECHADO, tipo MAIOR DESCONTO,
objetivando a contratação dos serviços acima referenciados,
nos termos das especificações e anexos que integram o edital
e seus anexos
2. Publique-se.
3. Providências posteriores:
3.1. Encaminhe-se o presente à COPEL para os fins perti-
nentes.
ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS
DIRETOR PRESIDENTE
LICITAÇÃO 001/21 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PRO-
CESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E
OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXIS-
TENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALI-
ZADO À RUA SETE DE ABRIL, 351-365, REPÚBLICA - CENTRO,
SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS
ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA E ALTERAÇÃO DO
EDITAL
NOVA DATA DE ABERTURA: Após a alteração do Edital e
seus anexos a Sessão de abertura ocorrerá na data de 29 DE
SETEMBRO DE 2021 – 10h30min.
LOCAL: Rua Líbero Badaró nº 504 – 12º andar – sala
122- São Paulo - Capital, perante a COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
A nova versão do Edital e seus anexos técnicos poderão ser
obtidos e consultados por meio do site www.cohab.sp.gov.br.
A nova versão do Edital e seus anexos técnicos em mídia
eletrônica também poderão ser retirados na COPEL, no ende-
reço acima, no horário das 10h00 às 16h00, condicionado o
fornecimento da cópia por essa via à apresentação de mídia
com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos
(CD/DVD).
As impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados
com base na versão anterior do Edital, deverão ser reapresenta-
das tomando por base a nova versão do Edital para que sejam
devidamente respondidas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 051/21
ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. -
CNPJ 66.748.955/0001-30. Aditamento ao Contrato nº 051/20 -
suspensão da execução contratual por 60 dias, contados da pre-
sente data. Lei nº 13.303/16, artigo 68 c.c. artigo 72. R$ 0,00.
Data de assinatura: 27/08/2021. SEI 7610.2019/0003637-7.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 38/2021
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS E
INCLUSÃO DE CLÁUSULA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 10/2020
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: SERASA S.A.
CNPJ: 62.173.620/0001-80
OBJETO DO CONTRATO: Registro de Preços para aquisição
de Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo A3, incluindo certi-
ficados e tokens criptográficos para pessoas físicas (eCPF) e
jurídicas (e-CNPJ) com serviços de validação on site.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 18.319,48 (estimado)
PERÍODO: 29/10/2021 a 28/10/2022 (12 meses)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
104 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
normativa SME nº 29, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre
a reorganização e replanejamento do trabalho educacional no
segundo semestre letivo de 2021 nas unidades educacionais
da rede municipal de ensino e dá outras providências"; CONSI-
DERANDO os vários argumentos e dúvidas suscitados durante
a realização da 9ª Reunião do Comitê Emergencial de Crise da
Educação, ocorrida em 02 de setembro de 2021, que abordou o
tema; REQUEIRO que sejam convidados a participar da próxima
reunião do Comitê Emergencial de Crise da Educação: repre-
sentantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como, o senhor Pedro Tourinho e o
senhor Miguel Nicolelis.
17) REQ. EDUC 68/2021 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO
(NOVO) - CONSIDERANDO ser competência da Comissão de
Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições
e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipa-
mentos educacionais; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, da Instrução Normativa SME
Nº 35, de 01 de setembro de 2021, que "Altera a Instrução
normativa SME nº 29, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre
a reorganização e replanejamento do trabalho educacional no
segundo semestre letivo de 2021 nas unidades educacionais
da rede municipal de ensino e dá outras providências"; CONSI-
DERANDO os vários argumentos e dúvidas suscitados durante
a realização da 9ª Reunião do Comitê Emergencial de Crise da
Educação, ocorrida em 02 de setembro de 2021, que abordou o
tema; REQUEIRO, com base no artigo 68 do Regimento Interno
e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, o envio de Pedi-
do de Informações ao Exmo. Senhor Secretário Municipal de
Educação, para que encaminhe a esta Comissão de Educação,
Cultura e Esportes, cópia da Nota Técnica da COVISA e demais
manifestações e/ou pareceres técnicos, porventura existentes,
que embasaram a edição da referida Instrução Normativa SME
Nº 35, de 01 de setembro de 2021.
18) REQ. EDUC 69/2021 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
- CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação,
Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos edu-
cacionais; CONSIDERANDO ter comparecido à reunião ordinária
desta Comissão realizada em 1º de setembro de 2021 a Sra.
Diretora da EMEI Monteiro Lobato, que relatou que no ano de
2018 houve divulgação de vídeo nas redes sociais do Pastor
Jorge Linhares, no qual uma criança relatava a seu pai que
determinada professora da escola em questão teria trabalhado,
em roda de conversa, a questão de gênero e diversidade junto
aos alunos; CONSIDERANDO que a divulgação do vídeo em
comento em redes sociais gerou grande repercussão, afetando
toda a rotina educacional da escola até os dias atuais, conforme
informado, e culminou com a transferência de referida professo-
ra daquela unidade de ensino, haja vista ter sido relatado que
esta sofreu ameaças de morte; CONSIDERANDO ter sido relata-
do que, na data de 28 de julho de 2021, dois investigadores da
Polícia Civil, representados pela Sra. Tatiana Cristina Galvão da
4ª Delegacia de Polícia, visitaram a EMEI Monteiro Lobato a fim
de interrogarem a professora em questão sobre os fatos narra-
dos; CONSIDERANDO terem sido relatadas pela Sr. Diretora fre-
quentes ameaças, via telefone, de invasão da escola provocadas
pela divulgação do vídeo e que, diante de tais fatos, na data
de nove de agosto de 2021, ela compareceu à 4ª Delegacia de
Polícia para registrar Boletim de Ocorrência nº AI6755-1/2021,
acerca de refridas das ameaças; REQUEIRO o envio de pedido
de informações e esclarecimentos ao 4º DP da Capital, com a
celeridade que o caso requer, indagando e requerendo: a)A prá-
tica de qual possível crime está sendo investigada com base no
Boletim de Ocorrência lavrado que ocasionou o comparecimen-
to da Sra. Sra. Tatiana Cristina Galvão e de dois investigadores
de polícia à EMEI Monteiro Lobato em 28 de julho de 2021? b)
Qual o andamento das investigações relativamente ao Boletim
de Ocorrência mencionado no item “a”? c)Qual o objetivo da
visita referida no item “a”? d)Requeiro o envio de cópia do
Boletim de Ocorrência supracitado. e)Relativamente ao Boletim
de Ocorrência nº AI6755-1/2021, quais medidas estão sendo
tomadas para apuração dos fatos?
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
PARECER Nº 949/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0281/2020.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador
Eliseu Gabriel, que acrescenta alínea ao inciso CLXXXII da Lei
nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a "Semana
Municipal de valorização e respeito à vida", a ser realizada
anualmente na primeira semana de setembro, em consonância
com a campanha ‘Setembro Amarelo’ de prevenção ao suicídio.
Segundo a propositura a Prefeitura Municipal de São Paulo,
para atingir os objetivos desta propositura, através de seus
órgãos competentes, poderá:
I - Organizar programas intersecretariais visando promover
e estimular os jovens a desenvolver práticas saudáveis tanto no
aspecto individual, principalmente nas relações interpessoais,
quanto coletivas, contribuindo com o aumento dos fatores de
proteção e valorização a vida;
II - Realizar as mais variadas atividades de motivação, tais
como: palestras, simpósios, shows, atividades lúdicas, incen-
tivo à pratica regular de esportes, orientação à alimentação
saudável, desenvolvimento de atividades de lazer e diversão,
de socialização, de estratégias de resolução de problemas, de
reconhecimento e expressão das emoções, das necessidades
pessoais entre outras manifestações do pensar e sentir; e
III - Celebrar convênios com entidades governamentais e
não governamentais, estabelecer parcerias com instituições pú-
blicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas
e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar pro-
moção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos
meios de comunicação quanto à prioridade na defesa da vida.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para
prosseguir em tramitação na forma do Substitutivo ao final
sugerido, a fim de retirar incumbências que são de iniciativa pri-
vativa e invadem esfera privativa do Poder Executivo Municipal
e infringem a reserva de administração.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite
que o Município edite leis sempre que a questão social envolva
algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, após serem retiradas as incumbências relacionadas
à organização administrativa interna do Poder Executivo, a ma-
téria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13,
inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município
de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria
simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma
do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, a fim de adaptar o texto às regras de técnica
legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fe-
vereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, altera-
ção e consolidação das leis, sugerimos o seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº DA C OMI SSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 0281/20.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir
no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana
Municipal de valorização e respeito à vida, em consonância
com a campanha setembro amarelo de prevenção ao suicídio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da
Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
b) Qual o valor mensal investido no Programa Cartão Me-
renda em 2020 e em 2021?
c) Quantos alunos efetivamente estão sendo beneficiados
com o Programa Cesta Saudável?Qual o valor despendido por
aluno?
d) Quantos alunos receberam a transferência dos recursos
financeiros da Secretaria Municipal de Educação por meio do
Cartão Merenda? Qual o valor despendido por aluno?
e) Como está sendo realizado o acompanhamento dos
programas Cesta Saudável e Cartão Merenda em termos de
controle dos gastos e fiscalização da sua execução?
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência
os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
13) REQ. EDUC 63/2021 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
- CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação,
Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e maté-
rias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos
educacionais;
CONSIDERANDO as demandas apresentadas na 8ª reu-
nião virtual do Comitê Emergencial de Crise da Educação, em
19/08/2021;
CONSIDERANDO o momento amotinado em que a pan-
demia do Covid-19 segue afetando toda a rotina educacional;
CONSIDERANDO as recorrentes situações de falta de estru-
tura e omissões no âmbito escolar;
REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo
Municipal para que sejam prestados os seguintes esclareci-
mentos:
a) Quais medidas estão previstas para sanar a falta de fun-
cionários nas unidades educacionais? Neste momento, a rotina
da escola exige mais recursos humanos para o cumprimento da
demanda e, no entanto, faltam professores de módulos, faltam
estagiários no auxílio às turmas com crianças com necessidade
especial, faltam funcionários que atendam a demanda do
CEFAI, faltam funcionários do quadro de limpeza, na equipe téc-
nica e, até mesmo o Programa Operação Trabalho - POT Volta
às Aulas, em que mulheres/mães atuam no reforço da aplicação
dos protocolos sanitários e de distanciamento social nas unida-
des escolares, tem apresenta algumas dificuldades.
b) O Sistema de Gestão Pedagógico (SGP), implantado
como instrumento de melhoria para os profissionais da escola,
apresenta muitos problemas operacionais. Quando ele estará
em funcionamento para toda a rede?
c) Quando ocorrerá a instalação das salas digitais, previsto
no planejamento de SME. Por que está atrasado?
d) Solicita-se um relatório com mais transparência refe-
rente aos dados da Covid-19, especificamente da comunidade
escolar. Como por exemplo: a exposição de dados por diretoria.
e) Urgência na revisão do Protocolo Sanitário de retorno
às atividades escolares. Segundo profissionais da área, este
documento não tem atendido às necessidades do cotidiano
das atividades escolares. É vital a reelaboração de um novo
documento que considere o chão da escola, a presença das
crianças e dos profissionais no ambiente escolar, e a interação e
o movimento que se faz necessário diariamente.
f) Continuarão facultativas as aulas presenciais para os
alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II até o
final do ano de 2021?
g) Quanto à aplicabilidade dos Tablets? Existe uma extensa
reclamação sobre as dificuldades de manuseio e os óbices de
tantas ferramentas do sistema operacional, dificultando a viabi-
lização do processo de ensino-aprendizagem.
h) Os materiais (aventais descartáveis, luvas, máscaras
para as crianças) que foram entregues em fevereiro precisam
ser repostos em quantidade e qualidade. Qual o cronograma
de entrega desses materiais para a rede municipal de ensino?
i) Por que estão sendo encerrados muitos contratos de lim-
peza, justamente neste momento de grande necessidade para o
cumprimento dos protocolos sanitários do Covid-19?
j) Em decorrência dos constantes registros de roubos de
fios e assaltos nos prédios das unidades escolares, quais pro-
vidências estão sendo discutidas a fim de proporcionar a
segurança escolar?
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência
os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
14) REQ. EDUC 64/2021 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI
(PSOL) - À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Senhor Presidente, CONSIDERANDO a necessidade de ressigni-
ficar a memória histórica paulistana a partir da perspectiva dos
grupos historicamente subalternizados, em especial negros e
indígenas; CONSIDERANDO o processo de conscientização para
o combate à discriminação racial é a ressignificação do patri-
mônio histórico e cultural das cidades brasileiras. Não à toa, a
Constituição Federal de 1988 pugna, em seu art. 215, §1º, que
o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, dando especial
atenção à proteção das manifestações culturais negras e indí-
genas; CONSIDERANDO que é impossível promover a proteção
do patrimônio histórico-cultural destes grupos, bem como o
combate a todo tipo de discriminação, sem refletirmos sobre as
cidades em que vivemos, retomando as histórias e contribuições
daqueles que permanecem em esquecimento enquanto seus al-
gozes são retratados de forma heróica; CONSIDERANDO no âm-
bito da educação, que é imperioso mencionar os marcos legais
históricos da Lei n. 10.639/2003 e Lei n. 11.645/2008, disposi-
tivos que estabelecem a obrigatoriedade de ensino da História
e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas brasileira;
CONSIDERANDO que o projeto de lei n° 47/2021 visa reforçar
o arcabouço legislativo atual, combatendo a violência simbólica
de cunho racial contida na manutenção de monumentos, es-
tátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções a
escravocratas, nazistas e eugenistas; REQUER que seja deferida
por essa Ilustre Comissão, Audiência Pública a ser realizada dia
27 de Setembro de 2021 ás 11h pelo teams, a serem convida-
dos a participar a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania, representantes de movimentos negros e indígenas,
representantes de movimentos que debatem memória e justiça
racial e representantes de organizações que fazem o debate
urbano. Sala das Comissões, 24 de agosto de 2021. Luana Alves
Vereadora Celso Giannazi Vereador
15) REQ. EDUC 66/2021 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
- CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação,
Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e maté-
rias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos
educacionais; CONSIDERANDO que a educação pública é o prin-
cipal elemento do desenvolvimento de um cidadão e investi-
mentos públicos são essenciais para que políticas educacionais
de qualidade sejam desenvolvidas; CONSIDERANDO a Educação
Integral como um direito fundamental presente na Constituição
Federal, no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal
de São Paulo; CONSIDERANDO que a Educação Integral é uma
proposta contemporânea, inclusiva, sustentável e fundamental
para a superação das desigualdades e que se sua concepção,
tem por princípios: equidade, inclusão, contemporaneidade e
sustentabilidade. CONSIDERANDO que é primordial estabelecer
e colocar em prática Políticas Públicas que atendam às neces-
sidades das Unidades Escolares na efetivação da Educação
Integral, REQUEIRO que seja deferida por essa Ilustre Comissão,
a participação de representantes da Coordenação do Fórum
de Educação Integral para uma Cidade Educadora, na próxima
reunião desta Comissão.
16) REQ. EDUC 67/2021 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO
(NOVO) - CONSIDERANDO ser competência da Comissão de
Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições
e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipa-
mentos educacionais; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, da Instrução Normativa SME
Nº 35, de 01 de setembro de 2021, que "Altera a Instrução
3) PL 398/2018 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT) - ESTA-
BELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO .
4) PL 554/2019 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPOR-
TÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS
Projetos de Deliberação das Comissões
5) PL 489/2020 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - ALTERA A
LEI Nº. 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE
DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE
DE SÃO PAULO A SEMANA MUNICIPAL DA SÍNDROME CORNÉ-
LIA DE LANGE A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE
MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMUNICADO
Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje,
8/9/2021, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
- Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente;
- Comissão de Administração Pública.
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
ATIVIDADE ECONÔMICA
Pauta da 17ª Reunião Ordinária (semipresencial) do
ano de 2021
Data: 08/09/2021
Horário: 12:00 h
Local: Plenário 1º de Maio - 1º andar - e Auditório Virtual
Projetos
1) PL 428/2017 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PSDB) - INSTITUI
A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNI-
CIPAL AOS MUNÍCIPES COM EXAME OU CONSULTA MÉDICA
FIXADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
2) PL 94/2018 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB); Ver.
RINALDI DIGILIO (PSL) - DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM
TRANSPORTE PÚBLICO PELOS PROFESSORES DA REDE MUNI-
CIPAL E PRIVADA.
3) PL 180/2019 - Autor: Ver. RICARDO NUNES (MDB); Ver.
MARCELO MESSIAS (MDB) - ACRESCENTA O ART. 12-A A LEI N°
14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A
ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM
URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
4) PL 790/2019 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
- ESTABELECE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER
QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RESTAURANTES,
BARES, CASAS NOTURNAS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
5) PLO 1/2019 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 178, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PARA INSTITUIR O PRAZO DE
30 DIAS PARA A ENTRADA EM VIGOR DA NOVA TARIFA DE
TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
Pauta da 22ª Reunião Ordinária (semipresencial) do
ano de 2021
Data: 08/09/2021
Horário: 14:00 h
Local: Sala Tiradentes - 8º andar - e Auditório Virtual
DIVERSOS
1) PL 438/2017 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - DISPÕE
SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO
DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2) PL 163/2019 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (DEM) -
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS À
DEPRESSÃO EM ADOLESCENTES NAS ESCOLAS.
3) PL 457/2019 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
4) PL 619/2019 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT) - ALTERA
O § 3° DO INCISO XI DO ARTIGO 245 DA LEI 16.402/2014 E
INSTITUI O PROGRAMA MÃE TRABALHADORA NO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
5) PL 648/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER LANCHE E
REFEIÇÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES
ESCOLARES PARA A MODALIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS - EJA.
DENOMINAÇÕES
6) PL 258/2019 - Autor: Ver. MILTON LEITE (DEM) - DENO-
MINA RUA JOSÉ GENIVAL DO NASCIMENTO A ÁREA NOMI-
NADA VIA DE PEDESTRE LASARO BATISTINI, LOCALIZADA NO
BAIRRO JARDIM COPACABANA – PREFEITURA REGIONAL DE
M”BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
7) PL 595/2020 - Autor: Ver. ANTONIO DONATO (PT) - DE-
NOMINA UBS VILA ANTONIETA – GLAUTIERRY DIEGO DA SILVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATAS E EVENTOS
8) PL 644/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - DIS-
PÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MARATONA CULTURAL SATYRIA-
NAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO.
9) PL 488/2020 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - ALTERA A
LEI Nº. 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE
DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE
DE SÃO PAULO O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME CORNÉLIA DE
LANGE A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10) PL 600/2020 - Autor: Ver. ISAC FELIX (PL) - "ALTERA A
LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA
DO VIDA CORRIDA, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
11) PL 104/2021 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLI-
CANOS) - Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para
incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês
Abril Laranja.
REQUERIMENTOS
12) REQ. EDUC 62/2021 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
- CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação,
Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e maté-
rias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos
educacionais;
CONSIDERANDO o diálogo ocorrido na 8ª reunião virtual
do Comitê Emergencial de Crise da Educação, em 19/08/2021;
CONSIDERANDO a declaração do efetivo Conselho de
Alimentação Escolar do município - CAE/SP, sobre os valores
vultosos gastos com o programa Cartão Merenda;
CONSIDERANDO que o Conselho tem caráter consultivo e
suas atividades envolvem a proposição, o acompanhamento e
a fiscalização das ações do governo municipal, nas áreas de
segurança alimentar e nutricional; a articulação das áreas do
governo municipal com as organizações da sociedade civil para
a implementação de ações voltadas ao combate das causas da
miséria e da fome; além do incentivo de parcerias de caráter
regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e
racionalização do uso dos recursos disponíveis;
REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo
Municipal para que sejam prestados os seguintes esclareci-
mentos:
a) Em razão da situação emergencial decorrente da pande-
mia do Coronavírus – Covid-19, foi instituído no âmbito escolar
projetos e programas alimentares de extrema relevância como
o Programa Cesta Saudável e o Cartão Merenda. Contudo exis-
te uma preocupação no que tange ao “custo-benefício”. Qual
o investimento total realizado pela Prefeitura de São Paulo no
Programa Cesta Saudável em 2020 e em 2021?
DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO
URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO
TAMANDUATEÍ S/A.
Data: 15/09/2021
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.
youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por
videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/
inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através
do formulário disponível em https://www.saopaulo.sp.leg.
br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail urb@sao-
paulo.sp.leg.br
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente convida o público interessado a participar da audiencia
pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
"Audiência pública com o objeto de discutir o Projeto de
Intervenção Urbana – PIU Ginásio do Ibirapuera, referente ao
Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães", conforme
requerimento 33/2021 de autoria do vereador Paulo Frange
aprovado na reunião ordinária em 07/07/2021 pela Comissão
de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Data: 21/09/2021
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Pauta da 22ª Reunião Ordinária (virtual) do ano de
2021
Data: 08/09/2021
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Virtual
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
1) PL 137/2012 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - DE-
NOMINA A PRAÇA CLEMENTE DUARTE DOS SANTOS A PRAÇA
PÚBLICA INOMINADA, SITUADA ENTRE A RUA FURTADO DE
MORAIS COM A RUA RAPOSO DA FONSECA, JARDIM SÃO
PAULO, GUAIANASES.
2) PL 275/2019 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
- ACRESCENTA À DENOMINAÇÃO DO VIADUTO DOS BANDEI-
RANTES O NOME DR. ANTONIO MARCONDES DE ALMEIDA.
3) PL 350/2020 - Autor: Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS);
Ver. RINALDI DIGILIO (PSL) - DENOMINA PRAÇA INOMINADA
COMO PRAÇA EUCLIDES ALVES VIDAL O LOGRADOURO QUE
ESPECIFICA, LOCALIZADO NA RUA CAIRÁ, AO LADO DO NÚ-
MERO 110 - VÁRZEA DE BAIXO DE SANTO AMARO (CEP 04730-
030) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 634/2020 - Autor: Ver. EDUARDO MATARAZZO SU-
PLICY (PT); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver.
DANIEL ANNENBERG (PSDB) - DENOMINA PRAÇA AMIR KHAIR
O LOGRADOURO INOMINADO QUE ESPECIFICA, SITUADO NO
DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS.
5) PL 108/2021 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
"Denomina praça Elçon Pereira da Silva o logradouro público
inominado no distrito de Itaquera”.
6) PL 278/2021 - Autor: Ver. SANDRA TADEU (DEM) - "De-
nomina Praça Antonio Paulo Fernandes Domingues Junior
o logradouro público inominado localizado entre a Avenida
André Cavalcanti, 16 e Rua Giovanni Legrenzi, 388 no Distrito
de Itaquera na Prefeitura Regional de Itaquera, e dá outras
providências."
7) PL 370/2021 - Autor: Ver. CAMILO CRISTÓFARO (PSB)
- Denomina Praça Napoleão dos Anjos Fernandes a praça ino-
minada localizada na interseção da Rua Ernesto de Oliveira com
a Rua Lorenzo Valla, Chácara Klabin, e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
8) PDL 14/2021 - Autor: Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE
(PODE) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homena-
gem aos 80 anos do Centro Social Leão XIII.
9) PDL 40/2021 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (PSDB) -
Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata,
para homenagear o aniversario da Igreja Matriz de Nossa
Senhora do Ó celebrado em 15 de Setembro de 1796, e a come-
moração dos 200 anos da Festa do Divino no Largo da Matriz
da Freguesia do Ó.
PROJETOS DIVERSOS
10) PL 271/2021 - Autor: Ver. FARIA DE SÁ (PP) - Altera a
redação do § 5º art. 18 da Lei Municipal nº 13.131, de 18 de
maio de 2001, que dispõe criação, propriedade, posse, guarda,
uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo.
PROJETOS ADIADOS
11) PL 210/2020 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - AU-
TORIZA A PREFEITURA DE SÃO PAULO A UTILIZAR RECURSOS
DO FUMCAD (FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE PARA FAMÍLIAS EM ÁREAS DE ALTA VULNERABILIDADE
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
12) PL 16/2021 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Estabe-
lece isenção no pagamento de tarifa no transporte coletivo de
ônibus às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos,
no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
13) PL 101/2021 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (DEM)
- Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo municipal
para aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
14) PR 11/2020 - Autor: Ver. SANDRA TADEU (DEM) - DE-
TERMINA A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TESTES DE
DIAGNÓSTICO PARA O SARS-COV-2 (COVID 19) NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 20ª Reunião Ordinária (virtual) do ano de
2021
Data: 08/09/2021
Horário: 11:30 h
Local: Auditório Virtual
Projetos para Votação em Plenário
1) PL 404/2015 - Autor: Ver. EDUARDO TUMA (PSDB); Ver.
RINALDI DIGILIO (PSL) - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR O PROGRAMA "PRÓ-MULHER" DE QUALIFICAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA FEMININA" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2) PL 600/2017 - Autor: Ver. CONTE LOPES (PP); Ver. GIL-
BERTO NASCIMENTO (PSC) - INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA (FUMSEG).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 105
§ 5º No caso de não comparecimento injustificado à avalia-
ção pericial, estando o servidor no gozo de licença por acidente
do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, deverá a
COGESS, para os efeitos do disposto no artigo 230 da Lei nº
8.989, de 1979, adotar o procedimento previsto no artigo 55
deste decreto.
§ 6º (...)
Art. 63. (...)
Parágrafo único. Se o servidor não comparecer na data
marcada, a COGESS poderá proceder de acordo com o disposto
no artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979, observado o procedi-
mento previsto no artigo 7º deste decreto.
.......................................
Art. 77. Se o servidor não comparecer à avaliação médico-
-pericial devidamente agendada, terá seu pagamento suspenso
nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979, observado o
procedimento previsto no artigo 7º deste decreto.
.........................................
Art. 87. Os servidores aposentados por invalidez poderão
ser convocados a comparecer a COGESS para avaliação médico-
-pericial, com vistas à manutenção da aposentadoria, sob pena
de suspensão do pagamento de seus proventos, nos termos do
artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979, observado o procedimento
previsto no artigo 7º deste decreto.
Note-se que, todas as vezes em que o Decreto se refere à
suspensão de pagamento ao servidor por não comparecimento,
injustificado, à perícia médica, para fins de concessão de licen-
ça, restrição de função, aposentadoria por invalidez e exame
médico admissional para ingresso no serviço municipal, há
remissão ao art. 230 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979,
cuja redação é a seguinte:
Art. 230 - O funcionário ou o inativo que, sem justa causa,
deixar de atender a exigência legal, para cujo cumprimento
seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento dos seus
vencimentos ou proventos, até que satisfaça essa exigência.
O Decreto peca, porém, pela falta de menção às garantias
do devido processo legal e da ampla defesa, sugerindo que, na
ausência de comparecimento do servidor à perícia designada,
possa, desde logo, ter seus vencimentos cortados, sem qualquer
limite ou critério de razoabilidade ou proporcionalidade. Mais
do que isso, o Decreto acaba sendo mais rigoroso do que a
pena, propriamente dita, de suspensão do servidor, prevista no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Confiram-se, a
propósito, os seguintes artigos da Lei nº 8.989/79:
Art. 186 – A pena de suspensão, que não excederá a 120
(cento e vinte) dias, será aplicada em casos de falta grave ou de
reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.519/2003)
§ 1º - O funcionário suspenso perderá, durante o período
de cumprimento da suspensão, todos os direitos e vantagens
decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena
de suspensão poderá ser convertida em multa, sendo o funcio-
nário, nesse caso, obrigado a permanecer em exercício.
§ 3º – A multa não poderá exceder à metade dos venci-
mentos, nem perdurar por mais de 120 (cento e vinte) dias.
(Redação dada pela Lei nº 13.519/2003)
............................................
Art. 199 – O funcionário poderá ser suspenso preventi-
vamente, até 120 (cento e vinte) dias, desde que o seu afas-
tamento seja necessário para assegurar a averiguação da
infração a ele imputada ou para inibir a possibilidade de
reiteração da prática de irregularidades. (Redação dada pela Lei
nº 13.519/2003)
§ 1º – ...............................................
Art. 200 – Durante o período de suspensão preventiva, o
funcionário perderá 1/3 (um terço) dos vencimentos, exceto nas
hipóteses previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo
199. (Redação dada pela Lei nº 13.519/2003)
Parágrafo Único ......................................... (negritos acres-
centados)
Além disso, a Lei nº 8.989/79 prevê que o servidor deverá
ser notificado a exercer a sua defesa antes de qualquer corte no
pagamento de seus vencimentos:
Art. 187 – A autoridade que tiver conhecimento de infração
funcional que enseje a aplicação de penas de repreensão e sus-
pensão até 5 (cinco) dias deverá notificar por escrito o servidor
da infração a ele imputada, com prazo de 3 (três) dias para ofe-
recimento de defesa. (Redação dada pela Lei nº 10.806/1989)
§ 1º ........................................
Nesse aspecto, o Decreto Municipal n º 58.225/2018 tam-
bém se afasta do modelo adotado no âmbito federal pela Lei
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais, a saber:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reinci-
dência das faltas punidas com advertência e de violação das
demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a pena-
lidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias
o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido
a inspeção médica determinada pela autoridade competente,
cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a deter-
minação.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena-
lidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base
de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remu-
neração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
..........................................
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor
ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de
30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será
obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Pelo exposto, verifica-se que o Decreto nº 58.740/2019, ao
determinar a suspensão de vencimentos do servidor sem prévio
processo administrativo, com as garantias inerentes à ampla
defesa e ao devido processo legal, contraria o artigo 5º, incisos
LIV e LV, da Constituição Federal. Por outro lado, o Decreto não
contém qualquer regra que limite o corte dos vencimentos a
percentual justo e proporcional, que não prive o servidor da
totalidade dos vencimentos essenciais à sua subsistência.
Em síntese, os artigos 7º, 8º, 46, 55, 77, 87, além do § 5º
do art. 58 e do parágrafo único do art. 63, todos do Decreto nº
58.225/2018, contrariam os princípios da razoabilidade e pro-
porcionalidade, que devem pautar a Administração Pública na
condução dos processos administrativos, consoante o artigo 2º
da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros,
aos princípios da primazia no atendimento ao interesse público,
economicidade, eficiência, legalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.
Na prática, o Decreto nº 58.225/2018 acaba presumindo,
de forma desarrazoada, que todo servidor que deixe de com-
parecer à perícia o faz de má fé, enquanto não justificada a
sua ausência. Ocorre que, muitas vezes, a justificativa existe e
é juridicamente válida, mas pode demorar algum tempo para
chegar ao conhecimento da Administração Pública pelos mais
variados motivos. Portanto, a presunção de má fé não se sus-
tenta, podendo gerar situações de grave injustiça, à semelhança
do que já ocorreu no caso que chegou ao conhecimento da
Sexta Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação/Exame
Necessário nº 1007393-38-2016.8.26.0053, julgada em 8 de
maio de 2017:
“Ou seja, como bem decidiu o MM. Juiz:
‘Sabe-se que quando o médico pede o afastamento do
servidor, este é imediato. A inspeção pela junta médica que
defere o pedido, por sua vez, pode demorar muito a ser realiza-
da - vez por culpa do periciando, vez outras por culpa própria
De acordo com a justificativa do projeto, “o Poder Executi-
vo extrapolou sua competência ao colocar no artigo 7º do refe-
rido Decreto o corte do salário caso o servidor não compareça à
avaliação médico-pericial, contrariando o direito à concessão de
licença previsto em lei. Além do mais, o salário possui natureza
alimentar, imprescindível à sobrevivência humana, sendo, inclu-
sive, impenhorável, conforme entendimento do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça”.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condi-
ções para prosseguir em tramitação, porém, limitado à sustação
dos dispositivos que, tendo relação com o citado artigo 7º,
extrapolaram o poder regulamentar do Executivo, conforme o
Substitutivo adiante proposto.
Preliminarmente, cumpre observar que o art. 14, XIII, da
Lei Orgânica do Município atribui à Câmara competência para
sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder
regulamentar. A instrumentalização do ato de sustação se dá
por intermédio de decreto legislativo, previsto no art. 236 do
Regimento Interno como proposição destinada a regular ma-
téria que exceda os limites da economia interna do Legislativo.
Vale lembrar inicialmente que "os decretos ou regulamen-
tos de execução costumam ser definidos como regras jurídicas
gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei,
concernentes à atuação da Administração, possibilitando a fiel
execução da lei a que se referem. A Constituição de 1988 ex-
pressamente prevê a edição de regulamentos de execução em
seu art. 84, IV. Segundo esse dispositivo, compete privativamen-
te ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos
para a fiel execução das leis." (...) "Os decretos de execução,
uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regula-
mentada, são atos normativos ditos secundários (o ato primário
é da lei, pois deflui diretamente da Constituição); situam-se
hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar,
sob pena de serem declarados ilegais. A própria Constituição,
em seu art. 49, inciso V, atribui competência ao Congresso Na-
cional para 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar' " (in Direito Constitucional
Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 4ª ed., Ed.
Método, p. 587).
Assim, podem ser sustados tanto os decretos que, sob o
pretexto de dar cumprimento a uma lei, inovem a ordem jurí-
dica, quanto aqueles que, autonomamente editados, regulem
matéria reservada à lei.
Importa ressaltar também que, a partir da Emenda Cons-
titucional nº 32/2001, passou a existir autorização expressa
na Constituição, em seu art. 84, VI, para que o Presidente da
República disponha sobre organização e funcionamento da Ad-
ministração Federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos, e proceda à extin-
ção de funções ou cargos públicos, quando vagos, diretamente
mediante decreto.
Portanto, hoje, a Constituição Federal expressamente prevê
a edição de decretos como atos primários, diretamente hauridos
de seu texto, independentemente de lei.
Conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
"os decretos previstos nessa Emenda (art. 84, VI, da Constitui-
ção) são atos de efeitos internos, dispondo sobre a organização
e funcionamento da Administração e a extinção de cargos
vagos, embora, indiretamente, tenham reflexos para os adminis-
trados em geral" (ob. cit., pp. 590/591).
Também estes podem ser sustados pela Câmara, quando
cuidem da matéria que o art. 84, VI, da Constituição Federal,
tenha expressamente reservado à lei em sentido formal.
Fixada assim a competência da Câmara para a matéria,
segue-se a análise do caso concreto.
O Decreto nº 58.225/2018 contém 105 artigos, que regu-
lamentam a concessão aos servidores municipais de licenças
para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da
família, licença compulsória, licença por acidente de trabalho
ou por doença profissional ou do trabalho, licença à gestante,
licença-maternidade especial, de readaptação e restrição fun-
cional e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização
de exame médico admissional em candidatos a ingresso no
serviço público municipal.
Percebe-se, pela justificativa do projeto, que o proponente
apenas discorda da parte do Decreto que diz respeito ao corte
de vencimento de servidor que deixe de comparecer à avaliação
médico-pericial.
Sendo assim, a nosso ver, o mais apropriado seria propor
a sustação apenas parcial do Decreto nº 58.225/2018. Com
efeito, estes os dispositivos do Decreto que preveem o corte de
vencimento de servidor:
Art. 7º No caso de não comparecimento do servidor à
avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS
comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de
origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da
Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão
do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos
do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.
§ 1º A suspensão dos vencimentos ou proventos vigorará
até que o servidor desista expressamente da licença solicitada
ou até que seja considerada justificada sua ausência, devendo
a unidade de gestão de pessoas responsável ser informada por
meio de publicação no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º O pagamento dos vencimentos ou proventos será
restabelecido de acordo com o cronograma de fechamento
da folha de pagamento, não sendo admitidos adiantamentos
suplementares.
§ 3º Cabe à COGESS providenciar as publicações previstas
neste artigo.
Art. 8º Caso a sua ausência tenha ocorrido por motivo
justo comprovado, poderá o servidor pedir a reconsideração do
despacho que determinou a suspensão dos seus vencimentos
ou proventos, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da
publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único. Acolhido o pedido de reconsideração,
será agendada data para a perícia, não mais sendo cabível a
apresentação de novo pedido de reconsideração ou de recurso.
.......................................
Art. 46. Na hipótese de não comparecimento do servidor
à perícia médica agendada após a apreciação do pedido de
reconsideração ou do recurso, será observado o procedimento
previsto no artigo 7º deste decreto.
........................................
Art. 55. No caso de não comparecimento do servidor à pe-
rícia agendada para análise de acidente de trabalho ou de do-
ença profissional ou do trabalho ou, ainda, se o médico perito
entender que a perícia é absolutamente necessária, não sendo
caso de alta por abandono, a COGESS comunicará a ausência à
unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio
de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as
providências tendentes à suspensão do pagamento de seus
vencimentos ou proventos, conforme previsto no artigo 230 da
Lei nº 8.989, de 1979.
§ 1º A suspensão do pagamento de vencimentos ou pro-
ventos será providenciada pela unidade de gestão de pessoas a
que estiver vinculado o servidor em até 2 (dois) dias úteis, con-
tados da data da publicação da comunicação a que se refere o
“caput” deste artigo.
§ 2º O pagamento de vencimentos ou proventos ficará
suspenso até que o servidor seja efetivamente avaliado em pe-
rícia médica ou que sua ausência seja considerada justificada,
devendo a COGESS informar a unidade de gestão de pessoas
responsável a esse respeito por meio de publicação no Diário
Oficial da Cidade.
.........................................
Art. 58. (...)
........................................
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 952/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 50/2021.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador
Fernando Holiday, que dispõe sobre o trânsito de veículos de
transporte de passageiros pelos “calçadões” do centro da
cidade.
Nos termos da propositura, fica autorizado o trânsito de
veículos de transporte de passageiros em geral, para embarque
e desembarque, no período compreendido entre as 21:00 hs de
um dia e as 6:00 hs do dia seguinte, no calçadão do centro da
Capital, nas ruas especificadas.
Segundo a justificativa acostada ao projeto, o objetivo prin-
cipal da proposta seria o de beneficiar os moradores e usuários
do comércio da região que, assim, poderiam acessar os calça-
dões com maior segurança no período noturno, incentivando
ainda o setor hoteleiro da região.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para
prosseguir em tramitação na forma do Substitutivo ao final
apresentado que visa conferir ao projeto contornos mais gerais
e abstratos.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra
fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana,
segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e
aos Cidadãos.
No mérito, abordada a questão sob o ponto de vista da
regulamentação de trânsito, temos que embora a Carta Magna
reserve privativamente à União legislar sobre trânsito e trans-
porte (art. 22, XI), mas a própria Constituição Federal atribuiu
ao Município competência para ordenar o trânsito urbano e
o tráfego local, visto serem atividades de interesse local (art.
30, I e V).
Como ensina Hely Lopes Meirelles, “a circulação urbana
e o tráfego local, abrangendo o transporte coletivo em todo
território municipal, são atividades de estrita competência do
Município, para atendimento das necessidades específicas de
sua população (...) Especial atenção das autoridades locais deve
merecer o trânsito de veículos e pedestres, nas vias e logradou-
ros públicos. A primeira preocupação deve ser o estabelecimen-
to de boas normas de circulação, tendentes a descongestionar o
centro urbano, os locais de comércio, os pontos de retorno (...)
Nessa regulamentação local, além de normas gerais contidas
no Código Nacional de Trânsito e nos regulamentos estaduais,
o Município pode estabelecer condições particulares para cada
rua ou zona, atendendo às peculiaridades locais e ao perigo
que oferece à coletividade (in “Direito Municipal Brasileiro”, Ed.
Malheiros, 6ª ed., págs. 319/320 e 363.) (grifamos)
Veja-se, a respeito, a lição de José Nilo de Castro:
“Dentre os serviços públicos municipais (...) arrolam-se os
seguintes: arruamento, alinhamento e nivelamento, promoção
do adequado ordenamento territorial urbano (art. 30, VIII, CF);
águas pluviais; trânsito e tráfego, sinalização de vias urbanas
e das estradas municipais, sua regulamentação e fiscalização,
arrecadando-se as multas relativas às infrações cometidas em
seu território... Merecem explicitação os serviços de trânsito e
tráfego de competência do Município. Não se confundem com
os do Estado. O trânsito e o tráfego nas vias municipais, nota-
damente do perímetro urbano, são de competência municipal,
cuja organização e execução, portanto, se ordenam pelas leis
locais, como a previsão de infrações e de sanções aos infratores
do trânsito e do tráfego municipais... A circulação urbana e o
tráfego local são disciplinados por leis locais, no exercício da
autonomia do Município” (in “Direito Municipal Positivo”, Ed.
Del Rey, 2ª Ed., págs.207 e 208).
A proposta versa sobre medida que se insere no âmbito da
administração do trânsito e tráfego locais, matéria sobre a qual
compete aos Municípios legislar.
Ademais, institui medida voltada à garantia da segurança
do munícipe e, nesse aspecto, fundamentada no Poder de
Polícia da Administração, cuja definição, cunhada por Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo, 13ª ed.,
Brasília, Impetus, p.157), expressa que o “poder de polícia é a
faculdade de que dispõe a Administração Pública para condi-
cionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos
individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da
maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo
o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE na forma do
seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 0050/21.
Dispõe sobre o trânsito de veículos de transporte de passa-
geiros pelos “calçadões” do centro da cidade.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Executivo fica autorizado a permitir, observadas
as regras de segurança de trânsito pertinentes, o tráfego de ve-
ículos de transporte de passageiros em geral, para embarque e
desembarque, nas seguintes ruas do centro da Capital, identifi-
cada como calçadão, no período compreendido entre as 21(vin-
te e uma) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte:
I - Rua Sete de Abril;
II - Rua Dom José de Barros (entre a rua 24 de maio e a
Av. São João);
III - Rua XV de novembro (abrangendo a Rua João Bricola);
e
IV - Rua Barão de Itapetininga.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT) - Contrário
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Contrário
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL) - Relator
PARECER Nº 953/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLA-
TIVO Nº 0081/2019.
Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do
nobre Vereador Celso Giannazi, que susta os efeitos do Decreto
nº 58.225/2018, que dispõe sobre a concessão de licença
médica, restrição de função, aposentadoria por invalidez e rea-
lização de exame médico admissional para ingresso no serviço
municipal.
“Art. 7º (...)
(...)
CLXXXII – mês de setembro:
(...)
Semana Municipal de valorização e respeito à vida, em
consonância com a campanha setembro amarelo de prevenção
ao suicídio.” (NR)
Art. 2º Serão produzidas campanhas visando promover e
estimular os jovens a desenvolver práticas saudáveis tanto no
aspecto individual, principalmente nas relações interpessoais,
quanto coletivas, contribuindo com o aumento dos fatores de
proteção e valorização da vida, com incentivo à pratica regular
de esportes, orientação à alimentação saudável, incentivo a ati-
vidades de lazer, diversão, socialização, estratégias de resolução
de problemas, reconhecimento e expressão das emoções, neces-
sidades pessoais entre outras manifestações do pensar e sentir.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
poderão correrão por dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 950/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0092/2021.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora
Juliana Cardoso, que altera a denominação da "Av. Jacu Pês-
sego”, localizada na Região da Zona Leste de São Paulo, para
"Avenida Padre Ticão”.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir
em tramitação, nos termos do Substitutivo abaixo sugerido.
O projeto veicula matéria de típico interesse local inserida,
portanto, na competência legislativa do Município, prevista no
art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, de
nossa Lei Orgânica.
De modo mais específico no tocante a denominações de
vias, logradouros e próprios públicos a competência desta
Casa está prevista pela Lei Orgânica do Município nos artigos
13, incisos XVII e XXI, e 70, parágrafo único, segundo os quais
o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros
públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo
referida competência concorrente com o Prefeito, bem como
autorizar nos termos da lei, a alteração de denominação de
próprios, vias e logradouros públicos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº
14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação
municipal sobre denominação e alteração de denominação de
vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de alteração de denominação, para a sua
aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta
dos membros, na forma do art. 40, §3º, XVI, da Lei Orgânica
Municipal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, conforme Subs-
titutivo abaixo:
SUBSTITUTIVO Nº DA C OMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 0092/21.
Altera a denominação da "Avenida Jacu Pêssego” para
"Avenida Jacu Pêssego - Padre Ticão”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º Fica alterada a denominação da Avenida Jacu Pês-
sego, localizada na Zona Leste, com início no trevo da Rodovia
Ayrton Senna até a divisa com o Município de Mauá para "Ave-
nida Jacu Pêssego - Padre Ticão".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC) - Contrário
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator
Ver. Rubinho Nunes (PSL) - Contrário
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Contrário
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 951/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0190/2021.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador
Arselino Tatto, que visa denominar Praça Pagode da Madri-
nha Sebastiana de Jesus, a atual Praça Pagode da Madrinha,
situada na confluência das Ruas Cláudio Monteverde com Dr.
Juvenal Hudson Ferreira – Jardim Mirna, Subprefeitura Capela
do Socorro.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir
em tramitação.
O projeto veicula matéria de típico interesse local inserida,
portanto, na competência legislativa do Município, prevista no
art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, de
nossa Lei Orgânica.
De modo mais específico no tocante a denominações de
vias, logradouros e próprios públicos a competência desta
Casa está prevista pela Lei Orgânica do Município nos artigos
13, incisos XVII e XXI, e 70, parágrafo único, segundo os quais
o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros
públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo
referida competência concorrente com o Prefeito, bem como
autorizar nos termos da lei, a alteração de denominação de
próprios, vias e logradouros públicos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº
14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação
municipal sobre denominação e alteração de denominação de
vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de alteração de denominação de próprio, para
a sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria
absoluta dos membros, na forma do art. 40, §3º, XVI, da Lei
Orgânica Municipal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do
seguinte Substitutivo:
Denomina Praça Pagode da Madrinha-Sebastiana de Jesus,
a atual Praça Pagode da Madrinha, situada na confluência das
Ruas Cláudio Monteverde com Dr. Juvenal Hudson Ferreira –
Jardim Mirna, Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo, SP.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1° Fica denominada Praça Pagode da Madrinha-Sebas-
tiana de Jesus, a atual Praça Pagode da Madrinha situada na
confluência das Ruas Claudio Monte Verde e Dr. Juvenal Hudson
Ferreira – Jardim Mirna, Subprefeitura Capela do Socorro, São
Paulo, SP.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
106 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n° 1.817, de 14
de dezembro de 2016, do Município de São Luiz do Paraitinga,
que "tomba como interesse histórico, social, cultural e religioso
a Capela de Nossa Senhora do Bom Parto, situada no Bairro
de Cachoeira dos Pintos, e dá outras providências". (1) VÍCIO
DE INICIATIVA: Possibilidade do tombamento ser instituído
mediante lei (modalidade "provisória"). Efeito declaratório, que
demanda a ulterior prática de atos administrativos pelo Execu-
tivo Local para que o tombamento se converta em "definitivo".
Não constatação de indevida ingerência do Poder Legislativo na
esfera de atribuições do Poder Executivo. (2) GESTÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA POR ATO NORMATIVO DO LEGISLATIVO:
O estabelecimento de normas atinentes à organização e ao fun-
cionamento da Administração Pública, a criação de atribuições
a órgão subvencionado pela Edilidade e a definição de prazos
rígidos para a prática de atos de gestão pelo Poder Executivo
são funções acometidas, de modo privativo, ao Alcaide (arts.
47, II, XIV e XIX, "a", e 144, CE). Inidôneas tais práticas pelos
Edis. Inconstitucionalidade declarada dos arts. 3°, "caput"; 4°,
§ 1°; e 5°, todos da Lei guerreada. (3) NORMAS DE CUNHO
AUTORIZATIVO: Lei autorizativa ou de delegação que não en-
contra sentido no ordenamento jurídico, vez que o Prefeito não
precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos
de sua exclusiva ou mesmo concorrente competência. Violação
flagrante à separação de Poderes (art. 5º, CE). Inconstituciona-
lidade declarada dos artigos 4º, "caput", e 6º, ambos da norma
local "sub judice". (4) FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECÍFICA: não é inconstitucional a lei que inclui gastos no
orçamento municipal anual sem a indicação de fonte de custeio
em contrapartida ou com seu apontamento genérico. Doutrina
e jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte. AÇÃO PROCE-
DENTE, EM PARTE. (TJ SP. ADI n° 2248076-47.2017.8.26.0000.
J. 08.08.2018).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei nº
3.773, de 27-9-2017, do Município de Lorena, que 'Declara
como bem de interesse turístico religioso a Basílica Menor San-
tuário de São Benedito e dá outras providências' - Declaração
de bem material como bem de interesse turístico e religioso.
Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do
Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inadmissibilida-
de. Ausência de parametricidade. Mérito. Violação ao princípio
da separação dos poderes. Inocorrência. Legitimidade ativa
concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para
iniciar processo legislativo, quando se tratar de matéria de de-
fesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico.
Inteligência dos arts. 23, III, 24, VII e 216 da CF/88 e art. 261
da CE/89. Inexistência de atos impositivos ao Poder Executivo.
Eventual ausência de receitas acarreta, no máximo, a inexequi-
bilidade da norma no mesmo exercício em que foi promulgada.
Precedentes do Órgão Especial – Ação improcedente. (TJ SP. ADI
n° 2083639-52.2018.8.26.0000. J. 26.09.2018).
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria
simples para deliberação nos termos do art. 40, § 1º da Lei
Orgânica do Município, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma
do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante todo o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma
do substitutivo apresentado para adequar a técnica legislativa
do projeto:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUS-
TIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
0092/20.
Declara a Capoeira patrimônio histórico, esportivo, cultural
imaterial do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Declara como patrimônio histórico, esportivo e cul-
tural, de natureza imaterial da Cidade de São Paulo, a Capoeira
e todas as suas manifestações artísticas de domínio público,
com a finalidade de preservar e incentivar a arte da luta na
municipalidade.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 957/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0369/2021.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador
Rubinho Nunes, que visa alterar a Lei Municipal nº 16.311, de
12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atividade de fre-
tamento no âmbito do Município de São Paulo com a finalidade
de inserir o transporte turístico de superfície como uma moda-
lidade específica do transporte coletivo privado de passageiros
na modalidade fretamento.
A propositura ainda promove outras alterações na lei
vigente, a saber:
Altera o inciso III do art. 4º para o fim de vincular a vistoria
técnica dos veículos aos termos da regulamentação federal
em vigor.
Exclui a comprovação da idade máxima do veículo (10 anos
para veículos mistos e micro-ônibus e 15 anos para ônibus) do
rol de documentos necessários para a obtenção do Certificado
de Vínculo ao Serviço – CVS, permitindo o exercício da atividade
de transporte na modalidade fretamento por veículos indepen-
dente da data de sua fabricação.
Inclui parágrafo único ao art. 7º com a finalidade de asse-
gurar aos usuários, transportadores e donos de frota própria o
direito à obtenção do Termo de Autorização – TA e do Termo
de Autorização Simplificado – TAS no prazo máximo de até 24
(vinte e quatro) horas.
Altera o inciso III do art. 10 para o fim de dispor que a re-
tenção, a remoção ou a apreensão do veículo somente ocorrerá
Por fim, revoga o § 4º do art. 13 que possibilita que a
retenção do veículo pela Prefeitura até o pagamento dos preços
públicos referentes à remoção e estadia do veículo.
Consoante se extrai da justificativa, a propositura teria por
intuito ampliar o apoio às ações de promoção turística e de
atração de novos eventos para a cidade de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne con-
dições de prosseguir em tramitação, na forma do Substitutivo
ao final proposto.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra
fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana,
segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e
aos Cidadãos.
Em relação à matéria, nos termos do art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre
assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no
artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Sob o aspecto de fundo, disciplinar a matéria em questão
encontra fundamento no chamado Poder de Polícia Adminis-
trativo que, segundo entendimento de Hely Lopes Meirelles,
estende-se a todos os locais públicos ou particulares abertos
à frequência coletiva, mediante pagamento ou gratuitamente,
No tocante à competência material, a Constituição Federal
determina no art. 23, III, IV e V, ser comum a todos os entes
federados.
...
Em face do exposto, percebe-se que a Constituição Federal
evidenciou de forma clara a sua preocupação com o meio am-
biente cultural, dando tratamento amplo ao tema e atribuindo
a todos os entes competência material e legislativa (arts. 23,
24 e 30, I e II).
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 10 ed., São Paulo:
Saraiva, 2009, p. 299-300)
Assim, deve ser ressaltada a importância dada pela Cons-
tituição da República para a tutela do meio ambiente cultural,
enfatizando-se a proteção destinada ao patrimônio cultural
imaterial pelos arts. 215, §1º e 216, I e II, com a seguinte
redação:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e
apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifesta-
ções culturais.
§1º O Estado protegerá as manifestações das culturas
populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional.
...
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens
de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasi-
leira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
De maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de
São Paulo determina a observância da preservação dos valores
históricos e culturais da população na própria organização do
Município (art. 2º, inc. XI), dedicando especial atenção para a
proteção da cultura e do patrimônio histórico e cultural, em
dispositivos assim redigidos:
Art. 191 - O Município de São Paulo garantirá a todos o
exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura,
observado o princípio da descentralização, apoiando e incen-
tivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 192 - O Município adotará medidas de preservação das
manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural,
bem como das paisagens naturais e construídas, notáveis e dos
sítios arqueológicos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo abrange os bens
de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou
em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memó-
ria dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluídos:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados à manifestações culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, pai-
sagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico,
científico, turístico e arquitetônico;
VI - as conformações geomorfológicas, os vestígios e es-
truturas de arqueologia histórica, a toponímia, os edifícios e
conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e os ajardinamentos,
os monumentos e as obras escultóricas, outros equipamentos e
mobiliários urbanos detentores de referência histórico-cultural.
Há que se acrescentar que a Lei nº 14.406, de 21 de maio
de 2007, a qual instituiu o Programa Permanente de Proteção
e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São
Paulo, através de seu art. 3º, instituiu o Registro dos Bens do
Patrimônio de Natureza Imaterial, o qual possui um livro de
registro dos saberes, no qual se inscreve, in verbis:
Art. 3º Fica instituído o Registro dos Bens do Patrimônio de
Natureza Imaterial.
§ 1º O registro far-se-á em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, no qual serão inscritos
conhecimentos e modos de fazer, enraizados no cotidiano das
comunidades;
Já o art. 5º da Lei nº 14.406/07 estabelece que são partes
legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
a Administração Municipal, as associações civis regularmente
constituídas e a população, por subscrição mínima de 10.000
(dez mil) signatários, in verbis:
Art. 5º São partes legítimas para provocar a instauração do
processo de registro:
I - a Administração Municipal, por seus órgãos e colegia-
dos;
II - as associações civis regularmente constituídas;
III - a população por subscrição mínima de 10.000 (dez
mil) signatários.
Dessa forma, a declaração da capoeira como patrimônio
cultural imaterial do Município de São Paulo poderá ser feita
através do procedimento de registro a ser iniciado pelos legiti-
mados elencados pelo art. 5º de referida Lei e, posteriormente,
decidido o pedido pelo Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São
Paulo – CONPRESP (art. 7º da Lei nº 14.406/07).
Neste contexto, não se nega a competência do Poder Exe-
cutivo para a prática de atos concretos visando à proteção dos
bens imateriais, tais como ações de incentivo, promoção ou a
sua salvaguarda.
No entanto, não há como se negar competência do Poder
Legislativo para legislar em termos de tal proteção. Neste senti-
do, verifica-se alteração na jurisprudência do E. Tribunal de Jus-
tiça do Estado de São Paulo, cujos precedentes têm ressalvado
o dever do Poder Público, e não apenas do Poder Executivo, de
adotar medidas para promover e proteger o patrimônio cultural
brasileiro (art. 216, § 1º, CR/88), conforme julgados destacados:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal, de ini-
ciativa parlamentar, que “declara patrimônio cultural imaterial
da cidade de Ribeirão Preto o Desfile das Escolas de Samba”.
Ausência de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. O
texto constitucional não prevê óbice a que ato proveniente do
Poder Legislativo disponha sobre a declaração de bens imate-
riais como patrimônio cultural. Previsão de dotação orçamentá-
ria generalista não se constitui em vício de constitucionalidade.
Inexistência de afronta à regra contida no artigo 25 da Cons-
tituição do Estado. Expressa previsão de regulamentação da
lei. Não se trata de mera faculdade do Poder Executivo. Poder-
-dever. Cabível, ou até mesmo necessária, a estipulação de pra-
zo para expedição do regulamento. Evita-se que norma deixe de
ser aplicada por inércia do Executivo. Impede-se obstrução da
atuação do Poder Legislativo pelo outro Poder. Voto vencido do
Relator Sorteado julgava pedido improcedente. Voto vencedor
do Desembargador Ricardo Anafe. Reconhecimento de vício de
inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa)
dias contados da data de sua publicação”, prevista no artigo
3º, in fine. Por maioria, ação julgada parcialmente procedente.
(TJ/SP, Órgão Especial, Ação Declaratória de Inconstitu-
cionalidade nº 2020282-35.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio
Bartoli, j. 02.08.2017, sem destaques no original)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº
4.048/2017, do Município de Socorro. Declaração da "vassoura
caipira" como patrimônio cultural imaterial socorrense. Lei
de iniciativa parlamentar. Pretendida a inconstitucionalidade
por violação ao princípio da independência dos poderes por
usurpar a competência privativa do Poder Executivo. Inexis-
tência de mácula constitucional. Impulso legiferante de natu-
reza concorrente. Inexistência de ato de gestão próprio com
efeitos concretos. Não ofensa ao princípio da separação de
poderes. Precedentes. Ação julgada improcedente.(TJ SP. ADI n°
2199667-40.2017.8.26.0000. J. 18.04.2018).
e financeira da programação orçamentária no montante cor-
respondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida, sendo que metade deste percentual
será destinada a ações e serviços públicos de saúde:
“§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamen-
tária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade
deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde.”
No que concerne à Constituição do Estado de São Paulo, a
Emenda Constitucional n.º 45/2017 estabelece a porcentagem
máxima de 0,3% (três décimos por cento), em seu art. 175,
parágrafos 6º e seguintes, cuja redação segue:
“Art. 175 ....
§ 6º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentá-
ria serão de 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente
líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo,
sendo que a metade do percentual a ser estabelecido será des-
tinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 7º - A execução do montante destinado a ações e servi-
ços públicos de saúde previsto no § 6º deste artigo, inclusive
custeio, será computada para fins do cumprimento do item 1
do parágrafo único do artigo 222, vedada a destinação para
pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§ 8º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira
das programações a que se refere o § 6º deste artigo, em
montante de 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios
definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 9º - Os restos a pagar poderão ser considerados para
fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 8º
deste artigo, em montante estabelecido na lei de diretrizes
orçamentárias.
§ 10 - Se for verificado que a reestimativa da receita e da
despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de re-
sultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o
montante previsto no § 8º deste artigo poderá ser reduzido em
até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto
das despesas discricionárias."
Desta forma, a proposta de Emenda à Lei Orgânica Muni-
cipal tem respaldo para seguir em tramitação, inclusive porque
respeitados os limites fixados na Carta Bandeirante, a qual
constitui parâmetro de controle de constitucionalidade das leis
municipais.
A matéria está sujeita ao quorum de 2/3 (dois terços) dos
membros da Casa para sua aprovação, sendo necessária a con-
vocação de duas audiências públicas durante a tramitação do
presente projeto, segundo o inciso III, do § 5º, do art. 40, e art.
41, inciso IV, todos da Lei Orgânica Paulistana.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do
Substitutivo abaixo, que visa apenas: i) adaptar a redação às di-
retrizes da Lei Complementar n° 95 de 1998, que dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e
ii) sanar erro material, renumerando para art. 26 o dispositivo a
ser acrescido nas Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgâ-
nica do Município de São Paulo.
SUBSTITUTIVO Nº DA C OMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº
0003/21.
Acrescenta os §§ 11°, 12° e 13° ao artigo 137 da Lei Or-
gânica do Município de São Paulo e o art. 26, nas Disposições
Gerais e Transitórias, para tornar obrigatória a execução da
previsão orçamentária que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º Ficam incluídos à Lei Orgânica do Município os §§
11, 12 e 13, ao artigo 137, com a seguinte redação:
“Art. 137
..................................
§ 11. As emendas parlamentares individuais ao projeto de
lei orçamentária serão aprovadas no valor correspondente a
0,3% (três décimos por cento) da receita corrente líquida pre-
vista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que
a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
§ 12. É obrigatória a execução orçamentária e financeira
das programações a que se refere o § 11º deste artigo, em
montante correspondente a 0,3% (três décimos por cento) da
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, confor-
me os critérios para a execução equitativa da programação
definidos na lei.
§ 13. As programações orçamentárias previstas no § 11º
deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos
impedimentos de ordem técnica. (NR)”
Art. 2º Fica incluído às Disposições Gerais e Transitórias
da Lei Orgânica do Município de São Paulo o artigo 26, com a
seguinte redação:
Art. 26 A execução do montante destinado a ações e
serviços públicos de saúde previsto no art. 137, § 11º, da Lei
Orgânica, obedecerá ao percentual mínimo de 25% para aqui-
sição de vacinas e insumos para a vacinação contra a covid-19,
enquanto perdurar a campanha de vacinação no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PSC) - Contrário
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 956/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0092/2020.
Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora
Edir Sales, que visa declarar a Capoeira como patrimônio his-
tórico, esportivo e cultural imaterial do Município de São Paulo.
Conforme a propositura, não apenas a Capoeira, mas
também todas as suas manifestações artísticas deverão ser
declaradas patrimônio histórico, esportivo e cultural imaterial
do Município, com a finalidade de preservar e incentivar essa
arte. Por fim, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios
com instituições privadas.
Sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne con-
dições para prosseguir em tramitação, na forma do Substitutivo
ao final proposto para retirar a autorização para celebração
desses convênios, conforme veremos a seguir.
Inicialmente, destaque-se a competência do Município para
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
conforme previsão constitucional do art. 30, inc. IX, e do art. 23,
incs. III, IV e V, da Constituição da República.
Sobre a competência em relação a esta proteção, convém
lembrar as lições doutrinárias do I. Celso Antonio Pacheco
Fiorillo:
A competência legislativa relativa à proteção do patrimônio
cultural, turístico e paisagístico é do tipo concorrente, já que
inserida no art. 24, VII, do Texto Constitucional. Em decorrência,
permite ao Município legislar suplementarmente naquilo que
for de seu interesse local, conforme determina o art. 30, I e II.
...
da Administração - que não consegue dar vazão à grande
quantidade de pedidos de licença para tratamento de saúde.
Assim não é crível que até resultado final da perícia médica
que deve ser submetido o impetrante, tenha ele descontados
seus vencimentos. Se assim fosse, não haveria preocupação se
quer em responder os pedidos de licença para tratamento de
saúde, porque haveria uma presunção de má-fé por parte do
servidor em benefício da Administração. Incabível essa inversão
de valores. A Administração não pode pautar como "injustifi-
cadas" ausências quando ainda não concluído o procedimento
administrativo para sua comprovação, sob pena de punir ante-
cipadamente seus servidores à revelia do devido procedimento
administrativo e do contraditório e ampla defesa (...)’ (fl. 781).
De fato, exatamente como decidido, até que seja proferido
laudo médico oficial, não pode o impetrante sofrer descontos
em seus vencimentos e nem sofrer a anotação de faltas injusti-
ficadas em relação ao período em que aguarda a conclusão do
seu pedido de licença.
Em suma, a hipótese era mesmo de concessão da segu-
rança, de modo que a r. sentença deve ser mantida tal qual
proferida.”
Demonstrada, portanto, a incompatibilidade do Decreto
contestado com a legislação vigente, somos PELA LEGALIDADE
do projeto de Decreto Legislativo, na forma do Substitutivo
que segue.
Nos termos do art. 105, XIII, do Regimento Interno, compe-
te ao Plenário a apreciação do presente projeto.
SUBSTITUTIVO Nº DA C OMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0081/19.
Susta parcialmente o Decreto nº 58.225, de 9 de maio de
2018, que regulamenta a concessão aos servidores municipais
das licenças que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam sustados os artigos 7º, 8º, 46, 55, 77, 87,
além do § 5º do art. 58 e o parágrafo único do art. 63, todos do
Decreto n° 58.225, de 9 de maio de 2018, que regulamenta a
concessão aos servidores municipais das licenças que especifi-
ca, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria
por invalidez, bem como a realização de exame médico admis-
sional em candidatos a ingresso no serviço público municipal,
conforme previsto na legislação específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentá-
rias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da
sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM) - Abstenção
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 954/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTI-
CIPATIVA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 0003/2021.
Trata-se de projeto de emenda à Lei Orgânica do Município,
apresentada por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, nos
termos do art. 36, I, da Lei Orgânica Municipal, que visa adi-
cionar os §§ 11, 12 e 13 à Lei Orgânica do Município, tornando
obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais
ao projeto de lei orçamentária, na fração de 0,3% (três décimos
por cento) da receita corrente líquida, sendo a metade obrigato-
riamente destinada a serviços públicos de saúde.
Adiciona, ademais, o artigo 24 às Disposições Gerais e
Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, deter-
minando a aplicação de um percentual mínimo de 25 % do va-
lor referido no § 11 do artigo 137 para a aquisição de vacinas e
insumos para a vacinação contra a covid 19, enquanto perdurar
a campanha de vacinação no Município.
De acordo com a justificativa, a Lei Orgânica do Município
de São Paulo ainda não positivou normas sobre a execução de
emendas parlamentares, deixando de acompanhar avanços já
contemplados na Constituição da República e na Constituição
do Estado de São Paulo. Afirmam os autores, ademais, que a
medida é de grande relevância para o enfrentamento da crise
sanitária atual.
Em apertada síntese, o projeto estabelece que: 1) as emen-
das individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas
no limite de 0,3% da receita corrente líquida, sendo que no
mínimo, 1/2 do valor total aprovado será destinado à saú-
de; 2) é obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação prioritária incluída em lei orçamentária por
emendas individuais, 3) o projeto prevê que fica dispensada a
obrigatoriedade do cumprimento em caso de impedimento de
ordem técnica na execução orçamentária; 4) 25% dos valores
destinados ao serviço público de saúde serão utilizados para a
aquisição de vacinas ou insumos de vacinação na campanha de
vacinação contra a covid 19.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para
prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Com efeito, cabe considerar inicialmente que a competên-
cia da União para legislar sobre Direito Financeiro e orçamento
limita-se à edição de normas gerais, cabendo aos Estados,
Distrito Federal e Municípios a normatização específica sobre a
matéria, consideradas as peculiaridades locais.
A presente proposta cria uma norma específica, suple-
mentando a legislação federal, em matéria de competência
concorrente da União, Estados, Distrito Federal e também dos
Municípios, no âmbito do seu interesse local, nos termos do art.
24, incisos I e II c/c art. 30, incisos I e II, ambos da Carta Magna.
Nesse sentido, ensina o Ilustre doutrinador Hely Lopes
Meirelles (In, Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição. Malheiros
Editores: São Paulo, p. 345):
No âmbito da competência legislativa concorrente a mes-
ma Constituição reservou-a apenas à União, aos Estados e ao
Distrito Federal (art. 24), determinando (em seu §1º) que à
União cabe apenas editar normas gerais; aos Estados perma-
nece a competência suplementar (§2º) e, mais, na ausência de
norma geral editada pela União esses ficam com a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (§3º), mas
a superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (§4º).
A competência legislativa suplementar foi deferida aos
Estados (art. 24, §2º) mas estendida também aos Municípios,
aos quais compete suplementar a legislação federal e estadual
no que couber (art. 30, II)” (grifo nosso).
Deve ser ressaltado, outrossim, que eventual incompati-
bilidade do orçamento impositivo com a Constituição Federal
restou superada com o advento da Emenda Constitucional n.
86, de 17 de março de 2015, que inseriu expressamente na
Constituição Federal a execução obrigatória das emendas par-
lamentares individuais.
Cabe ressaltar, ainda, que a propositura não pretende
instituir o Orçamento Impositivo da integralidade da peça orça-
mentária - o que implicaria numa alteração da dinâmica entre
os Poderes Legislativo e Executivo – mas apenas das emendas
dos parlamentares, limitadas a montante correspondente a
porcentagem da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior.
A Constituição Federal, em seu art, 166, § 9º, prevê, em
âmbito federal, a obrigatoriedade da execução orçamentária
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 107
h) promover o crescimento econômico inclusivo e sustentá-
vel, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos.
i) construir infraestruturas resilientes, promover a industria-
lização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
j) reduzir a desigualdade no interior dos países e entre eles.
k) tornar as cidades e comunidades mais inclusivas, segu-
ras, resilientes e sustentáveis.
l) garantir padrões de consumo e produção sustentável.
m) adotar medidas urgentes para combater as alterações
climáticas e os seus impactos.
n) conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares
e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
o) proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas,
combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos
solos e travar a perda da biodiversidade.
p) promover sociedades pacíficas e inclusivas para o de-
senvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para
todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas
a todos os níveis.
q) reforçar os meios de implementação e revitalizar a par-
ceria global para o desenvolvimento sustentável.
Art. 4º As empresas e organizações da sociedade civil apro-
vadas no Programa de Certificação de Impacto Social Paulistano
receberão os selos Ouro, Prata ou Bronze, de acordo com a
validação e aprovação do plano de impacto social apresentado
ao Poder Público.
Art. 5º As propostas recebidas serão analisadas de acordo
com o impacto social produzido e que darão direito ao Certi-
ficado de Impacto Social, observados os custos de implanta-
ção das medidas e no alinhamento destas propostas com o
planejamento estratégico do poder público no campo social,
assistência, educacional ou ambiental, e serão outorgados nos
seguintes percentuais de desconto nos tributos municipais a
partir dos investimentos a serem realizados:
I - Selo Bronze: 10%.
II - Selo Prata: 15%.
III - Selo Ouro: 25%.
§ 1º Os custos de implantação dos projetos aprovados pelo
Programa previsto nesta Lei deverão ser comprovados por meio
de documentos fiscais relativos às despesas exclusivamente
correspondentes ao Programa apresentado, e a sua efetiva im-
plantação será fiscalizada pelos órgãos competentes.
§ 2º O Certificado de Impacto Social Paulistano expedido
em nome da empresa poderá ser utilizado para a extinção total
ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na
dívida ativa do Município, à exceção dos créditos tributários de
natureza previdenciária, na forma e nos termos estipulados em
regulamento.
Art. 6º A Certificação de Impacto Social será cancelada se
for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo
Programa ou se ou não forem prestadas as informações ou
apresentados os documentos solicitados.
Parágrafo único. O cancelamento da Certificação de Impac-
to Social importará na revogação dos créditos outorgados ao
beneficiário, cujos valores deverão ser integralmente restituídos
ao Município, acrescidos de multa correspondente a 50% (cin-
quenta por cento) do valor do crédito, com correção pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sem prejuízo das
sanções cíveis e criminais cabíveis.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Abstenção
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 960/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0370/2016.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador
Paulo Frange, que visa alterar a Lei nº 14.957, de 16 de julho
de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscien-
tização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto
pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação
básica do Município de São Paulo, para estender seus efeitos
a atividades e projetos de entidades educacionais recreativas,
esportivas, associativas, clubes e agremiações, públicos ou pri-
vados, e dá outras providências.
Em que pese o elevado propósito do autor, sob o aspecto
jurídico, o projeto não reúne condições para prosperar como
veremos a seguir.
Primeiramente, observa-se que o objetivo do projeto é
ampliar o rol de incidência da Lei nº 14.957/09 para abranger,
além das escolas, entidades recreativas, esportivas, associativas,
clubes e agremiações, públicos ou privados, determinando que
incluam em suas atividades e projetos pedagógicos, educacio-
nais, recreativos ou esportivos, medidas de conscientização,
prevenção e combate ao “bullying”.
Note-se que quanto aos estabelecimentos privados tal
medida implica em desrespeito ao princípio constitucional da
livre iniciativa (art. 170, CF), o qual permite aos particulares que
organizem suas atividades com liberdade, do modo que julga-
rem mais apropriado, não podendo o Estado interferir para de-
terminar a forma de execução de suas atividades ou o conteúdo
de seus trabalhos. Especificamente quanto às associações, o
texto constitucional é ainda mais explícito ao dispor que a sua
criação independe de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento.
Já em relação aos estabelecimentos públicos, o projeto
esbarra na competência privativa do Prefeito para administrar
os bens e dispor sobre a estrutura a organização e funciona-
mento da administração municipal e propor, quando for o caso,
projetos de lei para a regulação de tais matérias (arts. 37, § 2º,
IV; 69, XVI; 70, VI e XIV, todos da Lei Orgânica).
Oportuno tecer também algumas considerações acerca do
modelo adotado em nosso ordenamento jurídico para a fixação
do conteúdo curricular das escolas.
De início salienta-se que a competência para legislar acerca
de educação é concorrente entre a União, Estados e Distrito
Federal (art. 24, inciso IX, da Constituição Federal), havendo
espaço para os Municípios legislarem sobre o assunto para su-
plementar a legislação federal e estadual apenas para atender
ao interesse local (art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal).
Nesta linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na-
cional (Lei nº 9.394/1996, com a redação dada pela Lei nº
10.709/03) já estabeleceu as atribuições dos Municípios:
“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas
e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema
de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimen-
tos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e,
com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
do, a douta maioria entendeu constitucional também o disposto
no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei ora impugnada - Lei
nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. À luz do presente feito,
parece correto compreender que a lei em debate enquanto
criadora de mera certificação conferida pela Administração
Pública Municipal a pessoas jurídicas de direito privado que
colaborem com o Poder Público na zeladoria urbana do Mu-
nicípio - não se constitui em ato concreto de administração,
tampouco se confunde com o planejamento e gerenciamento
de serviços municipais. Na verdade, neste aspecto, cuida-se de
norma geral obrigatória emanada a fim de proteger interesses
da comunidade local, cabendo ao Município implantá-la por
meio de provisões especiais, com respaldo no seu poder regula-
mentar (art. 84, IV, CF e 47, III, CE) respeitadas a conveniência e
oportunidade da administração pública. AÇÃO PARCIALMENTE
PROCEDENTE para declarar a inconstitucionalidade apenas da
expressão “no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de
sua publicação” constante do art. 4º da Lei nº 16.808, de 23 de
janeiro de 2018, do Município de São Paulo. (TJSP, Órgão Espe-
cial, ADI 2095527-18.2018.8.26.0000, Rel. Des. Alex Zilenovski,
j. 26.09.2018, grifamos).
Ademais, a propositura versa também sobre isenção parcial
de tributos municipais, matéria tributária sobre a qual compete
ao Município legislar, nos termos dos artigos 30, inciso III e 156,
da Constituição Federal, os quais dispõem caber ao Município
instituir e arrecadar os tributos de sua competência. O artigo
13, inciso III, da Lei Orgânica do Município, por sua vez, reforça
a competência tributária do Município, ao dispor que cabe à
Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tri-
butos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais
e remissão de dívidas.
Desta forma, não existe óbice relativo à iniciativa legisla-
tiva, sendo que tanto o Executivo quanto o Legislativo podem
dar o impulso inicial ao processo legislativo de leis tributárias
e assim o é porque a Constituição Federal, fonte primeira das
normas sobre processo legislativo, contemplando inclusive nor-
mas de repetição obrigatória, não contém qualquer restrição à
iniciativa legislativa. Portanto, não há que se falar em qualquer
vício de inconstitucionalidade em relação a tal aspecto.
Portanto, a possibilidade de conceder crédito tributário está
inserida na autonomia conferida a cada ente federativo para
impor os seus tributos e também está inserida na competência
legislativa municipal parlamentar, não se configurando iniciati-
va privativa do executivo.
Acerca da constitucionalidade de leis oriundas da iniciativa
parlamentar sobre questões tributárias, já se pronunciou o
Supremo Tribunal Federal (ADIn nº 2.464, Relatora Min. Ellen
Gracie. DJ de 25-5-07):
Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal
lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa
estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a apli-
cação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas
do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos
territórios federais. Precedentes: ADI n. 2.724, Rel. Min. Gilmar
Mendes, DJ 2-4-04, ADI n. 2.304, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ 15-12-2000 e ADI n. 2.599-MC, Rel. Min. Moreira Alves,
DJ 13-12-02 A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da
Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes
orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito
tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais.
Precedentes: ADI n. 724-MC, Rel.Min. Celso de Mello, DJ 27-4-
01 e ADI n. 2.659, Rel.Min. Nelson Jobim, DJ 6-2-04.
Em resumo, é competência concorrente do Legislativo e do
Executivo iniciar o processo legislativo em matéria tributária,
eis que nenhuma restrição se verifica quer no art. 37, quer
no art. 69 da Lei Orgânica Municipal. A proposta, portanto,
encontra-se em sintonia com o ordenamento jurídico.
Por versar sobre matéria tributária, durante a tramitação
do projeto deverão ser convocadas pelo menos 02 (duas) audi-
ências públicas, conforme determina o art. 41, incisos V, da Lei
Orgânica do Município.
Por fim, para a sua aprovação, o projeto dependerá do voto
favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos
termos do art. 40, § 3º, incisos I, XII e XVII, também da Lei Or-
gânica do Municipal. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE,
na forma do Substitutivo que segue, apresentado para adequar
(i) o texto ao princípio constitucional da harmonia e indepen-
dência entre os Poderes (excluindo, p.ex., originalmente o art.
3º do projeto que autoriza a criação de um Conselho Municipal
com a participação de servidores municipais); e (ii) à técnica
legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das leis.
SUBSTITUTIVO Nº DA C OMI SSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 381/21.
Institui o Programa de Certificação de Impacto Social
Paulistano para empresas e organizações do município de São
Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Certificação de Impac-
to Social Paulistano com a finalidade de fomentar as medidas
de impacto social promovidas por empresas e organizações da
sociedade civil no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º O Programa de Certificação de Impacto Social Pau-
listano tem por objetivo incentivar a adoção de medidas para
a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de
determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas
e implementadas por empresas ou organizações da sociedade
civil.
§ 1º Para os efeitos desta lei, são consideradas organiza-
ções da sociedade civil as pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos que não distribuem, entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores,
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplica integralmente na consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, confor-
§ 2º Serão admitidas para participação no Programa de
Certificação de Impacto Social as empresas e organizações da
sociedade civil regularmente ativas e que não tenham pendên-
cias relativas ao licenciamento.
Art. 3º Para efeitos desta lei e para a construção dos Planos
de Impacto Social pelas empresas e organizações da sociedade
civil, serão considerados como diretrizes:
I - alinhamento com as metas vigentes e estabelecidas no
Plano de Metas do Município de São Paulo;
II - alinhamento aos Objetivos do Desenvolvimento Sus-
tentável (ODS) e suas metas, instituídos pela Organização das
Nações Unidas - ONU, sendo eles:
a) erradicação da pobreza em todas as suas formas, em
todos os lugares.
b) erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, me-
lhorar a nutrição.
c) garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o
bem-estar para todos, em todas as idades.
d) garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade
e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao
longo da vida para todos.
e) alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as
mulheres e meninas.
f) garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água
potável e do saneamento para todos.
g) garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentá-
veis e modernas para todos.
PARECER Nº 959/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0381/2021.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador
Carlos Bezerra Jr, que institui o Programa de Certificação de
Impacto Social Paulistano para empresas e organizações do
município de São Paulo.
Segundo a proposta, o Programa de Certificação de Impac-
to Social Paulistano tem a finalidade de fomentar as medidas
de impacto social promovidas por empresas e organizações da
sociedade civil no âmbito do Município de São Paulo e incen-
tivar a a adoção de medidas para a mitigação ou solução de
problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade
mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por empre-
sas ou organizações da sociedade civil
Para tanto prevê o projeto, em seu art. 3º, autorização
para a criação de uma Comissão Municipal de Impacto Social,
instância colegiada de natureza consultiva e deliberativa, com
composição intersecretarial, com diversas obrigações e com a
possibilidade de participação de servidores de outras áreas para
auxiliar na análise das propostas apresentadas.
Dispõe ainda que as empresas e organizações da sociedade
civil aprovadas no Programa de Certificação de Impacto Social
Paulistano receberão os selos Ouro, Prata ou Bronze, de acordo
com a validação e aprovação do plano apresentado ao Poder
Público, de sorte que as propostas recebidas serão analisadas
de acordo com o impacto social produzido e que darão direito
ao Certificado de Impacto Social. Segundo previsto, serão ou-
torgados percentuais de desconto nos tributos municipais de
acordo com os investimentos realizados e na seguinte propor-
ção: I - Selo Bronze: 10%; II - Selo Prata: 15%; e III - Selo Ouro:
25% de desconto.
Estabelece, também, que a Certificação de Impacto Social
será cancelada se for verificado o descumprimento das condi-
ções exigidas pelo Programa ou se ou não forem prestadas as
informações ou apresentados os documentos solicitados. Por
fim, dispõe que o cancelamento dessa Certificação importará
na revogação dos créditos outorgados ao beneficiário, cujos
valores deverão ser integralmente restituídos ao Município,
acrescidos de multa correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do valor do crédito.
Sob aspecto estritamente jurídico, na forma do Substitu-
tivo ao final apresentado, a propositura reúne condições para
prosseguir em tramitação, uma vez que apresentada no regular
exercício da competência legislativa desta Casa, conforme
restará demonstrado.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui
competência para legislar sobre assuntos de interesse local,
bem como para organizar e prestar os serviços públicos de inte-
resse local (art. 30, I e V, Constituição da República).
Cumpre observar que a propositura não dispõe sobre orga-
nização administrativa, bem como não versa sobre servidores
públicos, nem sobre seu regime jurídico, portanto o projeto de
lei cuida de matéria não prevista no rol taxativo, reservado à
iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme
disposto no art. 37, §2º da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, o Poder Judiciário tem adotado posicionamento
mais flexível em relação à iniciativa parlamentar para a edição
de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando
estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja
inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de
forma harmônica com a legislação de regência do tema, não
há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve
ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão
Geral).
A fim de espelhar este entendimento, reproduz-se abaixo,
decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade em
face de lei municipal que institui o Selo Amigo do Idoso, à luz
do Tema 917 de Repercussão Geral:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Im-
plantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades
que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e
empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa.
I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional
exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município.
Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Reper-
cussão Geral. Não configurado ato concreto de administração,
tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços
públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Execu-
tivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre
programa voltado à conscientização e estímulo à proteção
do idoso é atividade inerente à atuação da administração.
Lícito ao Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício
de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser
introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei.
Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria,
no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercí-
cio orçamentário em que promulgada a norma questionada. II.
Art. 4º, contudo, tem natureza autorizativa. Afronta ao princípio
da legalidade. Atuação de toda autoridade pública deve se
submeter à soberania da lei, dotada de obrigatoriedade ínsita.
Criação de novos direitos e obrigações no ordenamento jurídico.
Não pode o legislador transferir o exercício dessa típica função
à administração por meio de suposta “autorização”. Celebração
de parceria ou convênio imposta à administração, como forma
de consecução da lei, abrange questão afeta à organização
administrativa e ao funcionamento do Poder Executivo. Incons-
titucionalidade apenas nesse particular. Violação ao art. 47,
II, XIV e XIX, a, CE. Pedido julgado parcialmente procedente.
Inconstitucionalidade apenas do art. 4º, da lei atacada. (TJSP,
Órgão Especial, ADI 2253854-95.2017.8.26.0000, Rel. Des. Már-
cio Bartoli, j. 16.05.2018).
Em consonância com a jurisprudência citada, registram-se
ainda, julgados de mesmo teor, acerca da competência munici-
pal para editar normas que não impactam na gestão adminis-
trativa do município. As normas objeto das ADIs mencionadas
abaixo tratam especificamente da instituição de Selos, eviden-
ciando o posicionamento predominante no Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo no sentido de que a previsão de mera
certificação não caracteriza ato concreto de administração:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Munici-
pal n° 14.242, de 28 de setembro de 2018, que institui a Lei
Lucas que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de
cursos de primeiros socorros para funcionários e professores de
estabelecimentos no Município de Ribeirão Preto voltados ao
ensino ou recreação infantil e fundamental e cria o selo "Lei
Lucas", conforme especifica – Ausência de violação à separação
de poderes – Matéria que não se inclui às de iniciativa reser-
vada ao poder Executivos – Artigos 5º e 144, da Constituição
Estadual – Violação ao princípio federativo por usurpação de
competência da união e dos estados para legislar sobre pro-
teção à saúde tão somente em relação ao art. 9º e parágrafo
único do art. 10 da lei local. Disposições diversas da legislação
estadual. Ação Procedente, em parte. (TJSP, Órgão Especial, ADI
2251259-89.2018.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Malhei-
ros, j. 03.04.2019, grifamos).
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 16.808, de
23 de janeiro de 2018. Iniciativa parlamentar. Institui o Selo
Cidade Linda no Município de São Paulo. Inocorrência de
vício de inconstitucionalidade formal, à luz dos artigos 61 da
Constituição Federal e 24 da Constituição Estadual. Ausência
de previsão orçamentária específica. Irrelevância. Cominação
de prazo para regulamentação. Não cabimento. Ressalvada a
posição deste Relator que entendia que a disposição de alguns
assuntos estava fora da alçada do Poder Legislativo e que havia
disciplina legislativa sobre alguns atos de gestão, em violação
ao princípio da separação entre os poderes neste passo, com
desrespeito aos artigos 5º, 47, II e 144 da Constituição do Esta-
bem como aos veículos de transporte coletivo (Direito Munici-
pal Brasileiro, Ed. Malheiros, 6ª ed., pág. 364).
Encontra fundamento também no art. 160 da Lei Orgânica
Municipal, sendo relevante ressaltar que é justamente disci-
plinando uma atividade econômica privada, mas de interesse
público, que o Poder Público concede licença e fixa horários e
condições de funcionamento, fiscaliza a atividade de modo a
não torná-la prejudicial à população e estabelece penalidades
para os infratores (LOM, art. 160, I, II, III e IV).
Cumpre observar ainda que, embora a Carta Magna reserve
privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e
transporte (art. 22, XI), ela própria institui uma ressalva a tal
dispositivo atribuindo aos Municípios competência para orde-
nar o trânsito urbano e o tráfego local, abrangendo o transpor-
te coletivo, que são atividades de interesse local (art. 30, I e V).
Destaque-se, por oportuno, a nossa Lei Orgânica fixou em
seu art. 179, incisos I e II, a competência municipal para organi-
zar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito no âmbito do seu
território, inclusive com imposição de penalidades e cobrança
de multas ao infrator das normas e sobre utilização do sistema
viário, seus equipamentos e infraestruturas e também discipli-
nar o transporte fretado.
Assim, embora não haja óbice jurídico à alteração pre-
tendida que condiciona os casos de remoção e apreensão dos
veículos às hipóteses especificadas na Lei Federal, afastando
a possibilidade de apreensão de veículos que operem dentre
do segmento dos fretados sem a correspondente autorização
municipal, por exemplo, cumpre observar que competirá às D.
Comissões competentes a análise da conveniência e oportuni-
dade da proposta.
Outro aspecto a ser considerado é que ao Parlamento
compete estabelecer regras gerais e abstratas sobre a matéria,
ao passo que ao Executivo competirá a expedição do ato espe-
cífico e concreto de administração.
Em outras palavras, no exercício do chamado Poder de Polí-
tica para regulamentar as atividades econômicas desenvolvidas
no Município, cabe à Câmara legislar de forma geral e abstrata
sobre que a organização e a prestação do serviço de transporte
de coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento,
mas extrapola o âmbito de sua competência dispor de forma
concreta sobre a autorização para esse serviço e, sobretudo,
estabelecer prazo ao Executivo para a emissão do Termo de
Autorização – TA e do Termo de Autorização Simplificado – TAS,
como pretendido.
Isso porque nesse aspecto estaria o projeto disciplinando
matéria atinente à organização do trânsito, atividade afeta ao
Chefe do Poder Executivo, uma vez que não configura manda-
mento geral e abstrato, mas ato específico e concreto de admi-
nistração, de governo, como ensina Hely Lopes Meirelles, citado
no relatório do Desembargador Luiz Elias Tâmbara, na Adin n
059.741-0/8-00, que teve por objeto a declaração de inconsti-
tucionalidade da Lei Municipal n 12.635/98, a qual autorizava
o estacionamento de veículos dos Auditores Fiscais do Tesouro
Nacional e outros em áreas regulamentadas como “zona azul”.
Desse modo, liberar ou restringir o tráfego de veículos que
realizam o transporte coletivo privado de passageiros de forma
concreta é atividade ligada diretamente a questões atinentes à
ordenação do trânsito, matérias da competência privativa do
Executivo, ressaltando-se que o Código de Trânsito Brasileiro,
Lei Federal nº 9. 503/97, determina competir "aos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito
de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar
o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover
o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”
(art. 24, II).
Assim, necessário a apresentação de Substitutivo para
suprimir da proposta dispositivo constante do parágrafo único
do art. 7º, que estabelece prazo ao Executivo para a concessão
do Termo de Autorização – TA e do Termo de Autorização Sim-
plificado – TAS, ressaltando que competirá às D. Comissões de
mérito a manifestação quanto à conveniência e oportunidade
da implementação das demais medidas propostas.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria
simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma
do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sugerimos, contudo, o seguinte Substitutivo, que visa ade-
quar o texto à técnica legislativa preconizada pela Lei Comple-
mentar nº 95/98, ressaltando-se que não é possível reaproveitar
a numeração de inciso revogado, e ainda eliminar o parágrafo
único ao art. 7º por violação ao princípio constitucional da
separação dos Poderes.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUS-
TIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
369/2021.
Altera a Lei Municipal 16.311, de 12 de novembro de 2015
que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Mu-
nicípio de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Acresce inciso III ao art. 2º da Lei nº 16.311, de 12
de novembro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
III - transporte turístico de superfície: aquele realizado por
agência de turismo com frota própria de ônibus, micro-ônibus
e/ou vans. (NR)
Art. 2º Altera o inciso III do art. 4º da Lei nº 16.311, de
12 de novembro de 2015 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º (...)
(...)
III – comprovante de aprovação em vistoria técnica, nos
termos da regulamentação federal em vigor; (NR)
(...)
Art. 3º O caput do art. 7º da Lei nº 16.311, de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As restrições e as condições especiais para o trânsito
dos veículos que exercem a atividade de fretamento e/ou trans-
porte turístico de superfície com frota própria continuarão a ser
definidas em regulamentação por ato da Secretaria Municipal
de Transportes – SMT. (NR)
Art. 4º Altera a redação do inciso III do art. 10 da Lei nº
16.311, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
(...)
III - retenção, remoção ou apreensão do veículo, nos casos
(NR)
(...)
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados:
I – o inciso VII do art. 4º da Lei 16.311, de 2015;
II – o § 4º do art. 13 da Lei 16.311, de 2015.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT) - Abstenção
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Abstenção
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL) - Relator
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
108 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
coletivamente qualquer das quatro funções sociais: habitação,
trabalho, circulação, recreação.” (Ob. cit. p. 533/534).
Ainda em conformidade com o ilustre doutrinador, no
campo urbanístico, as atribuições dos Municípios dividem-se
em dois setores distintos: “o da ordenação espacial, que se con-
substancia no plano diretor e nas normas de uso, parcelamento
e ocupação do solo urbano e urbanizável, abrangendo o zonea-
mento, o loteamento e a composição estética e paisagística da
cidade; e o controle da construção, incidindo sobre o traçado
urbano, os equipamentos sociais, até a edificação particular nos
seus requisitos estruturais funcionais e estéticos, expressos no
código de obras e normas complementares”. (Ob. cit. p. 560).
Oportuno observar que em matéria de urbanismo, a com-
petência legislativa é concorrente entre a União, os Estados
e o Distrito Federal, devendo a União limitar-se a estabelecer
normas gerais e os Estados a suplementar a matéria, art. 24, §§
1º e 2º da CF/88, competindo aos Municípios promover o orde-
namento territorial, mediante planejamento e controle do uso,
do parcelamento e da ocupação do solo urbano e também para
executar a política de desenvolvimento urbano com o objetivo
de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Importante consignar que a proposta, na forma do Substi-
tutivo ao final proposto, não dispõe sobre a administração de
bens públicos municipais e tampouco interfere com as ações
concretas de zeladoria ou matéria atinente à organização ad-
ministrativa, matérias reservadas ao Executivo, mas sim dispõe
sobre normatização geral, sobre a instituição de diretrizes a se-
rem respeitadas pelo Poder Público no planejamento da cidade.
A aprovação da proposta depende do voto favorável da
maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme art. 40, §
3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Em vista do exposto, sob o ponto de vista jurídico, somos
pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº DA C OMI SSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 0014/11.
Estabelece diretrizes a serem observadas na composição
estética e paisagística do município, visando à vedação de ar-
tifícios arquitetônicos que impeçam a permanência de pessoas
em espaços públicos.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo, na execução de suas ações de
zeladoria urbana, projetos de revitalização de praças e espaços
públicos, planos de paisagismo e arborização urbana, reformas
dos prédios e edifícios existentes, bem assim na construção de
novas unidades dos próprios municipais, se pautará pelo atendi-
mento das seguintes diretrizes:
I – vedação do uso de artifícios arquitetônicos destinados a
impedir ou inibir a permanência de pessoas em espaço público
ou capaz de causar desconforto, ofender moralmente ou provo-
car injúria física em praças públicas, viadutos, passarelas, mar-
quises e prédios da administração pública municipal, direta, au-
tárquica ou fundacional, induzindo à segregação socioespacial;
II – supressão gradual dos dispositivos instalados em de-
sacordo dessa lei;
III – inclusão, na carta de serviços do SP156, de aba especí-
fica para o registro de denúncias de dispositivos instalados em
desconformidade com o disposto nessa Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Ver. Rubinho Nunes (PSL) - Contrário
Ver. Sandra Tadeu (DEM) - Relatora
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 965/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 0146/2021.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador
Rubinho Nunes, que acresce inciso ao artigo 2º da Lei nº
12.490, de 3 de outubro de 1997, para excluir motoristas de
aplicativos (ao lado dos táxis, já isentos do rodízio) do Progra-
ma de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, além de
suspender os efeitos da referida Lei durante todo o período de
validade das medidas restritivas de enfrentamento da pandemia
de Covid-19.
De acordo com a Justificativa do autor, “é de extrema
importância aumentarmos a quantidade de carros particulares
que prestam serviços de carona através do fim do rodízio para
motoristas de aplicativo”. “A medida serviria para dar mais
opção de viagens particulares para o paulistano, o que também
evitaria aglomerações em transportes públicos”. Aduz ainda
que “muitos são os motoristas na cidade de São Paulo que de-
pendem dos aplicativos de transporte como sustento próprio”.
“O município não pode, através do rodízio de veículos, continu-
ar cortando um dia inteiro de lucro de quem depende dos apli-
cativos para trabalhar”. “Assim como os taxistas, os motoristas
de aplicativo também não recebem se não estão dirigindo”.
Sob o aspecto jurídico, o projeto está em sintonia com os
ditames legais e merece seguir em tramitação.
Analisada a questão sob o ponto de vista da regulamen-
tação do trânsito, temos que, embora a Carta Magna reserve
privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e
transporte (art. 22, XI), a própria Constituição Federal atribuiu
ao Município competência para ordenar o trânsito urbano e o
tráfego local, abrangendo o transporte coletivo, que são ativi-
dades de interesse local (art. 30, I e V).
Há que se distinguir, no entanto, entre normas de trânsito,
insertas no Código de Trânsito Brasileiro, sobre as quais o Muni-
cípio não tem competência para legislar, sob pena de extrapolar
os limites do predominante interesse local, das normas de
organização do serviço de trânsito.
Veja-se a respeito a lição de José Nilo de Castro:
Dentre os serviços públicos municipais (...) arrolam-se os
seguintes: arruamento, alinhamento e nivelamento, promoção
do adequado ordenamento territorial urbano (art. 30, VIII, CF);
águas e esgotos; iluminação pública; pavimentação e calçamen-
to; galerias de águas pluviais; trânsito e tráfego... sinalização
de vias urbanas e das estradas municipais, sua regulamentação
e fiscalização, arrecadando-se as multas relativas às infrações
cometidas em seu território... Merecem explicitação os serviços
de trânsito e tráfego, de competência do Município. Não se
confundem com os do Estado. O trânsito e o tráfego nas vias
municipais, notadamente no perímetro urbano, são de com-
petência municipal, cuja organização e execução, portanto, se
ordenam pelas leis locais, como a previsão de infrações e de
sanções aos infratores do trânsito e do tráfego municipais... A
circulação urbana e o tráfego local são disciplinados por leis
locais, no exercício da autonomia do Município.
(Direito Municipal Positivo, 2ª ed., Ed. Del Rey, pp. 207 e
208 – grifos acrescentados)
Por outro lado, há que se distinguir, entre as normas de
organização do serviço de trânsito, aquelas que representam
normas gerais e abstratas, que podem ser objeto de iniciativa
legislativa tanto do Executivo quanto do Legislativo, e aquelas
meramente administrativas, que representam atos concretos de
administração, de competência exclusiva do Poder Executivo.
II - atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto
tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de con-
dições com as demais pessoas;
.....................................
Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por
meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e
barreiras ao seu acesso.
§ 1º ....................................
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma
independente e exercer seus direitos de cidadania e de parti-
cipação social.
A Lei Orgânica do Município de São Paulo, por sua vez,
trata especificamente da inserção da pessoa com deficiência à
vida social e econômica, assim dispondo:
Art. 226. O Município buscará garantir à pessoa deficiente
sua inserção na vida social e econômica, através de programas
que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em
especial:
I - a assistência, desde o nascimento, através da estimu-
lação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive
profissionalizante, sem limite de idade;
II - o acesso a equipamentos, serviços e programas cultu-
rais, educacionais, esportivos e recreativos;
III - a assistência médica especializada, bem como o direito
à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e
equipamentos necessários;
IV - a formação de recursos humanos especializados no
tratamento e assistência das pessoas com deficiência;
V - o direito à informação e à comunicação, considerando-
-se as adaptações necessárias.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria
simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma
do art. 46, X, do Regimento Interno.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 964/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0049/2021.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador
Professor Toninho Vespoli, que dispõe sobre a proibição de
artifícios arquitetônicos destinados a impedir a permanência
de pessoas em espaço público ou capaz de causar desconforto,
ofender ou provocar injúria física em praças públicas, viadutos,
passarelas, marquises e prédios da administração pública muni-
cipal, direta, autárquica ou fundacional.
Segundo a propositura, fica proibida a execução de proje-
tos de paisagismo urbano que limitem o acesso e uso das pes-
soas em equipamentos públicos, como espetos “antimendigos”,
lanças, arame, cercas, gotejamento de água, bancos com divisó-
rias, pedras, entre outros dispositivos que inibam a presença de
pessoas e induza a segregação socioespacial.
O projeto ainda estabelece que as ações de zeladoria
urbana, projetos de revitalização de praças e espaços públicos,
planos de paisagismo e arborização urbana, reformas dos
prédios e edifícios existentes, bem assim a construção de novas
unidades dos próprios municipais, deverão seguir essas dispo-
sições, preconizando o prazo de 6 (seis) meses para a remoção
desses dispositivos espaciais de exclusão já instalados nos
próprios municipais, sob pena de responsabilização do diretor
da unidade por descumprimento de dever funcional.
Por fim, o projeto ainda determina a inclusão, dentre a
carta de serviços do Portal 156, da possibilidade de se registrar
denúncia e ocorrência acerca de os dispositivos espaciais de
exclusão instalados em espaços públicos, arquitetura hostil e
políticas higienistas no âmbito municipal.
Na forma do substitutivo ao final proposto, que institui
norma de caráter principiológico atinente ao regramento ur-
banístico e à paisagem urbana, o projeto reúne condições para
prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Sob o ponto de vista da iniciativa, não há qualquer óbice
jurídico ao prosseguimento da propositura que encontra fun-
damento no art. 37, caput, da LOM segundo o qual a iniciativa
das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da
Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Mu-
nicipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari,
São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara
ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a
lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente,
à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem
reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165
da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal.
São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do lo-
cal, os projetos de leis que disponham sobre criação, estrutura-
ção e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administra-
ção Pública Municipal; matéria de organização administrativa e
planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação
de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e
previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de
sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, or-
çamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais
projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara,
na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciati-
va exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva
ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP – Ór-
gão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse aspecto, cumpre consignar que sobre a iniciativa
de leis reservadas ao Poder Legislativo, o Supremo Tribunal
Federal decidiu em sede de repercussão geral, ao julgar o Re-
curso Especial nº 878.911/RJ, relativo ao Tema 917, que “Não
usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo
lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não
trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do
regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e,
da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja,
nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada
ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar
despesa.”
Sob o aspecto material, o projeto também reúne condições
para prosseguir em tramitação, encontrando fundamento no
art. 30, incisos I e VIII da Constituição Federal e no art. 13,
incisos I e XIV da Lei Orgânica do Município de São Paulo que
preceituam competir aos Municípios legislar sobre assuntos de
interesse local e sobre desenvolvimento urbano.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o urbanismo pode ser de-
finido como “o conjunto de medidas estatais destinadas a
organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores
condições de vida ao homem na comunidade. Entendam-se por
espaços habitáveis todas as áreas em que o homem exerce
a celebração de parcerias com ONGs que atuam no setor cons-
tituem políticas aptas ao adequado acolhimento e tratamento
dos referidos animais.
A propositura institui medida que visa à proteção dos ani-
mais domésticos. Portanto, versa sobre a preservação do meio
ambiente, matéria sobre a qual o Município detém competência
legislativa suplementar, consoante será demonstrado.
Sob o prisma formal, o projeto fundamenta-se no art. 37,
caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa
das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da
Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Mu-
nicipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari,
São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara
ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a
lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente,
à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem
reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165
da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal.
São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do lo-
cal, os projetos de leis que disponham sobre criação, estrutura-
ção e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administra-
ção Pública Municipal; matéria de organização administrativa e
planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação
de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e
previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de
sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, or-
çamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais
projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara,
na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à
iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado
restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000,
TJSP – Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de reves-
tir-se de inegável interesse local – atraindo, consequentemente,
a competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Cons-
tituição Federal, se revela consentânea com a Constituição
Federal que ampara a proteção dos animais, sendo importante
destacar, nesse sentido, que é da competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do
meio ambiente (art. 23, VI, da Constituição Federal), bem como
preservação da fauna (art. 23, VII), competindo ao Município
suplementar a legislação estadual e federal no que couber a
esse respeito (art. 24, VI c/c art. 30, II, da Constituição Federal).
Nesse diapasão, estando a propositura relacionada à pro-
moção do bem-estar animal e consequentemente, proteção do
meio ambiente, observa-se o atendimento do dever constitucio-
nal imposto ao Poder Público de defender e preservar o meio
ambiente para as presentes e futuras gerações, em especial a
disposição contida no art. 225, § 1º, inciso VII, nesses termos:
“Art. 225..........................
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:
...
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da
lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade”.
O objetivo da propositura é proteger os animais, direta-
mente ou por meio de parcerias com entidades que se dedicam
ao tema. A Lei Orgânica do Município de São Paulo traz previ-
são expressa sobre o assunto.
Art. 189. O Município estimulará as associações e movi-
mentos de proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único. As entidades referidas neste artigo pode-
rão, na forma da lei, solicitar aos órgãos municipais competen-
tes a realização de testes ou o fornecimento de dados, desde
que a solicitação esteja devidamente justificada.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas
duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41,
VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da
maioria absoluta dos membros desta Casa, conforme art. 40, §
3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 963/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0757/2020.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador
Rinaldi Digilio, que assegura a pessoa com deficiência auditiva,
que seja gestante, vítima de violência doméstica ou sexual,
internada ou em observação, o direito a um acompanhante que
se comunique em libras, familiar ou a atendente pessoal, ainda
que decretado estado de calamidade pública, sítio, defesa ou
emergência.
O projeto estabelece que compete ao órgão ou instituição
de saúde proporcionar condições adequadas para sua perma-
nência em tempo integral com a finalidade de garantir que a
pessoa deficiente tenha todos os esclarecimentos necessários
sobre os procedimentos que serão realizados. Estabelece, ainda,
que no caso da pessoa com deficiência ser gestante será asse-
gurado que mais de uma pessoa possa acompanha-la, desde
que seja um familiar e mais um interprete de libras.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode pros-
seguir, eis que elaborado no regular exercício da competência
legislativa desta Casa.
A proposta trata de matéria de interesse local, que atrai
a competência legislativa do Município, nos termos do art. 30,
inc. I, da Constituição Federal, e art. 13, inc. I, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo. Visa assegurar o pleno exercício de
direitos por pessoas com deficiência, no caso, os deficientes
auditivos, cuja proteção compete a todos os entes federados,
Assim, por meio da disponibilização de intérprete de Libras
às pessoas com deficiência auditiva, que seja gestante, vítima
de violência doméstica ou sexual, internada ou em observação,
possibilita-se a estas o efetivo direito ao acesso às ações e ser-
viços de saúde, eis que assegura meio de comunicação às pes-
soas com deficiência auditiva, através do qual poderão fornecer
informações adequadas sobre os sintomas que estão sentindo
e, consequentemente, ser devidamente esclarecidas sobre seu
estado de saúde e tratamento.
Nesse sentido, a propositura se compatibiliza com o Esta-
tuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15), que
prevê, em seu art. 18, § 4º, inc. VIII, o dever de se assegurar, em
ações e serviços de saúde à pessoa com deficiência, “a informa-
ção adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus fa-
miliares sobre sua condição de saúde”. O mesmo diploma legal
reconhece vários direitos da pessoa com deficiência, tais como
o direito ao atendimento prioritário, ao transporte, à mobilidade
e à acessibilidade:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber aten-
dimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Cons-
tituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede mu-
nicipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se
integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um
sistema único de educação básica.”
Seguindo, note-se que a Carta Magna estabelece que o
ensino é livre à iniciativa privada, desde que os estabelecimen-
tos cumpram as normas gerais da educação nacional e sejam
autorizados e avaliados pelo Poder Público.
9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, cabe à União, em colaboração com os Estados, Distrito
Federal e Municípios, estabelecer competências e diretrizes para
a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio,
que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de for-
ma a assegurar formação básica comum.
Compete, dessa forma, à Câmara de Educação Básica – ór-
gão integrante do Conselho Nacional de Educação – após pro-
posta do Ministério da Educação, deliberar acerca das diretrizes
curriculares (art. 9º, § 1º, letra “c”, da Lei Federal nº 4.024/61,
com a redação dada pela Lei nº 9.131/95), cabendo aos Muni-
cípios baixar normas complementares para o seu sistema de
ensino (art. 11, inciso III, Lei Federal nº 9.394/96), sistemática
essa reafirmada pelo art. 26, “caput”, da mesma Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.346/96, com
a redação dada pelas Leis nº 12.796/13 e 13.415/17):
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fun-
damental e do ensino médio devem ter base nacional comum,
a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura,
da economia e dos educandos.
[...]
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de
caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular de-
penderá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de
homologação pelo Ministro de Estado da Educação.”
Assim, contemplar a parte diversificada do currículo escolar,
no caso do sistema municipal de ensino, afronta à competên-
cia do Poder Executivo, eis que é a este, em conjunto com o
Conselho Municipal de Educação, que compete à elaboração
do Plano Municipal de Educação (art. 200, § 3º, Lei Orgânica
do Município).
Desta forma, a propositura ao imiscuir-se em matéria de
competência privativa do Poder Executivo, violou o princípio da
harmonia e independência entre os Poderes, contemplado na
Constituição Federal (art. 2º), na Constituição Estadual (art. 5º)
e contemplado também na Lei Orgânica do Município (art. 6º).
Destaque-se, por fim, que a matéria já foi objeto de apre-
ciação pelo Poder Judiciário, através da ADIN n° 02.93519-
65.2011.8.26.0000, que tramitou perante o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que julgou inconstitucional a Lei oriun-
da do Município de Itatinga, tendo o Órgão Especial deliberado
da seguinte maneira:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei mu-
nicipal que determina ao Poder Executivo a inclusão da ma-
téria "Educação Cívica e Valores Humanos" como atividade
extracurricular na rede de ensino público municipal, e dá
outras providências. Violação à regra de separação de poderes
contida nos artigos 5º, 47, incisos II e XIV e art. 114, todos da
Constituição Estadual - Ação procedente.” ADIN n° 02.93519-
65.2011.8.26.0000. Requerente(s): Prefeito do Município de
Itatinga. Requerido(s): Presidente da Câmara Municipal de
Itatinga. Relator: Antonio Carlos Malheiros. Data do julgamento:
17/out./2012
Pelo exposto, somos pela ILEGALIDADE, sem prejuízo do
prosseguimento deste projeto na hipótese de recurso provido
pelo Plenário desta Casa, nos termos do art. 79 do Regimento
Interno.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC) - Relator
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 961/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0461/2020.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora
Edir Sales, que pretende denominar Praça Lucas Mateus da
Silva Ribeiro, o logradouro localizado na confluência da Rua
Espelho Mágico com a Rua Chuva na Montanha.
Sob o aspecto jurídico, o projeto não reúne condições para
ser aprovado.
Esta Comissão, a fim de se manifestar sobre o projeto de
lei, solicitou o envio, ao Executivo, de um ofício contendo um
pedido de informações sobre o logradouro.
O Poder Executivo, por sua vez, destacou que o local é
identificado como "Área Verde do Conjunto Residencial R3” e
“conforme artigo 19 da Lei 8.881/79, para o conjunto de ca-
tegoria R3, todos os espaços e instalações de utilidade comum
são caracterizados como bens condominiais e não são destina-
das a áreas públicas."
Diante disso, conforme as informações prestadas pelo Exe-
cutivo, o projeto é ilegal, pois não é bem público - já que a área
objeto do projeto é condominial, logo privada e não pública - e,
portanto, não pode receber denominação oficial.
Ante o exposto, somos PELA ILEGALIDADE, sem prejuízo do
prosseguimento deste projeto na hipótese de recurso provido
pelo Plenário desta Casa, nos termos do art. 79 do Regimento
Interno.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 962/2021 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTI-
CIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0691/2020
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador
Isac Felix, que dispõe sobre a instituição do Centro de Acolhi-
mento de animais vítimas de violência doméstica e abandono.
De acordo com a propositura, o Centro de Acolhimento
contará com profissionais habilitados na área de saúde animal
para prestar os primeiros socorros e fazer o encaminhamento
aos hospitais veterinários, quando for o caso.
Dispõe o projeto, ademais, que a prestação dos menciona-
dos serviços poderá ocorrer por meio de convênios e parcerias
com organizações não governamentais, que também poderão
auxiliar nos processos de adoção e doação de animais.
De acordo com a justificativa, a cidade de São Paulo apre-
senta elevados índices de violência e abandono contra animais
domésticos, sendo que a instituição do centro de acolhimento e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 109
atendida nas instituições a que se refere a proposta, sendo
favorável o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa .
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
no âmbito de sua competência, destaca o mérito do projeto em
possibilitar avanços na prevenção de riscos à saúde da pessoa
idosa. Dessa forma, esta Comissão consigna parecer favorável,
nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não
ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está con-
dizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável,
portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECO-
NÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA
Ver. Adilson Amadeu (DEM)
Ver. Camilo Cristófaro (PSB)
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. João Jorge (PSDB)
Ver. Marlon Luz (PATRIOTA)
Ver. Missionário José Olímpio (DEM)
Ver. Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 941/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE
O PROJETO DE LEI Nº 602/2020.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Nobre Vereador
Fernando Holiday, que "estabelece a quebra de monopólio
estatal nos serviços relacionados à conservação de pavimentos
das vias públicas do Município de São Paulo - tapa buracos.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva manifestou-se pela legalidade do projeto, não obstante na
forma de um substitutivo para adequá-lo à melhor técnica de
produção legislativa.
Nos termos do projeto, conforme seu artigo 1º: “pessoas ju-
rídicas que não sejam concessionárias ou permissionárias e que
queiram prestar serviços de pavimentação de vias de tráfego
local e de capeamento e recapeamento do pavimento de ruas,
avenidas e estradas vicinais, guias, sarjetas e sarjetões, poderão
fazê-lo mediante autorização dos órgãos municipais pertinen-
tes, desde que não atendidas pelo Poder Público previamente.
No art. 2º, inciso VII, há a determinação de que: “o preço
será fixado pelo Poder Público, de acordo com cada serviço a
ser autorizado e levando-se em conta parâmetros já colocados
às empresas concessionárias e permissionárias que realizam
serviços de natureza similar.”
Considerando os aspectos pertinentes à análise de sua
competência, a Comissão de Administração Pública ressalta
que o projeto é oportuno e meritório, sendo favorável o parecer
ao projeto, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de
Justiça.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decor-
rentes da execução da lei correrão por conta de dotações orça-
mentárias próprias, suplementadas, se necessário. Favorável sob
a forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL) - contrário
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - contrário
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 942/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA,
METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO
SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
719/2020.
De autoria do nobre Vereador Fabio Riva, o presente pro-
jeto de lei “cria o Programa Cartão Construção e dá outras
providências”.
A iniciativa visa autorizar o Poder Executivo a instituir o
Programa Cartão Construção, que tem por finalidade a con-
cessão de recursos financeiros de até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) por beneficiário, para aquisição de materiais de constru-
ção, destinada à construção, reforma, ampliação ou à conclusão
de unidades habitacionais em loteamentos de interesse social,
loteamentos oriundos de projetos habitacionais criados por en-
tidades sociais sem fins lucrativos, apartamentos e residências
construídos em projetos habitacionais da COHAB - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo, apartamentos e
residências construídos em projetos habitacionais da CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo.
Ademais, autoriza a utilização de recursos do FMH - Fundo
Municipal de Habitação, do FUNDURB - Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano, recursos oriundos de outros entes
ou entidades estaduais, federais, internacionais, ou do terceiro
setor, recursos advindos de parcerias com entidades ou empre-
sas privadas, e recursos próprios destinados especificamente
ao programa, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Segundo a proposta, os recursos financeiros destinados aos
beneficiários do programa serão concedidos uma única vez, por
grupo familiar e por imóvel, não podendo ser cumulativos com
outros subsídios concedidos no âmbito de programas habitacio-
nais do Município, excetuados aqueles a serem definidos pelo
Poder Executivo.
Para participar do Programa, o projeto estabelece como um
dos requisitos que o beneficiário deverá integrar grupo familiar
com renda mensal de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
PARECER Nº 916/2021 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI Nº 412/2018
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Toninho Vespoli, visa estabelecer, no Município de São Paulo, o
direito às pessoas com deficiência intelectual de utilizarem as
vagas reservadas para deficientes.
O projeto ainda dispõe que, estando a pessoa com defici-
ência intelectual impossibilitada de conduzir veículo automotor,
devido ao grau de severidade da deficiência, o direito de utili-
zação da vaga reservada será garantido ao seu acompanhante.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa exarou parecer pela legalidade, com substitutivo
“apresentado para adequar o texto a melhor técnica de elabo-
ração legislativa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositu-
ra, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala Virtual da Comissão de Finanças e Orçamento, em
1º/09/2021.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE) - Relator
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
COMISSÕES REUNIDAS
PARECER Nº 939/2021 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI N° 497/2021
O presente projeto de lei, de autoria do Executivo, visa
dispor sobre normas e diretrizes gerais para a realização de
concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta
e Indireta.
Conforme a exposição de motivos, o “projeto é fruto de
vasto trabalho técnico e contou com ampla discussão no âm-
bito interno da Administração. É, pois, um instrumento robusto
e muito aguardado pelos órgãos de gestão de pessoas, o qual
colocará o município de São Paulo na vanguarda deste tema
no Brasil, consistindo em um dos arcabouços legais mais mo-
dernos, eficazes e sólidos. A Lei Municipal n° 13.758, de 16 de
janeiro de 2004, dispõe sobre normas gerais para a realização
dos concursos públicos de ingresso para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração
Direta e Indireta. Ocorre que do tempo decorrido de sua edi-
ção, atos normativos foram editados, procedimentos foram
incorporados e novos estudos sobre concursos e seleções no
setor público foram desenvolvidos, gerando a necessidade de
atualizações e inovações à referida lei. Ademais, a Administra-
ção Municipal enfrentou obstáculos no decorrer da realização
e vigência dos últimos certames realizados, demonstrando que
esta legislação não atende às necessidades atuais da Adminis-
tração Pública. Assim, a edição de novo marco normativo sobre
o tema se faz premente. Este projeto de lei pretende ampliar
direitos e dar maior segurança jurídica aos candidatos partici-
pantes dos certames, sempre resguardando o interesse público.
Além disso, busca uniformizar e racionalizar uma série de
procedimentos que estão dispostos, e por vezes dispersos, em
diversas normas que dispõem sobre a temática de concursos
públicos municipais”.
A propositura está dividida em 5 capítulos, a saber: “Das
Disposições Preliminares”, “Do Edital e das Inscrições”; “Dos
Recursos”, “Do Resultado Definitivo” e “Da Nomeação”. Em
seu ar. 24, a propositura objetiva revogar diversas leis pertinen-
tes ao assunto.
Quanto aos aspectos atinentes a esta Comissão, conside-
rando os motivos acima transcritos, entendemos que a matéria
vem ao encontro do interesse público, devendo prosperar.
Ademais, nada há a opor à propositura, visto que as despesas
de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 1º de
setembro de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - abstenção
Ver. Fernando Holiday (NOVO) - contrário
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 940/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANS-
PORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE,
PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI Nº 652/2018.
O presente projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador
Gilberto Nascimento (PSC), dispõe sobre a instalação de câme-
ras de monitoramento em Instituições de Longa Permanência
de Idosos (ILPI), no âmbito da Cidade de São Paulo e dá outras
providências.
De acordo com a propositura, as Instituições de Longa
Permanência de Idosos deverão contar com câmeras de vídeo
que possibilitem o monitoramento interno em tempo real, atra-
vés da rede mundial de computadores (internet), acessível aos
responsáveis pelo idoso, mediante o fornecimento de senha de
acesso ao sistema de câmeras.
As câmeras deverão ser instaladas em áreas de uso comum
de permanência dos idosos, sendo vedada a sua instalação em
banheiros, vestiários e em ambientes de uso estrito a fim de
preservar a privacidade do indivíduo, sendo, ainda, obrigatória
a afixação de cartaz, visível e público, informando a existência
do sistema, conforme exposto no substitutivo aprovado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O proponente, ao fundamentar o projeto, destaca que “a
utilização do sistema de monitoramento tem o objetivo de
coibir violência contra idosos, e vai possibilitar aos responsáveis
pelos idosos o acompanhamento dos familiares, garantindo
assim uma relação de confiança e contribuindo principalmente
para uma estadia com qualidade e segurança para os idosos”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade da propositura, nos termos
de um substitutivo que visa resguardar a intimidade e a priva-
cidade dos idosos, bem como confere à proposta contornos de
cunho mais programático.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favo-
rável à aprovação do projeto de lei, nos termos do substitutivo
da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
evidenciando, em seu parecer, que a aprovação do projeto
em epígrafe pode representar um passo importante para a
segurança das pessoas atendidas nas Instituições de Longa
Permanência para Idosos.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica,
no âmbito de sua competência, destaca que o projeto em pauta
é oportuno, uma vez que a sua aprovação pode representar um
passo importante para melhoria do bem-estar da população
famílias, desde que devidamente inscritas em programas sociais
da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O curso de maternidade responsável poderá ser fre-
quentado por mulheres grávidas e/ou famílias (pais, avós, tios e
irmãos mais velhos a partir de 16 anos) com crianças de até 2
(dois) anos de vida.
Art. 3º As famílias deverão cadastrar-se nos estabelecimen-
tos municipais de saúde mais próximos de suas residências,
onde serão oferecidos os cursos.
Art. 4º As condições sociais e econômicas das famílias ca-
dastradas serão verificadas por assistentes sociais e/ou agentes
de saúde em visitas às residências.
§ 1º A visita de verificação deverá ocorrer em até 10 (dez)
dias úteis a partir da data do cadastro.
§ 2º A resposta sobre a inclusão no programa deverá ser
anunciada no estabelecimento municipal de saúde em até 5
(cinco) dias úteis após a visita.
§ 3º A adesão ao programa deverá ser confirmada por
parte da família em até 10 (dez) dias após o anúncio formal de
possibilidade de participação.
Art. 5º A responsabilidade da realização dos cursos será
da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com agentes da comunidade.
Art. 6º O curso oferecerá informações sobre cuidados com
os recém-nascidos, informações de saúde para mãe e bebê,
primeiros socorros, auxílio psicológico e jurídico.
§ 1º Os profissionais (assistente social, psicólogo e enfer-
meiros) serão contratados por 2 (dois) anos, com possibilidade
de prorrogação do contrato por mais 2 (dois) anos.
§ 2ª Parcerias de estágio supervisionado entre as insti-
tuições de ensino superior e as Secretarias responsáveis pelo
projeto poderão ser firmadas para suprir as necessidades de
profissionais para atendimento à comunidade.
§ 3º Os encontros serão quinzenais, podendo aumentar
a frequência para até uma vez por semana, de acordo com a
necessidade da criança e da família.
§ 4º O atendimento será feito em grupos de até 10 (dez)
responsáveis, podendo haver agendamentos individuais, de
acordo com a necessidade da criança e da família.
§ 5º A ausência não justificada em 4 (quatro) encontros
quinzenais acarretará no descredenciamento da família.
Art. 7º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual da Comissão de Finanças e Orçamento, em
1º/09/2021.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE) - Relator
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO CONTRA A DELIBERAÇÃO PELAS
COMISSÕES
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo
82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento In-
terno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5
(cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso
contra a deliberação pelas comissões dos projetos abaixo rela-
cionados, na forma do substitutivo apresentado:
1) PL 23/2018 do Vereador Alessandro Guedes (PT)
2) PL 412/2018 do Vereador Professor Toninho Vespoli
(PSOL)
1) PL 23/2018 DO VEREADOR ALESSANDRO
GUEDES (PT)
PARECER Nº 713/2019 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC
EM 17/05/2019, PÁGINA 92, COLUNA 03.
PARECER Nº 1245/2019 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBA-
NA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DOC
EM 23/08/2019, PÁGINA 107, COLUNA 02.
PARECER Nº 2035/2019 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PRO-
MOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, PUBLICADO NO DOC
EM 31/10/2019, PÁGINA 133, COLUNA 01.
PARECER Nº 915/2021 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI Nº 23/2018
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Alessandro Guedes, visa declarar de utilidade pública para fins
de desapropriação a área localizada entre a Rua Anecy Rocha
e a Avenida Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva e dá
outras providências.
De acordo com o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a declarar Utilidade Pública, com fundamento na
alínea "h)" e "i)" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, para ser desapropriado judicialmente ou
adquirido mediante acordo, área localizada entre a Rua Anecy
Rocha e a Avenida Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva,
na região do Bairro Iguatemi, situada na Prefeitura Regional de
São Mateus, conforme imagem em anexo.
A área será utilizada para construção de unidades habita-
cionais, visando interesse social, para as famílias que a ocupam.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitu-
tivo “a fim de adequar a redação original do projeto à melhor
técnica de elaboração legislativa, nos termos da Lei Comple-
mentar 95/98.”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositu-
ra, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo
da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala Virtual da Comissão de Finanças e Orçamento, em
1º/09/2021.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE) - Relator
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO) - Contrário
Ver. Isac Félix (PL)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO) - Abstenção
Ver. Marcelo Messias (MDB)
2) PL 412/2018 DO VEREADOR PROFESSOR
TONINHO VESPOLI (PSOL)
PARECER Nº 1000/2019 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC
EM 15/06/2019, PÁGINA 89, COLUNA 02.
PARECER Nº 1920/2019 DA COMISSÃO DE ADMINISTRA-
ÇÃO PÚBLICA, PUBLICADO NO DOC EM 09/10/2019, PÁGINA
101, COLUNA 03.
PARECER Nº 1098/2020 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, PUBLICADO NO DOC
EM 30/10/2020, PÁGINA 106, COLUNA 04.
De fato, existem normas de administração concretas e nor-
mas de administração gerais e abstratas. Tão-somente as pri-
meiras encontram-se aquém da iniciativa do Poder Legislativo.
Sobre o assunto, a lição de Hely Lopes Meirelles:
3. Em conformidade com os preceitos constitucionais per-
tinentes, a atribuição primordial da Câmara é a normativa, isto
é, a de regular a administração do Município e a conduta dos
munícipes, no que afeta aos interesses locais, ao passo que a
do Prefeito é a Executiva, compreendendo a função governa-
mental, exercida através de atos políticos, e a administrativa,
mediante atos administrativos aqueles e estes concretos e
específicos...
4. Em conclusão, a Câmara não administra e muito menos
governa o Município, mas apenas estabelece normas de admi-
nistração, reguladoras da atuação administrativa do Prefeito. É
nisso exatamente que reside a marca distintiva entre a função
normativa da Câmara e a atividade executiva do Prefeito: o
Legislativo atua como poder regulatório, genérico e abstrato. O
Executivo transforma os mandamentos da norma legislativa em
atos específicos e concretos de administração.
(Estudos e Pareceres de Direito Público, Ed. RT, 1984, p. 24
– grifos acrescentados)
No caso, a propositura aqui examinada cuida de normas
de administração gerais e abstratas, portanto, de competência
do Parlamento.
Por outro lado, ao dispor sobre alterações na lei que institui
o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores
no Município de São Paulo, a proposta apenas cuida de equipa-
rar, com base em princípios de isonomia e equidade, sobretudo
no atual momento de pandemia, os veículos de motoristas de
aplicativos aos táxis, já isentos do rodízio.
Além disso, trata-se de matéria afeta à preservação do
meio ambiente, sobre a qual o Município tem competência
para legislar, nos termos dos arts. 30, incisos I e II; 23, inciso
VI e 24, inciso VI, da Constituição Federal, lembrando-se, ainda,
que a Lei Orgânica do Município de São Paulo também prevê o
poder-dever do Município de zelar pelo meio ambiente em seu
art. 7º, inciso I.
Resta claro, portanto, que o projeto está em sintonia com o
ordenamento jurídico vigente.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da
maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art.
40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 01/09/2021.
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC) - Relator
Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Contrário
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver. Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 913/2021 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI Nº 768/2013
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Alfredinho, visa alterar a Lei 11.614/1994 - que concede isenção
do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conserva-
ção de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de
Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do pa-
trimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda
mensal vitalícia, e dá outras providências -, com as alterações
da Lei 13.776/2004, a fim de conceder isenção do pagamento
de IPTU a até 2 (dois) imóveis de propriedade de aposentado
ou pensionista, bem como para beneficiário de renda mensal
vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e
de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro
programa que venha a substituí-lo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa exarou parecer pela legalidade, com substitutivo
“para estabelecer que a lei oriunda do projeto em análise
entrará em vigor no exercício em que for considerada na es-
timativa de receita da lei orçamentária, bem como tiver sido
compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, em atendimen-
to ao disposto no art. 14, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal” .
A colenda Comissão de Política Urbana, Metropolitana e
Meio Ambiente exarou parecer favorável, com substitutivo “que
objetiva unicamente excluir da isenção pretendida os terrenos
não edificados, além dos imóveis que não cumprem a função
social da propriedade”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositu-
ra, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, ao Substitutivo proposto pela Comis-
são de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, é o
parecer.
Sala Virtual da Comissão de Finanças e Orçamento, em
1º/09/2021.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO) - Contrário
Ver. Isac Félix (PL)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO) - Contrário
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator
PARECER Nº 914/2021 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI N° 382/2018
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora
Rute Costa, visa dispor sobre a disponibilização de cursos práti-
cos e teóricos sobre maternidade para famílias de baixa renda.
Pelo art. 1º da propositura, fica instituída a oferta de
cursos gratuitos que ensinarão cuidados com recém-nascidos,
para famílias, desde que devidamente inscritas em programas
sociais da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria
Municipal de Saúde.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa apresentou substitutivo, que altera a redação do
art. 1º, modificando o texto de “Fica instituída, por meio da pre-
sente lei, a oferta de cursos gratuitos que ensinarão cuidados
com recém-nascidos...” para “O Poder Público poderá instituir a
oferta de cursos gratuitos que ensinarão cuidados com recém-
-nascidos...”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositu-
ra, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado
substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa. Contudo, sugerimos o seguinte substitutivo para
retirar a expressão “fim do pagamento dos benefícios” do §
5º do art. 6º:
SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 0382/18
Dispõe sobre a oferta de cursos práticos e teóricos sobre
maternidade para famílias de baixa renda, e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público poderá instituir a oferta de cursos
gratuitos que ensinarão cuidados com recém-nascidos, para
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
110 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 947/2021 DAS CO-
MISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-
CA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 253/2021.
De autoria dos Vereadores Juliana Cardoso (PT), Eduardo
Suplicy (PT), Carlos Bezerra Jr. (PSDB), Luana Alves (PSOL), e
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL), o presente projeto dispõe
sobre a Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes
em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo.
Nos termos do projeto, busca-se garantir a efetivação dos
direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes em situa-
ção de rua e na rua do Município de São Paulo, na perspectiva
de sua proteção integral, em consonância e em respeito ao
marcos legais e normativos contidos no Estatuto da Criança e
do Adolescente. A propositura também faz referência à formula-
ção da Política Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescen-
tes em situação de rua e na rua.
Destacamos também os princípios que deverão ser segui-
dos na formulação das políticas que a propositura diz respeito,
sendo eles:
I. Reconhecer a criança e o adolescente em situação de
rua como sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento e
público prioritário das políticas públicas, compreendendo seu
contexto social e familiar, suas trajetórias de vida e buscando
uma atuação intersetorial na garantia da proteção integral;
II. Reconhecer a rua como espaço de violação de direitos
e de extremo risco que exige identificação precoce, de modo a
viabilizar ações para a retomada do convívio familiar e estabe-
lecer as mediações necessárias para esta finalidade quando a
estadia na rua estiver estabelecida;
III. Valorizar os vínculos familiares, comunitários e de per-
tencimento significativos, observando o superior interesse da
criança e do adolescente quanto à preservação e ao fortaleci-
mento destas vinculações, garantindo o seu direito à convivên-
cia familiar e comunitária;
IV. Respeitar os ciclos de vida e a autonomia da criança
e do adolescente considerando as peculiaridades próprias a
seu estágio de desenvolvimento, que demandam a proteção
do Estado;
V. Respeitar as singularidades, as diversidades e as es-
pecificidades, considerando raça, etnia, gênero, identidade
geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política,
religião, deficiência, entre outros, visando ao fortalecimento da
identidade e de vínculos de pertencimento sociocultural.
De acordo com a justificativa apresentada pelos autores,
o projeto é fruto de amplo debate coordenado pelo Grupo de
Trabalho criado pelo CMDCA e Comas desde o ano de 2015,
entendendo que a cidade de São Paulo necessita de um progra-
ma ou uma política pública específica para garantir os direitos
fundamentais de crianças e adolescentes em situação de rua e
na rua e o poder público deve assumir essa responsabilidade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva emitiu parecer pela legalidade da matéria, sob a forma de
substitutivo que foi apresentado, visando aprimorar a proposta
original.
Nesta oportunidade de análise da matéria pela Comissão
de Administração Pública, é entendido que a iniciativa é opor-
tuna e meritória. Por todo exposto, o parecer é favorável ao
projeto sob a forma do substitutivo aprovado na Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
considerando a relevância e a urgência da defesa dos direitos
daqueles mais vulneráveis, no caso a população infantil nas
condições aqui expostas, manifesta-se pela aprovação da
matéria. Por conseguinte, o parecer é favorável à matéria, nos
termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças
e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas de-
correntes da execução da lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Favorável
conforme a redação do substitutivo da Comissão de Constitui-
ção, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD) - contrário
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL) - contrário
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO) - contrário
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 948/2021 DAS CO-
MISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-
CA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 261/2021.
De autoria dos Vereadores André Santos (REPUBLICANOS)
e Sandra Tadeu (DEMOCRATAS), o presente projeto de lei
“dispõe sobre exames oftalmológicos preventivos de deficiência
monocular na primeira infância nas maternidades, clínicas e
hospitais, públicos e particulares, que possuam maternidade, no
Município de São Paulo”.
Conforme apresentado, a propositura estabelece que “nas
maternidades, clínicas e hospitais, públicos e particulares, que
possuam maternidade, será realizado de modo gratuito para o
cidadão, o “exame do reflexo vermelho” ou “teste do olhinho
I - ser membro da família do falecido;
II - ter renda mensal familiar per capita de até meio salário-
-mínimo nacional, ou renda mensal familiar de até três salários-
-mínimos nacionais;
III - possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único
instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
Note-se que a legislação atual atende em parte as preten-
sões da propositura.
A Comissão de Administração Pública destaca a grande re-
levância e o elevado interesse público do projeto, uma vez que
a propositura pretende apoiar as famílias de baixa renda num
momento delicado que é a perda de um membro da família.
Assim sendo, favorável é o parecer.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mu-
lher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é
oportuno e meritório, uma vez que a propositura visa tirar uma
preocupação financeira às famílias necessitadas que tiveram a
perda de um ente querido nesta situação de pandemia. Favorá-
vel, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não
ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está con-
dizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável,
portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO) - contrário
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 946/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES;
DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E
MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE
O PROJETO DE LEI Nº 200/2021.
O projeto de lei 200/2021, de autoria dos Vereadores
Eduardo Matarazzo Suplicy, Arselino Tatto, Antonio Donato,
Senival Moura, Alfredinho, Juliana Cardoso, Alessandro Guedes,
Jair Tatto e Gilberto Nascimento dispõe sobre a criação do
Memorial Nacional em Homenagem às Vítimas da Covid-19
da cidade de São Paulo. Nos termos da proposta apresentada,
a criação do Memorial deverá se pautar pela homenagem às
vítimas fatais da covid-19, preservação de suas memórias; além
de se constituir em registro histórico da pandemia, local de luto
e homenagem a familiares e amigos e, ainda, uma reverência
aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente de
enfrentamento da pandemia.
Na justificativa apresentada, ressalta-se que a criação do
referido monumento pela Prefeitura sinaliza o “reconhecimento
do valor da vida humana e se constitui em ato simbólico de
solidariedade aos entes queridos das vítimas e preservação da
memória histórica do país”. Destaca a importância de iniciati-
vas nesse sentido para a imagem das instituições e a demons-
tração de respeito à vida e ao sofrimento das pessoas. Lembra
que a proposta favorece também o registro histórico. Nesse
sentido, informa que outras localidades no mundo têm adotado
iniciativas análogas, como é o caso da “cidade de Codogno,
epicentro da pandemia na Itália, que inaugurou seu memorial
em fevereiro de 2021”, e “o primeiro ministro do Reino Unido,
Boris Johnson anunciou em março de 2021 que será autorizada
a construção de um memorial nacional na simbólica data de 1
ano do primeiro lockdown nacional”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva foi de parecer pela legalidade do projeto, mas apresentou
um substitutivo com o objetivo de moldar a redação ao Prin-
cípio da Separação entre os Poderes e às normas técnicas de
elaboração legislativa.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente, em parecer favorável à matéria, propôs novo subs-
titutivo tendo em vista, em especial, viabilizar que sejam con-
sideradas fontes alternativas de recursos para a implantação e
gestão do memorial.
A Comissão de Administração Pública destaca o interesse
público e o mérito de que se reveste o presente projeto, uma
vez que o enfrentamento da pandemia trouxe à sociedade
um desafio singular e delicado, com consequências graves.
Oportuno, portanto, que o Poder Municipal renda homenagens
às vítimas, familiares e profissionais de saúde, além de dar
oportunidade para o registro histórico. Assim sendo, favorável é
o parecer, na forma do substitutivo de autoria da Comissão de
Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em relação
aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa é de
grande importância para nosso Município, uma vez que busca
constituir em monumento um tributo ao atual período histórico
pelo qual passa a sociedade. Favorável é o parecer, nos termos
do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana
e Meio Ambiente.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mu-
lher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é
oportuno e meritório, uma vez que a propositura visa marcar
na memória da cidade o período importante para os serviços
de saúde. Por todo o exposto, o parecer é favorável, nos termos
do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana
e Meio Ambiente.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não
ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está con-
dizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável,
portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão
de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO) - contrário
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 944/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA,
METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇA-
MENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 744/2020.
De autoria dos nobres Vereadores Arselino Tatto, Faria de
Sá e Gilberto Nascimento, o presente projeto de lei “Dispõe
sobre o sepultamento dos animais domésticos no Município
de São Paulo”.
A propositura define, por meio do seu artigo 1°, que o
sepultamento de animais domésticos poderá ser realizado
mediante: (i) cemitérios particulares de animais domésticos; (ii)
cemitérios públicos de animais domésticos, a serem implanta-
dos pela administração municipal; (iii) serviço de cremação com
a criação de um crematório público municipal. Ainda, segundo
a medida, os cemitérios públicos e particulares de animais do-
mésticos deverão prestar serviços de exumação e manutenção
de ossuários e columbários.
Segundo os autores, os serviços funerários são de respon-
sabilidade municipal, sendo o governo local competente para
legislar sobre o assunto. Acrescentam, ademais, que o amor e
respeito aos animais cresce a cada dia em nossa sociedade,
sendo que a maior parte da população não dispõe de recursos
suficientes para providenciar o encaminhamento respeitoso aos
cadáveres de seus animais de estimação.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva manifestou-se pela legalidade do projeto.
Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropoli-
tana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, entende
que a proposição é plena de méritos e deve prosperar, razão
pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação.
A Comissão de Administração Pública, considerando o ele-
vado interesse público de que se reveste a iniciativa, consigna
voto favorável ao projeto.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças
e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas de-
correntes da execução da lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicio-
nando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
MEIO AMBIENTE
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Aurélio Nomura (PSDB)
Ver.ª Ely Teruel (PODE)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Rodrigo Goulart (PSD)
Ver. Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N°945/2021 DAS CO-
MISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-
CA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 100/2021.
Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Ely
Teruel (PODEMOS), que “dispõe sobre a concessão do auxílio
funeral especial e do ressarcimento, à pessoa ou família com
ente vítima do COVID-19 ou com impossibilidade de custear
as despesas do serviço funeral, enquanto perdurar situação
de emergência decretada para enfrentamento da doença e do
pós-pandemia”.
De acordo com a propositura, o Auxílio Funeral Especial
cobrirá as despesas com o velório, o sepultamento, o translado,
a utilização de capela, a isenção de taxas, o fornecimento
de caixão apropriado, coroa de flores e a colocação de placa
de identificação, e será concedido: à família com ente vítima
do COVID-19, cuja renda familiar mensal total seja de até 03
(três) salários-mínimos; ou, à pessoa ou família em estado de
vulnerabilidade.
Também estabelece o ressarcimento total de todas as
despesas funerárias desembolsadas pela família de baixa renda
que teve seu ente familiar vítima do COVID-19, a partir da de-
clarada situação de emergência no município de São Paulo, pelo
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Na justificativa que acompanha a propositura, a autora ar-
gumenta que “o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista
estar reconhecido a permanência da propagação da doença que
já levou a óbito milhões de pessoas e da situação de vulnerabi-
lidade econômica existente em todo país, a qual continua afe-
tando todas as classes trabalhadoras e principalmente famílias
de baixa renda em caráter de pobreza, que necessitam priorita-
riamente do direito mínimo à segurança alimentar e nutricional
para alta sobrevivência, limitadas nesta fase de despender de
recursos próprios, sendo necessária a disponibilização do refe-
rido benefício em caráter gratuito e excepcional, e ainda assim,
considerando-se os efeitos do pós-pandemia, sendo mantido
por um período mínimo não inferior a 01 ano, até que restabe-
leça a atividade econômica das famílias e em todo país”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela LEGALIDADE da propositura.
Dentro da cidade de São Paulo, os serviços funerários são
de competência exclusiva da Prefeitura e contratados exclu-
sivamente nas agências funerárias municipais. Esses serviços
englobam desde a urna e toda a ornamentação interna da
mesma, a sala para o velório e o carro para transporte até o
sepultamento ou cremação.
Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95,
a família de pessoa que tiver doado algum órgão para fins de
transplante médico pode usufruir da dispensa de pagamento de
taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação
citada.
Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá
apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido,
bem como da imediata comunicação do óbito à instituição
médica habilitada a realizar o transplante.
Pela Lei 11.083/91, é concedida a gratuidade do sepul-
tamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos
munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas
de funeral.
O artigo 81 do Decreto 59.196/2020, que regulamenta a
Lei 11.083/91, estabelece como condição para a concessão da
gratuidade dos serviços funerários:
reais), priorizando o atendimento a mulheres chefes de família
com um ou mais filhos menores de 18 anos, além dos grupos
familiares de que façam parte pessoas com deficiência e idosos,
de que tratam, respectivamente, a Lei nº 13.146, de 6 de julho
Na justificativa do projeto, o autor explica que o Programa
Cartão Reforma irá complementar as iniciativas convencionais
de provisão habitacional que já estão em curso, viabilizando
melhorias habitacionais de forma mais barata e mais célere
para famílias de baixa renda, além de oferecer mais um meio
de diversificação da política habitacional no município. Destaca
ainda que o Programa pode contribuir como ação econômica
anticíclica para o incremento das atividades comerciais, com
consequente geração direta de emprego e renda.
Considerada legal pela Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, com a inclusão de um Substitutivo que
aprimora o texto proposto, a proposição foi encaminhada para
análise destas Comissões de Mérito, a fim de ser analisada,
conforme previsto no art. 47 do Regimento Interno desta Casa.
No tange à política urbana, a iniciativa visa criar meca-
nismos de apoio financeiro à produção habitacional voltada
à população de baixa renda, como estabelece o Plano Diretor
Estratégico – Lei nº 16.050, de 2014, no âmbito das diretrizes
orientadoras dos programas, ações e investimentos, públicos
e privados na Habitação (art. 292). Desse modo, o projeto em
apreço combate a precariedade habitacional, na medida em
que contribui com a promoção da urbanização associada à
construção de moradias adequadas às necessidades habitacio-
nais, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropo-
litana e Meio Ambiente entende que a iniciativa é meritória,
manifestando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que
a propositura visa aprimorar as políticas públicas do município
voltadas à redução do déficit habitacional, posiciona-se favora-
velmente a sua aprovação.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
considerando o caráter meritório da iniciativa, notadamente
por buscar assegurar moradia digna a famílias em situação de
maior vulnerabilidade social, manifesta-se favoravelmente a
sua aprovação.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças
e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas de-
correntes da execução da lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicio-
nando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
MEIO AMBIENTE
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Aurélio Nomura (PSDB)
Ver.ª Ely Teruel (PODE)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Rodrigo Goulart (PSD)
Ver. Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO) - contrário
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 943/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA,
METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇA-
MENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 729/2020.
De autoria os nobres Vereadores Sandra Tadeu e Gilberto
Natalini, o presente projeto de lei dispõe sobre a criação do
Parque Municipal “Santuário Chácara Alfomares” e dá outras
providências.
A propositura visa criar parque em área de jurisdição da
Subprefeitura de Santo Amaro, localizada entre as ruas Viscon-
de de Porto Seguro, Irineu Marinho, Fraternidade e Mariano
da Costa.
Segundo a propositura, o parque será implementado em
uma das últimas áreas verdes disponíveis no bairro e objetiva
oferecer mais uma opção de lazer e cultura, além da proteção
ao meio ambiente, sendo este um dos últimos fragmentos de
Mata Atlântica da área urbana da cidade. Ademais, a instalação
do futuro Parque suprirá a carência da região e o pleito de
milhares de moradores.
Considerada legal pela Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa, a proposição foi encaminhada para
análise das Comissões: de Política Urbana, Metropolitana e
Meio Ambiente; de Administração Pública; e de Finanças e Or-
çamento, a fim de ser analisada, conforme previsto no inciso II,
III e IV do art. 47 do Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metro-
politana e Meio Ambiente, considera que a existência de áreas
verdes no meio urbano contribui para a melhoria das condições
ambientais da cidade, não só em termos climáticos, mas tam-
bém do sistema de drenagem, além de propiciar a criação de
espaços agradáveis e de fruição para a população, razão pela
qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação.
Tendo em vista a relevância da iniciativa, no que se refere
aos aspectos da gestão pública, a Comissão de Administração
Pública manifesta-se de maneira favorável ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças
e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas de-
correntes da execução da lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicio-
nando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
MEIO AMBIENTE
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Aurélio Nomura (PSDB)
Ver.ª Ely Teruel (PODE)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Rodrigo Goulart (PSD)
Ver. Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 111
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 967/2021 DAS
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRA-
ÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL,
TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇA-
MENTO AO PROJETO DE LEI Nº 0505/21.
Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador De-
legado Palumbo, que altera a Lei nº 17.244, de 5 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre a criação dos Programas Mais Cre-
che e Bolsa Primeira Infância, para conceder apoio psicológico
para mães solo.
Propõe-se a inclusão do artigo 9º-A, prevendo apoio psico-
lógico para as mães solo, que criem seus filhos sozinhas e não
possuam qualquer rede de apoio, extensivo às gestantes e mães
no pós parto, às mães de crianças de 0 (zero) a 7 (sete) anos de
idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Na Justificativa, o autor pondera que, no período de pan-
demia, de acordo com pesquisas, muitas mulheres deixaram o
mercado de trabalho, tendo havido também alguns casos de
suicídio. “Além disso, a realidade brasileira demonstra a neces-
sidade de conceder apoio às famílias conduzidas por apenas
uma pessoa.” Sendo assim, o autor entende ser “importante
cuidar da saúde mental dessas mães que, na realidade, fazem
o papel de pai, mãe, provedora da casa, entre tantos outros
papéis”.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra
fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana,
segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e
aos Cidadãos, inexistindo, ainda, qualquer impedimento para
a iniciativa de projetos de lei que versem sobre a matéria em
questão, uma vez que a reserva de iniciativa para projetos de
lei que disponham sobre a prestação de serviço público foi
abolida do citado diploma legal, pela Emenda nº 28, de 14 de
fevereiro de 2006.
A matéria de fundo – proteção da saúde mental da mulher
– insere-se na competência concorrente da União, dos Estados,
do Distrito Federal e também dos Municípios, já que a estes
compete suplementar a legislação federal e estadual no que
couber (art. 30, inciso II, da Constituição Federal). Além disso,
ao dispor sobre tratamento psicológico às mães solo, o projeto
harmoniza-se com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que
também prevê proteção da gravidez e das mães no pós-parto.
Nesse sentido, o seguinte dispositivo do ECA – Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990, na sua redação atual:
Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos
programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento
reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção hu-
manizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento
pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
§ 1º .......................................
..............................................
§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência
psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal,
inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências
do estado puerperal.
§ 5º A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser
prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse
em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e
mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
......................................
Outrossim, sob o aspecto material, o projeto está em
consonância com os mandamentos da Carta Magna e da Lei
Orgânica do Município, cujos artigos 196 e 215, respectivamen-
te, tratam do dever do Estado de garantir a saúde pública, que
inclui a saúde da mulher.
De modo mais específico, assim dispõe nossa Lei Orgânica:
Art. 216. Compete ao Município, através do Sistema Único
de Saúde, nos termos da lei, além de outras atribuições:
...
II – a identificação e o controle dos fatores determinantes
e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante es-
pecialmente ações referentes à vigilância sanitária e epidemio-
lógica, saúde do trabalhador, do idoso, da mulher, da criança
e do adolescente, das pessoas com deficiência, saúde mental,
odontológica e zoonoses;
...
VI – assegurar à mulher assistência integral à saúde, pré-
-natal, no parto e pós-parto, bem como nos termos da lei
federal, o direito de evitar e interromper a gravidez, sem pre-
juízo para a saúde, garantindo o atendimento na rede pública
municipal de saúde; (grifamos)
Para a sua aprovação a propositura dependerá do voto fa-
vorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme
disposto no art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica Paulistana.
Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem
inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se
manifestam FAVORAVELMENTE ao projeto.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças
e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a
execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver.ª Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
Ver. Toninho Vespoli (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT) - abstenção
Ver.ª Luana Alves (PSOL) - abstenção
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Adilson Amadeu (DEM)
Ver. Camilo Cristófaro (PSB)
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. João Jorge (PSDB)
Ver. Marlon Luz (PATRIOTA)
Ver. Missionário José Olímpio (DEM)
Ver. Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 966/2021 DAS CO-
MISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINIS-
TRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE
E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 364/21
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre vereador
Delegado Palumbo, que dispõe sobre as normas de fiscalização
dos estabelecimentos denominados “ferro-velho”.
De acordo com a justificativa, o escopo da propositura é
intensificar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais que
atuam no ramo de ferro-velho, com o escopo de combater a
operação irregular de material metálico, especialmente fios e
cabos elétricos oriundos de crime.
Sob o aspecto jurídico, a propositura pode seguir em trami-
tação, como veremos a seguir.
Com Efeito, a propositura foi elaborada no regular exercício
da competência legislativa desta Casa, espelhada nos artigos
30, I, da Constituição Federal e 13, I, da Lei Orgânica, os quais
conferem ao Município competência para legislar sobre assun-
tos de interesse local.
A propositura encontra fundamento, também, no poder de
polícia do Município, cuja definição legal encontra-se traçada
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da adminis-
tração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse
ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público concernente à segurança, à higiene,
à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de conces-
são ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou
ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Sobre o tema, ensina Hely Lopes Meirelles, que compete ao
Município a polícia administrativa das atividades urbanas em
geral, para a ordenação da vida da cidade. Esse policiamento
se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos,
desde a sua localização até a instalação e funcionamento ...
Para esse policiamento deve o Município indicar o proceder
do administrado, regulamentar a fiscalização e cobrar as taxas
estabelecidas por lei. Nessa regulamentação se inclui a fixação
de horário do comércio em geral e das diversificações para
certas atividades ou estabelecimentos, bem como o modo de
apresentação das mercadorias, utilidades e serviços oferecidos
ao público. (in "Direito Municipal Brasileiro", 6ª ed., Ed. Malhei-
ros, págs. 370,371).
Também o art. 160 da Lei Orgânica do Município confere
respaldo à propositura, uma vez que dispõe competir ao Poder
Municipal disciplinar as atividades econômicas desenvolvidas
em seu território, in verbis:
Art. 160 – O Poder Municipal disciplinará as atividades
econômicas desenvolvidas em seu território, cabendo-lhe, quan-
to aos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e
similares, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
II – fixar horários e condições de funcionamento;
III – fiscalizar as suas atividades de maneira a garantir que
não se tornem prejudiciais ao meio ambiente e ao bem-estar da
população; (...)
Convém observar que o efetivo exercício do poder de po-
lícia reclama, a princípio, medidas legislativas que servirão de
base para uma futura atuação concreta da Administração nessa
condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia admi-
nistrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma
competência administrativa, como entende, também, Marçal
Justen Filho (In, Curso de Direito Administrativo. 3ª edição. São
Paulo: Saraiva, 2008, p. 469), nesses termos:
O chamado poder de polícia se traduz, em princípio, em
uma competência legislativa. [...] Até se poderia aludir a um
poder de polícia legislativo para indicar essa manifestação da
atuação dos órgãos integrantes do Poder Legislativo, em que a
característica fundamental consiste na instituição de restrições
à autonomia privada na fruição da liberdade e da propriedade,
caracterizando-se pela imposição de deveres e obrigações de
abstenção e de ação. Usualmente, a lei dispõe sobre a estrutura
essencial das medidas de poder de polícia e atribui à Adminis-
tração Pública competência para promover a sua concretização.
(grifamos)
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem ser
inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se
manifestam FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver.ª Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
Ver. Toninho Vespoli (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECO-
NÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA
Ver. Adilson Amadeu (DEM)
Ver. Camilo Cristófaro (PSB)
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. João Jorge (PSDB)
Ver. Marlon Luz (PATRIOTA)
Ver. Missionário José Olímpio (DEM)
Ver. Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
favorável à proposição, na forma do substitutivo aprovado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
MEIO AMBIENTE
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Aurélio Nomura (PSDB)
Ver.ª Ely Teruel (PODE)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Rodrigo Goulart (PSD)
Ver. Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 958/2021 DAS CO-
MISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINIS-
TRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE
E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 363/21
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre vereador
Delegado Palumbo, que institui a “Política Municipal de Fiscali-
zação, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos
e Caminhões. O projeto visa, em breve síntese, intensificar as
normas de fiscalização e funcionamento para empresas que
atuam no ramo de desmanche.
Sob o aspecto jurídico, a propositura pode seguir em trami-
tação, como veremos a seguir.
Com efeito, a propositura foi elaborada no regular exercício
da competência legislativa desta Casa, espelhada nos artigos
30, I, da Constituição Federal e 13, I, da Lei Orgânica, os quais
conferem ao Município competência para legislar sobre assun-
tos de interesse local.
A propositura encontra fundamento, também, no poder de
polícia do Município, cuja definição legal encontra-se traçada
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da adminis-
tração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse
ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público concernente à segurança, à higiene,
à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de conces-
são ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou
ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Sobre o tema, ensina Hely Lopes Meirelles, que compete ao
Município a polícia administrativa das atividades urbanas em
geral, para a ordenação da vida da cidade. Esse policiamento
se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos,
desde a sua localização até a instalação e funcionamento ...
Para esse policiamento deve o Município indicar o proceder
do administrado, regulamentar a fiscalização e cobrar as taxas
estabelecidas por lei. Nessa regulamentação se inclui a fixação
de horário do comércio em geral e das diversificações para
certas atividades ou estabelecimentos, bem como o modo de
apresentação das mercadorias, utilidades e serviços oferecidos
ao público. (in "Direito Municipal Brasileiro", 6ª ed., Ed. Malhei-
ros, págs. 370,371).
Também o art. 160 da Lei Orgânica do Município confere
respaldo à propositura, uma vez que dispõe competir ao Poder
Municipal disciplinar as atividades econômicas desenvolvidas
em seu território, in verbis:
Art. 160 – O Poder Municipal disciplinará as atividades
econômicas desenvolvidas em seu território, cabendo-lhe, quan-
to aos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e
similares, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
II – fixar horários e condições de funcionamento;
III – fiscalizar as suas atividades de maneira a garantir que
não se tornem prejudiciais ao meio ambiente e ao bem-estar da
população; (...)
Convém observar que o efetivo exercício do poder de po-
lícia reclama, a princípio, medidas legislativas que servirão de
base para uma futura atuação concreta da Administração nessa
condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia admi-
nistrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma
competência administrativa, como entende, também, Marçal
Justen Filho (In, Curso de Direito Administrativo. 3ª edição. São
Paulo: Saraiva, 2008, p. 469), nesses termos:
O chamado poder de polícia se traduz, em princípio, em
uma competência legislativa. [...] Até se poderia aludir a um
poder de polícia legislativo para indicar essa manifestação da
atuação dos órgãos integrantes do Poder Legislativo, em que a
característica fundamental consiste na instituição de restrições
à autonomia privada na fruição da liberdade e da propriedade,
caracterizando-se pela imposição de deveres e obrigações de
abstenção e de ação. Usualmente, a lei dispõe sobre a estrutura
essencial das medidas de poder de polícia e atribui à Adminis-
tração Pública competência para promover a sua concretização.
(grifamos)
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem ser
inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se
manifestam FAVORAVELMENTE.
Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Rubinho Nunes (PSL)
Ver.ª Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PL)
Ver. Toninho Vespoli (PSOL)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECO-
NÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA
em recém nascidos”, preventivo da deficiência monocular na
primeira infância.
De acordo com a justificativa apresentada pelos autores, o
referido exame é muito importante para diagnosticar afecções
oculares da infância. A exposição de motivos também aponta
que “existem várias doenças oculares que podem acometer
os recém-nascidos, como catarata congênita, retinopatia da
prematuridade, retinoblastoma (tumor intraocular), glaucoma,
infecções transmitidas pela mãe (toxoplasmose, rubéola, her-
pes, sífilis), traumas de parto e até mesmo cegueira”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva emitiu parecer pela legalidade da matéria.
A Comissão de Administração Pública, reconhece que
as políticas públicas de saúde de prevenção de doenças na
primeira infância permitem diagnóstico e encaminhamento de
ações em prol do bem-estar comum. Assim, é reconhecido que
a iniciativa é oportuna e meritória. Por todo exposto, o parecer
é favorável ao projeto.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
entende que a propositura deve ser aprovada, pois considera
a relevância e urgência de se realizarem diagnósticos precisos
a fim de prover o adequado desenvolvimento da população
infantil na cidade de São Paulo . Por conseguinte, o parecer é
favorável à matéria.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decor-
rentes da execução da lei correrão por conta de dotações or-
çamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Favorável,
portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 955/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA,
METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO
SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
311/2021.
De autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, o presente
projeto de lei institui o programa “Casa Segura” que visa adap-
tar o ambiente doméstico do idoso e dos deficientes físicos de
baixa renda e dá outras providências.
A propositura visa beneficiar com esse programa aqueles
que tiverem renda familiar de até três salários mínimos e sejam
enquadrados nas seguintes situações: (i) pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que apresentem
mobilidade reduzida; (ii) Pessoas que tenham idade igual e
superior a 70 (setenta) anos; e (iii) deficientes físicos e/ou com
mobilidade reduzida, que apresentem dificuldade de locomoção
permanente.
As adaptações dos ambientes domésticos serão implemen-
tadas com: (i) colocação de assentos fixos nas banheiras ou
boxes; (ii) instalação de assento do vaso sanitário para que seja
realizada a elevação necessária em relação ao piso; (iii) instala-
ção de barras de apoio nos chuveiros e vasos sanitários; e (iv)
identificação com fitas adesivas nas portas e paredes de vidro,
bem como nos desníveis e irregularidades nos pisos.
Por fim, estabelece que para a consecução dos objetivos
desse programa, o Executivo Municipal poderá firmar parcerias
com a iniciativa privada.
Segundo a autora, “o projeto de lei se justifica diante
da importância de se efetuarem melhorias no interior dessas
residências, propiciando bem-estar, autonomia e independência
funcional para essas pessoas, que muitas vezes não possuem
rede de apoio”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva manifestou-se pela legalidade do projeto, na forma de um
substitutivo, elaborado com a finalidade de adequar o texto às
disposições da LC 95/98, que dispõe sobre técnica de elabora-
ção legislativa.
A questão da acessibilidade é tratada, em nível federal,
pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O seu art. 55 estabelece que “a concepção e a implantação
de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de infor-
mação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da
informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos
e instalações abertos ao público, de uso público ou privado
de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem
atender aos princípios do desenho universal, tendo como refe-
rência as normas de acessibilidade”, sendo que “nas hipóteses
em que comprovadamente o desenho universal não possa ser
empreendido, deve ser adotada adaptação razoável”.
O conceito de desenho universal está relacionado ao de-
senvolvimento de projetos de produtos e ambientes que pos-
sam ser utilizados por todos, sem que haja a necessidade de
adaptação ou a elaboração de projeto específico para pessoas
com deficiência, enquanto que o Estatuto define adaptações ra-
zoáveis como “adaptações, modificações e ajustes necessários
e adequados que não acarretem ônus desproporcional e inde-
vido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que
a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade
de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos e liberdades fundamentais”.
Considerando, portanto, que a inciativa em apreço visa
adaptar o ambiente doméstico do idoso e dos deficientes físicos
de baixa renda, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e
Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a sua aprovação,
nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Consti-
tuição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública, considerando o
elevado interesse público de que se reveste a iniciativa, con-
signa voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo
aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
reconhecendo o caráter meritório da iniciativa no que se refere
ao atendimento às necessidades da população, manifesta-
-se de modo favorável ao projeto em pauta, nos termos do
substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças
e Orçamento nada tem a opor, posicionando-se com parecer
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
112 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 975/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº 102/2021.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Atílio
Francisco, inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de
São Paulo o Dia de Pular Corda, a ser comemorado anualmente,
no último sábado do mês de abril e, dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de
adaptar o texto aos termos propostos, bem como às regras de
técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Segundo a justificativa do projeto, a atividade de pular
corda é um dos melhores exercícios para o treinamento de
resistência e condicionamento físico, chegando a queimar cerca
de 1300 calorias por hora, mais calorias em comparação à
corrida. Além disso, não é necessário estar ao ar livre para pular
corda, pois pode ser feito em qualquer lugar, fazendo com que
o mau tempo não prejudique sua prática. Melhora a estrutura
dos pés, o equilíbrio, a coordenação e a agilidade. A maioria dos
corredores e outros atletas pulam corda para um treinamento
mais completo. Estudos mostram que os exercícios de pular cor-
da colocam menos pressão e são menos chocantes para as ar-
ticulações. Sendo assim um exercício de baixo impacto quando
comparado com outros exercícios como a corrida, por exemplo
e, portanto, uma opção melhor. Considerada, também, uma das
brincadeiras de rua, pular corda é uma das brincadeiras mais
populares e divertidas da infância. É uma brincadeira muito
fácil e que exige somente uma corda e disposição para pular.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e
Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o pre-
sente projeto é meritório e merece prosperar, eis que promove
a prática de atividade física que contribui para a melhoria da
saúde física dos seus praticantes, sendo, portanto, favorável o
parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao
substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - contrário
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 976/2021 DAS CO-
MISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-
CA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 224/2021.
Proposto pelo Vereador Eli Corrêa (DEM), o projeto de lei
224/2021 dispõe sobre a criação do Programa Mente Saudável
com objetivo da promoção da saúde mental e atenção aos pro-
blemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Em
termos gerais, o texto preestabelece a gratuidade do programa,
que deverá estar disponível em plataforma virtual com acesso
via rede mundial de computadores; prevê a possibilidade de
celebração de convênios e parcerias entre as Secretarias Mu-
nicipais e organizações sociais de psicologia cadastradas no
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo; e predispõe que
os serviços de apoio psicológico que integrarem o programa
deverão ser prestados por profissionais habilitados, respeitada
a regulamentação específica sobre serviços psicológicos pres-
tados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação
durante a pandemia do COVID-19.
Na motivação da proposta, o autor discorre sobre o tema
“depressão”, que atinge, segundo a Organização Mundial da
Saúde (OMS), 300 milhões de pessoas ao redor do mundo, além
das 264 milhões com transtorno de ansiedade. Ressalta que
5,8% da população brasileira sofre de depressão e 9,3%, de
ansiedade. Refere-se a um estudo da Universidade de São Paulo
(USP) segundo o qual, na região metropolitana de São Paulo,
19,9% da população sofre de algum transtorno de ansiedade e
11%, de depressão. Considerando que a emergência de saúde
pública acabou por agravar este cenário, a OMS prenunciou o
risco de crise de saúde mental por conta da pandemia e sugeriu
que os governos dedicassem atenção a tratamentos dessas
enfermidades. Nesse sentido, o autor cita programas gover-
namentais das esferas federal e estadual de conscientização
sobre os problemas relacionados a transtornos psicológicos e
de acolhimento online, além de se referir a iniciativas de enti-
dades do 3º Setor. Por fim, destaca a importância da atuação da
Administração Municipal no desenvolvimento de ações para o
tratamento de transtornos psicológicos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva foi de parecer pela Legalidade do projeto.
As políticas públicas municipais na área de saúde devem
ter entre os seus objetivos o bem-estar mental do indivíduo e
da coletividade, assim como a busca pela supressão de riscos
de doenças. As preocupações relacionadas a efeitos na saúde
mental advindos da pandemia têm sido apontadas por especia-
listas em diversas circunstâncias.
Em artigo da Biblioteca Virtual da Saúde, destaca-se a
“ação direta do vírus da Covid-19 no sistema nervoso central,
as experiências traumáticas associadas à infeção ou à morte de
pessoas próximas, o estresse induzido pela mudança na rotina
devido às medidas de distanciamento social ou pelas conse-
quências econômicas, na rotina de trabalho ou nas relações
afetivas e, por fim, a interrupção de tratamento por dificuldades
de acesso. (Saúde mental e a pandemia de Covid-19 | Biblioteca
Virtual em Saúde MS (saude.gov.br), consultado 20/08/2021)
Em texto disponível na biblioteca científica eletrônica
“Scielo”, aponta-se que “a rápida disseminação do novo coro-
navírus por todo o mundo, as incertezas sobre como controlar a
doença e sobre sua gravidade, além da imprevisibilidade acerca
do tempo de duração da pandemia e dos seus desdobramen-
tos, caracterizam-se como fatores de risco à saúde mental da
população geral; (...) Ademais, medidas como isolamento de
casos suspeitos, fechamento de escolas e universidades, distan-
ciamento social de idosos e outros grupos de risco, bem como
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente emitiu parecer contrário.
Segundo a justificativa do projeto, Joacir Rodrigues de Mei-
reles nasceu em 15/06/1931, em Sapé, na Paraíba. Chegou em
São Paulo no ano de 1963. Dois anos depois já estava morando
na Rua Benfica 388. Até então bairro esquecido, não havia
iluminação pública, energia elétrica, saneamento básico, água
e asfalto. As casas eram iluminadas com lampião de gás. Sr.
Joacir foi ativo em participar de movimentos populares em prol
de melhorias para o bairro. Como um dos primeiros moradores,
sempre mobilizava vizinhos da Rua e da região reivindicando
junto aos Vereadores e Prefeitura iluminação, serviço de zelado-
ria, infraestrutura, linhas de ônibus etc. Com muita luta, conse-
guiram fazer com que os bairros do Jardim Brasil, Vila Medeiros
fossem lembrados pelo poder público da época.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Es-
portes, no âmbito de sua competência, entende que o presente
projeto é meritório e merece prosperar, eis que o homenageado
desempenhou papel de relevo no desenvolvimento urbano e
social da região, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 973/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 762/2020.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Clau-
dio Fonseca e Rinaldi Digilio, denomina Escola Municipal de
Ensino Infantil Professora Jane Verzinhasse Peres Zanfra a EMEI
Parque das Nações I, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva emitiu parecer de legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Jane Peres Verzinhasse
Zanfra foi Coordenadora Pedagógica da EMEI Parque das
Nações I, onde desenvolveu uma escuta atenta aos docentes e
levantou as vozes das equipes que nem sempre estão à frente
das decisões que dizem respeito ao coletivo escolar. Desen-
volveu diversos papéis na escola, assumia e fazia tarefas para
além das funções do seu cargo de Coordenadora. Admirável
seu jeito contagiante, que com uma alegria latente e com com-
promisso com a educação e sua concepção de mundo, infância
e crianças, nunca deixou que o burocrático da vida escolar
impedisse a pedagogia e o protagonismo infantil de acontece-
rem. Coordenou como uma maestrina a escola, de forma que a
Cultura da Infância e o protagonismo das crianças ditaram os
trabalhos realizados na EMEI.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, diante do
exposto e da relevante contribuição da homenageada no
desenvolvimento educacional da sua região, se manifesta de
forma favorável à presente propositura.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 974/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº 56/2021.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto,
altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no
calendário da Cidade de São Paulo o “Dia da Conscientização
sobre a Narcolepsia”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto a Narcolepsia é um
distúrbio do sono causado por uma alteração no equilíbrio exis-
tente entre algumas substâncias químicas do cérebro. Sendo
uma doença crônica, apresenta manifestações clínicas do sono
e na vigília, com pico de incidência na segunda década de vida.
A doença é pouco conhecida pela população e muitas vezes
confundida com desmaios ou mesmo preguiça. Apesar de não
ser grave, pois não oferece risco de vida direto, a sonolência
excessiva diurna, os ataques de sono e a cataplexia são causas
comuns de acidentes de trânsito nos pacientes com narcolepsia.
Portanto, o projeto de lei tem como objetivo instituir na data de
22 de setembro o Dia da Conscientização sobre a Narcolepsia,
para sendo assim, as pessoas que apresentem os sintomas da
doença possam procurar a orientação médica e tratamento
correto.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Es-
portes, no âmbito de sua competência, entende que o presente
projeto é meritório e merece prosperar, eis que a conscientiza-
ção acerca desse distúrbio do sono é de extrema importância
para o seu devido diagnóstico, tratamento e acompanhamento,
sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER Nº 970/2021 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI N° 401/2019
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ri-
naldi Digilio, visa instituir a semana de conscientização da HTLV,
a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de abril,
com o objetivo de dar visibilidade ao tratamento da HTLV.
Da justificativa, extraímos que: “O HTLV é um retrovírus da
mesma família do HIV, que infecta a célula T humana, um tipo
de linfócito importante para o sistema de defesa do organismo.
Ele foi isolado, em 1980, no portador de um tipo raro de leuce-
mia e é mais prevalente em certas regiões geográficas específi-
cas, como o Japão, Caribe e alguns países africanos.”
Segundo o projeto, no decorrer da semana referida, serão
realizadas ações, com a finalidade de estimular a participação
social das pessoas com HTLV, divulgar avanços, conquistas e
boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com
HTLV, podendo ser adotadas as seguintes medidas:
I - realização de palestras e eventos sobre o tema;
II - divulgação de pesquisas e tratamentos;
III - distribuição de informativos e insumos preventivos nos
locais de maior circulação da população.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substi-
tutivo “apresentado para adequar o texto à técnica legislativa
prevista na Lei Complementar nº 95/98, bem como ao princípio
constitucional da harmonia e independência entre os Poderes e
para suprimir da proposta o art. 2º, que estabelece prazo para
a regulamentação da norma jurídica, uma vez que a regula-
mentação expressa atividade tipicamente administrativa, a ser
exercida segundo juízo de conveniência e oportunidade, como
foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
por exemplo, nos autos da ADI nº 2095527-18.2018.8.26.0000
(j. 26/09/18).” O referido substitutivo altera a Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da
Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização da HTLV.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositu-
ra, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo
da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 1º de
setembro de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 971/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA,
METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDU-
CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
604/2020
De autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, o pre-
sente projeto de lei “Denomina praça inominada, localizada no
Jardim Centenário, CEP 08436-412, como Praça José Jacó Filho,
e dá outras providências".
O autor defende sua iniciativa como forma de reconheci-
mento póstumo à memória do homenageado.
Além da justificativa com breve biografia do homenageado,
acompanha a proposta: croqui do local a ser denominado e
cópia da certidão de óbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.
Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropo-
litana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete
analisar, considera a proposição meritória, na medida em que
a denominação proposta facilitará a identificação do local,
posicionando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de
sua competência, entende que a propositura merece prosperar,
uma vez que homenageia um cidadão admirado e reconhecido
pela comunidade, razão pela qual se manifesta favoravelmente
a sua aprovação.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças
e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas de-
correntes da execução da lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicio-
nando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
MEIO AMBIENTE
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Aurélio Nomura (PSDB)
Ver.ª Ely Teruel (PODE)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Rodrigo Goulart (PSD)
Ver. Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 972/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº 709/2020.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gilberto
Nascimento, denomina Via de Pedestre Joacir Rodrigues de Mei-
reles a viela inominada, conhecida por "viela da descidinha",
localizada na Rua Benfica, 388, distrito de Vila Medeiros e dá
outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade.
PARECER CONJUNTO N° 968/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚ-
BLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE
ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL,
TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇA-
MENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 156/2021.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Vereadora Cris
Monteiro e do Vereador Thammy Miranda, que “Institui o Selo
Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas
de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de
trabalho, e dá outras providências.”
Conforme a exposição de motivos que acompanha o pro-
jeto, “um estudo de 2020 do Banco Mundial¹ concluiu que
reformas legais em prol de políticas públicas direcionadas a
maior inclusão feminina em diferentes esferas da sociedade
são cruciais para atingir a igualdade de gênero na economia.
Isso significa que, quando uma mulher recebe incentivos legais,
como leis propositivas de direcionamento, conscientização e
reconhecimento, essa mulher consegue ter mais ferramentas
para seu desenvolvimento pleno como indivíduo e, consequen-
temente, maior possibilidade de atingir sua liberdade individual
económica, gerando riquezas para si e para a sociedade.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva manifestou-se pela legalidade do projeto.
Nos termos do projeto, institui-se o Selo Empresa Amiga da
Mulher para as empresas que cumprirem metas de valorização
a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho com o
objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para
mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do
município de São Paulo.
Este Selo deverá ser concedido em três categorias distintas
- bronze, prata ou ouro às empresas privadas que cumpram um,
dois ou os três parâmetros que assegurem a plena vivência das
mulheres no ambiente de trabalho, quais sejam: i - igualdade
de oportunidades; ii -igualdade de gêneros; e iii – eliminação
de discriminação.
Ademais, para participar do processo seletivo, a empresa
interessada, além de ter de comprovar regularidade fiscal, por
meio das certidões
necessárias, deverá se inscrever junto à Secretaria Munici-
pal responsável pelo programa.
Caberá, ainda, à Prefeitura e à empresa, optante pelo
programa, divulgar em meios digitais o relatório e demais infor-
mações de impacto dessas ações.
A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspec-
tos que deve analisar, não encontra óbices ao prosseguimento
da propositura, sendo, portanto, favorável o parecer.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica,
no âmbito de sua competência, entende que a propositura é
meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportu-
no e meritório, favorável, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não
ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está con-
dizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável,
portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECO-
NÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA
Ver. Adilson Amadeu (DEM)
Ver. Camilo Cristófaro (PSB)
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. João Jorge (PSDB)
Ver. Marlon Luz (PATRIOTA)
Ver. Missionário José Olímpio (DEM)
Ver. Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 969/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº 232/2016.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto,
denomina o espaço público inominado localizado na Rua Baca-
binha, Subprefeitura do M' Boi Mirim: Praça Mariano Pedro da
Silva, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade com substitutivo o qual visa
unicamente ajustar a descrição do logradouro, nos termos pro-
postos pelo Executivo que, em sua análise, esclareceu também
que se trata de bem público oficial inominado e que o nome
proposto não possui homônimos.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Em sua justificativa, o autor realça que a homenagem pós-
tuma está sendo solicitada pelos moradores do Jardim São Joa-
quim e Adjacências. O Sr. Mariano foi casado com a Dona Maria
Pessoa da Silva e tiveram 8 filhos. Ele foi um dos pioneiros no
bairro, mudando-se para lá em 1967, época em que não havia
luz e as ruas eram de terra. Em função de sua luta – e exemplo
-, junto aos vizinhos, aos poucos, foram conquistando melhores
condições de vida para a região. Desta forma, o Sr. Mariano
também se tornou uma boa referência para os mais jovens.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura
e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o
presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que presta
justa homenagem a um líder comunitário que muito lutou pelas
melhorias e desenvolvimento da sua região, sendo, portanto, fa-
vorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao
substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 113
ambos poderão transitar de forma opcional nas jornadas, bem
como acumularem na própria unidade. Os Centros Municipais
de Educação Infantil - CEMEIs serão dotados, no quadro de
profissionais, além dos Professores de Educação Infantil e
Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da
Classe dos Docentes, de Assistentes de Diretor de Escola e
Coordenadores Pedagógicos. Cada unidade Centro Municipal
de Educação Infantil - CEMEI terá, em sua equipe profissional
02 (dois) Coordenadores Pedagógicos e 02 (dois) Assistentes
de Diretor de Escola, cujas atribuições serão especificadas nos
termos da lei vigente
Segundo a justificativa do projeto, o presente Projeto de Lei
é apresentado considerando as disposições contidas na Lei Fe-
deral N° 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional bem como o decreto 54.453 que fixa a atribuição dos
profissionais de educação que integram as equipes escolares
das unidades educacionais da rede de ensino. Ademais, também
em observância a portaria 6771/13-SME, que dispõe sobre
a organização das unidades de educação infantil, de Ensino
Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros
Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino. O pre-
sente projeto tem o intuito de regulamentar a pratica adotada
pela municipalidade nos termos da portaria 6771/13 de modo a
não apenas validar a sua conduta adotada mas também com a
finalidade de conceder a este ato o revestimento legal do qual
é dotado uma Lei Municipal caso comparado ao revestimento
concedido as portarias que, dotadas de certa discricionarieda-
de, colocam em risco a segurança jurídica que norteia nosso
ordenamento Ademais, há a necessidade de um atendimento de
qualidade a ser prestado ao munícipe e a crescente demanda
de trabalho nos Centros Municipais de Educação Infantil - CE-
MEI, bem a concessão de prerrogativa ao Secretário Municipal
de Educação, no termos do artigo 96 da lei 14.660/07, para
o fim de fixar, com base no número de classes existentes das
unidades escolares, o número de assistentes de diretores e de
coordenadores pedagógicos, sendo que esta correspondência
não tem atendido a realidade fática dos CEMEIs e, em especial,
ao auxílio deficitário que tem sido prestado à direção da unida-
de escolar, por ausência de número quantitativo de funcionários
para atender a esta demanda crescente e ainda aos pais e tuto-
res de crianças atendidas pelos Centros, especialmente no que
toca ao desenvolvimento e divulgação adequada do projeto
pedagógico desenvolvidos pelos Centros”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Es-
portes, no âmbito de sua competência, entende que o presente
projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, favo-
rável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao
substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 983/2021 DAS CO-
MISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-
CA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 378/2021.
De autoria do Vereador Carlos Bezerra Júnior (PSDB),
“acrescenta artigo à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020,
para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito
do Município de São Paulo”.
Conforme apresentada, a propositura autoriza a emissão
da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de
Espectro Autista – CIPTEA, destinada a conferir a identificação
da pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista _
TEA, de modo que ela seja legalmente considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos, de acordo com a Lei Federal
12.764/2012 – Lei Berenice Piana, e nos termos do §6º do arti-
go 1°, sem custos para o requerente.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, é
urgente a identificação destas pessoas, a fim de que tenham
atendimento preferencial, bem como facilitar a sua localização
pelos familiares quanto necessário for.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva emitiu parecer pela legalidade da matéria.
A análise da matéria sob o ponto de vista que nos cabe
avaliar, reconhecendo a oportunidade e a conveniência da
propositura, uma vez que as pessoas que apresentam o Trans-
torno do Aspecto Autista (TEA) demandam apoio por meio das
políticas públicas a serem elaboradas pela municipalidade, a
Comissão de Administração Pública entende que a iniciativa é
oportuna e meritória. Por todo exposto, o parecer é favorável
ao projeto.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
considerando os aspectos sobre os quais deve se manifestar,
diante da necessidade de se aprimorar as políticas públicas
relativas às pessoas acometidas por este distúrbio neurológico
entende que o projeto deve prosperar. Por conseguinte, o pare-
cer é favorável à matéria.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decor-
rentes da execução da lei correrão por conta de dotações or-
çamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Favorável,
portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
te quanto ao acesso à terra urbanizada e à moradia digna,
manifesta-se favoravelmente a sua aprovação.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças
e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas de-
correntes da execução da lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicio-
nando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E
MEIO AMBIENTE
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Aurélio Nomura (PSDB)
Ver.ª Ely Teruel (PODE)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Rodrigo Goulart (PSD)
Ver. Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 981/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº 368/2020.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso
Giannazi, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para
celebrar convênio com a Cinemateca Brasileira.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer fa-
vorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa.
O projeto em tela autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Cinemateca Brasileira, ou órgão ou entidade,
pública ou privada, que venha a sucedê-la ou administrá-la, que
tenha como objetivo auxiliar na manutenção e preservação do
acervo daquela instituição. Para tanto, o Poder Executivo pode-
rá, dentre outros: realizar transferência de recursos financeiros
para a Cinemateca Brasileira e criar fundo, de natureza contábil,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, cujo objetivo é o
financiamento de ações contínuas para manutenção da Cine-
mateca Brasileira. Por fim, o acompanhamento, supervisão e fis-
calização do convênio caberá à Secretaria Municipal de Cultura.
Segundo a justificativa do projeto, a Cinemateca vem
“enfrentando uma crise financeira que se arrasta desde 2013,
com a redução dos repasses do então Ministério da Cultura e
atual Ministério da Educação e, com o fim da parceria com a
Sociedade Amigos da Cinemateca, a crise se agravou a partir
de 2018, quando a Associação Roquette Pinto foi contratada
por dois anos para cuidar do acervo. Em dezembro de 2019,
cessaram de vez os recursos federais e os poucos funcionários
que restaram estão com salários atrasados desde abril. Até
mesmo para pagar as contas de energia elétrica a Cinemateca
encontra dificuldades. Sem climatização e inspeções constantes,
os filmes de nitrato de celulose - usados pela indústria cinema-
tográfica até os anos 1950 - ficam sujeitos à autocombustão.
Para agravar, esse material produz uma chama que não pode
ser extinta com água ou pó químico, já que a própria queima
gera oxigênio. Isso já causou quatro incêndios na Cinemateca
(1957, 1969, 1982 e 2016). Também as películas mais moder-
nas, de acetato de celulose (safety film), sofrem com o calor e
a umidade. Nessas condições, o material libera ácido acético
(vinagre), deteriorando as imagens. Este patrimônio cultural
precisa ser preservado com urgência, uma vez que na Cine-
mateca estão guardadas imagens domésticas, filmes de todos
os gêneros, programas de televisão e jornais televisivos que o
Brasil produziu ao longo dos últimos cem anos. Ela é a memória
viva do país e o testemunho da grandeza do nosso cinema ao
longo da sua existência”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Es-
portes, no âmbito de sua competência, entende que o presente
projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa preservar
um verdadeiro patrimônio cultural nacional, sendo, portanto, fa-
vorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao
substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 982/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº 378/2017.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Antonio
Donato, dispõe sobre a autorização da Secretaria Municipal
de Educação para unificar o atendimento da rede direta de
educação através dos Centros Municipais de Educação Infantil -
CEMEIS e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer fa-
vorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa.
O projeto em tela dispõe sobre a autorização da Secretaria
Municipal de Educação para unificar o atendimento da rede di-
reta de educação por meio dos Centros Municipais de Educação
Infantil — CEMEIS e dá outras providências.
O projeto determina que, os cargos e jornadas, dos pro-
fessores de Educação Infantil e Professores de Fundamental
I que atuam nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas
Municipais de Educação Infantil, devem ser respeitados e que
foi homenagear Ary Barroso. Ary já tinha composto seu sucesso
Na Baixa do Sapateiro, mas nunca havia posto os pés na Bahia.
Nessa data em que ele visitou Salvador pela primeira vez, virou
uma festividade que foi, naturalmente, se espalhando pelo
Brasil e virou uma comemoração nacional. Recentemente, por
iniciativa da Deputada Estadual, Leci Brandão, tornou-se ofi-
cialmente uma data comemorativa, também, no Estado de São
Paulo. Assim, considerando que o mais brasileiro de todos os
ritmos musicais, que tem grande presença na nossa "cidade dos
mil povos", onde atuam centenas de agremiações que vivem e
divulgam o ritmo, quer seja como lazer, entretenimento ou pro-
fissão, homenageie também a data com a grandeza da cidade
que já foi equivocadamente tida por Vinícius de Moraes como o
"Túmulo do Samba" num erro histórico do poeta carioca, pos-
teriormente reparado por ele e pela história. A criação da Sema-
na Municipal do Samba não pretende apenas o reconhecimento
da importância do Ritmo para a nossa Cidade, mas representa,
sobretudo, o resgate e defesa da cultura afrodescendente, nota-
damente nesse momento em que a sociedade não admite mais
e reage contra o racismo estrutural”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura
e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o
presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que presta
justa homenagem a um dos ritmos brasileiros mais tradicionais
e reconhecido internacionalmente, sendo, portanto, favorável
o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS) - contrário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 979/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Danilo do
Posto de Saúde, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Paulistano ao Sr. Mário Bernardes Ferreira - Seu Mário da Far-
mácia, e dá outras providencias.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, o homenageado “nasceu
em 20 de agosto de 1931, em Piranga/MG e em 1946, aos 15
anos de idade, começou a trabalhar na farmácia da sua Cidade
natal. Em 1948, mudou-se para São Paulo com a família, indo
trabalhar na Droga Unidas, na região central da Cidade. Em
fevereiro de 1961 Mário casou-se com Célia de Oliveira Ferreira
e no mesmo ano, depois de muito trabalho e esforço, adquiriu
a Farmácia Drogamil, na Praça Maria Montessori em Vila Maria,
que anos depois passou a se chamar Farmácia Montessori Ltda.
Neste ano de 2021 o seu Mário da Farmácia completará 90
anos de vida, dos quais, por 60 anos ele atendeu a população
vila mariense na sua Farmácia, sempre com muito esforço, espe-
cial dedicação e muita vontade de ajudar o próximo”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e
Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o pre-
sente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto,
favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da
propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários
vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais
relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO Nº 980/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA,
METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE SAÚDE,
PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI Nº 648/2020.
De autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, o pre-
sente projeto de lei "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA
LOCALIZADA A RUA SUÍTE DE NATAL NO BAIRRO GLEBA DO
PÊSSEGO EM ITAQUERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A iniciativa objetiva declarar de utilidade pública, com a
finalidade, de promover a regularização fundiária das famílias
de baixa renda existentes na localidade, a área localizada
no Município de São Paulo na Rua Suíte de Natal, Gleba do
Pêssego, Distrito de Itaquera, São Paulo - SP - CEP 08265340.
Ademais, indica que a declaração de utilidade pública será feita
e decretos nº 53.799, de 26 de agosto de 2013, alterado pelo
Decreto nº 54.535, 30 de outubro de 2013.
Segundo a justificativa do projeto, “trata-se de medida
que visa à promoção da regularização fundiária das famílias
de baixa renda que ocupam o local, situação esta que torna a
proposta, medida de caráter necessário e fundamental para ga-
rantir que se cumpra os princípios constitucionais que garantem
a todo cidadão o direito a moradia”.
Considerada legal pela Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, com a inclusão de um Substitutivo que
aprimora o texto proposto, a proposição foi encaminhada para
análise destas Comissões de Mérito, a fim de ser analisada,
conforme previsto no art. 47 do Regimento Interno desta Casa.
Diante da importância da presente iniciativa que visa a re-
gularização fundiária de interesse social preconizada pelo plano
diretor estratégico do município, a Comissão de Política Urbana,
Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente a
sua aprovação.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
considerando o caráter meritório da iniciativa, notadamen-
quarentena, acabam por provocar diminuição das conexões
face a face e das interações sociais rotineiras, o que também
pode consistir em um estressor importante nesse período”.
(SCHMIDT, Beatriz et alli, Saúde mental e intervenções psico-
lógicas diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
consultado em: 20 de agosto de 2021).
Em relação à análise desta Comissão de Administração
Pública, tendo em vista o elevado interesse público da matéria,
assim como a importância do papel do Poder Municipal na
prevenção e tratamento na área de saúde mental da população,
somos de parecer favorável ao projeto.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher,
no âmbito de sua competência, ressalta a oportunidade do
projeto em epígrafe considerando, em especial, as necessidades
trazidas pela pandemia na área de saúde mental, além das
informações que indicam a viabilidade do atendimento que se
propõe. Por todo o exposto, favorável é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não
ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está con-
dizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável,
portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Arselino Tatto (PT)
Ver.ª Edir Sales (PSD)
Ver.ª Erika Hilton (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT)
Ver.ª Luana Alves (PSOL)
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 977/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 247/2021.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Danilo do
Posto de Saúde, institui a Semana Municipal da Vila Maria e dá
outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, “a Vila Maria tem em
sua trajetória secular, a efetiva participação de famílias que ain-
da residem no bairro, que ajudaram, por gerações, a construir e
desenvolver o Distrito, assim como fatos históricos simbólicos
de destaque em sua trajetória, como a casa de propriedade
de D. Pedro I, que era utilizada para os seus encontros com a
Marquesa de Santos, na Rua Mussumés, na Vila Maria Alta. No
intuito de preservação da memória dos Bairros se faz necessário
organizar a data do aniversário da Vila Maria. A democracia
tem como premissa a participação dos cidadãos no destino da
cidade. Portanto, são nesses momentos que a população passa
a conhecer sua história e a interagir mais com o espaço em
que vive, ajudando a construir e organizar as entidades civis
e dando suporte para o poder público ser o indutor para o de-
senvolvimento econômico, social, educacional e cultural através
das entidades públicas e privadas e se apropriando do destino
desse território”.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Es-
portes, no âmbito de sua competência, entende que o presente
projeto é meritório e merece prosperar, eis que homenageia um
importante e tradicional bairro paulistano que muito contribuiu
para o desenvolvimento da cidade de São Paulo, sendo, portan-
to, favorável o parecer ao substitutivo a seguir proposto a fim
de melhor adequar a propositura.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e
Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto
da propositura respeita os instrumentos normativos orçamen-
tários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos
legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável
ao substitutivo a seguir proposto a fim de melhor adequar a
propositura.
SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCA-
ÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMEN-
TO AO PROJETO DE LEI Nº 247/2021
“Institui a Semana da Vila Maria e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"- 17 de janeiro: o Dia da Vila Maria, a ser comemorado
durante a semana da referida data, com o objetivo de promover
festividades, palestras, atividades sobre boas práticas de saúde,
desenvolvimento econômico e social, eventos gastronômicos,
musicais, de cultura e esportes, em cooperação com os órgãos
competentes.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões Reunidas, em 1º de setembro de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Eduardo Matarazzo Suplicy (PT)
Ver. Eli Corrêa (DEM)
Ver.ª Sandra Santana (PSDB)
Ver.ª Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER CONJUNTO N° 978/2021 DAS
COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº 256/2021.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Da-
nilo do Posto de Saúde e Eliseu Gabriel, altera a Lei nº 14.485,
de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos
da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Samba, a ser
comemorada anualmente na 1ª semana do mês de Dezembro e
dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participa-
tiva exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, “o Dia Nacional do Sam-
ba surgiu por iniciativa do vereador baiano, Luis Monteiro da
Costa, que exercia seu mandato na Câmara do RJ, seu intuito
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
114 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
39 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 559
/2009 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Institui a Ação Especial Integrada do Empreendedorismo
de Cultura, Lazer e Educação Ambiental, para a promoção da
cultura local através de Feiras de Cultura que tenham forte
aliança com o empreendedorismo artístico e cultural, e que,
em seu conteúdo, promovam ações incousivas de convivência,
de respeito à diversidade e de educação ambiental, e dá outras
providências. (DOCREC 2042/11)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
40 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
298 /2010 , dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT) E JOSÉ PO-
LICE NETO (PSD)
Dispõe sobre a implantação de Projeto de Educação Tecno-
lógica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal
de Ensino. (DOCREC - 2070/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
41 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
469 /2008 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Institui o Selo Socioambiental, no âmbito da Adminis-
tração Pública Municipal, e dá outras providências. (DOCREC
- 221/2012)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
42 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 31
/2011 , do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de um pro-
fissional Auxiliar de Enfermagem, nas unidades da rede pública
municipal de creches e escolas de educação infantil, e dá outras
providências. (DOCREC - 356/2012)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
43 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 486
/2008 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Denomina Rua Profº Nei Caetano de Andrade o logradouro
público conhecido como Travessa 2, travessa da Rua São José
de Mossamedes e Rua Isabela, no Jardim Lageado, Subprefeitu-
ra de Guaianases. (DOCREC - 364/2012)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
44 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
361 /2011 , do Vereador MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
Acresce o § 6º da Lei nº 15.003, de 23 de outubro de
2009 e dá outras providências. (Estabelece distância mínima
de 200 metros dos locais que especifica como exigência para
construção e operação de novos helipontos e heliportos) (DO-
CREC-141/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
45 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 369
/2011 , do Vereador JULIANA CARDOSO (PT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens
de pacientes que aguardam por consultas com especialistas,
exames e cirurgias na rede pública do Município de São Paulo e
dá outras providências. (DOCREC - 143/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
46 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 447
/2011 , do Vereador GILBERTO NATALINI
Dispõe sobre critérios para a introdução de alimentos
orgânicos na Merenda Escolar na rede pública de ensino do
Município de São Paulo e dá outras providências. (DOCREC -
145/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
47 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
318 /2010 , dos Vereadores JOSÉ POLICE NETO (PSD), CHICO
MACENA (PT), CLAUDIO FONSECA (PC DO B) E CLAUDIO
PRADO (PDT)
Regulamenta a Regularização Fundiária de Interesse Social
no Município de São Paulo, de acordo com a Lei Federal 11.977
de 7 de julho de 2009. (DOCREC - 146/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
48 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 668
/2009 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Institui a Ação Municipal de Recepção, Atendimento, Acom-
panhamento e Tratamento de Pessoas Vítimas de Eventos
Decorrentes da Violência Urbana - AMPEVIURB, e dá outras
providências. (DOCREC - 147/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
49 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL 1
/2010 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Institui o programa de equoterapia e terapias assistidas por
animais como opção terapêutica de saúde pública para pessoas
com necessidades especiais no âmbito da Cidade de São Paulo,
e dá outras providências. (DOCREC - 171/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
50 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 311
/2009 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Denomina Praça Bons Amigos, logradouro inominado no
Distrito de Itaquera. (Localizada entre a Rua Banquete dos
Signos - CODLOG: 458929 e a Rua Rock Estrela - CODLOG:
458759, na Cidade A. E. Carvalho) (DOCREC - 174/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
51 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 233
/2010 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Institui normas para proteção e segurança de recém-nasci-
dos e crianças internadas em hospitais e maternidades munici-
pais e particulares, e dá outras providências. (DOCREC 176/13)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
52 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 152
/2011 , da Vereadora NOEMI NONATO (PL)
Reserva vagas em creches para crianças em idade compa-
tível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de
natureza física e/ou sexual. (DOCREC - 208/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
53 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
355 /2012 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de
shopping centers, centros comerciais e hipermercados para ges-
tantes e pessoas com crianças de colo, no âmbito do Município
de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 236/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
54 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 443
/2010 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre medida de incentivo à doação voluntária de
sangue, e dá outras providências. (DOCREC - 263/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
55 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
26 /2013 , dos Vereadores MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS),
AURÉLIO NOMURA (PSDB), CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB),
CORONEL TELHADA (PSDB ), EDUARDO TUMA (PSDB), GIL-
SON BARRETO (PSDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB) E RICARDO
YOUNG (REDE)
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência por
escrito, nos casos de não reincidência nos últimos 12 meses da
infração de inobservância do "Rodízio", alterando o art. 3º da
Lei 12.490/97. (DOCREC - 297/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
21 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 422
/2008 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Declara de utilidade pública área particular situada nos
fundos da Praça Dr. Pérsio Molina, de quem olha da Rua Bres-
ser, no Bairro da Mooca, e dá outras providências. (DOCREC
- 457/10)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
22 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 224
/2009 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Dispõe sobre a criação do selo de qualidade, para controle
e transparência da água mineral comercializada, na Cidade de
São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 458/10)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
23 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 658
/2008 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Fica o motociclista proibido de portar capacete em esta-
belecimentos públicos e privados deste Município, e dá outras
providências. (DOCREC - 459/10)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
24 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 208
/2009 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre a destinação de uso das áreas públicas equi-
padas para a prática de atividades esportivas, e dá outras
providências. (DOCREC - 461/10)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
25 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 577
/2007 , dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB) E CLAUDINHO
DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre o uso de embalagens de papel feitas de
material reciclado para o acondicionamento de produtos e
mercadorias pelos estabelecimentos comerciais localizados no
Município de São Paulo. (DOCREC - 465/10)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
26 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
651 /2007 , do Vereador MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
Cria o Programa de Conscientização para doação volun-
tária de sangue e o serviço volante de coleta de sangue no
Município de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC
- 1346/10)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
27 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
492 /2009 , dos Vereadores ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PL)
E ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendi-
mento às Crianças Portadoras da Síndrome de Autismo, e dá
outras providências.(DOCREC-1893/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
28 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
135 /2009 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Conselho
Municipal de Participação da Comunidade Nordestina, com
as atribuições que especifica, e dá outras providências. (DO-
CREC-1894/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
29 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 156
/2010 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS. (Lei 13.476/02. Ref. Guarda ou estacionamento
de veículos em shopping center, hipermercado ou estabeleci-
mento similar, não gratuito) (DOCREC - 2066/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
30 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 715
/2009 , do Vereador CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA)
Dispõe sobre a instalação de banheiros para uso público na
cidade de São Paulo. (DOCREC - 2075/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
31 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 100
/2010 , do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS)
Dispõe sobre a postura pró-ativa do Poder Público muni-
cipal no aperfeiçoamento das campanhas de vacinação contra
a gripe - "vírus influenza", e dá outras providências. (DOCREC
- 2077/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
32 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 174
/2003 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Dispõe sobre o armazenamento de restos de podas de
árvores, que deverão ser triturados e acondicionados a fim de
serem transformados em adubo orgânico, e dá outras providên-
cias. (DOCREC - 2080/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
33 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 391
/2009 , da Vereadora NOEMI NONATO (PL)
Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Preven-
ção e Controle da Violência nas Escolas da Rede Pública Munici-
pal de Ensino, e dá outras providências. (DOCREC - 2082/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
34 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 416
/2008 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Proíbe a cobrança de tarifas nos estacionamentos loca-
lizados em Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Escolas
integrantes do patrimônio da Municipalidade de São Paulo, e dá
outras providências. (DOCREC - 2083/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
35 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 437
/2009 , da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT)
Estabelece diretrizes para a criação e instalação do Parque
Municipal Fazenda da Juta, e dá outras providências. (DOCREC
- 2084/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
36 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 687
/2009 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Institui a Semana de Valorização da Família na Rede
Municipal de Ensino, e dá outras providências. (DOCREC -
2085/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
37 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 108
/2009 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Institui o Programa de auxílio-creche às mães não atendi-
das na rede pública municipal de creches do Município de São
Paulo. (DOCREC - 2086/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
38 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 141
/2008 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Altera a Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Mu-
nicipal Gratuito - Vai e Volta, no Município de São Paulo, e dá
outras providências. (DOCREC - 2089/2011)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
3 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 563
/2007 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Institui a semana de arrecadação de medicamentos na
Cidade de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC -
1826/08)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
4 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 638
/2007 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Cria o Programa Municipal de Redução e Compensação de
emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) na Frota Municipal de
Veículos, e dá outras providências. (DOCREC -2151/08)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
5 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 183
/2008 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)
Dispõe sobre a inclusão do § 4º, no artigo 50, da Lei nº
14.660, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
(Ref. À manutenção da lotação do funcionário da Educação re-
adaptado temporariamente, bem como a garantia aos docentes
não estáveis de perMANÊNCIA NAS Diretorias Regionais de
Ensino). (DOCREC nº 2514/08)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
6 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 637
/2006 , dos Vereadores ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS) E
DOMINGOS DISSEI (PSD)
Cria o Parque Verde da Mooca, em área que especifica e
autoriza o Executivo a declarar a utilidade pública e efetivar a
desapropriação. (DOCREC -2515/08)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
7 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 547
/2006 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Institui trabalho de conscientização da importância da
doação de órgãos nas escolas da rede municipal de ensino, e dá
outras providências. (DOCREC - 85/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
8 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 61
/2005 , do Vereador ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS)
Dispensa os motoristas de táxi do uso de cartões da Zona
Azul, por até trinta minutos. (DOCREC - 96/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
9 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 557
/2007 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Dispõe acerca do cadastramento, em âmbito municipal, dos
interesses em participar dos programas estatais de distribuição
de renda. (DOCREC - 111/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
10 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 676
/2008 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Institui o Programa Educação Perto e Para Todos, de suple-
mentação de vagas para o acesso pleno a creches e escolas de
educação infantil e de ensino fundamental no âmbito do Muni-
cípio de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 113/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
11 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 74
/2005 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre o enquadramento do Parque Cidade de Toron-
to, como "Reserva de Fauna" do Município de São Paulo, e dá
outras providências. (DOCREC - 115/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
12 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 379
/2007 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Desobriga as mulheres gestantes em estado avançado de
gravidez e as pessoas obesas em geral a passar pela catraca
quando do embarque ou desembarque em todos os veículos -
ônibus e/ou micro-ônibus que operam no transporte público de
passageiros na Cidade de São Paulo. (DOCREC 352/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
13 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
482 /2005 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fito-
terápicos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOCREC - 355/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
14 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 550
/2006 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Institui no Município de São Paulo, Sistema de Diagnóstico
Precoce de Deficiência auditiva, visual, motora e mental; e pos-
terior acompanhamento sistemático, e dá outras providências.
(DOCREC - 380/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
15 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
652 /2007 , do Vereador MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a instalação de recipientes para coleta de re-
síduos nos estabelecimentos descritos, e dá outras providências.
(DOCREC - 390/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
16 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
123 /2009 , do Vereador QUITO FORMIGA (PSDB)
Dispõe sobre a padronização do uniforme escolar da Rede
Municipal de Ensino. (DOCREC - 2402/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
17 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
224 /2007 , dos Vereadores SENIVAL MOURA (PT) E WADIH
MUTRAN (PDT)
Determina a remoção de postes de energia elétrica que se
encontram situados nas entradas das garagens de residências
e/ou comércio, gerando obstáculo a livre circulação de veículos.
(DOCREC - 3699/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
18 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 395
/2007 , dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS) E
MARA GABRILLI (PSDB)
Torna obrigatório no âmbito do Município de São Paulo a
adaptação de computador para utilização de pessoa com defi-
ciência visual em Lan Houses, Cyber Cafés e estabelecimentos
que disponibilizem um número superior a quatro computadores,
mesmo que sua atividade não seja relacionada a obtenção de
lucro por meio da informática. (DOCREC - 3790/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
20 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
729 /2009 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educati-
vas de conscientização da população para não sujar a cidade.
(DOCREC - 102/10)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
20 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 264
/2009 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Denomina Praça Tenente Gildo Benício dos Santos, o es-
paço público inominado situada entre a Av. Roland Garros e
Rua Hintem Martins no Bairro Parque Edu Chaves, e dá outras
providências. (DOCREC - 297/10)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
PARECER Nº 984/2021 DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE
LEI N° 451/2019
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Celso Giannazi, visa declarar patrimônio cultural do município
de São Paulo a cultura Hip Hop.
De acordo com o art. 1º, fica declarado como patrimônio
cultural do município de São Paulo a cultura Hip Hop e todas as
suas manifestações artísticas, como Mestre de Cerimônia - MC,
Disc Jockey - DJ, o Grafite, o Breaking Boy e a Breaking Girl.
O art. 2º autoriza o Poder Público assegurar e fomentar a
cultura Hip Hop a realização de suas manifestações próprias,
sem quaisquer regras discriminatórias, nem diferentes das que
regem outras manifestações da mesma natureza.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação
de substitutivo “a fim de retirar do projeto todos os dispositivos
que invadem o campo da denominada reserva de administra-
ção, que pode ser definida, de forma bastante sucinta, como o
campo reservado à atuação exclusiva do Executivo, a área na
qual competirá ao Prefeito traçar os parâmetros de ação dos
órgãos, serviços e agentes envolvidos, imune a interferência
do Legislativo. Nesta categoria se incluem os dispositivos que
pretendem estabelecer rotinas e atribuições aos órgãos da ad-
ministração, tais como a realização de formação e capacitação,
definição de prioridades e criação de comissões”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositu-
ra, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo
da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 1º de
setembro de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL)
Ver. Fernando Holiday (NOVO)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
SGP-13 – SECRETARIA DAS COMISSÕES
EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS:
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO MEIO
AMBIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
6ª Audiência Pública semipresencial de 2021
Data : 09/09/2021 quinta-feira
Horário : 11 horas
Local : Auditório Prestes Maia - semipresencial
Pauta: Discussão sobre formas de legislação como instru-
mento de apoio para a redução do consumo de plásticos nas
cidades.
Aplicativo Microsoft Teams
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
8ª Reunião Ordinária Virtual de 2021
PAUTA: Apreciação e votação de Requerimentos
DATA: 09/09/2021 quinta-feira
HoRÁRIO: 11 horas
Local: Auditório Virtual
Aplicativo Microsoft Teams
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
DECISÃO DE MESA 4790/21
CMSP-PAD-2021/00383
À vista das informações processadas nos presentes autos,
a MESA AUTORIZA a baixa dos bens relacionados às fls. 04/05,
e transferência ao DGSS.12 – Departamento de Gestão de
Suprimentos e Serviços – Seção de Materiais e Depósito de In-
servíveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão – SMG.
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Maria Nazaré Lins Barbosa – RF 11043 – Proc. 153/21
À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recur-
sos Humanos, DEFIRO a averbação de tempo de serviço presta-
do em atividades vinculadas ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS por Maria Nazaré Lins Barbosa, registro funcional
nº 11.043, conforme Certidão às fls. 10/19, nos períodos de
21/02/1990 a 10/03/1992 e de 01/12/1999 a 30/06/2001,
num total líquido de 1.115 (um mil, cento e quinze) dias,
para os efeitos de aposentadoria, já descontado o período de
01/12/1999 a 30/06/2000, de acúmulo com a Câmara Municipal
de São Paulo, nos termos da Lei nº 9.403/81.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
AUXÍLIO FUNERAL
CMSP-MEM-2021/00544
À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO
o pagamento do Auxilio Funeral a ANANIZA SILVINO REZENDE
AMARO, filha e contratante do funeral da ex-servidora DIRCE
SILVINO REZENDE, registro 10.091, conforme documentos e
comprovantes juntados ao processo, de acordo com o Art. 125
da Lei 8989/79 e o Ato 1088/09 que altera o Ato 996/07 e Pare-
cer da Procuradoria nº 35/2021.
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -
SGP-2
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª LE-
GISLATURA, CONVOCADA PARA 08 DE SETEMBRO
DE 2021, ÀS 15 HORAS
I - PARTE – EXPEDIENTE
Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de
correspondência apresentada e de projetos; apresentação,
discussão e votação de moções e requerimentos de audiência
do Plenário.
PEQUENO EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): ELISEU GABRIEL (PSB)
GRANDE EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): LUANA ALVES (PSOL)
II - PARTE - ORDEM DO DIA:
1 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 468
/2006 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Cria o "Programa Gostar de Ler" no Município de São Pau-
lo, e dá outras providências. (DOCREC - 1820/08)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
2 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 312
/2007 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias
instalarem divisórias entre os caixas e os terminais de auto
atendimento e implantarem senhas para atendimento, no
Município de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC -
1822/08)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 115
versários, assistirem juntos a partida e dá outras providências.
(DOCREC - 297/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
106 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
503 /2012 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Dispõe sobre a Política de Proteção da Saúde Sexual e
Reprodutiva e Prevenção de Agravos no Espaço Escolar, no
âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
(DOCREC - 302/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
107 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
82 /2014 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Institui a ação Ronda Maria da Penha no âmbito da Guarda
Civil Metropolitana de São Paulo, e dá outras providências.
(DOCREC - 304/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
108 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 323
/2013 , dos Vereadores CORONEL TELHADA (PSDB), AURÉLIO
NOMURA (PSDB), FLORIANO PESARO (PSDB) E ANDREA MA-
TARAZZO (PSD)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro
de acidentes pessoais coletivo nos eventos culturais, artísticos,
recreativos, desportivos, sociais, técnicos, promocionais e re-
ligiosos com renda decorrente de cobrança de ingressos e dá
outras providências. (DOCREC 305/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
109 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
263 /2013 , dos Vereadores PAULO FIORILO (PT) E ALFREDINHO
(PT)
Autoriza o Executivo Municipal a entrega gratuita de
material didático e alimentação aos atendidos pelo Programa
Movimentação de Alfabetização de Jovens e Adultos do Muni-
cípio de São Paulo - MOVA, e dá outras providências. (DOCREC
- 323/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
110 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
888 /2013 , dos Vereadores JOSE AMERICO (PT), ANDREA MA-
TARAZZO (PSD), FLORIANO PESARO (PSDB), NABIL BONDUKI
(PT) E RICARDO NUNES (MDB)
Dispõe sobre incentivos fiscais a teatros e espaços cultu-
rais, cuja finalidade seja a apresentação de espetáculos de artes
cênicas abertos ao público. (DOCREC - 340/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
111 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 692
/2013 , dos Vereadores CALVO (PDT) E RICARDO NUNES (MDB)
Dispõe acerca da autorização do Executivo com o fim de
disponibilizar, na rede de ambulatórios e postos de saúde no
âmbito do Município de São Paulo, da especialidade de Geria-
tria, e dá outras providências. (DOCREC - 526/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
112 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 739
/2013 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Acrescenta o ítem 3.9.5 a seção 3.9 do Capítulo 3 do
anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de julho de 2092, e dá outras
providências. (Ref.: Expedição de Certificado de Conclusão para
Edificações Novas) (DOCREC - 528/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. 113 - Discussão e
votação únicas do VETO TOTAL ao PL 914 /2013 , do Vereador
JAIR TATTO (PT)
Institui o “Vale Taxi Gestante” na Cidade de São Paulo, e
dá outras providências. (DOCREC - 530/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
114 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
659 /2013 , dos Vereadores REIS (PT), ANTONIO DONATO
(PT), ALFREDINHO (PT), EDUARDO TUMA (PSDB) E TONINHO
VESPOLI (PSOL)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei 13.883 de
2004, sobre o afastamento de servidores da administração di-
reta e autárquica do Município de São Paulo, quando investidos
em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas
condições que especifica, e dá outras providências. (DOCREC
795/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
115 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 612
/2009 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Estabelece medida de higiene e saúde pública a ser ob-
servada nos estabelecimentos que comercializem alimentos
para consumo no local, e dá outras providências. (DOCREC
- 798/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
116 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
46 /2013 , do Vereador REIS (PT)
Institui o Fundo Municipal de Cultura de São Paulo, des-
tinado a apoiar e suportar financeiramente projetos. (DOCREC
- 800/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
117 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
115 /2009 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do Telhado
Verde nos locais que especifica, e dá outras providências. (DO-
CREC - 801/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
118 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
477 /2013 , dos Vereadores NELO RODOLFO (MDB), AURELIO
NOMURA (PSDB), RICARDO NUNES(MDB), CALVO (PDT)
Dispõe sobre a instituição do serviço de Unidade Médico
Veterinário Móvel, “SAMUV” (Serviço de Atendimento Médico
Móvel de Urgência Veterinário), para cães e gatos, com intuito
de castração, vermifugação, vacinação, primeiros socorros,
exames e educação através de conscientização no Município de
São Paulo (DOCREC 909/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
120 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
124 /2014 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Institui a obrigatoriedade da realização da audiência públi-
ca prévia para a realização de obras com impacto urbanístico.
(DOCREC-911/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
120 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
82 /2015 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Institui o "Programa Fim do Trote Violento" e proíbe a prá-
tica de trotes de caráter violento ou constrangedor na recepção
de novos alunos em instituições de ensino superior sediadas no
Município de São Paulo.(DOCREC-912/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
121 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 386
/2013 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Altera dispositivos da Lei nº 13.866/2004, que fixa as
atribuições da Guarda Civil Metropolitana, para ampliar o po-
der fiscalizatório da Guarda Civil Metropolitana no âmbito da
Proteção Ambiental. (DOCREC-920/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
89 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 578
/2013 , dos Vereadores GOULART (PSD), ARSELINO TATTO (PT),
CONTE LOPES (PP), EDUARDO TUMA (PSDB), LAÉRCIO BENKO
(PHS)
Altera as redações do caput e dos incisos do artigo 2º e
inciso II do artigo 3º da Lei 13.944 que determinam, respecti-
vamente, ao que pode ser comercializado num posto de serviço
e que as bombas de abastecimento deverão estar distantes no
mínimo 20 (vinte) metros das demais edificações. (DOCREC
110/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
90 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 8
/2009 , do Vereador ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS)
Acrescenta o inciso XXI, ao artigo 1º, da Lei nº 14.805, de
04 de julho de 2008, e dá outras providências. (Ref. Proibição de
fumo em estádios de futebol). (DOCREC - 111/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
91 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 112
/2013 , dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB), EDUARDO
TUMA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), JEAN MADEIRA (REPUBLI-
CANOS) E VAVÁ (PT)
Cria o programa de "Prevenção ao Câncer de Pele - Sol
Amigo da Infância" como atividade extracurricular obrigatória
no ensino de Educação Infantil e Fundamental I e II na rede
de ensino municipal, e particular da Cidade de São Paulo, e dá
outras providências. (DOCREC 184/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
92 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 15
/2006 , do Vereador ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 12.490, de 03 de outu-
bro de 2097 - que autoriza o Executivo a implantar Programa
de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município
de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 379/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
93 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 833
/2007 , do Vereador MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá
outras providências.(Denomina Rua Adalcina Pereira de Araújo
a atual Rua Particular, Jardim Iporã, Distrito de Parelheiros)
(DOCREC - 415/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
94 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 82
/2006 , do Vereador MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá
outras providências. (Denomina Rua Erminio Scanferla a atual
Rua Projetada no Jd. Vale Verde, Distrito do Jd. Ângela) (DO-
CREC - 417/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
95 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 476
/2008 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Determina a priorização do uso de agregados reciclados,
oriundos de resíduos sólidos da construção civil ou do asfalto-
-borracha, também chamado de Asfalto Ecológico, em obras e
serviços de asfaltamento, pavimentação e recapeamento nas
vias e logradouros, no Município de São Paulo, e dá outras
providências. (DOCREC 582/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
96 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 358
/2009 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Dispõe sobre a implantação de válvula de descarga com
duplo acionamento nas repartições públicas, e dá outras provi-
dências. (DOCREC - 587/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
97 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 99
/2009 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Proibe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de
páscoa acompanhados de brinquedos, pelas redes de fast-food,
lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial. (DOCREC
- 585/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
98 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
209 /2011 , do Vereador JOSÉ POLICE NETO (PSD)
Institui as Diretrizes Básicas para a Readequação e Rea-
proveitamento de Edificações Verticais de Interesse Social no
Município de São Paulo e dá outras providências. (DOCREC
- 596/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
99 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL 53
/2013 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Institui no Município de São Paulo a permanência de
Salva-Vidas ou Guardião de piscinas em piscinas de escolas
e creches, centros educacionais e esportivos, balneários e
similares na rede pública e privada, e dá outras providências.
(DOCREC - 609/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
100 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
375 /2007 , dos Vereadores JULIANA CARDOSO (PT) E CARLOS
NEDER (PT)
Inclui equipes de saúde mental nas equipes de saúde da
família do Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOCREC - 611/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
101 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 55
/2014 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Tatiana
Belinky, a EMEI Grajaú localizada na Rua Alba Valdez, 101 –
Cep: 04845-200 – Jardim Reimberg. (DOCREC - 55/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
102 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
29 /2013 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 20 de julho de 2007, para incluir
o Passeio Ciclístico do Aricanduva, a ser realizado anualmente
no mês de julho, e dá outras providências. (DOCREC - 56/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
103 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 246
/2013 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Regulamenta o estacionamento de veículos defronte as pa-
darias, confeitarias e estabelecimentos congêneres, e dá outras
providências. (DOCREC - 60/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
104 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 335
/2011 , do Vereador SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a implantação da "República da Melhor Ida-
de", destinada a idosos, visando o atendimento das diretrizes
nacionais preconizadas pelo Estatuto do Idoso, proporcionando
melhores condições de moradia e convivência. (DOCREC -
244/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
105 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 517
/2010 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Fica instituída na cidade de São Paulo, a obrigatoriedade
em todos os jogos de futebol profissional serem organizados
com a reserva de espaço comum para torcedores de times ad-
73 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
459 /2013 , dos Vereadores JOSÉ AMÉRICO (PT), FLORIANO
PESARO (PSDB) ORLANDO SILVA (PC DO B) E REIS (PT)
Institui o Prêmio Zé Renato de apoio à produção e de-
senvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Pau-
lo, e dá outras providências. (DOCREC - 28/2014) REJEIÇÃO
MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS
MEMBROS DA CÂMARA.
74 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
781 /2003 , dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), CALVO
(PDT), DALTON SILVANO (DEMOCRATAS), EDIR SALES (PSD),
GEORGE HATO (MDB), GOULART (PSD), LAÉRCIO BENKO (PHS),
MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS), NELO RODOLFO (MDB), NOE-
MI NONATO (PL), RICARDO NUNES (MDB), TONINHO PAIVA (PL)
Dispõe sobre a criação de Repúblicas Para a 3ª Idade, para
idosos de baixa renda pela Municipalidade de São Paulo. (DO-
CREC - 30/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
75 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 609
/2013 , dos Vereadores CEL. TELHADA (PSDB), CONTE LOPES
(PP), F. PESARO (PSDB), P. BEZERRA (PSDB), E. TUMA (PSDB),
GOULART (PSD), A. MATARAZZO (PSD), G. HATO (MDB), CLAU-
DINHO DE SOUZA (PSDB), CEL. CAMILO (PSD), A. NOMURA
(PSDB) O. SILVA (PC DO B) E OUTROS SRS. VEREADORES
Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade
aos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São e dá
outras providências. (DOCREC - 32/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
76 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 448
/2013 , dos Vereadores CALVO (PDT), JOSÉ POLICE NETO (PSD),
JULIANA CARDOSO (PT), LAÉRCIO BENKO (PHS), MÁRIO COVAS
NETO (PODEMOS), GILBERTO NATALINI E RICARDO YOUNG
(REDE)
Dispõe sobre a criação de Banco de Dados de Armaze-
namento de Perfil Genético de pessoas em situação de rua
sem documento de identificação e falecidas em condição de
indigente, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras
providências. (DOCREC - 33/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
77 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
20 /2013 , dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB), MÁRIO
COVAS NETO (PODEMOS), NOEMI NONATO (PL), DALTON
SILVANO (DEMOCRATAS), CALVO (PDT), TONINHO PAIVA (PL)
E GOULART (PSD)
Fica criada a Secretaria Municipal dos Direitos do Idoso
na Cidade de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC -
35/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
78 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 66
/2008 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre a construção da "edificação sustentável" ou
"construção verde" nas condições que estabelece, e dá outras
providências. (DOCREC - 39/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
79 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 435
/2013 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Institui na Cidade de São Paulo a Fórmula Truck a ser reali-
zada no mês de julho de cada ano no Autódromo de Interlagos.
(DOCREC - 52/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
80 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 28
/2011 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Regulamenta a disposição das vagas de estacionamento
posicionadas na parte da frente de condomínios residenciais e
comerciais verticais ou horizontais, adjacentes ao passeio públi-
co, e dá outras providências. (DOCREC - 55/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
81 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 339
/2013 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à
Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob
Gestão Municipal. (DOCREC - 57/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
82 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 598
/2013 , do Vereador EDIR SALES (PSD)
Institui o HOSPITAL GERAL DO IDOSO, e fixa outras provi-
dências. (DOCREC - 63/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
83 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
66 /2011 , dos Vereadores FLORIANO PESARO (PSDB), QUITO
FORMIGA (PSDB), ÍTALO CARDOSO (PT), ALFREDINHO (PT) E
MARCO AURÉLIO CUNHA (PSD)
Dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa de
Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológi-
cos, e dá outras providências. (DOCREC - 64/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
84 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 87
/2011 , do Vereador SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a instalação de "Caixas Eletrônicos em Altura
Reduzida nas Agências Bancárias" do Município de São Paulo e
dá outras providências. (DOCREC - 66/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
85 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 320
/2013 , dos Vereadores RICARDO NUNES (MDB), CALVO (PDT),
EDUARDO TUMA (PSDB) E JEAN MADEIRA (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a criação do Espaço Ong nos terminais muni-
cipais de ônibus da Cidade de São Paulo, e dá outras providên-
cias. (DOCREC - 105/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
86 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 376
/2013 , dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB), EDUARDO
TUMA (PSDB), NOEMI NONATO (PL) E JEAN MADEIRA (REPU-
BLICANOS)
Dá nova redação e renumera os parágrafos artigo 6º da
Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a
criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito
– Vai e Volta, no Município de São Paulo. (DOCREC - 106/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
87 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 334
/2013 , dos Vereadores RICARDO NUNES (MDB) , FLORIANO
PESARO (PSDB), GEORGE HATO (MDB) E CALVO (PDT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades Hospitalares
da Rede Pública e Privada do Município de São Paulo de rea-
lizarem os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia
crônica não progressiva da infância (PC – paralisia cerebral) nos
recém-nascidos, e dá outras providências. (DOCREC 107/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
88 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 216
/2013 , dos Vereadores GOULART (PSD), ARSELINO TATTO (PT),
CONTE LOPES (PP), EDUARDO TUMA (PSDB), LAÉRCIO BENKO
(PHS)
Acrescenta o art. 8º A à Lei nº10.209, de 3 de dezembro de
1986, e dá outras providências. (DOCREC - 109/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
56 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 165
/2010 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a colocação obrigatória de recipientes para
descarte de resíduos decorrentes do uso de produtos fumí-
genos, derivados ou não do tabaco, e dá outras providências.
(DOCREC - 298/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
57 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
254 /2010 , dos Vereadores QUITO FORMIGA (PSDB),
A.FRIEDENBACH (CIDADANIA), A. MIGUEL (PL), CALVO (PDT),
C.LOPES (PP), CEL.TELHADA (PSDB), JOSÉ AMÉRICO (PT), J. PO-
LICE NETO (PSD), L.BENKO (PHS) E OUTROS SRS. VEREADORES
Declara a Umbanda como patrimônio cultural imaterial do
Município de São Paulo. (DOCREC - 592/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
58 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 208
/2012 , dos Vereadores DALTON SILVANO (DEMOCRATAS) E
SENIVAL MOURA (PT)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação
a área remanescente da transcrição nº 9.956 do 7º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, de propriedade da Liga Das Se-
nhoras Católicas, no Bairro de Santa Etelvina, Distrito de Cidade
Tiradentes, e dá outras providências. (DOCREC 593/13)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
59 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 122
/2013 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês
de caixa rápido" nas agências bancárias no município de São
Paulo, na forma que especifica, e dá outras providências. (DO-
CREC - 671/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
60 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 83
/2013 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)
Altera a redação do artigo 1º da Lei 15.530, de 14 de
fevereiro de 2012, que altera a Lei nº 14.485, de 20 de julho de
2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade
de São Paulo o evento esportivo denominado 200 Milhas de
Interlagos, e dá outras providências. (DOCREC 741/13)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
61 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 72
/2013 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Dispõe sobre a criação do programa de residências inclu-
sivas para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e
idosos e dá outras providências. (DOCREC - 911/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
62 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 158
/2013 , dos Vereadores ANDREA MATARAZZO (PSD) E GILSON
BARRETO (PSDB)
Denomina Creche Letícia Almeida Rodrigues Fago a Cre-
che Jardim Sapopemba III, localizado à Rua Ana Popovici,
nº 57, Bairro Jardim Sapopemba - São Paulo - SP. (DOCREC
- 912/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
63 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 64
/2013 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Dispõe sobre a instituição do serviço de assistência reli-
giosa na Guarda Civil Metropolitana - CAPELANA GCM, e dá
outras providências. (DOCREC - 915/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
64 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 705
/2009 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Denomina a Praça Clarice Monteiro Giglio, logradouro
público existente na confluência das ruas Frei Canisio e Pajaú -
Vila Anhanguera. (DOCREC - 916/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
65 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL 85
/2013 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Dispõe sobre a criação do Bilhete Único Mensal. (DOCREC
- 917/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
66 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
352 /2012 , dos Vereadores EDIR SALES (PSD), ELISEU GABRIEL
(PSB) , FLORIANO PESARO (PSDB), MARTA COSTA (PSD) E
NOEMI NONATO (PL)
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado aos
alunos identificados com "altas habilidades ou superdotados"
no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
(DOCREC - 920/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
67 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 134
/2013 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Dispõe sobre a limpeza e higiene de banheiros de uso
público nos estabelecimentos comerciais, públicos e privados na
Cidade de São Paulo. (DOCREC - 920/2013)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
68 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL 62
/2013 , dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB), MARQUITO
(PTB), PASTOR EDEMILSON CHAVES (PTB) E VAVÁ (PT)
Institui o ônibus "Circular Noturno" na Cidade de São Pau-
lo, e dá outras providências. (DOCREC - 11/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
69 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
147 /2012 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior
de veículos de transporte coletivo e dá outras providências.
(DOCREC - 13/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
70 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 209
/2008 , da Vereadora MARTA COSTA (PSD), FLORIANO PESARO
(PSDB), MARA GABRILLI (PSDB) E AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Altera o artigo 2º da Lei nº 11.345, de 14 de abril de 2093,
que dispõe sobre a adequação das edificações às pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida, e dá outras providências.
(DOCREC - 14/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
71 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 409
/2011 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a proibição de bebidas alcoólicas nas proxi-
midades de estabelecimentos de ensino de nível fundamental
e médio da rede pública e privada, e dá outras providências.
(DOCREC - 17/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
72 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
439 /2097 , dos Vereadores JULIANA CARDOSO (PT) E CARLOS
NEDER (PT)
Dispõe sobre o diagnóstico de gestantes portadoras do
Vírus HIV e prevenção da transmissão do mesmo aos fetos e
crianças recém-nascidas. (DOCREC - 20/2014)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
116 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
173 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
75 /2013 , dos Vereadores ANDREA MATARAZZO (PSD) E AURE-
LIO NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre a edição do Mapa do Ruído Urbano da Cida-
de de São Paulo e dá outras providências. (DOCREC - 557/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
174 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
502 /2015 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Institui a Rede de Reabilitação e Cuidados para a pes-
soa com deficiência no Município de São Paulo. (DOCREC
- 558/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
175 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
294 /2010 , do Vereador ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES (PL) E
ALFREDINHO (PT)
Altera a denominação da Estrada da Ligação para Rua
Abrahão Reimberg - Bairro Colônia - Parelheiros. (DOCREC -
559/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
176 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 504
/2012 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Denomina o logradouro inominado Virtilina de Brito dos
Santos, localizado e identificado como travessa da estrada Vovó
Carolina altura do nº 1521 no Jardim Palanque, São Mateus.
(DOCREC - 563/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
177 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 245
/2009 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Dispõe sobre a criação do "Centro de Reabilitação de Cida-
dania - CRECA" e dá outras providências. (DOCREC - 597/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
178 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
395 /2013 , dos Vereadores RICARDO NUNES (MDB) E DAVID
SOARES (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de “biom-
bos” nos caixas fixos de atendimento e nos caixas eletrônicos
das agências bancárias instaladas na Cidade de São Paulo, e dá
outras providências. (DOCREC - 598/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
179 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 460
/2015 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Declara de interesse público para fins de Expropriação
Judicial e regularização fundiária, o terreno situado na Rua
Francisco de Souto Maior nº 209, antiga Rua 5, parte do lote
199 da quadra “B”, núcleo Itaim, seção “A”, Matrícula nº
64.946, devidamente cadastrado no Cadastro Município de
São Paulo nº 193.103.0004-2, no Distrito de Guaianases, de
propriedade de Aicha Hussen Saada Waked, e Hassan Waked.
(DOCREC 599/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
180 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 138
/2012 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Dispõe sobre a inspeção periódica em veículos antigos de
placa preta, e dá outras providências. (DOCREC - 602/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
181 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 210
/2015 , dos Vereadores ABOU ANNI (PSL), CLAUDINHO DE SOU-
ZA (PSDB), EDIR SALES (PSD), JOSELITO (PCDOB), FÁBIO RIVA
(PSDB) E MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Estabelece que as áreas envidraçadas das viaturas dis-
ponibilizadas à Guarda Civil Metropolitana sejam dotadas de
blindagem, e dá outras providências. (DOCREC - 603/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
182 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
469 /2014 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Autoriza o poder Executivo a criar o programa "Estima",
para concessão de kit pós mastectomia na rede pública de
saúde deste Município e dá outras providências. (DOCREC -
605/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
183 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
134 /2015 , do Vereador SALOMÃO PEREIRA (PSDB),RODOLFO
DESPACHANTE (PHS),PATRÍCIA BEZERRA(PSDB) E OUTROS SRS.
VEREADORES
Autoriza o Executivo a regulamentar a Lei Federal 11.126,
de 27 de junho de 2005, sobre o direito de pessoas com defi-
ciência visual ingressar com cão-guia no Transporte Individual
de Passageiros (Táxi) no Município de São Paulo, e dá outras
providências. (DOCREC 606/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
184 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
255 /2010 , do Vereador QUITO FORMIGA (PSDB)
Autoriza a administração municipal a cobrar das entidades
e empresas organizadoras de eventos, pelos custos decorrentes
dos serviços de limpeza urbana, como coleta de resíduos, varri-
ção e lavagem, efetuados nas vias públicas situadas no entorno
dos locais de realização de eventos abertos ou fechados, no
âmbito da cidade de São Paulo, e dá outras providências. (DO-
CREC 607/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
185 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
265 /2015 , dos Vereadores RICARDO NUNES (MDB), QUITO
FORMIGA (PSDB), SANDRA TADEU (DEMOCRATAS) E OUTROS
SRS.VEREADORES
Altera a redação do “caput”, inclui §1º, renumerando-se os
outros do artigo 9° da Lei n° 15499, de 7 de dezembro de 2011,
que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado,
e dá outras providências. (DOCREC - 614/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
186 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 55
/2016 , do Vereador OTA (PSB)
Altera parcialmente o logradouro nominado de Rua An-
tonio José Parra Primeiro (CEP 02318-310), localizado entre
as Ruas Melanda (CEP 2318-380) e Rua Maria Ligieri Brasi-
liense (CEP 02318-370), e dá outras providências. (DOCREC
- 742/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
187 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 75
/2016 , do Vereador OTA (PSB)
Denomina Praça Suéllen Cristina Ferreira Pinheiro, a área
livre municipal inominada, situada na confluência entre o
logradouro denominado Rua Friedrich Von Voith (decreto nº
52.512/11); codlog 34.530-0, cep 02995-000, e Rua James
Petersen (decreto 47.826/06) codlog 39.744-0 situados no
distrito do Jaraguá, subprefeitura Pirituba/Jaraguá e dá outras
providências. (DOCREC 743/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
188 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 24
/2014 , dos Vereadores AURÉLIO NOMURA (PSDB), EDUARDO
TUMA (PSDB), SALOMÃO PEREIRA (PSDB)
Dispõe sobre a instalação do dispositivo eletrônico de
contagem de pessoas presentes em casas noturnas, e dá outras
providências. (DOCREC - 755/2016)
156 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 140
/2015 , dos Vereadores RICARDO NUNES (MDB), ALFREDINHO
(PT) E ARSELINO TATTO (PT)
Revoga o Parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 16.124,
de 9 de março de 2015, que estabelece parâmetros específicos
para a instalação, reforma e regularização de equipamentos
públicos de educação, saúde e assistência social, e dá outras
providências.(DOCREC 128/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
157 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 444
/2012 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Denomina a Praça José Antonio de Souza a Praça inomina-
da, situada entre as Ruas: Novo Cruzeiro e Jacques Salmon, Vila
Conceição, Itaim Paulista. (DOCREC - 221/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
158 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 724
/2015 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB), AURÉLIO MIGUEL
(PL), NELO RODOLFO (MDB) E OUTROS SRS.VEREADORES
Altera a Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que
dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município
de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 270/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
159 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 379
/2013 , do Vereador DALTON SILVANO (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a autorização e regulamentação de veicula-
ção de publicidade nos táxis da Cidade de São Paulo. (DOCREC
- 275/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
160 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 440
/2015 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Denomina Rua Maria Augusta Silva, espaço público ino-
minado, delimitado pelas ruas Gregório Pinheiro, Inácio Couto,
Iboto de Souza e Estrada da Cumbica, Distrito de M´Boi Mirim,
Subprefeitura de M´Boi Mirim e dá outras providências. (DO-
CREC - 456/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
161 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
460 /2013 , do Vereador ABOU ANNI (PSL) E RICARDO TEIXEIRA
(DEMOCRATAS)
Altera a denominação da Praça Valentim Guzzo, localizada
junto às Ruas Simão de Toledo Piza e Min. Salgado Filho, Moo-
ca, para Praça Yoneko Higa, e dá outras providências. (DOCREC
- 458/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
162 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 47
/2015 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Altera a denominação da Praça Brejetuba para Praça Dr.
Fuad Kassab, no Distrito de Vila Prudente, e dá outras providên-
cias. (DOCREC - 459/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
163 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 306
/2015 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 20 de julho de 2007, com a fina-
lidade de instituir o Dia de Combate a Cristofobia, e dá outras
providências. (DOCREC - 504/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
164 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 51
/2014 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Denomina Praça Dominguinhos, espaço público inominado,
na cidade de São Paulo, e dá outras providências. (Espaço cir-
cundado pela Rua Paes Leme, Rua Martim Carrasco, Rua Fernão
Dias e Avenida Faria Lima) (DOCREC - 534/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
165 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 66
/2014 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que
comercializem refeições / alimentações disponibilizem opções
de refeições Sem Adição de Sal, no âmbito do Município de São
Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 538/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
166 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 547
/2013 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Dispõe sobre a proibição de empresas de jornais, revistas
ou periódicos no âmbito do Município de São Paulo de publi-
carem propagandas de serviços de acompanhantes, garotos e
garotas de programa, bem como disk sexo, e dá outras provi-
dências. (DOCREC - 539/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
167 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 7
/2015 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre a divulgação das ações, fiscalização, multas e
recolhimento de veículos em áreas privadas que especifica, e dá
outras providências. (DOCREC - 541/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
168 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 26
/2015 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Dispõe sobre a implantação da vaga exclusiva do per-
missionário de comida de Rua demarcada para uso em vias
públicas do permissionário decorrente da Lei nº 15.947 de 26
de dezembro de 2013 que dispõe sobre as regras para comer-
cialização de alimentos em vias e áreas públicas, e dá outras
providências. (DOCREC 542/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
169 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
476 /2015 , dos Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB), RICARDO
YOUNG (REDE), GILBERTO NATALINI, JOSÉ POLICE NETO (PSD),
JULIANA CARDOSO (PT), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB) E TONINHO
VESPOLI (PSOL)
Regulamenta o artigo 10 da lei orgânica do município de
São Paulo e dá outras providências. (ref. Convocação de plebis-
citos antes da discussão e aprovação de obras de valor elevado
ou que tenham impacto ambiental). (DOCREC - 550/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
170 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 342
/2015 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Institui o passe livre para os Professores Municipais nos
serviços de transportes coletivos do Município. (DOCREC -
551/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
171 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 102
/2014 , da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT)
Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Fazenda da
Juta. (DOCREC - 552/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
172 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 806
/2013 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Cria escritórios de apoio à regularização de imóveis po-
pulares no âmbito das subprefeituras de São Paulo. (DOCREC
- 555/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
140 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 396
/2015 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Alterar denominação da Rua Projetada para Rua Elias Xa-
vier de Paula, situada no Bairro Recanto Campo Belo, Distrito de
Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros e dá outras providên-
cias.(Delimitada a partir da Rua José Roche Rodrigues, na altura
da numeração 141, uma travessa, no Distrito de Parelheiros).
(DOCREC 84/2016).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
141 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 689
/2013 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Denomina Praça José Antonio da Silva o logradouro público
inominado situado entre a Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, e a
Rua Pero Vaz de Caminha, Cidade Líder, São Paulo – Capital, e
dá outras providências. (DOCREC - 85/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
142 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
650 /2015 , do Vereador MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
QUE ALTERA DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.652, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2007, ALTERADA PELA LEI Nº 14.408, DE 27 DE
JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES E PER-
MISSÕES DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS. (DOCREC - 86/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
143 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
337 /2014 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)
Institui o uso de equipamento de segurança capacete para
a prática de skate na ladeira situada dentro do Parque Inde-
pendência do Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOCREC - 99/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
144 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 603
/2013 , dos Vereadores CALVO (PDT), GEORGE HATO (MDB),
NELO RODOLFO (MDB) E RICARDO NUNES (MDB)
Dispõe sobre a emenda da Lei 13.167, de 05 de julho de
2001 com o fim de autorizar o exercício da função desconcen-
trada de Ouvidor junto às subprefeituras, no âmbito do Muni-
cípio de São Paulo, nas condições que especifica e dá outras
providências. (DOCREC 103/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
145 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 543
/2013 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público instalar
câmeras de monitoramento e vigilância em pistas municipais
de Skate no âmbito do Município de São Paulo. (DOCREC -
104/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
146 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 248
/2013 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)
Dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo
Poder Público Municipal, de fraldas geriátricas para as pessoas
que especifica. (DOCREC - 107/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
147 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 362
/2013 , dos Vereadores GEORGE HATO (MDB), CALVO (PDT),
NELO RODOLFO (MDB) E RICARDO NUNES (MDB)
Estabelece isenção de tarifa no transporte coletivo público
de passageiros no município de São Paulo para os atletas de
categoria de base de esportes olímpicos que estejam federados
na respectiva entidade regional de administração de desporto.
(DOCREC - 112/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
148 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
432 /2014 , do Vereador PAULO FIORILO (PT), JONAS CAMISA
NOVA (DEM)
Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de
qualidade que o produto cárneo, denominado carne moída,
obedecerá quando destinado à venda, manipulado e embalado
no comércio varejista de carnes e dá outras providências. (DO-
CREC - 113/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
149 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 687
/2013 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Dispõe sobre a cassação imediata do alvará municipal de
funcionamento ou de qualquer outra licença da prefeitura para
funcionamento, além do impedimento de participação em licita-
ções de qualquer empresa que resista ao embargo administra-
tivo ou judicial de construções civis, e dá outras providências.
(DOCREC 116/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
150 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 818
/2013 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU dos imóveis
localizados no trecho da rua onde funcionam as feiras-livres, e
dá outras providências.(DOCREC - 117/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
151 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 47
/2013 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Dispõe sobre a concessão de desconto parcial do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano, caso sejam adotados nos
imóveis medidas que visem a proteção do meio ambiente, e dá
outras providências.(DOCREC - 118/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
152 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 203
/2010 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a disponibilização de armários para guarda
material escolar aos alunos das Escolas da rede municipal e
privada do Município de São Paulo e dá outras providências.
(DOCREC - 120/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
153 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 572
/2015 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Altera o “caput” do art. 1º da Lei nº 16.277, de 05 de ou-
tubro de 2.015, e dá outras providências.(Ref. “Telhado Verde”
para a cobertura de vegetação implantada sobre laje de concre-
to ou cobertura).(DOCREC - 121/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
154 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 282
/2015 , da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT)
Institui a visita exclusiva e antecipada dos professores da
rede pública e privada de ensino nas exposições culturais e dá
outras providências.(DOCREC - 123/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
155 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 204
/2010 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a criação e implantação de sinalização viária,
do tipo vertical, de identificação e orientação para as escolas
de samba com sede no Município e da outras providências.
(DOCREC - 127/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
122 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
842 /2013 , dos Vereadores MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS) E
TONINHO VESPOLI (PSOL)
Cria o Bilhete Especial do Desempregado no âmbito muni-
cipal e dá outras providências. (DOCREC-921/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
123 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 774
/2013 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Altera a denominação da Rua Correia Barros para Rua Pe-
dro Forli, no Distrito de Vila Prudente, e dá outras providências.
(DOCREC 929/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
124 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 273
/2015 , do Vereador PAULO FIORILO (PT), ANDREA MATATAZZO
(PSD), ANTONIO DONATO (PT), ARSELINO TATTO (PT), JAIR TAT-
TO (PT), GILBERTO NATALINI, NELO RODOLFO (MDB), SANDRA
TADEU (DEMOCRATAS) E TONINHO VESPOLI (PSOL)
Institui a semana da Cultura Italiana nos CEU’s e dá outras
providências. (DOCREC-930/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
125 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
221 /2015 , do Vereador JONAS CAMISA NOVA (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre assegurar ao consumidor, na oportunidade
de aquisição de planos de saúde médicos e odontológicos, a
assistência e orientação, via agente, corretor ou intermediário
de plano de saúde inscrito no Código de Serviço e Cadastro de
Contribuintes Mobiliários, qualificado e certificado nos estabe-
lecimentos que comercializam planos de saúde médicos e odon-
tológicos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOCREC 931/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
126 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 476
/2011 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Denomina Praça Antonio Carlos Donófrio, a Praça inomi-
nada, localizada em frente do numeral 260 da Rua Américo
Gomes da Costa, São Miguel Paulista, e dá outras providências.
(DOCREC 985/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
127 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
168 /2010 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Estabelece a Política Municipal do Livro e dá outras provi-
dências.(DOCREC 1046/2015)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
128 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
218 /2014 , do Vereador REIS (PT)
Cria o Programa Selo Igualdade Racial, para promover
ações afirmativas de promoção da igualdade racial no âmbito
da iniciativa privada no Município de São Paulo, e dá outras
providências.(DOCREC 10/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
129 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
328 /2009 , do Vereador PAULO FRANGE (PTB)
Institui o Programa de Atendimento a Pacientes Portadores
de Apnéia Noturna.(DOCREC 12/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
130 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 165
/2012 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos casos de
indenização de danos materiais causados por queda de árvore
no Município de São Paulo, e dá outras providências.(DOCREC
14/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
131 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
500 /2013 , dos Vereadores LAÉRCIO BENKO (PHS) E AURÉLIO
NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Finan-
ceira na grade curricular do ensino fundamental e médio das
escolas municipais.(DOCREC 17/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
132 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 509
/2015 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto
ou isenção de tributos aos munícipes que adotem animais e dá
outras providências.(DOCREC 18/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
133 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 827
/2013 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Regulamenta o uso da faixa preferencial de ônibus no Mu-
nicípio e dá outras providências.(DOCREC 20/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
134 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao
PL 90 /2015 , dos Vereadores ANDREA MATARAZZO (PSD),
ARSELINO TATTO (PT), ANIBAL DE FREITAS (PV), ADOLFO QUIN-
TAS (PSD), ALFREDINHO (PT), GILBERTO NATALINI E PATRÍCIA
BEZERRA (PSDB)
Autoriza a instalação e o funcionamento de Centros Muni-
cipais de Educação Infantil – CEMEI nos termos em que especi-
fica e dá providências correlatas.(DOCREC 21/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
135 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 258
/2009 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre o uso de vagas destinadas aos idosos e aos
portadores de deficiência em estacionamento privado, e dá
outras providências.(DOCREC 24/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
136 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 142
/2013 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Dispões sobre a regulamentação da atividade de conduto-
res de veículos de emergência.(DOCREC 27/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
137 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 203
/2013 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a cobrança Critério Único por parte dos esta-
cionamentos particulares de veículos localizados no Município
de São Paulo, e dá outras providências.(DOCREC 28/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
138 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
235 /2013 , dos Vereadores ALFREDINHO (PT), ANDREA MATA-
RAZZO (PSD), ANTONIO DONATO (PT), ARSELINO TATTO (PT),
DAVID SOARES (DEMOCRATAS), JAIR TATTO (PT), GOULART
(PSD), REIS (PT) E RICARDO NUNES (MDB)
Cria incentivos fiscais para instalação e permanência de
empresas na Zona Sul / Extremo Sul da Cidade de São Paulo.
(DOCREC 60/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
139 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 559
/2015 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Acrescenta a denominação Sérgio Marenco à Avenida Alta
Mantiqueira, passando a denominar-se Avenida Alta Manti-
queira – Sérgio Marenco, e dá outras providências. (DOCREC
- 83/2016)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 117
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
240 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
617 /2011 , dos Vereadores JOSÉ POLICE NETO (PSD), GOULART
(PSD), CLAUDIO PRADO (PDT), NETINHO DE PAULA (PDT) ,
ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), RICARDO TEIXEIRA (DE-
MOCRATAS) E OUTROS SRS. VEREADORES
Institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo, e
dá outras providências. (DOCREC-353/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
241 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
260 /2015 , do Vereador REIS (PT)
Institui o Programa Busca Ativa São Paulo no município e
dá outras providências. (DOCREC-380/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
242 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
662 /2013 , dos Vereadores MILTON LEITE (DEMOCRATAS) E
RODRIGO GOULART (PSD)
Estabelece normas gerais de segurança em boates, casas
noturnas e demais estabelecimentos abertos ao público e dá
outras providências. (DOCREC-381/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
243 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 390
/2010 , dos Vereadores CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA) E JOSÉ
POLICE NETO (PSD)
Dispõe sobre a avaliação periódica dos prédios escolares
da rede municipal de ensino da cidade de São Paulo e dá outras
providências. (DOCREC 414/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
244 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 185
/2016 , dos Vereadores REIS (PT) E JOSÉ POLICE NETO (PSD)
Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobili-
ário urbano do município, e dá outras providências. (DOCREC
427/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
245 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 267
/2015 , do Vereador REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT)
Obriga as agências bancárias do município a receberem
o pagamento de contas de concessionárias públicas. (DOCREC
428/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
246 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 516
/2010 , do Vereador QUITO FORMIGA (PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e par-
ticulares localizadas no Município de São Paulo manterem em
estoque uma dose de insulina básica, e dá outras providências.
(DOCREC 429/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
247 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
666 /2015 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para
seu atendimento no Município de São Paulo, e dá outras provi-
dências. (DOCREC 430/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
248 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 151
/2014 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Acrescenta o art. 25-A à Lei 13.278, de 07 de janeiro de
2002, e dá outras providências. (Dispõe sobre normas especí-
ficas em matéria de licitação e contratos administrativos no
âmbito Município de SP, certidão adicional de regularidade de
licitante) (DOCREC 432/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
249 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
501 /2015 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS),
TONINHO VESPOLI (PSOL) E ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a instalação de contador regressivo e sonoro
de sinalização semafórica para pedestres no Município de São
Paulo, e dá outras providências. (DOCREC 433/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
250 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 439
/2014 , do Vereador JAIR TATTO (PT), RODRIGO GOULART (PSD)
E ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos na Ci-
dade de São Paulo através do serviço-médico veterinário móvel
de esterilização e de educação. (DOCREC 434/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
251 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 634
/2015 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Dispõe sobre o Programa de Auxílio Emergencial, o Pró-
-Auxílio , no valor de um salário mínimo , para atendimento a
famílias atingidas por catástrofes naturais, do Município de São
Paulo em Estado Decretado Calamidade Pública ou Situação de
Emergência e dá outras providências. (DOCREC 435/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
252 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 569
/2011 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade onde estabelecimentos
que dispõe de ambientes sonorizados anunciem o nome de
cidadão que esteja sendo solicitado pela autoridade. (DOCREC
436/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
253 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 138
/2015 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Insere o artigo 28 A na Lei 13.278/2002, que dispõe sobre
normas específicas em matéria de licitação e contratos admi-
nistrativos no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras
providências. (Licitação de serviços de nutrição e alimentação,
critérios para os editais) (DOCREC 437/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
254 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 420
/2099 , dos Vereadores GOULART (PSD) E RODRIGO GOULART
(PSD)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel que especifica. (Localizado na Rua Tabaré, Distrito de
Santo Amaro), e dá outras providências. (DOCREC 438/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
255 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 303
/2015 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Dispõe sobre a inclusão da alínea “a” ao artigo 13 §1º, II
da Lei 13.766/04, com a redação dada pela Lei 14.661/07, para
o fim de estender aos filhos dos servidores públicos municipais,
que tenham iniciado tratamento antes de completarem 18 anos,
o benefício de usufruírem do serviço do Hospital do Servidor
Público Municipal até o término o mesmo (DOCREC 440/2017).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
256 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
228 /2015 , dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), TONI-
NHO VESPOLI (PSOL) E RODOLFO DESPACHANTE (PHS)
Dispõe sobre o “Programa de Wi-Fi Livre Sampa”, gratuito,
em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá outras
providências. (DOCREC 442/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
223 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 149
/2014 , do Vereador GOULART (PSD), SANDRA TADEU (DEM) E
JOSÉ POLICE NETO (PSD)
Dispõe sobre a proibição de abastecimento dos tanques de
combustível de veículos após o acionamento da trava de segu-
rança da bomba de abastecimento, no âmbito do Município de
São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC-216/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
224 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 78
/2015 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Institui o programa de proteção e promoção de mestres dos
saberes e fazeres das culturas populares. (DOCREC-221/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
225 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 170
/2010 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Altera a Lei nº 13.226, de 13 de fevereiro de 2002 e dá
outras providências. (Visa implementar censo municipal desti-
nado a conferir, a cada dois anos, a real demanda da educação
infantil). (DOCREC-222/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
226 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 468
/2013 , do Vereador PAULO FRANGE (PTB)
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a obrigato-
riedade de disponibilização de Filtro/Protetor Solar aos usuários
das piscinas dos Centros Educacional Unificado – CEU, dos
Clubes Escola e outros equipamentos municipais que possuam
piscina. (DOCREC 223/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
227 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 81
/2010 , dos Vereadores CELSO JATENE (PL) E GABRIEL CHALITA
Dispõe sobre aspectos relevantes para a política municipal
de proteção da criança e do adolescente, em especial, sobre
medidas de interesse no aperfeiçoamento da política de divul-
gação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, e
dá outras providências. (DOCREC 224/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
228 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 92
/2015 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de corante
AZUL nas águas caracterizadas como “REUSO OU ÁGUAS
DE REUSO RESERVIDAS” e, dá outras providências. (DO-
CREC-225/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
229 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 736
/2007 , dos Vereadores ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS) E
SANDRA TADEU (DEM)
Institui a "Virada da Limpeza Urbana", na Cidade de São
Paulo, e dá outras providências. (DOCREC-227/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
230 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 705
/2013 , dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB), EDUARDO
TUMA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), JEAN MADEIRA (REPUBLI-
CANOS) E VAVÁ (PT)
Dispõe sobre o Programa Municipal de Orientação de
Atividades Físicas - PROATIVI, e dá outras providências. (DO-
CREC-230/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
231 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
15 /2015 , dos Vereadores NABIL BONDUKI (PT), EDUARDO
SUPLICY (PT)
Dispõe sobre a criação do Programa para Valorização do
Idoso - VAIDOSO, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos, e dá outras providências. (DOCREC-231/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
232 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 509
/2014 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a destinar
espaço nos cemitérios municipais para realização de cerimônias
de velório para os munícipes beneficiados pela Lei 11.083/2091
(Ref. A população de baixa renda).(DOCREC-262/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
233 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
318 /2012 , dos Vereadores AURÉLIO NOMURA (PSDB), XEXÉU
TRIPOLI (PSDB) E RODRIGO GOULART (PSD)
Dispõe sobre a Instituição de Programa e Criação de Uni-
dade Móvel para Atendimento Médico-Veterinário, e dá outras
providências. (DOCREC-263/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
234 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 538
/2013 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT) E SALOMÃO
PEREIRA (PSDB)
Dispõe sobre procedimentos de fiscalização da comerciali-
zação e abastecimento de veículos transformados e fabricados
para o uso do combustível Gás Natural Veicular - GNV, no Muni-
cípio de São Paulo.(DOCREC-264/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
235 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 107
/2017 , do Vereador ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
Acresce parágrafo ao artigo 3º da lei 12.524, de 1º de
dezembro de 2097, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. (DO-
CREC-265/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
236 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 556
/2013 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Disciplina a exposição pública, de material erótico e por-
nográfico, de conteúdo impróprio para menores de 18 anos no
Município de São Paulo. (DOCREC-267/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
237 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
361 /2014 , do Vereador ANDREA MATARAZZO (PSD), FÁBIO
RIVA (PSDB)
Dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre
o Poder Executivo e a iniciativa privada visando a execução
ou reforma e manutenção de sanitários para uso público, nos
termos do art. 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006,
em consonância com o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.517,
de 16 de outubro de 2007. (DOCREC-269/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
238 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 667
/2013 , da Vereadora NOEMI NONATO (PL)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de vídeo
educativo no início das sessões de cinema, de peças teatrais
ou eventos culturais realizados no Município de São Paulo, e dá
outras providências. (DOCREC-273/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
239 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 506
/2011 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)
Institui a meia entrada para os profissionais da carreira
do magistério da rede pública municipal de ensino em es-
tabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.
(DOCREC-274/2017)
escolas de ensino fundamental e médio e dá outras providên-
cias. (DOCREC - 943/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
208 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 657
/2015 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Altera os artigos 11 e 13 da Lei nº 15.442 de 09 de setem-
bro de 2011, que dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fecha-
mento de terrenos não edificados e a construção e manutenção
de passeios, e dá outras providências. (DOCREC - 944/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
208 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 625
/2005 , do Vereador QUITO FORMIGA (PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem instalados, para
uso exclusivo dos feirantes e funcionários, banheiros químicos
em locais em que funcionarem regularmente feiras livres, e dá
outras providências. (DOCREC - 863/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
209 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 241
/2016 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Dispõe sobre a criação e implantação de um skatepark por
subprefeitura na cidade de São Paulo. (DOCREC - 948/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
209 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 546
/2014 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Institui o Programa de Incentivo a Cidadania Ambiental.
(DOCREC - 864/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
210 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 487
/2015 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Lar
Judith Angela Paganini Corcelli e dá outras providências. (DO-
CREC - 1/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
211 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 415
/2015 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Insere-se o § 1º ao artigo 11 da Lei nº 13.614, de 2 de julho
de 2003, e dá outras providências.(ref. a cobrança indevida de
uma taxa de sublocação pelo uso dos postes que estão em via
pública). (DOCREC - 2/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
212 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 557
/2015 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Dispõe sobre a padronização de placas denominativas de
vias e logradouros públicos em sistema com identificador em
LED e placa solar. (DOCREC - 3/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
213 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 165
/2015 , dos Vereadores ANDREA MATARAZZO (PSD) E MÁRIO
COVAS NETO (PODEMOS)
Permite ao doador contribuinte do Imposto sobre a Renda
de Pessoas Físicas e Jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso
e indicar o programa ou ação para destinação dos recursos
doados. (DOCREC - 10/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
214 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
594 /2013 , dos Vereadores NABIL BONDUKI (PT) E JULIANA
CARDOSO (PT)
Institui a Rua 24 horas, altera a Lei 12.879 de 13 de Julho
de 2099, revoga a Lei 12.273 de 19 de Dezembro de 1996, e dá
outras providências. (DOCREC - 12/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
215 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
891 /2013 , dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI
(PSOL), NABIL BONDUKI (PT), GILBERTO NATALINI E RICARDO
YOUNG (REDE)
Proíbe no Município de São Paulo o uso e comercialização
de agrotóxicos que contenham os princípios ativos que especifi-
ca e dá outras providências. (DOCREC - 13/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
216 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
510 /2015 , dos Vereadores MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS),
SALOMÃO (PSDB), VAVÁ (PT), ABOU ANNI (PSL), NOEMI NO-
NATO (PL), CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB), GILBERTO NATALINI
E CALVO (PDT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de avisos con-
tendo o número de vagas destinadas a idosos e portadores de
necessidades especiais nos estabelecimentos públicos e particu-
lares e dá outras providências. (DOCREC - 15/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
217 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 304
/2016 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Denomina Travessa Elena Maria dos Santos, o logradouro
chamado de Viela 4, localizado entre as Ruas Marco Antô-
nio Setti, nº 40, Cep: 08130-201 e Rua Visconde de Aljezur,
altura do nº 408, Bairro Jurema, Distrito do Itaim Paulista.
(DOCREC-69/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
218 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 213
/2012 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Altera a denominação do Centro de Educação Infantil
Jardim Centenário para Centro de Educação Infantil Jardim
Centenário - Dalva Batista Forno, e dá outras providências. (Lo-
calizado na Av. Parada Pinto, 259) (DOCREC - 152/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
220 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
207 /2014 , do Vereador MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá
outras providências. (REF: Rua Francisca de Paula Ferreira Alves)
(DOCREC - 177/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
220 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 248
/2016 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Denomina a Unidade Básica de Saúde Cidade Julia como
UBS Pedro Galdino dos Santos e dá outras providências. (DO-
CREC - 153/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
221 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 430
/2014 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Dispõe sobre estabelecimentos comerciais que não acei-
tarem pagamento por meio de cheques ou cartões de débito
ou crédito a fixar, em local visível, placa contendo informação
sobre a não aceitação dessas formas de pagamento. (DO-
CREC-179/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
222 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
466 /2015 , DO EXECUTIVO
Aprova o Código de Obras e Edificações do Município
de São Paulo; introduz alterações nas Leis nº 15.150, de 6
de maio de 2010, e nº 15.764, de 27 de maio de 2013. (DO-
CREC-215/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
189 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 52
/2011 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarri-
lhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumí-
geno, derivado ou não do tabaco, em praças, parques e demais
locais ao ar livre, destinadas à prática esportiva e de lazer, no
Município de São Paulo, entre outros e dá outras providências.
(DOCREC 757/2016)
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SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
200 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 348
/2015 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Dispõe sobre a criação do Centro de Diagnóstico, Acolhi-
mento e Tratamento de Tuberculose na cidade de São Paulo e
dá outras providências. (DOCREC - 760/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
200 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 343
/2015 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Dispõe sobre a alteração da redação do § 2º do artigo 33
da Lei Municipal nº 14.660/07, bem como do inciso VI do §5º e,
ainda, o acréscimo do inciso VII ambos do mesmo parágrafo e
artigo do referido diploma legal municipal. (Ref. profissionais da
educação - coputação do tempo em cargo anterior para efeito
do cumprimento do estágio probatório). (DOCREC 865/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
201 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 370
/2014 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Institui a Casa de Cultura de Vila Matilde, e dá outras provi-
dências. (DOCREC - 762/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
201 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 38
/2015 , do Vereador PAULO FIORILO (PT) E ADILSON AMADEU
(DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a implantação de pontos de energia elétrica
nos ônibus, pontos de ônibus e demais equipamentos e depen-
dências atinentes ao transporte público municipal, e dá outras
providências. (DOCREC - 866/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
202 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
457 /2012 , do Vereador JOSÉ FERREIRA (ZELÃO) (PT) E JAIR
TATTO (PT)
Denomina Praça Rogério de Oliveira Lima a praça inomi-
nada, situada na confluência entre as Ruas Capachós e a Rua
Catulé, no Jardim Célia, em São Miguel Paulista e dá outras
providências. (DOCREC- 844/2016)
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SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
202 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
283 /2016 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Institui o Programa Municipal do Artesanato Paulistano e
dá outras providências. (DOCREC - 868/2016)
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SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
203 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao
PL 203 /2011 , do Vereador JOSÉ AMÉRICO (PT) E ANTONIO
DONATO (PT)
Cria o Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Ra-
diodifusão Comunitária. (DOCREC - 869/2016)
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SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
203 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 355
/2009 , do Vereador QUITO FORMIGA (PSDB)
Institui o Sistema de Informações sobre Violência nas
Escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
(DOCREC - 854/2016)
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SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
204 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 491
/2015 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Altera a Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 2085, para
dispor sobre a apresentação de relatórios trimestrais sobre o
andamento de processos pelo Conselho Municipal de Preser-
vação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade
de São Paulo – CONPPRESP, e dá outras providências. (DOCREC
855/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
204 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 46
/2015 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 14.492, de 31 de julho
de 2.007, e dá outras providências.(Ref. A obrigatoriedade de
inclusão de faixas e semáforo de segurança para travessia de
pedestres dentro de um raio de 100m de distância de estabe-
lecimentos de ensino públicos e privados). (DOCREC 918/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
205 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 153
/2016 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Dispõe sobre a proibição da comercialização de buzina de
pressão à base de gás propano butano, envasado em tubo de
aerossol a menores de 18 (dezoito) anos e dá outras providên-
cias. (DOCREC - 920/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
205 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
525 /2013 , dos Vereadores CALVO (PDT) E OUTROS SRS. VE-
READORES
Dispõe sobre a instituição do Conselho Curador do Idoso,
no âmbito do Município de São Paulo, nas condições que espe-
cifica e dá outras providências. (DOCREC - 856/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
206 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 380
/2011 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Declara a obra de Adoniran Barbosa como patrimônio his-
tórico cultural imaterial do Município de São Paulo, e dá outras
providências. (DOCREC - 941/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
206 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 209
/2016 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Denomina a Travessa Inominada localizada a altura do
690 da Estrada da Agua Santa como Santa Sanzine Maria e
dá outras providências. (Jd. Mata Virgem - Pedreira). (DOCREC
- 858/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
207 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 640
/2015 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Institui a obrigatoriedade de fixação de caixas coletoras,
nas farmácias e drogarias para os consumidores retornem resí-
duos sólidos provenientes de saúde como: embalagem primária,
instrumentos perfuro-cortantes (agulhas, seringas e ampolas de
vidro), eventuais sobras de medicamentos e mendicamentos
vencidos. (DOCREC 862/2016)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
207 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 227
/2011 , dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB), FLORIANO
PESARO (PSDB), AURÉLIO NOMURA (PSDB) E CORONEL TE-
LHADA (PSDB)
Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclu-
sivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
118 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
Dispõe sobre a criação do Programa Leite Materno é Vida,
e fixa outras providências. (DOCREC - 94/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
293 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 90
/2013 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT) E TONINHO VESPOLI
(PSOL)
Estabelece o ensino obrigatório da língua brasileira de
sinais desde a educação infantil até o ensino fundamental como
disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes
matriculadas nas instituições privadas e públicas de ensino e
acesso dos pais de alunos com deficiências auditiva na institui-
ção. (DOCREC 96/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
294 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
235 /2017 , dos Vereadores ANTONIO DONATO (PT) E JULIANA
CARDOSO (PT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens
de pacientes que aguardam por consultas com especialistas,
exames e cirurgias na rede pública do município de São Paulo e
dá outras providências. (DOCREC - 97/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
295 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 60
/2017 , do Vereador CELSO JATENE (PL)
Altera a lei nº 15.422, de 09 de setembro de 2011, para o
fim de tornar obrigatória a instalação de piso tátil nos passeios
públicos para ampliar a acessibilidade e prover segurança,
orientação e mobilidade a todas as pessoas, principalmente
àquelas com deficiência visual ou surdo-cegueira, e dá outras
providências. (DOCREC 98/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
296 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 673
/2013 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Dispõe sobre o impedimento das empresas de transporte
de ônibus, micro-ônibus, fretados, cooperativas e relacionados
de prestarem serviços ao Município, participar em licitações e
concessões públicas, caso possuam em seus quadros funcio-
nários não registrados conforme prevê a legislação trabalhista
brasileira e dá outras providências. (DOCREC 100/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
297 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 310
/2017 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Insere o §3º ao Art. 43 da Lei 14.223 de 26 de setembro
de 2006, e dá outras providências. (Ref. a ordenação dos ele-
mentos que compõem a paisagem urbana do município de São
Paulo). (DOCREC - 103/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
298 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 517
/2012 , dos Vereadores GILBERTO NATALINI, GOULART (PSD),
MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS) , JEAN MADEIRA (REPUBLI-
CANOS)E TONINHO VESPOLI (PSOL)
Inclui o § 4º ao artigo 2º da Lei 13.204 de outubro de 2001
e dá outras providências. (Concessão de auxílio transporte ao
servidor que optar pelo uso da bicicleta em seus deslocamen-
tos) (DOCREC - 104/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
299 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 403
/2017 , da Vereadora SÂMIA BOMFIM (PSOL), CAIO MIRANDA
(DEM)
Cria o monumento municipal da tolerância e respeito
às pessoas LGBTS “faixa da diversidade” na faixa de pedes-
tres da altura do número 700 da avenida paulista.(DOCREC
- 105/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
300 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
265 /2010 , dos Vereadores CARLOS ALBERTO BEZERRA JR.
(PSDB), FLORIANO PESARO (PSDB), GILSON BARRETO (PSDB) E
OUTROS SRS. VEREADORES
Dispõe sobre as penalidades impostas àqueles que prati-
cam a exploração do trabalho infantil no âmbito do Município
de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 106/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
301 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 492
/2017 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (NOVO)
Dispõe sobre viagens nacionais e internacionais realizadas
por servidores da administração municipal e dá outras provi-
dências. (DOCREC - 107/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
ENCERRADA A DISCUSSÃO NA 210ª SESSÃO ORDINÁRIA
302 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
415 /2017 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Estabelece a obrigatoriedade dos “food trucks” ou comer-
ciantes de alimentos nas vias públicas ou espaços públicos de
disponibilizarem aos consumidores álcool em gel. (DOCREC
- 108/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
303 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 307
/2017 , da Vereadora RUTE COSTA (PSDB)
Dispõe sobre a proibição de instalação de dispositivos
eletrônicos de velocidade em áreas consideradas de risco e dá
outras providências. (DOCREC - 110/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
304 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 87
/2017 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de creches
em todos os polos geradores de tráfego existentes e dá outras
providências. (DOCREC - 125/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
305 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
260 /2016 , dos Vereadores JOSÉ POLICE NETO (PSD),TONINHO
PAIVA (PL), VAVÁ (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES
Estabelece regras e procedimentos para a regularização de
parcelamentos de loteamentos clandestinos, irregulares ou de
interesse social no município de são paulo. (DOCREC 126/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
306 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 427
/2017 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS), RINALDI
DIGILIO (PSL)
Proíbe a cobrança diferenciada entre homens e mulheres
na entrada de casas noturnas, boates shows, bares e demais
estabelecimentos similares, e dá outras providências. (DOCREC
- 127/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
307 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
445 /2017 , da Vereadora ALINE CARDOSO (PSDB)
Dispõe sobre a criação do polo de ecoturismo da Cantareira
e dá outras providências. (DOCREC - 128/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
308 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 546
/2016 , do Vereador RICARDO NUNES (MDB)
Dispõe sobre o benefício da gratuidade dada às famílias
que, desde o momento da contratação do funeral, autorizarem
a destinação adequada dos despojos de seus entes falecidos, e
dá outras providências. (DOCREC - 129/2018)
outras providências.(ref: a normas para execução de serviço de
transporte individual de passageiros em veículos de aluguel à
taxímetros). (DOCREC 18/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
276 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 283
/2017 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Inclui no artigo 3º da lei nº 14.471/2007 a cidade de Arou-
ca, em Portugal, e dá outras providências. (DOCREC - 20/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
277 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 111
/2011 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a realização de atividades ligadas ao recolhi-
mento, guarda, destinação e reciclagem de materiais inservíveis
e/ou descartáveis, chamados aqui resumidamente de lixo,
sempre em um mesmo dia do ano, denominada "VIRADA DO
LIXO", no Município de São Paulo, entre outras providências.
(DOCREC 22/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
278 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 286
/2017 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal
de Serviços pelas instituições financeiras relativa aos serviços
prestados nas agências bancárias localizadas no município de
São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 23/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
279 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
299 /2017 , do Vereador MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
Altera a Lei 15.150, de 6 de maio de 2010, que dispõe
sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arqui-
tetônicos e para a execução de obras e serviços necessários
para a minimização de impacto no sistema viário decorrente
da implantação ou reforma de edificações e da instalação de
atividades - Polo Gerador de Tráfego, e dá outras providências.
(DOCREC 49/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
280 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao
PL 622 /2017 , dos Vereadores MILTON LEITE (DEMOCRATAS),
GILSON BARRETO(PSDB) E OUTROS
Dispõe sobre a regularização fundiária dos empreendimen-
tos habitacionais promovidos pelo poder público no município
de São Paulo e dá outras providências. (DOCREC - 50/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
281 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 200
/2014 , da Vereadora PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
Estabelece critérios para o funcionamento das Agências de
Modelos no Município de São Paulo e dá outas providências.
(DOCREC - 78/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
282 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
547 /2014 , dos Vereadores ALFREDINHO (PT), JOSÉ POLICE
NETO (PSD)
Cria o "Programa Leitura nos Ônibus" no sistema muni-
cipal de transporte público da Cidade de São Paulo. (DOCREC
- 81/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
283 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 213
/2015 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Declaração de Utilidade Pública, a Abertura de Via Pública,
no terreno localizado entre as Ruas Cristóvão de Salamanca,
569 – Conj. Res. José Bonifácio e Agrimensor Sugaya, 1.624
– (Colônia – Zona Leste) – Itaquera – São Paulo e dá outras
providências. (DOCREC 82/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
284 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
103 /2017 , dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS),
TONINHO VESPOLI (PSOL)
Dispõe sobre obrigatoriedade de construção de rampas de
acesso do passeio à soleira de entrada dos pontos comerciais,
indústrias e de serviços e dá outras providências. (DOCREC -
83/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
285 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 315
/2017 , do Vereador RINALDI DIGILIO (PSL)
Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizado
no Município de São Paulo, a inserirem nas placas de atendi-
mento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras
providências. (DOCREC - 84/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
286 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 212
/2015 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Dispõe sobre a livre escolha do direito da Gestante em
agendar o parto na Unidade Hospitalar e dá outras providên-
cias. (DOCREC - 85/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
287 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
320 /2017 , dos Vereadores CAIO MIRANDA CARNEIRO (DEM),
EDUARDO TUMA (PSDB), XEXÉU TRIPOLI (PSDB) E OUTROS SRS.
VEREADORES
Adota a agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de
Políticas Públicas em âmbito municipal, institui o programa de
sua implementação, autoriza a criação da Comissão Municipal
para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dá outras
providências. (DOCREC 87/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
288 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
43 /2006 , dos Vereadores GOULART (PSD), RODRIGO GOULART
(PSD)
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Lista dos
Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente, e dá outras
providências. (DOCREC - 88/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
289 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 787
/2013 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Dispõe sobre o deslocamento gratuito dos pacientes do
Sistema de Saúde Municipal e dá outras providências. (DOCREC
- 89/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
290 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
579 /2015 , dos Vereadores REIS (PT), TONINHO VESPOLI (PSOL)
Autoriza a criação da Ouvidoria da Educação, e dá outras
providências. (DOCREC - 91/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
291 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 244
/2010 , do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS)
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de merenda es-
colar, durante as férias escolares e recesso, no âmbito da Rede
Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências. (DOCREC
- 93/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
292 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 209
/2013 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
266 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 134
/2016 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre as condições mínimas para a atividade do
Agente de Fiscalização de Trânsito no Município de São Paulo e
dá outras providências. (DOCREC-775/2017
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
267 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 78
/2017 , do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (PSB)
Acrescenta a alínea “j” ao art. 2º da lei nº 14.964, de 20
de julho de 2009, e dá outras providências. (Altera a lei que
dispõe sobre a padronização do uniforme escolar na rede
municipal de ensino para instalação de microchips eletrônicos).
(DOCREC-776/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
268 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 80
/2017 , da Vereadora RUTE COSTA (PSDB)
Dispõe sobre isenção de pagamento de zona azul aos
veículos utilizados pelos oficiais de justiça em cumprimento de
decisões judiciais e dá outras providências. (DOCREC-777/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
269 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
642 /2015 , dos Vereadores ALFREDINHO (PT) E JOSÉ POLICE
NETO (PSD)
Institui o prêmio PAGU – Apoio e Manutenção aos Cole-
tivos Artísticos de Trabalho Continuado para a Cidade de São
Paulo, e dá outras providências. (DOCREC-778/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
270 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
258 /2017 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Denomina EMEF Escritora Carolina Maria de Jesus, a atual
EMEF Infante Dom Henrique da Diretoria Regional de Educação
da Penha, e dá outras providências. (DOCREC-779/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
271 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
204 /2010 , dos Vereadores ANTONIO DONATO (PT), TONINHO
VESPOLI (PSOL)
Transforma os atuais cargos de Agente Escolar em Au-
xiliar Técnico de Educação I, e dá outras providências. (DO-
CREC-782/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
272 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 364
/2016 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de medidas
de salvaguarda em escadas rolantes. De uso comum em sho-
pping centers, lojas, cinemas e estações de transporte público.
(DOCREC-783/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
273 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 684
/2013 , do Vereador RICARDO NUNES (MDB)
Dispõe sobre a denominação de logradouro inominado
localizado na Avenida Inácio Cunha Leme, sentido Av. Atlântica,
esquina com as Ruas José Joaquim Cesar e Bento Correia de
Figueiredo – Quadras 244/249 – Setor 95, no bairro Socorro –
Zona Sul desta Capital (Passa a denominar-se Praça João Adão
da Silva) (DOCREC 784/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
274 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 180
/2017 , do Vereador FERNANDO HOLIDAY (NOVO)
Modifica a lei 8.383 de 2076, que disciplina os cemitérios
municipais, para permitir a participação da iniciativa privada no
serviço. (DOCREC - 17/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
275 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 498
/2017 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (NOVO)
Altera e revoga dispositivos da lei nº 7.329. De 11 de
julho de 2069, e da lei 10.308, de 22 de abril de 1987, e dá
257 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
325 /2012 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Estabelece diretrizes para a criação e instalação do Parque
Municipal Santa Adélia, e dá outras providências. (DOCREC
443/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
258 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 221
/2012 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Dispõe sobre estacionamento em vagas reservadas para
idoso em área regulamentada como "zona azul" no Município
de São Paulo. (DOCREC 447/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
259 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 614
/2015 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Institui o Serviço Especial Gratuito de Transporte para
tratamento de Saúde no Município de São Paulo. (DOCREC
448/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
260 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 550
/2001 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Isenta do pagamento da taxa de remoção de árvores os
aposentados proprietários de imóveis, e dá outras providências.
(DOCREC 449/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
261 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 430
/2016 , dos Vereadores PAULO FIORILO (PT), ANTONIO DONATO
(PT), JAIR TATTO(PT) E ARSELINO TATTO (PT)
Dispõe sobre a preparação de jovens para a formação da
cidadania em saúde, associada a uma política de reinserção so-
cial produtiva da parcela de jovens em situação de desemprego
no Programa Jovem SUS e dá outras providências. (DOCREC
450/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
262 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 127
/2017 , do Vereador RODRIGO GOMES (PHS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o poder público divulgar
informações relativas à construção, aos reparos e à manutenção
de galerias coletoras de águas pluviais realizadas no âmbito
do município de são paulo, e dá outras providências. (DO-
CREC-592/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
263 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 529
/2015 , do Vereador RICARDO NUNES (MDB)
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.751 de 28 de maio
de 2008, incluindo-se um inciso III, e dá outras providências.
(Ref. as condições de transporte, a integridade física e emocio-
nal dos animais de grande porte, denominados “carga viva”,
em especial os equinos, na cidade de São Paulo) (DOCREC
593/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
264 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 343
/2014 , do Vereador DALTON SILVANO (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hoteis e todos os
estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços
de hospedagem para cães e gatos instalados na Cidade de São
Paulo, a instalarem sistemas de gravação por câmeras de vídeo
e disponibilizar os serviços conectados a internet online, e dá
outras providências. (DOCREC 673/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
265 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 43
/2017 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Estabelece diretrizes para a implantação do programa de
atendimento ao paciente com câncer e seus familiares no muni-
cípio de são paulo. (DOCREC-774/2017)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 119
Carneiro, Arquiteto Roberto Patrão Assis, Agostinho Fabre e
Antonio Ramos Rosa. (DOCREC 3/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
364 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 543
/2010 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Denomina Rua Rubens Pimenta Negreiros o logradouro
público inominado, situado na altura do nº 3200 da Avenida
Tiburcio de Souza com a Rua Souto Maior, Jardim Laura, Itaim
Paulista. (DOCREC 5/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
365 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 150
/2018 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Dispõe sobre os convênios celebrados entre o município e
as entidades do terceiro setor. (DOCREC 208/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
366 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 295
/2018 , do Vereador ANDRE SANTOS (REPUBLICANOS)
Impõe a todos os restaurantes, lanchonetes, hotéis e asse-
melhados no município de São Paulo a obrigação de oferecer
uma opção de sobremesas sem adição de açúcar e dá outras
providências. (DOCREC 209/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
367 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
9 /2017 , dos Vereadores MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS) E
TONINHO PAIVA (PL)
Dispõe sobre a criação de banco de dados de armaze-
namento de perfil genético de pessoas em situação de rua
sem documento de identificação e falecidas em condição de
indigente, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras
providências. (DOCREC 210/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
368 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 520
/2017 , do Vereador ISAC FELIX (PL)
Altera o art. 13 da lei nº 10.365, de 22 de setembro de
2087, para dispor sobre a elaboração, por empresas creden-
ciadas, de laudo técnico para instruir pedido de remoção de
vegetação de porte arbóreo no município de são paulo, e dá
outras providências. (DOCREC 213/2019)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
369 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 258
/2017 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)
Dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos es-
tabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras
providências. (DOCREC 214/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
370 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
336 /2018 , do Vereador ALFREDINHO (PT), ELISEU GABRIEL
(PSB), GILBERTO NATALINI, RICARDO NUNES (MDB) E SONI-
NHA FRANCINE (CIDADANIA)
Cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró
e dá outras providências. (DOCREC 215/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
371 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 500
/2011 , do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão na Rede Básica
de Saúde de psicólogo no Município de São Paulo, e dá outras
providências. (DOCREC 227/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
372 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 403
/2010 , da Vereadora NOEMI NONATO (PL)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do "Banheiro
Família" em shoppings e supermercados, no âmbito do Municí-
pio de São Paulo. (DOCREC 228/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
373 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 101
/2018 , do Vereador SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre programa cidadania nas escolas da rede
pública de ensino municipal da cidade de São Paulo, e dá outras
providências. (DOCREC 229/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
374 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 94
/2017 , do Vereador OTA (PSB)
Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primei-
ro Emprego nas escolas públicas municipais de São Paulo, e dá
outras providências. (DOCREC 230/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
375 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
658 /2017 , dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), JANAI-
NA LIMA (NOVO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelo po-
der público, de relatório fiscal, de interesse público, nos termos
que especifica, e dá outras providências. (DOCREC 231/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
376 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 187
/2016 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)
Autoriza o Poder Executivo a considerar como horas de
formação, 10% (dez por cento) do total de horas da jornada de
trabalho semanal dos profissionais de educação referidos no
inciso II do art. 6º da Lei 14.660/2007, e dá outras providências.
(DOCREC nº 283/20)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
377 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
126 /2016 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor e dá
outras providências. (DOCREC 297/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
378 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
353 /2018 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Dispõe sobre o programa de valorização da cultura bra-
sileira no município de São Paulo e dá outras providências.
(DOCREC 306/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
379 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 202
/2011 , dos Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JOSÉ AMÉRICO
(PT), SENIVAL MOURA(PT), E JAIR TATTO (PT)
Cria, no Município de São Paulo, o ConRadCom - Conselho
de Radiodifusão Comunitária de São Paulo, e dá outras provi-
dências. (DOCREC 307/20)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
380 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 76
/2016 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), ISAC FÉLIX (PL)
Dispõe sobre a destinação preferencial de todos os as-
sentos dos veículos de transporte coletivo urbano aos idosos,
gestantes, obesos, pessoas portadoras de deficiência ou mo-
bilidade reduzida e pessoas com crianças de colo e dá outras
providências. (DOCREC 308/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
381 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 524
/2017 , dos Vereadores FERNANDO HOLIDAY (NOVO), ZÉ TURIN
(REPUBLICANOS)
Institui o “programa de castração móvel destinado ao
controle populacional de cães e gatos no município”. (DOCREC
- 441/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
346 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 549
/2017 , do Vereador XEXÉU TRIPOLI (PSDB)
Altera dispositivos da lei n° 13.131, de 18 de maio de
2001(Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e
transporte de cães e gatos no município de São Paulo), para
determinar a utilização de microchips nos cães e gatos, e dá
outras providências. (DOCREC 442/2018).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
347 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 249
/2017 , do Vereador ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de açougues e
estabelecimentos similares, por equipe especializada, chefiada
por médico veterinário no âmbito do Município de São Paulo, e
dá outras providências. (DOCREC - 443/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
348 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 484
/2017 , da Vereadora RUTE COSTA (PSDB)
Autoriza a criação no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, o curso pré-vestibular e preparatório para ingresso
no ensino superior e concursos públicos e dá outras providên-
cias.(DOCREC - 444/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
349 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 458
/2015 , do Vereador QUITO FORMIGA (PSDB)
Dispõe sobre a prioridade do atendimento nas Unidades
da Saúde do Município de São Paulo, à todas as mulheres,
com menos de 60 (sessenta) anos e que tenham sob sua res-
ponsabilidade pessoa com necessidade de cuidados especiais.
(DOCREC - 445/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
350 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 775
/2013 , do Vereador REIS (PT)
Fica instituído o programa de auxílio pecuniário para aqui-
sição de produtos educacionais – Cartão Educamais.(DOCREC
- 446/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
351 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 200
/2017 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim Eliana
como João Neres de Oliveira e dá outras providências. (Situado
à Rua Henry Arthur Jones nº 201 – Jd. Eliana São Paulo-SP).
(DOCREC - 447/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
352 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 474
/2016 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Denomina Avenida Telê Santana da Silva, o trecho da atual
Avenida Jules Rimet que tangencia o Estádio do Morumbi, si-
tuado entre a Avenida Padre Lebret e a Praça Roberto Gomes
Pedrosa, Codlog 11291-7, Morumbi, Subprefeitura Butantã, São
Paulo, SP.(DOCREC - 448/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
353 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
10 /2017 , dos Vereadores MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS) E
JANAÍNA LIMA (NOVO)
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência por
escrito, nos casos de não reincidência nos últimos 12 meses da
infração de inobservância do “Rodízio”, alterando o art. 3º da
Lei 12.490/97(Estabalece o rodízio municipal e multas previstas
no Código de Trânsito Brasileiro para seu descumprimento)
(DOCREC 449/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
354 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 416
/2011 , do Vereador ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS)
Altera denominação da atual Estrada do Porto, no Bairro do
Grajaú, para Rua José Gomes.(DOCREC - 450/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
355 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 267
/2013 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Dispõe sobre a criação e implantação da Travessia Pedreira
para Grajaú, através do sistema de balsa às margens da Repre-
sa Billings.(DOCREC - 451/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
356 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 771
/2017 , do Vereador RINALDI DIGILIO (PSL)
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de
diabetes no município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOCREC - 453/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
357 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 613
/2016 , do Vereador RICARDO NUNES (MDB)
Cria a Casa da Capoeira no Município de São Paulo, e dá
outras providências.(DOCREC - 454/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
358 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 264
/2004 , do Vereador JOSÉ NOGUEIRA (PT)
Altera a denominação da EMEI - "Vila Nova" - passando a
denominar-se: "Ives Ota". (DOCREC - 459/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
359 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 298
/2015 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Dispõe sobre a alteração da denominação do Polo Cultural
e Esportivo Grande Otelo para Polo Cultural e Esportivo Ado-
niran Barbosa, e dá outras providências. (DOCREC - 460/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
360 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 499
/2017 , do Vereador JOÃO JORGE (PSDB)
Denomina rua Nação Madureira o logradouro inominado
confluente à avenida Nicolas Boer, situado no distrito da Barra
Funda – São Paulo – capital e dá outras providências. (DOCREC
- 461/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
361 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
536 /2018 , DO EXECUTIVO
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Pau-
lo para o exercício de 2020. (DOCREC 1/2019)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
362 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 202
/2012 , do Vereador QUITO FORMIGA (PSDB)
Altera denominação da Rua Bruna, situada na Vila Pruden-
te, e dá outras providências. (Fica alterada a denominação para
Rua Francisco Cândido Xavier) (DOCREC 2/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
363 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 354
/2016 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT) E JONAS CAMISA
NOVA (DEMOCRATAS)
Denomina “Praça João Martinho Fernandes Camisa Nova”,
o logradouro inominado localizado entre as ruas João Gomes
327 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
404 /2016 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre as normas de segurança e de manutenção
em brinquedos de parques infantis localizados em áreas de uso
coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências(DOCREC
- 164/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
328 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 453
/2013 , dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) E
SÂMIA BOMFIM
Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência
ao Portador de Hanseníase. (DOCREC - 165/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
329 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 591
/2015 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIMITADORES DE ALTU-
RA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. (DOCREC - 166/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
330 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 710
/2017 , do Vereador REIS (PT)
Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas
a casos de abuso e assédio sexual em locais públicos. (DOCREC
- 168/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
331 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao
PL 311 /2016 , dos Vereadores ALFREDINHO (PT), FÁBIO RIVA
(PSDB) E MILTON LEITE (DEMOCRATAS)
Cria o Programa Municipal de Incentivo às Comunidades
de Samba na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
(DOCREC - 175/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
332 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 562
/2014 , do Vereador GILBERTO NATALINI
Estabelece adoção de combustíveis menos poluentes para
geradores no âmbito do município de São Paulo e dá outras
providências. (DOCREC-222/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
333 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
382 /2013 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Estabelece Diretrizes para o “Programa de Terapia Floral”,
Prática Complementar ao Bem-Estar e a Saúde, no âmbito do
município de São Paulo. (DOCREC-240/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
334 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
655 /2009 , dos Vereadores CHICO MACENA (PT), NABIL BON-
DUKI (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) E JAIR TATTO (PT)
Altera a Lei nº 14.267, de 06 de fevereiro de 2007, e dá
outras providências.(Sobre o sistema cicloviário do Município de
São Paulo) (DOCREC 290/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
335 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 43
/2015 , dos Vereadores ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) E
RICARDO YOUNG (REDE)
Dispõe sobre a identificação dos rios, córregos, ribeirões
e nascentes existentes no Município de São Paulo e, dá outras
providências. (DOCREC - 428/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
336 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 55
/2010 , do Vereador CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA)
Dispõe sobre a criação e denominação do Parque Municipal
Brasilândia e dá outras providências. (DOCREC - 429/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
337 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 130
/2017 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Estabelece parâmetros para a implantação de jiraus em
edificações. (DOCREC - 430/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
338 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 160
/2017 , do Vereador FERNANDO HOLIDAY (NOVO)
Institui o programa de catalogação dos bens imóveis do
município. (DOCREC - 431/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
339 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 202
/2017 , do Vereador ISAC FELIX (PL)
Torna obrigatória a presença de intérprete da Língua Bra-
sileira de Sinais – Libras em todas as repartições públicas do
município de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC
- 432/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
340 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 237
/2017 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Altera a seção 13.3.2 do anexo I da lei nº 11.228, de 25 de
julho de 2092, relativa a dimensões de vagas de estacionamen-
to, e dá outras providências. (DOCREC - 433/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
341 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
473 /2008 , do Vereador ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS) E
JONAS CAMISA NOVA (DEMOCRATAS)
Cria a Subprefeitura Brás/Pari e altera os limites territoriais
da Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências. (DOCREC
- 435/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
342 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 500
/2015 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO
VETERINÁRIO, EM CONVÊNIO COM ENTIDADE, ONGS, SEM
FINS LUCTRATIVOS QUE ATUAM VOLTADOS A PROTEÇÃO DOS
ANIMAIS, SENDO NO MÍNIMO UM CONVÊNIO PARA CADA
SUBPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO CUSTEADA E
DESENVOLVIDA pela Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras
providências. (DOCREC 436/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
343 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 628
/2017 , do Vereador ANDRE SANTOS (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a instituição do programa de educação fi-
nanceira infantil no âmbito da rede municipal de ensino de São
Paulo, e dá outras providências. (DOCREC - 437/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
344 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
405 /2017 , dos Vereadores CAIO MIRANDA CARNEIRO (DEM),
XEXÉU TRIPOLI (PSDB)
Dispõe sobre o controle de ruídos e poluentes tóxicos da
frota de veículos em uso do transporte coletivo e de carga
utilizados pela Administração Pública, bem como daqueles
que circulem no Município mediante autorização do Executivo.
(DOCREC - 440/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
345 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 173
/2017 , dos Vereadores OTA (PSB), RODRIGO GOULART (PSD),
JAIR TATTO(PT) E EDIR SALES (PSD)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
309 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
485 /2016 , dos Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO
MATARAZZO SUPLICY (PT)
Estabelece diretrizes sobre o Programa Ponto Economia
Solidária, Comércio Justo e Cooperativismo Social e Cultura na
cidade de São Paulo. (DOCREC - 130/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
310 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
10 /2014 , dos Vereadores JOSÉ POLICE NETO (PSD), GEORGE
HATO (MDB), GOULART (PSD) E OUTROS SRS. VEREADORES
Cria o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativa-
ção gradativa do Elevado Costa e Silva. (DOCREC - 131/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
311 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
167 /2014 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB), FABIO
RIVA (PSDB)
Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor das Estações de
Transbordo de Resíduos Sólidos Domiciliares da Cidade de São
Paulo e dá outras providências. (DOCREC - 139/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
312 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 176
/2006 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre a criação do Programa " Farmácia Solidária"
, que se constitui na coleta e distribuição gratuita de medica-
mento a pessoas carentes. (DOCREC - 140/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
313 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 262
/2001 , dos Vereadores CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA) E JOSÉ
POLICE NETO (PSD)
Estabelece prazo para regulamentação de benefícios con-
cedidos por lei a servidores públicos municipais. (DOCREC
- 141/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
314 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
354 /2014 , dos Vereadores AURÉLIO NOMURA (PSDB) E RICAR-
DO NUNES (MDB)
Estabelece diretrizes da política municipal de apoio ao
Cooperativismo, e dá outras providências. (DOCREC - 143/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
315 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 699
/2015 , do Vereador DAVID SOARES (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a utilização de novas tecnologias de comuni-
cação pelos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo
no Município de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC
- 146/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
316 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 2
/2017 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT), EDUARDO MATARA-
ZZO SUPLICY (PT)
Denomina Praça da Sé – Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns,
a atual Praça da Sé, Subprefeitura da Sé, São Paulo, SP. (DO-
CREC - 148/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
317 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 50
/2016 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Denomina da Praça da Vitória, o logradouro inominado,
qual está situada na Rua Sebastião Tolêdo Bueno, Jardim Fer-
nandes e dá outras providências. (DOCREC - 149/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
318 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 167
/2010 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da
Terceira Idade, e dá outras providências. (DOCREC - 150/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
320 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 283
/2013 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Altera a denominação da Praça Salvador Allende, no Distri-
to do Cursino, para Praça Sagrado Coração de Jesus, e dá outras
providências. (DOCREC - 151/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
320 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 335
/2017 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)
Denomina praça Aníbal Mário “Babu”, a praça inominada,
localizada entre a rua Toriba e a rua Pirajá e dá outras providên-
cias. (DOCREC - 152/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
321 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
357 /2017 , dos Vereadores OTA (PSB), GEORGE HATO(MDB),
RODRIGO GOULART (PSD) E MILTON LEITE (DEM)
Denomina Praça da Liberdade – Japão a área livre – CO-
DLOG 11820-6, situada entre a Avenida Liberdade, Rua Galvão
Bueno e Rua dos Estudantes no distrito da Liberdade, prefeitura
regional da Sé, São Paulo – SP, e dá outras providências. (DO-
CREC - 153/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
322 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 540
/2016 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Doro-
teia como Luiz Silva Teixeira e dá outras providências. (Locali-
zado à Rua dos Anequins, 03 Jd. Santa Terezinha – CEP 04474-
000). (DOCREC - 154/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
323 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 633
/2017 , do Vereador DALTON SILVANO (DEMOCRATAS)
Declara Wenzhou, Provícia de Zhejiang, na China, cidade
irmã de São Paulo, e altera a lei n° 14471, de 10 de julho de
2007, que consolida a legislação municipal sobre cidades irmãs
da cidade de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC -
155/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
324 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 176
/2017 , da Vereadora RUTE COSTA (PSDB)
Dispõe sobre a priorização do investimento em ensino
nas áreas periféricas com demonstrado déficit de atendimento
público no setor do ensino. (DOCREC - 158/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
325 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 221
/2017 , do Vereador CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA)
Dispõe sobre a instituição dos centros de prevenção e
reabilitação das doenças profissionais. (DOCREC - 159/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
326 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 275
/2017 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Inclui Parágrafo ao artigo 7º da Lei 13.204, de 24 de ou-
tubro de 2001, possibilitando que o transporte do servidor da
Guarda Civil Metropolitana seja por meio de transporte particu-
lar, e dá outras providências. (DOCREC - 160/2018)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
120 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
Regulamenta o Serviço de Moradia Social, institui o Pro-
grama Locação Social e dá outras providências.(DOCREC-
62/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
416 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
569 /2017 , dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), SONI-
NHA (CIDADANIA)
Determina tempo máximo para o serviço de atendimento
móvel de urgência (SAMU) prestar assistência médica e dá
outras providências. (DOCREC- 206/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
417 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 805
/2017 , dos Vereadores GILBERTO NATALINI, REIS(PT), SÂMIA
BOMFIM(PSOL) E OUTROS SRS. VEREADORES
Dispõe sobre a criação parque do Bixiga e dá outras provi-
dências.(DOCREC- 207/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
418 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 215
/2017 , do Vereador JOÃO JORGE (PSDB)
Institui o Sistema Paulistano de Classificação de Estabeleci-
mentos de Alimentação – SPCEA. (DOCREC- 208/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
420 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 189
/2018 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Denomina praça Alberto Alves da Silva – ‘Seu Nenê’, a
atual praça largo do peixe no bairro da penha, e dá outras
providências.(situado na confluência das vias de circulação: rua
Joaquim Marra e rua José de Mascarenhas – distrito Vila Matil-
de, Subprefeitura da Penha).(DOCREC- 210/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
420 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 439
/2007 , dos Vereadores ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS) E
ADOLFO QUINTAS (PSD)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimen-
tos comerciais que vendam produtos com prazo de validade,
informarem em cartaz, de forma visível, quando o prazo da
mercadoria tiver ou estiver com sua validade inferior a 30 dias
no Município de São Paulo, e dá outras providências.(DOCREC-
209/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
421 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 398
/2020 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Dispõe sobre a criação do parque linear vale do Aricanduva
e dá outras providências. (DOCREC- 211/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
422 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 654
/2018 , do Vereador REIS (PT)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da área
localizada entre as ruas Galvão Bueno e dos Aflitos, atrás da
capela de Nossa Senhora dos Aflitos, e dá outras providências.
(DOCREC- 212/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
423 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
658 /2018 , dos Vereadores ISAC FELIX (PL), EDUARDO TUMA
(PSDB), NOEMI NONATO (PL), ADRIANA RAMALHO (PSDB),
PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
Dispõe sobre concessão de auxílio-aluguel às mulheres
vítimas de violência doméstica, no município de São Paulo, e dá
outras providências.(DOCREC- 214/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
424 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
31 /2020 , do Vereador CAIO MIRANDA CARNEIRO (DEM)
Cria a política municipal de ciclologística, que visa regula-
mentar, promover, estimular e monitorar a logística sustentável
na cidade de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC-
215/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
425 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
30 /2020 , do Vereador XEXÉU TRIPOLI (PSDB)
Dispõe sobre normas de funcionamento dos Zoológicos e
similares situados no âmbito do município de São Paulo e dá
outras providências.(DOCREC- 216/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
426 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
502 /2020 , dos Vereadores JANAÍNA LIMA (NOVO), EDUARDO
TUMA (PSDB)
Institui a política de desjudicialização no âmbito da ad-
ministração pública municipal direta e indireta.(DOCREC-
217/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
427 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
387 /2018 , do Vereador CAMILO CRISTÓFARO (PSB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de pontos de
tomada de energia elétrica, nas vagas de veículos em garagens
de edifícios (condomínios) residenciais e comerciais, destinadas
ao abastecimento de veículos elétricos, com medição individual
de consumo, no município de São Paulo, e dá outras providên-
cias.(DOCREC- 220/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
428 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
698 /2020 , DO EXECUTIVO
Cria o TRIÂNGULO SP, polo singular de atratividade social,
cultural e turística inserido no âmbito dos perímetros do polo
de economia criativa distrito criativo sé/república e do território
de interesse da cultura e da paisagem paulista/luz, criados, res-
pectivamente, pelos artigos 182, § 1°, e 314, § 2°, ambos da lei
n° 16.050, de 31 de julho de 2014 - plano diretor estratégico,
com objetivo de promover a revitalização cultural, econômica e
artística da área.(DOCREC- 220/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
429 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
180 /2020 , DO EXECUTIVO
Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no
âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços,
finanças públicas e outras medidas em face da situação de
emergência e estado de calamidade pública decorrentes do
coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo. (Em regime
de urgência). (DOCREC- 284/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
430 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
260 /2020 , DE TODOS SRS. VEREADORES
Dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de
assistência, bem como relativas a normas de uso e ocupação
do solo e a concursos públicos para o enfrentamento da emer-
gência de saúde pública em decorrência da infecção humana
pelo CORONAVÍRUS (COVID-20) no âmbito do município de São
Paulo; cria o selo empresa parceira da cidade de São Paulo e o
mês do combate ao CORONAVÍRUS. (DOCREC- 285/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
398 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
656 /2018 , da Vereadora SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Dispõe sobre a garantia da comercialização de frutas fres-
cas nos parques públicos da cidade de São Paulo e dá outras
providências.(DOCREC- 825/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
399 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
269 /2006 , dos Vereadores CELSO JATENE (PL), MILTON LEITE
(DEMOCRATAS)
Dispõe sobre incentivo à prática de atividades físicas e
esportivas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOCREC- 834/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
400 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
606 /2018 , dos Vereadores TONINHO PAIVA (PL), CELSO JATE-
NE (PL) E EDUARDO TUMA (PSDB)
Altera o prazo disposto na lei 9.323, de 25 de setembro
de 2081, e dá outras providências. (Dispõe sobre concessão
de direito real de uso de área municipal ao clube esportivo da
penha, e dá outras providências.(DOCREC- 837/2019).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
401 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 209
/2017 , do Vereador CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA)
Altera o art. 1º da lei nº 16.486, de 12 de julho de 2016,
para alterar a classificação do logradouro denominado Viela Sa-
nitária Orozimbo Cazelatto para Travessa Orozimbo Cazelatto, e
dá outras providências.(DOCREC- 838/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
402 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
470 /2007 , do Vereador ANTONIO DONATO (PT)
Estabelece normas para a tramitação dos processos ad-
ministrativos do Poder Executivo na Câmara Municipal de São
Paulo.(DOCREC- 841/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
403 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
115 /2017 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Institui o "Programa Municipal Remédio Perto" na rede
pública municipal de saúde, e dá outras providências.(DOCREC-
842/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
404 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 847
/2017 , do Vereador ISAC FELIX (PL)
Institui no município de São Paulo o método não destrutivo
como preferencial para proceder aos serviços de conversão da
rede aérea para subterrânea, e instalação de cabos subterrâne-
os dutos e assemelhados, tanto por empresas privadas como
pela prefeitura, e dá outras providências.(DOCREC- 843/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
405 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
145 /2018 , dos Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY
(PT), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SONINHA(CIDADANIA) E OU-
TROS SRS. VEREADORES.
Consolida a Política Municipal para a População em Situa-
ção de Rua e o Comitê Intersetorial da Política Municipal para
a População em Situação de Rua, e dá outras providências.
(DOCREC- 3/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
406 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
562 /2016 , DO EXECUTIVO
Autoriza a concessão administrativa de uso, à Associação
dos Amigos do Museu Judaico no Estado de São Paulo, de área
pública municipal na Avenida Nove de Julho.(DOCREC- 4/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
407 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
474 /2013 , dos Vereadores ADILSON AMADEU (DEMOCRATAS)
E JAIR TATTO (PT)
Dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de
estacionamentos quando do sorteio pelo município, a aqueles
taxistas que comprovarem maior tempo na profissão e dá ou-
tras providências.(DOCREC- 5/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
408 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
338 /2013 , dos Vereadores EDUARDO TUMA (PSDB), JONAS
CAMISA NOVA (DEM) E OUTROS SENHORES VEREADORES.
Institui o Código de direitos, garantias e obrigações do
contribuinte no Município de São Paulo.(DOCREC- 10/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
409 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
522 /2019 , do Vereador RINALDI DIGILIO (PSL), ELY TERUEL
(PODEMOS)
Dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famí-
lias.(DOCREC- 11/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
410 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
1 /2017 , dos Vereadores JOSÉ POLICE NETO (PSD), JANAINA
LIMA (NOVO), EDUARDO TUMA (PSDB) E OUTROS SRS. VERE-
ADORES
Organiza a Política Municipal de Prevenção da Corrupção,
cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social,
cria o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção e
dá outras providências.(DOCREC- 12/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
411 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 531
/2010 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Institui a Semana de Luta Contra as Hepatites no âmbito
do Município de São Paulo.(DOCREC- 58/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
412 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 424
/2016 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)
Denomina Viela Manuel Simões, logradouro público inomi-
nado localizado na altura do n° 183 da Rua Afonso Cláudio, Vila
Piauí.(DOCREC- 59/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
413 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
536 /2015 , dos Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL)
Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas
às práticas de discriminação em razão de orientação sexual
e identidade de gênero, e dá outras providências.(DOCREC-
60/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
414 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 513
/2016 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de gerador
de energia elétrica em todos os edifícios e dá outras providên-
cias.(DOCREC- 61/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
415 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
258 /2016 , dos Vereadores JOSÉ POLICE NETO (PSD),RINALDI
DIGILIO (PSL)
à prestação dos serviços cemiteriais e funerários; revoga os
dispositivos legais que especifica. (EM REGIME DE URGÊNCIA).
(DOCREC - 612/2019)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
390 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
171 /2020 , DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a regularização de edificações, condiciona-
da, quando necessário, à realização de obras, nos termos da
previsão do artigo 367 do Plano Diretor Estratégico.(DOCREC
- 687/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
391 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 758
/2009 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Denomina Rua Agostinho Felix de Lima o logradouro pú-
blico denominado rua Treze, situado entre a Rua Jacques Lacan
e a Rua Tajapuru, Jardim Soares, Subprefeitura de Guaianases.
(DOCREC- 689/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
392 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 281
/2012 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Denomina a Passarela Dona Adélia Corsi da Silva a Passare-
la inominada, sobre a Linha Férrea da CPTM 12 Safira Brás/Cal-
mon Viana, localizada entre as estações Itaim Paulista e Jardim
Romano na altura da Rua Cordão de São Francisco, altura do
nº 1299/1295 e Praça Maué Mirim, Vila Aimoré, Itaim Paulista.
(DOCREC- 690/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
393 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL 5
/2017 , do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Autoriza a Prefeitura a fornecer merenda escolar, cesta
básica ou cartão alimentação durante o período de férias ou
recesso escolar aos alunos da rede pública e dá outras provi-
dências.(DOCREC- 727/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
394 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
696 /2015 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Proíbe a utilização de cães para fins de segurança, vigilân-
cia e guarda, no âmbito da Administração Pública do Município
de São Paulo e dá outras providências.(DOCREC- 765/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
395 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
508 /2016 , dos Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM(PSOL),
GILBERTO NASCIMENTO (PSC) E OUTROS SRS. VEREADORES
Institui o passe livre para os estudantes de cursinhos
comunitários, de cursos técnicos e de cursinhos pré-vestibular
nos serviços de transporte coletivo do Município. (DOCREC-
766/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
396 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
412 /2020 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)
Autoriza o poder executivo a alterar a lei 14.660, de 26 de
novembro de 2007 para considerar como horas de formação e
aperfeiçoamento, 10% (dez por cento) das horas de trabalho
semanal, dos assistentes de diretor de escola e dos profissionais
da classe dos gestores referidos no inciso II do artigo 6º da lei
14.660/2007, e dá outras providências.(DOCREC- 767/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
397 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
516 /2016 , dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT), RODRIGO
GOULART(PSD)
Institui e estabelece diretrizes para a implantação do Hospi-
tal Veterinário Público Capela do Socorro.(DOCREC- 824/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
Altera a lei 10.365 de 2087 (que disciplina o corte e a
poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município
de SãoPaulo), para permitir que a poda de árvore seja feita
por pessoa jurídica privada, cadastrada perante o município.
(DOCREC 309/2019)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
382 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 132
/2017 , dos Vereadores REIS (PT), EDIR SALES (PSD)
Institui o passe livre aos policiais civis e militares e aos
integrantes da guarda civil metropolitana no transporte coletivo
municipal, e dá outras providências. (DOCREC 311/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
383 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
110 /2017 , dos Vereadores ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), ISAC
FÉLIX (PL)
Institui o ensino de música na Rede Municipal de Ensino e
dá outras providências. (DOCREC 312/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
384 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
564 /2017 , dos Vereadores JANAÍNA LIMA (NOVO), EDUARDO
TUMA (PSDB)
Altera disposições previstas nas leis n° 14.029, de 13 de ju-
lho de 2005, e n° 14,141, de 27 de março de 2006, nos termos
que especifica e dá outras providências. (Altera a legislação
para implementar medidas de desburocratização que ajudarão
a simplificar o trâmite de processos administrativos na adminis-
tração pública municipal) (DOCREC 345/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
385 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 308
/2017 , da Vereadora RUTE COSTA (PSDB)
Dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Ur-
bano (IPTU), no primeiro ano subsequente na aquisição do
rudimentar imóvel. (DOCREC 407/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
386 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
705 /2017 , DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a alienação do imóvel denominado “Comple-
xo Interlagos”, no âmbito do Plano Municipal de Desestatiza-
ção. (DOCREC 435/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
387 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 911
/2013 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Denomina Travessa das Orquídeas Lilás, a Travessa ino-
minada, localizada na altura do número 302 da Rua Itrapóa,
Cidade Ipava, M’Boi Mirim, e dá outras providências. (DOCREC
454/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
388 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
281 /2020 , DO EXECUTIVO
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2020. (DOCREC 461/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
389 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
324 /2020 , DO EXECUTIVO
Altera as leis n° 16.211, de 27 de maio de 2015, que dispõe
sobre a concessão para administração, manutenção e conser-
vação, a exploração comercial e requalificação de terminais de
ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de
passageiros e do sistema de transporte público hidroviário na
cidade de São Paulo, e n° 16.703, de 4 de outubro de 2017, que
disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens
públicos que serão realizadas no âmbito do plano municipal de
desestatização - PMD; modifica a lei n° 8.383, de 20 de abril de
1976, que reorganiza o serviço funerário do município de São
Paulo, bem como estabelece providências correlatas quanto
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (174) – 121
Denomina praça deputado Ricardo Izar o espaço público
que especifica, localizado no distrito Sapopemba, Subprefeitura
de Sapopemba.(DOCREC- 841/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
483 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 603
/2020 , do Vereador REIS (PT)
Denomina logradouro inominado José Salvador Miranda,
jardim São Bento Novo, subprefeitura do Campo Limpo, e dá
outras providências. (DOCREC- 842/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
484 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
312 /2020 , DO EXECUTIVO
Cria o fundo municipal de trabalho, emprego e renda
do município de São Paulo – FMTER/São Paulo.(DOCREC-
843/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
485 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 63
/2020 , da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT)
Denomina “travessa das flores” o logradouro inominado,
localizado na rua Pedro Voss, subprefeitura de Aricanduva.
(DOCREC- 844/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
486 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
682 /2020 , DO EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao
Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e
Refinanciamento de Dívidas firmado com a União ao amparo da
edições anteriores, para estabelecimento das alterações autori-
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
487 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
496 /2017 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Institui, no calendário de eventos oficiais do município, a
semana de conscientizar a população sobre diagnósticos pre-
ventivos e o tratamento da sífilis. (DOCREC 3/2021)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUS-
TIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
488 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 325
/2020 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)
Denomina praça Denival Cardoso de Andrade o espaço
público que especifica localizado no bairro do Sacomã, subpre-
feitura do Ipiranga.(DOCREC 4/2021)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
489 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
151 /2019 , DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas municipais
da classe dos bens de uso comum do povo localizadas nos
seguintes núcleos urbanos informais: Basílio Teles, Jardim Fra-
ternidade - Perímetro 5, Sonata do Adeus, Três Portos, Sapé
FUNAPS, Paraisópolis Fazendinha; sobre a desafetação de áreas
públicas municipais da classe dos bens de uso especial localiza-
das nos seguintes núcleos urbanos informais: Miguel Russiano
e Vila União V. P., com a finalidade de promover programa de
regularização fundiária de interesse social; e autoriza o Execu-
tivo a transferir os imóveis que especifica a órgão, empresa ou
entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta,
para a promoção de regularização fundiária de interesse social.
(DOCREC 13/2021)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
490 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
177 /2021 , DO EXECUTIVO
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021
– PPI 2021, altera a legislação tributária municipal e dá outras
providências. (Inclusa mensagem aditiva - DOCREC 313/2021)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
491 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
397 /2018 , DO EXECUTIVO
Altera disposições da lei n° 15.893, de 7 de novembro de
2013, que estabelece diretrizes gerais, específicas e mecanismos
para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água
Branca e define programa de intervenções para a área da
operação; bem como substitui o quadro III – fatores de equiva-
lência de CEPAC, anexo à citada lei, dispondo sobre as regras
de transição referentes à aplicação da nova tabela de fatores
constante do quadro III. (DOCREC 319/2021)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
492 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 437
/2014 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Declara de utilidade pública o terreno localizado na Rua
Comendador Antunes dos Santos - altura do n° 1613, no Bairro
Vila Remo - São Paulo, e dá outras providências
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
493 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
352 /2014 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Dispõe sobre proibição do uso do percioroetileno no pro-
cesso de lavagem de roupas a seco na Cidade de São Paulo, e
dá outras providências.
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
494 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
197 /2018 , dos Vereadores JULIANA CARDOSO(PT), EDUARDO
MATARAZZO SUPLICY(PT), ANTONIO DONATO (PT) E OUTROS
SRS. VEREADORES.
Cria a lei Paul Singer – marco regulatório municipal da
economia solidária - cria a política e o sistema municipais de
economia solidária, institui o fundo e o conselho municipais de
economia solidária e dá outras providências.
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
495 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
636 /2020 , dos Vereadores EDUARDO TUMA (PSDB), MARLON
LUZ (PATRIOTA) E OUTROS SRS. VEREADORES.
Autoriza a doação ao Governo do Estado de São Paulo de
área municipal situada na Rua Aurora, nº 322, distrito de Santa
Ifigênia.
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
496 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 533
/2020 , dos Vereadores MILTON LEITE (DEM), SANSÃO PEREIRA
(REPUBLICANOS), CARLOS BEZERRA JR. (PSDB), DR. SIDNEY
CRUZ (SOLIDARIEDADE), MILTON FERREIRA (PODEMOS) E OU-
TROS SRS. VEREADORES
Dispõe sobre os clubes da comunidade (CDCS), e dá outras
providências.
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
497 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 576/2014), sobre as Contas do Executivo, do
exercício de 2013.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 §
2º RI)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
465 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 343
/2012 , do Vereador ALFREDINHO (PT)
Denomina Praça Lucio Lupinetti, logradouro público ino-
minado, localizado entre as Ruas Carlos Taylo e a Rua Gabriel
Mattel, Subprefeitura Capela do Socorro, e dá outras providên-
cias. (DOCREC 780/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
466 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 2
/2020 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Denomina CEMEI Luiz Moura o centro municipal de educa-
ção infantil localizado na rua Indochina, nº 125 - subprefeitura
capela do socorro, São Paulo, SP. (DOCREC 781/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
467 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 24
/2020 , do Vereador REIS (PT)
Denomina espaço público inominado Travessa Sisvan
Reillys de Almeida Martins, Jardim Sônia Marly, Subprefeitura
do M'boi Mirim, e dá outras providências. (DOCREC 782/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
468 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 638
/2020 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
Denomina rua Francisco Erasmo Rodrigues de Lima o
logradouro inominado que especifica e dá outras providências.
(DOCREC 783/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
469 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 550
/2018 , do Vereador AMAURI SILVA (PSC)
Denomina Praça Classe Especial Marcos Roberto de Olivei-
ra a área pública inominada, situada no distrito de Guaianases.
(localizada na Av. José Higino Neves (CODLOG 75421-8) altura
do número 331). (DOCREC 784/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
470 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 187
/2011 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Denomina Praça Paulo Affonso, o espaço livre público deli-
mitado pelas ruas Santa Izildinha e Avelino (setor 141 - Quadra
- 4), distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras
providências. (DOCREC 785/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
471 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
186 /2018 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Denomina a rua Laércio da Silva, atual logradouro inomina-
do, no bairro fazenda da juta distrito de Sapopemba, prefeitura
regional de Sapopemba, e dá outras providências.(inicia-se na
rua Grevilia, e não possui saída, sendo próxima a rua Domênico
Del Pane). (DOCREC 786/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
472 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
371 /2016 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Denomina "Rua Joaquim do Rosário" a rua inominada, tra-
vessa da avenida Paulo Guilguer Reimberg, entre a estrada de
Capuava Grande e rua João Augusto Sell. (DOCREC 787/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
473 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 461
/2020 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Denomina-se praça Alcides Moreira Filho, a praça locali-
zada entre a avenida Tomás Lopes de Camargo nº 651 e a rua
Canacatagê nº 759, jardim romano, e dá outras providências.
(DOCREC 788/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
474 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 442
/2004 , do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Denomina Rua Águas Belas a atual Rua Progresso - Jd.
Novo Jaú - Capela do Socorro. (DOCREC 789/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
475 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
586 /2018 , dos Vereadores RINALDI DIGILIO (PSL), REIS (PT),
FABIO RIVA (PSDB) E OUTROS SRS. VEREADORES.
Institui, no âmbito do município de São Paulo, política
pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das
pessoas com transtorno do espectro autismo, e dá outras provi-
dências.(DOCREC 821/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
476 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 72
/2020 , do Vereador FABIO RIVA (PSDB)
Denomina praça da amizade, a área inominada localizada
entre as ruas Leopoldo Passos de Lima e rua Alberto Gentili,
no Parque Nova Anhanguera, morro doce, distrito anhanguera,
Subprefeitura Perus/Anhanguera.(DOCREC- 835/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
477 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 172
/2018 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD)
Denomina Parque Praia do Sol "Engenheiro Carlos Mitsuro
Habe" o espaço público conhecido como Parque Praia do Sol,
localizado na Av. Atlântica, altura do nº 3.300, no bairro jardim
Três Marias, âmbito da Prefeitura de Capela do Socorro. (DO-
CREC- 836/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
478 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 125
/2020 , do Vereador FABIO RIVA (PSDB)
Denomina Praça Anna Pedroso Tavares, a área inominada
localizada rua Estevão Ribeiro Resende, 590, Subprefeitura
Perus/Anhanguera.(DOCREC- 837/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
479 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 523
/2019 , do Vereador JAIR TATTO (PT)
Denomina-se praça Jéssica Regina Nascimento Silva a
praça localizada na rua largo do Pacová nº 1, que fica entre as
ruas Ataíde Garcia de Oliveira e rua Athos Palma, e dá outras
providências.(DOCREC- 838/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
480 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 498
/2020 , do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Denomina “Praça Alberto Fonseca” o logradouro público
inominado no distrito do Tucuruvi.(DOCREC- 839/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
481 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
345 /2018 , dos Vereadores RICARDO NUNES (MDB), FÁBIO
RIVA (PSDB)
Dispõe sobre a denominação dos logradouros inominados
localizados no Jardim Boa Vista – Distrito Anhanguera – pre-
feitura regional de Perus, e dá outras providências.(DOCREC-
840/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
482 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
487 /2020 , dos Vereadores CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA),
MÁRIO COVAS NETO (PODEMOS)
Denomina Viela Matarazzo, a viela inominada, localizada
à rua Guaratinguetá, 183, e dá outras providências.(DOCREC
698/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
449 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 28
/2020 , da Vereadora SANDRA TADEU (DEM)
Denomina praça caldeirão dos amores, o logradouro pú-
blico inominado localizado na confluência das Ruas Aroazes,
com a Rua Tenente Angelo Zampero e com a rua Barra da
Onça, Prefeitura Regional do Jaçanã, e dá outras providências.
(DOCREC 699/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
450 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 365
/2020 , dos Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (PSB), REIS (PT),
ALESSANDRO GUEDES (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES.
Institui a política municipal de sanitização em São Paulo
para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas.
(DOCREC 700/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
451 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao
PL 680 /2017 , dos Vereadores RODRIGO GOULART (PSD),
EDIR SALES (PSD), EDUARDO TUMA (PSDB) E OUTROS SRS.
VEREADORES.
Dispõe sobre o estatuto de proteção, defesa e controle das
populações de animais domésticos do município de São Paulo, e
dá outras providências. (DOCREC 701/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
452 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
274 /2020 , do Vereador ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agres-
sor das vítimas de violência doméstica e familiar.(DOCREC
702/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
453 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
678 /2020 , dos Vereadores QUITO FORMIGA (PSDB), EDUARDO
TUMA (PSDB), ISAC FÉLIX (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES.
Institui o conselho municipal de defesa e promoção da
liberdade religiosa - COMPLIR - e dá outras providências. (DO-
CREC 703/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
454 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 599
/2018 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)
Denomina viaduto Manuel Irencio Exposito Gonzalez o
logradouro público inominado que se inicia na altura do nº 181
da avenida do Anastácio e termina na avenida Anhanguera
sentido capital e dá outras providências.(DOCREC 704/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
455 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 279
/2020 , do Vereador RICARDO NUNES (MDB)
Acrescenta artigo 10-A à lei nº 14.107 de 12 de dezembro
de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, a
fim de inserir informações na notificação de lançamento do
IPTU.(DOCREC 705/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
456 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 389
/2020 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da confe-
deração de integrantes beneficentes de projetos e obras sociais
ao cidadão em vulnerabilidade e minorias - CIBOC.(DOCREC
706/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
457 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao
PL 318 /2017 , dos Vereadores FERNANDO HOLIDAY (NOVO),
GILSON BARRETO (PSDB), JANAINA LIMA (NOVO) E OUTROS
SRS. VEREADORES.
Revoga legislação ociosa da década de 80 e 90 do Século
XX e da primeira década do Século XXI. (Ref. a milhares de leis
ociosas , contribuindo para a desburocratização do Município.
(DOCREC 708/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
458 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
252 /2020 , DO EXECUTIVO
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2021. (DOCREC 734/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
459 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
399 /2015 , dos Vereadores ABOU ANNI (PSL), GILBERTO NAS-
CIMENTO JR. (PSC)
Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 13.344, de 06 de
maio de 2.002, e dá outras providências. (Ref. As condições para
a cobrança de multas provenientes de aparelhos eletrônicos so-
bre infrações cometidas por condutor de veículos automotores).
(DOCREC 762/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
460 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 266
/2018 , DO EXECUTIVO
Confere nova redação ao inciso II do § 1º do artigo 1º da
lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, para o fim de alterar
o percentual máximo utilizado no cálculo da gratificação por
desempenho de atividade delegada na situação que especifica.
(DOCREC 763/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
461 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao
PL 539 /2020 , dos Vereadores EDUARDO TUMA (PSDB), FER-
NANDO HOLIDAY (NOVO), CAIO MIRANDA CARNEIRO (DEM) E
OUTROS SRS. VEREADORES.
Institui a declaração de direitos de liberdade econômica,
estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regu-
latório e dá outras providências. (DOCREC 764/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
462 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
295 /2020 , dos Vereadores GILBERTO NATALINI, CAIO MIRAN-
DA CARNEIRO (DEMOCRATAS),DALTON SILVANO (DEMOCRA-
TAS) E OUTROS SRS. VEREADORES.
Estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e
implantação de logística reversa no município de São Paulo
para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras
providências. (DOCREC 765/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
463 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 485
/2014 , do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre a proibição da utilização de embalagens
plásticas flexíveis e de vidros ou quaisquer recipientes de uso
coletivo para servir Ketchup, mostarda, maionese, sal e molhos
condimentados, e dá outras providências.(DOCREC 766/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
464 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 338
/2020 , do Vereador ATILIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Dispõe sobre logística reversa de descarte de copos , pratos
e talheres de plástico, no município de São Paulo. (DOCREC
767/2020)
431 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL
150 /2016 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Denomina “Praça Joaquim Manoel de Andrade” a praça
inominada, localizada na Avenida José Rodrigues dos Santos,
altura 9-A, bairro Jd. Anela (Zona Leste). (DOCREC-406/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
432 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 642
/2020 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Dispõe sobre a denominação da Praça Prenotto Maria -
Irmãs Idelfranca, em espaço público inominado, no bairro de
Jardim Helena (Parque Paulistano) e dá outras providências.
(DOCREC 415/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
433 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 686
/2020 , do Vereador EDUARDO TUMA (PSDB)
Denomina "Pablo Garcia Cantero", o logradouro público
inominado localizado de fronte ao Largo Senador Raul Cardoso,
situado no distrito da Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Maria-
na, e dá outras providências.(DOCREC 416/2020).
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
434 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 558
/2018 , do Vereador JOSÉ POLICE NETO (PSD)
Denomina praça da independência de Paraisópolis, área
pública localizada na rua independência, situada no distrito
de Vila Andrade, subprefeitura de campo limpo, e dá outras
providências.(localizada na altura do número 445 da rua inde-
pendência). (DOCREC 433/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
435 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 159
/2020 , da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT)
"Denomina, escadão Marielle Franco, o logradouro que
fica entre a esquina da rua Cristiano Viana e Cardeal Arcoverde,
no bairro pinheiros, - São Paulo - SP, e dá outras providências.
’’(DOCREC 434/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
436 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 702
/2020 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)
Denomina-se praça Francisco Jarrão, o logradouro público
inominado localizado na subprefeitura de Sapopemba, e dá
outras providências. (DOCREC 471/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
437 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 850
/2020 , do Vereador JOSÉ POLICE NETO (PSD)
Denomina-se passarela artista Anderson Augusto "São",
o logradouro público inominado localizado na subprefeitura
da Barra Funda, e dá outras providências.(DOCREC 488/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
438 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
122 /2020 , do Vereador RINALDI DIGILIO (PSL)
Altera a lei n° 14.485, de 20 de julho de 2007, com a fina-
lidade de incluir no calendário oficial de eventos da cidade de
São Paulo o dia da distonia e dá outras providências.(DOCREC
489/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
439 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 728
/2017 , do Vereador TONINHO PAIVA (PL)
Determina a disponibilização de balanças em estabeleci-
mentos onde sejam vendidos produtos hortifrutigranjeiros no
município de São Paulo, e dá outras providências.(DOCREC
536/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
440 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 508
/2020 , do Vereador JOSÉ POLICE NETO (PSD)
Denomina Ary Fernandes logradouro inominado situado no
Jardim França, distrito do Tucuruvi, subprefeitura de Santana/
Tucuruvi, e dá outras providências.(DOCREC 603/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
441 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 301
/2018 , do Vereador REIS (PT)
Denomina espaço público inominado praça Maria do Ro-
sário Ribeiro Feitosa, situada no bairro Jd. Santa bárbara, pre-
feitura regional da capela do socorro, e dá outras providências.
(localizado entre a rua José Barbosa de Araújo e a rua Elias
Cassimiro dos Santos).(DOCREC 635/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
442 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 231
/2020 , do Vereador MILTON FERREIRA (PODE)
Dispõe sobre a higienização dos equipamentos públicos de
utilização pela população em geral e desinfecção dos logradou-
ros públicos por veículos apropriados para tal fim no município
de São Paulo, e dá outras providências. (DOCREC 692/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
443 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL
450 /2015 , dos Vereadores ADOLFO QUINTAS (PSD), XEXEU
TRÍPOLI (PSDB)
Obriga estabelecimentos que comercializem alimentos ou
refeições para consumo no local a servirem água potável gra-
tuita aos clientes e dá outras providências.(DOCREC 693/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
444 - Discussão e votação únicas do VETO PAR-
CIAL ao PL 236 /2017 , dos Vereadores CLAUDIO FONSECA
(CIDADANIA),ADRIANA RAMALHO(PSDB), EDIR SALES (PSD),
NOEMI NONATO (PL)
Dispõe sobre ações integradas para indicação de recursos
de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência, nos
estabelecimentos de ensino do Município de São Paulo e dá
outras providências.(DOCREC 694/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
445 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 637
/2013 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)
Dispõe sobre o direito aos serviços essenciais nas áreas
informalmente ocupadas e assentamentos irregulares para fins
de moradia no Município de São Paulo.(DOCREC 695/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
446 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 7
/2020 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEM)
Denomina travessa particular Pantanais do Matogrosso, a
via inominada, localizada à rua Pantanais do Matogrosso, 293,
e dá outras providências.(DOCREC 696/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
447 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 305
/2020 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)
Suspende por 12 (doze) meses a realização de sorteios de
prêmios para o tomador de serviços identificado na nota fiscal
de serviços eletrônica - NFS-E e destina o valor correspondente
ao combate à pandemia de COVID-20.(DOCREC 697/2020)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA AB-
SOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
448 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 8
/2020 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEM)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27
122 – São Paulo, 66 (174) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de setembro de 2021
5) TC/004327/2016 – São Paulo Urbanismo e Al-
meida Sapata Engenharia e Construções Ltda. – Acompa-
nhamento – Execução contratual – Verificar se o Contrato
7810.2016/0000027-7 está sendo executado de acordo com as
normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas
estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, não é
acolhida a execução contratual em julgamento, no período e
valores auditados, tendo em vista as irregularidades apontadas
pela equipe de auditoria, que evidenciam que a contratada não
cumpriu fielmente as cláusulas pactuadas, em especial aquela
relativa ao seguro. Não são acolhidos os efeitos patrimoniais
produzidos, uma vez que, por se tratar de serviços de enge-
nharia, as normas referentes às reformas em edificações e de
estruturas de concreto não poderiam ser desrespeitadas, sendo
certo que a Auditoria registrou a ausência de estudo que garan-
tisse a segurança da edificação e dos usuários, durante e após
a demolição, bem como de análise técnica de suas implicações,
havendo, ademais, medição indevida do serviço de remoção de
entulho, inexistência de visto do CREA, de Termo de Abertura e
das informações mínimas exigidas pelo Confea/CREA, e falta de
comprovação de pagamento do FGTS e da Previdência Social,
nos termos do voto do Relator.
RELATOR: CONSELHEIRO COREGEDOR EDUARDO TUMA
(Sem processos para relatar)
Eu, Ricardo E. L. O. Panato, Secretário-Geral, subscrevo o
presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presi-
dente e pelos Conselheiros.
EXTRATO DE JULGAMENTO
25ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL
RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNI-
CO EM 21/07/2021, NOS TERMOS DO ARTIGO 153-A DO REGI-
MENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER,
AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO
01/2019.
P L E N O
O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio ele-
trônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRA-
GUIM
1) TC/008496/2016 – Prefeitura Regional Pinheiros (atual
Subprefeitura Pinheiros) – Inspeção – Verificar as providências
tomadas em relação à ocupação da Praça Benedito Calixto e a
realização da Feira de Arte, em cumprimento ao V. Acórdão da
2.850ª S.O. proferido no processo TC/002168/2011. Resultado:
Por unanimidade, considerando que a inspeção realizada cum-
priu adequadamente o determinado e, ainda, suas conclusões
promoveram os suficientes esclarecimentos dos questionamen-
tos originários, é conhecida, determinando o competente regis-
tro. É determinada à Subprefeitura Pinheiros que atente e cuide
para que, ao ser editado o novo regulamento da feira, seja
alterada a denominação da AAPBC e retirada a atribuição do
Conselho para referendar o valor da contribuição associativa,
bem como que promova as medidas necessárias para regulari-
zar formalmente toda a documentação e escrituração da pres-
tação de contas e mantenha fiscalização acerca das emissões
dos Autos de Licença e Funcionamento dos imóveis envolvidos,
quando devidos. Declarou-se impedido o Conselheiro Maurício
Faria, nos termos do artigo 144 do Código de Processo Civil e
do artigo 10 do Regimento Interno desta Corte. É determinado
o envio de cópia do relatório e voto do Relator e do Acórdão ao
Ministério Público do Estado de São Paulo, ao Secretário Mu-
nicipal das Subprefeituras e ao Subprefeito de Pinheiros para
conhecimento, nos termos do voto do Relator.
RELATOR: CONSELHEIRO MAURÍCIO FARIA
1) TC/001587/2007 – Recurso da Procuradoria da Fazenda
Municipal interposto em face do V. Acórdão de 15/08/2018
– Secretaria Municipal de Gestão – Acompanhamento – Acom-
panhar o procedimento da licitação referente ao Pregão Pre-
sencial 73/2006. Resultado: Por unanimidade, é conhecido
o Recurso Ordinário, por presentes os requisitos regimentais
de admissibilidade. No mérito, é negado provimento, para a
manutenção integral do Acórdão recorrido, por seus próprios
e jurídicos fundamentos, uma vez que o recurso não trouxe
novos elementos, de fato ou de direito, que pudessem infirmar
o julgamento proferido no sentido da irregularidade do Pregão
73/2006. É determinada a expedição de ofício ao Prefeito Muni-
cipal, à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público Estadual,
Ministério Público Federal e ao Secretário Municipal de Gestão,
encaminhado de cópia do Voto e Acórdão, nos termos do voto
do Relator.
2) TC/000402/2009 – Recurso de Phobus Promoções e
Produções Artísticas Ltda. interposto em face do V. Acórdão
de 05/12/2018 – Secretaria Municipal de Educação e Phobus
Promoções Artísticas Ltda. – Contrato 84/SME/2005. Resul-
tado: Por unanimidade, não é conhecido o recurso por falta
de pressuposto de admissibilidade contido no art. 147, §1º do
Regimento Interno desta Corte, nos termos do voto do Relator.
3) TC/001404/2012 – Recurso da Companhia de Engenha-
ria de Tráfego interposto em face do V. Acórdão de 19/09/2018
– Companhia de Engenharia de Tráfego e Nutricash Serviços
Ltda. – Acompanhamento – Execução contratual – Verificar se
o Contrato 27/2011 está sendo executado de acordo com as
normas legais pertinentes e em conformidade com as cláu-
sulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade,
é conhecido o recurso ordinário interposto pela Companhia
de Engenharia de Tráfego – CET, ante a presença dos pressu-
postos regimentais de admissibilidade. No mérito, é negado
provimento ao Recurso Ordinário, uma vez que os argumentos
apresentados pela Recorrente não rebatem a decisão recorrida,
para manutenção, na íntegra, da decisão, por seus próprios e
jurídicos fundamentos nos termos do voto do Relator.
4) TC/004383/2018 – Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo – CRF-SP – Secretaria Municipal da Saúde
– Representação interposta em face da ausência de contratação
solicitando que este E. Tribunal de Contas apure eventuais
responsabilidades no tocante à ausência de contratação de
profissionais farmacêuticos nas Unidades de Saúde do Municí-
pio de São Paulo geridas pelas Organizações Sociais, através de
Contratos de Gestão. Resultado: Por unanimidade, é conhecida
a Representação interposta pelo Conselho Regional de Farmá-
cia do Estado de São Paulo. No mérito, é julgada improcedente,
nos termos do voto do Relator.
5) TC/001828/2018 – Secretaria Municipal da Saúde/
Fundo Municipal de Saúde e Organização Social Santa Casa de
Misericórdia de Santo Amaro – Inspeção para apurar a veraci-
dade da denúncia sobre supostas irregularidades no Contrato
de Gestão 25/2009. Resultado: Por maioria de votos, é conhe-
cida a Denúncia. No mérito, é julgada parcialmente procedente
no que tange aos itens 3.2.14 (cargos que não existem na
Tabela de Lotação de Pessoal da OSS) e 3.2.28 (pacientes sendo
transportados em macas ou cadeiras de um prédio para outro
em avenida movimentada e sujeitos ao clima). Também por
maioria, deixam de ser expedidas determinações específicas.
Por unanimidade, é expedida recomendação à Origem, para que
verifique se os pontos tidos por procedentes na fiscalização per-
sistem na nova gestão realizada pela Organização Social Con-
gregação de Santa Catarina e, em caso afirmativo, que implante
procedimentos para reversão dos mesmos, nos termos do voto
do Relator. Vencido o Conselheiro Vice-Presidente Roberto
Braguim, que não conheceu da denúncia, mas conheceu das
conclusões alcançadas na Inspeção, para fins de registro. Regis-
tra o Relator que o Inquérito Civil n.º 14.0695.0001048/2017-6,
noticiado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo foi
arquivado, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de
30/01/2020, página 107.
6) TC/001382/2014 – Secretaria Municipal de Educação
– Auditoria Operacional – Verificar as ações governamentais
desenvolvidas, com a finalidade de identificar os principais
ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA
EXTRATO DE JULGAMENTO
25ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL
RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNI-
CO EM 21/07/2021, NOS TERMOS DO ARTIGO 153-A DO REGI-
MENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER,
AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO
01/2019.
1ª C Â M A R A
O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrô-
nico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRA-
GUIM
(Sem processos para relatar)
RELATOR: CONSELHEIRO MAURÍCIO FARIA
1) TC/006074/2004 – Secretaria Municipal de Educa-
ção e Araguaia Engenharia Ltda. – Contrato 47/SME/2004 R$
1.455.077,48. 2) TC/006075/2004 – Secretaria Municipal de
Educação e Araguaia Engenharia Ltda. – Contrato 34/SME/2004
R$ 2.299.088,60. 3) TC/006076/2004 – Secretaria Municipal
de Educação e Construtora Simioni Viesti Ltda. – Contrato 35/
SME/2004 R$ 1.553.661,84. 4) TC/006077/2004 – Secretaria
Municipal de Educação e Construtora Simioni Viesti Ltda. –
Contrato 40/SME/2004 R$ 1.629.062,26. 5) TC/006078/2004
Secretaria Municipal de Educação e Araguaia Engenharia Ltda.
– Contrato 36/SME/2004 R$ 1.629.117,30. 6) TC/006079/2004
– Secretaria Municipal de Educação e Construtora Simioni
Viesti Ltda. – Contrato 42/SME/2004 R$ 1.278.661,75. 7)
TC/006080/2004 – Secretaria Municipal de Educação e
Construtora Simioni Viesti Ltda. – Contrato 41/SME/2004.
8) TC/006081/2004 – Secretaria Municipal de Educação e
Construtora Simioni Viesti Ltda. – Contrato 43/SME/2004 .
9) TC/006082/2004 – Secretaria Municipal de Educação e
Construtora Simioni Viesti Ltda. – Contrato 38/SME/2004 R$
1.332.730,37. 10) TC/006083/2004 – Secretaria Municipal
de Educação e Construtora Simioni Viesti Ltda. – Contrato 46/
SME/2004 R$ 715.063,83. 11) TC/006084/2004 – Secretaria
Municipal de Educação e Araguaia Engenharia Ltda. – Contrato
37/SME/2004 R$ 1.827.437,86. 12) TC/006085/2004 – Secre-
taria Municipal de Educação e Araguaia Engenharia Ltda. –
Contrato 39/SME/2004 R$ 1.629.117,30. 13) TC/006086/2004
– Secretaria Municipal de Educação e Construtora Simioni
Viesti Ltda. – Contrato 44/SME/2004 R$ 1.179.752,50. 14)
TC/006087/2004 – Secretaria Municipal de Educação e
Construtora Simioni Viesti Ltda. – Contrato 45/SME/2004 R$
1.184.441,39. Resultado: Por unanimidade, são julgados irre-
gulares os instrumentos em exame, por se utilizarem indevida-
mente de Atas de Registros de Preços com finalidade diversa
dos serviços executados. Por unanimidade, são acolhidos os
efeitos financeiros decorrentes, em homenagem à segurança
jurídica. Deixam de ser apenados os responsáveis, uma vez que
as ações encontravam-se sob necessidade premente por conta
do cumprimento de TAC. É determinado o encaminhamento
de cópia da Decisão ao Ministério Público do Estado de São
Paulo, em atenção aos ofícios encartados aos autos (PJC-CAP nº
526/2004 – 4º PJ), nos termos do voto do Relator. Apresenta de-
claração de voto convergente o Conselheiro Vice-Presidente Ro-
berto Braguim, julgando também irregulares todos os contratos
celebrados, em razão da incompatibilidade de seus objetos com
os registrados na ata de registro de preços, e reconhecendo os
efeitos jurídicos dos ajustes.
Eu, Ricardo E. L. O. Panato, Secretário-Geral, subscrevo o
presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presi-
dente e pelos Conselheiros.
EXTRATO DE JULGAMENTO
25ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL
RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNI-
CO EM 21/07/2021, NOS TERMOS DO ARTIGO 153-A DO REGI-
MENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER,
AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO
01/2019.
2ª C Â M A R A
O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrô-
nico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
RELATOR: CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI
1) TC/000178/2018 – Secretaria Municipal de Educação
e Soma Alimentos do Brasil – Eireli – Acompanhamento – Exe-
cução contratual – Verificar se o Contrato 33/SME/Codae/2017
está sendo executado de acordo com as normas legais perti-
nentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no
ajuste. Resultado: Por unanimidade, não é acolhida a execução
do Contrato 33/SME/Codae/2017, no período e valores exa-
minados, diante das irregularidades destacadas pela Auditoria
desta Corte, não afastadas pelas defesas trazidas aos autos.
É recomendado à Origem a adoção de providências para a
aplicação das penalidades indicadas no item 4.4 das conclusões
do relatório de acompanhamento da execução contratual, nos
termos do voto do Relator.
2) TC/001379/2015 – São Paulo Turismo S.A. e Officer Dis-
tribuidora de Produtos de Informática S.A. – Acompanhamento
– Execução contratual – Verificar se o Contrato CCN/GCO
05/2012 está sendo executado de acordo com as normas legais
pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas
no ajuste. Resultado: Por unanimidade, é acolhida a execução
do Contrato CCN/GCO 05/2012, firmado entre a São Paulo
Turismo S.A. – SPTuris e a empresa Officer Distribuidora de Pro-
dutos de Informática S.A., no período e valores examinados. É
determinado à SPTuris que promova a instauração de processo
administrativo para apuração da responsabilidade do agente
que deu causa ao atraso no pagamento, gerando um acréscimo
de despesas no valor de R$ 46.638,57, relativas ao pagamento
de juros de mora sem a devida justificativa, inclusive em rela-
ção à aplicação de parâmetro diverso do estabelecido na Porta-
ria 05/2012 SF, para verificação de ocorrência de efetivo prejuí-
zo também em relação a tal aplicação em detrimento do índice
oficial, suportado pela SPTuris, nos termos do voto do Relator.
3) TC/012368/2017 – São Paulo Turismo S.A. e Blinder Se-
gurança Patrimonial Ltda. – Pregão Eletrônico 193/2011 – Con-
trato CCN/GCO/04/2012 R$ 4.730.122,56 – Execução contábil
e financeira – Verificar, com base nos exames documentais, a
regularidade do ato encerrado, em atendimento à determinação
contida no Acórdão de 30/07/2014 – TC/000292/2012. Resulta-
do: Por unanimidade, é julgada irregular a licitação, haja vista
os apontamentos de irregularidade já reconhecidos no Acórdão
proferido nos autos do processo TC/000292/2012 concernentes
à falta de apresentação, pela licitante vencedora, do Balanço
Patrimonial, e as inconsistências verificadas na planilha de com-
posição de custos da licitante vencedora, quanto ao adicional
noturno e vale-refeição dos cargos de inspetor, vigilante condu-
tor e vigilante. É julgado regular o Contrato CCN/GCO/04/2012
e sua execução contábil/financeira, uma vez que as improprie-
dades constatadas no ajuste não influenciaram na execução do
objeto contratual, não causando prejuízos à concorrência nem
ao erário. É registrado a existência de Auditoria Transversal
(processo TC/017402/2019), decorrente do Boletim da Oito nº
02, para identificar possíveis causas para o aumento no gasto
com contratos de Vigilância Patrimonial, entre 2005 e 2017, na
PMSP, nos termos do voto do Relator.
4) TC/004648/2016 – Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente e São Paulo Negócios S.A. – Contato 28/
SVMA/2016 R$ 1.498.360,00. Resultado: Por unanimidade, à
vista do que consta dos autos, é julgado irregular o Contato 28/
SVMA/2016, mas são aceitos os efeitos jurídicos produzidos,
considerando o fato de a contratação ter sido realizada entre
entes da Administração Municipal, deixando de fazer determi-
nações, nos termos do voto do Relator.
As inscrições poderão ser efetuadas, seguindo as instruções
do Regulamento, exclusivamente por e-mail, para: premiovilla-
lobos@saopaulo.sp.leg.br.
Esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones 3396-
4239/3396-4932 ou por email: premiovillalobos@saopaulo.
sp.leg.br.
Regulamento disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.
br/premio-villa-lobos-2021/.
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021 – QUARTA-
-FEIRA
10:30 - 11:30
Audiência Pública Virtual da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Tema: "Projetos"
Auditório Virtual
Jair Tatto - PT
11:30 - 13:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Auditório Virtual
Jair Tatto - PT
12:00 - 13:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Trânsito, Transporte e Atividade Econômica
Plenário 1° de Maio - 1° Andar
Senival Moura - PT
14:00 - 15:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Educação, Cultura e Esportes
Sala Tiradentes - 8° Andar
Eliseu Gabriel - PSB
14:00 - 15:00
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Auditório Virtual
Carlos Bezerra Jr. - PSDB
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 444/2021
JOÃO ANTONIO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
DESIGNAR ARI DE SOEIRO ROCHA, registro TC nº 20.139,
como Presidente do Comitê para o acompanhamento e im-
plementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvi-
mento Sustentável (ODS) no âmbito do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo, instituído pela Portaria nº 365/2021,
publicada no DOC de 06.08.2021.
a)JOÃO ANTONIO - Presidente
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
Port. 445/2021 – Designando Carlos Macruz Filho, reg. TC
1.609, para substituir Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Pa-
nato no cargo de Secretário-Geral, vencimento básico QTCC-08,
constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por estar substituindo
em outro cargo, a partir de 8.9.2021.
PORTARIAS DO SECRETÁRIO GERAL
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO-
-GERAL
Port. 432/2021 – e-TCM 6462/2021 – Excluindo Marcos
Alves de Carvalho, reg. TC 20.224, e incluindo Pedro Henrique
Andrade Silva, reg. TC 20.304, no Grupo de Trabalho sobre a
Nova Lei de Licitações, constituído pela Portaria nº 200/2021,
publicada no DOC de 30.04.2021.
443/2021 – TC 2217/2017 - Incluindo Rodrigo Maciel
Rodrigues, reg. TC 20.229, Estevan Gomes de Camargo, reg. TC
30.385 e Rafael Oshiro Kobashigawa, reg. TC 20.284, no Grupo
de Trabalho instituído pela Portaria nº 255, de 28.4.2017, publi-
cada no DOC de 5.5.2017.
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁ-
RIO ADMINISTRATIVO
Port. 433/2021 – Designando Vera Lúcia Braga Cocco,
reg.TC 20.133, para substituir Karina Houat Harb no cargo
de Assessor de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei
13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo
IV, Tabela “B”, da referida lei, por motivo de férias, a partir de
8.9.2021.
Port. 434/2021 – Designando Daniel Régis e Silva, reg.
TC 20.255, para substituir Roberto Figueiredo Costa no cargo
de Assessor de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei
13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo
IV, Tabela “B”, da referida lei, por motivo de férias, a partir de
8.9.2021.
Port. 435/2021 – Designando Paulo Ricardo Sá de Paula,
reg. func. 782.735, para substituir Cleide Sodré Lourenço no
cargo de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05,
constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por motivo de férias,
a partir de 8.9.2021.
Port. 436/2021 – Designando Maristela Brandão Vilela,
reg. TC 20.319, para substituir Rita Salete Pavão de Carvalho
Valle no cargo de Assessor de Secretaria I, constante do Anexo
I da Lei 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do
Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, por motivo de férias, a
partir de 13.9.2021.
Port. 437/2021 – Designando Carla Pinheiro Silva, reg. TC
744, para substituir Fernanda Spósito Roxo no cargo de Asses-
sor de Gabinete I, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004,
sendo-lhe atribuída a FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “B”,
da referida lei, por motivo de férias, a partir de 13.9.2021.
ATOS DO SUBSECRETARIO ADMINISTRATIVO DO DIA
3.9.2021
Apostilando a Port. 342/2021, para fazer constar que o
servidor Fernando da Silva Ramos, reg. TC 1.393, substituiu
Giselle Nori Barros no cargo de Assessor de Controle Externo,
no período de 20 a 31.8.2021, e não como constou.
Apostilando a Port. 344/2021, para fazer constar que o
servidor Paulo José Da Silva, reg. TC 942, substituiu Fernando da
Silva Ramos no cargo de Assessor de Gabinete II, no período de
26 a 31.8.2021, e não como constou.
498 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 653/2015), sobre as Contas do Executivo, do
exercício de 2014.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 §
2º RI)
HÁ PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PELA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM
499 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 627/2016), sobre as Contas do Tribunal de Con-
tas do Município, do exercício de 2015.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 §
2º RI)
HÁ PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PELA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM
500 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 628/2016), sobre as Contas do Executivo, do
exercício de 2015.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 §
2º RI)
501 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 516/2017), sobre as Contas do Tribunal de Con-
tas do Município, do exercício de 2016.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 §
2º RI)
502 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 517/2017), sobre as Contas do Executivo, do
exercício de 2016.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 §
2º RI)
503 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 597/2018 ), sobre as Contas do Tribunal de
Contas do Município, do exercício de 2017.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS
(2/3) (ART 386 § 2º RI)
504 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 598/2018), sobre as Contas do Executivo, do
exercício de 2017.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS
(2/3) (ART 386 § 2º RI)
505 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 455/2020), sobre as Contas do Executivo, do
exercício de 2018.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS
(2/3) (ART 386 § 2º RI)
506 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 456/2020 ), sobre as Contas do Tribunal de
Contas do Município, do exercício de 2018.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS
(2/3) (ART 386 § 2º RI)
507 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 473/2020), sobre as Contas do Executivo, do
exercício de 2020.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS
508 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL
do Tribunal de Contas do Município,
(DOCREC - 602/2020), sobre as Contas do Tribunal de Con-
tas do Município, do exercício de 2020.
VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III ,A DO RI).
PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS
20 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS
509 - PLO 3 /2014 , DO EXECUTIVO
Introduz alterações nos artigos 92 e 97 da Lei Orgânica
do Município de São Paulo. (Dispõe sobre a remuneração dos
servidores) (EM REGIME DE URGÊNCIA)
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE
2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.
510 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 28/2017,
interposto pelo Vereador ANTONIO DONATO (PT) contra decisão
do Presidente, VEREADOR MILTON LEITE, que não teria eluci-
dado questão de ordem apresentada pelo proponente durante
a 43ª Sessão Extraordinária da 17ª Legislatura, em 03 de julho
de 2017.
HÁ PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
OPINANDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
511 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 18/2020,
interposto pela Vereadora SONINHA FRANCINE (CIDADANIA),
requer que seja considerada nula a votação no congresso de
comissões dos PL's 118/2019 e 293/2019, de autoria do Tribunal
de Contas do Município, tendo em vista que o processo legisla-
tivo não cumpriu os preceitos e ritos regimentais.
HÁ PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
OPINANDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
512 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 26/2020,
interposto pelo Vereador FERNANDO HOLIDAY (PATRIOTA),
ante a decisão da presidência de indeferir a questão de ordem
acerca do substitutivo do PL 616/2018, acerca da remuneração
de servidores da carreira de educação.
HÁ PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
OPINANDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
SUPERVISÃO DE CERIMONIAL E
EVENTOS - CCI
CCI-1 – EQUIPE DE EVENTOS
Prêmio Heitor Villa-Lobos 2021
As inscrições para o Prêmio Heitor Villa-Lobos 2021 ficam
prorrogadas até o dia 17/09/2021.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:00:27

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