Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação29 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
96 – São Paulo, 66 (209) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 29 de outubro de 2021
7. S.D.B. INFORMATICA LTDA, R$ 800.000,00;
8. SHEKHINAH PERFECT BUSINESS LTDA, R$ 823.000,00 e
9. PHDS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, com o valor de
R$ 3.000.000,00.
Grupo 02:
1. DATEN TECNOLOGIA LTDA, com o valor final de R$
2.652.000,00;
2. DRIVE A INFORMATICA LTDA, com R$ 3.042.000,00;
3. FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA com R$
3.081.960,00;
4. MBM TECNOLOGIA E INDUSTRIA, com R$ 3.200.000,00;
5. COMPACTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com R$
3.432.000,00;
6. HORUS SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI, R$
3.900.000,00;
7. S.D.B. INFORMATICA LTDA, R$ 4.000.000,00;
8. SHEKHINAH PERFECT BUSINESS LTDA, R$ 4.735.000,00;
9. SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE, com R$
7.800.000,00 e
10. PHDS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, com o valor
de R$ 11.700.000,00.
Antes de solicitar a proposta atualizada, o Pregoeiro in-
dagou acerca da possibilidade de redução de seus valores
ofertados para os itens 01 e 02, no entanto a empresa DATEN
TECNOLOGIA LTDA aceitou a negociação apenas para o item
02, oferecendo o valor de R$ 2.600.520,00.
Nesse contexto, o Pregoeiro convocou anexo para o envio
da proposta atualizada ao valor total alcançado na negociação
e das demais comprovações/declarações previstas nos subitens
7.1.1 a 7.1.4 do Edital.
No prazo definido em Edital o licitante apresentou, via
sistema Compras.gov.br, a documentação solicitada que foi
analisada pela área técnica que atestou o seu atendimento às
exigências classificatórias exigidas em edital.
Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verifica-
dos eventuais descumprimentos das condições de participação
do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar
e de seu sócio majoritário, especialmente quanto à existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação. Constatada a regularidade foram analisados os
documentos de habilitação encaminhados via sistema Compras.
gov.br em concomitância aos registrados no SICAF. Em razão
ao integral cumprimento das normas definidas em edital a
empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA foi considerada habilitada
no certame.
O prazo para manifestação de interesse motivado na inter-
posição de recursos foi aberto, com encerramento determinado
para as 11h30. A empresa DRIVE A INFORMATICA LTDA. mani-
festou tempestivamente a intenção em recorrer da decisão que
classificou a proposta da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA
para o item 02 e terá até o dia 03 de novembro de 2021 para
apresentar as suas razões recursais. O prazo para apresentação
das contrarrazões encerrar-se-á no dia 08 de novembro de
2021. O item 01 foi adjudicado para a empresa DATEN TEC-
NOLOGIA LTDA ao valor unitário de R$ 8.200,00, perfazendo
um total de R$ 410.000,00. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos
membros da Equipe de Apoio.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/013866/2021
Interessados: TCMSP / MBLUE COMÉRCIO E INFORMÁTICA
LTDA .
Objeto: Autorização
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução
constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subse-
cretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como
razões de decidir: I – HOMOLOGO, com fundamento no artigo
16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º,
inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as
disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002,
subsidiariamente e no que couber, para que produza os efei-
tos legais, o Pregão Eletrônico nº 018/2021 – Exclusivo ME/
EPP, objetivando a aquisição de 120 Webcams com resolução
mínima de 720P (1280 x 720 Pixels), microfone embutido e
software nativo para controle, conforme condições e exigên-
cias estabelecidas no Edital e seus anexos, consoante decisão
da Comissão de Licitações nº 02, que ADJUDICOU o objeto
do Certame à empresa MBLUE COMERCIO E INFORMATICA
LTDA. – CNPJ nº 05.046.500/0001-88, pelo valor unitário de R$
162,50, perfazendo o valor total de R$ 19.500,00 (dezenove
mil e quinhentos reais). A presente despesa deverá onerar a
dotação 10.10.01.032.3024.2100.4490.52 – Equipamentos e
Material Permanente.
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Processo TC/007893/2018
Interessados: ONENET NETWORK COMPANY LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos
e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administra-
tiva e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir,
AUTORIZO, com fundamento na Subcláusula II.5, da Cláusula II
do ajuste, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e
ao Contrato nº 24/2018, firmado com a empresa ONENET
NETWORK COMPANY LTDA., tendo por objeto a prestação de
serviços especializados em produtos da marca Novell/Microfo-
cus e Suse Linux, com vigência até 06/01/2022, as seguintes
medidas: I) Prorrogação do Contrato nº 24/2018, firmado com
a empresa ONENET NETWORK COMPANY LTDA., CNPJ nº
04.721.092/0001-50, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período
compreendido entre 07/01/2022 e 06/01/2023; II) Emissão de
notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se
houver, em nome da referida empresa, no valor total estimado
de R$ 86.261,76 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e um
reais e setenta e seis centavos), devendo onerar a dotação
orçamentária 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 – Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
III) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de
peça 612.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
85ª SESSÃO ORDINÁRIA
28/10/2021
PROJETO DE LEI 01-00722/2021 do Vereador Roberto
Tripoli (PV)
“Dispõe sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que
vivem em companhia de pessoas em situação de rua, e dá
outras providências.
Art.1º Os cães e gatos que vivem em companhia de pes-
soas em situação de rua deverão ser incluídos em programa
permanente de controle reprodutivo a ser executado pela
Prefeitura Municipal de São Paulo.
lho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão
nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº
273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FER-
NANDO CELSO MORINI – CPF nº 113.***.***-*4 e FREDY
HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.***.***-*4, designados pela
Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na
Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconi-
zados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida
pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização
de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
Conforme autorização do Senhor Presidente do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo para a abertura da licitação
com base no edital reformulado, publicada no DOC do dia 15 de
outubro de 2021 às páginas 92 e 93, fundamentada no artigo
15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do
Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições
das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto
Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Com-
pras.gov.br (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/), em
28.10.2021 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de
julgamento o “menor preço”.
Após o exame da regularidade das propostas eletroni-
camente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a
classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível
conhecer as empresas participantes:
Para o Grupo 01:
COMPACTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.006.879/0002-60, com endereço na Ave-
nida Cem, S/N, Quadra 01, Sala 01, Terminal Intermodal da
Serra – Serra/ES, que possui como sócios: Dário Pugliese, CPF
nº 045.***.***-* e Luis Carlos de Oliveira Freitas, CPF nº
995.***.***-*4, e que apresentou proposta inicial no valor de
R$ 750.000,00;
DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.602.789/0001-01, com endereço na Rodovia Ilhéus-Urucuca,
BA 262, Km 3.5, Iguape, Ilhéus/BA, que possui como sócios:
Christian Villela Dunce, CPF nº 513.***.***-*9; Jose Pacheco
de Oliveira Junior, CPF nº 240.***.***-*2; IFQ Participações
Ltda., CNPJ nº 01.988.557/0001-45; Delamare Bezerra Gurgel
Filho, CPF nº 745.***.***-*5; DP Participações Ltda., CNPJ nº
19.123.802/0001-17; Flavio Guerra Costa, CPF nº 302.***.***-
*8 e Romano Guerra Costa, CPF nº 428.***.***-*7, e que
apresentou proposta inicial no valor de R$ 500.000,00;
FRP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 38.504.819/0001-69, com endereço na Rua
Bertolina Magalhães Alcoba, 90, Casa 02, Jardim Dionísio – São
Paulo/SP, que possui como proprietário: Fredi Rodrigo Pimentel,
CPF nº 362.***.***-*3, e que apresentou proposta inicial no
valor de R$ 750.000,00;
HORUS SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.930.119/0001-80, com endereço na Rua Dezoito de
Novembro, 273, Sala 502, Navegantes – Porto Alegre/RS, que
possui como proprietária: Jaqueline Del Mestre Guimarães, CPF
nº 953.***.***-*0, e que apresentou proposta inicial no valor
de R$ 600.000,00;
MBM TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE INFORMATICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.977.867/0001-43, com endereço
na Avenida de Maio, 3275, Sala A, Parque Residencial Lauriano
Tebar II – São José do Rio Preto/SP, que possui como sócios:
Matheus Cestari Magalhães, CPF nº 441.***.***-*5 e Bruno
Cestari Magalhães, CPF nº 469.***.***-*8, e que apresentou
proposta inicial no valor de R$ 750.000,00;
PHDS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 13.481.371/0001-84, com endereço na Avenida Pi-
nheiro Machado, 20-48, Vila Nova Esperança – Bauru/SP, que
possui como sócios: Paulo Henrique Pereira dos Santos, CPF nº
116.***.***-*0 e Denise Aparecida Percides dos Santos, CPF nº
267.***.***-*0, e que apresentou proposta inicial no valor de
R$ 3.000.000,00;
S.D.B. INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.896.072/0001-57, com endereço na Rua XV de Novembro,
260, Centro – Vila Pavão/ES, que possui como sócios: Jean Kacio
Santana, CPF nº 074.***.***-*9 e Joyce Zimmer Santana, CPF
nº 081.***.***-*2, e que apresentou proposta inicial no valor
de R$ 964.285,50;
SHEKHINAH PERFECT BUSINESS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 17.120.121/0001-70, com endereço na Travessa Dom
Pedro I, 1035, Andar Altos, Umarizal – Belém/PA, que possui
como sócios: Claudia Barros Ohashi, CPF nº 488.***.***-*9 e
Manoel Silvestre Barros Júnior, CPF nº 776.***.***-*3, e que
apresentou proposta inicial no valor de R$ 5.000.000,00; e
SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE, inscrita no CNPJ
sob o nº 35.316.374/0001-03, com endereço na Rua Joa-
quim Ferreira Coelho, 11, Centro – Pedregulho/SP, que possui
como proprietária: Silvane Cristina dos Santos Vicente, CPF nº
060.***.***-*9, e que apresentou proposta inicial no valor de
R$ 1.000.000,00.
Para o Grupo 02:
COMPACTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.006.879/0002-60, que apresentou proposta inicial
no valor de R$ 3.900.000,00;
DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.602.789/0001-01, que apresentou proposta inicial no valor
de R$ 3.120.000,00;
DRIVE A INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
00.677.870/0001-08, com endereço na Rua Mato Grosso, 960,
5º andar, Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, que possui
como sócios: Renato Gomes Ferreira, CPF nº 465.***.***-*4
e Silvia Orsini Rodarte Ferreira, CPF nº 999.***.***-*5, e que
apresentou proposta inicial no valor de R$ 3.978.000,00;
FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 31.216.370/0001-94, com endereço na Avenida Seis-
centos, S/N, Terminal Intermodal da Serra – Serra/ES, que pos-
sui como proprietário: Leonardo Marques Teixeira, CPF nº
892.***.***-*9, e que apresentou proposta inicial no valor de
R$ 4.290.000,00;
HORUS SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.930.119/0001-80, que apresentou proposta inicial
no valor de R$ 3.900.000,00;
MBM TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE INFORMATICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.977.867/0001-43, que apresentou
proposta inicial no valor de R$ 5.850.000,00;
PHDS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 13.481.371/0001-84, e que apresentou proposta inicial
no valor de R$ 11.700.000,00;
S.D.B. INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.896.072/0001-57, que apresentou proposta inicial no valor
de R$ 4.735.715,40;
SHEKHINAH PERFECT BUSINESS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 17.120.121/0001-70, que apresentou proposta inicial
no valor de R$ 39.000.000,00 e
SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE, inscrita no CNPJ
sob o nº 35.316.374/0001-03, que apresentou proposta inicial
no valor de R$ 7.800.000,00.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resul-
tados:
Grupo 01:
1. DATEN TECNOLOGIA LTDA, com o valor final de R$
410.000,00;
2. MBM TECNOLOGIA E INDUSTRIA LTDA, com R$
439.700,00;
3. SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE, com R$
566.350,00;
4. COMPACTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com R$
595.000,00;
5. HORUS SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI, R$
600.000,00;
6. FRP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, R$
750.000,00;
Ademais, cabe lembrar que a proposta com margem de
lucro mínima ou sem margem de lucro NÃO conduz, necessaria-
mente, à inexequibilidade, pois tal fato depende da estratégia
comercial da empresa.
“Dependendo da escolha da estratégia comercial, a empre-
sa pode ser bem agressiva na proposta de preços, relegando a
segundo plano o retorno do investimento considerado para o
contrato. As motivações para perseguir o sucesso em uma licita-
ção em detrimento da remuneração possível pela execução da
obra variam: a empresa pode estar interessada na obra específi-
ca por sinergia com suas atuais atividades; pode haver interesse
em quebrar barreiras impostas pelos concorrentes no mercado
…; pode haver interesse em incrementar o portfolio de execu-
ção de obras da empresa; pode haver interesse na formação de
um novo fluxo de caixa advindo do contrato … Esses exemplos
podem traduzir ganhos indiretos atuais para empresa ou mes-
mo ganho futuro, na ótica de longo prazo para o mercado.
Assim, é possível que empresas atuem com margem de
lucro mínima em propostas para concorrer nas contratações
…, desde que bem estimados os custos diretos e indiretos.”
Por fim, destacou o relator, “não há norma que fixe ou limite
o percentual de lucro das empresas”, de forma que “atuar
sem margem de lucro ou com margem mínima não encontra
vedação legal, depende da estratégia comercial da empresa
e não conduz, necessariamente, à inexecução da proposta”.
O Tribunal, seguindo o voto da relatoria, considerou proce-
dente a Representação e fixou prazo para a anulação do ato
de desclassificação da proposta da representante. Acórdão
3092/2014- Plenário, TC 020.363/2014-1, relator Ministro
Bruno Dantas, 12.11.2014. Assim, descabida a alegação de
inexequibilidade da recorrida.
Ademais, a licitante declarou em sua proposta que no valor
ofertado estão inclusos todos os tributos e encargos incidente
na prestação do serviço, assumindo a responsabilidade por
eventual erro no dimensionamento de tais encargos.
CONCLUSÃO
Por todo exposto, e valendo-me da manifestação da Equipe
de Apoio, opino pelo recebimento do recurso administrativo
interposto, pois tempestivo e, no mérito, julgo TOTALMENTE
IMPROCEDENTE, mantendo a habilitação da empresa ALGAR
SOLUÇÕES EM TIC S/A.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.006/2021 – SEI
Nº 7010.2021/0007624-9 – CONTRATAÇÃO DE IN-
TERCONEXÃO DE FIBRA ÓTICA, PARA UTILIZAÇÃO
NO PADRÃO ETHERNET, GERENCIADO E MONITO-
RADO, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
VISANDO A INTERCONEXÃO DE UNIDADES DA
PRODAM.
ACOLHIMENTO DA DECISÃO SOBRE O RECURSO ADMI-
NISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA “MUNDIVOX CO-
MUNICAÇÕES LTDA.” CONTRA A HABILITAÇÃO DA EMPRESA
ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A. NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
8.006/2021.
Diante das razões de fato e de direito expostas pelo Sr.
Pregoeiro, em sua manifestação, a qual acolhemos, conhecemos
do recurso administrativo interposto pela empresa MUNDIVOX
COMUNICAÇÕES LTDA., vez que tempestivo e preenche os
requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGAMOS-LHE PRO-
VIMENTO, em razão do pleito da recorrente ser TOTALMENTE
IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão de habilitação da
empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A. no certame.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 04
AO CONTRATO Nº 7810.2018/0000451-9
Objeto: Prestação de serviços de manutenção e do direito
de uso do WK SISTEMAS - Sistema Radar Empresarial, compre-
endendo os módulos: Financeiro, Contábil, IN-86, Conciliação,
MT Patrimonial para 5.000 itens, Compras, Estoque, GED, IRPJ/
Lalur, MT Fiscal, para 10 usuários.
Objeto do Aditamento: Prorrogar o prazo de vigência con-
tratual, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de novembro
de 2021; e Estabelecer para o período prorrogado o valor atua-
lizado de R$ 108.657,76 (cento e oito mil seiscentos e cinquen-
ta e sete reais e setenta e seis centavos), correspondendo ao
valor de R$ 100.801,84 (cem mil oitocentos e um reais e oitenta
e quatro centavos), acrescido do reajuste total de R$ 7.855,92
(sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois
centavos), onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122
.3024.2.171.3.3.90.40.00.09 através da Nota de Empenho nº
260/2021, observado o princípio da anualidade.
Contratado(a): INNERSYSTEM INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ: 10.353.029/0001-00
Data de assinatura: 27/10/2021
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/011868/2018
Interessados: TCMSP / LINK CARD ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS EIRELI
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos
e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administra-
tiva e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir,
AUTORIZO, com fundamento na Subcláusula III.1, da Cláusula III
do ajuste, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e
ao Contrato nº 09/2019, firmado com a empresa LINK CARD
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, tendo por objeto
a contratação de empresa especializada para fornecimento
e administração de cartões magnéticos ou eletrônicos para
aquisição de combustível e serviços de lavagem/limpeza nos
automóveis da frota do Tribunal de Contas do Município de
São Paulo, em rede credenciada de postos, com vigência até
31/12/2021, as seguintes medidas: I) prorrogação de vigência,
inserção de cláusula contratual e redução do objeto do Contra-
to nº 09/2019, firmado com a empresa LINK CARD ADMINIS-
TRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11,
pelo prazo de 30 (trinta) meses, no período compreendido entre
01/01/2022 a 30/06/2024. II) Emissão de notas de empenho,
pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em nome da
referida empresa, no valor total estimado de R$ 336.501,68
(trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e um reais e sessenta
e oito centavos), devendo onerar as dotações orçamentárias
10.10.01.032.3024.2100.3390.30 – Material de Consumo e
10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Tercei-
ros – Pessoa Jurídica. III) Lavratura do Termo de Aditamento,
conforme minuta de peça 661.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 019/2021 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO
MENOR PREÇO)
ATA Nº 095/2021 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/013236/2021
OBJETO: Aquisição de microcomputadores e monitores, com
garantia “on site” pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
No vigésimo oitavo dia do mês de outubro de dois mil e
vinte e um, às nove horas, reuniram-se por meio de teletraba-
1. À vista dos elementos que integram o presente processo,
em especial a deliberação da Comissão Permanente de Licita-
ção, constituída pela Portaria nº 005/2021, que acolho, no exer-
cício de minhas atribuições legais e estatutárias, HOMOLOGO o
resultado do presente certame licitatório e ADJUDICO o objeto
em favor da empresa IOUTILITY CORPORATION SISTEMAS LTDA
- CNPJ: 27.175.075-0001/60, classificada em primeiro lugar,
com desconto ofertado de 35% (trinta e cinco por cento) sobre
o valor estimado da presente licitação, resultando no valor total
de R$ 192.643,62 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e qua-
renta e três mil e sessenta e dois centavos) para execução dos
serviços acima referenciados.
2. À Presidência da COPEL para demais providências.
3. PUBLIQUE-SE.
ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS
DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 069/21
CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA. - CNPJ 55.460.554/0001-63.
Aditamento ao Contrato nº 053/20 - prorrogação da suspensão
do prazo de execução dos serviços em 30 dias, contados de
22/10/2021. Lei n° 13.303/16, artigo 68 c.c artigo 72. R$ 0,00.
Data de assinatura: 21/10/2021. SEI 7610.2019/0003491-9.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 070/21
ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. -
CNPJ 66.748.955/0001-30. Aditamento ao Contrato nº 051/20
- prorrogação da suspensão da execução contratual por 30
dias, contados da presente data. Lei nº 13.303/16, artigo 68
c.c. artigo 72. R$ 0,00. Data de assinatura: 25/10/2021. SEI
7610.2019/0003637-7.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 071/21
TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62. Prestação de
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos
digitais (links E1 com sinalização CAS - R2/DTMF) e serviço de Discagem
Direta a Ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas
locais, de longa distância (nacional e internacional), entre as unidades
da COHAB-SP e a rede pública. Prazo: 12 meses. ARP 008/SG-CO-
BES/2019 - Pregão Eletrônico Nº 004/2019-COBES, prorrogada por meio
da ARP 001/2021. R$ 33.607,80. Data de assinatura: 26/10/2021. SEI
7610.2021/0001825-9.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.006/2021 – SEI
Nº 7010.2021/0007624-9 – CONTRATAÇÃO DE IN-
TERCONEXÃO DE FIBRA ÓTICA, PARA UTILIZAÇÃO
NO PADRÃO ETHERNET, GERENCIADO E MONITO-
RADO, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
VISANDO A INTERCONEXÃO DE UNIDADES DA
PRODAM.
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela
empresa MUNDIVOX COMUNICAÇÕES LTDA, contra a r.decisão
do Sr. Pregoeiro que habilitou a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM
TIC S/A no Pregão Eletrônico nº 8.006/2021.
A recorrente alega, em apertada síntese, que a empresa
habilitada não atendeu as exigências do edital, especificamente
quanto à exequibilidade do preço ofertado que, segundo alega,
possui “custos e insumos, para atendimento do objeto do edital
- que são fixos -, estão acima do valor do lance final ofertado
pela licitante.”
A recorrida em suas contrarrazões, informa que “cumpre
com todas as determinações dispostas no edital publicizado”,
razão pela qual deve ser mantida sua habilitação.
É a síntese do necessário. Opino.
Inicialmente cabe relembrar que a licitação é “o proce-
dimento administrativo vinculado por meio do qual os entes
da Administração Pública e aqueles por ela controlados se-
lecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários
interessados”1.
Para desenvolver tal mister é necessária a observância de
diversos
princípios, dentre eles o da vinculação ao instrumento
convocatório.
Tal princípio possui extrema relevância, na medida em que
vincula não só a Administração, como também os administra-
dos às regras nele estipuladas. Segundo o princípio destacado,
uma vez nele estabelecidas as regras do certame, elas devem
ser cumpridas, em seus exatos termos.
Portanto, é dever desta Administração, quando da elabo-
ração de seus processos licitatórios, alinhar-se ao cumprimento
dos princípios norteadores da Administração Pública elucidados
Federal nº 13.303/16, zelando pelo cumprimento das regras
estabelecidas no instrumento convocatório.
No que diz respeito aos valores de preço zero constantes
na proposta comercial, cabe esclarecer, como bem citado recor-
rente, o edital é claro quando assim estabelece:
1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236.
“ 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente
preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instala-
ções de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (grifamos)
Significa dizer que é admitido que o licitante renuncie, total
ou parcialmente, a remuneração de insumos específicos (mate-
riais e equipamentos) de sua propriedade.
Como informado pelo apoio técnico “Para se interligar
dois lugares há o custo de uso de solo ou de posteamento,
ou até mesmo o custo no edifício Grande São Paulo, no nosso
caso. Mas temos que analisar que empresas que já possuem
esse custo em uso podem diluir entre as empresas que a
contrataram. Quem não tem, precisa repassar este custo para
quem a contrata. Assim, informamos que há sim um custo fixo
inerente a este negócio, só que empresas que possuem maior
capilaridade ele é rateado e as vezes pode nem ser considerado,
dependendo no número de clientes participantes, ao contrário
de empresas com menor capilaridade que terão que repassar
esse custo novo a um único contratante”.
A regra do edital faculta ao licitante a não inclusão no seu
preço do custo de certos insumos (materiais e equipamentos)
necessários à execução do encargo definido no edital, desde
que tais insumos fossem de sua propriedade. Assim, pode a lici-
tante desconsiderar, na composição do seu preço global, alguns
custos de insumos (materiais e equipamentos) que já possui.
Não se trata de renúncia da remuneração global para o
cumprimento do encargo, mas apenas da remuneração de um
custo unitário ou do custo de um insumo (materiais e equipa-
mentos) que integra o encargo.
Por outro lado, a recorrente se baseou somente no seu
preço para alegar a inexequibilidade da proposta vencedora,
não demonstrando, por meio de dados e documentos, a inviabi-
lidade de execução da proposta vencedora.
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 363/20007,
Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler, já se manifestou no sentido
de que não deve a Administração fixar limites mínimos absolu-
tos de aceitabilidade de preços unitários.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 29 de outubro de 2021 às 05:08:13

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