Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação22 Janeiro 2022
SectionCaderno Cidade
CIDADE DE SÃO PAULO
Diário Oficial
D.O.C.; São Paulo, 67 (15), sábado, 22 de janeiro de 2022
equipamentos para impressão digital colorida e de 01 (um)
equipamento para impressão colorida em grandes tormatos
(plotter), incluindo serviços de manutenção, treinamento básico
para operação, suporte técnico, fornecimento de peças, compo-
nentes e suprimentos, materiais de consumo (toners, grampos
e papel em rolo para plotagem), conforme Termo de Referência
CMSP-TRM-2021/00355 e CMSP-DES-2021/17768, autorizado
pela MESA DIRETORA do Processo em epígrafe, às fls. 296, e
DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a
equipe de apoio:
- Andrea de Paula Pilon Kamimura;
- Yoshie Kamei Tawada;
- Luciano Freitas; e o
- Procurador Carlos Eduardo de Araujo."
MESA DA CÂMARA
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – CMSP e a
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
como CREDENCIADA.
CNPJ CREDENCIADA: 11.165.556/0001-54.
TERMO: 3º Aditamento ao Termo de Credenciamento nº
10/2019.
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica devidamente
autorizada pela ANS para atuar como Administradora de Bene-
fícios, visando à disponibilização de planos privados de assis-
tência à saúde coletivos empresariais aos servidores da CMSP.
PROCESSO: CMSP-MEM-2021/00513.
VALOR: Sem ônus.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a
partir de 14 de março de 2022.
ASSINATURA: 20 de dezembro de 2021
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 42 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
JOÃO ANTONIO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº
61.006/2022,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 13394/22, da
Câmara Municipal de São Paulo,
RESOLVE
Art. 1º INCLUIR as datas de 24 e 25 de janeiro de 2022 nos
dias de suspensão de expediente e pontos facultativos a que
se refere a Portaria nº 642/2021, publicada no DOC de 15 de
dezembro de 2021;
Art. 2º As horas não cumpridas em razão da suspensão
do expediente de trabalho, dar-se-á na forma estabelecida na
Ordem Interna SG/GAB nº 09/2019;
Art. 2º Excetuam-se os serviços cujo funcionamento não
possa sofrer solução de continuidade.
a)JOÃO ANTONIO - Presidente
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁ-
RIO ADMINISTRATIVO
Port. 43/2022 - Designando Maristela Brandão Vilela,
reg. TC 20.319, para substituir Maria Fernanda Pessatti de
Toledo no cargo de Assessor de Secretaria II, constante do
Anexo I da Lei 13.877/2004, alterado pela Lei 16.419/2016,
sendo-lhe atribuída a FG-3, constante do Anexo IV, Tabela
“B”, da referida Lei 13.877/2004, por motivo de férias, a
partir de 27.1.2022.
Port. 44/2022 – Designando Erica Nagumo, reg. func.
632.984, para substituir Nelson Gomes do Nascimento no cargo
de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento
básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004,
alterado pela Lei 15.508/2011, por motivo de férias, a partir
de 14.2.2022.
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO ADMINIS-
TRATIVO
ABONO DE FALTAS POR MOTIVO DE NOJO – DEFERIDO
e-TCM 16974/2021 – José Paulo Baraúna.
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
LICENÇA(S) MÉDICA(S) CONCEDIDA(S) AO(S)
SERVIDOR(ES), DE ACORDO COM O DECRETO
MUNICIPAL 58.225/2018:
REG.TC NOME DURAÇÃO A PARTIR
20.178 BARBARA POPP 01 06.01.2022
DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO 0096/2022
Intimado(a): Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto -
CNPJ: 62.264.494/0001-79
Processo: TC nº 001160/2007
Assunto: Análise – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENOMINA-
DOS DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Prezados Senhores,
Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular em
14/06/2021, publicada em 16/07/2021, pág(s). 135 e 136, por
meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima
indicado. Por fim, solicito especial atenção para as informações
complementares que podem ser acessadas na página inicial do
Portal do TCMSP \> Processos \> Informações Complementares
(ofícios e intimações). (a) Ramon Dumont Ramos - Subsecretá-
rio-Geral Substituto.
P10. Convenio médico. Deverá ser pago aos fun-
cionários? Caso sim, será pago somente para a equipe
residente, correto?
R10. Os pagamentos devidos aos funcionários deverão
respeitar a legislação trabalhista vigente, assim como a(s)
Convenção(ões) Coletiva(s).
P11. Prazo para substituição de funcionário, podemos
considerar 1 dia útil?
R11. Os postos de trabalho não poderão ficar descoberto.
Seu descumprimento será considerado na medição realizada
para fins de pagamentos, de acordo com o definido no item
XIV.3 e tabela 9 do Termo de Referência.
P12. Quanto a equipe não residente. Será aceito
registro em carteira de oficial de manutenção para as
funções pintor, pedreiro e serralheiro?
R12. Para as funções técnicas, de acordo com o disposto no
item VII.1 do Termo de Referência, a exigência e avaliação das
qualificações, formação e experiência dos profissionais que a
comporão são atribuições exclusivas da CONTRATADA, respei-
tado os requisitos da legislação pertinente.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/001194/2021
Interessado: TCMSP / SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos
e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica de Con-
trole Externo e da Secretaria Geral, que acolho como razões de
decidir, com fundamento nas disposições do inciso II do art. 57
da Lei Federal nº 8.666/1993, no art. 46 do Decreto Municipal
nº 44.279/2003 e na subcláusula 5.1 do Termo de Contrato
Convênio nº 04/SFMSP/2021, cujo objeto é a liquidação direta
das despesas com funerais de seus servidores ativos e inativos,
com vigência até 24/01/22, a adoção das seguintes providên-
cias: I) Prorrogação da vigência do termo de Contrato Convênio
nº 04/SFMSP/2021 celebrado com o SERVIÇO FUNERÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 47.261.292/0001-80,
pelo prazo de 06 (seis) meses, no período compreendido entre
25/01/2022 a 24/07/2022. II) Emissão de notas de empenho,
pagamentos e cancelamentos do saldo, se houver, em favor
da referida Autarquia, no valor total estimado de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), devendo onerar a dotação orçamentária
10.10.01.032.3024.2100.3391.39 – Outros Serviços de Tercei-
ros – Pessoa Jurídica. CONVALIDAR o Termo de Aditamento nº
01/2021, encartado como peça 123.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1531/22
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 122.000,00, com
remanejamento de recursos, de acordo com o artigo 11 da Lei
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade
da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, visando possibilitar despesas inerentes às
ações do Poder Legislativo, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor
de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), com remane-
jamento de recursos na própria atividade, à seguinte dotação
do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
09.10.01.031.3024.2.100 Administração da Unidade
3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 122.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-
-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, da
seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
09.10.01.031.3011.2.818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de
Informação e Comunicação
3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 122.000,00
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 21 de janeiro de 2022.
PORTARIA 13398/22
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 13376/22, que exo-
nerou JAIME PACHECO RODRIGUES, registro 29827, do cargo
de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do
44º Gabinete de Vereador.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA
DECISÃO DE MESA nº 4905/2022
PROCESSO CMSP-PAD-2021/00477
"Tendo em vista as informações dos presentes autos,
a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório,
na modalidade PREGÃO, visando à locação de 02 (dois)
equipamentos para impressão digital colorida e de 01 (um)
equipamento para impressão colorida em grandes tormatos
(plotter), incluindo serviços de manutenção, treinamento
básico para operação, suporte técnico, fornecimento de
peças, componentes e suprimentos, materiais de consumo
(toners, grampos e papel em rolo para plotagem), confor-
me Termo de Referência CMSP-TRM-2021/00355 e CMSP-
-DES-2021/17768, prevista no artigo 20, da Lei Municipal
13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 46.662/05."
DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRA-
TIVA
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE
DE APOIO
PROCESSO CMSP-PAD-2021/00477
- "Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu
o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3°
do Ato n° 978/07, designo o Sr. Mateus Soldan Barbieri para
Pregoeiro do Pregão que tem por objeto a locação de 02 (dois)
Pergunta 04: Solicitamos que seja disponibilizada imagem
de frente e verso da Carta Berço impressa.
Resposta 04: Vide resposta do item 01.
Pergunta 05: O texto em cores a ser impresso no verso das
cartas berço, conforme descrito no item 2.5.4.4. do Termo de
Referência, será um texto fixo para todas as cartas berço?
Resposta 05: Sim será fixo, ressaltando-se que cada modali-
dade de cartão personalizado terá seu texto específico.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe-
tam a preparação de propostas, o limite para recebimento
das propostas e a sessão pública de abertura permanecem
inalterados.
São Paulo, 21 de janeiro de 2022.
Maria Carolina T.N.M.Silva
Pregoeira
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
Processo: TC/014285/2021- Objeto: Contratação de empre-
sa especializada para prestação de serviços continuados de ma-
nutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas,
compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas,
equipamentos e materiais adequados para a execução deste
objeto.
Respostas aos Pedidos de Esclarecimento referentes ao Pre-
gão Eletrônico nº 01/2022 do Tribunal de Contas do Município
de São Paulo:
P1. A licitante que cadastrar sua proposta (antes da
fase de lances) acima do valor de referência, não será
desclassificada correto?
R1. O subitem 6.2 do Edital informa que, antes da fase de
lances, somente as propostas que não estejam em conformida-
de com os requisitos estabelecidos naquele instrumento, conte-
nham vícios insanáveis, ilegalidades, ou apresentarem irregula-
ridades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento podem
ser desclassificadas. Em razão do valor (superior ao preço fixado
como referência ou manifestamente inexequível) as desclassifi-
cações somente poderão ocorrer depois de transcorrida a fase
de lances e negociação, observado o direito ao contraditório.
P2. A planilha de Custos e Formação de Preços deverá
ser anexada no cadastro da proposta sob pena de des-
classificação, correto? (Decreto 10.024), ficando apenas
para depois a adequação dos preços, exato?
R2. Não será exigida a planilha de formação de preços, em
regra, durante a Sessão Pública do Pregão nº 01/2022 do Tribu-
nal de Contas do Município de São Paulo. Documentos diversos
dos elencados nos itens 7.1.1 e 8 do Edital somente poderão
ser requisitados em sede de diligência e/ou para afastar alguma
hipótese de inexequibilidade da proposta apresentada.
P3. Residentes - Haverá necessidade de trabalho aos
sábados de apenas um Oficial de Manutenção? Poderá
haver revezamento entre os profissionais neste dia, res-
peitando a jornada de 44 horas semanais?
R3. De acordo com o disposto na “Tabela 1 – Escala de
Postos de Trabalho” do Termo de Referência, com exceção do
posto de auxiliar administrativo”, todos os demais deverão
prestar serviços aos sábados, no período compreendido entre
as 08h00 e 12h00.
P4. Tanto para os serviços residentes quanto para os
sob demanda, para não caracterizar obras/construções/re-
formas, o que não seria o objeto do edital, perguntamos
como mensurar o que será Manutenção de Obra? Esta
administração teria uma metragem limite?
R. Detalhado na Minuta de Contrato e no Termo de Refe-
rência, o objeto da licitação consiste em “manutenção predial,
preventiva e corretiva, e pequenas reformas que, conforme subi-
tem VIII.9 do Anexo I do Edital, são “compostas por alterações
de “layout”, modernização de ambientes e melhorias físicas
quem envolvam as especialidades contempladas no contrato”.
P5. As peças necessárias de troca e demais materiais
que não sejam de consumo, serão fornecidos pela Contra-
tante, correto?
R5. Todos os demais materiais não detalhados no Termo de
Referência serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
P6. A respeito das “Rotinas Semestrais” - O laudo téc-
nico solicitado se trata da análise de potabilidade. Nosso
entendimento está correto? Quantas análises deverão ser
realizadas? E a respeito das “Rotinas Anuais” – Após a
realização da limpeza e higienização dos reservatórios a
Contratada deverá emitir laudo de potabilidade? Quantas
análises deverão ser realizadas?
R6. Os laudos mencionados no Termo de Referência devem
relatar os procedimentos de limpeza realizados, detalhar as
condições e a potabilidade de cada reservatório.
Importante ressaltar que o serviço de limpeza e higieni-
zação dos reservatórios de água, com a consequente emissão
dos laudos de suas condições, atualmente é prestado por uma
empresa contratada pelo TCMSP.
Esses serviços somente deverão ser prestados em caso de
encerramento da vigência contratual (sem nova contratação) ou
outro fator que impossibilite a empresa atualmente contratada
de realizar o serviço. A incidência de qualquer uma dessas hipó-
teses será imediatamente noticiada à CONTRATADA.
P7. Qual é a quantidade e a capacidade dos reser-
vatórios?
R7. Atualmente existem 23 reservatórios, com um volume
total construído de 662,86m² e volume de água total armazena-
do em todos os reservatórios de 466,46m².
P8. A respeito do sistema de gerenciamento - A Con-
tratante disponibilizará os dados de cadastro e histórico
de manutenções do Sistema de Gerenciamento atualmen-
te em uso para a vencedora do certame?
R8. Os dados de cadastro e histórico de manutenções serão
disponibilizados, no entanto uma nova plataforma ou “softwa-
re” específico e apropriado para gerenciamento e controle das
atividades, nos moldes descritos no Termo de Referência, deverá
ser fornecido pela empresa CONTRATADA.
P9. A função encanador que irá realizar os serviços do
item 2.1 Instalações hidrossanitárias precisam receber in-
salubridade devido a incidência de processos trabalhistas.
Devemos considerar na composição de custo, correto?
R9. O item XII.4 do Termo de Referência alerta que caberá á
CONTRATADA “atentar-se ao Anexo XIV da NR-15 - Atividades
e operações insalubres, devido aos serviços relacionados à rede
de esgoto”.
as exigências de habilitação de qualificação técnica, sendo cer-
to que, os serviços, eventualmente subcontratados, não poderão
ser aqueles para os quais estão sendo exigidas a comprovação
da qualificação técnica pela futura Contratada.
CONCORRÊNCIA Nº 018/2021 PROCESSO SEI Nº
7910.2021/0001116-9
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRU-
TURAL DOS VIADUTO BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA e GAL.
OLIMPIO DA SILVEIRA - LOTE 9
ERRATA DO EDITAL
ONDE SE LÊ:
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou
total dos serviços e obras objeto desta licitação.
LEIA-SE:
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Poderá ser admitida a subcontratação parcial dos
serviços e fornecimento necessários para execução do objeto do
contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor con-
tratual, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais
da CONTRATADA, condicionada à análise e prévia autorização
escrita da SIURB, que a seu critério poderá aprovar ou não a
subcontratação proposta.
16.2. A subcontratação não exime a CONTRATADA pela
integralidade da responsabilidade assumida perante SIURB,
sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados
pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e
custos destes decorrentes.
ERRATA DO ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a contratação parcial ou total
do dos serviços e fornecimento necessários para execução do
objeto contratado.
LEIA-SE:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Poderá ser admitida a subcontratação parcial dos
serviços e fornecimento necessários para execução do objeto do
contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor con-
tratual, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais
da CONTRATADA, condicionada à análise e prévia autorização
escrita da SIURB, que a seu critério poderá aprovar ou não a
subcontratação proposta.
15.2. A subcontratação não exime a CONTRATADA pela
integralidade da responsabilidade assumida perante SIURB,
sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados
pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e
custos destes decorrentes.
Cumpre ressaltar que o conteúdo desta ERRATA visa ape-
nas regulamentar a possibilidade de ocorrência de subcon-
tratação parcial dos serviços e/ou obras, de forma alternativa
à constituição de consórcio, previsão do item 7.1. do Edital, e,
portanto, não afeta a elaboração das propostas comerciais e/ou
as exigências de habilitação de qualificação técnica, sendo cer-
to que, os serviços, eventualmente subcontratados, não poderão
ser aqueles para os quais estão sendo exigidas a comprovação
da qualificação técnica pela futura Contratada.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 001/2022 - PALC Nº 2022/0027
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PERSONALIZAÇÃO, ENVE-
LOPAMENTO, ACONDICIONAMENTO, ENDEREÇAMENTO E DIS-
PONIBILIZAÇÃO DE 1.486.000 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS
E OITENTA E SEIS MIL) CARTÕES DE BILHETE ÚNICO PARA AS
EMPRESAS DE ENTREGA EM DOMICÍLIO, CONFORME ESPECIFI-
CAÇÕES TÉCNICAS.
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi-
das das licitantes interessadas, expede o presente documento,
que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo – DOC e nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.
sptrans.com.br/licitacoes. Em resposta ao pedido de esclareci-
mentos formulado nos termos do item 3.1. e subitens do Edital,
considerando manifestação da área especializada, temos a
informar:
Pergunta 01: Solicitamos imagem em 3D ou uma amostra
física das embalagens citadas no item 2.5.3.1 do Termo de
Referência.
Resposta 01: As especificações das embalagens descritas
no Termo de Referência são suficientes para a elaboração das
propostas. Em que pese à obrigatoriedade de atendimento das
referidas especificações, exemplar de cada modelo de embala-
gem utilizada atualmente, pode ser verificada in loco, no setor
de emissão de cartões, na Rua Boa Vista, 236 – 5º andar - fren-
te – Centro – São Paulo/SP, das 09h às 16h.
Pergunta 02: No item 2.5.4.2. do Termo de Referência,
temos a informação de que cada envelope deverá conter os da-
dos de destinatário (nome do titular do cartão e endereço) e có-
digo de barras ou, QR Code para rastreio em tamanho legível e
compatível para leitura eletrônica do código impresso. Contudo,
se o envelope é “janelado”, essas informações de destinatário
deveriam ser impressas na Carta Berço, de forma a ficarem visí-
veis através da janela do envelope. Solicitamos esclarecimento.
Resposta 02: Em envelope janelado, as informações refe-
rentes aos destinatários deverão ser impressas na carta berço.
No entanto, será admitido envelope sem janela, e neste caso, as
impressões deverão ser feitas no próprio envelope.
Pergunta 03: Favor informar as medidas da janela do enve-
lope citado no item 2.5.4.3. do Termo de Referência.
Resposta 03: As especificações dos itens 2.5.4.2 e 2.5.4.3
são suficientes para a elaboração das propostas. Em que pese à
obrigatoriedade de atendimento das referidas especificações, as
medidas da janela do envelope devem possibilitar a visualização
do endereçamento do destinatário, podendo ser 2,5cm x 12cm.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 22 de janeiro de 2022 às 05:04:00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT