Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação14 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
84 – São Paulo, 66 (178) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 14 de setembro de 2021
SPTURIS, prevê como seu objeto social a exploração comercial
direta, ou por meio de terceiros, referente a publicidade, mer-
chandising, mídia e telecomunicações de quaisquer espécies;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 37, caput, e
173, § 1º, II, da Constituição Federal;
A São Paulo Turismo S.A. - SPTURIS COMUNICA que tem
interesse em receber
propostas de patrocínio para os diversos eventos e ou
projetos. Os eventos e ou projetos e detalhamento serão todos
divulgados no hotsite : www.spturis.com/patrocinios.
O presente processo seletivo será regido pelos princípios da
legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionali-
dade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência
e publicidade.
Para fins deste Edital considera-se a São Paulo Turismo
S.A.– SPTURIS como patrocinada e os proponentes selecionados
como patrocinador(as).
De forma mais específica, o patrocínio concedido a projetos
de iniciativa de terceiros tem como objetivo divulgar atuação,
programas e políticas públicas, promover o interesse
público, fortalecer conceito, agregar valor à imagem, incre-
mentar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento ou
ampliar relacionamento do patrocinador com a
sociedade.
1. SOBRE OS EVENTOS E OU PROJETOS
1.1. As especificações técnicas e detalhamentos de todos
os eventos e ou projetos serão
divulgados no hotsite www.spturis.com/patrocinios, nesse
hotsite terá todo o
detalhamento dos eventos e ou projetos, como : locais,
datas e as demais informações
que se fizerem necessárias.
2. DAS COTAS DE PATROCÍNIO
2.1 Estão aptas a inscrever neste processo de seleção públi-
ca pessoas jurídicas de direito
público ou privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas
segundo as leis brasileiras, com
sede no território nacional.
2.2 A Proposta de Patrocínio, os dados bancários, a docu-
mentação requerida e os
comprovantes de execução do patrocínio devem fazer refe-
rência expressa à mesma pessoa
jurídica indicada como proponente do projeto.
2.3. As cotas de patrocínio estão divididas em cinco catego-
rias, de acordo com o valor do
patrocínio e as respectivas contrapartidas, a saber, patroci-
nador, apoio, colaboração,
participação e parceiro de mídia.
2.2. O valor unitário da cota das categorias patrocinador,
apoio, colaboração,
participação e parceiro de mídia estará descrita no hotsite
e detalhada de acordo com o
evento e ou projeto. Todos os direitos que serão dados aos
patrocinadores de acordo com
cada cota, estarão expressos no hotsite www.spturis.com/
patrocinios.
2.7. O valor do patrocínio deverá ser pago à SPTURIS em
parcela única, mediante depósito
na conta corrente X, agência Y do Banco do Brasil e o com-
provante do depósito enviado à
SPTURIS.
2.8. Não será conferida nenhuma exclusividade aos patroci-
nadores de qualquer categoria.
2.9. Os detalhes sobre a planta, infraestrutura e identidade
visual dos eventos e ou projetos,
dentre outros, constarão no hotsite www.spturis.com/
patrocinios
3. PROCEDIMENTO
3.1. O processo de seleção das propostas de patrocínio será
conduzido pela Comissão
Especial de Avaliação do Chamamento Público nº. 01/2021
– doravante apenas
“Comissão”, nomeada pelo Ato DPR nº. 015/2021
3.2. Os interessados em patrocinar o evento deverão enviar
as suas propostas para o e-mail:
patrocinios@spturis.com, ou apresentar envelope , na sede
da São Paulo Turismo, situada
na Avenida Olavo Fontoura, 1209 – Parque Anhembi – CEP
02012-021 – São Paulo – SP.
3.3. As propostas deverão preencher os requisitos previstos
neste edital e deverão ser
apresentadas em e dirigido à Diretoria de Eventos – Comis-
são Especial de Avaliação do
Chamamento Público nº. 01/2021. Também deverá constar
do e-mail/envelope a
indicação do Evento e da(s) categoria(s) de patrocínio
pretendida(s): “Proposta para
Categoria Patrocinador”, “Proposta para Categoria Apoia-
dor”, “Proposta para Categoria
Colaborador”. As propostas também poderão ser enviadas
por e-mail para
patrocinios@spturis.com.
3.4. As propostas poderão abranger mais de uma categoria
de patrocínio, e mais de uma cota
dentro de cada categoria, desde que o valor de cada cota
seja indicado de modo unitário (“de
forma individual para cada cota”) e que sejam respeitados
os valores mínimos de cada cota,
conforme a categoria pretendida.
3.6., Recebidas as propostas, a Comissão se reunirá oportu-
namente para analisá-las e
classificá-las, do que se lavrará ata.
3.7. As propostas serão classificadas em cada categoria de
patrocínio de acordo com o valor
ofertado em ordem decrescente de valor, classificando-se
em primeiro lugar a proposta de
valor mais alto, respeitados os valores mínimos de cada
categoria de patrocínio.
3.8. Em caso de haver empate entre propostas, será adota-
do como critério de desempate o
sorteio, a ser realizado em data a ser oportunamente
divulgada.
3.9. Serão desclassificadas as propostas que não tenham
sido formuladas de acordo com este
edital ou que o atendam apenas em parte. Também serão
desclassificadas as propostas que
não tenham sido acompanhadas dos documentos exigidos
neste edital. Não serão aceitas e,
portanto, serão desclassificadas, propostas condicionais.
3.10. Serão desclassificadas propostas de empresas ou
indivíduos cuja atuação seja
incompatível com o direcionamento e tema do evento que
se pretende alcançar por meio
do evento e com os princípios que se busca prestigiar.
3.11. A classificação das propostas será publicada no Diário
Oficial e serão consideradas
propostas vencedoras as quatro propostas de cada catego-
ria de patrocínio cujos valores sejam
os mais altos. Os proponentes vencedores serão convoca-
dos para assinatura do contrato de
patrocínio – Anexo II deste edital.
3.12. Será aplicada multa de 20% do valor total proposto
ao proponente vencedor que,
convocado a assinar o contrato de patrocínio, deixar de
fazê-lo.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá:
4.1.1. Indicar o(s) evento(s), a(s) categoria(s) de patrocínio
pretendida(s) (patrocínio, apoio,
colaboração, participação ou parceiro de mídia) e a quanti-
dade de cotas de cada categoria
pretendida;
4.1.2. Especificar o valor unitário ofertado para cada cota a
título de patrocínio, em moeda
corrente, devendo ser respeitado o valor mínimo de cada
cota definido para cada categoria
4.1.3. Estar assinada pelos representantes legais do pro-
ponente;
4.1.4. Especificar seu prazo de validade, que deverá ser de,
no mínimo, 60 (sessenta) dias
contados da data de sua apresentação (data da sessão
pública de recebimento das propostas);
4.2. A proposta deverá ser acompanhada dos documentos
a seguir especificados:
4.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
4.2.2. Ato Constitutivo, Registro Empresarial, Estatuto ou
Contrato Social atualizado e
devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de
Registro competente,
acompanhado de prova dos administradores em exercício e
procuração quando pertinente
(se pessoa física, RG, CPF e comprovante de endereço);
4.2.3. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Na-
cional - certidão de regularidade de
débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da
União, inclusive as contribuições
sociais;
4.2.5. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do
Município de São Paulo (Certidão
Negativa de Tributos Mobiliários). Caso não esteja cadas-
trada como contribuinte no
Município de São Paulo, a empresa deverá apresentar de-
claração firmada por seu
representante legal, sob as penas da Lei, de não cadastra-
mento e de que nada deve à Fazenda
do Município de São Paulo;
4.2.6. Comprovante de regularidade trabalhista – Certidão
negativa de débitos trabalhistas
(CNDT);
4.3. Não serão aceitas propostas condicionais, em desacor-
do com este edital ou que o
atendam apenas em parte.
4.4. A apresentação da proposta vincula o proponente e
implica a aceitação de todas as
condições previstas no edital e seus anexos.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente procedimento não confere ao proponente o
direito a patrocinar o evento,
podendo a SPTURIS revogá-lo ou anulá-lo, mediante ato
escrito e fundamentado.
5.2. Todas as publicações referentes ao presente chama-
mento serão feitas no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, sendo ônus dos interessados o
acompanhamento dessas publicações.
5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital,
excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e ven-
cem os prazos em dia de expediente
normal na SPTURIS.
5.4. A proponente vencedora deverá submeter previamente
à SPTURIS uma cópia de todo
o material publicitário a ser utilizado. Este material deverá
obedecer à legislação em vigor,
em especial a Lei Cidade Limpa, Lei Municipal n° 14.223,
de 26/09/2006 e respectiva
regulamentação.
5.5. A SPTURIS deverá aprovar previamente o conteúdo do
material institucional a ser
divulgado, que deverá ser encaminhado para avaliação
com no mínimo 4 dias úteis antes da
data de sua divulgação.
5.6. Serão de responsabilidade do patrocinador, indepen-
dente da categoria, o pagamento de
todos os tributos incidentes, inclusive a taxa de fiscalização
de anúncio quando exigível.
5.7. Para informações adicionais sobre este edital, solicita-
mos o envio de mensagem
eletrônica para patrocinios@spturis.com.
5.8. Dúvidas e omissões não previstas no presente edital e
demais documentos serão
decididas pelo Diretor de Eventos da São Paulo Turismo,
após ouvida a Comissão, e publicadas no Diário Oficial.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
SÃO PAULO PARCERIAS
PROCESSO Nº 7310.2021/0000157-6
AVISO - PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista
integrante da Administração Indireta do Município de São
Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência
dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para
a contratação de empresa especializada no fornecimento de 04
(quatro) extintores de incêndio do tipo ABC (pó químico ABC)
com carga de 06 kg (seis quilogramas) de agente extintor cada.
O Termo de Referência com as especificações da contratação
encontra-se disponível no site da SPP (http://www.spparcerias.
com.br/index.php/parcerias). Os interessados deverão entrar
em contato com compras@spparcerias.com.br até o dia 24 de
setembro de 2021.
SÃO PAULO PARCERIAS
PROCESSO Nº 7310.2021/0000078-2
AVISO - PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista
integrante da Administração Indireta do Município de São
Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência
dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO
para a aquisição de 04 (quatro) unidades de memória SSD
(solid state drive), padrão SATA e dimensão de 2,5 polegadas.
O Termo de Referência com as especificações da contratação
encontra-se disponível no site da SPP (http://www.spparcerias.
com.br/index.php/parcerias). Os interessados deverão entrar
em contato com compras@spparcerias.com.br até o dia 24 de
setembro de 2021.
SÃO PAULO PARCERIAS
PROCESSO Nº 7310.2020/0000018-7
AVISO - PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista
integrante da Administração Indireta do Município de São Pau-
lo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos
interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para a
contratação de empresa especializada na prestação dos servi-
ços de Coffee Break, sob demanda, pelo período de 24 (vinte
e quatro) meses. O Termo de Referência com as especificações
da contratação encontra-se disponível no site da SPP (http://
www.spparcerias.com.br/index.php/parcerias). Os interessados
deverão entrar em contato com compras@spparcerias.com.br
até o dia 28 de setembro de 2021.
SÃO PAULO PARCERIAS
PROCESSO Nº 7310.2021/0000083-9
AVISO - PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista
integrante da Administração Indireta do Município de São
Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência
dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO
para a aquisição de 03 (três) unidades de licenças de uso do
software Adobe Creative Cloud e 03 (três) unidades de licenças
de uso do software Autodesk AutoCAD LT, pelo período de 12
(doze) meses. O Termo de Referência com as especificações da
contratação encontra-se disponível no site da SPP (http://www.
spparcerias.com.br/index.php/parcerias). Os interessados deve-
rão entrar em contato com compras@spparcerias.com.br até o
dia 20 de setembro de 2021.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº
8610.2021/0000579-6, em especial das justificativas apresen-
tadas pela área técnica responsável (049518674), do parecer
da assessoria jurídica (051402565) e da pesquisa de preços
realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal
nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prossegui-
mento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de
ANDRESSA COSTA 384490001870 ( AGT EXPRESS), inscrita no
CNPJ sob o nº 42.180.332/0001-45, para prestação de serviços
de transporte, entregas e retiradas de materiais em regiões de
São Pauo e Grande São Paulo- Motoqueiros , conforme especi-
ficações e requisições da área técnica responsável, pelo valor
total anual estimado R$ 10.080,00 (dez mil oitenta reais) e
valor estimado para o presente exercício de R$ 5.040,00 (cinco
mil quarenta reais), onerando dotação orçamentária própria,
conforme nota de reserva anexa (049802743)
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Em vista do quanto exposto no processo eletrônico nº
8610.2021/0000330-0, em especial da justificativa da área
técnica responsável (040681133) e do parecer da assessoria
jurídica (051573591), com fundamento nos artigos 30, caput,
e 73 da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com o artigo
48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, e o artigo 884 da
Lei Federal nº 10.406/2002, convalido e ratifico a contratação
por inexigibilidade de licitação de GRACIELA PEREIRA DE SOU-
ZA, inscrita no CPF sob o nº 013.901.591-40, pela participação
como debatedora no Cineclube Spcine, no valor total de R$
200,00 (duzentos reais) , bem como autorizo o pagamento à
interessada onerando a dotação orçamentária correspondente
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2020/0000133-5, em especial da solicitação da interes-
sada (046405056), da manifestação favorável da área técnica
responsável pelo acompanhamento da execução contratual
(046406124) e do parecer da assessoria jurídica (049205540),
com fundamento no art.393, Parágrafo único, da Lei Federal nº
10.406/2002 e considerando as circunstâncias excepcionais que
levaram à ao agravamento da pandemia Covid 19, AUTORIZO a
prorrogação do prazo de lançamento da obra "Princesa Anaíra"
(ex "O Adeus do Comandante"), objeto do Termo de Contrato
nº 137/2017/Spcine e selecionada no Edital nº 01/2015/Spcine
- Programa de Investimento/2015: Produção de Longas Metra-
gens via Processo Seletivo, conforme solicitado pela contratada
INTRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.932/0001-02,
estendendo referido prazo para para o dia 30/06/2022, e
24/05/2022 para a realização da Première Spcine.
DESPACHO RERRATIFICAÇÃO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2020/0000129-2, em especial da informação da área
responsável (051573495), com fundamento no princípio da
autotutela RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial
da Cidade em 04/09/2021, p.103 (051542985), que ratificou a
prorrogação da contratação de CARLOS EDUARDO NEVES DE
OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.019.506/0001-08,
para prestação de serviços de transporte de pequenas cargas,
para fazer constar que a prorrogação é ratificada para até
31/08/2021 e não como constou, permanecendo inalterados os
demais termos do ato.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº
8610.2021/0001431-0, em especial das justificativas apresen-
tadas pela área técnica responsável (051245668) e do parecer
da assessoria jurídica (051639130), com fundamento no artigo
30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTO-
RIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibi-
lidade de licitação, de BRIAN FELIPE SILVA, inscrito no CPF sob
o nº 427.407.948-19, para prestação de serviços de debatedor
no âmbito do programa Cineclube Spcine, pelo valor total de
R$ 200,00 (duzentos reais), onerando a dotação orçamentária
informada na Nota de Reserva nº 266/2021
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº
8610.2021/0001356-0, em especial das justificativas apresen-
tadas pela área técnica responsável (050892576) e do parecer
da assessoria jurídica (051687118), com fundamento no artigo
30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTO-
RIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibi-
lidade de licitação, de LUIZ FELIPE NOVAIS CARVALHO, inscrito
no CPF sob o nº 406.641.698-56, para prestação de serviços de
debatedor no âmbito do programa Cineclube Spcine, pelo valor
total de R$ 200,00 (duzentos reais), onerando dotação prória,
nos termos da Nota de Reserva nº 263/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETO APRESENTADO CONFORME O PRECEDENTE
REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PRO-
LONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00049/2021
do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)
“Susta a Instrução Normativa SME nº 35, de 1 de setembro
de 2021, e todos os seus efeitos”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica sustada a Instrução Normativa SME nº 35,
de 1 de setembro de 2021, que “Altera a Instrução Normativa
SME nº 29, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a reorga-
nização e replanejamento do trabalho educacional no segundo
semestre letivo de 2021 nas unidades educacionais da rede
municipal de ensino e dá outras providências.”
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de decreto legislativo cujo objetivo é
sustar a Instrução Normativa SME nº 35, de 1 de setembro de
2021 que “Altera a Instrução Normativa SME nº 29, de 21 de
julho de 2021, que dispõe sobre a reorganização e replaneja-
mento do trabalho educacional no segundo semestre letivo de
2021 nas unidades educacionais da rede municipal de ensino e
dá outras providências.”
A Instrução Normativa objeto da presente propositura,
possibilita que a retomada das aulas presenciais de todos os
estudantes matriculados nas unidades de educação infantil -
EMEI, Ensino Fundamental e Médio serão atendidos de forma
presencial.
Por mais que ainda seja uma faculdade dos pais e/ou
responsáveis a decisão de enviar os filhos à escola, é necessário
garantir que aqueles que decidem por mandá-los tenham certe-
za que os protocolos sanitários estarão sendo cumpridos, o que
é impossível de garantir com a vigência da instrução normativa
em referência.
Os protocolos sanitários são de suma importância e de-
vem ser rigidamente cumpridos, ainda mais se tratando de
crianças de tenra idade. Com efeito, é importante que os
diversos setores envolvidos, o poder público, as organizações
de trabalhadores, acompanhem a segurança, a ventilação dos
ambientes, a disponibilidade de pias para higienizar as mãos
e a oferta de insumos. Tentando, assim, garantir uma estrutura
adequada para o retorno das atividades e sempre observando
o que está acontecendo com a curva de casos e para onde está
indo a pandemia
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse
público, à apreciação desta Casa."
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM
16/07/2021
Requerimentos
VEREADOR EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
13-00955/2021- Coautoria do PR 37/2021.
VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO (PSC)
13-00956/2021- Coautoria do PL 744/2020.
VEREADORA ERIKA HILTON (PSOL)
13-00957/2021- Coautoria do PR 37/2021.
VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
13-00958/2021- Solicitação de informações ao Secretário
Municipal de Saúde a respeito da vacinação dos povos indíge-
nas residentes no Município de São Paulo.
VEREADOR RODRIGO GOULART (PSD)
13-00959/2021 - Coautoria do PL 487/2018.
13-00960/2021- Coautoria dos PLs 846/2019 e 12/2020.
13-00963/2021- Coautoria do PL 705/2020.
13-00965/2021- Coautoria do PL 72/2021.
VEREADOR FARIA DE SÁ (PP)
13-00961/2021- Coautoria do PL 665/2019.
VEREADORA ELY TERUEL (PODE)
13-00962/2021- Coautoria do PL 705/2020.
VEREADOR RUBINHO NUNES (PSL)
13-00964/2021- Requer a retirada de coautoria do PR
21/2021.
VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)
13-00968/2021 - Coautoria do PL 441/2021.
13-00969/2021 - Coautoria do PL 126/2021.
VEREADOR DELEGADO PALUMBO (MDB)
13-00970/2021- Coautoria do PL 72/2021.
VEREADOR MILTON LEITE (DEM)
13-00971/2021- Coautoria do PDL 82/2020.
43ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
16/07/2021
- Presidência dos Srs. Milton Leite, Carlos Bezerra Jr., Fer-
nando Holiday, Gilberto Nascimento, João Jorge e Rodrigo
Goulart.
- Secretaria da Sra. Juliana Cardoso.
- Às 11h12, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a
chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes
durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes,
Alfredinho, André Santos, Antonio Donato, Arselino Tatto, Atílio
Francisco, Aurélio Nomura, Camilo Cristófaro, Carlos Bezerra Jr.,
Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dele-
gado Palumbo, Dr. Sidney Cruz, Edir Sales, Eduardo Matarazzo
Suplicy, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel,
Ely Teruel, Erika Hilton, Fabio Riva, Faria de Sá, Felipe Becari,
Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson
Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Juliana
Cardoso, Luana Alves, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Fer-
reira, Missionário José Olimpio, Paulo Frange, Professor Toninho
Vespoli, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubi-
nho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sandra Tadeu, Sansão
Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira
Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a
sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Há número
legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos
os nossos trabalhos.
Esta é a 43ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, con-
vocada para hoje, dia 16 de julho de 2021.
Para ajustes internos, vou suspender os trabalhos por al-
guns minutos. Vamos aguardar um pouco, pois é necessário que
terminem as audiências públicas. Estarei aqui, fazendo os ajus-
tes técnicos de projetos, mas tenho que aguardar a conclusão
da audiência pública. Só abri a sessão ad cautelam.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência
do Sr. Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Passe-
mos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Os itens
de 1 a 7 irão para o final da pauta, para realização de reunião
conjunta das Comissões sobre os substitutivos.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 705/2020, dos Vereadores GILSON BARRETO (PSDB),
ELY TERUEL (PODEMOS), LUANA ALVES (PSOL). Dispõe sobre
a disponibilidade de banheiros químicos em feiras livres no
Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA
DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA
MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Em dis-
cussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.
A votos o PL 705/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis perma-
neçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem
verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa)
Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 45/2021, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLI-
CANOS). Define a prática de telemedicina no Município de São
Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APRO-
VAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA
DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Não há
oradores inscritos. Encerrada a discussão.
Há sobre a mesa um substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 14 de setembro de 2021 às 05:00:25
terça-feira, 14 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (178) – 85
A tecnologia é uma realidade e esta as portas, a cada ano
novas ferramentas tecnológicas são desenvolvidas, geralmente
elas oferecem mais eficácia sem aumentar o custo.
A Telemedicina já é uma realidade em muitos países, inclu-
sive no Brasil. Em alguns lugares, há uma capacitação específi-
ca para o médico lidar com o modelo de assistência.
E, para comparar experiências ao redor do mundo com
a realidade brasileira, a Associação Paulista de Medicina e o
Transamérica Expo Center promoveram o Warm Up São Paulo
- evento de aquecimento ao 2º Global Summit Telemedicine &
Digital Health, que aconteceu de 2 a 5 de junho de 2020.
Outro encontro, realizado em 30 de agosto na sede da APM
(Associação Paulista de Medicina), contou com a presença de
especialistas reconhecidos e acadêmicos da área. O diretor mé-
dico e General Manager da Teladoc, Caio Soares, informa que
os Estados Unidos talvez seja o país que lidera em experiências,
a prática de Telemedicina, com volume esperado de crescimento
de quase 100% em volume de consultas não presenciais este
ano, comparando com 2018. "É uma onda de adesão ou trans-
formação cultural/comportamental significativa da população
americana", destaca.
Na outra ponta, a China também apresenta iniciativas de
dimensão significativa na prática de Medicina virtual. "Iniciati-
vas desenvolvidas e lançadas na China estão começando a vir
para a nossa realidade e, sem perceber, já usamos várias delas",
esclarece Soares.
Na Inglaterra, houve um grande avanço no processo le-
gislativo, aproximando-se da realidade norte-americana. No
Canadá, também houve liberação às consultas virtuais, assim
como na Espanha e em Portugal. "Na Alemanha, ainda não está
100% regulamentada, algumas limitações são muito parecidas
com o processo que vivenciamos", acrescenta o especialista.
(http://www.associacaopaulistamedicina.org.br/ - 05/09/2019)
Em outros Estados já ouve normatização da prática da
telemedicina a exemplo de Santa Catarina. O Telessaúde é um
dos Núcleos que compõem o Programa Nacional Telessaúde
Brasil Redes, e atua em todo o território nacional, com parcerias
estabelecidas desde sua origem.
Esse Programa foi criado no Ministério da Saúde no ano de
2007, mas antes, já em 2005 a Secretaria de Estado da Saúde
(SES-SC) já havia dado início a uma proposta de exames à
distância com oferta de laudos por especialistas, por meio de
um Programa Estadual denominado Telemedicina. Sua proposta
foi facilitar o acesso do cidadão aos exames médicos de média
e alta complexidade, iniciando seu piloto com a emissão de lau-
dos à distância para Eletrocardiogramas e exames laboratoriais.
Também foi implantada uma rede digitalizada para facilitar a
comunicação intra hospitalar para serviços de imagem, como
ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância
magnética e raioX. A estrutura tecnológica do sistema de Te-
lemedicina foi desenvolvida pelo INCoD, do Departamento de
Informática e Estatística do Centro Tecnológico da Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC).
Vivemos em uma cidade como poucas no mundo. São apro-
ximadamente 12 milhões de pessoas morando em São Paulo,
mas cerca de 19 milhões a usam rotineiramente e pouco mais
de 24 milhões dependem diretamente das atividades aqui de-
senvolvidas. Todos os dias, milhões de pessoas, na proporção de
países inteiros, saem das regiões onde moram para o seu local
de trabalho. Só da Zona Leste, um Uruguai inteiro.
O Município tem que estar preparado para esses avanços,
São Paulo não pode ficar atrás no desenvolvimento da medicina
Tecnológica.
Assim, diante destes amplos benefícios, peço o apoio dos
Senhores para a aprovação do presente Projeto de Lei.”
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - Sr. Presidente, pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem a
palavra, pela ordem, o nobre Vereador Thammy Miranda.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, é apenas para registrar minha presença.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Vou so-
mente pedir uma ajuda dos Vereadores que estão aqui. O ruído
está muito elevado, fica difícil a condução dos trabalhos. Vou
solicitar aos Srs. Vereadores que se puderem fazer o diálogo
no plenário facilitaria o nosso trabalho da Mesa. Obrigado pela
compreensão.
Está adiado, de ofício, para que seja encaminhado ao Con-
gresso de Comissões.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 288/2021, do Vereador DELEGADO PALUMBO (MDB).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais
atropelados no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO:
2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Em dis-
cussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.
A votos o PL 288/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis perma-
neçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem
verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa)
Aprovado. Vai à sanção.
Parabéns, Vereador Delegado Palumbo, pela grande inicia-
tiva. (Palmas)
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Cris Montei-
ro; depois passarei a presidência ao Vereador Fernando Holiday.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Eu
queria pedir a coautoria nesse projeto do Vereador Delegado
Palumbo, se S.Exa. permitir.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr.- PSDB) - É regi-
mental o pedido de V.Exa.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Eu gostaria de
saber como ficou a situação do projeto da Vereadora Sonaira
Fernandes.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - A seguir,
informo a V.Exa. Assim que eu tiver a informação precisa.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem)
- Se não tiver a informação, eu vou parar e obstruir também.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Não.
Estou sendo informado de que o projeto da Vereadora Sonai-
ra Fernandes carece de parecer e será encaminhado com os
outros...
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) -
Mas por que ela não é comunicada?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Não
entendi.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem)
- Por que não comunicam a ela isso? Ela tem que ouvir por
outros? Não se pode mexer em projeto de Vereador.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Suspen-
do os trabalhos por dois minutos.
Está suspensa a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência
do Sr. Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Rea-
berta a sessão.
O SR. RINALDI DIGILIO (PSL) - (Pela ordem) - Nobre Vere-
adora Sonaira Fernandes, peço coautoria no seu PL.
A SRA. SANDRA TADEU (DEM) - (Pela ordem) - Eu tam-
bém gostaria de pedir coautoria no projeto do Vereador Carlos
Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr.- PSDB) - Coauto-
ria concedida à Vereadora Sandra Tadeu.
Passo, neste momento, a Presidência ao Vereador Fernando
Holiday para que possa fazer o encaminhamento de discussão e
aprovação do meu projeto, que trata sobre a questão da agiliza-
ção nas vacinas na cidade de São Paulo.
- Assume a presidência o Sr. Fernando Holiday.
O acesso dos pacientes aos cuidados em saúde é, sem
dúvida, o ganho mais evidente que a Telemedicina pode pro-
porcionar.
Na maior parte dos casos isso significa a oferta de serviços
em regiões remotas, visto a dificuldade de adquirir e reter força
de trabalho nesses locais. Entretanto, o avanço das tecnologias
tem tornado o termo "distância" algo cada vez mais volátil.
Diante de um quadro sintomático, o paciente pode ser
atendido virtualmente em sua residência por meio de vídeo ou
mesmo áudio, possibilitando avaliação da real necessidade de
comparecimento à unidade de saúde por meios próprios ou por
intermédio de locomoção pública ou privada.
Evita-se assim o deslocamento de pacientes com doenças
contagiosas, bem como o dos pacientes de baixo risco que
não precisam se expor a infecção em transportes públicos ou
unidades de saúde.
Em outro contexto, o atendimento remoto, traz eficiência
e atende em partes, questões inerentes a escassez de profissio-
nais em regiões mais carentes e distantes, uma vez que nestas,
há um número menor de profissionais. Do ponto de vista social,
a Telemedicina tem o potencial de democratizar o acesso aos
serviços de saúde, integrando regiões remotas com serviços de
saúde localizados em hospitais e centros de referência no que
se refere à prevenção, diagnóstico e tratamento.
5. Melhor aproveitamento das equipes, da infraestrutura e
dos sistemas já existentes.
Hoje, os pacientes procuram as unidades de saúde como
primeiro passo, levando a impossibilidade de previsão da de-
manda e sua distribuição municipal.
Para isto, uma agenda deve ser desenvolvida com o mais
alto grau de descentralização e próxima da vida das pessoas.
Através de agenda virtual, as unidades de saúde se beneficiam,
porque podem se programar para uma demanda referida.
O conceito de UBS Integral traz nas suas premissas e
objetivos a ampliação do acesso com qualidade e a oferta de
um atendimento integral ao cidadão, bem como o seguimento
longitudinal ao longo do tempo e a coordenação do cuidado
respondendo às atividades programáticas e demais necessida-
des de saúde, no âmbito da Atenção Básica. (Diretrizes Opera-
cionais- UBS- Janeiro 2016)
"Até o final deste mês, todas as unidades de saúde do Bra-
sil estarão conectadas pela internet". A promessa é do ministro
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pon-
tes. "É um legado que vai ficar' do combate ao alastramento
do novo coronavírus e do tratamento da Covid-19. Segundo o
ministro, a rede "vai facilitar a parte de telemedicina". (Publi-
cado em 01/04/2020-20:37. Por Agência Brasil - Brasília) não
se propõe neste projeto a criação e instalação de infraestrutura
nova, equipamentos novos, desenvolvimento de aplicações no-
vas, propomos a utilização do que já existe e está à disposição
nos hospitais e unidades de saúde.
Temos uma rede consolidada e estruturada para ofertar
esta modalidade sem a necessidade de ampliar consideravel-
mente os custos, observando assim, o princípio da economi-
cidade.
Ainda em relação ao atual período pandêmico, a segurança
dos profissionais do grupo de risco carece de atenção. Neste
momento, em que transcorre essa emergência epidemiológica,
o País conta com um total de 523.528 registros ativos de médi-
cos nos 27 Conselhos Regionais de Medicina. Desse montante,
422 mil (80%) têm idade inferior a 60 anos, ou seja, estão aptos
ao atendimento de pacientes com Covid-19, desde que não
apresentem comorbidades. Na avaliação do CFM, médicos nes-
sa faixa etária, assim como na população em geral, integram
grupo de risco e, devem, portanto, ficar afastados de atividades
de assistência médica que os exponha a maiores chances de
contágio pelo coronavírus. (Trecho da notícia publicada no por-
tal do Conselho Federal de Medicina - CFM, 2020).
O serviço de Telemedicina pode proporcionar um atendi-
mento à distância em que esse profissional que esteja no grupo
de risco não fique exposto a possíveis infecções, proporcionan-
do segurança ao profissional e economia para o erário.
6. Agilidade na comunicação entre profissionais da me-
dicina.
A telemedicina cria a possibilidade de oferecer suporte téc-
nico de médicos especialistas a médicos com menos experiência
ou de outras especialidades. A telemedicina também pode ser
utilizada como ferramenta de treinamento para cuidadores e
familiares de pessoas idosas ou acamadas. Diante do dramá-
tico momento vivido pela humanidade, a comunicação médica
ganhou maior relevância, a fim de minimizar os efeitos do
Coronavírus. Nesse sentido, melhorar essa habilidade através da
tecnologia tem sido o caminho utilizado por aqueles que lutam
contra a pandemia.
O atendimento virtual cria ou aumenta o acesso a opiniões
de diversos profissionais e possibilita eventuais intervenções
corretivas em fases iniciais de doença ou descompensação
clínica, evitando que quadros se agravem antes de conseguirem
usufruir de atendimento especializado.
Considerando a magnitude dessa cidade, em relação a
tecnologias de informação e de comunicação (TIC) na área da
saúde, São Paulo deve "avançar mais". Neste sentido, temos a
possibilidade de proporcionar mais recursos tecnológicos para
nossos médicos atenderem com qualidade nossa população.
7. Fortalecimento do SUS no Município de São Paulo,
expandindo a capacidade de atendimento, não onerando o
erário, através do uso da tecnologia observando o princípio da
economicidade.
Este Projeto de Lei apresenta a importância de propor-
cionar aos mais necessitados serviços que, hoje, estão sendo
ofertados pela rede privada. É perfeitamente possível realizá-los
na rede SUS do município, seja de forma direta, ou através
de parcerias, essa tecnologia só vem a somar, fortalecendo
esse sistema único tão relevante para nós paulistanos. Quan-
do empoderamos a população, os ganhos são inversamente
proporcionais. As pessoas ficam menos doentes e o hospital
se torna um local de atendimento somente a casos de maior
complexidade. Sobretudo em um cenário de envelhecimento da
população e aumento da expectativa de vida, o que acarreta o
aumento de doenças crônicas a serem tratadas, impactando nos
custos do sistema.
Do ponto de vista econômico, a telemedicina se constitui
em uma área estratégica por seu potencial intrínseco de ser
fonte geradora de inovações, por demandar e incorporar avan-
ços tecnológicos oriundos de outras áreas e, em função da sua
natureza interdisciplinar e de suas inter-relações dinâmicas,
pela possibilidade de impulsionar diferentes formatos de eco-
nomia em saúde.
Por essa ótica, a telemedicina surge como alternativa viável
e imediata, permitindo o acesso de mais pacientes no sistema
de saúde (seja público ou privado), otimizando a utilização de
mão de obra especializada, evitando desperdício de recursos,
intensificando o acompanhamento remoto de pacientes e faci-
litando triagens prévias para evitar a superlotação do sistema.
Na incorporação destas soluções, a segurança e a qua-
lidade assistencial tem importante destaque. A economia de
escala em saúde traz não só redução de custos, mas também
uma excelência na qualidade da assistência. Isso porque não
só o volume aumenta a expertise, mas também porque essas
ferramentas são mais afeitas a estratégias de auditoria e retro-
-alimentação.
Segundo o Dr. Chao Lung Wen (Médico formado pela Fa-
culdade de Medicina da USP (FMUSP) em 1985, Doutorado em
Informática Médica em 2000 e Livre Docência em Telemedicina
2003. Professor Associado e Coordenador Geral da Disciplina de
Telemedicina da Faculdade de Medicina da USP): "O momento
é de repensar sobre o uso das tecnologias para favorecer o lado
humano e aumentar a eficiência"
rado em Informática Médica em 2000 e Livre Docência em Te-
lemedicina 2003. Professor Associado e Coordenador Geral da
Disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da USP, ao
nosso projeto originário (PL- 045/2021) que beneficiará milhões
de pessoas no Município.
O projeto de Telemedicina que ora se apresenta, para aná-
lise e consideração, visa dinamizar e ampliar a capacidade de
atendimento e acompanhamento médico através do uso desta
modalidade, de forma permanente no Município de São Paulo,
possibilitando:
1 Complementar os atendimentos dos serviços do SUS
através de vídeo chamadas;
2 Acompanhamento e monitoramento de pacientes com
doenças crônicas, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal, entre
outros- que já foram atendidos presencialmente;
3 Redução de filas e tempo de atendimento de consultas
médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogan-
do o sistema;
4 Evitar deslocamentos desnecessários de pacientes e
profissionais de saúde, promovendo a oferta de médicos e espe-
cialistas em locais remotos de difícil acesso;
5 Melhor aproveitamento das equipes, da infraestrutura e
dos sistemas já existentes;
6 Agilidade na comunicação entre profissionais da medi-
cina;
7 Fortalecimento do SUS no Município de São Paulo, ex-
pandindo a capacidade de atendimento, não onerando o erário,
através do uso da tecnologia observando o princípio da eco-
nomicidade.
1. Complementar os atendimentos dos serviços do SUS
através de videochamadas.
Conforme o entendimento do CFM, o atendimento de Te-
lemedicina é uma modalidade suplementar e que não substitui
outras modalidades. Em 2002, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) regulamentou a prática da Telemedicina no Brasil. Ela
consiste na utilização de metodologias interativas na relação
individual médico-paciente, em outras palavras, diz respeito ao
exercício da medicina por meio do auxílio das tecnologias da
informação e comunicação (TICs).
A proposta apresentada não tem a finalidade de criar um
"novo sistema", e sim ampliar uma prática que já existe há
anos, e que é amplamente utilizada pela rede privada e pela
própria rede pública em outras regiões do Brasil. Aproveitando
informações que já dispomos nas UBS's e na base de infor-
mações do SUS, respeitando os princípios da responsabilidade
digital, da autonomia, do bem-estar, da justiça, da ética, da
liberdade e independência do médico ou responsável técnico, é
possível através da tecnologia proporcionar muitas facilidades
para humanidade.
Em geral, a cada nova tecnologia implantada menos se
precisa da ação humana. Em relação à Telemedicina, tecnologia
e homem andam lado a lado.
Essa tecnologia não substitui as decisões médicas, mas são
médicos que realizam o diagnóstico e não "uma máquina",
garantindo um atendimento humanizado e agilidade para a
população.
2. Acompanhamento e monitoramento de pacientes crô-
nicos, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal, entre outros que já
foram atendidos presencialmente.
Segundo o IBGE, as doenças crônicas mais comuns no
Brasil são: Diabetes, Asma, Obesidade, Hipertensão, Doença
Pulmonar, Ave, Alzheimer, Parkinson.
O acompanhamento dessas doenças por tele monitoramen-
to, uma vez atendidos presencialmente, consegue proporcionar
mais qualidade de vida para os pacientes e menor custo para
o SUS.
O Ministério da Saúde através da Portaria nº 467, de 20
de março de 2020, estabeleceu que: "ações de telemedicina
de interação à distância podem contemplar o atendimento
pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento
e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comu-
nicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar
e privada".
São inúmeras experiências na nossa cidade que já mostra-
ram que é possível ter uma atitude acolhedora desde a porta de
entrada, e retirando as amarras das agendas e ampliar o acesso
da população às consultas individuais e grupos coletivos.
Nesse sentido, a oferta de atendimento de saúde de modo
virtual aumentará, por definição, o acesso ao atendimento
médico. Esse acesso é ainda mais fundamental para populações
em comunidades carentes, de idosos, pessoas com dificuldade
de locomoção, população carcerária. Antes mesmo do cenário
pandêmico atual, o panorama Paulista já carecia desta atenção.
Não podemos retroceder, precisamos ir além, regulamentar
de forma completa e permanente o atendimento por telemedi-
cina, para que possamos inseri-la efetivamente no dia a dia do
Munícipe Paulista, mesmo depois desta crise, sendo um dos ob-
jetivos desta proposição, reduzindo o tempo de espera para que
as pessoas sejam atendidas e acompanhadas por especialistas
sem ter que esperar meses como ocorre atualmente.
3. Redução de filas e tempo de atendimento de consultas
médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogan-
do o sistema.
A telemedicina tem o potencial de gerar economia de cus-
tos em saúde por facilitar a triagem prévia de casos, orientando
o paciente a procurar, ou não, o centro de saúde correto para o
atendimento a seu quadro específico.
Segundo o boletim ISA CAPITAL - SP (este inquérito é uma
realização conjunta da Secretaria Municipal da Saúde de São
Paulo, Faculdades de Saúde Pública e de Medicina da Universi-
dade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas -
Unicamp e Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
do Estado de São Paulo), no Município, idosos e adultos pos-
suem plano de saúde na seguinte proporção 47,4% e 42,3%,
entre adolescentes o percentual é 33%, deixando para o siste-
ma público municipal a acomodação do restante das pessoas
em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição
heterogênea, concentradas em poucos centros urbanos.
Para piorar, há um grande agravo em picos de demanda,
quando situações de epidemias, pandemias ou forte desempre-
go migra grande massa de pacientes para o SUS.
Em relação ao acesso à internet por parte da população,
podemos verificar que, segundo Pesquisa da Fundação SEADE
SP em 2019, no Estado de São Paulo, 77% da população com
idade de 10 anos ou mais era usuária de internet, correspon-
dendo a cerca de 30,5 milhões de pessoas. Nos estratos de
baixa vulnerabilidade, o percentual de usuários alcançou 78%,
quase 20 milhões, enquanto naqueles de alta vulnerabilidade
tal proporção diminui para 75%, o que equivale a pouco mais
de 10 milhões de usuários.
Sabemos que na forma como se pratica hoje o cuidado,
uma atenção integral à saúde só se conquista em rede. A popu-
lação do Município está preparada para o uso da telemedicina.
Em um universo de 12.3 milhões de habitantes, o Município
tem mais de 20 milhões de smartphones segundo estudo da
Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aponta que o Brasil pos-
sui 5 computadores (desktop, notebook e tablet) para cada 6
habitantes. É muito comum as pessoas buscarem na internet
informações sobre doenças, sintomas, etc.
Precisamos apenas transformar este aprendizado em dire-
trizes e política pública permanente pautando todas as estra-
tégias do Órgão Gestor do SUS Municipal no fortalecimento
da Atenção Básica e preparando a população para uso das
plataformas que já temos.
4. Evitar deslocamentos desnecessários de pacientes e
profissionais de saúde, promovendo a oferta de médicos e espe-
cialistas em locais remotos de difícil acesso.
“Substitutivo 01 ao Projeto de Lei nº 045/2021 do Vereador
Sansão Pereira - Republicanos
Define a prática da telemedicina no Município de São Pau-
lo, e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei define a prática da telemedicina no Municí-
pio de São Paulo de forma permanente, respeitando o disposto
na resolução 1.643/2002, o código de Ética Médica e o ofício
1.756 de 19/03/2020 do Conselho Federal de Medicina e, a Lei
Art. 2º. Fica autorizada a prática da telemedicina nos ter-
mos e condições definidas por esta Lei.
Art. 3º. Para fins desta Lei considera-se telemedicina, entre
outros, o exercício da medicina com a transmissão segura de
conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais se-
guras, para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico,
tratamento e vigilância epidemiológica), prevenção a doenças
e lesões, promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde,
compreendidas as seguintes atividades:
I. Telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento
de parâmetros de saúde ou doença à distância de pacientes
com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento
contínuo, podendo serem acompanhados de uso ou não de
aparelhos para obtenção de sinais biológicos;
II. Teleorientação: orientações não presenciais aos pacien-
tes, familiares, responsáveis em cuidados em relação à saúde,
adequação de conduta clínico terapêutico já estabelecida,
orientações gerais em pré-exames ou pós-exames diagnósticos,
pós intervenções clínico-cirúrgicos;
III. Teletriagem: ato realizado por um médico com pré-
-avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direciona-
mento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária
ou a um especialista;
IV. Teleinteconsulta: é uma interação realizada entre médi-
cos de especialidades ou formações diferentes ou juntas médi-
cas, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor
tomada de decisão em relação a uma situação clínica.
Art. 4º. A telemedicina no Município de São Paulo res-
peitará os princípios da Bioética, segurança digital definidas
pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do bem-estar, da
justiça, da ética médica da autonomia do médico, do paciente
ou responsável.
Art. 5º. Ficará a cargo do Órgão Municipal competente a re-
gulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados
para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina,
seguindo as normas do CFM, ANVISA e Ministério da Saúde.
Art. 6º. Serão considerados atendimentos por telemedicina,
entre outros:
I. Prestação de serviços médicos utilizando tecnologias di-
gitais, de informação e comunicação (TDICs), nas situações em
que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico;
II. A troca de informações e opiniões entre médicos (in-
terconsulta), com ou sem a presença do paciente, para auxílio
diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico;
III. O ato médico a distância, com a transmissão, imagens e
dados para emissão de laudo ou parecer;
IV. A emissão de pareceres de exames com suporte clínico
complementar. Exemplo: emissão de laudo de ECG com suporte
clínico especializado;
V. A triagem com avaliação dos sintomas, a distância, para
definição e encaminhamento do paciente ao tipo adequado de
assistência necessária ou a especialização aplicada;
VI. O monitoramento para vigilância à distância de parâme-
tros de saúde e doença, por meio de disponibilização de ima-
gens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos pareados
ou conectáveis nos pacientes em regime de internação clínica
ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em instituição de
longa permanência de idosos, no translado de paciente até sua
chegada ao estabelecimento de saúde ou em acompanhamento
domiciliar em Saúde;
VII. A orientação realizada por um profissional médico para
preenchimento à distância de declaração de saúde;
VIII. Assessoria mediada por tecnologias remotas entre mé-
dicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde,
com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos,
ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
Art. 7º. Será assegurado ao médico a autonomia completa
na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados
ao paciente, cabendo a ele indicar a consulta presencial sempre
que considerar necessário.
§1º. É obrigatório que o médico que adotar de Teleme-
dicina faça um curso com carga programática mínima de 10
horas com temas sobre Bioética e Responsabilidade Digital,
Segurança Digital, LGPD (para Saúde), Pilares para Teleconsulta
responsável, Telepropedêutica, Media Training Digital em Saúde
e Telemedicina com Ato Médico.
§2º. Caberá o gestor responsável do local de provimento
de serviço de Telemedicina disponibilizar espaço físico com pri-
vacidade, banda de comunicação exclusiva para Telemedicina,
equipamentos e softwares que atendam às exigências da LGDP
e Marco Civil de Internet.
§3º. Os gestores não poderão interferir na conduta médica
específica, exceto se for apoiado por um colegiado médico.
Art. 8º. Padrões de qualidade do atendimento em cada
especialidade médica deverão acompanhar a diretrizes de boas
práticas definidas pelas sociedades de especialidades reconhe-
cidas pela Associação Médica Brasileira ou pelo Ministério da
Saúde.
§1º. Na ausência das diretrizes oficiais, é obrigação do ser-
viço provedor de telemedicina elaborar e aprovar as diretrizes.
§2º.caberá ao provedor de serviço de telemedicina instituir
grupo de auditoria interna para auditar a qualidade dos aten-
dimentos prestados pelos médicos e contas para o Conselho
Regional de Medicina.
Art. 9º. Caberá ao Conselho Regional de Medicina, quando
for o caso, na forma de suas atribuições originárias, estabelecer
fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina no Mu-
nicípio de São Paulo, no que concerne à qualidade da atenção,
relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional,
registro, guarda e proteção de dados do atendimento, sendo de
sua responsabilidade regulamentar os procedimentos mínimos
a serem observados para a prática da telemedicina conforme
definido pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 10. O método de atendimento por telemedicina somen-
te poderá ser realizada após a Autorização do paciente ou seu
responsável legal.
§1º. Para obtenção da Autorização é obrigatório o amplo
esclarecimento e oferta de possibilidades para a livre decisão.
§2º. Em situações de Emergência de Saúde Pública decla-
rada, as determinações do "caput" deste Artigo poderão ser
alteradas por ato do órgão municipal competente.
Art. 11. O Município deverá promover campanhas informa-
tivas a fim de esclarecer a população sobre a modalidade de
Telemedicina no Sistema Municipal de Saúde.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua
publicação.
Art. 13. As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Sansão Pereira
Vereador
Justificativa
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente substitutivo traz consigo contribuições do espe-
cialista em Telemedicina Dr. Chao Lung Wen - Médico formado
pela Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) em 1985, Douto-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 14 de setembro de 2021 às 05:00:25
86 – São Paulo, 66 (178) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 14 de setembro de 2021
Vereadores, que porventura desejarem fazer a declaração de
voto, que a façam por escrito, que esta Mesa receberá e deixará
registrada nos Anais desta Casa.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Eu vou decli-
nar também da minha declaração de voto, a pedido de V.Exa.,
só com um adendo. Que a igreja não é essencial somente pela
religiosidade ou pela espiritualidade; ela também deu um gran-
de salto, um grande exemplo à Cidade em termos de assistência
social ao cidadão. Quantas cestas básicas foram doadas, quanto
acolhimento às pessoas de rua foi feito através das entidades
religiosas. Então, quanto à essencialidade dessas associações,
dessas entidades, elas são importantíssimas sim. Assim, para-
benizo o Vereador Rinaldi e digo que S.Exa. está de parabéns.
Embora tenhamos, pela Prefeitura e pelo Estado, os protocolos
sendo seguidos rigorosamente, e mesmo sabendo da essenciali-
dade do atendimento não presencial, virtual, é importantíssimo
o atendimento à pessoa, que foi feito a servir de exemplos a
todos os paulistanos.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem a
palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Juliana Cardoso.
A SRA. JULIANA CARDOSO (PT) - (Pela ordem) - Presi-
dente, é só para registrar que a Bancada do PT tem abstenção
e voto contrário no sentido de entender que a relação da
religiosidade implica aproximação das pessoas neste momento
de pandemia - e em outro qualquer, porque é uma lei que não
fala só do momento de pandemia, mas abre para qualquer
outro tipo de doença contagiosa, caso aconteça. Então, eu,
Juliana Cardoso, sou contrária. O Vereador Eduardo Suplicy,
Líder do partido, é contrário. O Vereador Alessandro Guedes,
se não me engano, absteve-se. Só queríamos deixar registrado,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Feito o
registro da Vereadora Juliana Cardoso. Adio, de ofício, o item
12, PL 571/2019.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 126/2021 do Vereador RUBINHO NUNES (PSL). Institui
o Código de Defesa e a Patrulha de Apoio ao Empreendedor,
dispondo sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre
exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do
Município. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSO-
LUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Em dis-
cussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.
A votos o PL 126/2021, na forma do substitutivo da Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Ve-
readores favoráveis permaneçam como estão; os contrários,
ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação
manifestem-se agora. (Pausa)
- Registro, por microfone ou chat, do voto contrário dos
Srs. Professor Toninho Vespoli, Elaine do Quilombo Periférico,
Luana Alves e Celso Giannazi.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Regis-
trem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Professor
Toninho Vespoli, Elaine do Quilombo Periférico, Luana Alves e
Celso Giannazi. Está aprovado. Vai à sanção.
Adio de ofício, os itens 14, 15 e 16 para apreciação pelo
Congresso de Comissões.
Passemos ao item 17.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presiden-
te, esse projeto trata da supressão, substituição ou sinalização
de monumentos que fazem homenagens a escravocratas, nazis-
tas e higienistas. É um projeto muito importante para a cidade
de São Paulo e para todos que entendem que a Cidade carrega
memórias. Isso é importante.
Neste momento, declaro que eu estou adiando esse item,
porque eu gostaria de debater mais com os Srs. Vereadores.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Perfeito.
É regimental o pedido de V.Exa. Adio, de ofício, o item 17, a
pedido da autora, Vereadora Luana Alves.
Passemos ao próximo item.
- "PL 264/2019, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO JR.
(PSC). 'Acrescenta à denominação da praça da bandeira o nome
deputado Carlos Apolinário'. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBS-
TITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG.
PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA
MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Em dis-
cussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.
A votos o PL 264/2019, na forma do substitutivo da Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Ve-
readores favoráveis permaneçam como estão; os contrários,
ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação,
manifestem-se agora.
- Registro, por microfone ou chat, do voto contrário dos
Srs. Professor Toninho Vespoli, Celso Giannazi, Elaine do Qui-
lombo Periférico, Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Regis-
trem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Professor
Toninho Vespoli, Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico,
Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista. Aprovado. Vai à
sanção.
Adio, de ofício, o item 19, a pedido do autor.
Passemos ao próximo item.
- "PL 302/2018, dos Vereadores REIS (PT), ANTÔNIO DO-
NATO (PT). Altera para parque vila Sílvia - Izaias Wingter a
denominação do parque vila Sílvia, situado no bairro vila Sílvia,
prefeitura regional da Penha, e dá outras providências. (situado
na extensão das ruas Carlos Barbosa e Aratiba). FASE DA DIS-
CUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUI-
ÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE
VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS
DA CÂMARA".
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Em dis-
cussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.
A votos o PL 302/2018, na forma do substitutivo da Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Ve-
readores favoráveis permaneçam como estão; os contrários,
ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação,
manifestem-se agora.
- Registro, por microfone ou chat, do voto contrário das
Sras. Rute Costa e Sonaira Fernandes e da abstenção do Sr.
André Santos.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Regis-
trem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Rute Costa
e Sonaira Fernandes e a abstenção do nobre Vereador André
Santos. Está aprovado. Vai à sanção.
Adio, de ofício, o item 21, PL 334/2018, a pedido do autor.
Passemos ao próximo item.
- “PL 487/2018, do Vereador ARSELINO TATTO (PT). Deno-
mina casa de cultura Kal Cordeiro a casa de cultura de pare-
lheiros, situada na rua Nazle Lufti, nº 169, Prefeitura Regional
de Parelheiros, São Paulo, SP. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBS-
TITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG.
PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA
MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA".
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Em dis-
cussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.
A votos o PL 487/2018, na forma do substitutivo da Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Ve-
readores favoráveis permaneçam como estão; os contrários,
ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação,
manifestem-se agora.
- Registro, por microfone ou chat, do voto contrário dos
Srs. Gilberto Nascimento, Sonaira Fernandes, André Santos, Rute
Costa, Rinaldi Digilio e Isac Felix e da abstenção das Sras. Ely
Teruel e Sandra Tadeu.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - O
próximo item é o PL 441/2021.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - Tem a
palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presiden-
te, gostaria de tirar uma pequena dúvida. Eu constato que na
pauta existem vários projetos que ainda carecem de passar pela
CCJ. Gostaria de saber se abrirá a comissão ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - Verea-
dora, haverá ainda em pé de pauta, porque os itens fazem parte
de um acordo. Mas o Presidente Carlos Bezerra Jr. explicará
assim que eu terminar a instrução desse projeto, por favor.
A Vereadora Erika Hilton havia pedido pela ordem?
A SRA. ERIKA HILTON (PSOL) - (Pela ordem) - Sim, quero
pedir coautoria no projeto do Vereador Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - Está
registrado o pedido de V.Exa.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - Pela ordem, Sr. Pre-
sidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - Tem a
palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rodrigo Goulart.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) - (Pela ordem) - Quero
registrar presença e pedir coautoria no projeto.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - Regis-
trada a presença e o pedido de coautoria.
Passemos ao item.
- “PL 441/2021, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSDB).
Estabelece alteração no protocolo de vacinação na cidade de
São Paulo para aqueles que se recusarem a tomar a vacina
contra a COVID-19 devido unicamente à marca do imunizante
e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO
MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS
MEMBROS DA CÂMARA.”
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - Em
discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discus-
são. A votos o PL 441/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis per-
maneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem
verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone ou chat, do voto contrário dos
Srs. André Santos e Sonaira Fernandes e da abstenção dos Srs.
Rinaldi Digilio e Rubinho Nunes.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Holiday - NOVO) - Regis-
trem-se os votos contrários dos nobres Vereadores André Santos
e Sonaira Fernandes e as abstenções dos nobres Vereadores
Rinaldi Digilio e Rubinho Nunes. Aprovado. Vai à sanção.
Devolvo a presidência ao Vereador Carlos Bezerra Jr.
- Assume a presidência o Sr. Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Obriga-
do, nobre Vereador Fernando Holiday.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - Pela ordem,
Sr. Presidente. Vereador Sidney Cruz.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - A seguir
passarei a palavra a V.Exa. Quero apenas agradecer ao Vereador
Fernando Holiday e a todos os Srs. Vereadores e Sras. Vereado-
ras que votaram favoravelmente ao projeto que agiliza a fila
das vacinas na cidade de São Paulo.
Quero dizer também que está previamente autorizada a co-
autoria de todos aqueles que quiserem participar nesse projeto.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Pela
ordem, Sr. Presidente. Vereador Toninho Vespoli.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem
a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho
Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela
ordem) - Sr. Presidente, quero elogiar V.Exa. por esse projeto e
pedir a coautoria também.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Obriga-
do, Vereador. Coautoria concedida.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela or-
dem) - Sr. Presidente, pela ordem. Vereador Sidney Cruz, estou
pedindo.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem a
palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dr. Sidney Cruz.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - (Pela or-
dem) - Sr. Presidente, gostaria de parabenizar V.Exa. pela inicia-
tiva e pedir a coautoria também.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Obri-
gado, Vereador.
O SR. RUBINHO NUNES (PSL) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, quero parabenizar V.Exa. pela iniciativa, pelo excelente
projeto e pela sensibilidade nesse momento. Parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Obriga-
do, Vereador Rubinho Nunes.
O SR. ADILSON AMADEU (DEM) - (Pela ordem) - Profes-
sor Presidente Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem a
palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adilson Amadeu.
O SR. ADILSON AMADEU (DEM) - (Pela ordem) - Nobre
Vereador Bezerra, quero pedir coautoria e dar os parabéns. Gol.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - É uma
honra, Vereador, ter V.Exas. como coautores.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - Pela ordem, Sr. Presi-
dente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem a
palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilson Barreto.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Se cou-
ber mais um tucano na coautoria, eu aceito.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Sempre,
esse projeto é como coração de mãe, Vereador, sempre cabe
mais um. (Risos) Bem-vindo, Vereador. Excelente.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Verea-
dor, gostaria também da coautoria.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Exce-
lente.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Fabio Riva
também.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Coauto-
ria aos Vereadores Fabio Riva e Aurélio Nomura.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Obri-
gado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Antes
de passarmos ao próximo item da pauta, vou suspender por um
minuto para esclarecimento de algumas dúvidas que surgiram.
Suspensos os trabalhos por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência
do Sr. Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Reaber-
tos os trabalhos.
Há sobre a mesa um requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO
REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL nº
410/2020 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão como
item 12 da pauta.
Sala das Sessões,
Rinaldi Digilio
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - A votos.
Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os
contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de
votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado.
Passemos à leitura e discussão para aprovação do PL
410/2020, do Vereador Rinaldi Digilio e outros.
- “PL 410/2020. Vereador Rinaldi Digilio e outros. Reco-
nhece as atividades religiosas e locais de culto como serviços
essenciais ao Município de São Paulo antes, durante e após,
em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou
catástrofes naturais. Fase da discussão: 2º. Aprovação mediante
voto favorável de maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Não há
oradores inscritos. Encerrada a discussão.
Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI Nº 410/2020
Reconhece as atividades religiosas e locais de culto como
serviços essenciais no Município de São Paulo, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconhecidas como serviços essenciais as
atividades realizadas pelas igrejas ou templos de qualquer
culto, inclusive em situação de emergência, perigo iminente, de
calamidade pública ou decorrente de epidemias ou pandemias.
Art. 2º - As instituições religiosas deverão observar as
determinações sanitárias destinadas à prevenção e mitigação
da situação de risco, regulamentados pelos órgãos competentes
nos casos de situação de emergência, calamidade pública ou
decorrente de epidemias ou pandemias.
§1º - Ficam assegurados o direito ao culto de forma presen-
cial aos fiéis e o funcionamento das atividades desenvolvidas
em suas dependências, garantindo o percentual mínimo de
frequentadores nos locais de culto.
§2º - As medidas de prevenção, controle e contenção de
risco, danos ou agravos à saúde pública, poderão ser estabele-
cidas mediante Termo de Compromisso e Cooperação firmados
entre a Câmara Municipal de São Paulo e o Poder Executivo,
observando o §1º deste artigo.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rinaldi Digilio
Vereador”
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - Pela ordem, Sr. Presi-
dente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Antes de
conceder pela ordem, Vereador, adio, de ofício, o presente pro-
jeto para que seja encaminhado ao Congresso de Comissões, e
solicito ao Vereador Rinaldi Digilio a coautoria no projeto.
O SR. RINALDI DIGILIO (PSL) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, parece-me que foi conversado para entrar como emenda.
Como emenda não precisa de Congresso de Comissões. Certo?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Certo.
Por entendimento mais amplo das lideranças da Casa, pas-
semos à votação e façamos a conversão do substitutivo em
emenda.
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem a
palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespo-
li. É sobre a votação?
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Sobre a
votação. Thammy Miranda. Peço a palavra.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela
ordem) - Sobre a votação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Perfeito.
Pode...
- Manifestações simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Com a
palavra o nobre Vereador Thammy Miranda.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Gostaria
de pedir ao nobre Colega Rinaldi Digilio a coautoria de seu
projeto.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Perfeito.
O SR. RINALDI DIGILIO (PSL) - (Pela ordem) - Coautoria
dada, Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem
a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho
Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela
ordem) - Requeiro voto nominal.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Verea-
dor, há um entendimento mais amplo.
Estão suspensos os trabalhos por um minuto.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência
do Sr. Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Rea-
berta a sessão.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor
Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela
ordem) - Obrigado, Presidente. Quero deixar bem claro a todos
e a todas que nós, da Bancada do PSOL, temos dificuldade com
esse projeto, mas, por conta do andamento da Casa, pelas rela-
ções estabelecidas, estou retirando o pedido de voto nominal.
Entretanto, quero deixar registrado que, muitas vezes, o
impasse não tem se dado por causa da nossa bancada, que tem
tido muito diálogo, inclusive com projetos que temos divergên-
cias. Gostaria também que as bancadas fizessem as mesmas
questões, as mesmas reflexões, porque vários projetos, como
da nobre Vereadora Erika Hilton, da Vereadora Luana Alves e de
outros Vereadores dessa bancada, várias bancadas têm levado
a ferro e a fogo e não têm criado diálogo, inclusive, impedindo
o andamento desses projetos.
Gostaria de falar às Sras. e aos Srs. Vereadores que mesmo
em projetos em que temos divergências, estamos relevando
determinadas questões para o bom andamento da Casa. Faço
esse apelo às Sras. e aos Srs. Vereadores das outras bancadas
para que se atinem. É isso. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Obriga-
do, nobre Vereador Toninho Vespoli.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, gostaria de fazer declaração de voto em relação a esse
projeto.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - É
regimental o pedido de V.Exa. A discussão está esgotada. Vou
passar à votação e em seguida passo a palavra à V.Exa.
A SRA. ERIKA HILTON (PSOL) - Sr. Presidente, pela ordem.
Também gostaria de fazer declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr.- PSDB) - É regi-
mental o pedido de V.Exa.
A votos o PL 410/2020. O Srs. Vereadores favoráveis per-
maneçam como estão; os contrários, aqueles que desejarem
verificação nominal de votação, manifestem -se agora.
- Registro, por microfone ou chat, do voto contrário da
Bancada do PSOL e dos Srs. Eduardo Matarazzo Suplicy, Juliana
Cardoso, Cris Monteiro e Arselino Tatto e da abstenção do Sr.
Alessandro Guedes.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Regis-
trem-se os votos contrários da Bancada do PSOL e dos nobres
Vereadores Eduardo Matarazzo Suplicy, Juliana Cardoso, Cris
Monteiro e Arselino Tatto e a abstenção do nobre Vereador
Alessandro Guedes. Aprovado.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente,
requeiro coautoria do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - É regi-
mental o pedido de V.Exa.
Passemos à votação da emenda ao PL 410/2020, já lida
anteriormente.
A votos. Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como
estão; os contrários, aqueles que desejarem verificação nominal
de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone ou chat, do voto contrário da
Bancada do PSOL e dos Srs. Eduardo Matarazzo Suplicy, Juliana
Cardoso, Arselino Tatto e Cris Monteiro e da abstenção do Sr.
Alessandro Guedes.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra - PSDB) - Registrem-
-se os votos contrários dos Vereadores da Bancada do PSOL,
das Vereadoras Juliana Cardoso e Cris Monteiro e dos Verea-
dores Eduardo Matarazzo Suplicy e Arselino Tatto. Registre-se
a abstenção do Vereador Alessandro Guedes. Aprovado o PL
410/2020. Vai à redação final.
Parabenizo o nobre Vereador Rinaldi Digilio. Tem V.Exa. a
palavra.
O SR. RINALDI DIGILIO (PSL) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, quero agradecer a todos os Srs. Vereadores que votaram,
manifestaram seu direito e pela aprovação desse importante
reconhecimento. Não é a Igreja Cristã, Evangélica, Católica,
mas todos os cultos que têm dado um suporte espiritual neste
momento difícil de pandemia. Agradeço à Casa e à Mesa. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra - PSDB) - Solicito
às Sras. e aos Srs. Vereadores que quiserem fazer o pedido de
coautoria, para darmos maior celeridade aos trabalhos, que o
façam pelo chat.
Para declaração de voto, tem a palavra a nobre Vereadora
Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada,
Sr. Presidente. Gostaria de registrar o meu voto contrário a
esse projeto. Não é porque não entendemos a importância
da espiritualidade, ainda mais em um momento de crise, mas
entendemos que a vida deve estar em primeiro lugar. Todas
as religiões, todas as denominações defendem a vida. Fico
bastante chateada, indignada, quando se acha que é possível
ter um momento de culto presencial, seja qual for a religião, no
momento em que isso arrisca a vida das pessoas.
Quero registrar meu voto contrário a esse projeto de tem-
plos religiosos. Não dá para colocar a espiritualidade antes
da vida. É possível que se tenha cultos de forma on-line, de
forma segura e por isso somos contrários a esse projeto. Não
tem nada a ver com qualquer religião, porque isso é para todas
as religiões.
Por isso registro o meu voto contrário a esse projeto e que
a Bancada do PSOL registra de forma democrática e esperamos
também que os Srs. Vereadores, em relação aos nossos projetos,
registrem de forma democrática.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Feita a
declaração de voto da Vereadora Luana, neste momento, antes
de passar a palavra para a Vereadora Erika Hilton fazer a sua
declaração de voto, passo a palavra ao Vereador Gilson Barreto,
pela ordem.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr.
Presidente, eu pondero aos nobres Pares que houve um en-
tendimento e que com relação a esses projetos mais simples,
raras exceções, existe um entendimento para aprovar todos os
projetos dos Srs. Vereadores.
Que as manifestações referentes aos projetos fiquem para
o final da pauta, para que se possa aprovar os projetos de
todos os Srs. Vereadores. O meu já foi aprovado, mas eu estou
preocupado é com os demais que estão aguardando. Por isso
eu pondero que deixe para o final da pauta a manifestação de
cada Vereador.
Obrigado.
A SRA. ERIKA HILTON (PSOL) - (Pela ordem) - Não tem
acordo, Presidente, quero fazer a minha declaração de voto.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem)
- Sr. Presidente, pela ordem. Declaração de voto também, André
Santos.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Tem
a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Erika
Hilton.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - Sr. Presidente, pela ordem.
A SRA. ERIKA HILTON (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada,
Presidente, se os Srs. Vereadores puderem pedir pela ordem,
para declaração de voto, após a fala de quem estiver na tribu-
na, ficaria melhor a comunicação de todos nós.
Presidente, eu quero dizer, primeiro fazendo coro ao que
disse o Vereador Toninho Vespoli, nós poderíamos, inclusive,
obstruir essa sessão, como em outros momentos foram obstru-
ídas sessões, quando havia acordo e pautas nossas e projetos
nossos que estavam na pauta, mas, numa posição republicana,
democrática, valorizando os acordos que são feitos nesta Casa,
nós só estamos registrando o nosso voto contrário. Então, eu
pediria aos nobres Colegas que, quando também houver proje-
tos que são sensíveis, mas que não ferem a ideologia de S.Exas.
que também tenham uma postura republicana, uma postura
democrática, e somente declarem seus votos contrários e não
fiquem obstruindo porque senão a Bancada do PSOL também
mudará a sua postura com relação a isso.
Dito isso quero deixar nítido que nós não temos nenhum
problema com as manifestações religiosas de nenhuma religião,
não só os evangélicos, católicos, umbandistas, nós compreen-
demos a importância da fé, da espiritualidade, em qualquer
momento da vida, em especial no momento de pandemia, em
que as pessoas estão desoladas e vão buscar na espiritualidade,
na fé, um conforto e um alívio para suas dores e para suas
angústias.
Só que, infelizmente, Presidente, nós estamos num país
que já está chegando a 600 mil mortos. Estamos num país que
o ritmo de vacinação é extremamente lento e que a qualquer
momento nós podemos nos ver novamente em uma situação
desastrosa no que diz respeito à pandemia e ao número de
mortos em nosso país. Então, precisamos buscar seja em qual-
quer âmbito de nossa vida, incluindo também a espiritualidade,
a religiosidade, alternativas de mantermos a nossa fé, os nossos
cultos, as nossas práticas, exercícios físicos, entre tantas coisas
de uma forma que não exponha mais vidas ao risco, que não
exponha mais vidas ao vírus é por isso que manifestamos o
nosso voto contrário.
Era isso, Presidente, muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Feito o
registro da Vereadora Erika Hilton.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - Sr. Presidente, pela
ordem. Eu pedi faz tempo.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presiden-
te, pela ordem, Rute Costa também está tentando.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Verea-
dores, eu vou suspender a sessão por um minuto para conver-
sarmos um pouquinho.
Suspendo os trabalhos por um minuto.
Está suspensa a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência
do Sr. Carlos Bezerra Jr.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Reaber-
tos os trabalhos.
Srs. Vereadores, faremos a reunião conjunta para que pos-
sam ser instruídos os projetos para voltarmos numa segunda
rodada e votarmos os projetos dos Srs. Vereadores. Nesse senti-
do, peço a compreensão dos Srs. e das Sras. Vereadoras, porque
já foram registrados os votos contrários. Aqueles que puderem
retirar a declaração de voto, ajudaria a todos. Mas, ao fazer
esse apelo, essa solicitação, não quero, de forma nenhuma, que
isso soe como uma interferência no direito de livre expressão
e manifestação democrática de cada um dos Srs. Vereadores.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) - (Pela ordem) - Eu,
Thammy Miranda, aceito retirar meu pedido. Porém, só quero
deixar claro que, pelo que entendi do projeto, ele não obriga
ninguém a ir a lugar nenhum, não há uma obrigatoriedade, vai
quem quer. Então, não entendo esse projeto como tão polêmico
assim. Muito pelo contrário, entendo esse projeto como essen-
cial. Retiro meu pedido, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Ótima
ponderação, Vereador. Agradeço a compreensão e a retirada
do pedido.
A SRA. JULIANA CARDOSO (PT) - Pela ordem.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) - (Pela ordem) - Eu também
estava inscrita.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Bezerra Jr. - PSDB) - Já
vou lhe passar a palavra. Quero apenas recomendar aos Srs.
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terça-feira, 14 de setembro de 2021 às 05:00:25

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