Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (27) – 69
Art. 1º Excetuadas as hipóteses de rescisão por liberalidade
do próprio trabalhador ou por justa causa, trabalhadores que
atuem nos serviços públicos municipais de saúde, incluindo
aqueles com contratos temporários, não serão demitidos en-
quanto durar a pandemia de COVID-19.
Parágrafo único: Fica a Administração Publica autorizada a
prorrogar automaticamente os contratos temporários referidos
no caput do artigo 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, Sala das Sessões. 08 de fevereiro de 2021. Às
Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O mês de janeiro de 2021 marca o estabelecimento de
novos recordes de casos e mortes diários pela pandemia de
COVID-19 em âmbito federal[1], estadual[2] e municipal. Neste
Município, as notícias mais recentes veiculadas pela imprensa
apontam para a lotação de unidades intensivas em hospitais
públicos e privados de referência no tratamento dos casos gra-
ves da doença, como os Hospitais Municipais da Cruz Vermelha,
Santa Casa de Santo Amaro, Carmem Prudente e São Luiz Gon-
zaga, além do estado de alerta nos Hospitais Bela Vista, Tide
Setúbal e Santa Marcelina[3].
Enquanto o significativo crescimento da pandemia e das
taxas de ocupação hospitalar no Município é registrado dia-
riamente pelo Boletim Municipal COVID-19, publicado pela
Secretaria Municipal de Saúde, a Prefeitura demitiu dezenas de
profissionais contratados em regime emergencial em hospitais
municipais, como os hospitais municipais do Campo Limpo
(Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha), do Tatuapé (Dr Carmino
Caricchio), do Jabaquara (Dr. Arthur Ribeiro de Saboya) e da
Mooca (Dr. Ignácio Proença de Gouvêa), neste mesmo mês de
janeiro de 2021[4].
A pandemia mundial de COVID-19 no Município de São Paulo
- e o estado de calamidade pública dela oriundo - impõe que traba-
lhadores dos serviços públicos municipais, especialmente profissio-
nais já experientes e treinados no atendimento de infectados pelo
vírus Sars-Cov-2, nas unidades de referência sob administração da
Secretaria Municipal de Saúde, tenham resguardados seus empre-
gos na duração deste estado de grave crise social.
Afinal, este momento está sendo marcado também pelo
crescimento, no Município, nos números de desempregados e
desalentados[5], combinados com a constatação de queda da
renda média familiar, haja vista a extinção do auxílio emergen-
cial federal e municipal[6].
Portanto, as demissões promovidas pela Administração
Pública Municipal agudizam a alarmante situação socioeconô-
mica no Município, seja por que desempregar profissionais que
sustentam suas famílias com o seu salário, seja porque estes
mesmos profissionais já atuam nos serviços públicos municipais
da saúde. Esses trabalhadores já estão absorvidos, portanto, na
experiente e treinada, todavia severamente desgastada, linha
de frente, são esses profissionais que suportam socialmente São
Paulo nos órgãos municipais no âmbito da saúde e nas demais
áreas, nesta época drástica da pandemia.
Assim, diante da relevância da matéria, nossa expectativa
é de colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto
seja aprovado.
___________________
[1] Brasil soma 211,5 mil mortes por Covid, com média mó-
vel de 969 óbitos por dia. Disponível em: https://g1.globo.com/
bemestar/coronavirus/noticia/2021/01/19/casos-e-mortes-por-
-coronavirus-no-brasil-em-19-de-janeiro-segundo-consorcio-de-
-veiculos-de-imprensa.ghtmI.
[2] São Paulo bate recorde na média móvel de casos de
covid-19. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-
-noticias/agencia-brasil/2021/01/17/sao-paulo-bate-recorde-na-
-media-movel-de-casos-de-covid-19.htm.
[3] Cidade de São Paulo tem quatro hospitais da rede
pública com 100% de ocupação de leitos de UTI para co-
vid-19. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/
noticia/2021/01/19/cidade-de-sp-tem-quatro-hospitais-da-re-
de-publica-com-100percent-de-ocupacao-de-leitos-de-uti-para-
-covid-19.ghtml.
[4] Bruno Covas demite contratados de emergência dos
hospitais municipais. Disponível em: https://admin.sindsep-sp.
org.br/noticias/saude/bruno-covas-demite-contratados-de-emer-
gencia-dos-hospitais-municipais-5797/.
[5] Desemprego bate novo recorde e atinge 14 milhões,
diz IBGE. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mer-
cado/2020/12/desemprego-bate-novo-recorde-e-atinge-14-
-milhoes-diz-ibge.shtml. Sem vacina e emprego aumenta a dis-
puta nas ruas de São Paulo sob o risco de contágio. Disponível
em: \https://oglobo.globo.com/economia/sem-vacina-emprego-
-aumenta-disputa-entre-ambulantes-nas-ruas-de-sp-sob-risco-
-de-contagio-24821154.
[6] Fim do auxílio emergencial pode levar até 3,4 milhões
para extrema pobreza. Disponível em: https://economia.es-
tadao.com.br/noticias/gera,fim-do-auxilio-emergencial-pode-
-levar-ate-3-4-milhoes-para-extrema-pobreza,70003576876.”
REQUERIMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO
REQUERIMENTO 08-00001/2021
"Considerando que a Municipalidade de São Paulo assinou
o Contrato 003/SMSO/18 cujo objeto é a Parceria Público-
-Privada na modalidade de concessão administrativa para a
modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e
controle remoto e em tempo integral da infraestrutura da rede
municipal de iluminação pública;
Considerando que o certame licitatório e o início da exe-
cução contratual foi cercado de polêmicas, em especial, no
tocante ao suposto favorecimento da então Diretora do ILUME,
Sra. Denise Abreu, ao consórcio vencedor do certame e também
em torno de decisões judiciais que limitaram o escopo inicial-
mente contratado;
Considerando que após decisão do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, no exercício de 2019, a execução do contrato foi
liberada em sua plenitude, devendo a contratada cumprir rigo-
rosamente o vultuoso instrumento contratual avençado;
Considerando que após significativo prazo de vigência
transcorrido do contrato não se vislumbra mudança real na
qualidade dos serviços prestados, sendo importante frisar que
reclamações de munícipes acerca da péssima qualidade do
serviço de iluminação estão entre as mais registradas no serviço
de atendimento da Prefeitura, sendo também a principal recla-
mação endereçada ao Gabinete deste subscritor;
Considerando que o contrato assinado para a implemen-
tação da referida Parceria Púbica Privada especifica claramen-
te o padrão das luminárias que devem ser instaladas pela
Concessionária na rede municipal de iluminação (Caderno de
Encargos);
Considerando que as luminárias até o momento instaladas
pela concessionária no âmbito do contrato aparentemente não
estão dentro das especificações previstas no contrato, caracteri-
zando assim infração grave que pode estar onerando os cofres
municipais e prejudicando a população paulistana;
Considerando por fim que, inexplicavelmente a Munici-
palidade de São Paulo não fiscaliza de maneira adequada o
andamento do referido contrato de Parceria Público Privada
sendo notório que o serviço de iluminação não está sendo pres-
tado a contento, ignorando investimentos e melhorias previstas
nos termos e condições assinados, resultando assim no total
descontentamento da população;
REQUEIRO, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do
Município de São Paulo e do artigo 91 da Resolução nº 02, de
26 de abril de 1991, Regimento Interno da Casa, a instauração
de Comissão Parlamentar de inquérito - CPI, a ser integrada
por 05 (cinco) membros, com prazo de duração de 120 (cento
e vinte) dias, prorrogável na forma regimental, com a finali-
dade de analisar e investigar a execução do Contrato nº 003/
SMSO/2018, cujo Poder Concedente é o Município de São Paulo
e a Concessionária é Iluminação Paulistana SPE Ltda.
Sala das Sessões, em
ANTONIO DONATO (PT)
Vereador”
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 7210.2021/0000055-0 - Contrato CCN/
GCO 003/21 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada:
M/CHECON Design e Cenografia Ltda- CNPJ: 15.392.953/0001-
10 - Objeto do contrato: Prestação de serviços mediante mon-
tagem, operação, manutenção e desmontagem de estação para
disponibilização de higienização pessoal e lavanderia incluindo
estrutura, equipamentos, mão de obra comum e especializa-
da, bem como insumos pelo período de 180 dias a partir de
18/02/2021 - Valor total do contrato: R$ 12.780.000,00-Data da
assinatura: 03/02/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo de Compras 7210.2020/0001404-4- Pregão
Eletrônico n° 004/20
OBJETO: Formação de registro de preços do tipo menor
preço por item para contratação de empresa para prestação de
serviço comum de engenharia mediante montagem, manuten-
ção, desmontagem e retirada de palcos, TIPO 03 (48m²) e TIPO
04 (80m²), para atendimento parcelado a diversos eventos, sob
o regime de empreitada por preço unitário, conforme bases,
especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos a SUSPENSÃO “Sine Die”, por determinação
do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, do Pregão
Eletrônico em referência. A abertura das propostas e a nova
data para a disputa serão oportunamente comunicadas, caso
não haja alterações no Edital. Do contrário, a C.P.L. publicará
novas orientações e/ou edital retificado. Verificar maiores dados
no site: http://www.licitacoes-e.com.br (licitação nº 852997),
através do sistema eletrônico 'Licitações-e' e também no site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per-
manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon-
toura, 1209 - Portão 35 - Parque Anhembi - Santana - São Pau-
lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.
Comissão Permanente de Licitações (CPL) – São Paulo
Turismo S.A.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo eletrônico nº 8610.2017/0000088-6
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2017/0000088-6, em especial da manifestação da área
responsável pelo acompanhamento da execução contratual
(038198108) e do parecer da assessoria jurídica (038542805),
com fundamento no artigo 72 da Lei Federal nº 13.303/2016,
no artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, bem
como na Cláusula sexta do Termo de Contrato nº 31/2016/Spci-
ne, formalizado com FLOWINFO DESENVOLVIMENTO DE SISTE-
MAS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.492.372/0001-12,
que tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento
e manutenção do sistema eletrônico de cadastro de filmagens
da São Paulo Film Commission, AUTORIZO o aditamento do
Contrato nº 31/2016/Spcine para fazer constar a prorrogação
pelo prazo de 03 (três) meses a partir de 10/02/2021, pelo valor
total de R$ 2.394,00 (dois mil trezentos e noventa e quatro
reais) divididas em 3 parcelas iguais de R$ 798,00 (setecentos e
noventa e oito reais), com vencimento a cada 30 dias, podendo
o contrato ser antecipadamente rescindido por ocasião da fina-
lização de implementação do novo sistema previsto.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
Processo SEI: 6020.2020/0003806-1
I. À vista dos elementos constantes dos autos, notadamen-
te as informações sob documentos 030810507, 036916759,
037101176, 037143555, 037450458, 037540655 e 038531757,
em atenção às disposições do art. 32 do Decreto Municipal nº
55.575/16, que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/14 e al-
terações, nos termos dos poderes delegados a mim na Portaria
01/2021-SMRI, apresento a JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILI-
DADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
A - DA PARCERIA:
Trata-se de proposta de termo de colaboração a ser cele-
brado com a Vital Strategies Brasil cujo objetivo é auxiliar no
processo de desenvolvimento e gestão do Manual de Desenho
Urbano da Cidade de São Paulo (MDU) mediante o apoio da
organização filantrópica estrangeira Bloomberg Philantropies
e da Organização Mundial da Saúde (OMS) com o intuito de
concretizar o compromisso da Parceria por Cidades Saudáveis/
“Partnership for Healthy Cities” de prevenir e reduzir o número
de mortes atribuídas a doenças crônicas não transmissíveis
(DNTs) e lesões.
B – DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
O Chamamento Público é inexigível, visto restar caracte-
rizada a inviabilidade de competição, em razão do objeto da
parceria constituir incumbência prevista em ato/compromisso
internacional com a instituição.
Assim, há, a toda evidência, impossibilidade de competição,
pois a Vital Strategies, detentora do apoio da Bloomberg Philan-
tropies e da Organização Mundial da Saúde pretende concretizar
o compromisso da Parceria por Cidades Saudáveis (rede global de
cidades comprometidas em salvar vidas, prevenindo DNTs), sendo
que o MSP é uma das cidades membro desde 2017.
Desta forma, caracterizada a natureza singular do objeto
da presente parceria, DECLARO, nos termos do art. 31, tanto da
Lei Federal 13.019/14 como do Decreto 57.575/16, inexigível o
chamamento público para a realização da celebração de novo
Acordo de Colaboração com a Vital Strategies, mediante o
apoio da organização filantrópica estrangeira Bloomberg Phi-
lantropies e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETO APRESENTADO CONFORME O PRECEDENTE
REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PRO-
LONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00066/2021 das Vereadoras Silvia
da Bancada Feminista (PSOL) e Juliana Cardoso (PT)
“Assegura a manutenção de trabalhadores dos serviços
públicos de saúde em seus postos enquanto durar a pandemia
de COVID-19.
total, no Item 01 a empresa JOSÉ CÉLIO FERREIRA OLIVEIRA
05198436496 ofertou lance no valor total de R$ 80.000,00. Ten-
do em vista o valor da proposta consideramos o fornecimento
com preços inexequíveis para os itens /grupo 1 e 2, sendo então
Desclassificada. Seguindo a ordem de classificação das propos-
tas, no Item 01 a empresa VIACOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE TINTAS S.A. ofertou lance no valor total de R$ 209.000,00,
sendo Classificada.
No Item 02 a empresa JOSÉ CÉLIO FERREIRA OLIVEIRA
05198436496 ofertou lance no valor total de R$ 80.000,00. Ten-
do em vista o valor da proposta consideramos o fornecimento
com preços inexequíveis para os itens /grupo 1 e 2, sendo então
Desclassificada.
Seguindo a ordem de classificação das propostas, no Item
02 a empresa VIA PARANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS
EIRELI ofertou lance no valor total de R$ 119.250,00. Conside-
rando a ausência de atendimento ao item 11.2.4. QUALIFICA-
ÇÃO TÉCNICA, sendo então Desclassificada. Seguindo a ordem
de classificação das propostas, no Item 02 a empresa MBR CO-
MÉRCIO DE MATERIAIS LTDA ofertou lance no valor total de R$
211.000,00. A Licitante não se manifestou acerca de negocia-
ção do valor do lance, e o valor se encontra acima do valor de
referência, sendo então Inabilitada. Seguindo a ordem de classi-
ficação das propostas, no Item 02 a empresa A E COMÉRCIO DE
MATERIAIS LTDA ofertou lance no valor total de R$ 212.000,00.
A Licitante não se manifestou acerca de negociação do valor do
lance, e o valor se encontra acima do valor de referência, sendo
então Inabilitada. Seguindo a ordem de classificação das pro-
postas, no Item 02 a empresa PORTO SINALIZAÇÃO EIRELI ofer-
tou lance no valor total de R$ 530.000,00. A Licitante não se
manifestou acerca de negociação do valor do lance, e o valor se
encontra acima do valor de referência, sendo então Inabilitada.
A empresa VIACOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS S.A.
aceitou assumir o item 02, com os valores do item 01 e ofertou
lance no valor total de R$ 69.231,25, sendo Classificada.
III - A sessão de abertura do pregão foi suspensa por
questões técnicas no site do Comprasnet. A sessão foi suspensa
em 02/02/21 e agendado o prosseguimento para dia 03/02/21
às 10:00 hs. A sessão foi suspensa em 03/02/21 e agendado o
prosseguimento para dia 04/02/21 às 14:00 hs.
IV – Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2021 às 14:00
horas, reunidos o Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, deu-
-se início aos trabalhos de prosseguimento da licitação em
referência.
V – Após o Sr. Pregoeiro analisou a documentação confor-
me descrito no edital. Os documentos foram recebidos, analisa-
dos e aceitos pelas áreas competentes, sendo então a empresa
VIACOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS S.A., melhor
classificada para os Itens 01 e 02, sendo considerada habilitada.
IV - Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às
16:49 horas do dia 08/02/21, não houve manifestação. Nada
mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às 17:15 horas
do dia 08/02/21, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro
e equipe de apoio. A íntegra da referida ata encontra-se dispo-
nível no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregoeiro
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2021/0000045-7, AUTORIZO, a contratação de empresa
especializada para confecção de carimbos diversos, destina-
dos a COHAB-SP, nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº
13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no
valor de R$ 8.283,00 (oito mil, duzentos e oitenta e tês reais)
em favor da empresa CASA DOS CARIMBOS LTDA - ME ,
inscrita no CNPJ 62.258.454/0001-14, onerando a dotação or-
çamentária nº 83.10.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
DESPACHO
À vista das informações constantes do processo SEI n°
7610.2019/0001053-0, considerando os elementos apresentados
pela Assessoria de Comunicação e o parecer jurídico que acolho,
AUTORIZO a formalização de Instrumento de Aditamento ao
Contrato n.º 19/2019, firmado com a empresa PUBLICUM GESTÃO
EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ/MF n°
62.492.418/0001-10, para a execução de serviços de publicidade
legal, para prorrogar o prazo de vigência do ajuste por 11 (onze)
meses, com início em 20/02/2021 e término em 19/01/2022, com
fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei n.º 13.303/16 e no artigo
46 do Decreto Municipal n.º 44.279/03, que regulamenta a Lei n.º
13.278/02, o que totaliza para o período de renovação o valor es-
timado de R$ 47.376,00 (quarenta e sete mil e trezentos e setenta
e seis reais), observado o preço de R$ 11,28 (onze reais e vinte e
oito centavos) por centímetro/coluna, sem prejuízo de se promover
oportunamente a revisão e renegociação do contrato nos termos
do Decreto nº 60.041 de 31/12/2020. Em decorrência, emita-se a
Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.1
22.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2017/0000267-0
Despacho Autorizatório
À vista das informações constantes presente processo para
atender à legislação pertinente e AUTORIZO o empenho em favor
AGC - Assessoria Ocupacional Ltda., CNPJ 11.383.444/0001-70,
para pagamentos referentes ao desenvolvimento, implantação e
execução dos serviços relativos ao PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA e Avaliação Ergonô-
mica, com fundamento legal nas Lei Federais 8.666/93, 4.320/64
e suas alterações e na legislação municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de
5.483,87 (cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta
e sete centavos), e demais empenhos e cancelamentos que vie-
rem a ocorrer no exercício de 2021, que onerará a dotação 05.
15.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, com recursos da fonte 09.
A fiscalização do contrato será exercida por Valdete A. de
Oliveira Soares, RF 49.620.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/2021
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
DETENTORA: C.A.CORRÊA PRODUTORA ME
CNPJ: 11.520.136/0001-49
OBJETO DA ATA: Registro de preços para contratação de
empresa especializada para locação dos serviços de captação
de imagens, gravação, edição e transmissão ao vivo e sistema
de streaming de vídeo para a divulgação de eventos (palestras,
seminários, workshops, etc.).
VIGÊNCIA: 12 MESES
VALOR ESTIMADO: R$ 119.000,00 (estimado)
PROCESSO TC: Nº 008529/2020
DATA DA ASSINATURA: 09/02/2021
ENGENHARIA CONSULTIVA S.A. Interpôs Recurso Administrati-
vo contra a decisão que desclassificou sua proposta na Ata da
Sessão de Deliberação e Desclassificação de Propostas publica-
da em 30/01/2021.
Diante do recurso interposto fica aberto o prazo de 05
(cinco) dias úteis para impugnação, limitada a discussão ao
objeto recursal.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES
ANÁLISE DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2021
PROCESSO CMSP-PAD-2020/00361
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00011
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva do Sistema de Vídeo Monitoramento por câmeras
(CFTV) da Câmara Municipal de São Paulo
ATA DE REUNIÃO nº 66/2021:
"Às dezesseis horas do dia nove do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e um, por meio de videoconferência
suportada pelo software Microsoft Teams, reuniram-se o Senhor
Pregoeiro Luciano Freitas, sua equipe de apoio subscrita, o
representante da Unidade Requisitante, Centro de Comunica-
ção Institucional - CCI, Eron Almeida Santana, a Procuradora
Legislativa Dra. Danielle Piacentini Stivanin, e o Presidente da
CJL, Dr. Pedro Carlos Bianguli de Faria, para deliberar acerca da
impugnação interposta pela empresa Protege Minas Sistema
de Segurança e Monitoramento - EIRELI. Em suas razões, a
empresa alega, em síntese, que: 1) Houve apenas a previsão
de exigência de atestado de capacidade técnica que comprove
a efetiva prestação de serviços de manutenção de Sistema de
Vídeo Monitoramento por câmeras (CFTV) pelo período de 12
meses; e 2) Não faz menção à exigência de registro do atestado
no CREA ou tão pouco a solicitação da presença de um respon-
sável técnico para acompanhar a prestação dos serviços devi-
damente registrado no CREA. Passamos então à resposta:
Inicialmente, cumpre esclarecer que os trabalhos desenvolvidos
por esta Administração, por este Pregoeiro e pela Comissão de
Licitação são pautados sempre nas normas legais vigentes e,
em especial, em obediência aos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e, ainda,
aos princípios da razoabilidade e transparência, bem como aos
aplicáveis à licitação. Por outro lado, informamos que as normas
disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que
não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. De acordo
com o disposto no artigo 41 da Lei 8.666/93 “A Administração
não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual
se acha estritamente vinculada”. É o juízo discricionário do
Administrador que determina as especificações do produto ou
serviço que pretende adquirir ou contratar, de modo a extrair
as melhores condições de sua utilização para adequar-se às
suas realidades, sempre pautadas na razoabilidade e propor-
cionalidade dos meios aos fins. Com relação à exigência de
atestado de capacidade técnica, tendo em vista a ampliação da
competitividade e discricionariedade da Administração, a Uni-
dade Requisitante decidiu solicitar tão somente para o presente
certame a apresentação de atestado de capacidade técnica
limitado ao período de 12 meses como forma de estabelecer
critérios objetivos para mensurar “serviço de características
semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação,
vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos
máximos”. Dessa forma, a Unidade entende que a exigência de
fornecimento de atestado de capacidade técnica, nos moldes
já formulados no Edital, atende às necessidades da CMSP,
uma vez que o Edital trata exclusivamente de manutenção de
sistema instalado, sem ampliações ou modificações. Sob análise
eminentemente técnica, o atendimento, pela Câmara Municipal
de São Paulo, da pretensão trazida no pedido de impugnação
em questão poderia limitar a quantidade de licitantes. Neste
mesmo sentido, vale destacar a dicção do art. 37, XXI, da CF/88
que somente poderão ser exigidas qualificações técnica e
econômica completamente indispensáveis ao cumprimento das
obrigações, sob pena de ferir o postulado da ampla concorrên-
cia. Desta feita, qualquer exigência que restrinja o certame lici-
tatório, só deve ser justificada se pertinente ao objeto. Portanto,
devem ser evitados formalismos e requisitos desnecessários,
restringindo-se, como bem observou a Unidade Requisitante,
ao atestado de capacidade técnica estabelecido no presente
Edital. Ainda, a fim de corroborar o entendimento esposado o
art. 3º da Lei 8666/93, veda que os agentes públicos pratiquem
atos tendentes a restringir ou frustrar o caráter competitivo do
certame. Sendo certo que tal exigência não comporta o presen-
te objeto que sequer sofrerá qualquer modificação, consoante
apontamento da Unidade. Diante do acima exposto, recebe-se
por tempestiva a impugnação e, no mérito, a Comissão decide
NÃO ACOLHER o pedido formulado pela Impugnante, mantendo
na íntegra a redação do Edital de Pregão nº 07/2021, haja vista
que a Unidade Requisitante entende que o Edital contempla
todos os requisitos necessários à formulação adequada da pro-
posta de preços. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a pre-
sente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.
Luciano Freitas
Pregoeiro"
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: TRIATIS SERVIÇOS EIRELI.
CNPJ: 19.787.927/0001-41.
TERMO: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 25/2018.
OBJETO: Prestação de serviço de preparo e fornecimento
de alimentação, incluindo profissionais para servir bebidas e
alimentos, visando o atendimento de diversos eventos institu-
cionais a serem realizados pela Câmara Municipal de São Paulo,
em seu edifício sede.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.160,00 (onze mil, cento
e sessenta reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00136.02.
NOTA DE EMPENHO: 184/2021.
DOTAÇÃO: 3.3.90.39/OST-PJ.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a
partir de 06 de março de 2021.
ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2021.
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DE ABERTURA Nº 05/21
EXPEDIENTE N.º 496/20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/20 FORNECIMENTO DE TINTA
ACRÍLICA Á BASE DE EPÓXI
Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2021 às 09 horas e 30
minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de
Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º
andar - Centro, reunidos o Pregoeiro e respectiva equipe de
apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência,
através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das em-
presas: A E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA; MBR COMÉRCIO
DE MATERIAIS LTDA; INDÚTIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA;
JOSÉ CÉLIO FERREIRA OLIVEIRA 05198436496; VIA PARANA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI; VIACOLOR IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS S.A.; PORTO SINALIZAÇÃO
EIRELI. II - Após a fase de lances, considerando o menor preço
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 às 01:17:20

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