Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação26 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
114 – São Paulo, 67 (76) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 26 de abril de 2022
Artigo 4º. A Carteira Nacional de Vacinação (PASSAPORTE
MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO E SEGURANÇA SANITÁRIA NA CI-
DADE DE SÃO PAULO) é o documento hábil para comprovar que
a pessoa física titular recebeu todas as vacinas exigidas para o
embarque a destinos que as exigirem e conterá, ao menos, os
seguintes dados:
I - identificação do titular;
II - identificação do profissional de saúde responsável pela
administração da vacina;
III - vacina administrada, com indicação do fabricante e
número e prazo de validade do lote;
IV- datas de aplicação da primeira e da segunda dose da
vacina, quando for o caso;
V - locais de vacinação;
VI - período de validade do certificado;
VII - identificação tecnológica digital que permita a vali-
dação por meio eletrônico da autenticidade do documento que
garanta o sigilo das informações.
Parágrafo único. A Carteira Nacional de Vacinação (PAS-
SAPORTE MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO E SEGURANÇA SANI-
TÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO) será emitido pelos serviços
públicos de saúde ou por médicos em exercício de atividades
privadas devidamente credenciados.
Artigo. 5º Estrangeiros residentes ou não em viagem para a
cidade e São Paulo estarão obrigadas a apresentar a Carteira de
Vacinação, com validade internacional, qual garantirá a circula-
ção na cidade de São Paulo.
Artigo. 6º. O Governo Municipal poderá criar fonte orça-
mentária específica para implantação da Carteira Nacional de
Vacinação (PASSAPORTE MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO E SEGU-
RANÇA SANITÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO).
Artigo. 7º. A produção, utilização ou comercialização de
Carteira Nacional de Vacinação (PASSAPORTE MUNICIPAL
DE IMUNIZAÇÃO E SEGURANÇA SANITÁRIA NA CIDADE DE
SÃO PAULO) falso, bem como a adulteração de documento
verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à
responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, na
forma da lei.
Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Sala das sessões em,
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem o objetivo de garantir neste momento
nacional e mundial em que após milhares de mortos pela pan-
demia e dos gravíssimos prejuízos econômicos e sociais causa-
dos pelo vírus da COVID 19, medidas de prevenção e proteção
da população paulistana em sua cidade, evitar que tenhamos
para o futuro uma curva em que possa provocar uma terceira
ou quarta onde contaminação na cidade de São Paulo.
Buscar conv1ver em um padrão de normalidade onde
da sociedade é esforço coletivo da maioria esmagadora dos
cidadãos paulistanos que buscaram nos órgãos de saúde da
cidade São Paulo se vacinarem, mas sabemos e temos conheci-
mento que uma parte da população, exceção, tenta desacreditar
sobre a eficácia das vacinas já devidamente comprovadas por
diversos órgãos certificadores da saúde pública em nosso país
e no mundo.
Diante desse cenário é necessário tratar aqueles que insis-
tem em desacreditar da eficácia dos imunizantes disponíveis a
toda população dentro das regulamentações de seu uso esta-
belecidos, a receber as regulamentações devidas ao risco que
causam ao não aceitarem a imunização.
Para tanto o PASSAPORTE MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO
E SEGURANÇA SANITÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO torna
mais difícil neste momento de abertura dos comércios, estabe-
lecimentos públicos e privados de circulação da comunidade a
contaminação e consequentemente uma nova onda de infecção
na cidade e obrigando a todos cidadãos a terem que adotar o
isolamento e consequentemente ver a economia da cidade e do
país sofrer ainda mais as consequências.
É pensando no bem-estar da população paulistana que
colocamos em frente para apreciação dos nobres pares este
Projeto de Lei, que carrega consigo a justiça e preocupação de
garantir qual Cidade de São Paulo seja exemplo no combate e
fim da pandemia da Covid 19.
Expostos tais motivos, o projeto tem fundamental impor-
tância uma vez aprovado para garantia do combate a pandemia
do COVID 19 na Cidade de São Paulo.
Alessandro Guedes
Vereador”
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Adio, de
ofício, esse item para posterior congresso de comissões. A partir
do item 4, não há acordo de sanção. Vamos seguir a pauta,
mesmo sem o acordo.
Passemos ao próximo item.
- PL 343/2017, dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VES-
POLI (PSOL) E OUTROS SENHORES VEREADORES. Altera o
inciso IV do art. 6º da lei nº 13.697, de 22 de dezembro de
2003, que dispõe sobre a criação do programa de transporte
escolar municipal gratuito - vai e volta e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO
MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS
MEMBROS DA CÂMARA.”
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos
o PL 343/2017, na forma do Substitutivo da Comissão de Cons-
tituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores
favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles
que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se
agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Atílio
Francisco, Rute Costa, André Santos, Rinaldi Digilio, Delegado
Palumbo, Marlon Luz, Danilo do Posto de Saúde, Jorge Wilson
Filho e Sansão Pereira.
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Registrem-se
os votos contrários dos nobres Vereadores Atílio Francisco, Rute
Costa, André Santos, Rinaldi Digilio, Delegado Palumbo, Marlon
Luz, Danilo do Posto de Saúde, Jorge Wilson Filho e Sansão
Pereira. O projeto está aprovado, vai à sanção.
Passemos ao próximo item.
- “PL 35/2018, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Autoriza
a implantação de comitês de proteção e defesa animal em
cada prefeitura regional da cidade de São Paulo e dá outras
providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSO-
LUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA “.
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Em discussão.
Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o
PL 35/2018, na forma do Substitutivo da Comissão de Cons-
tituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores
favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles
que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se
agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Rute
Costa e da abstenção dos Srs. André Santos, Atílio Francisco,
Gilberto Nascimento e Sansão Pereira.
- Solicitação, por microfone ou chat, de coautoria da Sra.
Edir Sales e do Sr. Jorge Wilson Filho.
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Registrem-se
o voto contrário da nobre Vereadora Rute Costa e as absten-
ções dos nobres Vereadores André Santos, Atílio Francisco,
Gilberto Nascimento e Sansão Pereira. Aprovado. Vai à sanção.
Passemos ao próximo item da pauta.
- “PL 354/2018, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Revo-
ga em todos os seus termos o decreto 33.435 de 21 de julho
de 1993, que denominou o logradouro de CADLOG 44.934-2,
localizado no setor 016 quadra 139, passando a denominar-
relatório. Fizemos um relatório, em nossa opinião, bastante den-
so e eu quero cumprimentar o nosso Relator, o Vereador Paulo
Frange, assim como cumprimento os demais membros da CPI: o
Vereador Celso Giannazi, que foi o Vice-Presidente, o Vereador
Xexéu Tripoli e o Vereador Milton Ferreira.
Esses meses de trabalho nos levaram à convicção de que
inúmeros crimes foram cometidos e de que a empresa Prevent
Senior atuou de forma institucional para restringir a autonomia
médica e para fomentar uma pesquisa fraudada que justificava
o uso da hidroxicloroquina. Os dados no mundo todo mostra-
ram que a hidroxicloroquina não tem nenhum efeito positivo no
combate à Covid. Distribuíram maciçamente o kit Covid, com
hidroxicloroquina, ivermectina e outros remédios sem nenhuma
eficácia. Isso levou a que muitos pacientes da Prevent Senior
ficassem em casa tomando remédio sem eficácia e retardassem
a sua ida até o hospital.
Quando foram para o hospital, acabaram internados já em
estado muito grave, o que levou a uma alta taxa de mortalida-
de dos internados nos hospitais da rede Sancta Maggiore, da
Prevent Senior. Isso foi comprovado por um estudo da Facul-
dade de Medicina da USP, coordenado pelo Dr. Paulo Saldiva,
que mostrou que os hospitais da Prevent Senior, da rede Sancta
Maggiore, na cidade de São Paulo, tiveram índice de mortalida-
de por faixa etária muito maior do que, inclusive, os hospitais
públicos. As pessoas pagaram um plano de saúde e o risco de
morrer nesses hospitais foi maior do que se tivessem ido para
a rede pública.
Então, vários crimes foram apontados, todos eles funda-
mentados com documentos e com depoimentos, e nós encami-
nhamos para o Ministério Público a proposta de indiciamento
de 20 funcionários da Prevent Senior, sendo os dois proprietá-
rios e os sete membros do chamado Pentágono, que, na verda-
de, era a Direção-Executiva da Prevent Senior, além daqueles
que assinaram o estudo fraudado e o Manual de Manejo Clíni-
co, que orientava os médicos a utilizarem o kit Covid.
Esperamos, agora, que o Ministério Público possa, com nos-
so material, promover o indiciamento e fazer justiça a milhares
de vítimas da Covid - em particular, àquelas que morreram por
omissão da Prevent Senior.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado pelo apoio
da Presidência a essa CPI. Agora encerramos nossos trabalhos.
Como Vereadores que somos, nós cinco que participamos da
CPI iremos acompanhar os desdobramentos no Ministério
Público e na Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Parabéns
pelo trabalho, nobre Vereador.
Neste momento suspendo a sessão para realização de
reunião conjunta das comissões referente ao PL 308/2019, que
será presidida pelo nobre Vereador Marcelo Messias. Convoco
as Comissões de Educação, Cultura e Esportes, e de Finanças
e Orçamento.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência
da Sra. Rute Costa.
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Passemos aos
itens da pauta.
Adio, de ofício, os itens 1 e 2 da pauta.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 787/2021, dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT)
E OUTROS SRS. VEREADORES. Diante das medidas preventivas
que vem adotando a cidade de São Paulo para prevenção,
contenção da pandemia e redução dos impactos econômicos
e sociais na vida do cidadão paulistano, esta casa propõe a
criação do passaporte municipal de imunização e segurança
sanitária na cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁ-
VEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. “.
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Em discussão.
Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.
Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 787/2021
DIANTE DAS MEDIDAS PREVENTIVAS QUE VEM ADOTAN-
DO A CIDADE DE SÃO PAULO PARA PREVENÇÃO, CONTENÇÃO
DA PANDEMIA E REDUÇÃO DOS IMPACTOS ECONOMICOS E
SOCIAIS NA VIDA DO CIDADÃO PAULISTANO, ESTA CASA PRO-
PÕE A CRIAÇÃO DO PASSAPORTE MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO
E SEGURANÇA SANITÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
Considerando que buscar soluções para grave crise sanitá-
ria e econômica por que passa a cidade é compromisso deste
parlamento para com os moradores da cidade de São Paulo;
Considerando que o COVID 19 é prioridade no tratamento
das políticas públicas tendo em vista o decreto de estado de
calamidade e todas as medidas administrativas adotadas pelo
poder executivo e legislativo da cidade;
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA A SE-
GUINTE PROPOSITURA DE LEI:
Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a ado-
ção de medidas restritivas essenciais ao controle de surtos
e pandemias e cria o Passaporte Municipal de Imunização e
Segurança Sanitária da Cidade de São Paulo.
Parágrafo 1º: Torna obrigatório a rede hoteleira e rodovi-
árias na recepção e transporte de turistas, seja turismo de ne-
gócios, de trabalho ou de viagens que estejam desembarcando
na cidade de São Paulo a apresentar a carteira de vacinação
comprovando a imunização contra a Covid 19.
Parágrafo 2º: Serão consideradas válidas para os fins com-
probatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações
constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinação digital, disponível na platafor-
ma do Sistema Único de Saúde- Conecte SUS, ou emitido por
ente municipal, estadual integrante do SUS, ou outro organismo
internacional público, cuja autenticidade possa ser facilmente
aferida;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso
em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por
instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos
de pesquisa clínica
Parágrafo 3º: O Documento será obrigatório para apresen-
tação na recepção e credenciamento dos turistas em hotéis e
na chegada de turistas nas rodoviárias da Cidade de São Paulo.
Parágrafo 4º: somente estarão dispensados da apresenta-
ção do documento nas seguintes situações:
a) Na hipótese de apresentação de relatório médico que
comprove óbice à imunização, o documento será submetido à
avaliação da Secretaria de Assistência à Saúde do Município
de São Paulo e será instaurado procedimento próprio de veri-
ficação.
b) Todos aqueles com idade inferior ao estabelecido para
vacinação no país, ficam dispensados até que sejam autoriza-
dos pelos órgãos de vigilância sanitária do Brasil.
Artigo 2º: Será admitida a apresentação da CARTEIRA NA-
CIONAL DE VACINAÇÃO (PASSAPORTE MUNICIPAL DE IMUNI-
ZAÇÃO E SEGURANÇA SANITÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO)
emitido em versão eletrônica ou em papel.
Artigo 3º Os dados pessoais incluídos nos certificados
poderão ser tratados pelas autoridades responsáveis para, na
forma da Constituição Federal e da lei, adotar e aplicar medi-
das profiláticas restritivas, bem como para verificar a situação
vacinal, de testes e de recuperação do titular dos certificados.
Parágrafo único. Os dados pessoais incluídos nos certifi-
cados somente poderão ser utilizados de forma anônima para
subsídio e elaboração de planejamento e políticas públicas, res-
peitando os limites impostos na Lei Geral de Proteção de Dados
e a garantia da confidencialidade dos dados nela protegidos.
Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Camilo Cristófaro, Celso
Giannazi, Cris Monteiro, Daniel Annenberg, Danilo do Posto de
Saúde, Delegado Palumbo, Dr. Sidney Cruz, Edir Sales, Eduardo
Matarazzo Suplicy, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa,
Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Erika Hilton, Fabio Riva, Felipe Becari,
Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson
Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge
Wilson Filho, Juliana Cardoso, Luana Alves, Marcelo Messias,
Marlon Luz, Milton Ferreira, Missionário José Olimpio, Pau-
lo Frange, Professor Toninho Vespoli, Rinaldi Digilio, Roberto
Tripoli, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra
Santana, Sandra Tadeu, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da
Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a
sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número
legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos
os nossos trabalhos.
Esta é a 125ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convo-
cada para hoje, dia 5 de abril de 2022.
Por acordo de lideranças, ficam adiados o Pequeno, o Gran-
de e o Prolongamento do Expediente.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordiná-
ria, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro a convocação de cinco sessões extraordinárias,
que terão início logo após a ordinária, amanhã, quarta-feira,
dia 6 de abril e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco
minutos do dia 7 de abril, todas com a Ordem do Dia a ser
publicada.
Dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira
sessão extraordinária convocada para hoje.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
101ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
05/04/2022
- Presidência dos Srs. Milton Leite, Rute Costa e Fabio Riva.
- Secretaria do Sr. Alfredinho.
- Às 15h15, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a
chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes
durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes,
Alfredinho, André Santos, Antonio Donato, Arselino Tatto, Atílio
Francisco, Aurélio Nomura, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi,
Cris Monteiro, Daniel Annenberg, Danilo do Posto de Saúde, De-
legado Palumbo, Dr. Sidney Cruz, Edir Sales, Eduardo Matarazzo
Suplicy, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel,
Ely Teruel, Erika Hilton, Fabio Riva, Felipe Becari, Fernando
Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Isac
Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho,
Juliana Cardoso, Luana Alves, Marcelo Messias, Marlon Luz, Mil-
ton Ferreira, Missionário José Olimpio, Paulo Frange, Professor
Toninho Vespoli, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart,
Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sandra Tadeu,
Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista e
Thammy Miranda.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a
sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Há número
legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus iniciamos
os nossos trabalhos.
Esta é a 101ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura,
convocada para hoje, 5 de abril de 2022.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Srs. Verea-
dores, conforme acordado previamente no Colégio de Líderes,
nós votaremos a pauta do dia que se refere aos projetos que
passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, exceto os projetos de item nº 1, item nº 2 e item
nº 15, aos quais peço adiamento prévio, repito, conforme enten-
dimento no Colégio de Líderes.
Neste momento, esta Presidência irá apregoar os projetos
para a realização da Reunião Conjunta de Comissões. São os
projetos: PL 609/2018, PL 760/2020, PL 242/2021, PL 262/2021,
PL 303/2021, PL 304/2021, PL 556/2021, PL 709/2021, PL
6/2022, PL 33/2022 e PL 308/2019.
Esta Presidência suspenderá os trabalhos para a realização
da Reunião Conjunta das Comissões. Convido o Vereador Gilson
Barreto para presidir o Congresso de Comissões. Em seguida, na
retomada, essa sessão será presidida pela Vice-Presidente desta
Casa, Vereadora Rute Costa.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência
do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Srs. Ve-
readores, reaberta a sessão, peço àqueles que obstruíram, os
Vereadores Giannazi, Daniel Annenberg e Suplicy, que venham
até a Mesa para tentarmos construir um acordo quanto ao
projeto da Vereadora Rute, considerando que havia acordo
para não votar o projeto, mas havia acordo para passar pelo
Congresso de Comissões. Talvez tenhamos de reabrir, de chamar
um novo Congresso, derrubar a sessão, reabrir, passar pelo novo
Congresso, mas não votarmos em Plenário. Esse era o acordo, o
acordo era não votarmos em Plenário, mas não a obstrução no
Congresso de Comissões. Indago aos que fizeram a obstrução
se há acordo para que eu possa fazer um novo Congresso. Eu
quero continuar votando a pauta. Indago se há problema para
votarmos os projetos da pauta.
O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela or-
dem) - Sr. Presidente, com respeito ao item 8, nós recebemos...
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Mas me
refiro ao item 15 da pauta, Senador.
O SR. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) - (Pela
ordem) - Com respeito ao item 8, o Vereador Toninho Vespoli e
eu próprio estamos solicitando o adiamento da votação, pois a
Secretaria da Cultura está examinando.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Não, não,
com relação a esse projeto não há problema, Senador. O nosso
problema está no item 15. Havia acordo para conduzirmos a
votação no Congresso de Comissões, mas não em Plenário, até
porque o Gilberto ficou de buscar uma solução técnica.
- Manifestação antirregimental.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Mas como
caiu se não obstruíram? (Pausa)
- Manifestação antirregimental.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Eles então
votaram contrário, e não dá para obrigar a votar a favor. Eu
vou suspender a sessão por um minuto, deixe-me ver quais as
comissões que votaram nesse projeto.
Está suspensa a sessão por um minuto.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência
do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Reaberta a
sessão, mas vou suspendê-la novamente para a reunião conjun-
ta das Comissões, referentemente ao Projeto de Lei 308/2019,
conforme acordo.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Pre-
sidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Tem a pala-
vra, pela ordem, o nobre Vereador Antonio Donato.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - É só para
um comunicado da CPI da Prevent Senior, que eu preciso fazer
a este Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) - Pois não,
Vereador. Tem V.Exa. a palavra.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Obrigado,
Presidente. É para comunicar a este Plenário, à Presidência,
à Mesa, a todos os Vereadores e Vereadoras que ontem nós
votamos o Relatório Final da CPI da Prevent Senior, que foi
aprovada por este Plenário. Nós trabalhamos durante seis me-
ses. Contando o recesso, são 120 dias, mais os 15 dias para o
Considerando o feriado nacional de 21/04/2022 (Dia de
Tiradentes), entende-se que tanto a formalização do ajuste,
em termos próprios, em consonância com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e em atendimento às cláusulas 3.6 e 3.8 do Edital, bem como a
publicização desta ata, em consonância com o art. 37 da Carta
Magna, devem ser levados a feito no primeiro dia útil subse-
quente a esses atos.
Estando os presentes de acordo com todas as deliberações
acima descritas, assinaram o presente documento.
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
KARINA GIMENES PICCIOLLI
RF 8771
RUBENS DIAS DE SOUZA
RF 5298
RICARDO DOS SANTOS
RF 8815
SIMONE ANDRÉA RODRIGUES
RF 6879
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2021/0002273-9
Extrato do Termo de Contrato nº 31/2022
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: PATRICIA HELENA DOS SANTOS FELICIO
40232096864 inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 21.653.663/0001-
85
Objeto: O objeto deste CONTRATO é disciplinar a premia-
ção financeira da SPCINE para a produção da OBRA, mediante
aporte de recursos a fim de custear total ou parcialmente estas
despesas. Edital nº 03/2021/Spcine – PRODUÇÃO DE CURTAS-
-METRAGENS
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Prazo de Vigência: A partir de 30 de março de 2022 e per-
manecerá em vigor até a entrega a contento do produto final,
sem prejuízo das obrigações ora previstas que, por sua natureza
ou conforme expressamente estabelecido, devam sobreviver ao
término do CONTRATO.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2022/0000232-2
Extrato do Termo de Contrato nº 39/2022
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: ANDARA FILMES LTDA. ME. - inscrita no CNPJ/
CPF sob o nº 11.501.891/0001-86
Objeto: O objeto deste CONTRATO é disciplinar a premia-
ção financeira da SPCINE pelo PROJETO de núcleo criativo para
o desenvolvimento das OBRAS, mediante aporte de recursos a
fim de custear total ou parcialmente as despesas de desenvolvi-
mento. - Edital nº 05/2021/Spcine – NÚCLEOS CRIATIVOS PARA
DESENVOLVIMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Prazo de Vigência: A partir de 29 de março de 2022 e per-
manecerá em vigor até a entrega a contento do produto final,
sem prejuízo das obrigações ora previstas que, por sua natureza
ou conforme expressamente estabelecido, devam sobreviver ao
término do CONTRATO.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2022
Referente ao Termo de Contrato n° 46/2021 do Processo
Eletrônico n° 8610.2021/0000362-9
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita
no CNPJ/CPF sob o nº 07.860.494/0001-23
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorro-
gação por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/03/2022
Valor: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), permane-
cendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2022
Referente ao Termo de Contrato n° 47/2021 do Processo
Eletrônico n° 8610.2021/0000362-9
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita
no CNPJ/CPF sob o nº 07.860.494/0001-23
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorro-
gação por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/03/2022
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), perma-
necendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2021
Referente ao Termo de Contrato n° 12/2018 do Processo
Eletrônico n° 8610.2017/0000458-0
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: CINEMATOGRÁFICA SUPERFILMES LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 52.858.982/0001-50;
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorroga-
ção do prazo de entrega do produto final para até 30/11/2021,
permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 03/2021
Referente ao Termo de Contrato n° 214/2019 do Processo
Eletrônico n° 8610.2019/0001289-6
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: WEBCORE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/
CPF sob o nº 03.344.997/0001-95;
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorroga-
ção do prazo de entrega do produto final para até 22/07/2022,
permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
125ª SESSÃO ORDINÁRIA
05/04/2022
- Presidência do Sr. Milton Leite.
- Secretaria do Sr. Alfredinho.
- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência,
feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram
presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro
Guedes, Alfredinho, André Santos, Antonio Donato, Arselino
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 26 de abril de 2022 às 05:00:34

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