Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação21 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 21 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (95) – 117
Pergunta 03: Entendemos que a função de “Corresponsável
Técnico” não será aceita somente em relação ao Coordenador
Geral e que para os demais Coordenadores (de Planejamento
e Controle, de Projetos e de Obras) serão aceitos atestados de
Corresponsável Técnico. Nosso entendimento está correto?
Resposta 03: Não serão aceitos atestados que apresenta-
rem como atividades executadas a função de "corresponsável
técnico" para a equipe técnica (Coordenador Geral, Coorde-
nador de Planejamento e Controle, Coordenador de Projetos e
Coordenador de Obras).
Pergunta 04: Entendemos que para o Coordenador de
Projetos, que deverá apresentar experiência em atividades de
supervisão de projetos, poderá apresentar também, além de
Atestados e CATs de gerenciamento da implantação de siste-
mas viários em área urbana, os Atestados e CATs de supervisão
da implantação de sistemas viários. Nosso entendimento está
correto?
Resposta 04: A experiência do Coordenador de Projetos
que deverá ser comprovada é na coordenação e/ou responsabi-
lidade técnica em Gerenciamento e/ou Apoio ao Gerenciamento
em Projetos de Infraestrutura Viária e/ou Edificações como ter-
minal de ônibus ou equivalente (item 5.1.4.3. do edital).
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe-
tam a preparação de propostas, o limite para recebimento
das propostas e a sessão pública de abertura permanecem
inalterados.
São Paulo, 20 de maio de 2022.
Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 02/2022
Referente ao Termo de Contrato nº 170/2018 do Processo
Eletrônico n° 8610.2018/0000798-0.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02;
Contratada: BRAS FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
02.920.962/0001-94;
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorroga-
ção do prazo de entrega do produto final para até 31/03/2023,
permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 04/2022
Referente ao Termo de Contrato n° 06/2018 do Processo
Eletrônico n° 8610.2018/0000007-1.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02;
Contratada: LAPFILME PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.110.648/0001-40;
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a pror-
rogação do prazo para emissão do CPB da obra para até
02/08/2022, permanecendo inalteradas as demais cláusulas
do ajuste.
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO SEI 9310.2022/0000022-4
Despacho Autorizatório
1. À vista dos elementos constantes do processo, a qual
acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições a
mim delegada pelo art. 9ª da Lei Municipal nº 17.433/2020
e do art. 8º do Decreto 60.173, de 13 de abril de 2021, com
fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo
6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, DESIGNO para o
Contrato nº 02/SP-REGULA/2022, firmado com a empresa Claro
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, cujo escopo
é a Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a
disponibilização de terminais móveis em regime de comodato
(smartphones e SIM Cards) – 060985165, o Funcionário Fernan-
do Fortes Bissacot - RF: 896.367, como gestor, os funcionários
Renata Roversi - RF: 590.071.9 e Gilberto Rosa - RF: 313.794.5
como fiscias titulares e os funcionários Silene Queiroz Santos
- RF: 726.762.2 e Rafael Judeikis - RF: 627.684.9, como fiscais
suplentes, em substituição ao anteriormente nomeado.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
136ª SESSÃO ORDINÁRIA
10/05/2022
- Presidência da Sra. Rute Costa.
- Secretaria do Sr. Alfredinho.
- À hora regimental, com a Sra. Rute Costa na presidência,
feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram
presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro
Guedes, Alfredinho, André Santos, Antonio Donato, Arselino
Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Camilo Cristófaro, Celso
Giannazi, Cris Monteiro, Daniel Annenberg, Danilo do Posto de
Saúde, Delegado Palumbo, Dr. Sidney Cruz, Edir Sales, Eduardo
Matarazzo Suplicy, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa,
Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Erika Hilton, Fabio Riva, Faria de Sá,
Felipe Becari, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto,
Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson
Filho, Juliana Cardoso, Luana Alves, Marcelo Messias, Marlon
Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Missionário José Olimpio,
Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Rinaldi Digilio, Roberto
Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes,
Sandra Santana, Sandra Tadeu, Sansão Pereira, Senival Moura,
Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a
sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Há número
legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos
os nossos trabalhos.
Esta é a 136ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convo-
cada para hoje, dia 10 de maio de 2022.
De imediato, convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões
extraordinárias, que terão início logo após a ordinária, amanhã,
dia 11 de maio, e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco
minutos do dia 12 de maio, todas com a Ordem do Dia a ser
publicada.
Passemos ao Pequeno Expediente.
PEQUENO EXPEDIENTE
A SRA. PRESIDENTE (Rute Costa - PSDB) - Tem a palavra
a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021 – PROCESSO SEI Nº
7910.2021/0000565-4
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia,
arquitetura e urbanismo e meio ambiente para elaboração dos projetos básicos, projetos
executivos e dos estudos ambientais para DUPLICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SENA-
DOR TEOTÔNIO VILELA conforme detalhado Anexo I – Termo de Referência.
DESPACHO
I - Em face das informações constantes dos autos do
processo SEI Nº 7910.2021/0000565-4, nos termos do art. 43,
Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMO-
LOGO o resultado do procedimento licitatório, Concorrência
nº 009/2021, que tem como objeto a elaboração dos projetos
básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para
duplicação Viária da Avenida Senador Teotônio Vilela. Vencedor:
GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, valor global:
R$ 1.072.346,44 (um milhão e setenta e dois mil trezentos e
quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), Taxa Per-
centual de BDI: 20,80%, Data-base: fevereiro/2022.
II – Publique-se.
Presidente da SPObras
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/SPOBRAS/2022 -
PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001244-8
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO DESCOMPLICA SP –
UNIDADE FREGUESIA DO Ó
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PRO-
POSTAS
A Comissão Permanente de Licitações, nos termos do item
14 do Edital, e com base na análise das propostas comerciais
realizada pela Gerência de Preços e Custos da SPObras, proce-
deu ao julgamento e decidiu: (i) DESCLASSIFICAR a proposta
da empresa R&D CONSTRUÇÃO, REFRIGERAÇÃO, COMÉRCIO
SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, nos termos do subitem 14.5.1 do
Edital por deixar de atender a exigência do subitem 11.1.5. do
Edital, bem como a exigência do subitem 11.1.1 do edital, uma
vez que na sua carta proposta consta uma assinatura digitali-
zada, cujo valor legal não se reconhece e, (ii) CLASSIFICAR as
demais propostas, tendo por data-base o mês de ABRIL/2022,
na seguinte ordem:
Lugar LICITANTES VALOR R$ BDI%Edif. BDI%Proj.
CONSTRUMEDICI ENG. E COMÉRCIO LTDA. 1.520.963,92 20,11 33,20
MULTICON ENGENHARIA LTDA. 1.640.449,77 20,11 33,20
CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA 1.648.351,83 13,65 14,33
MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA-ME
1.674.559,25 16,13 33,20
EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA 1.675.042,80 20,11 20,11
FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI 1.675.430,40 20,11 33,20
TELLUS ENGENHARIA LTDA. 1.678.575,49. 20,11 33,20
MACOR ENGENHARIA CONSTR. E COMÉR-
CIO LTDA
1.733.855,23 16,98 33,20
A Ata de Julgamento, bem como, as razões desta deci-
são encontram-se disponíveis para consulta no Processo SEI
7910.2021/0001244-8, podendo ser solicitada a chave de aces-
so através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. A partir da
data desta publicação tem início o prazo recursal nos termos do
Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Não havendo interposição
de recursos, será realizada a sessão de abertura dos envelopes
de habilitação das empresas classificadas nos três primeiros lu-
gares, na data de 31/05/2022 às 10h00min, na sala de reunião
do 7º andar do edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro
nº 165, Centro Histórico-São Paulo/SP.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/SPOBRAS/2022 - PRO-
CESSO SEI Nº 7910.2021/0001243-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
EDIFICAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO DESCOMPLICA
SP – UNIDADE LAPA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
I - Em face das informações constantes dos autos do pro-
cesso SEI Nº 7910.2021/0001243-0, nos termos do art. 43, Inci-
so VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO
o resultado do procedimento licitatório, TOMADA DE PREÇOS
nº 001/SPOBRAS/2022, que tem como objeto a execução das
obras de edificação para a implantação do Descomplica SP –
Unidade Lapa. Vencedor: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS
EIRELI, valor global: R$ 1.798.828,21 (um milhão setecentos e
noventa e oito mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e um
centavos), BDI: 20,11%, Data-base: março/2022.
II – Publique-se.
Presidente da SPObras
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 005/2022 - PALC Nº 2022/0156
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA-
LIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA DE APOIO AO GEREN-
CIAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA SPTRANS, RELATIVOS À
EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS, EXECUTIVOS,
LICENCIAMENTOS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS E OBRAS
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi-
das das licitantes interessadas, expede o presente documento,
que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo – DOC e no site www.sptrans.com.br/licitacoes. Em res-
posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do
item 3.3. e subitens do Edital, considerando manifestação da
área especializada, temos a informar:
Pergunta 01: Entendemos que a nota NT1 contemplará a
nota do Coordenador Geral para as Disciplinas em que partici-
pou como Coordenador ou Gestor de Projetos ou Responsável
Técnico, na implantação de Sistemas Viários e Terminais de Ôni-
bus, ou equivalente, em Área Urbana. Nosso entendimento está
correto? Entendemos ainda, que a quantidade de Projetos em
que atuou como Coordenador ou Gestor de Projetos ou Respon-
sável Técnico, na implantação de Sistemas Viários e Terminais
de Ônibus, ou equivalente, poderá estar contida num mesmo
Atestado/CAT. Nosso entendimento está correto?
Resposta 01: A nota NT1 contempla a Metodologia de
Execução (tem 5.1.2. do edital), onde serão pontuados os
seguintes quesitos:
NT1a - Descrição geral do escopo contratado;
NT1b - Apresentação de ferramentas e modelos para ado-
ção no desenvolvimentos do gerenciamento e de assessoria
técnica dos projetos e empreendimentos; e
NT1c - Descrição da metodologia de gestão e trabalho a
ser adotado.
Pergunta 02: Entendemos que a nota NT2, a ser atribuída
para os profissionais nas especialidades de Coordenador de
Planejamento e Controle, Coordenador de Projetos e Coordena-
dor de Obras, contemplarão as disciplinas em que participaram
como Coordenador ou Gestor de Projetos ou Responsável
Técnico, em gerenciamento da implantação de sistemas viários
em área urbana e que a quantidade de projetos, abrangendo as
disciplinas em que participaram como Coordenador ou Gestor
de Projetos ou Responsável Técnico, poderão estar contidas
num mesmo Atestado/CAT. Nosso entendimento está correto?
Resposta 02: A nota NT2 será atribuída à Experiência da
Empresa (item 5.1.3. do Edital).
uma relação CONTROLADOR x OPERADOR, tal relação inexiste.
A intenção inicial da cláusula supra é garantir de que os dados
pessoais compartilhados/informados pela PRODAM-SP sejam
tratados pela CONTRATADA conforme previsão legal, razão pela
qual foi dada nova redação ao item:
“ii) Observar e cumprir as normas legais vigentes apli-
cáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que even-
tualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores,
clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis.”
Além disso, de maneira a tornar a responsabilidade dos
agentes de tratamento mais clara, foi inserido o item 9.3 na
minuta:
“9.3. As partes, para os fins da Lei Geral de Proteção de
Dados – LGPD, serão Controladores Singulares, respondendo,
cada qual, no limite do tratamento dos dados de sua responsa-
bilidade, inclusive quanto a eventuais transferências.”
No mesmo sentido, foram realizadas alterações nos itens
9.4 (antigo 9.3) iv, v; 9.7 (antigo 9.6) e seu parágrafo único; e
9.9 (antigo 9.8), responsabilizando a contratada no limite do
tratamento dos dados compartilhados pela PRODAM-SP, sendo
de responsabilidade da CONTRATADA agir nos termos e rigor
da lei, sem interferência da PRODAM-SP nos tratamentos de
dados cuja finalidade sejam definidas pela CONTRATADA.
No tocante a fiscalização contida no item 9.5 (atual 9.6), o
entendimento da IMPUGNANTE está correto. Muito embora não
haja a relação de CONTROLADOR x OPERADOR e, portanto, a
exigência de fiscalização possa ser interpretada como excessiva,
em virtude da possibilidade de responsabilidade solidária entre
as partes e pela necessidade de colaboração entre si, a redação
do item foi alterada, como se segue:
“A PRODAM-SP poderá solicitar informações sobre o tra-
tamento dos dados pessoais compartilhados e tratados pela
CONTRATADA, no âmbito dos dados fornecidos e informados
pela PRODAM-SP, ou de quaisquer dos titulares a esta vincula-
dos, sem que isso implique em qualquer diminuição da respon-
sabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este
Contrato.” (grifo nosso)
Como se vê, a atual redação prevê o fornecimento de
informações à PRODAM-SP no limite dos dados pessoais com-
partilhados por esta ou quando tratar-se de dados dos titulares
vinculados à PRODAM-SP. Tal item torna-se necessário não
apenas para limitação das responsabilidades, mas, também,
para que a PRODAM-SP possa atender a eventuais solicitações
legais, relacionadas ou não à LGPD.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de
apoio, decido ACATAR PARCIALMENTE a presente IMPUGNA-
ÇÃO, razão pela qual as alterações na minuta do instrumento
contratual foram realizadas, conforme expostas nos parágrafos
anteriores.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/2022 – SEI
Nº 7010.2022/0003375-4 - OPERACIONALIZAÇÃO
DO ACORDO DYNATRACE AC-08.03/2022, PARA
FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA
TECNOLOGIA DYNATRACE, PARA O AMBIENTE
DAS APLICAÇÕES CRÍTICAS, CONTEMPLAN-
DO LICENÇAS DE USO, OPERAÇÃO ASSISTIDA
(HANDS-ON), TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E
SUPORTE TÉCNICO.
A Pregoeira designada pelo Sr. Diretor de Administração
e Finanças e pelo Sr. Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI-
CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.,
informa que a empresa ASPER TECNOLOGIA LTDA , vencedora
do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do
Edital, bem como, todas as etapas do certame licitatório, sendo-
-lhe ADJUDICADO o objeto deste certame, com desconto total
de 6,5% (seis virgula cinco porcento), totalizando o valor final
de R$ 9.932.738,62 (nove milhões, novecentos e trinta e dois
mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos),
para o período de 30 (trinta) meses.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 003/2022
PROCESSO SEI n.º 7910.2022/0000410-2
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de
serviços de transporte mediante locação de veículos, 30
(trinta) veículos de passeio, 02 (dois) veículos utilitários,
em caráter não eventual, com quilometragem livre, com
condutor e combustível, GPS, conforme Anexo I - Termo
de Referência.
COMUNICADO
A SÃO PAULO OBRAS – SPObras comunica que Presidente,
no uso de suas atribuições, HOMOLOGOU o resultado do
procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº
003/2022, conforme documentos juntados no processo SEI e
Sistema Comprasnet, à empresa vencedora: J. FOLADOR LO-
CAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CONCORRÊNCIA Nº 007/2021- PROCESSO SEI Nº
7910.2020/0000614-4
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empre-
sas especializadas em engenharia, arquitetura e urbanismo para
execução dos levantamentos de campo, serviços geotécnicos,
elaboração dos projetos básico e executivo da LIGAÇÃO VIÁRIA
GRAÚNA-GAIVOTAS - CONEXÃO SUL - englobando os Segmen-
tos 1 com 1,42 km e Segmento 3 com 2,39 km, na Região Sul
da Cidade De São Paulo.
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PRO-
POSTAS
A Comissão Permanente de Licitações, nos termos do item
16 do Edital, e com base na análise e manifestação da Gerência
de Preços e Custos da SPObras, decidiu:
I – Atribuir as seguintes Notas às Proposta de Preços:
CONSÓRCIO PROJETISTA SEGMENTOS 1 e 3 (ENCIBRA
S.A. Estudos de Engenharia/ AGM – Projetos de Engenharia
Ltda) - NP = 79,5
CONSÓRCIO LIGAÇÃO GRAUNA - GAIVOTAS (EGIS – Enge-
nharia e Consultoria Ltda/ Arquiteto PEDRO TADDEI e Associa-
dos Ltda.) - NP = 80,6
CONSÓRCIO – TPF-PENTÁGONO/GRAÚNA-GAIVOTAS (TPF
Engenharia Civil e Consultoria Ltda/ PENTÁGONO Serviços de
Engenharia Civil e Consultoria Ltda) - NP = 87,7
II – Classificar os licitantes de acordo com as notas finais
obtidas, conforme segue:
1º lugar: CONSÓRCIO PROJETISTA SEGMENTOS 1 e 3
(ENCIBRA S.A. Estudos de 7Engenharia/ AGM – Projetos de
Engenharia Ltda) – NF = 84,7
2º lugar: CONSÓRCIO LIGAÇÃO GRAUNA - GAIVOTAS (EGIS
– Engenharia e Consultoria Ltda/ Arquiteto PEDRO TADDEI e
Associados Ltda.) - NF = 83,0
3º lugar: CONSÓRCIO – TPF-PENTÁGONO/GRAÚNA-GAI-
VOTAS (TPF Engenharia Civil e Consultoria Ltda/ PENTÁGONO
Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda) - NF = 82,3
A Ata de Julgamento, bem como as razões desta decisão
encontram-se disponíveis para consulta nos autos do Processo
SEI 7910.2020/0000614-4, a partir da data desta publicação,
dando-se início ao prazo recursal, nos termos do Art. 109 da Lei
Federal nº 8.666/93. Para consultar o processo os interessados
devem solicitar a chave de acesso através do e-mail licitacoes@
spobras.sp.gov.br.
Comissão Permanente de Licitações
OBJETO: aquisição de 330 (trezentos e trinta) microcompu-
tadores tipo desktop com garantia e suporte de 48 (quarenta e
oito) meses on-site para os equipamentos fornecidos
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 1.831.800,00 (um
milhão, oitocentos e trinta e um mil e oitocentos reais)
PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00209
NOTA DE EMPENHO: 403/2022
DOTAÇÃO: 4.4.90.52. – Aquisição de Materiais, Equipa-
mentos e Serviços de Informação e Comunicação.
VIGÊNCIA: a data da sua assinatura e duração de 12
(doze) meses.
ASSINATURA: 13 de maio de 2022.
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO
EXPEDIENTE Nº 0580/21
MODALIDADE: COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 03/22
OBJETO: FORNECIMENTO DE BASTÃO DE ALTURA DE
06 A 08 METROS, GRADUADO EM CM.
JULGAMENTO: “MENOR PREÇO TOTAL”
Encontra-se aberto a COTAÇÃO ELETRÔNICA acima men-
cionado, podendo os interessados obter a Especificação Técnica
no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http://
www.e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, site da Compa-
nhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e
no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br.
A abertura da Sessão Pública da Cotação Eletrônica, ocor-
rerá a partir das 08h00 min do dia 23/05/2022 e encerrará às
14h00 min do dia 25/05/2022 no site www.comprasnet.gov.br.
São Paulo 20 de maio de 2022
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO - REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.001/2022 – SEI
Nº 7010.2021/0011225-3 - PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA,
HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E
OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E
DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E SEUS
DEPENDENTES REGULARMENTE NOMEADOS
ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
EMPRESARIAL.
A Pregoeira designada pelos Srs. Diretor de Administração
e Finanças e Diretor de Participação da EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., para condução do Pregão
Eletrônico em epígrafe, informa que após adequações ao Edital
e seus Anexos encontra-se reaberto o processo em referência. O
encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito
a partir da divulgação até às 10 horas do dia 03/06/2022,
no site www.comprasnet.gov.br, sendo a sessão de aber-
tura das propostas às 10 horas do mesmo dia.
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
PELA EMPRESA UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.001/2022 – SEI Nº
7010.2021/0011225-3 - PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA,
HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E
OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E
DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E SEUS
DEPENDENTES REGULARMENTE NOMEADOS
ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
EMPRESARIAL.
Como Pregoeira designada para este certame, valendo-me
das análises e manifestações da equipe de apoio, quanto aos
argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela em-
presa “UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A”, bem como de Parecer
do apoio jurídico, sobre a matéria, cujo teor transcrevo:
Trata-se de IMPUGNAÇÃO do ato convocatório do Pregão
Eletrônico nº 04.001/2022, apresentada pela empresa UNIMED
SEGUROS SAÚDE S/A que solicita, em apertada síntese, a de-
claração de incompatibilidade do inciso II do item 9.3 e do item
9.5, da Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Médico,
solicitando, ainda, a exclusão das referidas obrigações contidas
nessas cláusulas e a consequente reabertura de prazo para a
sessão de abertura das propostas.
É a síntese do necessário. Opino.
No tocante ao inciso II, do item 9.3, cujo entendimento
apresentado na impugnação é de “(...) afronta o artigo 5º, in-
ciso VI, da Lei n.º 13.709/18” o entendimento da empresa está
Parcialmente Aceito. A CONTRATANTE e a CONTRATADA para
fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serão considera-
dos CONTROLADORES SINGULARES ou, como apresentado na
impugnação, CONTROLADORES INDEPENDENTES.
Conforme entendimento da Autoridade Nacional de Prote-
ção de Dados (ANPD), em seu Guia Orientativo para Definições
dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarrega-
do, Versão 2.0 de Abril de 2022 :
“A depender do contexto, uma mesma operação de tra-
tamento de dados pessoais pode envolver mais de um con-
trolador.
(...)
Entretanto, ainda que o mesmo conjunto de dados seja
tratado, não haverá controladoria
conjunta se os objetivos do tratamento forem distintos.”
(pág. 13 e 14)
No caso em tela, não se configura uma Relação de CON-
TROLADOR x OPERADOR, tampouco a existência de CONTRO-
LADORIA CONJUNTA, uma vez que não são observados critérios
de poder de decisão sobre o tratamento de dados pessoais da
CONTRATADA, no tocante às suas funções, bem como não há
decisões comuns ou convergentes sobre as finalidades e ele-
mentos essenciais do tratamento, muito embora haja interesse
mútuo no tratamento, com base em finalidade próprias de cada
agente de tratamento.
Conforme entendimento da ANPD, opus citatum, todos os
critérios apresentados deverão ser observados para que a exis-
tência da controladoria conjunta seja reconhecida.
Não obstante aos papéis de Agente de Tratamento das
partes, o Art. 42, §1, II , traz em sua literalidade a responsabi-
lidade solidária aos controladores diretamente envolvidos no
tratamento dos dados pessoais, de ressarcir e reparar os danos
causado em virtude de violação à LGPD, razão pela qual a
PRODAM-SP inclui o inciso II, do item 9.3.
Muito embora o texto “Seguir as instruções recebidas da
PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais...” -
proposto na minuta ora contestada - enseje o entendimento de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 21 de maio de 2022 às 05:01:25

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