Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
152 – São Paulo, 67 (105) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de junho de 2022
de “jovens aprendizes”, os custos com as empresas não preci-
sam, necessariamente, serem diluídos na presente contratação.
P.09. Entendemos que o item 7.1 do termo de refe-
rência deixa explicito o valor mínimo a ser utilizado como
salário para os profissionais alocados, não sendo aceitos
valores inferiores, independente de convenções coletivas
diferentes. Está correto o nosso entendimento?
R.09. Está correto o entendimento. Tal exigência fundamen-
ta-se na necessidade de mão de obra amplamente qualificada,
com formação profissional superior à média habitual, para exer-
cer um serviço de representação que envolve altas autoridades.
P.10. O item 7.2 fixa o valor de R$ 30,79 para be-
nefício de vale alimentação, não podendo as empresas
fornecerem valores inferiores. Está correto o nosso en-
tendimento?
R.10. Está correto o entendimento. Esse valor mínimo pré-
-fixado considerou as questões de ordem operacional.
P.11. O item 7.2.2. do Termo de referência traz como
insumo obrigatório a assistência médica, poderia nos
informar qual o menor valor a ser aceito pela Administra-
ção para tal insumo?
R.11. Não cabe à esta Administração definir um valor míni-
mo a ser destinado à assistência médica, (obrigatoriamente) na
categoria correspondente à, no mínimo, enfermaria e que ofere-
ça exames médicos e laboratoriais no município de São Paulo,
sem coparticipação. No entanto nada impede que, em sede de
diligência, em caso de fundado receio, ocorra a exigência dessa
comprovação.
P.12. A supervisora pode ter função de preposto no
contrato?
R.12. Correto. A figura do preposto poderá coincidir com a
da supervisora.
P.13. Algum dos profissionais faz jus ao adicional de
insalubridade? Qual percentual?
R.13. Nenhum profissional faz jus a esse adicional.
P.14. Algum dos profissionais faz jus ao adicional de
periculosidade?
R.14. Nenhum profissional faz jus a esse adicional.
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio entendem que os escla-
recimentos prestados elucidam as dúvidas suscitadas e afastam
qualquer eventual pretensão de modificação do instrumento
convocatório, reconhecendo que sua formatação contempla a
preocupação da Administração em garantir a possibilidade de
contratações vantajosas sem prejuízo à competitividade.
Fica mantida a sessão pública de abertura para o dia
08.06.2022 às 09h00.
DESPACHO DO PRESIDENTE
TC/004242/2020
Interessados: TCMSP / RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
EIRELI
Objeto: Aplicação de penalidade
DESPACHO: À vista dos elementos de instrução carreados
aos autos, nos termos das manifestações da Subsecretaria
Administrativa, da Assessoria Jurídica de Controle Externo e da
Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir: I – APLICO
à empresa RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, CNPJ nº
11.397.418/0001-09, as multas previstas nos itens 8.1.5 e
8.1.6 do Contrato nº 15/2020, correspondente ao valor de R$
1.174,75 (um mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e
cinco centavos), de acordo com os cálculos elaborados pela
Unidade Técnica de Contratos (peça 517). II – INTIME-SE a
citada Empresa, na pessoa de seu representante legal, mediante
carta registrada com aviso de recebimento, sobre a sanção
aplicada, fixando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o reco-
lhimento da multa.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
I. À vista dos elementos que instruem o Processo
6073.2022/0000100-4, nos termos do artigo 15 da Lei Fe-
deral 8.666/93, do artigo 6.º da Lei Municipal 13.278/02,
além dos Decretos 44.279/03 e Decreto 56.144/2015, Decre-
to 60.038/2020 e Ata de Registro de Preços 012/SEGES-CO-
BES/2021, doc. 060378929, a autorização para prosseguimento
proferida por SEGES/COBES/DGSS/DPRP/Atas (doc. 062048614)
e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
sob doc. 064001891, observadas as formalidades legais e
cautelas de estilo e a Portaria nº 001/2021/SMRI, AUTORIZO a
contratação por adesão à referida ARP, da empresa God Service
Serviços e Transportes EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob nº 12.360.165/0001-53, para prestação de
serviço de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas,
por meio de motocicletas pelo período de 12 (doze) meses à
Secretaria Municipal de Relações Internacionais, perfazendo o
valor estimado de R$ 4.007,92 (quatro mil, sete reais e noventa
e dois centavos).
II. O controle da execução será exercido pelo (a) servidor(a)
Emanuel Coelho da Silva - RF: 853.406-3 na qualidade de fis-
cal, e pela servidora Regiane Balthazar - RF: 880.396-0, como
suplente.
III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de
Empenho no total estimado de R$ 2.338,35 (dois mi, trezentos
e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor da
empresa God Service Serviços e Transportes EIRELI , inscrita
no CNPJ sob nº 12.360.165/0001-53, onerando a dotação
orçamentária nº 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00,
para atender as despesas neste exercício, e o restante onerará
o orçamento do exercício subsequente se assim efetivamente
consignado na peça orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
INDICACÕES RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO
VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
09-00051/2022 - Tapa-buracos ou recapeamento asfáltico
na altura da Rua Jesus Alambari, 178, Jardim Limoeiro.
09-00052/2022 - Tapa-buraco - R. Hum com Travessa Cali-
fórnia - Jardim Limoeiro.
VEREADOR JAIR TATTO (PT)
09-00053/2022 - Informações aos moradores do Jardim
São Jorge a respeito do andamento da construção de CEI Direto
situado na Rua Bastos Tigre, cuja obra não teve início.
VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
09-00054/2022 - Providências do Executivo para que apo-
sentados e pensionistas do Regime Próprio que são portadores
de doenças incapacitantes fiquem isentos do pagamento de
contribuição previdenciária.
VEREADOR DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE)
09-00055/2022 - Tapa-Buraco - Rua Alziro Pinheiro Maga-
lhães, 1228 - Jardim Belcito.
09-00056/2022 - Tapa-Buraco - Rua Marquês de Louriçal,
500 - Jardim Santa Fé.
de recursos, fica designada a data de 14/06/2022 às 10h00
para realização da sessão de abertura dos envelopes de habi-
litação das empresas classificadas nos três primeiros lugares,
conforme subitem 12.6.1 do Edital, na sala de reunião localiza-
da no 7º andar da sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165,
Centro Velho, São Paulo/SP.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 PROCESSO
SEI 7910.2022/0000119-7
CONTRATO Nº 006/SPOBRAS/2022
Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA COM FINALIDADE DE READEQUAÇÃO EM 236
ESCOLAS DENTRO NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – LOTE 6.
Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E CO-
MÉRCIO LTDA
CNPJ: nº 57.646.374/000104
Objeto do aditamento: Fica prorrogado o prazo de vigência
contratual por mais 4 meses, com novo cronograma
Data: 23/05/2022
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 PROCESSO
SEI 7910.2022/0000133-2
CONTRATO Nº 020/SPOBRAS/2022
Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA COM FINALIDADE DE READEQUAÇÃO EM 236
ESCOLAS DENTRO NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – LOTE 20
Contratada: FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS EIRELI
CNPJ: Nº 15.009.784/0001-96
Objeto do aditamento: Fica prorrogado o prazo de vigência
contratual por mais 4 meses, com novo cronograma
Data:02/06/2022
EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO SEI Nº
7910.2022/0000427-7
CONTRATO Nº 021/SPOBRAS/2022
Objeto: Elaboração de projeto básico e executivo da nova
Sede da SMDET – Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Contratada: L4A ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: Nº 66.661.752/000101
Data:24/05/2022
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022
Processo: TC/002128/2022- Objeto: Contratação de empre-
sa especializada na prestação de serviços de copeiragem (nível
diretoria) e afins.
Respostas ao Pedido de Esclarecimento formulado pela
empresa NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA referente ao Pregão
Eletrônico nº 09/2022 do Tribunal de Contas do Município de
São Paulo:
P.01. Serão exigidos os documentos necessários que
identifiquem a maior receita auferida do ano calendário
anterior para comprovação do uso legal do benefício da
desoneração caso a empresa vencedora seja optante pela
desoneração?
R.01. Durante a licitação e como condição para contratação
apenas os documentos elencados em edital são, inicialmente,
obrigatórios. No entanto, documentos complementares po-
derão ser exigidos no decorrer da licitação, caso se mostrem
indispensáveis.
P.02. Serão exigidos os documentos necessários para
verificar o percentual de PIS e COFINS apresentados na
planilha de custos do licitante?
R.02.A exigência de documentos não previstos em edital
poderá ocorrer em sede de diligência. Os percentuais de PIS
e COFINS devem ser os definidos para o regime de tributação
escolhido pela empresa, respeitando a legislação pertinente.
P.03. O local de prestação dos serviços possui refeitó-
rio para o horário de almoço dos funcionários?
R.03. No momento o Tribunal de Contas do Município de
São Paulo não possui contrato com empresa prestadora do
serviço de distribuição de alimentos para consumo em suas
dependências, nem espaço destinado para alimentação de seus
prestadores de serviços terceirizados.
P.04. O Item 14 do Anexo XII, da IN nº 05/2017 traz
os percentuais obrigatórios para provisão mensal para
fins de conta depósito vinculada. Considerando que este
edital traz a exigência de abertura de conta depósito vin-
culada, questionamos se a somatória das rubricas “Multa
do FGTS sobre o aviso prévio indenizado” e “Multa do
FGTS sobre o aviso prévio trabalhado” deverá ser obriga-
toriamente de 4% e se a somatória das rubricas “Férias”
e “Adicional de férias” deverá ser obrigatoriamente de
12,10%? Será diligenciada e solicitada a alteração para a
empresa que usar percentuais diferentes dos exigidos no
Item 14 do Anexo XII, da IN n°05/2017?
R.04. O edital não traz a exigência de conta depósito
vinculada. De acordo com o subitem 2.2 da Minuta de Contrato
os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta
corrente ou ficha de compensação.
P.05. Para o cálculo de vale alimentação e vale trans-
porte será obrigatório a cotação para 22 dias úteis?
R.05. Para garantir a isonomia entre os participantes de-
verão ser considerados 22 (vinte e dois) dias úteis para os
cálculos questionados, conforme modelo constante no anexo
V do Edital.
P.06. O controle de frequência dos funcionários pode-
rá ser realizado por sistema de controle de ponto web ou
necessariamente deverá ser instalado e cotado relógio de
ponto eletrônico?
R.06. A assiduidade e a pontualidade das profissionais
devem ser registradas, no entanto caberá à empresa CONTRA-
TADA o estabelecimento da forma desses registros.
P.07. Considerando as empresas optantes pelo lucro
presumido possuem uma despesa de 4,8% de IR e 2,88%
de CSLL sobre o seu faturamento, independente de terem
lucro ou não, questionamos se serão aceitas as empresas
deste regime cuja somatória dos custos indiretos com o
lucro não suportem o pagamento destes impostos?
R.07. Serão aceitas as participações de empresas optantes
do lucro presumido, porém estas deverão adaptar à planilha de
custos e formação de preços à sua realidade.
P.08. O Art. 429 da Lei 10.097 de 19/12/2000 determi-
na que: “Os estabelecimentos de qualquer natureza são
obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Ser-
viços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes
equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por
cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada
estabelecimento, cujas funções demandem formação
profissional.”
Assim, como este pregão eletrônico tem serviços
que demandam formação profissional, as licitantes obri-
gatoriamente terão custo com a contratação de jovens
aprendizes. Desta forma perguntamos se serão aceitos
percentuais irrisórios de custos indiretos e lucratividade
que comprovadamente não suportam o custo do jovem
aprendiz?
R.08. Os custos referentes aos aprendizes não serão exigi-
dos na elaboração e apresentação da planilha de custos por se
tratarem de valores inerentes à atividade da empresa e de seus
profissionais. Tendo em vista a imprevisibilidade de utilização
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2022 – SEI
Nº 7010.2021/0007109-3 - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA IP, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ENTES DA ADMINISTRA-
ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
O Diretor de Administração e Finanças (Em exercício) da
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI-
CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.,
informa que a empresa PLANTEC DISTRIBUIDORA DE PRO-
DUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.,
vencedora do certame supramencionado com o item 1 no valor
total de R$ 1.520.146,32; com o item 3 no valor total de R$
1.209.992,52 e com o item 4 no valor total de R$ 403.014,75
cumpriu todas as exigências do Edital, bem como, todas as eta-
pas do certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADO os itens 1,
3 e 4 do objeto deste certame, perfazendo o valor total geral de
R$ 3.133.153,59 (Três milhões, cento e trinta e três mil, cento
e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) para o
período de 12 (doze) meses.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2022 – SEI
Nº 7010.2021/0007109-3 - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA IP, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ENTES DA ADMINISTRA-
ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
O Diretor de Administração e Finanças (Em exercício) da
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-
NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., informa que a empresa CAM TECNOLOGIA EIRELI - ME,
vencedora do certame supramencionado com o item 6, cumpriu
todas as exigências do Edital, bem como, todas as etapas do
certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADO o item 6 do objeto
deste certame, no valor total de R$ 152.760,00 (Cento e cin-
quenta e dois mil, setecentos e sessenta reais) para o período
de 12 (doze) meses.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 001/2022 PROCESSO
SEI Nº 7910.2022/0000170-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHA-
RIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REFORMA NAS INSTALAÇÕES DOS CEU’s – CENTROS EDU-
CACIONAIS UNIFICADOS DIVIDIDOS EM 26 (VINTE E SEIS)
LOTES , DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 03
Pergunta 01: Deve ser apresentado dentro do envelope
Proposta de Preços 1 carta (Anexo III) para cada lote o qual a
empresa decida participar? Os demais documentos pertinentes
no envelope de preços servirão para todos os lotes escolhido?
Resposta 01: Deverá ser apresentado um envelope propos-
ta para cada lote.
Pergunta 02: Referente ao envelope n° 2 de Habilitação
ele deverá ser único e discriminar todos os lotes, ou devemos
apresentar um envelope de Habilitação para cada lote que a
empresa participar?
Resposta 02: Poderá ser apresentado um único envelope
discriminado os lotes que está participando.
Pergunta 03: Caso a licitante tenha interesse em participar
em mais de um lote, deve apresentar envelope proposta separa-
do para cada lote ou somente em um único envelope?
Resposta 03: Ver resposta 1.
Pergunta 04: A habilitação tem que ser apresentada em
um único envelope caso a empresa tenha interesse em mais
de um lote?
Resposta 04: ver resposta 2.
Pergunta 05: No item - "Proposta Comercial", é indicado
que deverá conter obrigatoriamente o Anexo V (modelo de
carta para a apresentação da proposta comercial) e Anexo XI
(planilhas orçamentárias e cronogramas). Porém o anexo XI
é composto pelos seguintes itens: 1 -Planilha orçamentária;
2 - Curva ABC de serviços; 3- Norma e critérios de medição;
4 - Norma de serviços adicionais;5 - Composições de preços
unitários; 6- Composições e critérios SIURB P2; 7 - índices de
reajuste; 8- Composições de BDI; 9 - Encargos sociais; 10 - Mo-
delos de formulários. Pergunta: Tendo em vista que a proposta
é global, para a anuência de proposta, devemos entregar quais
itens da relação acima?
Resposta 05: Conforme item 11.1 do Edital, o licitante
deverá entregar em seu envelope- proposta comercial, os docu-
mentos listados nos subitens “11.1.1.1” e “11.1.1.2” do edital,
quais sejam: A Proposta Comercial em conformidade com o
modelo do Anexo V e a declaração indicando os representantes
da empresa com poderes para assinar o contrato.
Pergunta 06: Solicito esclarecimento no item 11.1.1. com
relação a apresentação da proposta comercial iremos adotar
o Anexo V do Edital , mas não está claro se há necessidade de
apresentar a planilha orçamentaria , composição de preço , taxa
de BDI adotada , taxa de Leis Sociais adotada, condizentes com
o descontos que ofertamos na proposta.
Resposta 06: Ver resposta 05.
Pergunta 07:Não está disponível o Anexo XI, entendemos
que é a planilha orçamentária?
Resposta 07: O anexo XI contendo as planilhas orçamen-
tárias e cronogramas de todos os lotes foi disponibilizado
juntamente com o Edital e demais anexos.
CONCORRÊNCIA Nº 004/2022 – PROCESSO SEI
Nº 7910.2021/0001288-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXE-
CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO
COMPLEXO VIÁRIO JACU PESSEGO - LOTE 15
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PRO-
POSTAS
A Comissão Permanente de Licitações, nos termos do item
13 do Edital, e com base na análise das propostas comerciais
realizada pela Gerência de Preços e Custos da SPObras, proce-
deu ao julgamento e decidiu: (i) DESCLASSIFICAR a proposta
da empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, nos
termos do subitem 13.2.1, pois deixou de atender ao subitem
10.1.6 do edital, ao não apresentar as listas de insumo e, (ii)
CLASSIFICAR as demais propostas, tendo por data-base o mês
de FEVEREIRO/2022, na seguinte ordem:
Lugar LICITANTES VALOR R$ BDI %
IMPERMEAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA 7.587.994,09 17,50
VOS OBRAS E SERV. DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 7.811.053,36 24,31
ALMEIDA SAPATA ENGª E CONSTRUÇÕES LTDA 8.105.500,80 17,08
CONCREJATO SERV. TÉCNICOS DE ENGENHARIA 8.235.471,21 24,31
TETO CONSTRUTORA S.A. 8.402.551,07 24,31
JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA 8.405.298,73 14,35
TALUDE CONSTRUÇÕES S/A 8.495.174,48 24,31
JATOBETON ENGENHARIA LTDA 8.629.927,65 24,31
G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA. 8.671.601,98 18,00
10º CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA 8.676.081,37 24,31
Ata de Julgamento, bem como, as razões desta deci-
são encontram-se disponíveis para consulta no Processo SEI
7910.2021/0001288-0, podendo ser solicitada a chave de aces-
so através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. A partir da
data desta publicação tem início o prazo recursal nos termos do
Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Não havendo interposição
RESPOSTA 01
A CET busca agilidade da interface das equipes opera-
cionais com a Central de Operação nas seguintes principais
atividades de monitoramento de trânsito:
• Interferências;
• Lentidões;
• Constatação de locais a fiscalizar;
• Acompanhamento de eventos;
• Acompanhamento e fiscalização de obras;
• Segurança dos agente na abordagem às pessoas – visual e
audível on-line;
• Levantamento de sinalização;
• Facilidade na comunicação com a central de operações;
• Interface com outros integrantes com o mesmo equipamento;
• Recebimento de arquivos em geral – pdf, jpg, wma.
Informamos, também, que a transmissão de imagens on-
line aumenta o poder de agilidade das equipes para qualquer
atividade ou ocorrência em campo. A central de operações
terá as informações online e a capacidade de solicitar ajuda
a outros órgãos, melhorando a qualidade de atendimento às
diversas ocorrências em campo, bem como melhorando nossos
indicadores.
A partir das imagens, será possível o gerenciamento de
atividades em tempo real, sendo possível a integração e inter-
venção imediata com os agentes de campo:
Busca também enviar e receber arquivos além de:
• Colaboração remota;
• Liberação das mãos para outras atividades;
• Gerenciar equipes;
• Gerenciar eventos em campo remotamente;
• Agendar eventos e serviços;
• Reconhecimento de imagens;
• Pesquisa de dados em tempo real para atividades em campo;
• Envio de imagens e vídeos on line;
• Interação com outros sistemas para agilização de serviços;
• Armazenamento de dados;
• Automação na consulta de dados
• Verificação de ações dos agentes de campo corrigindo erros
na realização dos serviços;
• Indicar pontos de obstrução na via para melhorar a mobilida-
de em novos itinerários;
• Diminuição da intervenção humana na busca de informações;
• Obter melhores rotas de desvios de tráfego, aliadas a restri-
ções das vias;
• Busca de desvio de rotas para caminhões;
• Planejar desvios;
• Identificar dados de veículos;
• Medir tempo de deslocamento entre cruzamentos;
• Segurança dos agentes;
• Treinamento a distância de agentes
• Interação por voz
QUESTIONAMENTO 02:
Também por favor poderia nos descrever como este proces-
so é feito hoje sem a automação e a visualização?
RESPOSTA 02:
Atualmente a CET utiliza o sistema de rádio e smartphone
como sistemas de comunicação com a Central de Operação e
entre os Agentes de trânsito, com a possibilidade de encami-
nhamento de 3 fotos para ilustrar as ocorrências atendidas nas
vias da Cidade.
QUESTIONAMENTO 03:
Poderia nos enumerar quais as dificuldades que a CET
experimenta hoje sem esta solução?
RESPOSTA 03:
As dificuldades atuais são a não visualização em tempo
real de ocorrências e atividades. Não há a agilidade esperada
para situações presenciadas no dia a dia que necessitam de
intervenções/decisões de mais de uma pessoa.
QUESTIONAMENTO 04:
Também se possível pode nos enumerar quais seriam os
resultados/benefícios esperados pela CET?
RESPOSTA 04:
Os resultados esperados pela CET são a agilidade da inter-
face das equipes operacionais com a Central de Operação, iden-
tificando problemas, com a possibilidade de visão global, aju-
dando no esclarecimento de dúvidas e na tomada de decisões.
Há também a facilidade em criar e manusear arquivos de
dados, voz e imagem, tornando ágil a comunicação entre todos
os envolvidos na operação do trânsito no sistema viário.
Gerente de Suprimentos
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
PROCESSO SEI Nº 7410.2022/0001850-4
ACORDO DE COOPERAÇÃO PPP Nº 05.02/22
1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO PPP Nº 05.02/22
EXTRATO DE ADITIVO
Partes: Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo – COHAB-SP e COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁ-
FEGO – CET
Objeto do Acordo: Execução de obras de reforma, adap-
tação e revitalização dos prédios administrativos situados à
Av. Thomas Edison 852 a 910, Barra Funda, São Paulo/SP – no
âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 05/19 – Lote 11
Prazo de Vigência do Contrato: 4 meses
Valor do Acordo: R$ 4.823.582,65
Objeto do Aditamento: Alterar o número do instrumento
para Acordo de Cooperação nº PPP 05.03/22 e modificar a
forma de transferência e liberação de recursos financeiros entre
os partícipes.
Data de Assinatura: 26/05/2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2022 – SEI
Nº 7010.2021/0007109-3 - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA IP, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ENTES DA ADMINISTRA-
ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
O Diretor de Administração e Finanças (Em exercício) da
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-
NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., informa que a empresa PHONOWAY SOLUÇÕES EM
TELEINFORMÁTICA LTDA. - EPP, vencedora do certame supra-
mencionado com o item 2 no valor total de R$ 549.126,40; com
o item 5 no valor total de R$ 458.738,00; com o item 7 no valor
total de R$ 983.748,00 e com o item 8 no valor total de R$
326.793,00, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como,
todas as etapas do certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADO
os itens 2, 5, 7 e 8 do objeto deste certame, perfazendo o valor
total geral de R$ 2.318.405,40 (Dois milhões, trezentos e de-
zoito mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos) para
o período de 12 (doze) meses.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 4 de junho de 2022 às 05:01:44

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