Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (107) – 109
Destaque-se que nos eventos privados, portanto custeados
com verbas privadas por entidades privadas, é resguardada a
liberdade de expressão e manifestação. Todavia, destinar recur-
sos públicos para artistas se manifestarem politicamente con-
siste em mácula à legislação vigente, bem como em ofensa aos
princípios basilares da Administração Pública, especialmente à
legalidade, à moralidade, à eficiência e, ainda, se torna meio
hábil ao custeio de campanhas ou pré-campanhas eleitorais
com verbas públicas, o que é ilegal e inaceitável.
Não se quer impedir o debate público sobre política, mas
sim que se não se permita o uso irregular, irresponsável e
imoral do erário.
Debate político tem fórum certo e em tempo determinado
para acontecer, bem como tem a forma legalmente determina-
da para ser financiado.
Portanto, forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos
Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação
do presente projeto.”
PROJETO DE LEI 01-00377/2022 do Vereador Jorge
Wilson Filho (REPUBLICANOS)
““Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais
no município de São Paulo, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º São considerados abuso ou maus-tratos contra
animais qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo,
que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou impru-
dência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais,
que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental
de um animal, notadamente:
I - privar o animal de suas necessidades básicas;
II - lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento,
dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legis-
lação vigente;
III - abandonar o animal sob qualquer pretexto ou deixar
de prestar socorro em casos de atropelamento, mesmo que
acidentais;
IV - obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou
superior às suas forças naturais ou submetê-lo a condições ou
tratamentos que resultem em sofrimento, desconforto ou tortu-
ra, seja ela física ou mental;
V - confinar, acorrentar e/ou deixar em alojamento inade-
quado;
VI- utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da
mesma espécie ou de espécies diferentes;
VII- utilizar animais em rituais religiosos com a finalidade
de provocar sacrifício contra a saúde ou a integridade física e
mental;
VIII - provocar envenenamento em animal que resulte ou
não em morte;
IX - deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal
cuja eutanásia seja necessária;
X - praticar crueldade que consiste em qualquer ato in-
tencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos
animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos
continuamente aos animais;
XI - praticar ato abusivo, que consiste em qualquer ato
intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despro-
positado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais,
causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo
os atos caracterizados como abuso sexual;
XII - outras ações ou omissões atestadas por médico ve-
terinário, nos quais fiquem evidentes situações de abuso ou
maus-tratos;
Parágrafo único. A eutanásia mencionada no inciso IX
deverá ser executada por médico veterinário, cujo procedimento
somente deverá ser feito após aplicação de medicamentos que
causem inconsciência total no animal (anestesia).
Art. 2º Para efeitos do inciso V, do art. 1º desta Lei, enten-
de-se como "confinar, acorrentar e/ou deixar em alojamento
inadequado" qualquer meio injustificado de restrição à liberda-
de de locomoção dos animais domésticos.
§ 1º A restrição à liberdade de locomoção ocorrerá por
qualquer meio de aprisionamento, permanente ou rotineiro, do
animal a um objeto estacionário por períodos contínuos.
§ 2º Nos casos de impossibilidade temporária por falta de
outro meio de contenção, o animal será preso a uma corrente
do tipo "vai e vem" com no mínimo oito metros de compri-
mento.
§ 3º A liberdade de locomoção do animal deverá ser ofe-
recida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou
angústias, observando-se:
I - o objeto utilizado para amarrar o animal não poderá
pesar mais de 10% do seu peso;
II - fica vedado o uso de cadeado para fechamento da
coleira;
§ 4º É proibido o confinamento de animais em alojamentos
e/ou locais que não respeitem as condições adequadas ao bem
estar do animal, observando-se:
I - dimensões apropriadas à espécie, necessidade e tama-
nho do animal;
II - espaço suficiente para ampla movimentação;
III - incidência de sol, luz, sombra e ventilação;
IV - fornecimento de alimento e água potável, além de
contínuo atendimento das suas necessidades, incluindo atendi-
mento veterinário;
V - asseio e conservação de higiene do alojamento e do
próprio animal;
VI - restrição de contato com outros animais agressivos e/
ou portadores de doenças.
Art. 3º A ação ou omissão que implique em abandono ou
maus-tratos contra animais sujeitará o infrator às sanções pre-
1998, além das penas previstas nesta Lei Municipal.
Art. 4º Na aplicação de multa simples em razão de deter-
minada ação ou omissão que implique em abandono ou maus-
-tratos contra animal, serão observados os seguintes limites:
I - 200 (duzentos) UFM, em casos de abuso, maus-tratos,
omissão, negligência e abandono, que não acarretem lesão
ou óbito ao animal, multa essa aplicada por cada animal en-
volvido;
II - 700 (setecentos) UFM, em casos de abuso, maus-tratos,
omissão, negligência e abandono que acarretem lesão ao ani-
mal, multa essa aplicada por cada animal envolvido;
III - 900 (novecentos) UFM, em casos de abuso, maus-
-tratos, omissão, negligência e abandono que acarretem óbito
do animal, multa essa aplicada por cada animal envolvido.
§ 1º A cada reincidência de infração, a pena da multa será
aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.
§ 2º O infrator também deverá arcar com todos os custos
do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima de
maus-tratos.
Art. 5º As multas previstas nesta lei devem ser reajustadas
anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Município de
São Paulo - UFM, sendo que, no caso de extinção deste índice,
será adotado outro criado por novel legislação e que reflita a
perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º Fica instituído por força desta Lei, o cadastro nega-
tivo para aqueles que tenham cometido qualquer tipo de maus
tratos a animais, ficando este expressamente e definitivamente,
proíbe de adotar qualquer animal.
Art. 7º A fiscalização dos atos previstos nesta Lei poderá
ser feita por qualquer munícipe, mediante provas (fotos, vídeos)
ou testemunhas e apresentação de Boletim de Ocorrência, que
também poderá ser feito eletronicamente, onde deverão ser
apresentados ao Setor competente da Municipalidade para que
sejam tomadas as devidas providências, inclusive em relação à
cobrança das taxas punitivas previstas nesta Lei.
Art. 8º Caberá ao Poder Executivo Municipal determinar
a destinação dos recursos advindos desta Lei, que deverão ser
6.9 Deverá ser observado, rigorosamente, os princípio e
regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto
Municipal nº 55.085/2014;
6.10 Os contemplados deverão respeitar as normas re-
ferentes ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem
urbana, em especial, a “Lei Cidade Limpa”, Decreto nº 52.062
de 2010.
6.11 Nos termos do artigo 427 do Código Civil, a apresen-
tação da proposta obriga o proponente a sua execução, razão
pela qual a desistência da proposta ou a não assinatura do
contrato ensejará o pagamento, pelo proponente à SPTURIS, de
multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
6.12 Das decisões da Comissão Especial de Avaliação
caberão recursos administrativos, em até 02 (dois) dias úteis,
contados da publicação. A interposição de recurso não terá
efeito suspensivo e, dessa forma, não impedirá o prossegui-
mento do feito.
6.13 O foro da Fazenda Pública será o competente para
resoluções de questões ou pendências.
6.14 A SPTURIS, por meio da Diretoria de Clientes e Even-
tos, prestará maiores informações e esclarecerá dúvidas pelo
telefone (11) 2226-0456 ou pelo e-mail rodrigoraveli@spturis.
com, sendo possível solicitar, pelos mesmos canais, o agenda-
mento de reunião.
Dúvidas e omissões quanto ao presente Edital e demais
documentos serão decididas pela Comissão de Análise.
São Paulo, 07 de junho de 2022.
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
(a ser anexada fora do envelope)
A SÃO PAULO TURISMO
Eu, , inscrito (a) no RG nº _____________ e CPF n º
_______________, representando a pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________________, enca-
minho proposta de interesse em participar do comércio de
alimentos e bebidas nos eventos denominados e “XXVI Parada
do Orgulho LGBT”. Declaro conhecer e aceitar os termos do
edital de chamamento público que me proponho a participar e,
por consequência, responder solidariamente pelas obrigações
propostas e/ou assumidas perante a Administração Pública,
órgãos e terceiros.
São Paulo, de de 2022.
Assinatura do proponente
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
144ª SESSÃO ORDINÁRIA
07/06/2022
PROJETO DE LEI 01-00376/2022 do Vereador Rubinho
Nunes (UNIÃO)
(Retirado pelo autor conforme o Requerimento 13-
00783/2022)
“Proíbe manifestações de natureza política, positiva ou ne-
gativa, por parte de artistas e empresas contratadas com verba
pública, fixando pena de retenção do pagamento do cachê e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município, qualquer
manifestação de natureza política, seja positiva ou negativa,
por parte de artistas contratados para atuar em eventos e sho-
ws custeados com verba pública municipal.
Art. 2º. Considera-se manifestação de natureza política
aquela que faz, direta ou indiretamente, qualquer tipo de re-
ferência, menção, alusão, exaltação de qualidades ou crítica a
pré-candidatos, candidatos, dirigentes partidários e/ou qualquer
reconhecida liderança política em ano de eleição.
Art. 3º. Os artistas e empresas que descumprirem as dis-
posições constantes desta lei serão punidas com as seguintes
multas e sanções:
I - Suspensão imediata do pagamento do cachê até ulterior
apuração da autoria e materialidade do ilícito;
II - Multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
do contrato, sendo no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - Impedimento de licitar com o poder público municipal
por, no mínimo, 1 (um) ano;
§1º. O valor da multa de que trata esta lei será atualizado
anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor
Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, sendo que, no caso de extinção deste índice
será aplicado outro que venha a substituí-lo.
§2º. As penas previstas neste artigo aplicam-se à pes-
soa física do artista que se manifestou politicamente e/ou
à empresa interposta contratada para fornecer o serviço de
entretenimento.
§ 3º. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos
acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa,
sem prejuízo da suspensão liminar prevista no inciso I.
Art. 4º. Todos os órgãos públicos municipais que contratem
eventos artísticos, shows e assemelhados, deverão fazer cons-
tar do edital de licitação e do contrato administrativo, cláusula
expressa mencionando a possibilidade de suspensão e retenção
do pagamento do cachê e as demais sanções previstas nesta lei
no caso de seu descumprimento.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber,
baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suple-
mentadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de maio de 2022.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Busca-se com o presente projeto de lei impedir que eventos
e shows pagos com dinheiro público, isto é, do cidadão comum
paulistano, se destinem a financiar campanhas políticas de
forma indireta.
É imoral que o cidadão - que na maioria das vezes sequer
vai aos eventos artísticos que está indiretamente pagando -
seja obrigado a financiar discursos políticos disfarçados de atu-
ação artística - dos quais o contribuinte geralmente discorda.
Não se pode usar como subterfúgio a defesa à liberdade
de expressão para justificar um claro descaso com o dinheiro
do trabalhador e pagador de impostos. Tem-se visto nos shows
custeados com verbas públicas os artistas realizando verdadei-
ros “showmícios” para promover e dar eventual notoriedade a
lideranças políticas em pleno ano de eleição.
A lei eleitoral não permite há anos a realização de “sho-
wmícios”. Pior ainda é usar dinheiro público para custear tal
ilegalidade. E o presente projeto quer evitar tal disparate.
Recentemente, tem-se visto escândalos nos níveis munici-
pal, estadual e federal sobre a malversação de recursos públicos
com a finalidade espúria de financiar, de maneira direta ou
indireta, artistas naturalmente enviesados quanto ao espectro
político do agente pagador, o que denota patente burla à
legislação eleitoral que, repise-se, veda a realização de “show-
mícios” e assemelhados.
comunica a todos os interessados a abertura de chamamento
público para a exploração de produtos do segmento de alimen-
tos e bebidas, durante o evento supramencionado, nos termos e
condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto demonstrar o inte-
resse da Municipalidade em promover a escolha de interessa-
dos em explorar a comercialização de produtos do segmento de
alimentos e bebidas, no evento “XXVI Parada do Orgulho LGBT
de São Paulo”, que realizar-se-á na Av. Paulista, no dia 19 de
junho de 2022, nos termos da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro
de 2013 edo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014.
2. DA CESSÃO DOS ESPAÇOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas aos proponentes, 02 (duas) for-
mas de comercialização:
2.1.1 Disponibilização de 10 (dez) vagas para tendas/
barracas, devendo as mesmas serem na cor branca e dimensão
de 3,00 (três) X 3,00 (três) metros quadrados cada uma, a
serem montadas em frente ao Parque Tenente Siqueira Campos
(Parque Trianon). O comércio de alimentos deverá atender todas
as normas de higiene e manipulação de alimentos previstas na
legislação em vigor.
2.1.2 Disponibilização de até 400 (quatrocentas) vagas
para vendedores ambulantes devidamente cadastrados, iden-
tificados e trajando uniformes disponibilizados pela empresa
vencedora do presente chamamento público, para comercializar
bebidas ao longo de todo o percurso (Av. Paulista, 1587 até a
Praça Roosevelt), por meio de recipiente térmico que possa ser
carregado pelo próprio vendedor ambulante, sendo proibida a
utilização de carrinhos.
2.2 Tratando-se de uma cessão gratuita, em contrapartida,
os interessados deverão apresentar, no momento da entrega da
proposta, soluções de serviços que viabilizem o evento e gerem
economicidade aos cofres públicos.
2.3 É expressamente proibido o comércio de bebidas desti-
ladas e em garrafas de vidro.
2.4 No caso de bebidas alcoólicas, será permitido apenas o
comércio de cerveja, sendo proibida a venda a menores de 18
(dezoito) anos, conforme legislação em vigor.
3. LOCAL, DIA E HORA PARA ENCAMINHAMENTO DAS
PROPOSTAS
3.1 Os interessados deverão entregar a proposta, bem
como os documentos relacionados no item 4.1 deste Edital, na
Sede da SPTURIS, localizada à Rua Boa Vista, 280 – 12º andar
– Centro Histórico – São Paulo/SP, no dia 10 de junho de 2022,
das 10h00 às 16h00.
3.2 Caso seja do interesse dos interessados, a proposta e
os documentos relacionados no item 4.1 deste Edital poderão
ser encaminhados à SPTURIS através do e-mail aos vanessa.
arguelles@spturis.com, com prazo e horários idênticos aos do
item 3.1.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas dos interessados deverão ser apresen-
tadas de forma escrita, conforme modelo contido no Anexo I,
endereçado à SPTURIS – “Edital de Chamamento Público nº
002/2022 – Comércio de Produtos dos Segmentos de Alimentos
e Bebidas – “XXVI Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”,
devidamente instruídas com cópia simples dos seguintes do-
cumentos:
4.1.1 Contrato social da pessoa jurídica solicitante, devi-
damente registrado ou Certificado da Condição de Microem-
preendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal
do Brasil;
4.1.2 RG e CPF dos sócios da pessoa jurídica;
4.1.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.4 Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de
Contribuintes Mobiliários;
4.1.5 Comprovante de consulta ao Cadastro Informativo
Municipal – CADIN, em nome da pessoa jurídica requerente;
4.1.6 Descrição dos equipamentos que serão utilizados de
modo a atender às condições técnicas necessárias, em confor-
midade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do
alimento, controle de geração de odores e fumaça;
4.1.7 Indicação detalhada dos produtos que se pretende
comercializar;
4.1.8 Declaração de atendimento às condições de limpeza
do local utilizado antes, durante e após o evento;
4.1.9 Declaração de atendimento àss legislações pertinen-
tes ao comércio de alimentos e atendimento às normas exigidas
pela Vigilância Sanitária;
4.1.10 Caso a proposta contemple comercialização de
produtos por meio de foodtrucks, encaminhar cópia atualizada
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CLRV;
4.2 Os documentos apresentados deverão estar com sua
validade em vigor na data da abertura dos envelopes.
4.2.1 Os documentos cujo prazo de validade não esteja
especificado neste Edital ou em lei, terão validade de 60 (ses-
senta) dias da data de sua expedição.
4.3 A apresentação da proposta implica em aceitação
total do disposto neste edital, na ciência das condições físicas
e técnicas, não cabendo posteriormente, qualquer alegação de
desconhecimento ou falta de informação.
5. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A Comissão de Análise, instituída pelo Ato DPR nº
014/2022, selecionará e classificará as propostas de maneira
igualitária, apreciando a documentação elencada nos itens 2.2
e 4 do presente Edital.
5.2 No caso de maior número de interessados ante a quan-
tidade de vagas disponibilizadas e, aos que atenderem integral-
mente a documentação elencada no item 4, haverá sorteio, que
ocorrerá em sessão pública a ser designada com convocação
dos interessados, por meio de publicação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo;
5.3 O resultado da seleção e classificação das propostas
será publicado no Diário Oficial da Cidade, cientificando os
proponentes selecionados.
5.4 Os proponentes selecionados deverão retirar a autori-
zação na Gerência de Planejamento e Controle da SPTURIS, no
endereço citado no item 2 deste chamamento, pessoalmente ou
enviar representante com procuração da empresa ou do MEI
contemplados.
5.5 Não será permitida a retirada de mais de uma autoriza-
ção por representante.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Não serão aceitas propostas em desacordo com as con-
dições deste Edital ou ainda que o atendam apenas em parte.
6.2 A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ao) submeter
previamente à SPTURIS cópia de qualquer material publicitário
a ser utilizado. A divulgação deste material está totalmente
atrelada à análise e aprovação prévia da SPTURIS.
6.3 A SPTURIS se reserva o direito de solicitar informações
e dados adicionais ou de adequar, em conjunto com o propo-
nente, os projetos apresentados, em conteúdo, forma ou quanti-
dade, visando contemplar a excelência na realização do evento.
6.4 A autorização para a comercialização dos produtos no
evento tratado neste edital terá vigência somente no dia 19 de
junho de 2022, no horário compreendido entre uma hora antes
do início dos eventos até uma hora após o término dos eventos;
6.5 Os contemplados deverão ficar posicionados nos locais
determinados pela Comissão de Análise;
6.6 Os contemplados deverão, obrigatoriamente, finalizar
a comercialização de alimentos em até 01 (uma) hora após o
término do evento;
6.7 Fica vedada a utilização de qualquer instrumento e ou
equipamento sonoro pelos contemplados.
6.8 Fica vedado o empréstimo, alienação ou qualquer outra
forma de transferência da autorização a terceiros.
eletrônico marca Henry, modelo Primme S/F com software de
tratamento, com fornecimento de peças novas, compreendendo
as manutenções preventiva e corretiva com acordo de Nível de
Serviço (SLA) de 5x8 e atendimento conforme especificações e
prazos constantes no Termo de Referência, com vigência até
01/08/2022, a adoção das seguintes medidas: I) Prorrogação,
com cláusula resolutiva, do Contrato nº 05/2021, firmado
com a empresa CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓGIOS DE
PONTO LTDA., CNPJ nº 65.664.955/0001- 99, pelo prazo de
12 (doze) meses, no período compreendido entre 02/08/2022
a 01/08/2023. II) Emissão de notas de empenho, pagamento
e cancelamento do saldo, se houver, em favor da referida em-
presa, no valor total de R$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e
cinquenta e dois reais), devendo onerar a dotação orçamentária
10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica. III) Alteração para inclusão de cláusula de
proteção de dados pessoais, em observância às disposições da
Lei Federal nº 13.709/2018. IV) Lavratura do Termo de Adita-
mento, conforme minuta de peça 273.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 08/2022 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO
MENOR PREÇO)
ATA Nº 044/2022 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/006289/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
construção de uma base de concreto para apoio do sistema de
filtragem de água do poço profundo.
No sétimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois,
às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme
Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor
CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.***.***-
*5 e os membros da Comissão, Senhores FREDY HENRIQUE
MILLER, CPF nº 700.***.***-*4 e PATRÍCIA DE ARAÚJO ME-
DEIROS FRANZOTTI – CPF 246.***.***-*0, designados pela
Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na
Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconi-
zados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida
pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização
de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo -
DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da
Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,
publicada no DOC do dia 19 de maio de 2022 à página 96,
fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002
e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005,
respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi
aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/com-
pras/pt-br/), em 07.06.2022 às 09h00, em São Paulo, adotando
como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame
da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas,
procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes.
Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas partici-
pantes: A. F. SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.807.338/0001-
52, com endereço na Rua Salvador Miniacci Caruso, 327, Parque
Via Norte – Campinas/SP, que possui como proprietário: Ander-
son Fernandes da Silva, CPF nº 061.***.***-*2, e apresentou
proposta inicial no valor de R$ 200.000,00; D M DIAS CHAVES,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.687.927/0001-84, com endereço
na Avenida Amadeu Poli, 871, Parque Novo Mundo – São Paulo/
SP, que possui como proprietária: Dayanne Macylla Dias Chaves,
CPF nº 092.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor
de R$ 96.664,09; e G PRADO COMERCIO E CONSTRUCAO EIRE-
LI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.792.041/0001-60, com endereço
na Rua Américo Salvador Novelli, 154, Sala 404, Itaquera – São
Paulo/SP, que possui como proprietário: Gedeão do Prado Pe-
reira, CPF nº 268.***.***-*5, e apresentou proposta inicial no
valor de R$ 96.664,09. Após a etapa de lances foram obtidos os
seguintes resultados: 01. D M DIAS CHAVES, ao valor final de
R$ 94.500,00; 02. G PRADO COMERCIO E CONSTRUCAO EIRELI,
ao valor final de R$ 96.664,09 e 03. A. F. SILVA, ao valor de R$
200.000,00. Antes de solicitar a proposta atualizada, o Prego-
eiro indagou acerca da possibilidade de redução de seu valor
ofertado. O licitante, D M DIAS CHAVES, alegou ter apresentado
a sua menor proposta, valor considerado abaixo da média
de mercado apurada em pesquisa. Ato contínuo o Pregoeiro
convocou anexo para o envio da proposta atualizada ao valor
total negociado, conforme previsto no subitem 7.1.1 do Edital.
A documentação apresentada tempestivamente foi analisada
pela Comissão nº 2 que considerou a proposta classificada.
Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados
eventuais descumprimentos das condições de participação do
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar
e de seu sócio majoritário, especialmente quanto à existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação. Constatada a regularidade foram analisados os
documentos de habilitação encaminhados via sistema “Com-
pras.gov.br” em concomitância aos registrados no SICAF. Em
razão ao integral cumprimento das normas definidas em edital
a empresa D M DIAS CHAVES foi considerada habilitada no
certame. O prazo para manifestação de interesse motivado na
interposição de recursos foi aberto, com encerramento deter-
minado para as 11h20, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro
então adjudicou o objeto à empresa D M DIAS CHAVES ao valor
total de R$ 94.500,00, considerado 2,24% inferior à média de
mercado, e encaminhará o processo a Subsecretaria Adminis-
trativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para
conhecimento e providências atinentes à homologação pela
autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada
a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros
da Equipe de Apoio.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 26/2022
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 27/2017
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ES-
COLA – CIEE
CNPJ: 61.600.839/0001-55
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços por institui-
ção especializada em administração de programa de estágio.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 500.754,00 (estimado)
PERÍODO: 10/09/2022 a 09/09/2023 (12 meses)
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC Nº 010353/2017
DATA DA ASSINATURA: 07/06/2022
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DCE Nº
002/2022
PROCESSO SEI Nº 7210.2022/0002781-6
COMUNICADO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
PARA ESCOLHA DE INTERESSADOS
NA EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS DO SEGMENTO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS
DURANTE O EVENTO “XXVI PARADA DO ORGULHO
LGBT DE SÃO PAULO”
A São Paulo Turismo S/A, doravante denominada SPTURIS,
nos termos do seu Estatuto Social, alínea “c” do artigo 4º,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 8 de junho de 2022 às 05:19:43

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