Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação11 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (151) – 125
EXTRATO DO 1º ADITIVO
PROCESSO Nº: 7310.2021/0000044-8
CONTRATO Nº: 011/SPP/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 81, da Lei
Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A.
CONTRATADA: ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA .
OBJETO: alteração quantitativa do Contrato nº 011/
SPP/2022, para a prestação dos serviços de assinatura eletrô-
nica com mecanismo de validação, passando o quantitativo
total para um número ilimitado de documentos para assinatura,
mantidas as demais condições anteriormente avençadas entre
as partes.
VALOR TOTAL: R$ 2.157,60
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 10/08/2022
PROCESSO Nº 7310.2022/0000154-3
DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA
À vista dos elementos que instruem o presente processo
administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições
que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as for-
malidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei Federal
nº 13.303/2016, a contratação da empresa MDA - SOLUÇÕES
INTEGRADAS EM DIVISÓRIAS E FORROS, inscrita no CNPJ sob
o nº 19.640.466/0001-80, para o fornecimento e instalação de
divisórias de drywall e de vidro para a melhor adequação do
ambiente de trabalho na sede da SPP. A contratação terá o valor
total de R$ 25.088,50 (vinte e cinco mil e oitenta e oito reais e
cinquenta centavos).
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº: 7310.2022/0000154-3
ORDEM DE SERVIÇO Nº: 030/SPP/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A.
CONTRATADA: MDA - SOLUÇÕES INTEGRADAS EM DIVI-
SÓRIAS E FORROS
OBJETO: fornecimento e instalação de divisórias de drywall
e de vidro para a sede da SPP.
VALOR TOTAL: R$ 25.088,50
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 18/07/2022
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO SEI Nº 9310.2022/0000616-8 -PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 001/SP-REGULA/2022
Assunto: Prestação de Serviço de Transporte mediante
locação de 20 (vinte) veículos “Grupo C”, conforme o Decreto
Municipal nº 29.431/1990 e, conforme o CADTERC, modalidade
C. Grupo S-1 – Hatch de 1.0 a 1.6, seminovos (até 3 anos), em
caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva,
com condutor, combustível, GPS(com rastreador) e quilome-
tragem livre.
REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA.
Em razão de inconsistências no sistema COMPRASNET, a
sessão de abertura do Pregão Eletrônico SP-REGULA/001/2022
fora redesignada para o dia 11/08/2022 às 11h10, que ocorrerá
na mesma plataforma eletrônica.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO
- SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
154ª SESSÃO ORDINÁRIA
10/08/2022
PROJETO DE LEI 01-00505/2022 da Vereadora Sandra
Santana (PSDB)
“Ficam acrescidos os incisos VIII e IX no art. 3° da Lei n.º
11.247/92 que “Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescentes”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VIII e IX no art. 3° da
Lei n.º 11.247/92 que “Cria o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescentes” com a seguinte redação:
Art. 3° “..............................................................................”
[...]
VIII – O financiamento de Projetos inovadores e/ou comple-
mentares às políticas públicas para a criança e ao adolescente
dependerá de captação externa ou de transferências fundo a
fundo.
IX – No caso de doação condicionada à utilização em
projeto específico, proposto por órgão governamental ou pela
sociedade civil e aprovado pelo CMDCA, permanecerão, no
FUMCAD, 20% (vinte por cento) do valor doado para subsidiar
outras propostas.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Às
Comissões competentes.
Às Comissões Competentes”
“JUSTIFICATIVA
O Presente projeto tem o intuito de promover alterações na
Lei 11.247/92 que dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal
dos Direitos Da Criança e do Adolescente, visando-se adequar
ao Decreto 54.799/2014
As alterações propostas objetivam aperfeiçoar a Lei ora em
vigor, para que a destinação dos recursos doados ao Fundo Mu-
nicipal dos Direitos da Criança e Adolescente não sofra prejuízo
substancial, sobretudo na captação de recursos direcionados
aos projetos específicos, que são aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em editais
de chamamentos públicos.
Até o exercício de 2003, o Fundo não previa essa possibi-
lidade de direcionar recursos em projetos específicos. A título
de esclarecimento, nessa época a captação contava com pouco
mais de R$ 2.500.000,00 ao ano, após a edição do Decreto Mu-
nicipal 43.135/03 alterado pelo Decreto 54.799/14, a captação
no exercício de 2005 saltou para quase R$10.000.000,00 che-
gando no exercício de 2012 a pouco mais de R$80.000.000,00.
Isso, normalmente ocorre porque as entidades de maior es-
trutura e boa articulação, convencem as pessoas físicas/jurídicas
sobre a importância dos projetos sociais, muitas vezes logrando
êxito na captação do recurso via doação.
Essa alteração legal permitirá que, de cada doação direcio-
nada, seja por captação externa ou fundo a fundo, 20% seja
retida e direcionada a organizações da sociedade civil que não
tem articulação junto aos seus doadores.
Assim, o CMDCA poderá de forma transparente e com
critérios objetivos usar dessa retenção para repassar os recursos
para outros projetos que não consigam o aporte financeiro.
de Proteção Atmosférica e Sonorização. Entendemos que isso
significa a segregação das especificações dos 2 sistemas, está
correto nosso entendimento? Normalmente a funcionalidade do
PA é inerente ao sistema de sonorização, visto utilizar a estrutu-
ra de seus equipamentos para a divulgação das mensagens de
áudio ao vivo ou pré-gravadas. Caso não haja tal segregação,
poderíamos entender que a abordagem dos projetos e con-
teúdo desses sistemas estaria nas mesmas documentações e
fornecimento?
Resposta 01: Não há segregação de conteúdo. A aborda-
gem dos projetos desses sistemas estaria nas mesmas docu-
mentações.
Pergunta 02: O Item 3.3.14 – Sistemas Eletrônicos (Tec-
nologia da Informação e Detecção e Alarme de Incêndio) do
Termo de Referência, página 32, cita que o projeto deverá ser
constituído de “Infraestrutura adequada da sala de Controle
de Operação do Terminal – COT: postos de trabalho, rede de
dados, servidores e telões, sonorização, ar condicionado, etc.”.
Questiona-se se tal tipo de infraestrutura de ar condicionados
realmente deve ser considerado entre os sistemas de TI e SDAI,
visto que o próprio Termo de Referência já contempla no Item
3.3.16 – Projeto de Climatização (Sistemas Especiais – Ar Con-
dicionado, Ventilação e Exaustão) um sistema de climatização
para os ambientes. Favor esclarecer a qual sistema devemos
considerar o ar condicionado.
Resposta 02: O Projeto de Ar Condicionado estará incluído
no item de Projetos de Climatização. Porém seu controle opera-
cional deverá ser objeto de infraestrutura da Sala de Controle
de Operações do Terminal - COT.
Pergunta 03: O Item 3.3.19 – Sistema de Comunicação Vi-
sual do Termo de Referência separa as citações dos PMV, Totens
e Telões. Gostaríamos do esclarecimento se devemos considerar
estes como um único sistema ou as especificações, projetos e
documentações deverão ser separados?
Resposta 03: O Sistema de Comunicação Visual deve ser
encarado como um todo, incluindo PMVs, Totens, Telões, Placas
indicativas, Placas direcionais e o que mais couber.
Pergunta 04: Nos arquivos fornecidos do Projeto Básico,
não encontramos desenhos para os sistemas de HVAC, Eleva-
dores e Escadas Rolantes e Telecomunicações. Por gentileza,
encaminhar os arquivos para maior assertividade no dimensio-
namento dos trabalhos.
Resposta 04: Não há estas especialidades nos Projetos
Básicos (Sistemas de HVAC, Elevadores e Escadas Rolantes e
Telecomunicações).
Pergunta 05: O escopo solicitado no Item 3.4.2 – Elabo-
ração de Estudos Territoriais do Termo de Referência, solicita
cadastros e laudos referentes uma área de 25.199,00 m², onde
serão afetados 88 contribuintes. Tal escopo inclui atividades
de campo exaustivas, como CADASTROS de áreas e, posterior-
mente, elaboração de LAUDOS INDIVIDUAIS, contendo vistorias
in loco, ANÁLISE E ESTUDOS de áreas onde os mesmos estão
inseridos, pesquisas de valores, avaliações de valores do terreno
e benfeitorias, cálculos de indenizações e desvalorizações de
áreas remanescentes, necessitando inclusive de eventuais
pesquisas em cartório. Entendemos que as horas referenciais
apresentadas na planilha do Anexo III – PLANILHA DE QUAN-
TIDADES E PREÇOS do referido edital são insuficientes para
a elaboração dos estudos solicitados. A quantidade de horas
referenciais, segundo a planilha, é de 1.193 horas, as quais,
baseado nas experiências adquiridas por esta Proponente em
vários estudos similares, são muito baixas, tornando-se inviável
a elaboração das atividades supracitadas, não sendo possível
cumprir o escopo solicitado. Inclusive, a referida planilha com-
puta 749 horas para cadistas e digitadores, o que corresponde
a 63 % das horas totais, restando uma quantidade muito baixa
para que os técnicos e engenheiros possam realizar os levanta-
mentos, estudos e análises. Desta forma, acreditamos ser inexe-
quível esta referência apresentada no que tange as necessida-
des de qualidade e prazo necessários para a elaboração de tais
estudos. Entendemos que a SPTrans correrá riscos para a ela-
boração da documentação necessária para as desapropriações,
podendo inclusive atrasar e até inviabilizar as desapropriações
necessárias para a implantação do empreendimento. Sendo
assim, solicitamos a reavaliação das horas referenciadas para a
atividade de estudos territoriais, a fim de que as PROPONENTES
possam desenvolver esta atividade com o rigor técnico exigido.
Resposta 05: Levando-se em conta as características dos
88 imóveis afetados, foi estimado um total de 1.193 horas de
diversos profissionais, conforme detalhado no Anexo III – Plani-
lha de Quantidades e Preços, para desenvolvimento dos Estudos
Territoriais, que envolvem a execução de Cadastros, Laudos
Individuais, Análise e Estudos das referidas áreas. Desta forma,
acreditamos que o que foi estimado na Planilha de Quantidades
e Preços é suficiente para elaboração dos estudos solicitados.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe-
tam a preparação de propostas, o limite para recebimento
das propostas e a sessão pública de abertura permanecem
inalterados.
São Paulo, 10 de agosto de 2022.
Maria Carolina Tiemy Naia M. Da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
A São Paulo Transporte S/A comunica que o Diretor de
Administração e de Infraestrutura autorizou, por meio do des-
pacho doc.067769152 do SEI 5010.2022/0010925-9, a contra-
tação da empresa CTA CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA
EIRELI para a prestação de serviços técnicos para elaboração
de material expropriatório, necessário para instruir ação de
desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública, sob
decreto nº 61.043/2022, para implantação do Terminal Cocaia,
no valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), por
um período de 07 (sete) meses, com fundamento no inciso I do
artigo 29 da Lei Federal nº 13.303 e inciso I do artigo 175 do
RILC da SPTrans.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº: 7310.2022/0000193-4
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: 017D/SPP/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A.
CONTRATADA: TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: fornecimento, sob demanda, de 01 (uma) licença
de uso do software V-Ray, pelo período de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 3.110,00
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 26/07/2022
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº: 7310.2022/0000190-0
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: 017C/SPP/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A.
CONTRATADA: SOLUÇÕES CAD - COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE SOFTWARES LTDA.
OBJETO: fornecimento, sob demanda, de 01 (uma) licença
de uso do software TwinMotion Pro versão 2022, pelo período
de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 1.074,45
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 26/07/2022
CONSTRUTORA ROY LTDA. 6.562.018,00 19,80%
SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO 6.575.927,51 19,63%
ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI 6.682.294,39 18,33%
CONSTRUTORA BRASFORT LTDA. 6.717.477,28 17,90%
EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 6.791.934,09 16,99%
CONSTRUTORA PROGREGIOR LTDA 6.888.482,49 15,81%
ZANATTA ENGENHARIA LTDA. 7.133.126,30 12,82%
PILAO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 7.298.404,06 10,80%
CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA 7.486.591,61 10º 8,50%
SPALLA ENGENHARIA EIRELI 7.584.776,41 11º 7,30%
LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. 7.709.962,05 12º 5,77%
B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 7.977.515,65 13º 2,50%
Média 7.117.375,82
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000765-9 LICI-
TAÇÃO SPOBRAS Nº 010/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em enge-
nharia para a execução de Manutenção de Unidades Educa-
cionais - LOTE 7 - Diretoria Regional de Educação – DRE SÃO
MIGUEL PAULISTA, conforme Anexo I – Termo de Referência
ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES
Às 14h30min do dia 10 de agosto de 2022, no Auditório da
SPObras localizado no Térreo, Rua XV de Novembro, 165-Cen-
tro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos
envelopes contendo a Proposta Comercial e a documenta-
ção de Habilitação referentes à Licitação SPObras 010/2022
cuja empresas seguem relacionados no Anexo I desta Ata.
Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final,
identificados. As empresas APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA (EPP), no ato
do credenciamento, apresentaram a Declaração de Enquadra-
mento em EPP, acompanhada do CNPJ, sendo admitida como
EPP. A empresa S.C. ENGENHARIA EIRELI (EPP), apresentou
a Declaração de Enquadramento em EPP, acompanhada do
CNPJ, porém deixou de se credenciar. Dando início a sessão
passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial,
verificando-se os descontos propostos pelos licitantes, relacio-
nados no Anexo I desta Ata. Diante da ocorrência do empate
ficto entre as propostas das empresas JB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, desconto ofertado de 23,48% e a
APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, desconto ofertado
de 20,00%, a Comissão concedeu à APENG a oportunidade
de oferecer uma proposta inferior, tendo esta ofertado um
percentual de desconto de 23,50%. O conteúdo dos envelopes
foi disponibilizado aos presentes que declinaram da consulta e
rubrica dos mesmos. Ato contínuo a Comissão proferiu a classi-
ficação das propostas, conforme consta do Anexo I desta ata e
procedeu a abertura do envelope nº 2 – Habilitação das cinco
primeiras classificadas: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, TETO
CONSTRUTORA S.A., ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI e FFL SINALIZAÇAO, COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI cujo conteúdo foi disponibilizado aos presentes que de-
clinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Em cumprimento à
Instrução Normativa TCM SP nº 02/2019, a Comissão procedeu
à consulta aos órgãos competentes, verificando que a empresa
TETO CONSTRUTORA S/A apenada com fundamento no Art. 87,
Inc. III da LF 8.666/93, junto as Prefeituras de Ubatuba, Amparo,
Campinas, Leme, Olimpia e Cotia, nas quais está impedida
de licitar, conforme consta do processo SEI, razão pela qual é
vedada sua participação no certame nos termos do subitem 7.1
do Edital. Após a Comissão procedeu a análise dos documentos
de habilitação das demais empresas, decidindo: (I) INABILITAR a
empresa: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por deixar
de atender o subitem 12.3 “b”, por não possuir o patrimônio
líquido mínimo exigido e subitens 12.4.2, alíneas “a.1”, “a.2” e
12.4.3 alínea “a.2”, não comprovou a metragem de edificação
exigida e não comprovou a reforma e/ou construção de muro,
respectivamente; (II) HABILITAR as empresas JB CONSTRUÇÕES
E
Em razão das decisões em fase de habilitação foi proferida
nova classificação conforme disposto no Anexo 2 desta Ata. O
prazo recursal de 5(cinco) dias úteis, contados a partir desta pu-
blicação, iniciando-se imediatamente após, o prazo para apre-
sentação de contrarrazões. Todos os documentos apresentados
nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo
SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos
interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br.
Os envelopes nº 2 das demais empresas permanecem em poder
da Comissão, lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para
retirada após a conclusão do processo de licitação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO 2 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 10/08/2022
-14h30min
LIC.SPOBRAS Nº010/2022 - Manutenção de Unidades
Eucacionais - LOTE 7
Valor orçado pela SPOBRAS 11.791.470,32
Média \>50% de (a) 10.538.552,90
Valor Referência 10.538.552,90
70% do valor Referência 7.376.987,03
CLASSI- % sobre o valor
EMPRESA VALOR R$ FICAÇÃO da SPOBRAS
JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 9.022.833,09 23,48%
ATLÂNTICA CONSTR. COMÉRCIO E SERV. EIRELI 9.512.179,11 19,33%
FFL SINALIZAÇAO, COMERCIO E SERV. EIRELI 9.551.090,96 19,00%
PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 9.696.126,04 17,77%
MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COM. LTDA. 9.786.920,37 17,00%
ESTEVES & AMORIM CONSTRUTORA LTDA 10.376.493,88 12,00%
SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA (EPP) 10.376.493,88 12,00%
S.C. ENGENHARIA EIRELI (EPP) 10.611.144,14 10,01%
DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. 10.688.967,85 9,35%
SPALLA ENGENHARIA EIRELI 10.871.735,64 10º 7,80%
LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A 11.052.145,13 11º 6,27%
CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA. 11.201.896,80 12º 5,00%
CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. 11.319.811,51 13º 4,00%
B&B 11.437.726,21 14º 3,00%
CONSTRUTORA ROY 11.437.726,21 14º 3,00%
RODOSERV ENGENHARIA LTDA 11.673.555,62 15º 1,00%
Média 10.538.552,90
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 009/2022 - PALC Nº 2022/0329
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
ENGENHARIA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO BÁSICO,
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO E ELABORAÇÃO
DE ESTUDOS AMBIENTAIS E TERRITORIAIS, PARA AS OBRAS DO
TERMINAL SÃO MATEUS
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi-
das das licitantes interessadas, expede o presente documento,
que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo – DOC e no site www.sptrans.com.br/licitacoes. Em res-
posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do
item 3.3. e subitens do Edital, considerando manifestação da
área especializada, temos a informar:
Pergunta 01: No Item 3.3.13 – Projeto de Instalações Elétri-
cas, Sonorização, Telefonia e Proteção Atmosférica do Termo de
Referência há a separação em diferentes tópicos para o sistema
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2022/0003236-9, AUTORIZO, a aquisição de 10 resmas
de papel sulfite A3, destinados ao Almoxarifado, nos termos
do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência,
emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 466,30 (quatro-
centos e sessenta e seis reais e trinta centavos), em favor da
empresa ESPACIAL SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO E IN-
FORMÁTICA LTDA. inscrita no CNPJ 53.700.159/0001-85,
onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2100
.3.3.90.30.00.09.
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2022/0003150-8, AUTORIZO, a aquisição de 01 (um)
suporte pedestal base para TV de 32” a 55”, destinado à COPEL
e 01 (um) suporte tripé para TV de 37” até 70”, destinado à
DITEC, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016.
Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$
1.219,00 (hum mil, duzentos e dezenove reais), em favor da
empresa THAIS OLIVEIRA BORGES 41373494875, inscrita
no CNPJ 31.096.317/0001-05, onerando a dotação orçamen-
tária nº 83.10.16.122.3024.2100.4.4.90.52.00.09.
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº
7610.2022/0000506-0, AUTORIZO, a aquisição de 04 (quatro)
ventiladores de 60 cm., sendo 03 (três) de pedestal destinado
à DITEC e 01 (um) de parede destinado à DIADM, nos termos
do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência,
emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.083,00 (dois mil
e oitenta e três reais), em favor da empresa WDS COMERCIAL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
00.248.850/0001-03, onerando a dotação orçamentária nº 83.
10.16.122.3024.2100.4.4.90.52.00.09.
À vista do contido no Processo nº 7610.2022/0003251-2,
AUTORIZO, a aquisição de 500 kg. açúcar refinado embalagem
de 01 kg., destinados ao almoxarifado, nos termos do artigo
15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 6º da Lei Mu-
nicipal nº 13.278/02 e artigo 24 do Decreto nº 56.144/15, por
adesão à Ata de Registro de Preços n° 001/SMG-COBES/2022
da Secretaria Municipal de Gestão. Em decorrência, emita-se a
Nota de Empenho no valor de R$ 2.370,00 (dois mil, trezentos
e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 83.10.1
6.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09, em favor da empresa DNA
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.524.344/0001-41.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000764-0 LICI-
TAÇÃO SPOBRAS Nº 009/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em en-
genharia para a execução de Manutenção de Unidades Edu-
cacionais - LOTE 6 - Diretoria Regional de Educação – DRE
FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA, conforme Anexo I – Termo
de Referência
ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES
Às 9h30min do dia 10 de agosto de 2022, no Auditório da
SPObras localizado no Térreo, Rua XV de Novembro, 165-Cen-
tro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos
envelopes contendo a Proposta Comercial e a documentação de
Habilitação referentes à Licitação SPObras 009/2022 cuja em-
presas seguem relacionados no Anexo I desta Ata. Os represen-
tantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados.
A empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, no ato do
credenciamento, apresentou a Declaração de Enquadramento
em EPP, acompanhada do CNPJ, sendo admitida como EPP. A
empresa KLE ENGENHARIA EIRELI, apresentou a Declaração de
Enquadramento em EPP, acompanhada do CNPJ, porém deixou
de se credenciar. Dando início a sessão passou-se à abertura do
envelope nº 01- Proposta Comercial, verificando-se os descon-
tos propostos pelos licitantes, relacionados no Anexo I desta
Ata. A empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA entregou seus
envelopes sem permanecer na sessão, tendo sido constatado
que seu envelope nº01, encontrava-se sem conteúdo. Verificado
o empate ficto entre as propostas das empresas PROFAC ENGE-
NHARIA E COMÉRCIO LTDA, desconto ofertado de 23,31% e a
APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, desconto ofertado de
20,00%, a Comissão concedeu à APENG a oportunidade de ofe-
recer uma proposta inferior, tendo esta ofertado um percentual
de desconto de 23,50%. O conteúdo dos envelopes foi disponi-
bilizado aos presentes que declinaram da consulta e rubrica dos
mesmos. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação das
propostas, conforme consta do Anexo I desta ata e procedeu
a abertura do envelope nº 2 – Habilitação das cinco primeiras
classificadas: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PROFAC
- ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, ALMEIDA SAPATA ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA ROY LTDA e
SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., cujo conteú-
do foi disponibilizado aos presentes que declinaram da consulta
e rubrica dos mesmos. Após a Comissão procedeu a análise
dos documentos de habilitação decidindo: (I) INABILITAR as
empresas: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por deixar
de atender o subitem 12.3 “b”, por não possuir o patrimônio
líquido mínimo exigido e subitens 12.4.2, alíneas “a.1”, “a.2” e
12.4.3 alínea “a.2”, não comprovou a metragem de edificação
exigida e não comprovou a reforma e/ou construção de muro,
respectivamente; PROFAC - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,
por deixar de atender ao subitens 12.4.2 e 12.4.3 em sua totali-
dade e ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
por deixar de atender o subitem 12.4.2, alíneas “a.4”, pois não
comprovou a quantidade mínima exigida e (II) HABILITAR as
empresas CONSTRUTORA ROY LTDA e SANED ENGENHARIA
E EMPREENDIMENTOS S.A, por atender a todas as exigências
do edital. E razão desta decisão a Comissão deliberou abrir os
envelopes nº 2 da empresa da classificada 6º lugar e que pas-
sou para o 3º lugar, ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI e da empresa KLE ENGENHARIA EIRELI - EPP,
em virtude da ocorrência de empate ficto com a CONSTRUTORA
ROY LTDA, cujo conteúdo foi disponibilizado aos presentes que
declinaram da consulta e rubrica dos mesmos. Analisados os
documentos a Comissão decidiu: decidindo: (I) INABILITAR a
empresa: KLE ENGENHARIA EIRELI - EPP, por deixar de atender
o subitem 12.4.2, alínea “a.4”, pois não comprovou a execução
do serviço exigido e (II) HABILITAR a empresa ATLÂNTICA
CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. O prazo recur-
sal de 5(cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação,
iniciando-se, imediatamente após, o prazo para apresentação
de contrarrazões. Todos os documentos apresentados nesta ses-
são pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e dispo-
nibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados
através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes
nº 2 das demais empresas permanecem em poder da Comissão,
lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para retirada após a
conclusão do processo de licitação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE 10/08/2022 -9h30min
LIC.SPOBRAS Nº009/2022 - Manutenção de Unidades
Eucacionais - LOTE 6
Valor orçado pela SPOBRA 8.182.067,33
Média \>50% de (a) 7.117.375,82
Valor Referência 7.117.375,82
70% do valor Referência 4.982.163,07
CLASSI- % sobre o valor
EMPRESA VALOR R$ FICAÇÃO da SPOBRAS
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 11 de agosto de 2022 às 05:01:18

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