Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (191) – 117
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Mu-
nicipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari,
São Paulo, Malheiros, 2014), as "Leis de iniciativa da Câmara
ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a
lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente,
à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem
reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165
da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal.
São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do lo-
cal, os projetos de leis que disponham sobre criação, estrutura-
ção e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administra-
ção Pública Municipal; matéria de organização administrativa e
planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação
de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e
previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de
sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, or-
çamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais
projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara,
na forma regimental" (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à
iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado
restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000,
TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria
simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma
do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do
seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE
LEI Nº 349/22.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir
o Dia Municipal da Grafotécnica, a ser comemorado, anualmen-
te, no dia 10 de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXV, do art. 7º da
Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º ....................................................
.....................................................................
- Dia Municipal da Grafotécnica" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 05/10/2022.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relator
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
PARECER Nº 1093/2022 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0401/2022.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador
Professor Toninho Vespoli, que dispõe sobre a inclusão do "Dia
Municipal das Pessoas em Recuperação do TUS" no Calendário
de Eventos da Cidade de São Paulo.
Segundo a propositura, esse evento será comemorado anu-
almente, no ultimo domingo do mês de março, sendo necessá-
rio para tanto, acrescentar inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485,
de 19 de julho de 2007.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para
prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exer-
cício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite
que o Município edite leis sempre que a questão social envolva
algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando
amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei
Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria
simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma
do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 05/10/2022.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relator
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PL)
PARECER Nº 1094/2022 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0500/2022.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora
Edir Sales, que dispõe sobre a inclusão Dia do Administrador e
do Dia do Administrador de Empresa no Calendário Oficial de
Eventos da Cidade de São Paulo.
Segundo a propositura, esse evento será comemorado
anualmente no dia 9 de setembro, sendo necessário para tanto,
acrescentar inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho
de 2007.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para
prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exer-
cício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite
que o Município edite leis sempre que a questão social envolva
algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando
amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei
Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria
simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,
cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma
do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de
adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei
sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e
ainda para incluir alíneas ao inciso CLXXXVIII da Lei nº 14.485,
de 19 de julho de 2007 que já dispõe sobre os eventos do dia
09 de setembro:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE
LEI Nº 0500/22.
Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a
finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade
de São Paulo o Dia do Administrador e o Dia do Administrador
de Empresa.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce alíneas ao inciso CLXXXVIII do art. 7º da
Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
(...)
- 9 de setembro:
- o Dia do Administrador;
- o Dia do Administrador de Empresa (NR);
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 05/10/2022.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
como o direito à vida e à saúde. De fato, indubitavelmente, a
garantia de uma alimentação adequada é um dos fatores que
propicia a sobrevivência e a saúde das pessoas.
Outrossim, o projeto se encontra em consonância com os
mandamentos da Carta Magna e da Lei Orgânica do Muni-
cípio, que dispõem no art. 196 e 215, respectivamente, sobre
o dever do Estado de no que tange à saúde pública. Note-se
que o citado art. 196 dispõe que o dever do Estado para com
a saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.
Por certo, a carência de alimentos é um fator que, como já
salientado, acarreta o adoecimento, de forma que a adoção da
política pública nos moldes concebidos pelo projeto encontra-se
alinhada ao mencionado dispositivo constitucional.
Por outro lado, a matéria de fundo versada é a dignidade
da pessoa humana e a preservação dos direitos sociais, cons-
titucionalmente previstos nos artigos, 1º, inciso III; 3º, incisos I
e III e 6º. Além disso, o direito a uma alimentação adequada é
previsto no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, em seu artigo 11; na Convenção sobre os
Direitos da Criança; e na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, em seu artigo 25, este último transcrito in verbis:
"Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente
pare lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, prin-
cipalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento,
à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais neces-
sários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na
invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de
meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua
vontade." (grifamos)
Por fim, o projeto encaminhado pelo Executivo dispõe
sobre a criação de fundo e destinação de recursos orçamentá-
rios, encontrando fundamento no artigo 69, inciso XVIII, da Lei
Orgânica do Município, segundo o qual compete privativamente
ao Prefeito propor à Câmara Municipal a criação de fundos des-
tinados ao auxílio no financiamento de serviços e/ou programas
públicos. Note-se, ainda, que a Lei Orgânica também atribui ao
Prefeito a competência para administrar os bens, as receitas e
as rendas municipais, nos termos do artigo 70, inciso VI.
Resta claro, em vista do exposto, que o projeto de lei apre-
sentado se encontra apto à tramitação, tanto em seu aspecto
formal quanto material, estando em perfeita harmonia com
os dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município.
Para a sua aprovação a propositura dependerá do voto
favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos
termos do art. 40, inciso XII, da Lei Orgânica.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 05/10/2022.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PL) - Relator
PARECER Nº 1090/2022 DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº0001/22
Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do
nobre Vereador Dr. Sidney Cruz, que visa conceder honraria de
Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Leonardo Sica.
A propositura está subscrita pelo número regimental de
Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstan-
ciada do homenageado e sua anuência por escrito, conforme
exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Muni-
cipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei
Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo
único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, de-
vendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3
para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da
Lei Orgânica.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349
do Regimento Interno, somos, PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 05/10/2022.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relator
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
PARECER Nº 1091/2022 DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 0085/22.
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do
nobre Vereador Paulo Frange, que visa conceder Salva de Prata
à Associação Cristã de Moços de São Paulo - ACM São Paulo,
em comemoração aos seus 120 anos.
A propositura está subscrita pelo número regimental de
Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade
homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência
do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimen-
to Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Or-
gânica do Município, assim como nos arts. 236 parágrafo único,
inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no
art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do
Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, em 05/10/2022.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Cris Monteiro (NOVO)
Edir Sales (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Thammy Miranda (PL) - Relator
PARECER Nº 1092/2022 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0349/22.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador
Paulo Frange, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir no calendário do Município de São Paulo a
comemoração do "Dia Municipal da Grafotécnica", a ser come-
morado, anualmente, no dia 10 de outubro.
O projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite
que o Município edite leis sempre que a questão social envolva
algum interesse local, como é o caso em comento que, na forma
do Substitutivo ao final apresentado, visa acrescentar alínea
ao inciso CCXXV do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho
de 2007 que instituiu o Calendário de Eventos da Cidade de
São Paulo.
Sob o prisma formal, o projeto fundamenta-se no 37, caput,
da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis
cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara
Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
13-01253/2022 - Voto de júbilo e congratulações à Barú
Marisqueria.
114ª SESSÃO SOLENE
22/09/2022
- Entrega da Salva de Prata ao Grupo Bandeirantes de
Comunicação, por iniciativa dos Vereadores Rodrigo Goulart,
Edir Sales e Faria de Sá, realizada no Plenário 1º de Maio, nos
termos do Decreto Legislativo nº 31, de 25 de maio de 2022.
115ª SESSÃO SOLENE
22/09/2022
- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão
da Cidade de São Paulo ao Sr. Massayoshi Paulo Nishimura, por
iniciativa do Vereador Aurélio Nomura, realizada na Associação
Cultural Esportiva Piratininga, situada na Rua Valério de Carva-
lho, 63, Pinheiros, nos termos do Decreto Legislativo nº 69, de 5
de novembro de 2013.
116ª SESSÃO SOLENE
23/09/2022
- Entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Abel Fer-
nando Moreira Ferreira, por iniciativa dos Vereadores Professor
Toninho Vespoli, Adilson Amadeu, Antonio Donato, Camilo Cris-
tófaro, Edir Sales, Eduardo Matarazzo Suplicy, Fabio Riva, Faria
de Sá, Felipe Becari, Gilson Barreto, Isac Felix, João Jorge, Ro-
dolfo Despachante, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Tadeu,
Senival Moura e Thammy Miranda, realizada no Salão Nobre,
nos termos do Decreto Legislativo nº 26, de 27 de abril de 2022.
117ª SESSÃO SOLENE
23/09/2022
- Entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Miguel
González Arroyo, por iniciativa do Vereador Celso Giannazi,
realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº
14, de 14 de julho de 2021.
118ª SESSÃO SOLENE
23/09/2022
- Entrega do Prêmio Herbert de Souza - Prêmio Betinho
de Cidadania, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos da
Resolução nº 13, de 15 de agosto de 1997.
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO
PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SUBCOMISSÃO PARA ESTUDO, ANÁLISE E
DEBATE DE PROJETOS DE LEI, PROGRAMAS E
PROJETOS RELACIONADOS À CULTURA
Audiência Pública Presencial
A Subcomissão para estudo, análise e debate de projetos
de lei, programas e projetos relacionados à Cultura convida o
público interessado a participar da audiência pública que esta
Subcomissão realizará para discutir o seguinte tema:
Território Norte: A importância da Arte e da Cultura
Negra e a emergência de políticas públicas afirmativas na
Cidade de São Paulo.
Data: 13/10/2022
Horário: 19:30h
Local:Casa Cultural Hip Hop Jaçanã
Endereço: Rua Maria Amália Lopes Azevedo, 4180 - Vila
Albertina, São Paulo – SP
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o
limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao
vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos
Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/
auditorios-online], e pelos endereços da Câmara Municipal no
Youtube [www.youtube.com/camarasaopaulo] e Facebook
[www.facebook.com/camarasaopaulo ]
Para participar: Compareça presencialmente ao local do
evento.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
PARECER Nº 1089/2022 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI-
PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0427/22.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito,
que dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutri-
cional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro,
a Vila Reencontro e cria o Fundo Abastecimento Alimentar de
São Paulo.
A propositura institui a Política de Segurança Alimentar
e Nutricional no Município com a finalidade de implementar,
coordenar e desenvolver programas e ações que visem à aquisi-
ção de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pes-
soal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade
de vida da população, para serem destinados aos consumidores
de baixo poder aquisitivo.
Segundo seu art. 2º a Política de Segurança Alimentar e
Nutricional é constituída dos seguintes programas: i) Armazém
Solidário; ii) Banco de Alimentos; iii) Cidade Solidária; iv) Bom
Prato Paulistano; v) Rede Cozinha Cidadã; vi) Rede Cozinha
Escola; vii) Auxílio Alimentação em valor a ser definido em
decreto.
No âmbito do Armazém Solidário a propositura autoriza
do Executivo a outorgar concessão e permissão dos serviços e
bens relacionados aos armazéns solidários, aplicando-se no que
couber a Lei nº 16.703, de 2017, ou contratar pessoa jurídica
para administração e gestão.
O Programa Auxílio Alimentação será executado através
da entrega de cartão alimentação ou qualquer outro meio que
facilite o acesso à população, devendo ser restrito ao pagamen-
to de alimentos e o Auxílio Reencontro será concedido a quem
se dispuser e demonstrar condições de acolher a pessoa em
situação de rua.
A propositura institui a Vila Reencontro como Política Pú-
blica concernente ao conjunto de moradias sociais, promovidas
pelo Poder Público, para acolhimento transitório com a promo-
ção de ação intersetorial e integrada das políticas municipais
direcionadas à população em situação de rua, especialmente
no que se refere à assistência e desenvolvimento social, direi-
tos humanos e cidadania, saúde, habitação, trabalho e renda,
educação, regulação do uso e ocupação dos espaços públicos,
segurança alimentar e nutricional e cultura.
Por fim, o projeto cria o Fundo de Abastecimento Alimentar
de São Paulo - FAASP com o objetivo de custear a Política
de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo constituído das
seguintes receitas: i) transferências do Município; ii) doações,
auxílios, subvenções, contribuições e transferências; iii) par-
ticipações em acordos e convênios firmados com entidades
municipais, estaduais e federais; iv) receitas da comercialização
de produtos nos Armazéns Solidários; v) rendimento decorrente
da aplicação financeira dos saldos disponíveis do FAASP.
Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para
prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
O projeto instituiu uma série de medidas voltadas à ga-
rantia da segurança alimentar e da subsistência dos munícipes
em situação de maior vulnerabilidade social e, nesse aspecto,
encontra fundamento no exercício da competência municipal
espelhada no artigo 30, I e V, da Constituição Federal e nos
artigos 13, I, e 37, caput, da Lei Orgânica do Município para
legislar sobre assuntos de interesse local e para a instituição e
organização dos serviços públicos de interesse local.
Importante consignar que o acesso à alimentação é um
direito humano reconhecido no artigo XXV da Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos e que se trata de um direito cuja
observância contribui para a efetividade de outros direitos, tais
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2022 –
SMTUR
PROCESSO 6076.2022/0000137-0
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo
CONTRATADA: Jk Transportes locações e serviços Eireli–
CNPJ nº 23.045.434/0001-03
OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos
com motorista, com fornecimento de combustível e quilometra-
gem livre para atendimento da Secretaria Municipal de Turismo.
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 538.999,92 (quinhentos e
trinta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa
e dois centavos)
DOTAÇÃO 74.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00
SIGNATÁRIOS:
a) Danilo Mota Oliveira - Secretaria Municipal de Turismo
(Chefe de Gabinete)
b) Alexandre Favero - Jk Transportes de locações e serviços
Eireli (Procurador)
VIGÊNCIA: 07/10/2022 a 07/10/2023
DATA DA ASSINATURA: 03/10/2022
DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO
DO PROCESSO: 6076.2020/0000186-4
INTERESSADA: VMO TURISMO LTDA
ASSUNTO: Prorrogação contratual
I. À vista do elementos que instruem o presente processo
SEI nº 6076.2020/0000186-4, RETIRRATIFICO o item I e II do
Despacho Autorizatório em doc. 071528422, publicado na
página 146 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia
04/10/2022, para constar:
Onde leu-se:
"I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº
6076.2020/0000186-4, em especial a manifestação de SMTUR/
CAF constante em doc. 069741057 e manifestação da Asses-
soria Jurídica desta Pasta, doc. 071511385 , observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na
Portaria de Delegação nº 001/2022-SMTUR, no artigo 65, § 1º
da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações c/c Lei Municipal n°
13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/03 e suas
alterações, AUTORIZO a contratação da VMO TURISMO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF nº. 13.520.672/0001-70, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada no setor de turismo
para prestação de serviços de atendimento e manutenção
das Centrais de Informação Turística - CITs da Cidade de São
Paulo e visita monitorada ao Edifício Matarazzo, do Termo de
Contrato 012/2020-SMTUR, no valor de R$1.083.511,65 (um
milhão, oitenta e três mil quinhentos e onze reais e sessenta e
cinco centavos).
II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de
Empenho no valor de R$ R$1.083.511,65 (um milhão, oitenta
e três mil quinhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos),
conforme Nota de Reserva nº 38.999/2022.
Leia-se:
"I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº
6076.2020/0000186-4, em especial a manifestação de SMTUR/
CAF constante em doc. 069741057 e manifestação da Asses-
soria Jurídica desta Pasta, doc. 071511385 , observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na
Portaria de Delegação nº 001/2022-SMTUR, no artigo 65, § 1º
da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações c/c Lei Municipal n°
13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/03 e suas
alterações, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato
012/2020-SMTUR, pelo período de 6 (seis) meses, com cláusula
resolutiva, firmado com a VMO TURISMO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF nº. 13.520.672/0001-70, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada no setor de turismo para prestação
de serviços de atendimento e manutenção das Centrais de
Informação Turística - CITs da Cidade de São Paulo e visita
monitorada ao Edifício Matarazzo, no valor de R$ 1.830.462,66
(um milhão, oitocentos e trinta mil quatrocentos e sessenta e
dois reais e sessenta e seis centavos).
II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de
Empenho no valor de R$ 845.821,12 (oitocentos e quarenta e
cinco mil oitocentos e vinte e um reais e doze centavos), em
favor da empresa VMO TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº
3.520.672/0001-70, para fazer frente as despesas deste exer-
cício, devendo o valor remanescente onerar dotação própria do
exercício subsequente. "
II. Permanecem inalteradas as demais disposições do referi-
do despacho que não colidirem com o presente.
III. Publique-se, após, encaminhar para SMTUR/CAF/DOF
para adoção das providências subsequentes.
DANILO MOTA OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMTUR
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM
23/09/2022
Requerimentos
VEREADORA SANDRA TADEU (UNIÃO)
13-01242/2022 - Retirada do PL 232/2021.
VEREADOR RUBINHO NUNES (UNIÃO)
13-01243/2022 - Solicitação de informações, esclareci-
mentos e providências ao Secretário Municipal de Urbanismo
e Licenciamento e ao Sr. Subprefeito de Pinheiros a respeito
do fechamento e restrição à circulação ao bairro City Boaça-
va - Alto de Pinheiros, com instalação de portão, cancelas ou
equipamento similar.
13-01244/2022 - Solicitação de informações, esclarecimen-
tos e providências ao Subprefeito de M’Boi Mirim e ao Secretá-
rio das Subprefeituras acerca da instalação de uma lixeira na
Rua Ubrique, próximo ao número 43, em frente à viela, bairro
Parque Figueira Grande.
13-01245/2022 - Solicitação de informações, esclareci-
mentos e providências ao Subprefeito de Santo Amaro e ao
Secretário das Subprefeituras a respeito do recapeamento da
Rua Engenheiro Domício de L. Pacheco e Silva.
13-01246/2022 - Coautoria do PL 387/2022.
VEREADORES ELY TERUEL (PODE), ATÍLIO FRANCISCO
(REPUBLICANOS) E CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
13-01247/2022 - Retirada do PL 553/2022.
VEREADORES ELY TERUEL (PODE), ATÍLIO FRANCISCO
(REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) E ELI
CORRÊA (UNIÃO)
13-01248/2022 - Retirada do PL 552/2022.
VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)
13-01249/2022 - Juntada de documento ao PL 567/2022.
13-01250/2022 - Voto de pesar pelo falecimento da monar-
ca britânica Elizabeth Alexandra Mary Windsor.
VEREADORA SANDRA SANTANA (PSDB)
13-01251/2022 - Voto de júbilo e congratulações ao San-
tana Bar.
13-01252/2022 - Voto de júbilo e congratulações ao Bar
Original.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 às 05:03:14

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