Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
132 – São Paulo, 67 (217) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Segundo a Teoria de Maslow, entre as necessidades naturais
do ser humano encontra-se a estima, que envolve o sentimento
de reconhecimento. Sendo assim, a empresa está contribuindo
para o bem-estar psicológico do indivíduo ao praticar a valori-
zação profissional.
A valorização cultural e histórica de uma comunidade é ins-
trumento essencial na construção de uma sociedade consolida-
da em bases sólidas e preparada para o futuro. É fundamental
que a população tenha conhecimento sobre raízes, tradições e
motivações que levaram a sociedade paulistana no bairro tradi-
cional de sua história.”
PROJETO DE LEI 01-00638/2022 da Vereadora Cris
Monteiro (NOVO)
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão
onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos
públicos municipais na cidade de São Paulo (“Naming Rights”).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar con-
tratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada à
nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais que
desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes,
educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente,
mobilidade urbana e promoção de investimentos, competiti-
vidade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos
nesta Lei.
Art. 2º - O contrato de cessão onerosa de direito à no-
meação será precedido de procedimento licitatório e edital
para seleção dos interessados, mediante critérios previamente
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as
normativas municipais, estaduais e federais que versem sobre
contratações públicas.
§1º - Poderão participar do procedimento licitatório, as
empresas em dia com a legislação federal, estadual e municipal,
isoladamente ou em consórcio.
§2º - As cessões onerosas de direito à nomeação terão
obrigatoriamente prazo determinado de duração a ser definido
em edital.
Art. 3º - O contrato deverá prever contrapartida pela asso-
ciação de nome ou marca na forma de pagamento anual em
pecúnia ao município.
Parágrafo único - Desde que previstas em edital, a rea-
lização de benfeitorias, promoção de atividades de interesse
coletivo, incentivos da ação e dos participantes pertencentes
ao equipamento parceiro, bem como outras ações de interesse
público, poderá ensejar desconto no valor anualmente devido
pela cessionária.
Art. 4º - A cessionária incluirá na placa de anúncio indica-
tivo, presente nas testadas do equipamento público, sua marca
após o nome do equipamento.
§1º - Para a inclusão da marca nas placas de anúncio in-
dicativo do imóvel, a cessionária deverá cumprir as regras pre-
sentes no manual de comunicação da prefeitura, bem como ga-
rantir a manutenção das placas durante a vigência contratual.
§2º - A responsabilidade pelos custos relacionados à troca
das placas de anúncio indicativo serão sempre da cessionária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O conceito de Naming Rights é definido como o direito
de nomear um bem, evento ou atividade. Essa cessão onerosa
é um modelo já bastante difundido mundo afora, mas pouco
explorado pelo poder público brasileiro. Enquanto empresas
e marcas vêm fazendo uso desse modelo de maneira natural
em arenas que recebem jogos esportivos e shows musicais,
por exemplo, a Prefeitura de São Paulo ainda não explora essa
oportunidade alternativa de geração de receita.
Trata-se de uma oportunidade com aderência de interesse
nos dias de hoje para que ambas as partes, poder público e
iniciativa privada, atinjam seus objetivos finais. Pensando nos
benefícios para a municipalidade, a partir do momento em que
há uma nomeação disciplinada de determinado equipamento
público com a possibilidade de investimento de recursos priva-
dos, haverá melhoria na infraestrutura oferecida aos usuários,
intensificação do uso dos equipamentos pela população e
aumento da oferta de atividades exercidas no equipamento
nomeado.
No que tange aos benefícios para a Prefeitura, há um au-
mento da diversificação das receitas públicas e a possibilidade
de exploração econômica de um ativo público com valor comer-
cial. Ou seja, quando o nome do equipamento faz referência
à atividade ali exercida cria-se um potencial econômico para
impacto social.
Essa iniciativa, apesar de pouco utilizada, não é novidade
no município de São Paulo. Em 2021, a Prefeitura da cidade,
sob a liderança da Secretaria de Desestatização e da SP Par-
cerias, apresentou um projeto de concessão administrativa de
equipamentos municipais. A proposta ainda em curso, pretende
oferecer à iniciativa privada o direito de nomear, por um prazo
de cinco anos, equipamentos de esporte e lazer no município
de São Paulo. No processo, estão sendo selecionados três repre-
sentantes da iniciativa privada para concederem a nomeação (i)
do Modelódromo do Ibirapuera, ao lado do clube militar; (ii) do
Centro de Esportes Radicais e; (iii) do Centro Esportivo Brasil-
-Japão, ambos próximos à Marginal Tietê.
Em linha similar, a Faculdade de Direito da USP lançou o
programa Adote uma Sala que permite que ex-alunos, por meio
de suas antigas turmas, escritórios de advocacia ou empresas,
adotem salas de aula para reforma, compra de equipamentos e
manutenção durante um período de tempo.
Atualmente, 26 salas de aula da Faculdade de Direito da
USP fazem parte do projeto, sendo que 6 já foram integralmen-
te reformadas. Outras 5 salas já estão prontas para iniciar as
obras, aguardando apenas autorização de organizações como
Conpresp e Condephaat, e mais 7 espaços já têm doações
comprometidas. Até o momento foram investidos R$ 1,8 milhão
e, ao todo, estima-se um montante de R$ 8,5 milhões para as
reformas.¹
As principais paradas dos Metrôs de São Paulo e Rio de
Janeiro já fazem uso da prática do Naming Rights. O caso
mais recente é o da estação Saúde do metrô, que ganhou o
“apelido” de Ultrafarma em março. No Rio, a estação Botafogo
virou “Botafogo Coca-Cola”, enquanto em São Paulo a estação
Carrão divide o nome com o atacarejo Assaí. Na capital paulis-
ta, trata-se de um projeto amplo: o objetivo da administração é
chegar a dez estações com nomes de marcas.²
O “rebatismo” faz parte do projeto do metrô paulistano
de alavancar as receitas não relacionadas à cobrança de tarifa.
O presidente do Metrô de São Paulo, Silvani Pereira, diz que o
modelo é o do metrô de Hong Kong, que tem mais de 50% das
receitas provenientes de exploração imobiliária, comercial e de
marketing.
Em 2020, as receitas não tarifárias representaram 21,6%
do faturamento do Metrô paulistano. Isso é importante porque
a direção não tem controle sobre o valor da tarifa, definido pelo
governo do Estado, que muitas vezes não consegue repor a in-
flação do período. A empresa de marketing DSM, que venceu os
leilões, fechou contrato para desembolsar R$ 71,9 mil mensais
na estação Saúde, R$ 168 mil no Carrão e R$ 102 mil na Penha.
Os acordos são válidos por dez anos, renováveis por mais dez.
O time de futebol Corinthians também firmou uma parceria
com a empresa Hypera Pharma, que “batizou” o estádio com
o nome Neo Química Arena que paga ao clube uma quantia
de R$300 milhões divididos em 20 parcelas anuais, ou seja
R$15 milhões por temporada. Em Pernambuco temos a Itaipava
Arena Pernambuco, com contrato avaliado em R$10 milhões
anuais; na Bahia, a Itaipava Arena Fonte Nova, com contrato
PROCESSO SEI N.º 9310.2022/0000653-2
I – DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA
1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais
acolhem-se como razão de decidir, no exercício das atribuições
delegadas pelo inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.433/2020
c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022,
AUTORIZA-SE, com fulcro no art. 24, inc. II da Lei Federal
8.666/93 e Decretos Municipais nº 54.102/2013 e 44.279/2003
a contratação direta por dispensa de licitação da empresa IMA-
GE X DESIGN LTDA., CNPJ 05.548.348/0001-31, para confecção
de material de divulgação, banners e porta banners para uso
em eventos institucionais da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula, no valor total
de R$ 1.640,00 (um mil, seiscentos e quarenta reais).
II – DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE
1 – No exercício das atribuições a mim conferidas pelo
art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto
Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do
Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a
emissão da correspondente Nota de Empenho em nome da cre-
dora mencionada acima para suportar as despesas, onerando a
dotação orçamentária nº 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00
.00 - Administração da Unidade - Material de Consumo - Tesou-
ro Municipal – Inicial, conforme Nota de Reserva nº 124/2022.
2 – Ainda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do
Decreto Municipal nº 54.873/2014, DESIGNA-SE para gerir a
aquisição ANALICE CORDEIRO DE SOUZA, RF 855.107.3 e, para
fiscalizar, MARISA YONEMURA BRAVO, R.F 892.603.4.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
177ª SESSÃO ORDINÁRIA
17/11/2022
PROJETO DE LEI 01-00637/2022 do Vereador Camilo
Cristófaro (AVANTE)
“Denomina Institui o Polo Esportivo, Gastronômico e Cultu-
ral da Vila Carioca e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a instituir, por
meio da presente lei o Polo esportivo, gastronômico e cultural
da Vila Carioca.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo
esportivo, gastronômico e cultural mencionado compreende a
Rua Aida em toda sua extensão.
Art. 2º O Polo esportivo, gastronômico e cultural da Vila
Carioca tem por objetivos:
I. Incentivar a prática de esportes para todas idades;
II. Fomentar o desenvolvimento econômico da região atra-
vés da gastronomia, artesanato e feiras permanentes;
III. Valorizar, incentivar e divulgar a memória local;
IV. Propiciar o desenvolvimento social da região propor-
cionando educação, esporte e cultura de acesso gratuito à
população;
V. Implementar políticas públicas para manutenção dos es-
paços, melhor qualidade de vida aos moradores e frequentado-
res do Polo, campanhas publicitárias de divulgação, segurança,
transporte, informação, controle da ordem urbana e sinalização
direcionada ao Polo.
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos previstos
neste artigo, serão promovidos anualmente dois eventos de rua
com a participação dos estabelecimentos detentores do Selo
“Eu sou Vila Carioca”
Art. 3º Os estabelecimentos que se enquadram no perfil
esportivo, gastronômico e cultural contidos na área apontada
no art. 1º, parágrafo único, deverão obedecer às legislações
específicas relativas ao uso e ocupação do solo e ao patrimônio
histórico.
Art. 4º As parcerias, convênios e instrumentos de coope-
ração poderão ser firmados entre o Poder Executivo e os esta-
belecimentos cadastrados como integrantes do Polo esportivo,
gastronômico e cultural da Vila Carioca e entorno, assim como
com órgãos estaduais e federais da Administração Direta e Indi-
reta, Associações Representativas dos segmentos que compõem
o Polo, assim como entidades privadas, organizações não go-
vernamentais, tendo como objetivo a promoção do desenvolvi-
mento da atividade e do seu potencial esportivo, gastronômico
e cultural, de forma ambientalmente sustentável.
Art. 5º O Polo esportivo, gastronômico e cultural da Vila
Carioca e entorno deverá ser incluído como atração turística
da cidade de São Paulo, devendo fazer parte das mais diversas
campanhas publicitárias.
Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o
Selo “Eu sou Vila Carioca”, que será conferido anualmente aos
estabelecimentos e parceiros que integrarem o Polo esportivo,
gastronômico e cultural da Vila Carioca e entorno.
Parágrafo único. Os estabelecimentos detentores do Selo
previsto no caput poderão ser convidados a participar de even-
tos promovidos pela Administração Direta para comercialização
dos seus produtos e serviços.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Polo Esportivo, Gastronômico e Cultural da Vila Carioca -
Ipiranga
O conhecimento da cultura, esportivo e gastronômico local
reforça a valorização da região, também oferta sustentabilidade
econômica por gerar renda, como o incentivo ao desenvolvi-
mento da região da Vila Carioca. Esses aspectos propulsores da
realidade atual devemos levar em questão, que a cultura, es-
porte e gastronomia que contemplam os aspectos econômicos,
administrativos, educativos e sociais.
A Vila Carioca é um bairro da cidade de São Paulo, localiza-
do no distrito do Ipiranga.
É famosa pela proximidade com o bairro de Vila Heliópolis,
e das restantes fábricas da região da Avenida Presidente Wil-
son. Tem um perfil industrial e residencial. Sua principal via é a
rua Auriverde. A avenida Almirante Delamare, rua Comandante
Taylor e a Avenida das Juntas Provisórias são as principais vias
que circundam o bairro.
Está entre os bairros com a maior concentração de indús-
trias do distrito. Conta com a Estação Tamanduateí da CPTM
e Metrô.
Na Vila Carioca fica localizada a escola de samba Impera-
dor do Ipiranga, fundada por moradores do distrito, e que está
localizada na Avenida Carioca.
As trocas de saberes e a convivência harmoniosa com a
diversidade cultural permitem melhores relações, para uma
sociedade mais desenvolvida em todos os aspectos por ser
promover a cidadania direta.
A saúde também se garante porque o convívio e o per-
tencimento do bairro traz a redução da ansiedade e estresse
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrô-
nico nº 8610.2022/0002377-0, em especial da justificativa
apresentada pela área técnica responsável (073052131) e do
parecer da assessoria jurídica (073364608), com fundamento no
artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei
Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o pros-
seguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de li-
citação, de MARÇAL GARCIA VIANNA 14347061765, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.206.096/0001-06, para formalizar contrato de
licenciamento da obra audiovisual "O Último Cinema de Rua da
Baixada" para atendimento da plataforma SPCINE PLAY, confor-
me requisições da área técnica responsável, pelo valor total de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onernado a dotação
orçamentária constante da Nota de Reserva nº 370/2022.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrô-
nico nº 8610.2022/0002150-5 , em especial das justificativas
apresentadas pela área técnica responsável (071813630) e do
parecer da assessoria jurídica (072672272), com fundamento
no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas
as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta,
por inexigibilidade de licitação, de BRUNO LAISO FELIX, inscrito
no CPF sob o nº 320.994.038-05, para prestação de serviços
de debatedor no âmbito do programa Cineclube Spcine, pelo
valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais) feito via RPA (Pessoa
Física), onerando a dotação orçamentária correspondente con-
forme Nota de Reserva nº 327/2022 (071843994).
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2021/0000061-1, em especial dos pareceres favoráveis
das áreas responsáveis pelo acompanhamento da execução
contratual (066313555) e pela análise da prestação de contas
financeira (066136425), bem como da manifestação da as-
sessoria jurídica (072764482), com fundamento na Portaria nº
01/2015/Spcine, APROVO a prestação de contas apresentada
por ASSOCIAÇÃO CULTURAL MIX BRASIL, inscrita no CNPJ
sob nº 04.127.580/0001-33, referente ao Termo de Contrato
nº 21/2021/Spcine, que teve por objeto o patrocínio ao evento
"29º Festival MixBrasil de Cultura da Diversidade".
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0002389-3, em especial da justificativa apresen-
tada pela área técnica responsável (073173639) e do parecer
da assessoria jurídica (073343285), com fundamento no artigo
30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Muni-
cipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais
e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prossegui-
mento para a contratação direta, por inexigibilidade de licita-
ção, de WESLEY GABRIEL SILVA SANTOS 43566237892, inscrita
no CNPJ sob o nº 28.274.639/0001-84, para o licenciamento de
obra audiovisual para atendimento da programação do Cineclu-
be Spcine, conforme especificações da área responsável, pelo
valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) onerando a dotação
orçamentária correspondente conforme Nota de Reserva nº
351/2022 (073200718).
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Processo nº 6076.2022/0000136-1
Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Turismo
Assunto: Contratação de empresa para prestação de ser-
viços Técnico Operacional Especializado em Tecnologia da
Informação, através da disponibilização durante a vigência do
contrato de estações de trabalho do Tipo I, Tipo II, Notebook e
Copiadoras pelo período de 12 (doze) meses.
Retifico o Comunicado publicado no dia 17/11/2022, na
página 119, onde constou a data da abertura da licitação para
a contratação de empresa para prestação de serviços Técnico
Operacional Especializado em Tecnologia da Informação, atra-
vés da disponibilização durante a vigência do contrato de esta-
ções de trabalho do Tipo I, Tipo II, Notebook e Copiadoras pelo
período de 12 (doze) meses, para o dia 26/09/2022, para fazer
constar a data correta, qual seja o dia 29/11/2022 às 10h00m.
O Edital pode ser encontrado no endereço eletrônico:
www.comprasgovernamentais.gov.br e no e-negocioscidadesp.
prefeitura.sp.gov.br .
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO SEI Nº 9310.2022/0000885-3
COMUNICADO DE REDESIGNAÇÃO DE
SESSÃO PÚBLICA – PREGÃO ELETRÔNICO 004/
SP-REGULA/2022
A ABERTURA da sessão pública do Pregão Eletrônico nº
004/SP-REGULA/2022 fica redesignada para o dia 30/11/2022
às 10h00m, a ser realizada por meio de sessão eletrônica atra-
vés do portal www.comprasnet.gov.br.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 AO CON-
TRATO DE LOCAÇÃO N.º 36/AMLURB/2019.
PROCESSO: 9310.2021/0000137-7
LOCATÁRIA: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚ-
BLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, CNPJ nº
41.814.509/0001-55.
LOCADOR: IFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA – EPP, CNPJ nº 09.249.089/0001-07.
OBJETO CONTRATUAL: Locação de imóvel situado à Rua
Pedro Santa Lucia, n.º 468, Interlagos.
OBJETO DESTE ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual
DATA DA ASSINATURA: 04/11/2022.
PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 06/11/2022.
VALOR TOTAL: R$ 176.118,96 (cento e setenta e seis mil,
cento e dezoito reais e noventa e seis centavos).
DOTAÇÃO: 33.10.15.452.3005.6.006.3.3.90.39.00.00.
EXTRATO DE ADITAMENTO
- Processo de compras SEI 7210.2020/0001260-2 -
Contrato CCN/GCO 072/19- Termo de Aditamento CCN/
GCO 112/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contrata-
da: CAPE GESTÃO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ:04.253.172/0001-
28– Objeto do contrato: Prestação de serviços de montagem,
desmontagem e transporte de piso elevado tipo palete com
material, sob regime de empreitada por preço unitário, para
atendimento parcelado a diversos eventos -Objeto do adi-
tamento: Acresce-se a quantidade de 2.250m² ao objeto do
contrato, o que corresponde a 25% do originalmente contrata-
do. Valor total estimado do contrato: R$ 513.450,00 - Data da
assinatura: 04/11/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
- Processo de compras SEI 7210.2020/0001286-6 Con-
trato CCN/GCO 070/19- Termo de Aditamento CCN/GCO
111/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: CAPE
GESTÃO DE EVENTOS EIRELI-EPP - CNPJ:04.253.172/0001-
28– Objeto do contrato: Prestação de serviços de módulos
praticáveis com regulagem de altura pantográfica, com serviços
de montagem e desmontagem para atendimento parcelado
a diversos eventos -Objeto do aditamento: Acresce-se 550
diárias ao objeto do contrato, o que corresponde a 25% do
originalmente contratado. Valor total estimado do contrato: R$
466.840,00 -Data da assinatura: 04/11/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo SEI 7210.2020/0001527-0 - Processo de
Compras 1004/19- Contrato CCN/GCO 067/20- Termo
de Aditamento CCN/GCO 114/22 - Contratante: São Paulo
Turismo S/A - Contratada: CAPE FEIRAS E EVENTOS EIRELI-EPP–
CNPJ: 17.332.146/0001-37– Objeto do contrato: Prestação de
serviços de tendas, sob regime de empreitada por preço unitá-
rio, lote 5, compreendendo material, transporte, montagem e
desmontagem, para atendimento parcelado a diversos eventos
- Objeto do aditamento: Acréscimo de 65 diárias ao objeto do
contrato, o que corresponde a 25% do originalmente contrata-
do- Valor total estimado do contrato: R$ 376.898,00 - Data da
assinatura: 04/11/2022.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2020/0000071-0 - Con-
trato CCN/GCO 103/2018- Termo de Aditamento CCN/GCO
103/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada:
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A- CNPJ:
69.034.668/0001-56– Objeto do Contrato: Prestação de servi-
ços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e
fornecimento de documentos de legitimação-Vale alimentação
e Vale refeição, na forma de créditos a serem carregados em
cartões eletrônicos, com chip de segurança, destinados aos
empregados, efetivos e temporários, diretores, estagiários e
aprendizes da São Paulo Turismo S/A, com o credenciamento de
estabelecimento especializados - Objeto do aditamento: Acrés-
cimo de R$ 879.300,79 ao valor do contrato, o que corresponde
a 14,09% do valor contratado- Valor estimado do contrato: R$
3.163.908,79 - Data da assinatura: 06/10/22.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2020/0000055-8 - Con-
trato CCN/GCO 074/17- Termo de Aditamento CCN/GCO
100/2021 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada:
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A - CNPJ:
69.034.668/0001-56– Objeto do Contrato: Prestação de servi-
ços de produção e comercialização do vale-cultura, em forma
de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecno-
logia adequada que permitam a aquisição de produtos/serviços
pré-pago, válido em todo território nacional, destinados aos
empregados e aprendizes da São Paulo Turismo S/A- Objeto do
Aditamento: Acréscimo de R$ 24.500,00, o que corresponde
aproximadamente a 14,37% do valor total contratado. Valor
estimado do contrato: R$ 68.300,00 - Data da assinatura:
11/10/2022.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2022/0004283-1 -
PREGÃO ELETRÔNICO - n°040/22
OBJETO: Contratação de instituição sem fins lucrativos, sob
o regime de empreitada por preço unitário, para a realização de
seleção, contrato, formação profissional metódica e acompa-
nhamento de APRENDIZES – Arco Ocupacional Administrativo
- Assistente Administrativo, código CBO 4110-10, conforme
Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissio-
nal – CONAP (Portaria 723/2012 – do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE), por um período de 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases,
especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que em 17/11/2022, o Sr. Diretor de Gestão
e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. REVO-
GOU o Pregão Eletrônico de número de referência no sistema
eletrônico do Banco do Brasil (portal www.licitacoes-e.com.br)
nº 966515 para reforma do Edital. Ato contínuo, AUTORIZOU a
publicação do Pregão Eletrônico que encontra-se no site www.
licitacoes-e.com.br, sob o nº 973958.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminha-
das até às 09h00 de 12/12/2022, horário de Brasília,
pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.
licitacoes-e.com.br. A sessão de disputa de lances está
agendada para as 10h00 do mesmo dia.
Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos junto à
Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Turismo S.A.,
na Rua Boa Vista, 280 – 15º andar - Centro - São Paulo, horário
comercial, pelos telefones: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-
-mail: licitacoes@spturis.com.
a) Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2022/0001813-2- Con-
trato CCN/GCO 015/2022
Termo de Aditamento CCN/GCO 106/22 - Contratante:
São Paulo Turismo S/A -
Contratada: MARIEL ALIMENTOS LTDA-
CNPJ:05.614.321/0001-08 - Objeto do contrato: Prestação de
serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche para
atendimento parcelado a diversos eventos - Objeto do adita-
mento: Prorrogação do prazo por 06 meses a partir de 19/10/22
e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatu-
ra do presente aditamento ficará condicionada à existência de
previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistên-
cia de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie
de indenização às partes - valor total estimado do contrato: R$
803.937,50 - Data da assinatura: 18/10/22
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras n° 437/19 - Processo SEI
7210.2020/0000945-8 - Contrato CCN/GCO 060/2019 - Termo
de Aditamento CCN/GCO 110/22 - Contratada: Tela Mágica Pro-
duções Eireli - CNPJ: 00.396.409/0001-79 - Objeto do contrato:
Prestação de captação, edição, gravação e projeção de imagens,
incluindo transporte, instalação, operação e desmontagem, para
atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do Adita-
mento: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses,
contados a partir do dia 29/10/2022 com reajuste de 9,29%; a
manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do
presente aditamento ficará condicionada à existência de previ-
são orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência
de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie
de indenização às partes; e altera-se a gestão do contrato que
será exercida pela atual Gerencia de Planejamento e Controle.
Valor total estimado do contrato: R$ 2.690.118,92 - Data da
assinatura: 27/10/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 05:01:28

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