Câmara MUNICIPAL - GABINETE DO PRESIDENTE

Data de publicação15 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (31) – 117
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO N.º 9310.2022/0000479-3.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 AO
CONTRATO N.º 07/SP-REGULA/2022.
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA, CNPJ:
41.814.509/0001-55.
CONTRATADA: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
– FIPE, CNPJ: 43.942.358/0001-46.
Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria
técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de
ações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município
de São Paulo (SP Regula) voltadas ao processo de prorrogação,
de extensão ou de relicitação dos contratos de concessão de
divisíveis de limpeza urbana do Município de São Paulo.
Objeto deste aditivo: Alteração do plano de trabalho e a
prorrogação da vigência do Contrato nº 007/SP-REGULA/2022.
Data de Assinatura: 13/02/2023.
Vigência: Até dia 31/03/2023
Valor: Não haverá alteração do valor contratual.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
191ª SESSÃO ORDINÁRIA
14/02/2023
PROJETO DE LEI 01-00035/2023 da Vereadora Silvia
da Bancada Feminista (PSOL)
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir
o Dia da Mulher Capoeirista a ser realizado, anualmente, no dia
25 de outubro e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCXXXV do art. 7º da Lei nº
14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia da Mulher Ca-
poeirista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2023.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
As culturas materiais têm se apresentado durante os sé-
culos como o grande ponto de referência da história social e
cultural. Prédios, estátuas, vestimentas, adornos, armas, entre
outras representações concretas são de grande valor para o
processo historiográfico, porém o campo imaterial, que com-
põem o “ato de fazer e a ação criativa”, principais formas de
expressão dos povos de matriz afrodescendente foram negli-
genciadas e marginalizadas durante centenas de anos. Princi-
palmente na cultura ocidentalizada da América. Dessa forma,
a busca pelas pesquisas, registros, preservação e publicação de
obras que buscam difundir esse campo do saber e da produção
do conhecimento tem se apresentado como a grande etapa
sociológica, antropológica e da filosofia cultural dessa década,
como descreve a própria ONU:
“A Assembleia Geral da ONU proclamou o período entre
2015 e 2024 como a Década Internacional de Afrodescenden-
tes. Ao fazê-lo, a comunidade internacional reconhece que os
povos afrodescendentes representam um grupo distinto cujos
direitos humanos precisam ser promovidos e protegidos”.
“Cerca de 200 milhões de pessoas que se identificam como
afrodescendentes vivem nas Américas. Muitos outros milhões
vivem em outras partes do mundo, fora do continente africa-
no”. (acnur.org).
Como descrito na temática da ACNUR, o fomento para
ações que busquem a valorização, proteção e desenvolvimento
das linguagens que permeiam as manifestações de matriz ne-
gra, se apresentam necessárias para a busca de uma equidade
de direitos e representações midiáticas, já que durante tantos
anos, apenas as artes textuais e físicas da cultura europeia
foram tratadas como a “verdadeira” forma de expressão do
mundo.
Dessa forma, tanto a Capoeira, como dentro desse campo,
as mulheres capoeiristas se apresentam como eixos norteadores
do desenvolvimento social, cultural e histórico do Brasil. E mais
ainda, ambos sempre foram excluídos de seu protagonismo real
e transformador. A Capoeira, como uma das ferramentas de
construção do trajeto do nosso povo e as Mulheres capoeiristas
como base essencial da própria Capoeira.
Durante anos, as mulheres capoeiristas foram “colocadas
de lado” dentro do processo social das rodas, dos treinos e do
canto na Capoeira. Vistas como fracas e “sensíveis demais”,
eram tratadas com machismo e misoginia. Ainda mais depois
de se tornarem mães.
“A Capoeira é meu alimento, alimento da alma. E para eu
ter esse alimento eu tenho que ir lá na Roda”(..). Abri mão de
muita coisa, mas de ser mãe eu não abri mão. Isso eu dou conta
e a Capoeira vai me abraçar. Vai abraçar eu e minhas filhas. (..)
“É claro que nem sempre é assim (..). Os homens, os pais
são um pouco mais complexos de entenderem. Que mesmo
sendo da Capoeira, acham que a gente, após nos tornarmos
mães, não deveríamos mais estar ali. (Mestra Mara, 2018)”
O relato de Mestra Mara nos apresenta um recorte de cen-
tenas de casos de situações vividas pelas mulheres na Capoeira.
Colocadas de lado em seu protagonismo e jogadas sempre para
os bastidores. Essas guerreiras foram responsáveis pela manu-
tenção desses espaços culturais, nos cuidados dos seus filhos,
daqueles que chegavam e na própria organização dos eventos;
na produção das graduações, das roupas e do alimento. Falar da
mulher capoeirista é ir além da manifestação da roda de Capo-
eira. É refletir sobre a força motora e ancestral que movimentou
e movimenta esses espaços cultura. Sem mulher a Capoeira
não é possível.”
PROJETO DE LEI 01-00036/2023 do Vereador Dr. Sid-
ney Cruz (SOLIDARIEDADE)
“Institui a Semana de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal
(SAF), bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência
dos riscos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas du-
rante a gravidez e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção à Síndrome
Alcoólica Fetal (SAF), a ser realizada no período que abrange o
dia 9 de setembro de cada ano.
Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade de advertência dos
riscos relacionados ao consumo de bebida alcoólica durante a
gravidez.
§ 1º O Município de São Paulo poderá promover campa-
nhas de conscientização alertando sobre os riscos de desen-
volvimento da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) em razão do
consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez, bem como
programas de acompanhamento psicológico para as gestantes
consumidoras de bebidas alcoólicas.
9.3 A remuneração destes serviços será devida somente
quando solicitados por Ordem de Serviço e efetivamente presta-
do, com a aprovação do fiscal do contrato.
O pagamento dos serviços de manutenção será apenas
quando solicitada as horas de serviço?
Sim.
Por gentileza, poderiam enviar a planilha de preenchimento
de proposta em formato excel.
Os anexos já foram disponibilizados no formato possível,
como parâmetro para elaboração da proposta.
No item 27 do termo de referência tem o quadro de fun-
ções, este quadro é para todo o contrato e serviços?
Sim.
No item 27 do termo de referência não localizamos a fun-
ção de garçom e auxiliar de limpeza para copa.
Por gentileza considerar, além das funções do item 27, a
função de garçom e auxiliar da limpeza.
Qual a periodicidade de tratamento de piso?
A periodicidade se dará conforme a necessidade, bem
como conforme a rotina estabelecida no Termo de Referência.
Não identificamos na lista de insumos discos para as ence-
radeiras. O fornecimento dos mesmos será de responsabilidade
da CONTRATANTE?
Não, será fornecido pela CONTRATADA.
Pedimos que informe qual a metragem a ser considerada,
pois o total está divergente das linhas em branco.
A metragem a ser considerada deverá ser apenas a cons-
tante na linha branca, desconsiderem a linha cinza, por gen-
tileza.
Qual o modelo a ser considerado das máquinas abaixo:
Máquina de lavar piso
Máquina polidora de piso
Máquina de alta pressão
Máquina de limpeza a vapor
Não temos modelos para indicar.
Qual a média de pessoas que utilizam os banheiros diaria-
mente? Trata-se de banheiro aberto ao público?
O banheiro é utilizado apenas pelos servidores e visitantes
da Secretaria.
A média de pessoas que utilizarão diariamente é de 40
pessoas, entre homens e mulheres.
Qual a quantidade de pessoas fixas no local?
A Secretaria possui 33 servidores fixos.
Na vistoria técnica foi identificado que para execução dos
serviços na área do 4º do prédio seria necessário apenas 01
profissional de limpeza e pela metragem informada em edital
também seria esta a quantidade, porém no edital na página
68 item 27 RELAÇÃO DE FUNÇÕES, constam uma quantidade
maior do que o visualizado em vistoria. Pergunta qual devemos
considerar para efeito de custos.
Deverá ser considerado o constante no edital.
No edital menciona os serviços de copeiragem, inclusive
com fornecimento de insumos, mas não consta na tabela de
função a copeira para a realização dos serviços, devemos incluir
esta função nos custos?
Sim, por gentileza incluir a função de garçom e auxiliar
de serviços gerais, conforme descrito no item 14 do Termo de
referência.
O funcionário auxiliar de manutenção que consta na pá-
gina 68 item 27 “RELAÇÕES DE FUNÇÕES”, será fixo ou está
incluso na parte da equipe Técnica Permanente, conforme item
9.2 da página 49.
Será conforme demanda, assim como os profissionais da
manutenção.
1) Existe algum contrato atual? 2) Quem é o fornecedor? 3)
Qual o número do contrato.
No momento não possuímos contrato com o fornecimento
de serviços para limpeza/manutenção/copeiragem. O objeto
(serviços) se trata, no momento, da primeira contratação da
Secretaria.
Na vistoria técnica foi identificado que para execução dos
serviços na área do 4º do prédio seria necessário apenas 01
profissional de limpeza e pela metragem informada em edital
também seria esta a quantidade, porém no edital na página
68 item 27 RELAÇÃO DE FUNÇÕES, constam uma quantidade
maior do que o visualizado em vistoria. Pergunta qual devemos
considerar para efeito de custos.
Deverá ser considerado o constante no edital.
No edital menciona os serviços de copeiragem, inclusive
com fornecimento de insumos, mas não consta na tabela de
função a copeira para a realização dos serviços, devemos incluir
esta função nos custos?
Sim, por gentileza incluir a função de garçom e auxiliar
de serviços gerais, conforme descrito no item 14 do Termo de
referência.
Será conforme demanda, assim como os profissionais da
manutenção.
Qual a data prevista para início do contrato?
A previsão para início do contrato de licitação/início da
prestação de serviços se dará em Março/2023
Qual a empresa que presta esses serviços atualmente ou a
última contratada?
No momento a Secretaria não possuí contrato com o for-
necimento de serviços para limpeza/manutenção/copeiragem.
Quanto a exigência do item a.13 do item 11.6.4 da ha-
bilitação: • a.13) Comprovação de a licitante possuir em seu
quadro permanente, nos termos da Súmula nº 25 do E. Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, até a data da entrega
dos envelopes, profissional(is) graduado(s) de nível superior,
devidamente registrado (s) na entidade profissional competen-
te, sendo Engenheiro Cívil ou Arquiteto, Engenheiro Elétrico,
Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Químico,
que serão os responsáveis técnicos pela execução de serviços
especiais, nos termos do Artigo 30, §1º, Inciso I da Lei 8.666/93,
detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico CAT(s), expe-
dido pela entidade profissional competente, comprovando a
execução de obras ou serviços com características semelhantes
ao objeto da presente licitação. De acordo como o anexo I da
NR4 (abaixo), o quadro técnico do SESMT varia de acordo com
a quantidade de funcionários da empresa, bem como, seu grau
de risco. Diante disso, considerando as exigências acima e uma
empresa que não está sujeita a ter seu quadro o engenheiro de
segurança do trabalho, como poderá satisfazer essa exigência?
Será aceito a apresentação de técnico de segurança do trabalho
devidamente registrado no quadro de funcionários?
Conforme insta na Súmula 25 do TCE/SP a comprovação
poderá ser realizada por funcionário devidamente registrado
no quadro de funcionários, desde que o profissional tenha
qualificação profissional/formação técnica de engenheiro cível
ou arquiteto, engenheiro elétrico, engenheiro de segurança do
trabalho e engenheiro químico (formação de nível superior ou
detentor de atestado de responsabilidade técnica” por execu-
ção de obra ou serviço com características semelhantes” - sen-
do o atestado devidamente registrado na entidade profissional
competente - CAT (Certidão de Acervo Técnico) e que preencha
a qualificação para a execução do objeto licitado e se respon-
sabilize tecnicamente pela execução dos serviços prestados.
Sendo assim, desde que o profissional preencha a qualificação
detalhada acima e apresente a documentação requisitada no
edital para a participação no certame, a empresa poderá se
habilitar no processo licitatório (pregão).
da assessoria jurídica (078417073), com fundamento no artigo
2º, I, II e IV, da Lei Muncipal nº 15.929/2013, observadas as
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à es-
pécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de
contrato com RESERVA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FILMES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.346.733/0001-94, para o
investimento na distribuição do longa-metragem "Tinnitus", no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a cargo da Spcine,
onerando dotação própria.
II- Publique-se.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº
8610.2020/0000510-7
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2020/0000510-7, em especial das justificativas apre-
sentadas pela área responsável (077916576) e do parecer da
assessoria jurídica (078361242), com fundamento no artigo
28, §3º, II, e no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016,
combinados com os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº
53.446/2012, com o artigo 5º, V, do Decreto Municipal nº
56.905/2016 e com o artigo 3º, I e II, do Decreto Municipal nº
59.233/2020, observadas as demais disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento
para renovação da anuidade de filiação da Spcine à ASSOCIA-
TION OF FILM COMMISSIONERS INTERNATIONAL (AFCI) pelo
valor de US$ 950,00 (novecentos e cinquanta dólares america-
nos), equivalente, nesta data à R$ 4.911,50 (quatro mil, nove-
centos e onze reais e cinquenta centavos), podendo variar de
acordo com a cotação da moeda no dia do efetivo pagamento
e eventuais tributos e encargos aplicáveis, onerando a dotação
orçamentária correspondente.
II- Publique-se.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº
8610.2023/0000314-2
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrô-
nico nº 8610.2023/0000314-2, em especial das justificativas
apresentadas pela área responsável (078239978) e do parecer
da assessoria jurídica (078418553), com fundamento nos arti-
gos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem
como no art. 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e
nos arts. 2º, I, II e III, e 3º, II, III e IV, do Decreto Municipal nº
59.233/2020, observadas as demais disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento
para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de
INSTITUTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS-ICAB,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.804.598/0002-60, para formalizar
o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realiza-
ção de ações integrantes do projeto "Ações de internacionaliza-
ção de novos profissionais do audiovisual periférico", pelo valor
total de R$ 808.975,40 (oitocentos e oito mil, novecentos e se-
tenta e cinco reais e quarenta centavos) a cargo da Spcine nos
termos da proposta, onerando a dotação orçamentária própria.
II- Publique-se.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Na página 15, item 11.6.4 Qualificação Técnica, sub item
a14, a secretaria pede declaração relação de equipe técnica,
neste momento precisamos de fato elencar o profissionais
e seus documentos (RG e CPF), ou simplesmente apresentar
declaração que a relação de profissionais estará à disposição
do contrato?
Os profissionais deverão estar elencados, juntamente com
os seus documentos.
O encarregado que trata o item 1.1.2.4 Encarregado, pa-
gina 30, tem que estar presente todos os dias, em qual turno?
Sim, o encarregado deverá estar presente todos os dias,
respeitando os turnos estabelecido no item 24 do Anexo I.
O encarregado poder atuar de forma esporádica e compen-
sado sua ausência durante toda jornada da equipe por sistema
de monitoramento via “app”?
Não poderá atuar de forma esporádica, conforme resposta
anterior.
Os diversos tipos de piso, apontados na página 30 devem
ser limpos e tratados com produtos específicos, a empresa de-
verá incluir o material na listagem?
Sim, todos os materiais necessários devem estar inclusos
na listagem da empresa, de acordo com o estabelecido na
alínea “f”.
O plano de manutenção preventiva item 10 DO PLANO DE
MANUTENÇÃO, página 49, irá consumir das horas previstas na
tabela item 9 Equipe Técnica Permanente, página 49?
Sim
Se a resposta do item acima for sim, e havendo consumo
de 100% das horas previstas, e tendo necessidade de manu-
tenção corretiva serão aportadas mais horas, ou remanejadas?
A utilização, bem como os pagamentos relativos as horas
do Item 9 serão conforme demanda/ necessidade da Adminis-
tração.
Os itens mencionados no quadro III do termo de referência
são estimados? A licitante pode realizar um estudo a fim de
reduzir ou aumentar o quantitativo?
Sim, conforme o descrito na alínea “f” do item 6.2.2. Todos
os materiais devem ser fornecidos em quantidade suficiente à
perfeita execução dos serviços, conforme estabelecido na alínea
“d” do mesmo item.
Os itens mencionados no quadro IV do termo de referência
são estimados mensais? A licitante pode realizar um estudo a
fim de reduzir ou aumentar o quantitativo?
Sim. Todos os materiais devem ser fornecidos em quan-
tidade suficiente à perfeita execução dos serviços, conforme
estabelecido na alínea “d” do item 6.2.2.
Entendemos que para os serviços de manutenção predial
a licitante fornecerá apenas as ferramentas, insumos serão
de responsabilidade da CONTRATANTE. está correto nosso
entendimento?
De acordo com o item 8.8.1: A CONTRATADA deverá dispo-
nibilizar a seus empregados todos os instrumentos e ferramen-
tas, utensílios e equipamentos necessários para a boa execução
dos serviços.(...) Sendo assim, todos os equipamentos, materiais
e insumos necessários à perfeita execução dos serviços, sendo
integralmente responsável pelo seu uso, manutenção e con-
servação.
Materiais para a substituição como lâmpadas, fiação, toma-
da, entre outros, a licitante irá fornecer mediante a apresenta-
ção e será reembolsada mediante a apresentação de nota fiscal
e aplicação de BDI?
8.8.2 Os valores relativos aos materiais serão reembolsados
pela CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal
emitida em nome da CONTRATADA, tendo como parâmetro
máximo os valores constantes na Tabela SIURB em vigor.
No item 9 do termo de referência o título fala de equipe
técnica permanente, devemos manter uma equipe técnica no
local? Se sim qual a composição?
Não é necessário, de acordo com o item 9.2, os profissio-
nais poderão ser acionados a qualquer dia e horário
As horas mencionadas no item 9.2 são para a equipe fixa
ou para serviços eventuais?
As horas mencionadas no item 9.2 são para cada serviço
prestado descrito, de acordo com a qualificação da profissão.
O serviço de manutenção, o pagamento não será mensal?
Grupo 03 – ITEM DESERTO
Grupo 04 – Proposta apresentada pela empresa D KATON
COMERCIO E EDIFICACOES LTDA classificada.
Grupo 05 – Proposta apresentada pela empresa D KATON
COMERCIO E EDIFICACOES LTDA classificada.
Grupo 06 - Proposta apresentada pela empresa REDNOV
FERRAMENTAS LTDA. classificada.
Grupo 07 – ITEM FRACASSADO
Grupo 08 - ITEM FRACASSADO
Grupo 09 – A proposta apresentada pela empresa TROVO
COMERCIAL foi classificada.
A desclassificação da proposta apresentada pela empresa
ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA provo-
cou a necessidade de nova etapa, sendo permitido aos licitan-
tes remanescentes o envio de lance único e fechado. A única
proposta passível de classificação, considerando os preços in-
dividualmente ofertados, foi a apresentada pela empresa VOLT
MATERIAIS ELETRICOS LTDA., pelo valor total de R$ 54.935,95.
Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verifica-
dos eventuais descumprimentos das condições de participação
dos licitantes que tiveram as suas propostas classificadas e de
seus sócios majoritários, especialmente quanto à existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação.
Em razão da regularidade constatada foram analisados os
documentos de habilitação encaminhados via sistema “Com-
pras.gov.br” em concomitância aos registrados no SICAF.
Foram habilitadas as empresas TROVO COMERCIAL, empre-
sa VOLT MATERIAIS ELETRICOS LTDA., D KATON COMERCIO E
EDIFICACOES LTDA e REDNOV FERRAMENTAS LTDA.
O prazo para manifestação de interesse motivado na inter-
posição de recursos foi aberto, com encerramento determinado
para as 16h05, porém transcorreu “in albis”. O objeto foi adju-
dicado às empresas:
TROVO COMERCIAL ao valor total de R$ 25.938,60 para o
Grupo 01 e R$ 74.883,18 para o Grupo 09;
VOLT MATERIAIS ELETRICOS LTDA., pelo valor total de R$
54.935,92 para o Grupo 02;
D KATON COMERCIO E EDIFICACOES LTDA ao valor total
de R$ 17.443,69 para o Grupo 04 e R$ 13.535,85 para o Grupo
05 e
REDNOV FERRAMENTAS LTDA., pelo valor total de R$
13.213,21 para o Grupo 06;
O Grupo 03 foi declarado DESERTO e os Grupos 07 e 08
declarados FRACASSADOS.
O valor total adjudicado é de R$ 199.950,45, correspon-
dendo a uma economia de 6,31% em relação ao preço médio
apurado.
Ato contínuo o Pregoeiro encaminhará o processo a Sub-
secretaria Administrativa do Tribunal de Contas do Município
de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à
homologação pela autoridade superior. Nada mais havendo a
tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme,
foi devidamente assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da
Comissão e Equipe de Apoio.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N°
7210.2022/0004669-1 - PREGÃO ELETRÔNICO -
N°077/22
OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de em-
preitada por preço global, para a prestação de serviço de
elaboração de projeto básico e projeto executivo de sistema
de sinalização turística (wayfinding) para sinalização do polo
de ecoturismo de São Paulo – Parelheiros, Marsilac e Ilha do
Bororé, conforme bases, especificações e condições do Edital
e seus Anexos
COMUNICAMOS que em 13/02/2023 o Diretor de Gestão
e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HO-
MOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO
o objeto à Empresa EQUIPE B ARQUITETURA DESIGN E MULTI-
MIDIAS LTDA- ME -CNPJ 10.756.839/0001-08 pelo valor de R$
220.000,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente
de Licitações.
PROCESSO DE COMPRAS N°
7210.2022/0006148-8 - PREGÃO ELETRÔNICO -
N°084/22
OBJETO: Contratação de empresa especializada na mon-
tagem de estruturas tubulares, sob o regime de empreitada
por preço global, para fornecimento e montagem de estruturas
tubulares para a preparação e realização do “E-PRIX CIDADE
DE SÃO PAULO – FÓRMULA E” no Distrito Anhembi e áreas
adjacentes incluídas no circuito, conforme bases, especificações
e condições do Edital e seus Anexos
COMUNICAMOS que em 14/02/2023 o Diretor de Gestão e
de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMO-
LOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o
objeto à Empresa Fast Engenharia S.A -CNPJ 56.095..862/0001-
08 pelo valor de R$ 2.140.000,00 e AUTORIZOU a contratação.
Comissão Permanente de Licitações.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA
PROCESSO Nº 7310.2023/0000029-8
À vista dos elementos que instruem o presente processo
administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições
que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as for-
malidades legais e normativas, APROVA A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 30, inciso II, alínea
"f", da Lei Federal 13.303/2016, a contratação da NECTA CO-
MUNICAÇÃO E VENTOS LTDA., CNPJ sob nº 25.249.914/0001-
11, para participação da “Conferência P3C” (5 [cinco] inscri-
ções), relativa ao mercado de PPPs e Concessões com foco
nos Investimentos em Infraestrutura no Brasil, destinado à
qualificação dos colaboradores.
A contratação terá o valor individual de R$ 690,00 (seis-
centos e noventa reais) e valor global para as 5 (cinco) inscri-
ções, para os membros da Diretoria, de R$ 3.450,00 (três mil
quatrocentos e cinquenta reais).
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ELETRÔNICO
Nº8610.2023/0000010-0
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº8610.2023/0000010-0, em especial do resultado da seleção
do Edital nº 05/2022/SPCINE - DISTRIBUIÇÃO DE PEQUENO E
MÉDIO PORTE DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário
Oficial da Cidade em 09/12/2022, p.105 (076559527), da mani-
festação da área técnica responsável (076559305) e do parecer
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 às 05:00:58

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