Câmara Municipal de jordão

Data de publicação19 Fevereiro 2020
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12743
61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.743
61 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
lavagem completa de automóveis - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica - para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acrelân-
dia, conforme solicitação e especicações, com valor total de R$ 2.992,00
(dois mil novecentos e noventa e dois reais)�
Acrelândia/AC, 18 de fevereiro de 2020�
Atenciosamente,
SIONAYTON RODRIGUES STAUT
Presidente da CMA
CPF:593�238�841-20
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº� 001/2020, DE 27 DE JANEIRO DE 2020�
“DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO DO VEREADOR RONALDO
ONOFRE DE BRITO PARA A CIDADE DE RIO BRANCO-=ACRE, COM
O OBJETIVO DE PARTICIPAR DE REUNIÕES NA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE SAÚDE, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, SE-
CRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E NO
DERACRE�”
Em razão do recesso legislativo, A COMISSÃO DE RECESSO DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE PROMULGA a se-
guinte Resolução:
Art� 1º - Fica autorizado o deslocamento do Vereador Ronaldo Onofre
de Brito, para a cidade de Rio Branco-Acre, participar de reuniões nas
Secretarias de Estado de Saúde; Educação; Justiça e Segurança Públi-
ca, como também no Deracre, no período de 27 a 31 de janeiro de 2020�
Art� 2º - As despesas com a execução desta resolução, correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessá-
rio, incluído nelas o pagamento de 05 (cinco) diárias�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Sala das Sessões Ver� Luiz Maciel da Costa, em 27 de janeiro de 2020�
Romário Tavares D’avila
Presidente
Leandro Cândido dos Santos
Relator
João Keleu de Souza Fernandes
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
PORTARIA Nº 005/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
A presidenta da câmara municipal de Jordão, no uso de suas atribuições
legais:
RESOLVE:
Art� 1º - conceder 04 (quatro) diárias para a vereadora Meire Maria Sér-
gio de Menezes Silva, para transporte e alimentação na cidade de Rio
Branco, em representatividade a Câmara Municipal de Jordão, partici-
par de uma Reunião com o Diretor da FUNTAC, com o intuito de discutir
investimentos do Governo do Estado, com relação a extração do látex
e de outros produtos naturais que venha aquecer a economia solidária
do Município de Jordão�
Art� 2º- Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Jordão – Acre, em 17 de Fevereiro de 2020�
_________________________________________
Raimundo Nonato Alves Saraiva
Presidente da Câmara Municipal de Jordão – Em Exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº068/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI,
RESOLVE:
Conceder 20 (vinte) dias de férias regulamentares à servidora Jaqueline
Coelho Fontoura Marques, no período de 18 de fevereiro a 08 de março
do ano em curso�
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2020�
Antônio Morais
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº�
004/2020
RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 25, caput, da Lei Federal
nº� 8�666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de nº42/2020 exarado
pela Procuradoria Jurídica e Administrativa desta Casa Legislativa, a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de nº� 004/2020, autuada no proce-
dimento administrativo de nº2585/2020,que tem como objeto a inscrição
e participação do servidor Ruberval Braga Roa,no curso Gestão Pública
Direcionamento Aos Administradores Públicos , no período de 17 a 22
de fevereiro de 2020 em Aracaju-SE
Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB
Contratada:Qualicar-Capacitação e Treinamento
Procedimento Administrativo n°2585/2020
Inexigibilidade de Licitação nº�004/2020
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2020�
Antonio Morais
Presidente CMRB�
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº�
002/2020
RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 25, caput, da Lei Federal
nº� 8�666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de nº43/2020 exarado
pela Procuradoria Jurídica e Administrativa desta Casa Legislativa, a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de nº� 002/2020, autuada no proce-
dimento administrativo de nº5430/2020,que tem como objeto a inscrição
e participação do vereador Mamed Dankar Neto,no II Encontro Brasilei-
ro Sobre Práticas Legislativas e Atualidades Políticas , no período de 17
a 22 de fevereiro de 2020 em Curitiba-PR�
Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB
Contratada:CEAM
Procedimento Administrativo n°5430/2020
Inexigibilidade de Licitação nº�002/2020
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2020�
Antonio Morais
Presidente CMRB�
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº�
003/2020
RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 25, caput, da Lei Federal
nº� 8�666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de nº44/2020 exarado
pela Procuradoria Jurídica e Administrativa desta Casa Legislativa, a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de nº� 003/2020, autuada no proce-
dimento administrativo de nº5391/2020,que tem como objeto a inscrição
e participação do vereador Clézio de Freitas Moreira,no curso Gestão
Pública Direcionamento Aos Administradores Públicos , no período de
17 a 22 de fevereiro de 2020 em Aracaju-SE
Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB
Contratada:Qualicar-Capacitação e Treinamento
Procedimento Administrativo n°5391/2020
Inexigibilidade de Licitação nº�003/2020
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2020�
Antonio Morais
Presidente CMRB�
ACRELÂNDIA
LEI Nº 705 DE 17 DE FEVEREIRO 2020�
SÚMULA: “Dispõe sobre alterar e acrescentar dispositivos na Lei n° 634
de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências”�
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”�
Art� 1º - Pela presente Lei, altera o inciso XII, e acrescenta os incisos
XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao Art� 5°, da Lei Municipal n° 634, de 21 de
novembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art� 5º�����������������������������������������������������������������������������������������������(NR)�
������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
XII – Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário base atual, para
servidores ocupantes de cargos de nível médio, que concluírem gradua-
ção de nível superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério
da Educação - MEC�
XIII – Adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário base atual, para
servidores ocupantes de cargos de nível fundamental, que concluírem
graduação de nível médio em instituição regular, reconhecida pelo Mi-
nistério da Educação - MEC�

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