Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo

Data de publicação11 Fevereiro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12979
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.979
48 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA
Presidente Bartolomeu Gomes dos Santos PSD
Relator Antônio Francisvaldo Castelo Nobre PROS
Membro Clerton Gaspar de Souza PSD
Suplente Elter de Queiróz Nóbrega PROS
COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente Clerton Gaspar de Souza PSD
Relator Cristiano Freire Rodrigues MDB
Membro Omar de Almeida Farias MDB
Suplente Márcio Nascimento Souza PSDB
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Presidente João Keleu de Souza Fernandes PP
Relator Clerton Gaspar de Souza PSD
Membro Cristiano Freire Rodrigues MDB
Suplente Altemar Virgínio da Silva MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
RESOLUÇÃO Nº. 0001/2021, 08 de Fevereiro de 2021.
Regulamenta a devolução dos valores pagos na vigência da Lei
114/2020 no mês de janeiro de 2021 e dá outras providências no âmbito
da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA-
TURGO, JOSE DOS SANTOS FURTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas:
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Thaumaturgo, Es-
tado do Acre, no uso de suas atribuições legais previsto no Regimento
Interno da Edilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 8 da Lei Complementar nº173/2020 al-
determina que a União, Estados e Municípios afetados pela calamidade
pública decorrente da pandemia de Covid-19 cam proibidos até 31 de
dezembro de 2021 de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de
órgão, servidores e empregados públicos.
CONSIDERANDO que é necessário a adoção de critérios para devolu-
ção dos valores recebidos a titulo de reajuste nos subsídios dos Vere-
adores e Presidentes da Câmara de Marechal Thaumaturgo que foram
pagos em conformidade a Lei 114/2020 e cujos efeitos nanceiros foram
suspensos até 01 de janeiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1 Os valores recebidos além do valor estabelecido na legislatura an-
terior deverão ser devolvidos pelos vereadores ao Erário Público dentro
do exercício nanceiro de 2021.
Parágrafo Único: O valor a ser devolvido poderá ser parcelo em até 06
parcelas mensais e sucessivas.
Art. 2 Quaisquer outras vantagens ou reajustes realizados para os de-
mais servidores deverão ser suspensos e igualmente devolvidos ao
Erário Público dentro do exercício nanceiro de 2021.
Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo-AC, 08 de Fevereiro de 2021.
Jose Dos Santos Furtado
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
RETIFICAÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado no Diário Ocial do Estado nº. 12.997, de 09 de fevereiro de 2021).
Onde se Lê:
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021�
Ler-se:
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021�
INSTITUI RITOS DE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, NA MODALIDADE
REMOTA/VIRTUAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2021,
EM ATENÇÃO A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA
À PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC,
COM FUNDAMENTO NO INCISO VI DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, NO ART� 27 DO REGIMENTO INTERNO E NO USO DAS
PRERROGATIVAS EMANADAS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, FAZ
SABER QUE O PLENARIO APROVOU E A MESA DIRETORA SANCIO-
NA A SEGUINTE���
CONSIDERANDO, as recomendações e orientações relativas as
mudanças e flexibilizações previstas no Decreto 6.206/2020 do Co-
mitê fomentador do Governo do Estado denominado PACTO ACRE
SEM COVID�
CONSIDERANDO que o Governo do Estado, via Decreto 7.849/2021,
reclassicou nesta data, o Nível de Risco Emergencial para Cor Verme-
lha, de todas as regionais de saúde, em virtude do agravamento do risco
de colapso no sistema de saúde.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 7.849/2021 adotou a utiliza-
ção do trabalho remoto para todos os servidores públicos do Estado do
Acre, facultando reorganização funcional de suas pastas, adequadas as
necessidades essenciais�
CONSIDERANDO que o municipio de Porto Acre é signatário do PAC-
TO ACRE SEM COVID que via de consequência instrui as autoridades
sobre o comportamento da Pandemia COVID 19, com informações atu-
alizadas, obtidas a partir de monitoramento permanente e que aferiram
a necessidade de regressão de faixa�
CONSIDERANDO a necessidade de o Parlamento Municipal continuar a
prestar serviços legislativos relevantes e essenciais a Administração Munici-
pal no tocante a técnica legislativa e a sua missão scalizadora, bem como,
que os senhores vereadores membros do Poder Executivo Municipal de Por-
to Acre, receberão noot book’s e equipamentos de acesso à mídia remota.
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica estabelecida a modalidade de sessão remota/virtual, consis-
tente no uso de soluções tecnológicas de áudio e vídeo, no tocante aos
procedimentos das discussões e votações das matérias legislativas, nas
sessões deliberativas ordinárias e/ou extraordinárias, sujeitas à aprecia-
ção da Câmara Municipal de Porto Acre, no período de 03 de fevereiro a
31 de março de 2021 ou enquanto perdurar, a classicação Nível de Ris-
co Emergencial Cor Vermelha na Pandemia do COVID-19, na forma ins-
tituída pelo PACTO ACRE SEM COVID do Governo do Estado do Acre.
Parágrafo Único – A Mesa Diretora, compete envidar todos os esfor-
ços necessários a execução dos procedimentos ora adotados, podendo
contratar/adquirir os serviços e insumos necessários inerentes a imple-
mentação da sistemática ora instituída em regime emergencial.
Art. 2º As sessões, na modalidade remota serão públicas, devem seguir,
no que for possível, o Regimento da Câmara e, deverão ser convocadas
pela Mesa Diretora da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem
a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Parágrafo Único - A presente Resolução estabelece que “entende-se
por remota/virtual toda sessão, ordinária ou extraordinária, realizada por
solução tecnológica que dispense a reunião presencial dos vereadores
no recinto do plenário da Câmara Municipal de Porto Acre”
Art. 3º A sessão na modalidade remota funcionará pelo uso de sistemas
de videoconferência, sujeitando-se a todos os processos regimentais
prescritos, devendo permitir a participação a distância do Vereador, nos
debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença
física, compreendendo:
I – Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho
celular, noot book’s,) ou em equipamentos conectados à rede mundial
de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconheci-
mento dos parlamentares
II –Aplicação nas sessões remotas/virtuais, todas as regências e nor-
mas regimentais, tais como, vericação de presença; participação nas
deliberações dos Vereadores; gravação da íntegra dos debates e dos
resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade
remota; permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vere-
adores; registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio
de códigos e/ou senhas de acesso;
III – captura de imagem e/ou áudio identicador nas discussões e vota-
ções; proclamação do resultados e registros formais das votações salvo
reticação de voto.
Art. 4º A sessão, na modalidade remota/virtual, terá a sua pauta denida
pelo Presidente, ouvido o colendo Plenário.
Parágrafo Primeiro - Somente serão submetidos ao sistema remoto de
votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos
com os pareceres das Comissões.
Parágrafo Segundo - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do
Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com
as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Art. 5º Serão permitidas aos senhores vereadores, inscrições durante a
discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3
(três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro - A chamada para o uso da palavra será por ordem
de inscrição, mediante sinal convencionado pelo Presidente da sessão.
Parágrafo Segundo - Não havendo oradores inscritos, o Presidente dará
por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideran-
ças, se for o caso�
Art. 6º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo
qual se dará a votação por meio virtual, identiquem o posicionamento
do voto do parlamentar com as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
Parágrafo Primeiro - A chamada para a votação nominal na sessão, pela
modalidade remota/virtual, deverá seguir o rito previsto no Regimento
Interno, possibilitando ao vereador registrar o voto, permitindo a captura
da imagem e/áudio�

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