Câmara Municipal de Plácido de Castro

Data de publicação13 Janeiro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12718
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.718
23 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
Art. 7º Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, cam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão
sistemática durante esse período.
§ 1º A vida útil e valor residual para os ativos imobilizados serão aferidos de acordo com a Tabela de Vida Útil Anexo IV.
§ 2º Em caráter excepcional, poderão ser utilizados parâmetros de vida útil e valor residual diferenciados para bens singulares, que possuam característi-
cas peculiares e necessitem de critérios especícos para estipulação dos seus valores, devendo tal fato ser divulgado em nota explicativa.
Art. 9º Os ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da
alienação, se houver, e o valor contábil do item.
Art. 10º A Desafetação, Alienação, Transferência e doação de bens imóveis, deverão ser feitas mediante aprovação de projeto de lei.
§ 1º Para a desafetação e transferência de bens entre órgãos diferentes da Administração Pública Municipal, tanto o valor bruto de aquisição como
a depreciação acumulada são transferidos, em conjunto, para o órgão de destino.
§ 2º A alienação dos bens do legislativo Municipal, subordinada à existência de interesse público, expressamente justicado, será sempre precedida
de avaliação e observará o seguinte:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, esta dispensável, até o valor máximo de quinhentas unidades de valor scal
do Município nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) permuta;
c) investidura;
d) quando previsto na legislação;
II - quando móveis ou semoventes, dependerá de licitação, esta dispensável quando o valor for inferior a quinhentas unidades de valor scal do
Município nos seguintes casos:
a) doação, desde que, exclusivamente, para ns de interesse social;
b) permuta;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, ou de títulos, na forma da lei;
d) quando previsto na legislação.
§ 3º A doação com encargos poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento constarão os encargos, o prazo de cumprimento e a cláusula de
reversão, sob pena de nulidade.
§ 4º A doação sem encargos se aperfeiçoará perante entidades cujas atividades sejam lantrópicas ou benecentes e atendam a interesses sociais
devidamente cadastradas na Câmara Municipal.
Art. 11° Competem aos responsáveis pelo uso dos bens patrimoniais inservíveis, antieconômicos e/ou irrecuperáveis, encaminhar o pedido de baixa
dos referidos bens ao Setor de Patrimônio da Câmara.
Art. 12º No caso de bem patrimonial disponibilizado com defeito ou quebrado, os responsáveis pelo uso do bem deverão entrega-lo no Setor de
Patrimônio da Câmara que emitirá relatório, anexando, no mínimo, um orçamento para que haja comprovação da inviabilidade econômica e/ou
técnica de conserto ou laudo da área especialista consignando que o bem é irrecuperável ou antieconômico.
Art. 13º Se o bem patrimonial for considerado como sucata, ou seja, todo resíduo comercializável obtido do desmonte do bem patrimonial inservível, sem
possibilidade ou interesse de comercialização na espécie ou decorrente de sobras inaproveitáveis de materiais, a baixa patrimonial e contábil dar-se-á
quando ocorrer à denição; se for caracterizado como antieconômico ou irrecuperável, será baixado e o destino nal cará a cargo do setor de patrimônio.
Art. 14º No caso de roubo, furto, incêndio, extravio, perda ou dano do bem patrimonial, depois de concluído o processo administrativo pela Comis-
são de Avaliação de bens da Câmara Municipal, a mesma deverá encaminhar cópia da decisão para o Setor de Patrimônio, sendo constatado que
houve a responsabilidade direta ou indireta do servidor, o mesmo deverá ressarcir a Câmara do montante do valor do bem patrimonial devidamente
corrigido ou em espécie, conforme denido no processo correspondente.
Art. 15º O inventário físico dos bens patrimoniais da Câmara Municipal será anual e de responsabilidade do Setor de controle Patrimonial, que emitirá
uma listagem, através de sistema informatizado e encaminhará ofício para todas os responsáveis pelo uso dos bens, com prazo de retorno previamente
estipulado, para a devida conferência, devendo ser devolvidos datados, assinados e identicado o signatário da unidade em todas as suas folhas.
Art. 16º Ao Setor de controle patrimonial caberá informar ao Presidente da Câmara sobre o descumprimento das disposições desta Resolução, inclusive
em relação à ausência do envio do termo de transferência e baixa dos bens patrimoniais, que tomará as providências cabíveis, devendo, inclusive, enca-
minhar à Comissão de Inventário e Avaliação de Bens, para a apuração do ocorrido, caso não haja a regularização, sujeitando o responsável às sanções
cabíveis decorrentes de infrações disciplinares a serem apuradas em correspondente processo administrativo.
Art. 17º No caso de mudança de gestão, deverá ser comunicado ao setor de controle patrimonial via ocio, para ns de transferência de responsabilidade
sobre os bens, no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar do ato.
Art. 18º Integram a presente resolução os anexos I a V.
Art. 19º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 20º Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de Dezembro de 2019.
João Luciano da Costa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº� 002/2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 002/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº� 002/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO E PERMANENTE�
VIGÊNCIA: 12 meses
EMPRESA: ROBERTH & SOUZA LTDA
CNPJ: 09�019�016/0001-10
ENDEREÇO: Rua da Castanheira, 26, Adalberto Sena, Rio Branco
REPRESENTANTE: ANTONIO HÉLIO DE SOUZA PINTO
PREÇO REGISTRADO:
LOTE II
ITEM DISCRIMINAÇÃO EMPRESA
VENCEDORA UND QTDE
MENORES PREÇOS
REGISTRADO
UNIT TOTAL
1Achocolatado, pote de 800 g. ROBERT & SOUZA Unid 100 14,82 1.482,00
2Açúcar, pacote de 01 kg. ROBERT & SOUZA Pct 300 2,10 630,00
3Água mineral sem gás, caixa com 12 garrafas de 500 ml, devi-
damente lacrada� ROBERT & SOUZA Caixa 300 11,30 3�390,00

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