Câmara Municipal de Plácido de Castro

Data de publicação09 Fevereiro 2022
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13221
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.221
43 Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO SUL/
AC, no uso de suas atribuições estatutárias e por determinação legal e
considerando o parecer jurídico;
R E S O L V E:
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFI-
CAR, conforme disposto no art� 26 da Lei 8�666/93, com fulcro no art� 24,
inciso II da citada lei, a Dispensa de Licitação nº� 02/2022 que objetiva
COMPRA DE MOLDURAS COM VIDRO, PARA FOTOGRAFIAS, para
atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro
do Sul/AC, em favor da empresa O�D�M� DE MAGALHÃES FILHO� CNPJ:
06�066�497/0001-27, com valor total R$ 6�000,00 (seis mil reais)�
Cruzeiro do Sul- AC, 08 de fevereiro de 2022
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Atenciosamente,
FRANCINEY FREITAS DE SOUZA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
PORTARIA Nº 003/2022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022�
O Presidente da câmara municipal de Jordão, no uso de suas atribui-
ções legais:
RESOLVE:
Art� 1º - conceder 05 (cinco) diárias para o Vereador Sivaldo Barbosa
Sereno para Transporte, e alimentação na cidade de Tarauacá cumprir
agenda no INSS para tratar de assuntos referente a prova de vida dos
povos indígenas, e em Cruzeiro do Sul na Sede da FUNAI em busca de
parceria para trazer indígenas que estão nesta cidade�
Art� 2º- Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Jordão – Acre, em 08 de Fevereiro de 2022�
Elieudo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Jordão-Ac
CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PRESIDENTE
DECRETO N° 001/2022 EM 26 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APIO
DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PRO-
CESSOS LICITATÓRIOS, NAS MODALIDADES: PREGÃO PRESEN-
CIAL, PREGÃO ELETRÔNICO E CARONA, PARA O PERÍODO DE
26/01/2022 A 26/03/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANO-
EL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,
conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, artigo 3º
inciso IV, § 1º da Lei Federal 10�520/2002 e demais alterações pos-
teriores e as disposições contidas do Decreto Municipal nº 015/2013
de 01/03/2013 e Decreto Municipal nº 016/2013 de 01/03/2013, ambos
publicado no DOE nº 11�013 de 22/03/2013, que regulamenta as moda-
lidades de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO, PREGÃO PRESENCIAL
E O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS�
CONSIDERANDO: artigo 3º inciso IV, § 1º da Lei Federal 10�520/2002
e demais alterações posteriores e as disposições contidas do Decreto
Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal nº 016/2013
de 01/03/2013, ambos publicado no DOE nº 11�013 de 22/03/2013�
R E S O L V E:
Art� 1º Fica através deste Decreto Nomeado e empossado o PREGOIRO e
a EQUIPE DE APOIO DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MA-
NOEL URBANO ESTADO DO ACRE, para a realização de Processos Li-
citatórios nas modalidades: PREGÃO PRESENCIAL, PREGÃO PRESEN-
CIAL – SRP, PREGÃO ELETRÔNICO, PREGÃO ELETRÔNICO - SRP e
CARONA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022, SENDO O PERÍ-
ODO DE 26/01/2022 A 26/03/2022 e terá função de receber, abrir, examinar
e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e
procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e
os cadastramentos das licitantes, conforme segue:
Pregoeiro: JOSE CARVALHO VELOSO
Presidente da CPL/CMMU-AC
CPF/MF� nº 954�469�742-04
RG� nº 10159754 – SSP/AC
Equipe de Apoio: NAFLEMIA BEZERRA DE ALMEIDA
CPF/MF� 954�469�742-04
RG: 240020 – SSP/AC
MARIA VANEIMA BRANDÃO DE SOUZA MAGALHÃES
CPF/MF� nº 727�246�682-00
RG� nº 307�411 – SSP/AC
JOSE CARVALHO VELOSO
CPF/MF� nº 954�469�742-04
RG� nº 10159754 – SSP/AC
Art� 2º O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio de
isonomia entre os licitantes, no julgamento das Propostas de Preços e nas
Documentações de Habilitação e Recursos eventuais deverá ser observa-
do o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e
moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem�
Art� 3º O pregoeiro e a Equipe de Apoio, não receberão qualquer tipo
de remuneração, vencimento ou graticação pela respectiva nome-
ação, eis que prestarão serviços relevante a Câmara Municipal de
Manoel Urbano Estado do Acre�
Art� 4º Os membros da Equipe de poio, poderão ser substituídos a
qualquer tempo, sendo que a investidura deverá está de acordo com
a legislação em vigor�
Art� 5º O Pregoeiro poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos,
quando se zer necessário, durante todas as fases do processo licitatório.
Art� 6º Revogadas as disposições em contrário, a este DECRETO DA
CAMARA MUNICIPAL�
Art� 7º� Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 26 de janeiro de 2022�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Município de Manoel
Urbano Estado do Acre, em 26 de janeiro de 2022�
FRANCISCO CHARLITON BRANDÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal - CMMU
CPF/MF� Nº 508�347�202-30
CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2022
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO como CON-
TRATANTE e CASTRO MELO ADVOGADOS como CONTRATADA�
OBJETO: Execução de serviços de consultoria de análise de contratos de
licitações a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, especicamente nos
procedimentos administrativos e judiciais atinentes à interpretação e aplica-
ção da Lei nº 8�666/93 (lei geral das licitações e contratos com a administra-
ção pública), suas alterações, Lei 11�520/2002 (lei geral dos pregões), Lei
Complementar Nº 111/2000 (lei de responsabilidade scal), Lei nº 4.320/64
(lei geral de direito nanceira e controle dos orçamentos públicos), Lei nº
12�016/2001 (lei dos mandados de segurança), Lei nº 8�429/92 (lei de impro-
bidade administrativa), Lei nº 12�440/2013, Lei Complementar nº 123/2006,
bem como pareceres fundamentados no que toca a elaboração e correta
publicação de editais, atas, procedimentos recursais e impugnações apre-
sentadas à CPL concernente aos certames licitatórios, pareceres e procedi-
mentos administrativos e judiciais de verve eminentemente de Direito Público
Municipal bem como representar juridicamente a Câmara Municipal de Pláci-
do de Castro em processos administrativos e judiciais onde gure como polo
passivo ou ativo, cujo objeto da demanda seja especíco nas Leis citadas e
demais normas correlatas; atuação junto ao Tribunal de Contas do Municí-
pio do Estado do Acre, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da
União, suas normas regimentos, resoluções, súmulas, diligencias e acórdão�
VALOR GLOBAL: R$ 110�000,00 (cento e dez mil reais)�
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir de 10 de janeiro de 2022 até
10 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do
art� 57 da Lei nº 8�666/93�
PROGRAMA DE TRABALHO: Órgão 001 – Poder Legislativo - Unidade
Orçamentária 01 – Câmara Municipal de Plácido de Castro - 001�01-
01�031�0006�2001�0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal -
Elemento da Despesa – 33�90�39�00�00 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - Fonte: 0001�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Plácido de Castro - Acre, 10
de janeiro de 2022�
ASSINAM: José Nunes de Carvalho – pela CONTRATANTE e Marília
Gabriela Medeiros de Oliveira – pela CONTRATADA�

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