Câmara Municipal de Porto Acre

Data de publicação28 Agosto 2015
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11629
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.629
48 Sexta-feira, 28 de agosto de 2015
às 15 horas, sendo seu término estabelecido para, no máximo, às 18 horas;
Assumem o compromisso de dividir os participantes em alas separadas,
de acordo com o meio de transporte que utilizarão� Sendo que a primei-
ra dessas alas será destinada, apenas, aos participantes em montaria
de animais, abrindo o desle;
Assumem o compromisso de disponibilizar água fresca, e em quantida-
de suciente, aos animais, ao nal do percurso, no local ajustado, atrás
do pátio de nalização do percurso;
Assumem o compromisso de disponibilizar um caminhão, com rampa,
para recolhimento dos animais que, porventura, estejam em desacor-
do com as normas estabelecidas neste Termo de Ajuste de Conduta,
e mantê-los em local apropriado, até o momento da devolução ao seu
proprietário, se for o caso;
Assumem o compromisso de enviar o itinerário da Cavalgada 2015 Ex-
pobujari, aos órgãos diretamente envolvidos no ordenamento do evento,
com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do desle.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS
PELOS PARTICIPANTES DO EVENTO
Assumem o compromisso de acatar a todo o regulamento previsto neste
termo de ajuste;
Ficam cientes que não será permitido a utilização de equipamentos e
instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, tais como
esporas, arreador ou piola, chicotes ou qualquer objeto que venha a
ser usado para agredir o animal, bem como usar relhos, açoites, ou
quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento
aos animais;
Ficam cientes que não será permitido golpear, ferir ou mutilar, volunta-
riamente, qualquer órgão ou tecido do animal;
Ficam cientes que não será permitido abandonar o animal em qualquer
local, ferido, enfraquecido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de
ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover antes,
durante e depois da cavalgada;
Ficam cientes de que não será permitido a circulação de animais pela
cidade, nem antes, tampouco depois da cavalgada, sob pena de ter o
animal apreendido pelas autoridades policiais competentes;
Ficam cientes que não será permitido carga em excesso, ou seja, trans-
portar durante o trajeto, alimentos e bebidas em quantidades tais, em
charretes e/ou carroças, que demande demasiado esforço dos animais,
e/ou montaria de mais de uma pessoa por animal;
Ficam cientes que não será permitido atrelar os animais a veículos sem
os apetrechos indispensáveis, como sejam, balancins, ganchos e lan-
ças ou com arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com
acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcio-
namento do organismo;
Ficam cientes que não será permitido utilizar animal cego, ferido, enfer-
mo, enfraquecido, extenuado, ou sem a devida comprovação de vaci-
nação prévia;
Ficam cientes que não será permitido açoitar, golpear, ou castigar por
qualquer forma, animal caído sob veículo ou com ele, devendo o condu-
tor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
Ficam cientes que não será permitido deixar de revestir com couro ou mate-
rial com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais;
Ficam cientes que não será permitido prender animais atrás de veícu-
los, ou mesmo atados às caudas de outros;
Não será permitido atrelar animais à carroças ou charretes, sem os
apetrechos indispensáveis ou com excesso daqueles dispensáveis;
Assumem a responsabilidade quanto aos atos praticados em caso de
abandono, danos, maus tratos e crueldade contra os animais que se
encontrarem sob sua responsabilidade, ressalvada a responsabilidade
criminal, que é pessoal;
Ficam cientes de que será expressamente proibida a montaria de mais
de uma pessoa por animal;
Ficam cientes que não será permitido a participação de bovinos e bu-
balinos no evento;
Assumem o compromisso de dispor seus animais para descanso após
o término do trajeto, numa estrutura com água fresca na chegada ao
pátio de nalização do evento, numa área viabilizada pela COMISSÃO
ORGANIZADORA ALTA PRESSÃO, para movimentação e descanso
dos animais;
Ficam cientes da realização da scalização pela Companhia de Policia-
mento Ambiental na concentração e percurso da Cavalgada, concer-
nentes a ala destinada aos animais, atividade que também será realiza-
da pelo Ministério Público do Estado do Acre e demais órgãos públicos
competentes;
CLÁUSULA QUARTA DA LEGALIDADE
Este Compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e
terá ecácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, § 6º
da Lei nº 7�347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil, com multa
diária por descumprimento de quaisquer das cláusulas acima elenca-
das, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
E por estarem de acordo, rmam o presente.
Rio Branco-AC, 24 de agosto de 2015�
Meri Cristina Amaral Gonçalves
Promotora de Justiça
Compromitente
Valterlei José de Moura
COMISSÃO ORGANIZADORA ALTA PRESSÃO
COMPROMISSÁRIO
Juciney Alves de Souza
COMISSÃO ORGANIZADORA ALTA PRESSÃO
COMPROMISSÁRIO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
C O N V O C A Ç Ã O
O Procurador-Geral de Justiça, Oswaldo D´Albuquerque Lima Neto,
convoca os Senhores Procuradores de Justiça para a 5ª Sessão Or-
dinária (vide art. 6º, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores
de Justiça), que se realizará no dia 31 de agosto de dois mil e quinze
(segunda-feira), às 15h, no Auditório do MPAC, Anexo I, CEAF¸ confor-
me pauta abaixo:
1 - Processo nº 09�2015�000498-7
Origem: Colégio de Procuradores de Justiça
Assunto: Recurso Administrativo
Relatora: Giselle Mubarac Detoni
2 - Processo
Origem: Corregedoria-Geral do MP
Assunto: Recurso Administrativo - exceções de suspeição nº 01, 02,
03 e 04
Relator: Cosmo Lima de Souza
Observação: A Ata da Sessão anterior será encaminhada, na mesma
data de entrega desta convocação, ao e-mail institucional dos Senhores
Membros�
Rio Branco-AC, 27 de agosto de 2015�
Oswaldo D´Albuquerque Lima Neto
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJMP-AC
MEMBROS:
Dra. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues (Corregedora-Geral)
Dr. Cosmo Lima de Souza (Procurador-Geral Adjunto para Assuntos
Jurídicos)
Dr. Carlos Roberto da Silva Maia (Procurador-Geral Adjunto para Assun-
tos Administrativos e Institucionais)
Dr�ª Giselle Mubarac Detoni
Dr�ª Vanda Denir Milani Nogueira
Dr� Ubirajara Braga de Albuquerque
Dr. Williams João Silva
Dr� Edmar Azevedo Monteiro Filho
Drª. Patrícia de Amorim Rêgo
Dr� Flávio Augusto Siqueira de Oliveira
Dr� Álvaro Luiz Araújo Pereira
Drª. Gilcely Evangelista de Araújo Souza
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 045, DE 24 DE AGOSTO DE 2015�
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso
de suas atribuições legais,combinadas com o art� 33, Parágrafo Único,
o art�39, parágrafo 1º e art� 160 do Regimento Interno;
Considerandotambém o Requerimento da Mesa Diretora nº 056, de 24
de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar ocialmente a transferência do local da 25ª Sessão
Ordinária (28/08/2015) desta Casa Legislativa para a Escola Estadual
São Raimundo Nonato, localizada no Ramal Pedro Simão dos Santos

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