Câmara Municipal de Porto Acre

Data de publicação11 Setembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13612
45
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.612
45 Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023
pagamento de 5 (cinco) diárias�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO NONATO A� BEZERRA
EM, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Francisco Ribeiro da Silva Filho
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
INSTITUI O PROGRAMA LEGISLATIVO DE SESSÕES ITINERANTES
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE E,
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS�
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, CON-
SIDERANDO QUE SESSÃO ITINERANTE É UM INSTRUMENTO DE
CONSCIENTIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E DE PROMOÇÃO
DE CIDADANIA, DESTINADO A INCENTIVAR E FACILITAR MAIOR
INTEGRAÇÃO ENTRE OS MUNÍCIPES E O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM CONSAGRAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DEMOCRÁTICO DE QUE TODO PODER EMANA DO POVO E POR
ELE SERÁ EXERCIDO,
APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art� 1º� - Fica instituído em conformidade com o § 1º do Art� 39 do Re-
gimento Interno, o Programa Legislativo de Sessões Itinerantes, que
autoriza realização de Sessões Ordinárias fora da sede do Legislativo
Municipal de Porto Acre�
Art� 2º� – A autorização das Sessões Itinerantes, para que se realize
reuniões pelo plenário da Câmara, fora da Sede Legislativa, serão con-
sideradas como realizada nas dependências da sede do Poder, obstan-
te seu deslocamento a uma localidade territorial municipal�
Art� 3º� - incluem-se dentre os objetivos deste Programa:
a) Popularizar os trabalhos Legislativa, para aproximar ainda mais, o contato
direto dos representantes da população, em cada região/vila do município�
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade,
possibilitando a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão
comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de en-
contrar uma solução consensual;
c) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comu-
nidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando
suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal:
d) Promover o deslocamento dos Vereadores da sede do município, as
áreas mais distantes, visando a maior aproximação entre os cidadãos e
os mais distantes cidadãos�
e) Concretizar a participação popular, concedendo direito de palavra à
comunidade para elaborar solicitações, previamente aprovado pelo Ple-
nário, inserir sugestões ou registrar reclamações;
f) Incentivar a organização política dos cidadãos, dos estudantes e lide-
ranças populares, para que possam reivindicar direitos e acompanhar
a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas
em cada sessão;
g) Possibilitar a ação interlocutória do Vereador, junto aos órgãos com-
petentes, no encaminhamento de proposições e os expedientes cabí-
veis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunida-
de, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou ao Estado�
Art� 4º - As Sessões Itinerantes dar-se-ão conforme Art� 139 do regimen-
to interno e terão natureza de sessões ordinárias�
Art� 5º - Poderão ser realizadas até doze sessões itinerantes durante
o período legislativo anual, sempre às Segunda ou Sextas Feiras dos
meses de referência, com início às 10:00 horas, devendo as mesmas
serem incluídas no calendário anual de Sessões Ordinárias�
Parágrafo Primeiro - Na primeira sessão legislativa do ano, no período de
abril a junho, deverão ser realizadas até seis sessões Itinerantes, devendo
serem convocadas com antecedência mínima de sete (07) dias corridos�
Parágrafo Segundo - Na segunda sessão legislativa do ano, no período
de agosto a dezembro, deverão ser realizadas até seis sessões, desde
que não incida sobre período eleitoral�
Art� 6º - As sessões itinerantes poderão realizar-se nos recintos de Escolas,
Associação de Moradores, Igrejas, Prédios Públicos e/ou ambientes dota-
dos de estrutura e segurança, buscando atender as mais diversas Comu-
nidades Portoacrenses e, em atendimento e respeito a divisão geográca
municipal, em contemplação política as suas respectivas representações
populacionais, denidas previamente pelo Legislativo Municipal.
Art. 7º - Denidas as comunidades sedes das Sessão Itinerantes, a Câmara
Municipal de Porto Acre deverá dar amplo conhecimento na Comunidade,
podendo abrirá prazo para a comunidade enviar sugestões de indicação,
requerimento ou denúncias para serem colocadas na pauta�
Art. 8º - A denição das localidades, deverá obedecer à alternância ne-
cessária para que todas as localidades sedes de maior concentração
08/2016� Ao retorno o servidor deverá apresentar Relatório de Viagem�
Acrelândia - AC, 06 de setembro de 2023�
Rozeno da Silva Melo
Presidente da CMA
PORTARIA Nº 123/2023�
O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Roze-
no da Silva Melo, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo
Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���
RESOLVE:
Art� 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art� 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa Conceder 02 (duas) diárias ao Diretor de
Licitação da Câmara Sr� Eduardo Vital dos Santos, para custear despe-
sas de viagem à cidade de Rio Branco - Ac� Objetivo: participar de uma
Formação de Agentes de Contratação Comissão de Contratação, Pre-
goeiros de Apoio, com foco nas atualizações do sistema compras�gov�br
(Concorrência Eletrônica, Pregão Eletrônico e na Dispensa Eletrônica),
das 08h às 12h e das 14h às 18h na sede da FIEAC� E também partici-
par de Workshop em Licitações e Contratos com foco na Lei Federal n°
14�133/2021, onde ocorrerá na sede da OAB/AC, a partir das 18:30h�
Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco - AC, nos dias 11 e
12 de setembro de 2023�
Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o servidor fará
jus a 02 (duas) diárias conforme valores estabelecidos pela Resolução nº
08/2016� Ao retorno o servidor deverá apresentar Relatório de Viagem�
Acrelândia - AC, 06 de setembro de 2023�
Rozeno da Silva Melo
Presidente da CMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
PORTARIA GAPRE N° 128 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023�
“TRANSFERE FERIADO DO DIA DA AMAZÔNIA NA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE BUJARI”�
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de BUJARI-AC, no uso de
suas atribuições legais, e as prerrogativas que lhe confere o Regimento
Interno desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Art� 1°� Transferir, no âmbito da Câmara Municipal, o feriado do dia 05
de setembro de 2023 (dia da Amazônia), terça-feira, para o dia 08 de
setembro de 2023, sexta-feira�
Art� 2°� Não haverá expediente na Câmara Municipal de Bujari nos dias
07 de setembro de 2023 (feriado da independência) e 08 de setembro
de 2023 (transferência do dia da Amazônia), sexta-feira�
Art� 3°� Haverá expediente normal na Câmara Municipal no dia 05 de
setembro de 2023�
Art� 4°� Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação�
PUBLIQUE-SE� REGISTRE-SE� CUMPRA-SE�
Câmara Municipal de Bujari – Acre, 05 de setembro de 2023�
James Mourão do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Bujari
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO DE Nº 014/23 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023�
Dispõe sobre o deslocamento dos Vereadores Francisco Ribeiro da Sil-
va Filho, José Erisberto Barros de Freitas e Ocielio Gomes do Vale,
para a cidade de Cruzeiro do Sul-AC, com a nalidade de participar nos
Encontros Técnicos do TCE/AC com os municípios, ação do Progra-
ma “Aprimora Gestão”, no SENAC em Cruzeiro do Sul, no período de
11�09�2023 a 15�09�2023�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAU-
MATURGO-AC, no uso de suas atribuições legais, faz saber: que no dia
cinco de setembro de 2023, o plenário aprovou a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art� 1º - Autorizar o deslocamento dos Vereadores Francisco Ribeiro da
Silva Filho, José Erisberto Barros de Freitas e Ocielio Gomes do Vale,
para a cidade de Cruzeiro do Sul-AC, com a nalidade de participar nos
Encontros Técnicos do TCE/AC com os municípios, ação do Progra-
ma “Aprimora Gestão”, no SENAC em Cruzeiro do Sul, no período de
11�09�2023 a 15�09�2023�
Art� 2º - As despesas com execução desta Resolução correrão por conta
de orçamento próprio, suplementadas, se necessário, incluído nela o

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