Câmara Municipal de Porto Walter

Data de publicação11 Setembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13612
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.612
46 Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023
popular, possam receber as Sessões Itinerantes�
Parágrafo Único – Fica vedada, sob qualquer hipótese, a realização de
mais de uma Sessão Itinerante na mesma localidade numa mesma ses-
são legislativa�
Art� 9º - As Sessões Itinerantes, serão organizados e dirigidas pelo Pre-
sidente do Poder Legislativo, juntamente com o senhor Secretário da
Mesa Diretora, com apoio dos demais vereadores e, participação das
entidades representativas dos moradores e das escolas e igrejas insta-
ladas em cada uma das Vilas, cujas direções poderão auxiliar o Poder
Legislativo, com ns de execução das atividades legislativas.
Parágrafo Único – Compete a Mesa Diretora, todas e quaisquer provi-
dencias administrativas legais e necessárias, à efetivação do programa,
excepcionalmente, no tocante ao transporte, alimentação e segurança
dos senhores vereadores, dos ambientes das Sessão Itinerantes, bem
como, dos procedimentos de manutenção da ordem e do respeito aos
trabalhos legislativos�
Art� 10º - Em conformidade com o § 1º do Art� 203 do Regimento Interno,
poderão ser escolhidos e aprovados pelo Plenário, até três representantes
da Comunidade, que poderão fazer uso da palavra por até 10 (dez) minutos
cada um, em sessão itinerante e poderão ser aparteados pelos Vereadores�
Art� 11º - Com base no § 2º do Art� 203 do Regimento Interno, se o
Presidente considerar que a palavra está sendo utilizada de forma des-
respeitosa ou de modo que desvirtue as nalidades para as quais o
Programa institui, o cidadão terá a palavra cassada e passará a palavra
ao próximo inscrito�
Art� 12º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre deverá
dar adotar providencias a promoção das Sessões Itinerantes, exercen-
do, dentre outras atividades indispensáveis à sua implementação:
I� Disponibilizar toda estrutura Legislativa devida à realização de uma Ses-
são Ordinária sede, a ser instalada onde se realizará a Sessão Itinerante,
devendo nomear Comissão Legislativa e, destacar servidores e assesso-
res legislativos, em apoio e auxílio a execução de todas e quaisquer ações,
com ns de dar suporte aos atos e aos participantes do evento.
II� A Comissão Legislativa nomeada deverá previamente visitar o local
denido para a realização da Sessão, com intento de conhecer e relatar
a Mesa Diretora, as condições físicas e estruturais dos ambientes, as
necessidades e providencias a serem tomadas, custos e providencias,
estrutura a ser utilizada, para oportunamente instalar o equipamento e o
fornecimento de todos os materiais necessários�
III� Providenciar, com a devida antecedência, a divulgação da data,
hora e local onde acontecerá a Sessão Itinerante, objetivando ampla
participação de lideranças comunitárias, agentes públicos prossionais
liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da
segurança e de todos os cidadãos identicados como agentes das co-
munidades em que se realizará a sessão�
Art� 13º - Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio, dentro de
suas atribuições, no que tange ao acompanhamento e supervisão dos
trabalhos na implantação e desenvolvimento do Programa Legislativo
de Sessões Itinerantes�
Art� 14º - Todas e quaisquer despesas para com a realização do Pro-
grama Legislativo de Sessões Itinerantes, deverão ser custeadas Pelo
Poder Legislativo Municipal�
Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira, em 06 de setembro de 2023�
VER� LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Autor da Preposição
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E REGULAMENTAÇÃO DE COM-
BUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS���
O Exmo� Senhor JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ, DD� Presidente da Câ-
mara Municipal de Porto Acre–AC, em consonância com o Art� 24 e Art�
33 da Lei Orgânica do Município e com o Art� 27 e art� 39 do Regimento
Interno, com ns de subsidiar as atividades parlamentares dos senhores
vereadores, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão Nº 9�349/2015/Plenário-TCE/
AC, dispositado no Processo nº 20�314�2015�-01-TCE, da lavra do Egré-
gio Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre que faculta pos-
sibilidade de a Câmara Municipal realizar despesas com aquisição de
Combustíveis aos gabinetes dos senhores vereadores�
CONSIDERANDO que o município de Porto Acre possui uma malha viá-
ria de aproximadamente 2�500 km de estradas vicinais, rodovias federal
e estadual, além de ser banhado pelo Rio Acre�
CONSIDERANDO que o município possui inúmeros Projetos de Assenta-
mentos administrados pelo INCRA e Governo do Estado, tais como, Pro-
jeto de Assentamento da Vila do Incra, Vila do V, Tocantins, Porto Alonso,
Caquetá, Pirapora, Bom Destino, Preferência, Esperança, Limão e Vila Pia�
CONSIDERANDO que o município faz confrontações com os municí-
pios de Rio Branco Senador Guiomard e Bujari no Estado do Acre e com
o município de Boca do Acre no Estado do Amazonas�
CONSIDERANDO que representantes e direções dos órgãos e instituições,
tais como, SEOP, INCRA, ENERGISA e SEAGRI, não dispõem de central de
atendimento nas Vilas e que tais atividades demanda atividades socioeconô-
micas diretamente vinculadas as atividades parlamentares, dentre outras�
CONSIDERANDO que aproximadamente 60% (sessenta por cento) da
população do município, reside na zona rural, estando algumas comu-
nidades localizadas a aproximadamente a 100 (cem) km da sede admi-
nistrativa, o que pode acarretar despesas com transportes no desloca-
mento de seus membros, por vias terrestres e/ou uviais.
CONSIDERANDO que o município possui três grandes comunidades
populacionais urbanas, tais quais, Vila do V, Vila do Incra e Vila Caquetá
na BR-317, região do Estado do Amazonas, nas proximidades do muni-
cípio de Boca do Acre, que demandam ações do Poder Executivo e, pre-
sença dos parlamentares com ns de acompanhamento e scalização.
RESOLVE
Art� 1º� Fica instituída aos senhores vereadores da Câmara Municipal de
Porto Acre, Cota mensal de até 60 (sessenta) litros de combustíveis e seus
derivados de petróleo, em que cada vereador poderá fazer uso, no efetivo
desenvolvimento de atividades parlamentares e de interesse do Poder Le-
gislativo, em seus deslocamentos por vias terrestres e/ou uviais.
Art. 2º. A Cota/Teto mensal ora implementada, deverá ter m especíco
de atender a frota de automóveis da Câmara Municipal, entendida como
frota de veículos, os automóveis e/ou barcos dos senhores vereadores
ou a sua disposição, previamente cadastrados na Secretaria Geral, a
serviço do Poder Legislativo na forma das orientações do Tribunal de
Contas do Estado do Acre�
Art� 3º - O consumo e fornecimento de combustíveis e derivados de pe-
tróleo pelo Poder Legislativo deverão obedecer a rito especíco.
§ 1° - O parlamentar que pretender utilizar combustível do Poder Legis-
lativo deverá requerer por escrito diretamente à Mesa Diretora, especi-
cando quantidade, veículo a ser abastecido, número da placa e roteiro a
ser cumprido, em formulário oferecido pela Mesa Diretora�
§ 2° - De posse do Requerimento do parlamentar, o Presidente da Casa
poderá expedir Requisição de Autorização em duas vias, diretamente
ao Posto de Combustível contratado pela Câmara, devendo o vereador
assinar seu recebimento para ns de comprovação e apresentação no
ato de recebimento do combustível�
§ 3° - Pela Requisição liberada, o parlamentar ca subordinado a apre-
sentar Prestação de Contas do combustível recebido, via formulário pró-
prio fornecido pela Mesa Diretora�
§ 4° - A não apresentação da prestação de contas do combustível uti-
lizado pelo vereador, ensejará o indeferimento de quaisquer pedidos
posteriores, bem como, a indenização com depósito em favor dos cofres
públicos, ou seja, da Câmara Municipal de Porto Acre, do valor corres-
pondente ao combustível requisitado�
§ 5º - O Prazo para apresentação das referidas prestações de contas
deverá ocorrer imediatamente após o retorno do vereador das ativida-
des parlamentares, cando vedada concessão de quaisquer outras re-
quisições, sem a devida prestação de contas�
Art� 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução, serão pro-
venientes da dotação orçamentária – Programa de Trabalho – Manu-
tenção da Câmara Municipal – Elemento de Despesa 33�90�30�0000
Material de Consumo, consignada no orçamento vigente do Poder Le-
gislativo Municipal�
Art� 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 06
de setembro de 2023�
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
PORTARIA Nº 035/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023�
“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras Providências”�
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER-
-ACRE, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade
do atendimento dos interesses dos serviços públicos, no tocante ao me-
lhor desempenho das atividades desta Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art� 1º - Fica autorizado o deslocamento do Vereador e Presidente Rob-
son Rodrigues de Oliveira Lima, para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre
para participar do PROGRAMA APRIMORA GESTÃO - TCE ITINERAN-
TE, no período de 11 a 14 de setembro de 2023�
Art� 2º - As despesas com a execução desta Portaria correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, in-
cluído nelas o pagamento de 04 (quatro) diárias e 02 (duas) passagens�

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