Câmara Municipal de Porto Walter

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12956
60
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.956
60 Sexta-feira, 08 de janeiro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
ESTADO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Contratada: E. P. MAGALHÃES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
03�664�585/0001-32�
Objeto: É a prorrogação do prazo até o dia 31 de dezembro de 2021 do
contrato originário nº 008/2019, celebrado entre as partes�
As despesas referentes ao objeto deste termo aditivo correrão à conta do Or-
çamento geral da Câmara Municipal de Porto Walter para o exercício de 2021�
Elemento de Despesa: - 3�3�90�39�00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica - Fonte de recurso: RP�
Assinam: Robson Rodrigues de Oliveira Lima CONTRATANTE e Edson
Pereira Magalhães CONTRATADO�
Porto Walter-AC, 01 de janeiro de 2021�
IVANETO DIAS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter
ESTADO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
Contratada: HUDSON MAIA MAGALHÃES 01449453201, inscrita no
CNPJ sob o nº� 35�925�622/0001-05�
Objeto: É a prorrogação do prazo até o dia 31 de dezembro de 2021 do
contrato originário nº 002/2020, celebrado entre as partes�
As despesas referentes ao objeto deste termo aditivo correrão à conta
do Orçamento geral da Câmara Municipal de Porto Walter para o exer-
cício de 2021�
Elemento de Despesa: - 3�3�90�39�00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica - Fonte de recurso: RP�
Assinam: Robson Rodrigues de Oliveira Lima CONTRATANTE e Hud-
son Maia Magalhães CONTRATADO�
Porto Walter-AC, 01 de janeiro de 2021�
ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
Contratada: E. P. MAGALHÃES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
03�664�585/0001-32�
Objeto: É a prorrogação do prazo até o dia 31 de dezembro de 2021 do
contrato originário nº 008/2019, celebrado entre as partes�
As despesas referentes ao objeto deste termo aditivo correrão à conta do Or-
çamento geral da Câmara Municipal de Porto Walter para o exercício de 2021�
Elemento de Despesa: - 3�3�90�39�00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica - Fonte de recurso: RP�
Assinam: Robson Rodrigues de Oliveira Lima CONTRATANTE e Edson
Pereira Magalhães CONTRATADO�
Porto Walter-AC, 01 de janeiro de 2021�
ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
REGIMENT INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
RESOLUÇÃO Nº 005/1998 DE 17 DE MARÇO DE 1998�
Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Walter
O Presidente da câmara Municipal de Porto Walter faz saber que a Câ-
mara Municipal aprovou e ele promulga a presente Resolução, que dis-
põe sobre REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL�
TÍTULO I
Da Câmara Municipal
Disposições Preliminares
Art�1º� - A Câmara Municipal de Porto Walter, é o poder Legislativo do Mu-
nicípio, composto de vereadores eleitos na forma de legislação vigente�
Art.2º. - A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, sca-
lizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas
em lei e reguladas neste Regimento Interno�
§1º A função institucional é exercida pelo ato de posse dos vereadores,
do Prefeito e do vice-prefeito, da extinção de seus mandatos, da convo-
cação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência
de vagas a serem preenchidos�
§2º A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por
meio de emendas á Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias,
leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da
competência do Município�
§3º. A função scalizadora e exercida por meio de requerimentos so-
bre fatos sujeitos a scalização da câmara e pelo controle externo da
execução orçamentária do município, exercido pela comissão de -
nanças e orçamento, com o auxilio do tribunal de contas do estado�
§4º� A função julgadora e exercida pela apreciação do parecer prévio do tribu-
nal de contas sobre as contas do prefeito e da mesa da câmara e pelo julga-
mento do prefeito e dos vereadores por infrações político-administrativo�
§5º� A função administrativa e exercida apenas no âmbito da secretaria
da câmara, restrita a sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus
serviços auxiliares e aos vereadores�
§6º� A função integrativa e exercida pela participação da câmara na
solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência
privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de
problemas municipais�
§7º� A função de assessoramento e exercida por meio de indicações ao
prefeito, sugerindo medidas de interesse publico�
§8º� As demais funções são exercidas no limite da competência munici-
pal quando afetas ao poder legislativo�
Art�3º� - A sede da câmara municipal e na Rua Alfredo Sales s/n, onde
serão realizadas as sessões, sendo reputadas nulas as realizadas em
outro local, observado o art�124 e seu parágrafo único, deste regimento�
§1º� No recinto das sessões não poderão ser realizados atos estranhos
as funções da câmara, salvo nos casos em que o presidente ceder o
recinto para reuniões cívicas, culturais e partidárias�
§2º� As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da câmara�
Art�4º - cada legislatura será igual ao numero de anos de duração dos
mandatos eletivos, a cada ano correspondente uma sessão legislativa�
Art�5º� - A câmara municipal reunir-se¬-a ordinariamente de 15 de feve-
reiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro�
§1º os períodos da 1º a 31 do julho e de 16 de dezembro a 14 de feve-
reiro são considerados de recesso legislativo�
§ 2º� -As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o
primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos,
feriados ou ponto facultativo�
CAPITULO II
Das sessões preparatórias e da posse
SEÇAO I
Da Sessão de Instalação e Posse
Art� 6º� - A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial ás 10:00 ho-
ras do dia 1º de janeiro de cada legislatura com qualquer número, que será
presidida pelo Vereador mais idoso entre os presentes, ou, declinando este
da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, o qual designará
um de seus pares como Secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos�
Art� 7º� - Os vereadores, munidos dos respectivos diplomas tomarão posse
na sessão de instalação, cujo termo e demais trabalhos da sessão, serão
lavrados na ata, em livro próprio pelo Secretario, sendo assinada pelos em-
possados e demais presentes, se estes assim o quiserem�
§1º No ato de posse o Presidente proferirá em voz alta o seguinte com-
promisso: ’’ PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO
ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS,
CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DA CASA E DESEMPENHAR
COM LEALDADE O MANDATO QUE FOI CONFIADO, TRABALHAN-
DO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E BEM ESTAR DO
SEU POVO’’� Em seguida, o secretario a fará a chamada de cada vere-
ador, que de pé, com o braço estendido para frente, declarará em voz
alta ‘’ASSIM EU PROMETO’’�
§2º Após tomar o compromisso dos vereadores presentes, o Presidente de-
clarará empossados os vereadores proferindo em voz alta: DECLARO EM-
POSSADOS OS VEREADORES QUE PRESTARAM O COMPROMISSO’’�
§3º Ato continuo o Presidente dará inicio ao processo de eleição da
Mesa Diretora, na qual só poderá votar e ser votado o vereador que tiver
regularmente empossado�
§4º Após a eleição da Mesa Diretora, conhecido seu resultado, o Presidente
proclamará resultado e empossará os eleitos nos seus respectivos cargos
§5º Após a eleição da Mesa Diretora, o Presidente dará inicio ao proces-
so de posse do Prefeito e vice-prefeito eleitos e diplomados, seguindo
o mesmo rito da posse de vereadores e prestando o compromisso pre-
visto na lei Orgânica do Município, obedecida a programação previa-
mente elaborada pelo cerimonial ou assessoria dos dois poderes ,sendo
tudo lavrado em livro próprio pelo Primeiro Secretario �

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