Câmara Municipal de Rio Branco

Data de publicação18 Outubro 2017
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12161
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.161
43 Quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Lote Ramal do Polo, e ao Oeste com o Lote Escola da Floresta Roberval
Cardoso, imóvel este descrito na 2ª Serventia de Registro de Imóveis
de Rio Branco/AC, matrícula nº. 5.771, daquela Serventia, a qual está
representada através do desenho constante no presente Edital.
Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO (S) de que no prazo de
30 dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão)
apresentar, no 2º Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, sito na Rua
Manoel Rodrigues de Souza, nº� 238 – Bosque, na cidade de Rio Bran-
co, nos dias úteis, no horário das 08h Às 16h, IMPGUNAÇÃO ao pedido
de averbação da regularização fundiária realizada, conforme lhe(s) fa-
culta o parágrafo 1º, do art.20, da Lei Federal 13.465/2017.
Rio Branco Acre, 16 de outubro de 2017�
GLENILSON ARAÚJO FIGUEIREDO
Diretor Presidente – ITERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/ITERACRE/Nº 025/2017
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DO INSTITUTO DE
TERRAS DO ACRE - ITERACRE E A EMPRESA M�N Alimentos LTDA
- EPP�
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de
empresa para o fornecimento de refeições prontas (Marmitex).
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 8.000,00
(oito mil reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
720�206�21127110418360000, Fonte de Recursos 200, Elemento de
Despesa 33�90�39�00�
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até o nal do exer-
cício nanceiro.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 06 de outubro de 2017�
Assinam: Contratante - Glenilson Araújo Figueiredo – ITERACRE e
Contratado Sr. José Antônio Bispo Neto
EMPRESAS PÚBLICAS
CODISACRE
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
ONDE SE LÊ: Quinze mil e seiscentos reais�
LEIA-SE: Nove mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos�
Publicado no DOE nº 12�158, no dia 13 de outubro de 2017�
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do
Acre-CODISACRE�
Contratada: Seg� Tab� De Notas e Reg�C�P�Nat� Com� De RB
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empre-
sa para prestação de Serviço Lavratura de Escritura Pública de uma
propriedade pertencente a esta Companhia, dada como pagamento de
dividas da Receita Federal�
Dotação Orçamentaria: 04122226740780000
Elemento de despesa: 3390390000
Valor do Contrato: R$ 9.808,40 (nove mil, oitocentos e oito reais e qua-
renta centavos)�
Data do Pagamento: 28/03/2017�
Assinam: Pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do
Acre – CODISACRE: Sr� João Pereira da Costa – Diretor Presidente�
Pelo Tabelionato de Notas o Sr. Fredy Pinheiro Damasceno Salgado-
-Tabelião Interino�
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DECRETO LEGISLATIVO Nº39, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe o art�18, ca-
put, do Estatuto da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco -
EMURB, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO�
Art. 1º. Fica aprovado o nome do Senhor Marco Antônio Rodrigues, para
exercer o cargo de Diretor Operacional da Empresa Municipal de Urba-
nização de Rio Branco - EMURB�
Art� 2º� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2017�
Sala de Sessões “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, 17 de
outubro de 2017�
MANUEL MARCOS
Presidente
JAKSON RAMOS
1º Secretário
ACRELÂNDIA
DECRETO Nº 93 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017�
“Implanta medidas de contingenciamento de despesas no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atri-
buições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei
Orgânica do Município de Acrelândia,
Considerando a crise econômica e nanceira que atinge todos os Esta-
dos e Municípios do Brasil com reexos institucionais;
Considerando a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão
scal do Município para se garantir o equilíbrio entre a receita e as des-
pesas públicas;
Considerando que o § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - exige dos
administradores públicos a correta aplicação dos recursos públicos, ob-
servando a austeridade, controle e, principalmente, em atendimento ao
princípio da moralidade administrativa;
Considerando que com a diminuição da receita, tornou-se urgente a
adoção de medidas de equilíbrio das contas públicas, para assegurar
a continuidade dos atendimentos à comunidade, com o uso racional e
eciente dos recursos públicos em prol da sociedade;
Considerando o decrescente repasse das transferências constitucionais
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
Considerando a necessidade do desenvolvimento de uma política admi-
nistrativa que possibilite melhor eciência e ecácia de suas atividades,
além de proporcionar maior economia de divisas com água, energia
elétrica, serviços de telefonia, bem como outras despesas de custeio;
R E S O L V E:
Art. 1º Os titulares dos órgãos da Administração Pública do Poder Exe-
cutivo Municipal, deverão estabelecer mecanismos para reduzir as des-
pesas com custeio em, no mínimo, 25% (vinte por cento), em relação à
média dos valores pagos nos últimos 6 (seis) meses de 2017, com as
seguintes despesas:
I - energia elétrica;
II - combustível;
III - telefonia�
IV – aquisição de e suprimentos;
V - aluguel de bens móveis e imóveis;
VI – fotocópias�
Art. 3º Todos os órgãos da Administração Municipal do Poder Executivo
deverão tomar medidas visando à redução de 25% (vinte e cinco por
cento) dos valores dos contratos administrativos, com exceção dos que
não possam sofrer solução de continuidade�
Art. 5º Fica vedada a realização de serviço extraordinário dos servidores
da Administração Pública Direta e Indireta deste Município, sem autori-
zação expressa do Prefeito.
Art. 6º Ficam encarregados de regulamentar e scalizar o el cumprimen-
to deste Decreto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças�
Art� 7º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos Órgãos da
Administração Pública Municipal, os Fundos Especiais, e as demais enti-
dades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Acrelândia.

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