Câmara Municipal de Rio Branco

Data de publicação18 Abril 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13266
102
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.266
102 Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
petente, sobre a prestação de contas será submetida a discussão e
votação, em sessão exclusiva dedicada ao assunto�
Art� 53 Rejeitadas as contas, serão elas enviadas imediatamente ao
Tribunal de Contas do Estado para os devidos ns.
Seção I
Da Polícia Interna da Câmara
Art� 54 O policiamento das dependências da Câmara competirá à Mesa, sob a
direção do Presidente, mediante requisição às autoridades competentes�
Art� 55 Durante as reuniões, no recinto dos trabalhos, não será permiti-
do o ingresso de pessoas estranhas ao Plenário, exceto funcionários da
Câmara e convidados a critério da Mesa�
Parágrafo único. Os prossionais de imprensa, do rádio, TV, de sites e
agências de notícias, devidamente credenciados, terão lugar reservado
no recinto dos trabalhos�
Art� 56 Qualquer cidadão poderá assistir das galerias, as reuniões públicas,
desde que guarde silêncio, sem manifestação de aplauso ou reprovação�
Parágrafo único� O cidadão que perturbar a ordem dos trabalhos será
retirado imediatamente do recinto ou edifício sem prejuízo de outras pe-
nalidades, podendo o Presidente fazer desocupar as galerias, quando
tal medida se torne necessária�
CAPÍTULO X
Seção I
Da Destituição do Prefeito por Crime de Responsabilidade
Art� 57 Os crimes de responsabilidade do Prefeito, Vice-Prefeito e Ve-
readores serão denidos em Lei Especial Federal, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento�
Art� 58 O processo contra Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores por crime
de responsabilidade terá início com representação ao Presidente da Câ-
mara Municipal fundamentada e acompanhada dos documentos que a
comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, mas
indicando onde possam ser encontrados, e encaminhados por qualquer
órgão do Poder Judiciário, Comissão Parlamentar, Partido Político, Ve-
reador ou qualquer cidadão�
Seção II
Da Convocação e dos Crimes de Responsabilidade de Secretários Municipais
Art� 59 Qualquer vereador poderá apresentar requerimento propondo
a convocação de secretários municipais que serão pautados, obrigato-
riamente, na forma legislada na Lei Orgânica do Município e, aprovado
obedecerá ao seguinte critério:
I – Ser-lhe-á comunicada, mediante ofício do Presidente, com a indi-
cação das informações pretendidas, para escolha, dentro do prazo de
cinco dias, da hora da reunião e que deva comparecer;
II – Terá assento ao lado do Presidente;
III – Não poderá ser interrompido quando da exposição ou esclareci-
mento;
IV – Outros quaisquer informes poderão ser solicitados, depois de termi-
nada a exposição principal�
Art� 60 Constituem crime de responsabilidade dos secretários munici-
pais os atos por eles praticados, isoladamente ou em conexão com o
Prefeito, como tais denidos nos termos da Lei Federal.
§1º Também constitui crime de responsabilidade dos secretários a inob-
servância dos impedidos e das proibições previstas em Lei;
§2º O procedimento para apurar crime de responsabilidade dos secre-
tários serão julgados e processados, nos mesmos moldes do crime de
responsabilidade do Prefeito�
Art� 61 Os pedidos de informação da Câmara ao Prefeito Municipal, não
respondidos até o vigésimo dia, serão encaminhados à Comissão de
Justiça, para providências cabíveis�
CAPÍTULO XI
DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Seção I
Da Audiência Pública
Art� 62 A Mesa Diretora e as comissões permanentes poderão realizar
audiências públicas com entidade da sociedade civil para instruir maté-
ria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interes-
se público relevante, atinente à sua área de atuação, mediante proposta
de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada, mediante
aprovação da maioria simples�
Art� 63 É permitida utilização da Tribuna Livre nos termos de Lei Muni-
cipal em vigor�
CAPÍTULO XII
DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art� 64 Nos dias de Reunião da Câmara devem ser hasteadas na sala
de reuniões as bandeiras do Brasil, do Estado do Acre e do Município
de Plácido de Castro�
Art� 65 Os prazos estabelecidos no processo legislativo serão corridos, salvo
nos períodos de recesso da Câmara Municipal, quando serão suspensos�
Art� 66 A Câmara Municipal terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
implantar o Código de Ética e Decoro Parlamentar Municipal�
Art� 67 A Câmara Municipal terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para implantar Plano de Carreira Cargos e Salários dos servidores efe-
tivo e o regulamento de gestão administrativa�
Art� 68 É facultado a qualquer Vereador de outro município, quando em
visita a Câmara Municipal, usar a palavra para comunicação e agrade-
cimento, com consentimento prévio da presidência da Mesa Diretora�
Art� 69 Nos termos de Lei Federal e de acordo com os princípios da
Administração Pública, xados no artigo 37 da Constituição Federal, as
publicações e atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal
são públicos, dando ciência através do mural e de sites na internet�
Art. 70 Para os devidos ns deste Regimento, considerar-se-á:
I – quórum de maioria absoluta como o primeiro número inteiro superior
à metade dos 11 (onze) Vereadores, ou seja, 8 (oito);
II – quórum de maioria simples como o primeiro número inteiro superior
à metade dos Vereadores Presentes na Sessão, desde que presente a
maioria absoluta dos Vereadores�
Art� 71 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa
Diretora, cabendo recurso ao Plenário�
Art� 72 O presente Regimento Interno da Câmara Municipal de Plácido
de Castro entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário�
SALA DAS SESSÕES PROF� PEDRO DE CASTRO MEIRELES
Plácido de Castro - Acre, 13 de abril de 2022�
José Nunes De Carvalho
Presidente
Ademir Ferreira
Vice-Presidente
Maria Socorro Soares de Oliveira
1ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 136/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4�644/2021,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem, respectivamente, como Gestor e Fis-
cal da contratação celebrada entre a Câmara Municipal de Rio Branco e
a entidade a seguir enunciada:
Contrato: 005/2021 Processo nº 4�644/2021
CONTRATADA: M� M� Paim Editora e Distribuidora de Livros - LTDA
CNPJ�: 04�515�235/0001-77
OBJETO: Locação de Imóvel para o Gabinete do Vereador Adailton Cruz
GESTOR: Sâmia Cristina Franco de Carvalho MATRÍCULA Nº 158
FISCAL: Elio Antonio Tomaz Rodrigues MATRÍCULA Nº 99
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 22/03/2022�
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Rio Branco-Acre, 13 de abril de 2022�
Ver� Cap� N� Lima
Presidente
PORTARIA Nº 137/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 11�099/2022,
RESOLVE:
Designar a Assessora Parlamentar Karita Evini Passos Davi para parti-
cipar do curso “Noções de Gestão Pública nos Municípios”, a ser reali-
zado pela empresa “Qualicar – Capacitação e Treinamento” na cidade
de Belo Horizonte – MG, no período de 19 a 23 de abril do ano em curso,
com saída em 18/04/2022 e retorno em 23/04/2022, concedendo-lhe 5,5
(cinco e meia) diárias, nos termos da Resolução Legislativa nº 05/14�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Rio Branco-Acre, 13 de abril de 2022�
Ver� Cap� N� Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
PORTARIA Nº� 12/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022
“DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO
PRESENCIAL N° 001/2022 E 002/2022”�
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE: Art� 1 – Nomeia a Senhora Maria Raiane Gomes da Silva

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