Câmara Municipal de Rio Branco

Data de publicação11 Fevereiro 2021
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12979
49
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.979
49 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Parágrafo Segundo - O quórum de votação será apurado apenas para
os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos,
consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
Parágrafo Terceiro - A Ata resumida dos votos registrados pelos Verea-
dores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico ocial da
Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa, com a obrigatorie-
dade de transcrição aos respectivos livros.
Art. 7º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossi-
bilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o
Vereador declare seu voto verbalmente.
Art. 8º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibili-
zadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade
de reticação na forma regimental, o interessado deverá requerer as
modicações, cabendo ao Presidente a decisão.
Parágrafo Primeiro - O registro completo das sessões, na modalidade remota,
deverá ser publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Porto Acre.
Art. 9º. A Mesa Diretora, com ns de manter o sistema remoto devera:
I – Cautelar aos senhores vereadores, equipamento compatível para
conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), que permita qua-
lidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II – Manter o vereador conectado ao dispositivo e ao sistema sem en-
tregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela
modalidade remota;
III – Evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares;
IV – Advertir, na forma regimental, que todo vereador deve portar-se
adequadamente com vestuário condigno durante a realização da ses-
são pela modalidade remota.
Parágrafo Único. Aplicam-se às sessões, pela modalidade remota/virtu-
al, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 10. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar
as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser
desenvolvidas e/ou adquiridas.
Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos
omissos da presente Resolução, devendo quando necessário e na for-
ma regimental, consultar o Plenário�
Art. 12. É dever da Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número tele-
fônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, po-
dendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, a critério dos senho-
res vereadores.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 02
de fevereiro de 2021.
Porto Acre-AC, em 02 de fevereiro de 2021.
MÁXIMO ANTÔNIO SOUZA DA COSTA
Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM
1ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 87/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Conceder 15 (quinze) dias de Licença-médica nos termos do atestado
anexo, à servidora Maria de Jesus de Souza Morais, a partir de 04 de
fevereiro do ano em Curso.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 09 de Fevereiro de 2021.
Cap. N. Lima
Presidente
PORTARIA Nº 88/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20�638/2020
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem, respectivamente, como Gestor e Fis-
cal da contratação celebrada entre a Câmara Municipal de Rio Branco e
a entidade a seguir enunciada:
PROCESSO Nº 20�638/2020 PREGÃO SRP Nº 004/2020
CONTRATADA: A & S Derivados de Petróleo EIRELI (Auto Posto
Mercado do Bosque)
CONTRATO Nº: 01/2021
OBJETO: Fornecimento de gasolina comum, diesel S10 e diesel comum
para o abastecimento da frota de veículos
GESTOR: Antonio José do Nascimento Maia
MATRÍCULA Nº 11�448
FISCAL: Elio Antonio Tomaz Rodrigues
MATRÍCULA Nº 99
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 21/01/2021.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 09 de fevereiro de 2021.
Cap. N. Lima
Presidente
PORTARIA Nº 346/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24�330/2020
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem, respectivamente, como Gestor e Fis-
cal da contratação celebrada entre a Câmara Municipal de Rio Branco e
a entidade a seguir enunciada:
PROCESSO Nº 24�330/2020 PREGÃO SRP Nº 005/2020
CONTRATADA: MVP Eletrodomésticos e Equipamentos EIRELI
CONTRATO Nº: 20/2020
OBJETO: Licitação de equipamentos de informática para atender
demanda da CMRB
GESTOR: Felipe Vale Leal
MATRÍCULA Nº 11�251
FISCAL: Alécio Fischer
MATRÍCULA Nº 11�150
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 29/12/2020.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020.
Antonio Morais
Presidente
PORTARIA Nº 347/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24�330/2020
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem, respectivamente, como Gestor e Fis-
cal da contratação celebrada entre a Câmara Municipal de Rio Branco e
a entidade a seguir enunciada:
PROCESSO Nº 24�330/2020 PREGÃO SRP Nº 005/2020
CONTRATADA: AC Empreendimentos e Negócios LTDA
CONTRATO Nº: 22/2020
OBJETO: Licitação de equipamentos de informática para atender
demanda da CMRB
GESTOR: Felipe Vale Leal
MATRÍCULA Nº 11�251
FISCAL: Alécio Fischer
MATRÍCULA Nº 11�150
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 29/12/2020.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020.
Antonio Morais
Presidente
PORTARIA Nº 348/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24�330/2020
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem, respectivamente, como Gestor e Fis-
cal da contratação celebrada entre a Câmara Municipal de Rio Branco e
a entidade a seguir enunciada:
PROCESSO Nº 24�330/2020 PREGÃO SRP Nº 005/2020
CONTRATADA: I9 Soluções do Brasil LTDA
CONTRATO Nº: 23/2020

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