Câmara Municipal de Sena Madureira

Data de publicação25 Julho 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13580
93
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.580
93 Terça-feira, 25 de Julho de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 2715 DE MARÇO DE 2023�
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO
DO ACRE, no uso de suas atribuições previstas no Art� 45, §2º da Lei
Complementar nº 96 de 15 de Outubro de 2020, promulga o seguinte:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 900.000,00
(Novecentos Mil Reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da(s) dotação (ões) orçamentária(s), conforme a discriminação abaixo:
02�001�000�000 - CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - CMRB
02.001.001.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 02.001.00
1.01.031.0404.2001.0000 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE RIO BRANCO 4�0�00�00�00�00�00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00 - Aplica-
ções Diretas 4�4�90�52�00�00�00 – Equipamentos e Material Permanen-
te 101 – RP R$ 900�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), será compensado
de acordo com anulação de dotação orçamentária, nos termos do dis-
posto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
02�001�000�000 - CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - CMRB
02.001.001.000 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 02.001.
001.01.031.0404.2001.0000 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE RIO BRANCO 3�0�00�00�00�00�00 - DESPESAS COR-
RENTES 3�3�00�00�00�00�00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39.00.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 101 – RP R$ 900.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 20 de Julho de 2023.
Raimundo Nonato Ferreira da Silva
Presidente da CMRB
Fabio de Araújo Freitas
1° Primeiro Secretário da CMRB
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 69/2023.
RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 25, caput, da Lei Federal
nº. 8.666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de nº 266/2023, INEXIGI-
BILIDADE DE LICITAÇÃO de nº. 69/2023, autuada no procedimento ad-
ministrativo de nº 14.774/2023, que tem como objetivo o pagamento de
inscrição, concessão de diárias e compra de passagens aéreas para parti-
cipação no curso “REFIS – Programa de Recuperação Fiscal no Município”
para o assessor parlamentar Amarildo Alves da Silva, que acontecerá em
Belo Horizonte – MG, entre os dias 01 a 05 de agosto do corrente ano.
Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB
Contratada: Clésio Múcio Drumond Filho
Procedimento Administrativo nº 14.774/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 69/2023
Rio Branco-Acre, 24 Julho de 2023.
Ver� Raimundo Neném
Presidente - CMRB
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
EXTRATO DO CONTRATO 12/2023
CONTRATO Nº 012/2023: Visando a contratação de Pessoa Jurídica espe-
cializada para prestação de serviços SOB DEMANDA, com ornamentação
e aluguel de arranjos, cadeiras, mesas, e toalhas de decoração, conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas para a Câmara Municipal
de Sena Madureira, estabelecidas no Projeto Básico e Anexos.
Contratada: F. IRIS LOPES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.240.054/0001-50
Valor do Contrato: R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta
reais) VIGÊNCIA: 12 MESES, a partir de 21 de julho de 2023 à 21 de
julho de 2024, podendo ser prorrogado por igual período.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Câmara Municipal de Sena Madureira;
Programa de Trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câ-
mara Municipal;
Programa de Trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câ-
mara Municipal;
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇO DE
TERCEIROS - PESSOAL JURIDICA;
Fonte de Recurso: 01 – RP
Vigência: 21/07/2023 a 21/07/2024.
Sena Madureira - Acre, 21 de julho de 2023.
Srª Ivoneide Bernardino de farias Ferreira
Presidente da CMSM
EXTRATO DO CONTRATO 14/2023
CONTRATO Nº 014/2023: Visando a contratação de Pessoa Jurídica espe-
cializada para prestação de serviços SOB DEMANDA, com ornamentação
e aluguel de arranjos, cadeiras, mesas, e toalhas de decoração, conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas para a Câmara Municipal
de Sena Madureira, estabelecidas no Projeto Básico e Anexos.
Contratada: CONECT ASSESSORIA E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 49.229.054/0001-12
Valor do Contrato: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) VIGÊNCIA: 12
MESES, a partir de 20 de julho de 2023 à 20 de julho de 2024, podendo
ser prorrogado por igual período.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Câmara Municipal de Sena Madureira;
Programa de Trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câ-
mara Municipal;
Programa de Trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câ-
mara Municipal;
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇO DE
TERCEIROS - PESSOAL JURIDICA;
Fonte de Recurso: 01 – RP
Vigência: 20/07/2023 a 20/07/2024.
Sena Madureira - Acre, 20 de julho de 2023.
Srª Ivoneide Bernardino de farias Ferreira
Presidente da CMSM
CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Extrato de Termo Aditivo de Prazo
2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2021
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de
Prazo ao Contrato nº 010/2021, rmados entre as partes, através da
Carta Convite nº 003/2021, que originou o Contrato n° 010/2021 em
06/07/2021, para a contratação de empresa especializada na presta-
ção de serviços de assessoria e consultoria técnica nos procedimentos
licitatórios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Se-
nador Guiomard/AC.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC –
CNPJ Nº 04.088.175/0001-53.
Contratado: R. L. G. ASSESSORIA E COMÉRCIO - CNPJ
13.318.565/0001-63.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo de
vigência e execução do Contrato nº 010/2021, previsto na CLÁUSULA
NONA, que será prorrogado de 08 de julho de 2023 até 08 de julho de
2024, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 em seu art. 65, §1º.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os efeitos orçamentários e nanceiros de-
correntes deste termo aditivo, vigoram a partir de 08/07/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de autorização da Administração, ba-
seado em Parecer Jurídico, e encontra amparo legal no artigo 65, § 1º,
e artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Data de assinatura do Termo Aditivo: 05 de julho de 2023.
Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93, Art. 57, § 1º e 65.
Assinam: Sandro Cunha e Souza, pela Contratante, e o Sr. Thiago
Henrique Lopes Rodrigues, pela Contratada.
GOVERNO DE ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023
Sandro Cunha e Souza, Presidente da Câmara Municipal de Senador
Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Artigo 75 da Lei Federal
Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídico desta casa legislativa,
RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de Empresa para a prestação
de serviço de desinfecção, desratização, dedetização e limpeza de for-
ro, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador

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