Câmaras Criminais Reunidas

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Número da edição19/2023
SeçãoTribunal de Justiça
Art. 7º Alterar a redação dos incisos I e II do art. 390 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, além do
acréscimo do inciso III:
Art. 390
I – de 15 (quinze) minutos nos seguintes julgamentos:
a) apelação cível;
b) apelação criminal em processo que a lei comine pena de reclusão;
c) mandado de segurança;
d) revisão criminal;
e) ação rescisória;
f) embargos infringentes e de nulidade;
g) reclamação;
h) agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que resolva parcialmente o mérito ou verse sobre
tutela provisória; e
i) agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que julgar o mérito do recurso ou de ação de
competência originária do Tribunal de Justiça.
II – de 10(dez) minutos nos julgamentos seguintes:
a) apelação criminal em processo que a lei comine pena de detenção ou prisão simples;
b) habeas-corpus;
c) pedidos de desaforamento; e
d) recursos em sentido estrito.
III – de 5(cinco) minutos, no agravo interno interposto contra decisão do (a) relator (a) que não conhecer do recurso
ou que indeferir a inicial da ação rescisória, mandado de segurança, habeas-corpus, revisão criminal oureclamação,
de competência originária do Tribunal de Justiça.
Art. 8º. Alterar a redação do inciso I do art. 396 do RegimentoInterno do Tribunal de Justiça do Estadodo Maranhão, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
I – nas apelações criminais, cada corréu, apelante e apelado, terá o prazo por inteiro, salvo se o (a) advogado (a) for
comum, caso em que o prazo será concedido em dobro: o (a) assistente terá, também, o restante do prazo,
eventualmente deixado pelo órgão assistido.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de janeiro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/01/2023 16:10 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Diretoria Judiciária
Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e da Seção Cível
Câmaras Criminais Reunidas
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO QUANTO À DATA DA SESSÃO
PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE – SEGUNDO GRAU
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, PELAS CÂMARAS CRIMINAIS
REUNIDAS, COM INÍCIO NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), ÀS 15:00 HORAS, E TÉRMINO ÀS 14:59
HORAS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), NOS TERMOS DOS ARTS. 341 E SEGUINTES DO RITJMA, OS
Página 1294 de 1369 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 02/02/2023
Edição nº 19/2023 Publicação: 03/02/2023
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