Campo formoso - Vara c�vel

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição3534
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

0001674-84.2014.8.05.0041 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Palloma Gama De Souza
Advogado: Lauriston Ribeiro Pinto Da Silva (OAB:BA17138)
Reu: Municipio De Campo Formoso

Intimação:

PALLOMA GAMA DE SOUZA, parte devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação em face de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO., pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.

O feito encontra-se pendente de atos e diligências da requerente.

A parte autora foi intimada pessoalmente, para se manifestar e promover o andamento do feito, quedando-se inerte.

A paralisação do processo pelo período de mais de 30 dias, por desídia do autor, é causa ensejadora de sua extinção.

Decido.

O Art. 485, III, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando o demandante não promover os atos e diligências que lhe competir ou abandonar a causa por mais de trinta dias.

Diante da inércia do autor em praticar ato indispensável ao prosseguimento da demanda, forçosa é a extinção do feito, nos termos acima elencados.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, fundamentado no artigo 485, III, do CPC/2015, ficando, assim, revogados todos os atos processuais praticados.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.


CAMPO FORMOSO/BA, data da assinatura digital.

Tardelli Boaventura

Juiz de Direito Designado




LSCP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8000336-60.2019.8.05.0041 Interdição/curatela
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Maria Jose Silva De Souza
Advogado: Alberto De Almeida Freitas Filho (OAB:BA5823)
Requerido: Lucinda Antonia Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMPO FORMOSO-BA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Des. Adolfo Leitão Guerra

Praça Dois de Julho, s/nº - Campo Formoso – Bahia

CEP – 44790-000 - Fone/Fax(74) 3645-1459; 3645-2001

cformoso1vcivel@tjba.jus.br


8000336-60.2019.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO


EDITAL DE INTERDIÇÃO-
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -


O Dr. TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA, MM. Juiz de Direito da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Campo Formoso, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.


Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo correm os autos de
8000336-60.2019.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DE SOUZA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: LUCINDA ANTONIA DA SILVA, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III do Código Civil Pátrio, com a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeando como sua Curadora, REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DE SOUZA.

Considerando a inexistência de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes, observando o mesmo que não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interdito.

Para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir este edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, 1 (UMA) vez, afixando-se cópia deste no local de costume e nos respectivos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Formoso- Bahia, aos 23 de outubro de 2023 . Eu, ANDERSON DE SOUZA FERREIRA , digitei e subscrevi.


Dr. Tardelli Cerqueira Boaventura

Juiz Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8001276-59.2018.8.05.0041 Interdição/curatela
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Maria Helena Firmino Santos
Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175)
Requerido: Pedro De Jesus Santos
Requerente: Josenice De Jesus Santos
Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMPO FORMOSO-BA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Des. Adolfo Leitão Guerra

Praça Dois de Julho, s/nº - Campo Formoso – Bahia

CEP – 44790-000 - Fone/Fax(74) 3645-1459; 3645-2001

cformoso1vcivel@tjba.jus.br


8001276-59.2018.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO


EDITAL DE INTERDIÇÃO-
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -


O Dr. TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA, MM. Juiz de Direito da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Campo Formoso, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.


Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo correm os autos de
8001276-59.2018.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por REQUERENTE: JOSENICE DE JESUS SANTOS, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: PEDRO DE JESUS SANTOS, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III do Código Civil Pátrio, com a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeando como sua Curadora, REQUERENTE: JOSENICE DE JESUS SANTOS.

Considerando a inexistência de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes, observando o mesmo que não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interdito.

Para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir este edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, 1 (UMA) vez, afixando-se cópia deste no local de costume e nos respectivos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Formoso- Bahia, aos 23 de outubro de 2023 . Eu, ANDERSON DE SOUZA FERREIRA , digitei e subscrevi.


Dr. Tardelli Cerqueira Boaventura

Juiz Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8001575-02.2019.8.05.0041 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Regina Miriam Curaca Goncalves Silva
Advogado: Milena Fernanda Goncalves Curaca (OAB:BA67742)
Advogado: Maria Victoria Souza Goncalves (OAB:BA58794)
Reu: Unidas S.a.
Reu: Rodrigo Vieira Ferreira

Intimação:

Vistos.

Analisando o processo em referência, observa-se que não foi realizada a citação dos requeridos conforme ID 375850704 e ID 375857526, desta forma intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novos endereços para que os mesmo sejam citados, atualizando o contexto fático da demanda e requerendo o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

Intime-se. Cumpra-se.

Atribuo a este despacho força de mandado.


Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.

MIRÃ CARVALHO DANTAS

Juíza de Direito Titular

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