Campo formoso - Vara cível

Data de publicação14 Maio 2021
Número da edição2861
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8001487-61.2019.8.05.0041 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Maria Liro Dos Santos
Advogado: Alberto De Almeida Freitas Filho (OAB:0005823/BA)
Reu: Ailton Araújo De Carvalho

Intimação:

Vistos e examinados os autos do processo que tem com parte autora acima indicada, ingressou com a presente demanda, alegando o quanto inserto na vestibular.

No curso do feito, as partes, decidiram transigir, na forma do pacto entabulado em audiência (Id. 38761336).

É o breve relatório.

Fundamento e DECIDO:

As partes decidiram transigir o valor a ser pago a título de alimentos, guarda e regime de visitas do(a,s) filho(a,s), nos termos das clausulas insertas no pacto entabulado, já residente nos autos.

Pelos elementos constantes dos autos, verifico que o valor é suficiente para suprir a necessidade do(a,s) menor(es) a ser(em) beneficiado(s) pelo pagamento da pensão alimentícia, bem como é compatível com a possibilidade do alimentante.

Diante do exposto, e considerando a documentação e tudo o que mais consta nos autos, HOMOLOGO, por sentença, aos efeitos próprios e todas as suas cláusulas do acordo de prestação de alimentos, celebrado entre as partes e em favor do(s) menor(es) acima referido(s), considerando-se que foram atendidas as formalidades legais.

Fica homologado ainda o pacto firmado a título de guarda e regime de visitas do(a,s) menor(es), vez que de acordo com a legislação específica, não havendo qualquer óbice a homologação respectiva.

Por fim, ficando a ressalva do art. 15 da Lei n° 5.478/68, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do C.P.C..

Sem custas processuais, face a gratuidade deferida.

Oficie-se a empresa pagadora ou o INSS, caso haja necessidade.

Publique-se, registre-se, intime-se e dê ciência ao Ministério Público.



CAMPO FORMOSO/BA, 4 de novembro de 2019.

FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8001181-92.2019.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Rosana Ribeiro Pinto Conrado
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:0044579/BA)
Advogado: Anna Carla Matos De Menezes (OAB:0042335/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO FORMOSO – BAHIA

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Des. Adolfo Leitão Guerra

Praça Dois de Julho, s/nº - Campo Formoso – Bahia

CEP – 44790-000 - Fone/Fax(74) 3645-1459; 3645-2001

cformoso1vcivel@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Processo nº 8001181-92.2019.8.05.0041 -

Requerente: Nome: ROSANA RIBEIRO PINTO CONRADO

Requerida: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Tratando- se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação a fim de intimar a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais conforme sentença id. 37228338, no prazo de lei. Campo Formoso, 16 de julho de 2020.


NAILDE FERREIRA LIMA DE SOUZA

Técnica Judiciária

Autorizada através do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 - PORTARIAS 03/2017 e 02/2018


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº. 11.419/0.6]

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8000915-42.2018.8.05.0041 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Genicleson Lopes Dos Santos
Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:0021014/BA)
Reu: Prefeitura Municipal De Antonio Gonçalves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMPO FORMOSO

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000915-42.2018.8.05.0041

AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706)

AUTOR: GENICLESON LOPES DOS SANTOS

RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO GONÇALVES

DESPACHO

Vistos.

Tendo sido noticiada a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0000225-15.2017.8.05.0000, com base no processo paradigma n. 0001068-84.2012.8.05.0211, a fim de analisar a necessidade de (i) edição de lei local para concessão de adicional de insalubridade a servidor público, (ii) regulamentação da lei local, pelo Poder Executivo, para concessão de adicional de insalubridade a servidor público e (iii) realização de perícia para definição do percentual do adicional de insalubridade devido, por determinação da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, FICA SUSPENSO o presente feito até o deslinde do aludido IRDR ou ocorrida a situação narrada no art. 980 do CPC.

Intimem-se as partes para que tenham ciência da presente suspensão e, querendo, participem do IRDR.

Sobrevindo comunicação a respeito do julgamento do IRDR ou decorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.


Campo Formoso, 11 de julho de 2018.

GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8001522-21.2019.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Joselma De Souza Lins
Advogado: Priscila Manuela Da Silva Lins (OAB:0060781/BA)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Thiago Dos Santos Silva (OAB:0046209/BA)
Advogado: Vinicius Junior Araujo Freitas (OAB:0039663/BA)
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMPO FORMOSO

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


PROCESSO Nº 8001522-21.2019.8.05.0041

AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: JOSELMA DE SOUZA LINS

REU: OI MOVEL S.A.

DESPACHO

1 – Sendo vital para a presente demanda, principalmente em razão do tempo decorrido desde o seu protocolo, converto o julgamento em diligência, determinando que intime-se a parte autora para que informe no prazo de 15 dias, informe:

a) se ainda possui a relação contratual com a ré;

b) se existem contas em aberto, no valor que se indica indevido, não pagas;

c) quais contas eventualmente foram pagas já sob o novo valor da parcela;

2 - Com a manifestação nos autos, intime-se a parte ré para conhecimento e manifestação no prazo de 15 dias.

3 - Após, voltem-me conclusos para sentença.

4 - Publique-se. intime-se.

Campo Formoso (BA), 10 de Maio de 2021.

Marina Torres Costa Lima

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
SENTENÇA

8001163-37.2020.8.05.0041 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Lorena Augusto De Almeida Latinho
Advogado: Alberto De Almeida Freitas Filho (OAB:0005823/BA)
Reu: Reinaldo Urbano Da Silva

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMPO FORMOSO

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


PROCESSO Nº 8001163-37.2020.8.05.0041

AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: LORENA AUGUSTO DE ALMEIDA LATINHO

REU: REINALDO URBANO DA SILVA

SENTENÇA

Vistos e examinados...

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