Campo formoso - Vara cível

Data de publicação09 Julho 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2651
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

0001471-30.2011.8.05.0041 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Edvania Da Silva Oliveira Ferreira
Advogado: Saane Peralva Goncalves (OAB:0027867/BA)
Interessado: Admilson Da Silva Oliveira

Intimação:

Vistos e examinados os autos do processo que tem com parte autora acima apontada, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, pleiteando o quanto inserto na peça vestibular.

No curso do feito, foi determinado, por intermédio de decisão, que a parte autora fosse intimada pessoalmente para diligenciar o andamento do mesmo, providenciando o quanto lhe cabia, no prazo consignado, entretanto, devidamente intimada comunicou o seu interesse mas deixou de regularizar o feito, consitituindo no defensortal exigência não foi cumprida, sequer havendo manifestação da parte, onde já se passaram mais de 08 (oito) meses e não houve provocação da parte, impulsionando o presente.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório.

Fundamento e decido:

A parte interessada não mais impulsionou o feito, deixando de tomar qualquer providência, configurando patente negligência e reconhecimento tácito que não tem mais interesse na sua continuidade, devendo, pois, ser encerrado o feito nos termos do diploma processual civil vigente.

Acrescente-se que, o feito ficou parado por mais de 08 (oito) meses sem qualquer impulso da parte interessada, que foi intimada pessoalmente a providenciar o seu andamento, deixando escoar o prazo assinado, sem realizar qualquer providência.

Diante do exposto, e considerando o desinteresse da parte autora, no prosseguimento do feito, especialmente pela manifestação tácita neste sentido, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III e VI, última parte do CPC, para que produza os respectivos efeitos legais.

Custas pelo(a) autor(a), se existentes e não alcançados pelo manto da gratuidade da justiça.

Publique-se, registre-se e intime-se.


CAMPO FORMOSO/BA, 25 de julho de 2019.


GEYSA ROCHA MENEZES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8000547-96.2019.8.05.0041 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Impetrante: Katia Regina Soares Santos
Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:0026486/BA)
Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:0021014/BA)
Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:0030241/BA)
Impetrado: Municipio De Antonio Goncalves
Impetrado: Roberto Carlos Dantas Lima

Intimação:

Vistos e examinados os autos do processo que tem como parte autora referida na inicial, devidamente qualificada na vestibular, ingressou com ação, nos termos do pedido inserto na exordial.

Ocorre que, no deslinde do feito, o(a) patrono(a) do(a) autor(a), desistiu da sua continuidade, conforme requerimento lançado nos autos, antes mesmo da citação da parte contrária.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório, Fundamento e DECIDO:

Como relatado, o(a) patrono(a) do(a) autor(a) desistiu do presente feito, nos termos do pedido residente nos autos e tinha poderes para tanto, como se observa, no instrumento de mandato juntado aos autos com a peça vestibular.

Diante do exposto, e considerando a desistência da parte autora, e por tudo o que mais consta nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas, o que defiro neste ato.

Publique-se, registre-se e intime-se.

ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO


CAMPO FORMOSO/BA, 01 de julho de 2020.


FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS

Juiz de Direito - em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8000655-62.2018.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Vaneide De Jesus Carvalho
Advogado: Magnaldo Gomes Ferreira (OAB:0018900/BA)
Réu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia

Intimação:

PODE JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

___________________________________________________________________________________________________

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS REL DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

PROC. Nº. 8000655-62.2018.8.05.0041

AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

Requerente: VANEIDE DE JESUS CARVALHOr

Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Prov. 006/2016, Fica a parte autora, intimada para manifestar-se acerca da certidão id. 63891213, no prazo de 15 dias.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Formoso - Bahia, 8 de julho de 2020. Eu, Analista/Técnico(a) Judiciária(o), o digitei.

Geane Freitas Costa Araújo

Analista Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

0000716-64.2015.8.05.0041 Inventário
Jurisdição: Campo Formoso
Inventariante: Lidyane Ferreira Da Silva
Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:0030241/BA)
Inventariado: Ederlindo Gomes Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMPO FORMOSO

''VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

0000716-64.2015.8.05.0041

AUTOR:LIDYANE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: MICHEL GODINHO DOS SANTOS

INTIMAÇÃO

Em cumprimento ao Despacho do MM. Juiz de Direito, INTIMO as partes para manifestarem-se acerca das primeiras declarações, em 15 dias.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Formoso, Bahia, aos 21 de março de 2018.

Geane Freitas Costa Araújo

Analista Judiciária

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº. 11.419/0.6]

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8000047-30.2019.8.05.0041 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:0149225/SP)
Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:0029148/BA)
Réu: Evertom Madisom De Souza Serra

Intimação:

Vistos e examinados os autos do processo que tem como parte autora referida na inicial, devidamente qualificada na vestibular, ingressou com ação, nos termos do pedido inserto na exordial.

Ocorre que, no deslinde do feito, o(a) patrono(a) do(a) autor(a), desistiu da sua continuidade, conforme requerimento lançado nos autos, antes mesmo da citação da parte contrária.

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