Campo formoso - Vara c�vel

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição3307
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8000560-66.2017.8.05.0041 Busca E Apreensão
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: Alane Da Silva Rocha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMPO FORMOSO

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS



PROCESSO Nº 8000560-66.2017.8.05.0041

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181)

REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Nome: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, AV CIDADE DE DEUS PRÉDIO PRATA, 2 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

REQUERIDO: ALANE DA SILVA ROCHA

Nome: ALANE DA SILVA ROCHA
Endereço: RUA SANCHES GALVAO, 30, COLINA DO SUL, CAMPO FORMOSO - BA - CEP: 44790-000

DESPACHO

Vistos em inspeção.

De início, anoto que fui designada, conforme DECRETO JUDICIÁRIO nº 257/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de abril do corrente ano para, a partir de 26 de abril de 2021, ter exercício na Vara Cível da Comarca de Campo Formoso.

Esta Unidade Judiciária conta com grande volume processual, em patamar superior aos 10.000 (dez mil) processos, muitos dos quais se encontram sem movimentação por largo período de tempo. Com vistas à mudança desse quadro, nada de efetivo e útil poderá ser feito sem a relevante contribuição de todos os envolvidos. Inclusive, a cooperação é princípio, conforme consta do art. 6º do Código de Processo Civil.

Com efeito, a norma contida no art. 8º do Código de Processo Civil, ao determinar que “o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”, densifica o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CRFB). Isso porque o juiz, de maneira prudente, sempre deve zelar para que não sejam praticados atos que possam se revelar desnecessários.

Um desdobramento do princípio da eficiência é o princípio da economia processual, quando compreendido em sua dimensão sistêmica. Isso significa obter menos atividade judicial e mais resultados. E, para tanto, devem ser buscados mecanismos que evitem a prática de atos processuais desnecessários. Não pode ser o princípio da economia processual pensado de maneira restrita aos interesses das partes, pois ele perpassa todo o sistema.

Nesse panorama crítico, objetiva-se retirar do acervo desta Unidade Judiciária autos que não se mostram necessários ou servientes à finalidade para a qual foram manejados. Isto é, concernentes a interesses que a(s) parte(s) já não têm mais. Assim, considerando as datas da distribuição e da derradeira movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação pessoal da(s) parte(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) interesse no prosseguimento do feito.

Igualmente, impõe-se observar se os autos foram digitalizados, caso em que a(s) parte(s) também deverão, no mesmo prazo, manifestar(em) eventual(ais) impugnações à regularidade da digitalização.

Manifestado o desinteresse no prosseguimento do feito ou ausente manifestação a esse respeito, a medida adequada é a de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.

Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito.

INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

Atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.

Campo Formoso (BA), 16 de maio de 2021.



Marina Torres Costa Lima

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8000858-19.2021.8.05.0041 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Olegario Santos Gomes
Advogado: Daniel Bruno De Carvalho (OAB:BA45994)
Reu: Municipio De Campo Formoso

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMPO FORMOSO

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS



PROCESSO Nº 8000858-19.2021.8.05.0041



ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

Tratando- se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação a fim de intimar a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se acerca de contestação apresentada, ID 119921977. Campo Formoso, 07 de dezembro de 2021.



Monny Mikaela Freitas Veiga

Portaria 010/2021



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO

8000333-03.2022.8.05.0041 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Iraneide Santos Vieira
Advogado: Marciel De Carvalho Muniz Souza (OAB:BA68003)
Requerido: Eugenio Dos Santos Nascimento
Advogado: Jaelson Da Silva Bonfim (OAB:BA40098)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO


PROCESSO: 8000333-03.2022.8.05.0041

REQUERENTE: IRANEIDE SANTOS VIEIRA

REQUERIDO: EUGENIO DOS SANTOS NASCIMENTO

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da Exma. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:

1. Tratando- se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação designando o dia 19/05/2022 às 09:30 horas, com tolerância máxima de 10 minutos, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.

2. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do playStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/907242 (ou utilizando a extensão de identificação da conferência número 907242 / Código de acesso, diretamente no site.

3. Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação.

4. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL – no horário indicado no item 01 –localizado no Fórum Des. Adolfo Leitão Guerra (Praça Dois de Julho. s/n- Centro Cultural- Campo Formoso-BA.), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

5. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74)3645-1459, WhatsApp-(74) 98843-3908 (Vara Cível). Nos horários de 09:00 ÀS 15:00 HORAS.

CUMPRA-SE SERVINDO-O COMO FORÇA DE MANDADO.

Campo Formoso, 11 de abril de 2022

Rebeca Carvalho Monteiro

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
DESPACHO

8000746-60.2015.8.05.0041 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Campo Formoso
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:PE20224)
Advogado: Rafaela Barbosa Paes Barreto (OAB:PE20422)
Executado: Donato Souza Severo

Despacho:

Vistos.

Não se ignora a urgência da tramitação da presente demanda, no entanto, compulsando os autos, verifica-se longo período de paralisação do presente feito, sendo assim, determino seja intimada a parte autora, por seu patrono, via sistema PJe, para...

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