Campo formoso - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação28 Janeiro 2021
Número da edição2788
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO
ATO ORDINATÓRIO

0000553-50.2016.8.05.0041 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Campo Formoso
Réu: B. D. S. N.
Advogado: Debora Talita Mineiro De Assis (OAB:0036713/BA)
Advogado: Rosy Cleide Cardoso Santana (OAB:0041236/BA)
Advogado: Daniel Bruno De Carvalho (OAB:0045994/BA)
Terceiro Interessado: T. Y. O. D. S.
Terceiro Interessado: T. D. S. C.
Terceiro Interessado: T. O. D. S.
Terceiro Interessado: E. L. D. O.
Autor: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Campo Formoso

Vara Crime, Júri, Infância e Juventude e Execuções Penais em meio aberto

Fórum De. Adolfo Leitão Guerra, Praça dois de Julho , s/n, Campo Formoso/BA

e-mail: cformoso1vcrime@tjba.jus.br

Telefone: 74 3645-1459


ATO ORDINATÓRIO



Processo nº: 0000553-50.2016.8.05.0041

Classe / Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Estupro de vulnerável]

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

RÉU: BENIVALDO DA SILVA NUNES

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência ao Ministério público e a Defesa acerca da Digitalização dos autos:

TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, foi integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.


Eu, CARLOS MURILO BONFIM CORDEIRO , o digitei.

Campo Formoso/BA, 27 de janeiro de 2021

CARLOS MURILO BONFIM CORDEIRO

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO
ATO ORDINATÓRIO

8000172-27.2021.8.05.0041 Relaxamento De Prisão
Jurisdição: Campo Formoso
Autoridade: 1ª Vara De Campo Formoso
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Acusado: Klebson Vicente Da Silva
Advogado: Larissa Rafaela Pinheiro Silva (OAB:0063556/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Campo Formoso

Vara Crime, Júri, Infância e Juventude e Execuções Penais em meio aberto

Fórum De. Adolfo Leitão Guerra, Praça dois de Julho , s/n, Campo Formoso/BA

e-mail: cformoso1vcrime@tjba.jus.br

Telefone: 74 3645-1459


ATO ORDINATÓRIO



Processo nº: 8000172-27.2021.8.05.0041

Classe / Assunto: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) / [Furto]

ACUSADO: KLEBSON VICENTE DA SILVA

AUTORIDADE: 1ª VARA DE CAMPO FORMOSO


Com base no provimento conjunto nº CCJ/CCI 06/2016 e no art. 203, § 4º do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório.


Em cumprimento ao quanto determinado por esse juízo, intime-se o...

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