Canarana - Vara cível

Data de publicação26 Julho 2022
Número da edição3144
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO

8000086-53.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Arminda Rosa Damasceno Mariano
Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CANARANA

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL

Processo n°. 8000086-53.2021.8.05.0042

DECISÃO

Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei 9.099/95 (Art. 54).

Inicialmente aprecio o pedido de tutela de urgência formulado no petitório inaugural.

Na inicial a parte autora sustenta que, embora não tenha contratado nenhum empréstimo ofertado pela empresa requerida, passou a sofrer cobranças mensais em seu benefício. Requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão das cobranças ditas indevidas.

É a síntese do relatório. Decido.

Afirma a parte requerente que está sofrendo cobranças indevidas mensalmente em seu benefício, em favor do requerido, em razão de contrato de empréstimo que alega não ter celebrado. Ocorre, todavia, que de acordo com os documentos que instruem a inicial, as cobranças tiveram início em janeiro de 2019.

Tratando-se de juízo de cognição sumária, não vislumbro presente o requisito do periculum in mora necessário para a concessão da tutela de urgência, posto que as cobranças vêm ocorrendo, mensalmente, há mais de 01 (um) ano, sem que a parte autora se insurgisse contra elas anteriormente.

Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, ressalvada, porém, a possibilidade de mudança se houver novos elementos nos autos capazes de formar o convencimento deste julgador.

Por outro lado, ante a comprovada hipossuficiência da parte requerente, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, devendo a instituição financeira comprovar a celebração do contrato e a regularidade das cobranças.

Designo audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada no Fórum da Comarca de Canarana.

Cite-se e intime-se a parte Ré, inclusive sobre a inversão do ônus da prova, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95).

Intime-se a parte autora, via DJE, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, da Lei 9099/95 e Enunciado nº. 28 do FONAJE).

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, observando o endereço declinado na petição inicial, bem como as advertências elencadas nos itens acima.

Expedientes necessários.

Canarana, 14 de janeiro de 2021.


JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO

8000361-65.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Ana Paula Rosa Santos
Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, apresentar comprovante de residência em seu nome datado de até 90 (noventa) dias antes da data do ajuizamento da demanda. No caso de não ter comprovante de residência em seu nome, deverá o requerente trazer aos autos, além do documento comprobatório, declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome o documento foi emitido, bem como documento de identificação com foto desta.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.



MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO

8000358-13.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Ana Paula Rosa Santos
Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, apresentar comprovante de residência em seu nome datado de até 90 (noventa) dias antes da data do ajuizamento da demanda. No caso de não ter comprovante de residência em seu nome, deverá o requerente trazer aos autos, além do documento comprobatório, declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome o documento foi emitido, bem como documento de identificação com foto desta.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.



MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO

8001651-52.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Hilda Maria Do Nascimento
Advogado: Joao Vitor Guerra (OAB:BA33856)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.

Após, voltem conclusos.

Publique-se. Intimem-se.


CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.


MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO

8001651-52.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Hilda Maria Do Nascimento
Advogado: Joao Vitor Guerra (OAB:BA33856)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.

Após, voltem conclusos.

Publique-se. Intimem-se.


CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.


MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA

Juiz de Direito Substituto

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