Canarana - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2758
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANARANA
INTIMAÇÃO

8000743-29.2020.8.05.0042 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Canarana
Autor: Poliana Souza De Novais Registrado(a) Civilmente Como Poliana Souza De Novais
Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:0007792/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CANARANA

JURISDIÇÃO PLENA

PROCESSO nº. 8000743-29.2020.8.05.0042

Autorização Judicial para Interrupção da Gestação

Requerente: POLIANA SOUZA DE NOVAIS

SENTENÇA

Trata-se de pedido de autorização para interrupção de gravidez formulado por POLIANA SOUZA DE NOVAIS, brasileira, casada, portadora do RG nº 16.047157-58-SSP/BA e CPF nº 062.541.425-03.

Alega que se encontra com idade gestacional de 05 meses e meio e que, de acordo com o relatório médico, a gestação apresenta “formato irregular com ausência parcial da calota craniana em região occiptal alta, com exposição da massa encefálica para líquido amniótico”. Com a inicial vieram documentos, notadamente relatório médico atestando a formação irregular.

Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido, com a expedição de autorização para a interrupção da gravidez da requerente.

É o breve relatório. Fundamento e decido.

Antes da análise do mérito, consigne-se aqui as condolências deste juízo pelo sofrimento psicológico que a situação tratada nos autos acarreta à requerente e a seus familiares.

No mérito, de acordo com exames realizados na requerente, POLIANA SOUZA DE NOVAIS, pelo Centro Médico Minaura Machado Moreira, observou-se feto com idade gestacional de 22 semanas e 5 dias, apresentando a morfologia fetal descrita no relatório.

O direito fundamental à vida, de estatura constitucional, é tutelado também pelo direito penal, que criminaliza as condutas que atentem contra a vida humana.

Com efeito, as hipóteses de aborto legal são aquelas previstas no artigo 128 do Código Penal, quais sejam, se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Enfatizo que não há relatórios médicos fazendo menção à inviabilidade da vida extrauterina. Embora a situação não se enquadre nas previstas no art. 128 do Código Penal, que autorizam a interrupção da gravidez, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, o Supremo Tribunal Federal assentou posicionamento no sentido de ser atípica a conduta relativa à interrupção de gravidez de feto anencéfalo.

Em que pese o fato de o diagnóstico não ser de anencefalia, no caso em apreço há inequívoca inviabilidade da vida extrauterina. O feto está fadado ao óbito tão logo seja desprendido da gestante.

A ultrassonografia obstétrica foi taxativa ao constatar a presença de anomalias que inviabilizam a vida extrauterina: “formato irregular com ausência parcial da calota craniana em região occiptal alta, com exposição da massa encefálica para líquido amniótico”. Para a médica que acompanha a requerente, a formação irregular está associada à Síndrome de Meckel-Gruber.

Nesse contexto, a tutela do direito à vida e à integridade física do feto, numa tal conjuntura, não pode ser levada às últimas consequências, a ponto de solapar a dignidade da gestante e os seus direitos reprodutivos.

Não pode o Estado, que é laico, compelir a mulher a levar adiante a gestação de feto que não reúna condições de sobreviver após o parto. Apenas uma concepção extremada do direito à vida levaria a tal ponto a tutela penal, e concepções extremadas são incompatíveis com um Estado de Direito fundado na dignidade humana, mormente quando implicam verdadeira tortura à gestante.

Nesse sentido, o C. Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 54, para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é...

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